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28 de Abril de 2008

Notícias do Diário Oficial

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2007/18604 - ILHA COMPRIDA - TATIANA LYRA
COMUNICADO CG Nº 390/2008

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 09 de novembro de 2007, tiveram inícioas atividades do Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município Ilha Comprida, da Comarca de Iguape,sito a Avenida São Paulo, 259, Balneário Adriana, CEP 11925-000, Fone e Fax: (0XX13) 3842-1262, e-mail: cartorio-ilha@uol.com.br,tendo como Ofi cial a interessada em epígrafe.(disponibilizado novamente para constar o e-mail correto)

Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1998.032503-0/000000-000 - nº ordem 9268/2003 - Outros Feitos Não Especifi cados - JOSUÉ LUIZ DA SILVA E OUTROSX MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 361 - Vistos. I. No caso em tela, o processo está em ordem, as partes são legítimas e seencontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defi ro aprodução de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, que terá por objeto a conferência da localização edas reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem comoa análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindívelsua citação, nomeio como perito judicial o(a) Eng.º Renato Ribeiro Nunes. O laudo deverá ser apresentado em sessenta (60) dias.Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código deProcesso Civil. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais,no prazo de dez (10) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registrosefetivamente atingidos e confi nantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, serádesignada audiência de instrução e julgamento, se o caso. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1.A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual alocalização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. Oimóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descriçãotabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais osregistros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 -medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel);5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivonúmero de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova plantaexcluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantesindicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercícioda posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores aoajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercidapelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edifi cação ou plantações); 9. Esclarecer, coletandoinformações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; possecontinua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes emtamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e plantaelaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devemser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV ANTONIO RITA MOREIRA OAB/SP 138623

583.00.2006.128250-6/000000-000 - nº ordem 2867/2006 - Pedido de Providencias - A. S. C. J. - Fls. 303 e seguintes: Manifestesea senhora Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR OAB/SP 106339 - ADVDAVI GEBARA NETO OAB/SP 249618 - ADV MAGDA APARECIDA SILVA OAB/SP 157697 - ADV GRACIANA MAUTARI NIWA OAB/SP203658

583.00.2006.140565-6/000000-000 - nº ordem 4244/2006 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - V. Fls. 42 e ss: O presenteprocedimento administrativo não é via adequada para análise da pretendida retifi cação de registro civil. Deverá a interessada, se o caso,ajuizar ação própria, observadas as formalidades legais. Intime-se a Defensoria Pública e, nada mais sendo requerido, arquivem-se. -ADV EDUARDO BELMUDES OAB/SP 192423

583.00.2007.144783-7/000000-000 - nº ordem 4227/2007 - Pedido de Providencias - M. D. B. d. M. E OUTROS X C. B. - Aguarde-seprovocação no arquivo. - ADV ELIZEU VICENTE OAB/SP 125420 - ADV TAMAR CYCELES CUNHA OAB/SP 57294 - ADV EMERSONLUIS DE OLIVEIRA REIS OAB/SP 171273

583.00.2007.154047-8/000000-000 - nº ordem 4896/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE MARIANIRODRIGUES E OUTROS - Fls. 47 - 1)Fls 30/37 e 49/44:Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Sentença em separado. - ADVANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2007.154047-8/000000-000 - nº ordem 4896/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE MARIANIRODRIGUES E OUTROS - Fls. 49 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi cação dos assentos, como requerido nainicial e aditamentos a fl s. 30/37 e 40/44. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) diaspara a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a doTribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou féque em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc.II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposiçãona Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRISARTI OAB/SP 36036

583.00.2007.205069-1/000000-000 - nº ordem 8251/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ESMERALDA MARIA LUIZAMOLLICA REZENDE - Fls. 20 - Sentença nº 3153/2008 registrada em 14/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 266: HOMOLOGO a desistênciaformulada a fl s. 17, para os fi ns do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO oprocesso, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora.Certifi cado o trânsito em julgado, defi roo desentranhamento dos documentos trazidos as autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas asformalidades legais. P.R.I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que omínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é porvolume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV BRUNO BATISTA DA COSTADE OLIVEIRA OAB/SP 223655

583.00.2007.215954-1/000000-000 - nº ordem 9475/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ AIRTON DA SILVA - Fls.32 - 1) Defi ro a gratuidade. Anote-se. 2. Segue sentença em separado. - ADV DUILIO BELZ DI PETTA OAB/SP 97685

583.00.2007.215954-1/000000-000 - nº ordem 9475/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ AIRTON DA SILVA -Fls. 35 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi cação do assento de nascimento do autor, para que o nome de suagenitora fi que constando como sendo IZABEL MARINHO DA SILVA, e não como constou. Custas "ex lege". Após certifi cado o trânsitoem julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópiaautenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial daUnidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável,poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cialda Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiçagratuita a fl s. 32. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte deremessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV DUILIO BELZ DI PETTA OAB/SP 97685

583.00.2007.216932-4/000000-000 - nº ordem 9593/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - . - A. d. R. I. d. S. P. -. A. E OUTROS -Assim, tendo em vista a apresentação informal do sistema, recentemente realizada nas dependências da 1ª Vara de Registros Públicosda Capital, pessoalmente acompanhada por este Juízo, cuja demonstração, ocorrida no último mês de março do corrente ano, serviupara confi rmar a segurança e efi ciência operacional dos serviços em foco, acolho o pedido de fl s. 54/55 e 57 para admitir o arquivamentoeletrônico, em meio digital, de certidões imobiliárias elaboradas em formato eletrônico, no âmbito da Capital, com observância dasdiretrizes acima enunciadas e autorizo o termo inicial da operação do sistema, a partir de 02 de junho de 2008, em relação às unidadessujeitas ao exercício da Corregedoria Permanente desta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Ciência aos interessados. Tendo emvista a coincidência de interesses, envolvendo o pleito formulado perante o r. Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, emquadro de confl uência de providências a serem regulamentadas pelas Corregedorias Permanentes, será editada Portaria, disciplinandoos temas em conjunto. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2007.221536-6/000000-000 - nº ordem 9984/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 77 - Sentença nº 3136/2008registrada em 14/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 241/242: Diante do exposto, determino seja cancelado o assento de nascimentocertifi cado a fl s. 18, nos moldes da manifestação do Representante do Ministério Público. Expeça-se mandado de cancelamento.Extraiam-se cópias da manifestação do representante do Ministério Público (fl s. 73/74) e da presente decisão, para juntada nos autos doprocesso nº 583.00.2006.185579-3, desta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, dando-se ciência ao MM. Juiz Corregedor, naquelesautos. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidadeslegais. P.R.I.C.

583.00.2007.246276-7/000000-000 - nº ordem 12724/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - OMAR RICARDO CHEHAYEBE OUTROS - Fls. 37 - Fls. 34: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Segue sentença em separado. - ADV MARIA BENEDITAANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2007.246276-7/000000-000 - nº ordem 12724/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - OMAR RICARDO CHEHAYEB EOUTROS - Fls. 39 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentoa fl s. 34. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço deRegistro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá serrecolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valordo porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2007.251833-0/000000-000 - nº ordem 13310/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO DA SILVA MARTINS- Fls. 52 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fl s.26/46. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Estasentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinadapela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive dacertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente procedaàs retifi cações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço deRegistro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá serrecolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valordo porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento833/04 do CSM). - ADV DIEGO HUSSID CHAVES BRANDÃO OAB/SP 256886

583.00.2007.251946-7/000000-000 - nº ordem 13318/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TOMÁS ALEXANDREFERNANDES DENÓFRIO E OUTROS - Fls. 48 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi cação dos assentos, comorequerido na inicial. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração decópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça,assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaiscompetente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" doExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectivaUnidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que emcaso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na NossaCaixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060

583.00.2007.253621-3/000000-000 - nº ordem 13597/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS TAPIERO E OUTROS- 1. Fls. 12: retifi que-se o pólo ativo da ação, passando a constar como autor ALBERTO MEIER TAPIERO. Procedam-se Às necessáriasanotações e comunicações. 2. Observo, a propósito, que a procuração a fl s. 07 não foi outorgada pelo menor autor, representado porseus pais, como seria de lei. No entanto, a fi m de se evitar maiores atrasos no deslinde do feito e por não vislumbrar prejuízos às partes,nem a terceiros, dou por regular a representação processual do autor, nestes autos. 3. Segue sentença em separado. - ADV MICHELEAGUIAR KAKON OAB/SP 150581

583.00.2007.253621-3/000000-000 - nº ordem 13597/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS TAPIERO EOUTROS - Fls. 17 - Sentença nº 3151/2008 registrada em 14/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 260/262: Diante do exposto, DEFIRO opedido e determino a retifi cação do assento de nascimento do autor, para que fi que constando seu nome como sendo ALBERTO MEIRTAPIERO e não como constou. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias paraa extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a doTribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou féque em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc.II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposiçãona Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MICHELE AGUIAR KAKON OAB/SP 150581

583.00.2007.256183-4/000000-000 - nº ordem 13879/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA AMETHYSTBLANQUISCO GARCIA E OUTROS - Fls. 23 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi cação dos assentos de nascimentodos autores, como requerido na inicial.Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) diaspara a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a doTribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial darespectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou féque em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc.II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposiçãona Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELO FREITAS FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 185796

583.00.2007.264815-1/000000-000 - nº ordem 14758/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 20 - Sentença nº3149/2008 registrada em 14/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 256/257: Diante do exposto, determino seja cancelado o assento denascimento certifi cado a fl s. 14, averbando-se os dados relativos ao nome do genitor e dos avós paternos no primeiro assento (fl s. 15),nos moldes da manifestação do representante do Ministério Público. Expeçam-se mandados de cancelamento e averbação. Comuniqueseao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.

583.00.2008.100164-6/000000-000 - nº ordem 68/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 21 - Sentença nº 3148/2008registrada em 14/04/2008 no livro nº 384 às Fls. 254/255: Diante do exposto, determino seja cancelado o assento de nascimentocertifi cado a fl s. 16, nos moldes da manifestação do Representante do Ministério Público. Expeça-se mandado de cancelamento.Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.

583.00.2008.130892-2/000000-000 - nº ordem 3702/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - R. D. D. D. J. - Porconseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Anilton Mota Dantas e Sonia Regina Lira Silva, a qual passou aadotar o nome Sonia Regina Silva Dantas, realizado em 13 de março de 1999, observadas as formalidades necessárias e os elementosa serem extraídos da certidão entregue ao casal. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se mandado. Sem prejuízo,com cópia de todo o expediente, ofi cie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código deProcesso Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fl s. 05), então responsável pelo setor de casamentos da unidade,Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.

583.07.2007.108985-0/000000-000 - nº ordem 6260/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - Exumação de Cadáver - MAURÍCIOJOSÉ QUADROS DE CAMPOS E OUTROS - Desnecessária a retifi cação, no caso em exame. Ao arquivo. - ADV DAMIAO TAVARESDOS SANTOS OAB/SP 82738

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões

2ª Vara de Registros Públicos
- Edital nº 398/2008 PROCURAÇÃO O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanentedos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei,atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Ofi ciais/Tabeliães que comuniquem a esteJuízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante ENZO GALLO, fazendo-se asbuscas no período de 2000 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capitaldo Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2008.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2003.150210-2 (965/03). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a JOSEFKLOTZ E SABINA KLOTZ, EDMUNDO KLOTZ E ANNETE KLOTZ, DERIPO S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, JOSÉ POLICENIO DESOUZA, ALDO ESTEVES DE SOUZA, ALDO ESTEVES E ROSANGELA ALVES VIEIRA ESTEVES, seus cônjuges, se casados forem,e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que HORÁCIO XAVIER DE PAULA ajuizou(aram)Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Rua Emilia Maria de Jesus, 31, Vila Santa Catarina, São Paulo-SP, medindo 103,87 m²e cujo nº de contribuinte é 091.196.0039-9, confrontando com quem de direito, nesta Capital. Estando em termos, expede-se o presenteedital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena depresumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei. SãoPaulo, 25 de abril de 2008.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2005.053299-1 (375/05). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aconfrontantes dos fundos do imóvel localizado à Rua Silvio Esteves, nº 93, Jardim Umuarama, Vila Inglesa, São Paulo-Capital, seuscônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que DJANIRA GOMESDUARTE DE MACEDO ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel sob nº 93, Lote 1, Quadra 2, da Vila Inglesa, situado no29º Subdistrito, Santo Amaro, Rua Silvio Esteves, nesta Capital, perfazendo uma área superfi cial de 160,00 m², cuja posse é exercidahá mais de 20 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, afl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será opresente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de abril de 2008.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2003.105680-1 (656/03). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABERa JORGE SATIO FUJIYAMA E S/M ANA MARIA DO PRADO FUJIYAMA, seus cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réusausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que MISSAKA NAKAMURA MTSHASHI, ROBERTO AKIO MITSHASHI,MARCELO EIJI MITSHASHI E CRISTINA AKEMI MITSHASHI ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o apartamento nº 12, do blocoB, à Avenida Jabaquara, 1469, São Paulo-SP, confrontando com quem de direito, nesta Capital. Estando em termos, expede-se opresente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sobpena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na formada lei. São Paulo, 25 de abril de 2008.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.083393-0 (585/04). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juízade Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a ALCIDES DESOUZA FREITAS E S/M CECÍLIA DE SOUZA FREITAS, FRANCISCO TONINI E S/M ELVIRA BERALDI TONINI, ANTONIO SCARDINI,seus cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que ANTONIOCARLOS MARINHO DOS SANTOS E MARIA RITA VILELA DOS SANTOS ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado àAv. Sapopemba, 4.255 - 4.255-A (antigo nº 4273) Vila Diva, com área de 314,00 m², contribuinte 053.124.0061-0, nesta Capital. Estandoem termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 diassupra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato,afi xado e publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de abril de 2008.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2003.095844-7 (579/03). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a réusausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que ADÃO CURSINO REIS E MARLI DA SILVA ajuizou(aram) Ação deUsucapião visando o imóvel situado à Rua Coliseu, s/n., Vila Funchal, São Paulo-SP, medindo 24 m², correspondendo aos lotes 20, 21,22 e 23, formados pela gleba 16, situado na Rua Coliseu, medindo 40,00 metros para Rua Coliseu, distante 50 metros mais ou menosda esquina da Av. Funchal, por 28 metros da frente aos fundos e nº de contribuinte de IPTU 299.026.0011-3, nesta Capital, confrontandocom quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, afl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será opresente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de abril de 2008.

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