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29 de Abril de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG. Nº 395/2008
PROCESSO CG-416/06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃOA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito das Comarcas e Foros Distritais do Interior que as classesrelativas ao Grupo 3 - Registros Públicos encontram-se liberadas para distribuição no Sistema Integrado de Primeira Instância (SIDAP),permitindo, com isso, que os processos relativos à Corregedoria Permanente sejam inseridos no Sistema, excetuando-se os casosde procedimentos disciplinares de Servidores. Os expedientes da Corregedoria Permanente relativos aos Cartórios e TabelionatosExtrajudiciais (Registro Civil, de Imóveis e de Protestos), deverão ser enviados ao Distribuidor para a devida protocolização e inserçãono Sistema, distribuindo-se à Vara responsável pela Corregedoria Permanente.(23, 25 e 29/04)
DEGE 2.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
AVARÉ
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça (executa os serviços auxiliares das 1ª e 4ª Varas da referida Comarca)
Júri
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandu
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Serviço Anexo das Fazendas
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
4ª Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Foro Distrital de Paranapanema
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapanema
FERNANDÓPOLIS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
2ª Vara
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Meridiano
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedranópolis
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brasitânia
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas Distrito de Santa Isabel do Marinheiro
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
1ª Vara Criminal
Ofício Criminal (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)
Infância e Juventude
2ª Vara Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios (inclusive Cadeias Públicas de Indiaporã e Guarani D´Oeste)
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Foro Distrital de Ouroeste
Seção de Administração Geral
Infância e Juventude
Júri
Polícia Judiciária
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município Indiaporã
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D´Oeste
PROCESSO 2005/788 - SÃO LUIZ DO PARAITINGA - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. DANIELLAGO RODRIGUES, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca deMogi Guaçu, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protestode Letras e Títulos da Comarca de São Luiz do Paraitinga, no período de 21 de setembro a 17 de dezembro de 2007; b) designo aSrª ANA PAULA DE SOUZA, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 18 de dezembro de 2007.
Baixe-se portaria.Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2008.
(a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 22/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, n ouso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. DANIEL LAGO RODRIGUES, na Delegação correspondente ao Ofi cial de RegistroCivil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu em 21 de setembro de 2007,em virtude de aprovação em concurso público, com o que se extinguiu a Delegação antes conferida ao Delegado relativa ao Tabeliãode Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Luiz do Paraitinga, onde o mesmo permaneceu em exercício até 17 dedezembro de 2007;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo 2005/788 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da LeiFederal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiçado Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Luizdo Paraitinga já declarada, em 21 de setembro de 2007, conforme o decidido nos autos do Processo nº 959/2001 - DEGE 2.1;
R E S O L V E :Designar o Sr. DANIEL LAGO RODRIGUES, Delegado do Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas doMunicípio de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu, para responder pelo expediente da referida Delegação vaga, excepcionalmente,no período de 21 de setembro a 17 de dezembro de 2007, designando a Sra. ANA PAULA DE SOUZA, preposta-escrevente celetista dareferida Unidade, a partir de 18 de dezembro de 2007.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.São Paulo, 10 de abril de 2008.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Intimação de Acórdãos
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 749-6/1-01, da Comarca de TAMBAÚ, em que são embargantes RICIERI DONIZETTI LUZIA e OUTROS e embargado o CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em rejeitar os embargos, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida Registro de carta de adjudicação negado em virtude da indisponibilidade dos bensEmbargos de declaração Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade Natureza infringente Embargos rejeitados.Trata-se de embargos de declaração opostos por Ricieri Donizetti Luzia e Outros contra V. Acórdão em que foi negado provimentoà apelação interposta, mantendo-se a r. sentença que julgou procedente dúvida suscitada pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulose Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tambaú, que recusou o registro decarta de adjudicação extraída dos autos de reclamação trabalhista, em razão da indisponibilidade dos imóveis relacionados no títuloapresentado.Alegam os embargantes, em suma: a) que a decisão guerreada foi omissa quanto ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisajulgada, quanto à alienação judicial forçada, e quanto ao caráter alimentício do crédito; b) que a Justiça Comum é incompetente paradesconstituir arrematação resultante de execução trabalhista e negar seu registro; c) que o INSS teria de intervir na ação trabalhistapara fazer valer sua ordem na prelação; d) que os créditos trabalhistas têm preferência sobre os tributários; e) que no caso do imóvelcom matrícula n° 6.679 a penhora trabalhista foi registrada antes do registro da penhora do INSS; f) que houve negativa de vigência dedispositivos do Código de Processo Civil; g) que os presentes embargos visam ao prequestionamento.É o relatório.Os presentes embargos devem ser rejeitados, visto não se verifi car na decisão guerreada qualquer omissão, contradição ouobscuridade.Trata-se de embargos com inequívoco caráter infringente, não sendo, contudo, o meio processual adequado à pretendida reformado julgado.O V. Acórdão foi muito claro ao decidir pela inviabilidade do registro da carta de adjudicação apresentada pelos ora embargantes,tendo em vista a indisponibilidade incidente sobre os imóveis adjudicados.A decisão proferida nesta sede, que tem natureza administrativa, não desconstituiu a adjudicação levada a efeito na JustiçaTrabalhista, tendo apenas confi rmado o impedimento ao registro da carta correspondente enquanto não levantada a indisponibilidadeque pesa sobre os prédios arrematados.Descabe o prequestionamento formulado, posto que o procedimento de dúvida não é causa discutida em processo contencioso,não ensejando a interposição de recurso especial ou extraordinário, conforme leciona Walter Ceneviva, in Lei de Registros PúblicosComentada, 14ª ed., Saraiva, pág. 381. Referido entendimento encontra-se consagrado pela jurisprudência. Neste sentido, veja-se aseguinte ementa:"Dúvida. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. No procedimento de dúvida, de natureza puramente administrativa, não caberecurso extraordinário previsto para o processo jurisdicional. Recurso extraordinário não conhecido. (RTJ 113/867, Rel. Min. SYDNEYSANCHES).Ademais, não se verifi ca na decisão guerreada qualquer negativa de vigência a lei federal ou à Constituição.Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 780-6/2-01, da Comarca de CATANDUVA, emque é embargante SAID PACHÁ e embargado o CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em rejeitar os embargos, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida Registro de carta de adjudicação decorrente de sucessão hereditária Embargos dedeclaração Inexistência de omissão ou contradição Natureza infringente Embargos rejeitados.Trata-se de embargos de declaração opostos por Said Pachá contra v. acórdão em que foi dado parcial provimento à apelaçãointerposta para determinar o registro do título judicial em relação aos imóveis objeto das matrículas 21.120, 2956, 2958 e das transcrições21.391 e 13.419, fi cando mantida a recusa do registro em relação aos imóveis objeto das matrículas 21.116 a 21.119, todas do 2ºRegistro de Imóveis da Comarca de Catanduva.Alega o embargante, em suma, que a avaliação contida no título apresentado para registro demonstra que foram adjudicadosquinhões correspondentes a 15% dos imóveis objeto das matrículas 21.116 a 21.119 do 2º Registro de Imóveis de Catanduva. Requer adeclaração do v. acórdão para que, suprido o erro existente, seja a dúvida julgada improcedente também quanto ao registro do título naparte relativa a esses imóveis.
É o relatório.
Consta no v. acórdão embargado que:De fato, pelo teor do que consta nas matrículas 21.116 (R. 8 e 13), 21.117 (R. 3 e 8), 21.118 (R. 2 e 7) e 21.119 (R. 3 e 11), afalecida Maria Pachá era proprietária de 15% desses imóveis (10% adquirido por sucessão hereditária e 5% por venda e compra);todavia, foi atribuído à herdeira Syria Pachá a décima quinta parte ideal desses bens (fl s. 22/23), o que não é equivalente a 15%,e sim 6,66% deles. Necessário, pois, retifi car a adjudicação, para a adequação necessária, com atribuição à herdeira da parteideal equivalente a 15% dos referidos imóveis, não se admitindo, por isso, os respectivos registros (fl s. 199/202).Esta conclusão não se altera pela alegação de que na avaliação realizada foi atribuído aos quinhões adjudicados em favor de SyriaPachá valor correspondente a 15% de cada um dos imóveis objeto das matrículas 21.116 a 21.119.Assim porque o auto de adjudicação (fl s. 139), que foi homologado por sentença (fl s. 140), adota a descrição dos imóveis contidanas primeiras declarações apresentadas pela inventariante que, por sua vez, expressamente indicou como submetidos ao inventárioquinhões equivalentes à décima quinta parte ideal dos imóveis objeto das matrículas 21.116 a 21.119 (fl s. 22/23).A décima quinta parte ideal não correspondente a 15%, mas sim a 6,66% de cada imóvel, razão pela qual o v. acórdão embargadonão contém qualquer erro, omissão ou contradição.Se, como alegado pelo embargante, existe contradição entre a porcentagem indicada para cada um desses imóveis comocorrespondente ao quinhão adjudicado e o valor adotado para a avaliação do mesmo quinhão, deve o erro, que se encontra nasprimeiras declarações e no auto de adjudicação que foi homologado, ser previamente corrigido por meio de retifi cação e aditamento,pela via própria, para a posterior reapresentação do título para o registro.Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 798-6/4-01, da Comarca da CAPITAL, em que éembargante JULIANO JOSÉ DE DEUS JÚNIOR e embargado o CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em rejeitar os embargos, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
Embargos de declaração. Dúvida julgada procedente. Recurso de apelação a que se nega provimento. Ausência de omissãono julgado. Ponto reputado omisso que foi expressamente apreciado no acórdão. Rediscussão do acerto da decisão proferida.Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.Trata-se de embargos de declaração interpostos contra o acórdão de fl s. 82 a 92 que negou provimento à apelação interposta peloEmbargante visando ao registro de escritura pública de venda e compra de bem imóvel, negado devido à falta de apresentação decertidões negativas de débitos perante a Receita Federal e o INSS.Sustenta que a decisão recorrida não se manifestou expressamente a respeito do reconhecimento ou não de preferência do créditotrabalhista em face de créditos tributários, circunstância que autorizaria, no caso, a dispensa da apresentação das certidões em questão,nem tampouco sobre as normas constitucionais e infraconstitucionais tidas por violadas ( art. 100 da CF; arts. 186 e 187 do CódigoTributário Nacional; arts. 449, 768 e 769 da CLT e art. 83 da Lei n. 11.101/2005). Assim, pretende o pronunciamento deste Conselho sobreos pontos discriminados para fi ns de prequestionamento, necessário à interposição de recursos extraordinário e especial, conferindo-se,ainda, ao recurso caráter infringente (fl s. 96 a 100). É o relatório.Os presentes embargos de declaração não comportam acolhimento, visto inexistir a pretendida omissão na decisão recorrida.Com efeito, o acórdão foi claro e expresso em examinar a questão relativa à motivação da alienação do imóvel, que se deu emfunção da existência de dívida trabalhista, para afastar a possibilidade de discutir, nesta esfera administrativa, sobre eventuais privilégiosde créditos trabalhistas em face de créditos tributários, fi cando reservada tal matéria para a via jurisdicional.Conforme consta expressamente a fl s. 92:Ainda que a alienação do imóvel tenha sido motivada pela existência de dívida trabalhista, não se pode, na presente searaadministrativo-registral, pretender discutir eventuais privilégios deste ou daquele crédito, tratando-se de matéria afeta com exclusividadeà via jurisdicional.Observe-se que, com tal pronunciamento, fi cou prejudicada a análise da incidência ao caso das normas constitucionais einfraconstitucionais invocadas pelo Embargante, já que, como dito, inviável a discussão, no âmbito administrativo, a respeito de privilégiosde créditos que pudessem levar à dispensa da exigibilidade das certidões necessárias ao registro negado.Na realidade, o que pretende o Recorrente, na espécie, é questionar o acerto da decisão proferida, tanto que pede, ao fi nal, aatribuição de caráter infringente aos presentes embargos de declaração. Todavia, tal questionamento, como sabido, escapa aos limiteslegais do recurso interposto.Nesses termos, pelo meu voto, à vista do exposto, rejeito os embargos de declaração.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 809-6/4, da Comarca de SÃO VICENTE, em que é apelanteSUZY BARBOSA LETANG e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAJURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em não conhecer do recurso, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Recurso encaminhado para a apreciação deste Conselho Superior da Magistratura por se almejarde ato de registro Feito em que não se observou o procedimento legal de dúvida Falta de título original Prazo da prenotaçãoexpirado Matéria prejudicial Recurso não conhecido.Cuida-se de recurso interposto por Suzy Barbosa Letang contra decisão que considerou correta a negativa do Ofi cial de Registro deImóveis de São Vicente com referência ao ingresso de mandado de penhora expedido pela Justiça do Trabalho, recusa esta fundadano princípio da continuidade, sob o argumento de que a executada e seu sócio em nenhum momento fi guraram como proprietários namatrícula do imóvel (fl s. 05).Não suscitada formalmente a dúvida, a manifestação do registrador foi apreciada como mera consulta (fl s. 24 e 36).A interessada apresentou recurso administrativo diretamente à E. Corregedoria Geral da Justiça, que o encaminhou ao Juízo daCorregedoria Permanente (fl s. 44).Em suas razões, a recorrente sustenta que a empresa que fi gurava como proprietária tabular foi considerada, pelo Juízo Trabalhista,como integrante do mesmo grupo econômico que a executada, reconhecendo-se fraude à execução, razão pela qual requer provimento,para que seja determinado o registro da constrição judicial do imóvel (fl s. 45/49).O douto Juízo a quo recebeu o recurso (fl s. 78), o Parquet se pronunciou pelo seu acolhimento (fl s. 79/80 e 86/88) e os autosseguiram à E. Corregedoria Geral, no âmbito da qual foi proferida decisão (fl s. 91), aprovando o parecer de fl s. 90, no sentido de que otítulo de fl s. 08, ora se refere a averbação, ora a registro. Ocorre que foi ele produzido anteriormente a 21/1/07, data da entrada em vigorda Lei nº 11.382/06, que, dando nova redação aos §§ 4º, 5º e 6º, do art. 659 do CPC, passou a determinar a realização de averbação.Portanto, se entendeu que a discussão diz respeito, considerando a legislação vigente à época, à realização ou não de registro, razãopela qual foi reconhecida a competência deste Conselho Superior da Magistratura para a análise do recurso, com a conseqüenteremessa.O Ministério Público, em derradeira manifestação, reiterou seu posicionamento anterior (fl s. 99). É o relatório.Verifi ca-se que, nestes autos, não houve formal suscitação de dúvida, nem foi observado o procedimento do art. 198 e seguintes daLei nº 6.015/73. Deveras, a manifestação do registrador, noticiando a recusa, foi recebida como mera consulta e assim apreciada peloJuízo da Corregedoria Permanente.Nesse diapasão, conforme adiante demonstrado, a ausência de requisitos essenciais se erige em matéria prejudicial ao conhecimentodo recurso interposto.O fato é que nenhum título original se encontra juntado. Se havia, foi desentranhado (fl s. 32) e não se acha nos autos para a análisedireta deste Conselho Superior. Ademais, falta a indispensável prenotação, pois seu prazo, mesmo com a prorrogação inicialmentedeterminada pelo douto magistrado (fl s. 26), já decorreu há muito tempo.Acerca de hipóteses quejandas este Conselho tem posição fi rmada, da qual é representativo o V. Acórdão proferido na ApelaçãoCível nº 43.728-0/7, da Comarca de Batatais, publicado D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I, Parte I, de 13 de outubro de 1998, página04, e relatado pelo eminente Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição. Eis sua ementa:REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original e de prenotação - Inadmissibilidade -Prejudicialidade - Recurso não conhecido.O texto do julgado, no qual há referência a outro precedente, é esclarecedor:Pacífi ca a jurisprudência deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresentação do títulooriginal, como decidido na apelação cível n.º 30.728-0/7, da Comarca de Ribeirão Preto, Relator o Desembargador Márcio MartinsBonilha, nos seguintes termos: Ora, sem a apresentação do título original, não admite a discussão do quanto mais se venha a deduzirnos autos, porque o registro, em hipótese alguma, poderá ser autorizado, nos termos do artigo 203, II, da Lei 6.015/73. Não é demasiadoobservar que no tocante à exigência de autenticidade, o requisito da exibição imediata do original diz respeito ao direito obtido com aprenotação do título, direito que não enseja prazo refl exo de saneamento extrajudicial de defi ciências da documentação apresentada.Prossegue-se:Ao ser suscitada a dúvida, a requerimento do interessado, o título recusado deve ser prenotado para que esteja assegurado o direitode prioridade do apresentante. Se fosse admitido cumprir exigência durante o procedimento, estaria aberto caminho para umainjusta prorrogação do prazo da prenotação que, muita vez, viria em prejuízo dos eventuais detentores de títulos contraditórios.Grifei.E conclui-se:Não tendo sido mantido nos autos, no original, nem oportunamente prenotado, o título cujo registro pretende a recorrente,não é de ser conhecido o recurso, prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes. Grifei.A ausência dos requisitos supra mencionados inviabiliza, portanto, o conhecimento da irresignação da recorrente.Imprescindível, deveras, em situações como a presente, o exame material do próprio título original, não apenas para que se venha ater certeza de sua autenticidade e regularidade, mas, ainda, para que, caso autorizado o registro, este possa efetivamente se concretizar.Do contrário, tal concretização dependeria de evento futuro e incerto, consistente na apresentação, ao registrador, daquele originalfaltante. Ou seja, este Conselho estaria a proferir decisão condicionada. Não se admite, outrossim, pelos fundamentos explicitados noAresto supra transcrito, que a exigência de prenotação venha a ser cumprida durante o procedimento, máxime em fase recursal, sendocerto que seus efeitos se projetam para o futuro, não podendo retroagir.Diante do exposto, não conheço do recurso.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 811-6/3 , da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em queé apelante ROSIMEIRE CEZAR CARLOS e apelado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVILDE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Escritura de venda e compra Dúvida suscitada Necessidade de notifi cação da interessadapara impugnação (Lei nº 6.015/73, art. 198, III) Recurso provido, para anulação, não só da sentença, como de todos os atosposteriores à suscitação, a fi m de que tal notifi cação se realize.Cuida-se de apelação interposta por Rosimeire Cezar Carlos contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo2º Ofi cial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos, o qual negou o registro de escritura pública de venda ecompra e formulou as seguintes exigências: a) Os interessados deverão retifi car a escritura para constar expressamente que às duasprimeiras compradoras (Rosimeire Cezar Carlos e Suely Cezar Carlos Amorim) foi atribuída a parte ideal de 50% do imóvel, corrigindoas expressões do título no trecho que diz contratou vendê-lo o que faz ao outorgadas compradoras, na proporção de 50% as primeiras(Rosimeire Cezar Carlos); b) as certidões do Registro Civil indicando grau de parentesco dos adquirentes poderão ser apresentadaspelo interessado para afastar eventuais indícios de tangenciamento da lei de parcelamento do solo (sic).Alega a recorrente (fl s. 51/57), preliminarmente, que houve cerceamento de defesa, pois, suscitada a dúvida, não lhe foi dadaoportunidade para impugnação, o que impõe a anulação, ab initio, de todo o processado. Ainda a título preliminar, afi rma que a sentençaé inepta, por falta de fundamentação, e deve ser declarada nula de pleno direito. Quanto ao mérito, reputa descabidas as exigências esustenta a viabilidade do registro.Não recebida a apelação pelo Juízo de primeiro grau (fl s. 61), tal entendimento foi reformado pelo V. Acórdão de fl s. 37/41 doapenso, que determinou seu recebimento e regular processamento.Subiram os autos e foram encaminhados à douta Procuradoria Geral de Justiça, de acordo com a qual o recurso não deve serconhecido, pois não houve insurgência contra todas as exigências do registrador. Porém, no mérito, opina pelo provimento, por nãoexistirem indícios de tentativa de parcelamento irregular, nem necessidade de retifi cação da escritura, uma vez que seu conteúdo seafi gura compreensível.É o relatório.Pelo V. Acórdão de fl s. 37/41 do apenso, que se tornou defi nitivo, fi cou decidido que os artigos 199 e 202 da Lei 6015/73 que tratam,respectivamente, da impugnação da dúvida e da legitimidade para recorrer, deixam claro que esta prerrogativa é do interessado ou oterceiro prejudicado. Segundo ali também se decidiu, considerando que a recorrente é a interessada no registro do título apresentado, e,portanto, legitimada..., ao passo que seu pai (Nelson Cezar Carlos) não é nem interessado nem terceiro prejudicado, não há dúvida deque a notifi cação a ele dirigida não teve mesmo nenhum valor.Assim, por coerência, dou provimento ao recurso, para acolher a primeira preliminar da apelante (fl s. 52/53) e anular, não só a r.sentença de fl s. 32/33, como todos os atos praticados após a suscitação da dúvida, determinando que a apelante seja notifi cada paraimpugná-la no prazo do art. 198, III, da Lei nº 6.015/73.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 816-6/6, da Comarca de ITU, em que é apelante METALQUIMEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVILDE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida Escritura de venda e compra Recusa da registradora por imperfeita descrição tabular doimóvel matriculado Caso concreto, todavia, em que os dados constantes da matrícula permitem o ingresso do título Presençade elementos descritivos e venda do bem por inteiro, sem mutação física por desmembramento Seqüência de atos praticados,com prévio registro, inclusive, de carta de arrematação, fi gurando como arrematante a ora outorgante vendedora Princípio dacontinuidade Recurso provido, para admitir o ingresso.Cuida-se de apelação interposta por Metalquim Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra sentença que julgou procedente a dúvidasuscitada pela Ofi cial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu, a qual negou o registro de escritura de venda e compra, em que éoutorgante Banco Agrimisa S/A. e outorgada Góes Cohabita Administração, Consultoria e Planejamento Ltda., referente ao imóvelmatriculado sob nº 69.395, dada a necessidade de prévia retifi cação registrária, por este não se achar perfeitamente descrito.Alega a recorrente (fl s. 100/107) que o imóvel em tela foi adquirido pela outorgante vendedora mediante arrematação judicial,achando-se a correspondente carta de arrematação registrada na matrícula, sob o nº 03. Aduz que o título está em conformidade comos elementos constantes de tal matrícula, sem qualquer inovação que confi gure dano potencial a terceiros. Ademais, quanto ao bem,há lastros geográfi cos sufi cientes para identifi cá-lo e estremá-lo de outros imóveis. Desde sua inscrição inicial (transcrição inicial) oimóvel não sofreu qualquer mutação física, por segregação ou agregação de área, e nem alteração em seus elementos descritivos. Emsuma, o imóvel objetivamente considerado não será atingido pela inscrição, mas tão-somente a cadeia dominial. Requer o provimentodo recurso, para que seja julgada procedente a dúvida, com registro da aludida escritura e, neste caso, almeja, também, a liberação doacesso de outro título, concomitantemente apresentado, em que o imóvel é transmitido à apelante com a mesma caracterização (queafi rma ser objeto de outra dúvida).Diverge o Ministério Público, para o qual o recurso não merece provimento (fl s. 116/120).É o relatório.Pelo teor da nota de devolução (fl s. 10/13), infere-se que a Sra. Ofi cial prenotou o título (protocolo nº 137.161), mesmo porque lheincumbia fazê-lo ao suscitar a dúvida.As peculiaridades do caso concreto revelam que não se está, aqui, diante de hipótese de descrição tabular absolutamente vaga, emplano de insuperável indefi nição quanto às características do imóvel, de modo a não se conhecer sua dimensão e a se impossibilitar sualocalização e individualização.Embora o bem, deveras, não se ache primorosamente descrito, cumpre reconhecer que a matrícula foi aberta com base emelementos tabulares precedentes que não padecem de tanta pobreza como se afi rma, pois, além da denominação do imóvel rural e daindicação do bairro onde se situa, estão identifi cadas todas as suas confrontações, com seus posicionamentos em relação aos pontoscardeais, a distância em quilômetros da Vila de Cajuru (situada à beira da estrada Sorocaba Itu) e a dimensão da área (357.434,00 m2).E vale notar que o terreno faz frente para a estrada de rodagem Sorocaba Itu, de traçado público e bem conhecido, a qual não deixa deconfi gurar referência de amarração.Há previsão na Lei de Registros Públicos (artigos 196 e 228) e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Cap.XX, item 46) de que na abertura de matrícula serão considerados os elementos constantes do registro anterior, o que se dessume terocorrido aqui. E não se pode ignorar que, em cadeia continuada, passaram a ser, desde então, praticados atos de averbação e registro,de forma compatível com a existência de imóvel efetivamente individualizado. Nesse diapasão, verifi ca-se que este foi hipotecado, veioa ser arrematado, pois houve registro (R.03) , em 22 de abril de 2005, da carta de arrematação (a favor da ora outorgante vendedora) ese deu a averbação, fi nalmente, na mesma data, do cancelamento da hipoteca.Portanto, o ingresso do título em testilha, cujo teor guarda plena identidade com a descrição original constante da matrícula, peloqual a proprietária tabular vende em sua totalidade o bem, sem desmembramento ou modifi cação, se afi gura admissível em face doprincípio da continuidade, levando-se em conta que, como acima observado, o aludido imóvel, que foi objeto de arrematação judicial,pode ser tido por individualizado no contexto em que se insere. Do conjunto das ponderações coligidas se extrai, enfi m, que deve serfranqueado o ingresso pretendido, o qual, pelas peculiaridades do caso concreto, não importará em prejuízo à segurança do sistema.Assim, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente a dúvida e admitir o registro do título focalizado nestes autos (fl s.61/62), mas destaco a impossibilidade de liberar, aqui, o acesso de outro título, concomitantemente apresentado, em que o imóvel étransmitido à apelante com a mesma caracterização (sic), pois este nem sequer se encontra juntado, demanda análise específi ca e aprópria recorrente afi rma ser objeto de outra dúvida.(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 824-6/2, da Comarca de CATANDUVA, em que é apelante oBANCO DO BRASIL S/A e apelado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAJURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em não conhecer do recurso, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida inversa Matéria prejudicial Falta de prenotação Recurso não conhecido.Cuida-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S.A. contra sentença que, em dúvida inversamente suscitada, manteve arecusa do 2º Ofi cial de Registro de Imóveis de Catanduva em relação ao registro de cédula rural pignoratícia, sob o fundamento de quena referida cédula não foi observado o prazo máximo do penhor fi xado na legislação vigente.Sustenta o apelante que o prazo a ser observado é o previsto no art. 61 do Decreto-lei nº 167/67, de três anos, considerando-oautomaticamente prorrogável por mais três, de modo a se alcançar, então, um total de seis anos. Entende que todos os requisitosnecessários para o registro estão preenchidos e postula o provimento do recurso.O Ministério Público, em derradeira manifestação, entende que o apelo não merece ser provido, porque, se o prazo do penhor é detrês anos e pode ser prorrogado, isso quer dizer que não deve ser fi xado inicialmente prazo maior que o período determinado, pois aprorrogação deve ser feita em momento oportuno (fl s. 93).É o relatório.Embora a chamada dúvida inversa, suscitada diretamente pelo interessado, venha sendo admitida, na hipótese vertente não está preenchido requisito essencial para que o recurso interposto possa ser conhecido, erigindo-se a lacuna em matéria prejudicial.Verifi ca-se, com efeito, que falta a indispensável prenotação do título, pois seu prazo, como se percebe pela data consignada nanota de devolução (fl s. 23), já havia decorrido quando protocolada a petição de dúvida inversa (fl s. 02).Note-se que, levantada a questão, o apelante (embora ressalvando que deixava a decisão ao magistrado, o que, aliás, consisteem afi rmar o óbvio), sustentou, expressamente, que a prenotação não é pré-requisito para o ajuizamento da dúvida, sendo sufi ciente arecusa do Ofi cial registrador (fl s. 56).Todavia, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no subitem 30.1 de seu capítulo XX, deixam claro que, mesmo emcaso de dúvida inversa, como aqui ocorre, a prenotação é indispensável.Se, por um lado, deveria o registrador ter concretizado a providência em face da suscitação, por outro, há que se observar que opróprio interessado propugnou pela sua desnecessidade e que a natureza mesma do referido ato (prenotação) não permite, em regra, oconvalescimento ou saneamento em fase recursal.Acerca de hipóteses quejandas este Conselho tem posição fi rmada, da qual é representativo o V. Acórdão proferido na ApelaçãoCível nº 43.728-0/7, da Comarca de Batatais, publicado D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I, Parte I, de 13 de outubro de 1998, página04, e relatado pelo eminente Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição. Eis sua ementa:REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original e de prenotação - Inadmissibilidade -Prejudicialidade - Recurso não conhecido.O texto do julgado, no qual há referência a outro precedente, é esclarecedor:Pacífi ca a jurisprudência deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresentação do títulooriginal, como decidido na apelação cível n.º 30.728-0/7, da Comarca de Ribeirão Preto, Relator o Desembargador Márcio MartinsBonilha, nos seguintes termos: Ora, sem a apresentação do título original, não admite a discussão do quanto mais se venha a deduzirnos autos, porque o registro, em hipótese alguma, poderá ser autorizado, nos termos do artigo 203, II, da Lei 6.015/73. Não é demasiadoobservar que no tocante à exigência de autenticidade, o requisito da exibição imediata do original diz respeito ao direito obtido com aprenotação do título, direito que não enseja prazo refl exo de saneamento extrajudicial de defi ciências da documentação apresentada.Prossegue-se:Ao ser suscitada a dúvida, a requerimento do interessado, o título recusado deve ser prenotado para que esteja asseguradoo direito de prioridade do apresentante. Se fosse admitido cumprir exigência durante o procedimento, estaria aberto caminhopara uma injusta prorrogação do prazo da prenotação que, muita vez, viria em prejuízo dos eventuais detentores de títuloscontraditórios. Grifei.E conclui-se:Não tendo sido mantido nos autos, no original, nem oportunamente prenotado, o título cujo registro pretende a recorrente, não é deser conhecido o recurso, prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes.A ausência de prenotação, enfi m, inviabiliza o conhecimento da irresignação do recorrente, valendo reiterar que, conforme explicitadono Aresto supra transcrito, não se admite que a omissão venha a ser suprida durante o procedimento, máxime em fase recursal.Diante do exposto, não conheço do recurso.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1999.031488-0/000000-000 - nº ordem 576/1999 - Outros Feitos Não Especifi cados - SIMONE ZELINDA ORLANDI - Fls.112 e seguintes: Manifeste-se o Tabelião do 13º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV ORLANDO GOMES DE FREITAS OAB/SP116826 - ADV CATERINA GRIS DE FREITAS OAB/SP 84734
583.00.2004.021849-2/000000-000 - nº ordem 2117/2004 - Pedido de Providencias - I. R. L. X R. d. 2. S. V. P. - Processe-se com apossível urgência. Com cópia de fl s. 33, 35, 37v/38, 39, 41/45, 47, 52, 54/56 e a presente deliberação, ofi cie-se, novamente, solicitando oatendimento da diligência. O ofício deverá ser cumprido por intermédio de Ofi cial de Justiça, que intimará o destinatário, assinado o prazode 15 (quinze) dias para prestar as informações, sob as penas da lei, certifi cando-se. Int. - ADV CELMA DUARTE OAB/SP 149266
583.00.2006.225657-4/000000-000 - nº ordem 11809/2006 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HILÁRIO PIAZ E OUTROS -Fls. 51/52 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazode 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desdeque por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CAROLINA MARIA CASU OAB/SP 226093
583.00.2006.233038-8/000000-000 - nº ordem 12464/2006 - Pedido de Providencias - 4. R. - Portanto, inviável a averbação. Porconseguinte, com cópia do item 130.5, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e de todo o expediente,ofi cie-se ao r. Juízo, para conhecimento e consideração que possa merecer. Ciência aos interessados. Comunique-se a decisão áEgrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2007.101460-6/000000-000 - nº ordem 171/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSE RENATO GUEDES NETO- Fls. 83 - Fls. 81: defi ro. - ADV EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR OAB/SP 128126
583.00.2007.118958-1/000000-000 - nº ordem 1938/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ALICE HERNANDES MARTINSMOTTA - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV PEDRO ALEXANDRE ASSUNÇÃO OAB/SP 191253 - ADV KATIA PEROSOOAB/SP 185497
583.00.2007.216951-9/000000-000 - nº ordem 9600/2007 - Justifi cação - M. B. d. S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADVADAIR DA SILVA VIANA OAB/SP 96079
583.00.2007.229237-9/000000-000 - nº ordem 10767/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - IRIA RODRIGUES DIAS EOUTROS - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fl s. 23/24 e 27. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTASENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça,assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaiscompetente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" doExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectivaUnidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.- ADV EDUARDO GRANJA OAB/SP 87509
583.00.2007.260254-4/000000-000 - nº ordem 14301/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SONIA CELLI DINIZ GONLÇAVES- Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazode 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desdeque por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2007.260585-1/000000-000 - nº ordem 14343/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUÍZA ALVES DESAMPAIO PESCIOTTA E OUTROS - Fls. 28 - Cota retro do Ministério Público (emende a inicial para excluir dos nomes dos requerentesa preposição "de" Sampaio, uma vez que ascendente comum (avó paterno) chama-se Francisco Serrão Coelho Sampaio, bem como ogenitor não se utiliza da preposição mencionada):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV OSVALDO MARQUES GONCALVES OAB/SP 36151
583.00.2007.262397-2/000000-000 - nº ordem 14515/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO GUIDINI DA CONCEIÇÃOE OUTROS - Fls. 62 - Ao MP. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.107859-6/000000-000 - nº ordem 1113/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - GABRIEL OLIVEIRA SANTOS- Fls. 13 - Comprovem a miserabilidade jurídica ou recolham custas iniciais. Após, conclusos para sentença. - ADV SUZANA REGUINRABAQUINI OAB/SP 218655
583.00.2008.108146-8/000000-000 - nº ordem 1121/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DORALICE TAVARES DEOLIVEIRA GOMES - Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car o assento de óbito de NILS GOMES afi m de que conste que o falecido era CASADO NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS COM DORALICE TAVARES DEOLIVEIRA GOMES, QUE DEIXOU UM FILHO MENOR DE IDADE DE NOME FABIANO E QUE ERA DOMICILIADO NA RUA NILO,161, ACLIMAÇÃO, NESTA CAPITAL, e não como constou. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) diaspara a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópiaautenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial daUnidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável,poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência aoMinistério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV FRANCISCO ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188
583.00.2008.111266-8/000000-000 - nº ordem 1521/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SILVANA PERASSOLI - Fls. 22 -Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARIANA STUART NOGUEIRA OAB/SP 257052
583.00.2008.111393-5/000000-000 - nº ordem 1543/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ADRIANO CORÁ DA SILVA -Fls. 41 - Ao autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.111559-6/000000-000 - nº ordem 1594/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ELIZABETH VEIGA SILVA- Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV GRAZIELLA VEIGA FALÓTICO OAB/SP 192267
583.00.2008.112011-2/000000-000 - nº ordem 1652/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO SOARES E OUTROS- Fls. 30 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV CLAUDIA NEVES MASCIA OAB/SP 130538 - ADV CLAUDIO DE ABREU OAB/SP130928
583.00.2008.112042-6/000000-000 - nº ordem 1654/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA AMBROSINA DONASCIMENTO - Fls. 20 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO OAB/SP 30969
583.00.2008.113195-2/000000-000 - nº ordem 1783/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CECÍLIA LINA VELLA RIBEIRO- Fls. 26 - Cota retro do Ministério Público (regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Cristina, Márcia e Célia, já que sepretende a retifi cação de assentos a elas relativas, juntada de certidões atualizadas de fl s. 15 (nascimento de Cecília Lina Vella) e fl . 16(casamento de Virgilio Ribeiro da Silva) fl s. 21 (casamento de Carlos Augusto Cordeiro da Silveira), fl s. 23 (casamento de José AugustoCarvalho), juntada de certidão de nascimento de Joaquim Gomes Vella) e esclarecer que o pedido de item 3, fl . 04 deve ser requerido:administrativamente, junto à igreja):Atenda a parte autora em 20 dias. - ADV HILDA BATISTA DE BRITO OAB/SP 257393
Em petição apresentada por Ernesto Aparecido Alarcon foi proferido o seguinte despacho: Aos interessados para exibir certidão decasamento atualizada do senhor Ernesto Alarcon, comprovando, ainda, a alegada fi liação. Int. Adv.: Claudimir Vasques Ramal OAB nº231.886.
Em petição apresentada por Stella Sydow Cerny foi proferido o seguinte despacho: Expeçam-se os editais de busca, na forma eperíodo (1993/2003) requeridos, diligenciando-se via intranet em relação aos Registros Civis das Pessoas Naturais. Int. Adv.: StellaSydow Cerny OAB nº 177.527.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
583.00.2001.001271-7 (07/01) - Citação da Titular do domínio RENATA LEGNAIOLI LUCIANO ou RENATA GARIBALDI LUCIANO,dos compromissários compradores MARIA DASUNÇÃO AMARAL, CELESTE DO AMARAL REBELLO, LOURENÇO AMARAL JUNIOR(HERDEIROS DE LOURENÇO AMARAL), e dos confrontantes USKA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA, BENEDITO MARTINSFALCONE E S/MER OU SUCESSORES, e demais interessados incertos e desconhecidos, expedindo nos autos da Ação de Usucapiãorequerido por AURENITA LOPES BATISTA, YOLANDA LOPES BATISTA, VENDERLEI LOPES BATISTA, ELIZABETH MARIA DOSSANTOS LOPES BATISTA, NATANAEL LENADRO BATISTA JUNIOR, SANDRA COLUCCI BATISTA, LILIANA LOPES BATISTAPICCINELLI E GIRO GENNARO PICCINELLI prazo 20 dias Processo n. 583.00.2001.001271-7 (07/01). O MM. Juiz de Direito da 2ªVara de Registros Públicos da Capital, na forma da lei, etc... Faz Saber aos em epigrafe mencionados que AURENITA LOPES BATISTA,YOLANDA LOPES BATISTA, VENDERLEI LOPES BATISTA, ELIZABETH MARIA DOS SANTOS LOPES BATISTA, NATANAELLENADRO BATISTA JUNIOR, SANDRA COLUCCI BATISTA, LILIANA LOPES BATISTA PICCINELLI E GIRO GENNARO PICCINELLI,ajuizaram a presente Ação de Usucapião, objetivando o imóvel da Rua Jaime Torres, n. 1323, Jardim Popular, Ermelino Matarazzo,São Paulo, Capital, CEP 03670-000 encontrando-se assim descrito: ... partindo da Rua Embira, medindo 5 metros de frente e defundos. Pelo lado direito do imóvel (esquerdo de quem da rua olha), mede da frente aos fundo 20,00 metros, com igual medida do ladooposto, fechando o perímetro e encerrando uma área de 10,00 metros quadrados. Tem como confrontante do lado direito imóvel situadona Rua Jaime Torres, 1325, imóvel este contido em área de desapropriação pela municipalidade de São Paulo; do lado direito comimóvel situado na Rua Jaime Torres, 873, contribuinte n. 110.308.0042-0; nos fundos imóvel situado na Rua Embira, 278, contribuinten. 110.308.0040-4. E estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo paracontestação nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital, fi ndo os quais serão presumidoscomo verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (1067/03) 583.00.2003.161672-0. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E TERCEIROSINTERESSADOS que NIVALDO BENTO ALVES ajuizou ação de Usucapião visando o imóvel sito a Rua Tartaranhão n. 122, constantedas seguintes especifi cações: medindo 10,60m de frente por 24,40m da frente aos fundos, do lado direto de quem da rua olha , 24,40m dolado esquerdo de quem da rua olha e aos fundos medindo 11,10m, totalizando uma área de 264m2, contribuinte PMSP 267.010.0014-0.E estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesade quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais presumiram verdadeiros os fatos articuladospelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.1998.010558-8 (307/98). Citação Prazo 20dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de SãoPaulo, na forma da lei FAZ SABER a Antonio Mikail, Hermantina de Oliveira Coutinho Mikail, Mário Santana, Fátima Rego Santana ePery Ronquetti, herdeiros ou sucessores réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados que José Lopes da Silva, Irenede Jesus Lima Silva, Mário José da Silva e Márcia da Silva ajuizaram ação de Usucapião, objetivando o imóvel situado na Rua Manuelda Luz Drumond n. 256/260, lote 3B da Quadra 23, Vila Bela, Distrito de Itaquera, com área de 129,00m2. Contribuinte 151.158.0011-9.Alegando os requerentes estarem na posse do imóvel de forma mansa e pacífi ca desde 1981, por si e seus antecessores. E estandoem termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 diassubsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatosarticulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (487/02) 583.00.2002.165003-3. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a ESPÓLIO DE MANSUETO DE SOUZA AMARAL, ANTONIO MARIANO LEME tambémconhecido por ANTONIO LEME, ANTONIO LUCIANO DOS REIS ESUA MULHER MARIA GARCIA MARTINEZ DOS REIS, ARGEMYROGUILHERME VILHENA, FIRMINA LEME SILVEIRA E SEU MARIDO JOSÉ FELIX DA SILVEIRA, JOSÉ GOMES E SUA MULHER LUCIAOATTI GOMES, LUIZ ROCHA SILVA E SUA MULHER ANTONIA ALVES DA SILVA, DOMINGOS SANDRINI E SUA MULHER ZENAIDECIPOLONI SANDRINI, VITOR YOUSSEF DARKOUBI E SUA MULHER GUIOMAR CLARO DARKOUBI, ALFREDO BARTNIAK E SUAMULHER MARIA ROSA BARTNIAK, MARIA HELENA ROSETO LEÃO E SEU MARIDONELSON GUEDES LEÃO, ODORICO DEALMEIDA E SUA MULHER ADÉLIA FREQUETE DE ALMEIDA, ARNALDO CÂNONE E SUA MULHER HILDA RODRIGUES CÂNONE,ARMANDO PEREIRA DO CABO E SUA MULHER MARIA DE LOURDES PEREIRA, JOÃO EUZÉBIO FERREIRA, PEDRO CAPARROZFILHO E SUA MULHER THEREZINHA LUCCHETA CAPARROZ, JOÃO SIMÕES DE OLIVEIRA, ARY MARCONI E SUA MULHERELISA BARBOSA MARCONI, JOÃO CÍCERO DE LIMA E SUA MULHER ALZIRA BARTIRA DE LIMA, JOSÉ DE JESUS FILHO ESUA MULHER THEREZINHA DOS SANTOS DE JESUS, TEREZA DE SOUZA SANT´ANA E SEU MARIDO ANTONIO SANT´ANA,MILTON DE SOUZA AMARAL E SUA MULHER NILCE ROQUE DO AMARAL, DOMINGOS ROBILOTTA E SUA MULHER RUTHAROUCA ROBILOTTA, ELIZEU DA SILVA PINTO E SUA MULHER IZILDINHA APARECIDA DA SILVA PINTO, PEDRO MARTINEZORTIZ E CAETANA MOYA MAQUEDA, ZULMIRA CHAGAS SILVEIRA, EMILIANO FELIX DA SILVEIRA, REBENPLAST INDÚSTRIA,COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA, ANGELINA LEME DA SILVA E SEU MARIDO BENEDITO DE LIMA, ERCILIOLEME E SUA MULHER MARIA FRANCISCA LEME, PREDIAL ATALAIA COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃOLTDA, EVALDO SEVERINO BUISCHI E SUA MULHER EUNICE FRANCO BUISCHI, OSVALDO DESOUZA BRITO E SUA MULHERMARLEIDE ALVES DE BARROS E SOUZA, JOÃO RODRIGUES DE SOUZA E SUA MULHER MARIA DA SILVA DE SOUZA, JOÃOEDERNES DA SILVA E SUA MULHER ANTONIA DIVA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DIAS, VALDEMAR FRANCISCO DA ROCHA,JOSÉ MARTINS DA SILVA E SUA MULHER JUDITH GONÇALVES DA SILVA, ODAIR GONÇALVES DA SILVA, EPAMINONDAS DASILVA SILVEIRA, ANTONIUKBORIS E SUA MULHER HILDA CARVALHADA ANTONIUK, SEVERINO GABRIEL VIEIRA, JOSÉ BRAZALVES E SUA MULHER LUCINDA DA PIEDADE SANTOS ALVES, JOSÉ PAIM SOBRINHO E SUA MULHER ARLETE RODRIGUESPAIM, GUIOMAR CLARO DARKOUBI, JOSÉ CARLOS FERREIRA E SUA MULHER RITA REGINA FERREIRA, JOÃO CÍCERO DELIMA E SUA MULHER ALZIRA BATISTA DE LIMA, GARCIA PEREIRA VICENTE E SUA MULHER MARIA EMILIA SOUZA PEREIRA,FRANCISCO VITOR MACHADO E SUA MULHER OZENEIDE VENÂNCIO DE MELO MACHADO E AOS TERCEIROS, AUSENTES,INCERTOS E DESCONHECIDOS que LAUDIVAN FRAZÃO DE BARROS E S/M MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DO AMARAL ajuizaram ação de usucapião para que seja regularizada a área do imóvel situado na Rua Padre Manoel da Nóbrega 23, Jardim Canaã,distrito de São Mateus São Paulo Capital, com área de 8018m², matrícula 5.126 do 7º Ofi cial de Registro de Imóveis. Estando em termosexpede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados peloautor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei
.EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (577/02) 583.00.2002.183822-6. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a ESPÓLIO DE MANSUETO DE SOUZA AMARAL, ANTONIO MARIANO LEME tambémconhecido por ANTONIO LEME, ANTONIO LUCIANO DOS REIS ESUA MULHER MARIA GARCIA MARTINEZ DOS REIS, ARGEMYROGUILHERME VILHENA, FIRMINA LEME SILVEIRA E SEU MARIDO JOSÉ FELIX DA SILVEIRA, JOSÉ GOMES E SUA MULHER LUCIAOATTI GOMES, LUIZ ROCHA SILVA E SUA MULHER ANTONIA ALVES DA SILVA, DOMINGOS SANDRINI E SUA MULHER ZENAIDECIPOLONI SANDRINI, VITOR YOUSSEF DARKOUBI E SUA MULHER GUIOMAR CLARO DARKOUBI, ALFREDO BARTNIAK E SUAMULHER MARIA ROSA BARTNIAK, MARIA HELENA ROSETO LEÃO E SEU MARIDONELSON GUEDES LEÃO, ODORICO DEALMEIDA E SUA MULHER ADÉLIA FREQUETE DE ALMEIDA, ARNALDO CÂNONE E SUA MULHER HILDA RODRIGUES CÂNONE,ARMANDO PEREIRA DO CABO E SUA MULHER MARIA DE LOURDES PEREIRA, JOÃO EUZÉBIO FERREIRA, PEDRO CAPARROZFILHO E SUA MULHER THEREZINHA LUCCHETA CAPARROZ, JOÃO SIMÕES DE OLIVEIRA, ARY MARCONI E SUA MULHERELISA BARBOSA MARCONI, JOÃO CÍCERO DE LIMA E SUA MULHER ALZIRA BARTIRA DE LIMA, JOSÉ DE JESUS FILHO ESUA MULHER THEREZINHA DOS SANTOS DE JESUS, TEREZA DE SOUZA SANT´ANA E SEU MARIDO ANTONIO SANT´ANA,MILTON DE SOUZA AMARAL E SUA MULHER NILCE ROQUE DO AMARAL, DOMINGOS ROBILOTTA E SUA MULHER RUTHAROUCA ROBILOTTA, ELIZEU DA SILVA PINTO E SUA MULHER IZILDINHA APARECIDA DA SILVA PINTO, PEDRO MARTINEZORTIZ E CAETANA MOYA MAQUEDA, ZULMIRA CHAGAS SILVEIRA, EMILIANO FELIX DA SILVEIRA, REBENPLAST INDÚSTRIA,COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA, ANGELINA LEME DA SILVA E SEU MARIDO BENEDITO DE LIMA, ERCILIOLEME E SUA MULHER MARIA FRANCISCA LEME, PREDIAL ATALAIA COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃOLTDA, EVALDO SEVERINO BUISCHI E SUA MULHER EUNICE FRANCO BUISCHI, OSVALDO DESOUZA BRITO E SUA MULHERMARLEIDE ALVES DE BARROS E SOUZA, JOÃO RODRIGUES DE SOUZA E SUA MULHER MARIA DA SILVA DE SOUZA, JOÃOEDERNES DA SILVA E SUA MULHER ANTONIA DIVA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DIAS, VALDEMAR FRANCISCO DA ROCHA,JOSÉ MARTINS DA SILVA E SUA MULHER JUDITH GONÇALVES DA SILVA, ODAIR GONÇALVES DA SILVA, EPAMINONDAS DASILVA SILVEIRA, ANTONIUKBORIS E SUA MULHER HILDA CARVALHADA ANTONIUK, SEVERINO GABRIEL VIEIRA, JOSÉ BRAZALVES E SUA MULHER LUCINDA DA PIEDADE SANTOS ALVES, JOSÉ PAIM SOBRINHO E SUA MULHER ARLETE RODRIGUESPAIM, GUIOMAR CLARO DARKOUBI, JOSÉ CARLOS FERREIRA E SUA MULHER RITA REGINA FERREIRA, JOÃO CÍCERO DELIMA E SUA MULHER ALZIRA BATISTA DE LIMA, GARCIA PEREIRA VICENTE E SUA MULHER MARIA EMILIA SOUZA PEREIRA,FRANCISCO VITOR MACHADO E SUA MULHER OZENEIDE VENÂNCIO DE MELO MACHADO E AOS TERCEIROS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS que JOSÉ FRANCISCO MATIAS E S/M MARIA CARVALHEIRO FRANCISCO ajuizaram ação deusucapião para que seja regularizada a área do imóvel situado na Travessa Golfo Pérsico 29-a, Jardim Limoeiro I, distrito de SãoMateus São Paulo Capital, com área de 110,39m², matrícula 5126 do 7º Ofi cial de Registro de Imóveis. Estando em termos expede-seo presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 diassubsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (657/06) 583.00.2006.166481-3. A Excelentíssima Senhora Doutora Juízade Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM , na formada lei FAZ SABER a JOSÉ DA CRUZ COELHO e SM se casado, seus herdeiros ou sucessores, réus incertos e terceiros interessadosque por parte de DECIO CAMAROSKE E CARLA OLIMPIA CARRIÇO CAMAROSKE, Ação de Usucapião referente ao imóvel, sito aRua João Mármore, 154 no 33° subdistrito Alto da Mooca , encerrando uma área de 39,00m2 matricula 23.033 7º CRI-SP. E alegandoos requerentes possuí-Io de forma mansa pacífi ca, ininterrupta e sem oposição há mais de 20 anos. Estando em termos expede-seo presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 diassubsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (789/05) 583.00.2005.101022-2. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTAAMORIM , na forma da lei FAZ SABER a ANTONIA LAURI DE FREITAS, BEM COMO TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOSque Mauro Pereira de Souza move uma ação de Usucapião, tendo por objeto imóvel uma casa e respectivo terreno localizado na RuaFernando Álvares 195 - Jd. Rodolpho Pirani Subdistrito Itaquera, área de 125,00m². Estando em termos expede-se o presente editalpara citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes apóso decurso do prazo do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital,por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (859/05) 583.00.2005.109376-9. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS queEDIZIO DOS SANTOS E S/M IOLANDA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SANTOS ajuizaram ação de usucapião objetivando o imóvelconsistente em modesta casa de moradia de construção própria e seu respectivo terreno, situado na Rua José Schreittmiller, 148 (antigaRua D), parte do lote 3, da quadra 05, do loteamento Jardim Dayzy, Vila Albertina, Município e Comarca desta Capital, 22º Subdistrito- Tucuruvi e jurisdição da 15ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, medindo o respectivo terreno 8,40ms de frente para a citada RuaJosé Schreitmiller, por 20,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados e nos fundos mede 6,00ms, confrontando do lado direito dequem da rua olha o imóvel com Luíza Justino dos Santos, do esquerdo com José Carlos Viana e nos fundos confronta com AtanagildoMartins, encerrando uma área total de 144,00m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados). Imóvel esse localizado do lado direitode quem da Rua Luiz de Oliveira Bulhões adentra na Rua Jos Schreitmiller, numa distância de mais ou menos 140ms. ContribuinteMunicipal nº 128.031.0003-6 (a.m.), Pretendendo ver declarado o domínio sobre o imóvel ajuizaram a presente ação. Estando em termosexpede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados peloautor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.2004.123450-1 (927/04). Citação Prazo 20 diasO Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,na forma da lei FAZ SABER aos senhores Américo Sá e Silva e sua esposa Alcina Elisa Rodrigues, e, Manuel Carlos de Sá e sua esposaMaria Julia de Sá, e/ou sucessores, réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados que JANDIRA MAGRO ajuizou açãode Usucapião, objetivando o imóvel CONSISTENTE EM UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO SITUADO NA Avenida RolandGarros, 1151, travessa particular, casa 03, atual Travessa Música de Bruna, Jardim Brasil, São Paulo SP, Cep 02235-110, medindo oterreno 7,50m de frente, por 16,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente encerrandouma área de 118,00m2, de construção 71,00m2 confronta do lado direito com o imóvel que faz frente para avenida Edgard Ruzzant, 152,parte do contribuinte n. 066.184.0034, do lado esquerdo com o prédio de n. 04 contribuinte n. 066.184.0075, aos fundos com o imóvel daAv. Edgard Ruzzant, 140, contribuinte n. 0661840090, cadastrado na prefeitura municipal n. 066.184.0076-1. Alegando a requerente queesta na posse do imóvel de forma mansa e pacífi ca no prazo do art. 1240 do Código Civil. E estando em termos, expede-se o presenteedital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazode 20 dias da publicação do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presenteedital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (472/98) 583.00.1998.020877-2. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER a Lídia Hessel Schmidt, se casada for, e seus herdeiros ou sucessores, e de réusausentes incertos e desconhecidos e ainda de eventuais interessados que Alzira Roschel Pereira de Souza; Renata Roschel Pereirade Sousa; Roberto Roschel Pereira de Sousa e Rubem Roschel Pereira de Sousa, ajuizaram uma Ação de Usucapião tendo por objetoo imóvel localizado Pinheiro Grande, sito a Estrada de Parelheiros-Cipó, nº 51 (Estrada do Cipó Km 42), com área de 30.000,00m2,transcrições 19.691 da 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital, 24.289 da 11º Circunscrição Imobiliária da Capital e 2.369 e 3.045 da4ª Circunscrição Imobiliária da Capital, confrontando com quem de direito, alegando os requerentes que exercem a posse de formamansa e pacifi camente. Estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazopara contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais presumiramverdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.2002.088977-2 (249/02). Citação Prazo20 dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado deSão Paulo, na forma da lei FAZ SABER a ANTONIO BATISTA RIBEIRO, ANA PEREIRA RIBEIRO, NELSON KHERLAKIAN E SEUSCÔNJUGES SE CASADOS FOREM E OU SUCESSORES, RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAISINTERESSADOS que ALLAN PIERRE PEREIRA VIANI E KARINA PEREIRA VIANI, ajuizaram Ação de Usucapião visando o imóvelsituado na Rua Antonio Soares, 202 (número ofi cial), lugar denominado Jardim Santa Maria, Bairro Tremembé, Capital, SP, sendo o lote19 da Quadra D, com área de 172,74 m². Afi rmam os autores que mantém a posse mansa e pacífi ca, sem oposição de terceiros comexclusividade no animus domini há mais de 30 anos, desde o início dos anos de 1970, por si e seus antecessores. O referido imóvelestá registrado em nome de SALIM KHERLAKIAN, sob o número de contribuinte 109.129.0052-1. E estando em termos, expede-se opresente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias subsequentes após o decursodo prazo de 20 dias da publicação do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será opresente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (159/06) 583.00.2006.118298-6. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER a EVENTUAIS INTERESSADOS, que SONIA ALBUQUERQUE ajuizou ação de usucapiãoem face de Élio Hidenori Okabe e sua mulher Débora Cristina Isida Okabe no bojo da qual requer a titularidade da metragem de 46,15m² do imóvel situado na rua Mariano Marciano, nº 90, sobre o qual exerce a sua posse há mais de 20 (vinte) anos, cuja descrição se faza seguir: Imóvel na Rua dos Operários, nº 780, lançado atualmente pelo nº 90 e 90 bxs da Rua Mariano Marciano, medindo 9,00m defrente para a Rua dos Operários, por 27,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 243,00 m², confi nando no sentidode quem da rua o olha do lado esquerdo e nos fundos com propriedade de Bassia Breizin e do lado direito com a Rua Particular. Estandoem termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem ativer nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (469/03) 583.00.2003.080163-6. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER a CARLOS MANUEL MENANO DE QUEIROZ, RICARDO TAKESHI ENDO, réusausentes, incertos e não sabidos e terceiros interessados que NAIR MARIA DE LOURDES JARDIM ROMANO E HENRIQUE TITOPARSSIT ROMANO, move uma Ação Usucapião referente ao apto n° 506 A5, no 5° andar do Ed. Menano. Sito a Av. Brigadeiro LuizAntonio, 1.404, no 17° sudistrito Bela Vista, matricula 46.639 4° CRI SP .alegando os requerentes possuí-lo de forma mansa pacífi ca,ininterrupta e sem oposição há mais de 20 anos. Estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados,iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo osquais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (659/02) 583.00.2002.197619-0 A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER HUMBERTO BUONO E S/M SE CASADO FOR, JOSÉ GAIBA E S/M SE CASADOFOR, SILVERIO ANTONIO DE MORAIS E S/M SE CASADO FOR, RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAISINTERESSADOS que MARIA DE FÁTIMA CABRAL DA SILVA NASCIMENTO, divorciada, ajuizou ação de USUCAPIÃO, objetivandoo imóvel da Rua Padre Mario Fernandes, nº 30, Vila Morais, nesta Capital contribuinte IPTU nº 049.447.0011-3 com área de 115,00m², confi nando com quem de direito. Alegam os requerentes que mantém a posse do imóvel mansa e pacifi camente há mais de 34anos, e para ver declarado o domínio, ajuizou a presente ação. Estando em termos expede-se o presente edital para citação dossupramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazodo edital, fi ndo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicadona forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (659/03) 583.00.2003.106502-9 A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei, faz saber a JUVENAL DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES GRANDI OLIVEIRA, ALFREDO LUIZ DEOLIVEIRA CÂMARA, VICTOR MARQUES DA SILVA AYROSA, HERMÍNIA AYROSA MORAES, MANOEL DE ASSUMPÇÃO MORAES,VIRGINIO DE FREITAS, MARIA REGINA ALVES AYROSA, RÉUS AUSENTES, que ARISTIDES PEREIRA E OZIENE APARECIDAGARCIA PEREIRA, ajuizaram Ação de Usucapião objetivando regularizar o imóvel residencial urbano, situado na Rua Hermínia Fidelis,nº 137, Pirituba, com a seguinte metragem: terreno com uma área de 221,55 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e cinqüentae cinco centímetros) transcrito sob o nº 14.257, de 29/09/1955, do Registro de Imóveis da 16ª Circunscrição da Comarca de SãoPaulo, localizado no lado direito da Avenida A, lote 10, quadra 9, começando com 156,70 (cento e cinqüenta e seis metros e setentacentímetros), na Avenida A e Avenida Um, tendo a área de 221,55 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta e cincocentímetros), e confrontando pela frente, onde mede 11,00 m (onze metros) com a Avenida A pelo fundo onde mede 10,5 m (dez metrose cinqüenta centímetros), com o lote quarenta e nove, pelo lado direito de quem olha o terreno, onde mede 22,30 m (vinte e dois metrose trinta centímetros) com o lote 11, e pelo lado esquerdo onde mede 19,70 m (dezenove metros e setenta centímetros), alegando possuílosmansa, pacífi ca e ininterruptamente há mais de 15 (quinze) anos. Estando em termos expede-se o presente edital para citação dossupramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subseqüentes após o decurso do prazodo edital, fi ndo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicadona forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.032281-5 (124/01). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a ESPOLIODE EMMA LUIZA ZETTLER OU EMMA LUIZA ZETLER E S/MAR KARL ZETTLER, BENEDICTA TARCILIA ARANTES, HELIO JOSEMENDES E S/MER MARINALVA ALVES DE OLIVEIRA MENDES, JOSE FERREIRA DE ALMEIDA E S/MER DUCINALVA ALVES DEOLIVEIRA ALMEIDA, LINDINALVA ROSA PEREIR,A E S/MAR ADELINO MATHIAS PEREIRA, CECILIO JOSE DE LIMA, EDITE GOMESDE LIMA, JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA E LUZENI SIMÃO SILVA CASTANHA réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuaisinteressados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que JAIR RIBEIRO e outros ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando oimóvel situado à RUA AURELIANO BERUETE, 176, VILA SANTA FRANCISCA CABRINI, CONTRIBUINTE Nº 176.005.0022-0, nestaCapital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, paraque em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatosalegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2001.037497-1 (153/01). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aELIETE FATIMA MIGUEL, MILTON JOSÉ LONGO, ANGELO PETTA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MIGUEL ARCHANJO DA ROCHA FILHO e DINALVA LOPES OLIVEIRA DA ROCHAajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Rua Cristóvão Pereira, 09, Blooklim Paulista, com área total de 14.604,40m2( contribuintes : 086.22.008-0 e 086.223.007-2), nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se opresente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sobpena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na formada lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2001.000012-3 (01/01). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aJOSE ARRUDA SOBRINHO E S/MER OLICINDA DELFINA DE ARRUDA E GEDALVO FELIX DE FARIA, réus ausentes, incertos,desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA DE LOURDES FACHINI TOGNINIajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA PARNASO, 54 - VILA AMÁLIA, COM ÁREA DE 200,00M2, nestaCapital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, paraque em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatosalegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.108195-0 (844/04). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a JOSÉGAIBA OU GAIBA GIUSEPPE E SUA MULHER ANGELINA GAIBA, GAZOTTI ARISTODEMO E SUA MULHER PERFECTA GAZOTTI,AGOSTINHO TINOCO, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,que DIRCE FERNANDES, JÚLIO FERNANDES, APARECIDA FERNANDES CAETANO, ANTÔNIO CAETANO, MILTON FERNANDES,MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA FERNANDES ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado em Parelheiros, Parque Florestal,RUA PAULO FERRAZ, 386, V. MOREAS, CONTRINUINTE Nº 049.136.0102-4, COM ÁREA DE 86,73 m2, alegando possuí-lo por maisde 10 anos; imóvel que encontra-se nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente editalpara a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena depresumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2005.086448-5 (534/05). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aréus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que CELINA DA SILVAajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA MONSENHOR SALIM, 536-B JD. DAS OLIVEIRAS, COM ÁREADE 292,50M2, CONTRIBUINTE Nº 134.414.0001-0, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se opresente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sobpena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na formada lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2002.187184-3 (603/02). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aLEONARDO PEREGO, ORLANDO VIEIRA, ORLANDO DA SILVA, CLAUDIO DE SOUZA NOVAIS, BEATRIZ SILVA, JOÃO OTO DEAZEVEDO PIEDADE, GUIOMAR NATALI ANITA KRAEMER, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bemcomo seus cônjuges e/ou sucessores, que VALTER FARIAS e outros ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado àRUA DOLORES DURAN, 108, CONTRIBUINTE Nº 071.258.0015-7, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando emtermos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra,contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xadoe publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2000.552313-0 (183/00). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aALBERTO SALOMÃO, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE TERRENOS S/A, LIDIA NAVARRO CARDENUTO, LUIZ ALBERTO CARDOSOCARDENUTO, SIDNEY CARDENUTO, ROSEMARY MAGALHÃES CARDENUTO E NEY CARDENUTO, réus ausentes, incertos,desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que PEDRO DOS SANTOS DA SILVA E OUTROSajuizou(aram) Ação de Usucapião visando imóvel à RUA DA PRATA, 24, JD. SINHÁ, ANTIGO PARQUE BANCÁRIO, SAPOPEMBA, VILAPRUDENTE, COM ÁREA DE 149,17m2 , nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presenteedital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena depresumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2005.101396-2 (792/05). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aFRANCISCO THOMAZ, VICENTINA THOMAZ, LUIZ MEDINA E S/M ROSELI DA SILVA, SEBASTIÃO MEDINA E S/M PERCILIA DOSSANTOS MEDINA JOSE MEDINA E S/M EXPEDITA MARIA DO NASCIMENTO MEDINA E BENTO MEDINA, réus ausentes, incertos,desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ANEZIA DA SILVA PRADO move em face dosherdeiros de FELIPE MEDINA FILHO ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA LUPIANÓPOLIS, 222-A, JD.MARINGÁ, CONTRIBUINTE Nº 057.278.0062-5, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se opresente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sobpena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na formada lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2002.098628-0 (274/02). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aFRANCISCO DE LIMA E S/M VIRGILIA MARIA DE LIMA OU VIRGILIA MARIA DE JESUS LIMA OU VIRGILIA MARIA DE JESUS, réusausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA LUIZA GARCIANATÁLIO E OUTROS ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA CEDROLÂNDIA, 34- JD. GRAZY, COM AREADE 130,00 m2, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dossupramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitoscomo verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2003.053995-6 (311/03). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aCLAUDIO MONTEIRO SOARES, SALVADOR PEREIRA, RENZO GIOVANELLI E S/M ORIDES LIMA GIOVANELLI, FRANCISCOVASCONCELOS DO VALLE, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,que CONCEIÇÃO MARIA APARECIDA CARVALHO TEIXEIRA E OUTRO ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado àRUA BIRITIBA MIRIM(ANTIGA TRAVESSA DOS RODRIGUES),Nº 18 FREGUESIA DO Ó, COM ÁREA DE 178,80m2, CONTRIBUINTENº 076.435.0018-5, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citaçãodos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-seaceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG. Nº 395/2008
PROCESSO CG-416/06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃOA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito das Comarcas e Foros Distritais do Interior que as classesrelativas ao Grupo 3 - Registros Públicos encontram-se liberadas para distribuição no Sistema Integrado de Primeira Instância (SIDAP),permitindo, com isso, que os processos relativos à Corregedoria Permanente sejam inseridos no Sistema, excetuando-se os casosde procedimentos disciplinares de Servidores. Os expedientes da Corregedoria Permanente relativos aos Cartórios e TabelionatosExtrajudiciais (Registro Civil, de Imóveis e de Protestos), deverão ser enviados ao Distribuidor para a devida protocolização e inserçãono Sistema, distribuindo-se à Vara responsável pela Corregedoria Permanente.(23, 25 e 29/04)
DEGE 2.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
AVARÉ
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça (executa os serviços auxiliares das 1ª e 4ª Varas da referida Comarca)
Júri
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandu
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Serviço Anexo das Fazendas
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
4ª Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Foro Distrital de Paranapanema
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapanema
FERNANDÓPOLIS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
2ª Vara
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Meridiano
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedranópolis
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brasitânia
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas Distrito de Santa Isabel do Marinheiro
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
1ª Vara Criminal
Ofício Criminal (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)
Infância e Juventude
2ª Vara Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios (inclusive Cadeias Públicas de Indiaporã e Guarani D´Oeste)
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Foro Distrital de Ouroeste
Seção de Administração Geral
Infância e Juventude
Júri
Polícia Judiciária
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município Indiaporã
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D´Oeste
PROCESSO 2005/788 - SÃO LUIZ DO PARAITINGA - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. DANIELLAGO RODRIGUES, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca deMogi Guaçu, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protestode Letras e Títulos da Comarca de São Luiz do Paraitinga, no período de 21 de setembro a 17 de dezembro de 2007; b) designo aSrª ANA PAULA DE SOUZA, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 18 de dezembro de 2007.
Baixe-se portaria.Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2008.
(a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 22/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, n ouso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. DANIEL LAGO RODRIGUES, na Delegação correspondente ao Ofi cial de RegistroCivil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu em 21 de setembro de 2007,em virtude de aprovação em concurso público, com o que se extinguiu a Delegação antes conferida ao Delegado relativa ao Tabeliãode Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Luiz do Paraitinga, onde o mesmo permaneceu em exercício até 17 dedezembro de 2007;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo 2005/788 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da LeiFederal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiçado Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Luizdo Paraitinga já declarada, em 21 de setembro de 2007, conforme o decidido nos autos do Processo nº 959/2001 - DEGE 2.1;
R E S O L V E :Designar o Sr. DANIEL LAGO RODRIGUES, Delegado do Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas doMunicípio de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu, para responder pelo expediente da referida Delegação vaga, excepcionalmente,no período de 21 de setembro a 17 de dezembro de 2007, designando a Sra. ANA PAULA DE SOUZA, preposta-escrevente celetista dareferida Unidade, a partir de 18 de dezembro de 2007.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.São Paulo, 10 de abril de 2008.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Intimação de Acórdãos
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 749-6/1-01, da Comarca de TAMBAÚ, em que são embargantes RICIERI DONIZETTI LUZIA e OUTROS e embargado o CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em rejeitar os embargos, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida Registro de carta de adjudicação negado em virtude da indisponibilidade dos bensEmbargos de declaração Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade Natureza infringente Embargos rejeitados.Trata-se de embargos de declaração opostos por Ricieri Donizetti Luzia e Outros contra V. Acórdão em que foi negado provimentoà apelação interposta, mantendo-se a r. sentença que julgou procedente dúvida suscitada pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulose Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tambaú, que recusou o registro decarta de adjudicação extraída dos autos de reclamação trabalhista, em razão da indisponibilidade dos imóveis relacionados no títuloapresentado.Alegam os embargantes, em suma: a) que a decisão guerreada foi omissa quanto ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisajulgada, quanto à alienação judicial forçada, e quanto ao caráter alimentício do crédito; b) que a Justiça Comum é incompetente paradesconstituir arrematação resultante de execução trabalhista e negar seu registro; c) que o INSS teria de intervir na ação trabalhistapara fazer valer sua ordem na prelação; d) que os créditos trabalhistas têm preferência sobre os tributários; e) que no caso do imóvelcom matrícula n° 6.679 a penhora trabalhista foi registrada antes do registro da penhora do INSS; f) que houve negativa de vigência dedispositivos do Código de Processo Civil; g) que os presentes embargos visam ao prequestionamento.É o relatório.Os presentes embargos devem ser rejeitados, visto não se verifi car na decisão guerreada qualquer omissão, contradição ouobscuridade.Trata-se de embargos com inequívoco caráter infringente, não sendo, contudo, o meio processual adequado à pretendida reformado julgado.O V. Acórdão foi muito claro ao decidir pela inviabilidade do registro da carta de adjudicação apresentada pelos ora embargantes,tendo em vista a indisponibilidade incidente sobre os imóveis adjudicados.A decisão proferida nesta sede, que tem natureza administrativa, não desconstituiu a adjudicação levada a efeito na JustiçaTrabalhista, tendo apenas confi rmado o impedimento ao registro da carta correspondente enquanto não levantada a indisponibilidadeque pesa sobre os prédios arrematados.Descabe o prequestionamento formulado, posto que o procedimento de dúvida não é causa discutida em processo contencioso,não ensejando a interposição de recurso especial ou extraordinário, conforme leciona Walter Ceneviva, in Lei de Registros PúblicosComentada, 14ª ed., Saraiva, pág. 381. Referido entendimento encontra-se consagrado pela jurisprudência. Neste sentido, veja-se aseguinte ementa:"Dúvida. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. No procedimento de dúvida, de natureza puramente administrativa, não caberecurso extraordinário previsto para o processo jurisdicional. Recurso extraordinário não conhecido. (RTJ 113/867, Rel. Min. SYDNEYSANCHES).Ademais, não se verifi ca na decisão guerreada qualquer negativa de vigência a lei federal ou à Constituição.Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 780-6/2-01, da Comarca de CATANDUVA, emque é embargante SAID PACHÁ e embargado o CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em rejeitar os embargos, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida Registro de carta de adjudicação decorrente de sucessão hereditária Embargos dedeclaração Inexistência de omissão ou contradição Natureza infringente Embargos rejeitados.Trata-se de embargos de declaração opostos por Said Pachá contra v. acórdão em que foi dado parcial provimento à apelaçãointerposta para determinar o registro do título judicial em relação aos imóveis objeto das matrículas 21.120, 2956, 2958 e das transcrições21.391 e 13.419, fi cando mantida a recusa do registro em relação aos imóveis objeto das matrículas 21.116 a 21.119, todas do 2ºRegistro de Imóveis da Comarca de Catanduva.Alega o embargante, em suma, que a avaliação contida no título apresentado para registro demonstra que foram adjudicadosquinhões correspondentes a 15% dos imóveis objeto das matrículas 21.116 a 21.119 do 2º Registro de Imóveis de Catanduva. Requer adeclaração do v. acórdão para que, suprido o erro existente, seja a dúvida julgada improcedente também quanto ao registro do título naparte relativa a esses imóveis.
É o relatório.
Consta no v. acórdão embargado que:De fato, pelo teor do que consta nas matrículas 21.116 (R. 8 e 13), 21.117 (R. 3 e 8), 21.118 (R. 2 e 7) e 21.119 (R. 3 e 11), afalecida Maria Pachá era proprietária de 15% desses imóveis (10% adquirido por sucessão hereditária e 5% por venda e compra);todavia, foi atribuído à herdeira Syria Pachá a décima quinta parte ideal desses bens (fl s. 22/23), o que não é equivalente a 15%,e sim 6,66% deles. Necessário, pois, retifi car a adjudicação, para a adequação necessária, com atribuição à herdeira da parteideal equivalente a 15% dos referidos imóveis, não se admitindo, por isso, os respectivos registros (fl s. 199/202).Esta conclusão não se altera pela alegação de que na avaliação realizada foi atribuído aos quinhões adjudicados em favor de SyriaPachá valor correspondente a 15% de cada um dos imóveis objeto das matrículas 21.116 a 21.119.Assim porque o auto de adjudicação (fl s. 139), que foi homologado por sentença (fl s. 140), adota a descrição dos imóveis contidanas primeiras declarações apresentadas pela inventariante que, por sua vez, expressamente indicou como submetidos ao inventárioquinhões equivalentes à décima quinta parte ideal dos imóveis objeto das matrículas 21.116 a 21.119 (fl s. 22/23).A décima quinta parte ideal não correspondente a 15%, mas sim a 6,66% de cada imóvel, razão pela qual o v. acórdão embargadonão contém qualquer erro, omissão ou contradição.Se, como alegado pelo embargante, existe contradição entre a porcentagem indicada para cada um desses imóveis comocorrespondente ao quinhão adjudicado e o valor adotado para a avaliação do mesmo quinhão, deve o erro, que se encontra nasprimeiras declarações e no auto de adjudicação que foi homologado, ser previamente corrigido por meio de retifi cação e aditamento,pela via própria, para a posterior reapresentação do título para o registro.Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 798-6/4-01, da Comarca da CAPITAL, em que éembargante JULIANO JOSÉ DE DEUS JÚNIOR e embargado o CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em rejeitar os embargos, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
Embargos de declaração. Dúvida julgada procedente. Recurso de apelação a que se nega provimento. Ausência de omissãono julgado. Ponto reputado omisso que foi expressamente apreciado no acórdão. Rediscussão do acerto da decisão proferida.Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.Trata-se de embargos de declaração interpostos contra o acórdão de fl s. 82 a 92 que negou provimento à apelação interposta peloEmbargante visando ao registro de escritura pública de venda e compra de bem imóvel, negado devido à falta de apresentação decertidões negativas de débitos perante a Receita Federal e o INSS.Sustenta que a decisão recorrida não se manifestou expressamente a respeito do reconhecimento ou não de preferência do créditotrabalhista em face de créditos tributários, circunstância que autorizaria, no caso, a dispensa da apresentação das certidões em questão,nem tampouco sobre as normas constitucionais e infraconstitucionais tidas por violadas ( art. 100 da CF; arts. 186 e 187 do CódigoTributário Nacional; arts. 449, 768 e 769 da CLT e art. 83 da Lei n. 11.101/2005). Assim, pretende o pronunciamento deste Conselho sobreos pontos discriminados para fi ns de prequestionamento, necessário à interposição de recursos extraordinário e especial, conferindo-se,ainda, ao recurso caráter infringente (fl s. 96 a 100). É o relatório.Os presentes embargos de declaração não comportam acolhimento, visto inexistir a pretendida omissão na decisão recorrida.Com efeito, o acórdão foi claro e expresso em examinar a questão relativa à motivação da alienação do imóvel, que se deu emfunção da existência de dívida trabalhista, para afastar a possibilidade de discutir, nesta esfera administrativa, sobre eventuais privilégiosde créditos trabalhistas em face de créditos tributários, fi cando reservada tal matéria para a via jurisdicional.Conforme consta expressamente a fl s. 92:Ainda que a alienação do imóvel tenha sido motivada pela existência de dívida trabalhista, não se pode, na presente searaadministrativo-registral, pretender discutir eventuais privilégios deste ou daquele crédito, tratando-se de matéria afeta com exclusividadeà via jurisdicional.Observe-se que, com tal pronunciamento, fi cou prejudicada a análise da incidência ao caso das normas constitucionais einfraconstitucionais invocadas pelo Embargante, já que, como dito, inviável a discussão, no âmbito administrativo, a respeito de privilégiosde créditos que pudessem levar à dispensa da exigibilidade das certidões necessárias ao registro negado.Na realidade, o que pretende o Recorrente, na espécie, é questionar o acerto da decisão proferida, tanto que pede, ao fi nal, aatribuição de caráter infringente aos presentes embargos de declaração. Todavia, tal questionamento, como sabido, escapa aos limiteslegais do recurso interposto.Nesses termos, pelo meu voto, à vista do exposto, rejeito os embargos de declaração.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 809-6/4, da Comarca de SÃO VICENTE, em que é apelanteSUZY BARBOSA LETANG e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAJURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em não conhecer do recurso, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Recurso encaminhado para a apreciação deste Conselho Superior da Magistratura por se almejarde ato de registro Feito em que não se observou o procedimento legal de dúvida Falta de título original Prazo da prenotaçãoexpirado Matéria prejudicial Recurso não conhecido.Cuida-se de recurso interposto por Suzy Barbosa Letang contra decisão que considerou correta a negativa do Ofi cial de Registro deImóveis de São Vicente com referência ao ingresso de mandado de penhora expedido pela Justiça do Trabalho, recusa esta fundadano princípio da continuidade, sob o argumento de que a executada e seu sócio em nenhum momento fi guraram como proprietários namatrícula do imóvel (fl s. 05).Não suscitada formalmente a dúvida, a manifestação do registrador foi apreciada como mera consulta (fl s. 24 e 36).A interessada apresentou recurso administrativo diretamente à E. Corregedoria Geral da Justiça, que o encaminhou ao Juízo daCorregedoria Permanente (fl s. 44).Em suas razões, a recorrente sustenta que a empresa que fi gurava como proprietária tabular foi considerada, pelo Juízo Trabalhista,como integrante do mesmo grupo econômico que a executada, reconhecendo-se fraude à execução, razão pela qual requer provimento,para que seja determinado o registro da constrição judicial do imóvel (fl s. 45/49).O douto Juízo a quo recebeu o recurso (fl s. 78), o Parquet se pronunciou pelo seu acolhimento (fl s. 79/80 e 86/88) e os autosseguiram à E. Corregedoria Geral, no âmbito da qual foi proferida decisão (fl s. 91), aprovando o parecer de fl s. 90, no sentido de que otítulo de fl s. 08, ora se refere a averbação, ora a registro. Ocorre que foi ele produzido anteriormente a 21/1/07, data da entrada em vigorda Lei nº 11.382/06, que, dando nova redação aos §§ 4º, 5º e 6º, do art. 659 do CPC, passou a determinar a realização de averbação.Portanto, se entendeu que a discussão diz respeito, considerando a legislação vigente à época, à realização ou não de registro, razãopela qual foi reconhecida a competência deste Conselho Superior da Magistratura para a análise do recurso, com a conseqüenteremessa.O Ministério Público, em derradeira manifestação, reiterou seu posicionamento anterior (fl s. 99). É o relatório.Verifi ca-se que, nestes autos, não houve formal suscitação de dúvida, nem foi observado o procedimento do art. 198 e seguintes daLei nº 6.015/73. Deveras, a manifestação do registrador, noticiando a recusa, foi recebida como mera consulta e assim apreciada peloJuízo da Corregedoria Permanente.Nesse diapasão, conforme adiante demonstrado, a ausência de requisitos essenciais se erige em matéria prejudicial ao conhecimentodo recurso interposto.O fato é que nenhum título original se encontra juntado. Se havia, foi desentranhado (fl s. 32) e não se acha nos autos para a análisedireta deste Conselho Superior. Ademais, falta a indispensável prenotação, pois seu prazo, mesmo com a prorrogação inicialmentedeterminada pelo douto magistrado (fl s. 26), já decorreu há muito tempo.Acerca de hipóteses quejandas este Conselho tem posição fi rmada, da qual é representativo o V. Acórdão proferido na ApelaçãoCível nº 43.728-0/7, da Comarca de Batatais, publicado D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I, Parte I, de 13 de outubro de 1998, página04, e relatado pelo eminente Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição. Eis sua ementa:REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original e de prenotação - Inadmissibilidade -Prejudicialidade - Recurso não conhecido.O texto do julgado, no qual há referência a outro precedente, é esclarecedor:Pacífi ca a jurisprudência deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresentação do títulooriginal, como decidido na apelação cível n.º 30.728-0/7, da Comarca de Ribeirão Preto, Relator o Desembargador Márcio MartinsBonilha, nos seguintes termos: Ora, sem a apresentação do título original, não admite a discussão do quanto mais se venha a deduzirnos autos, porque o registro, em hipótese alguma, poderá ser autorizado, nos termos do artigo 203, II, da Lei 6.015/73. Não é demasiadoobservar que no tocante à exigência de autenticidade, o requisito da exibição imediata do original diz respeito ao direito obtido com aprenotação do título, direito que não enseja prazo refl exo de saneamento extrajudicial de defi ciências da documentação apresentada.Prossegue-se:Ao ser suscitada a dúvida, a requerimento do interessado, o título recusado deve ser prenotado para que esteja assegurado o direitode prioridade do apresentante. Se fosse admitido cumprir exigência durante o procedimento, estaria aberto caminho para umainjusta prorrogação do prazo da prenotação que, muita vez, viria em prejuízo dos eventuais detentores de títulos contraditórios.Grifei.E conclui-se:Não tendo sido mantido nos autos, no original, nem oportunamente prenotado, o título cujo registro pretende a recorrente,não é de ser conhecido o recurso, prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes. Grifei.A ausência dos requisitos supra mencionados inviabiliza, portanto, o conhecimento da irresignação da recorrente.Imprescindível, deveras, em situações como a presente, o exame material do próprio título original, não apenas para que se venha ater certeza de sua autenticidade e regularidade, mas, ainda, para que, caso autorizado o registro, este possa efetivamente se concretizar.Do contrário, tal concretização dependeria de evento futuro e incerto, consistente na apresentação, ao registrador, daquele originalfaltante. Ou seja, este Conselho estaria a proferir decisão condicionada. Não se admite, outrossim, pelos fundamentos explicitados noAresto supra transcrito, que a exigência de prenotação venha a ser cumprida durante o procedimento, máxime em fase recursal, sendocerto que seus efeitos se projetam para o futuro, não podendo retroagir.Diante do exposto, não conheço do recurso.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 811-6/3 , da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em queé apelante ROSIMEIRE CEZAR CARLOS e apelado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVILDE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Escritura de venda e compra Dúvida suscitada Necessidade de notifi cação da interessadapara impugnação (Lei nº 6.015/73, art. 198, III) Recurso provido, para anulação, não só da sentença, como de todos os atosposteriores à suscitação, a fi m de que tal notifi cação se realize.Cuida-se de apelação interposta por Rosimeire Cezar Carlos contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo2º Ofi cial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos, o qual negou o registro de escritura pública de venda ecompra e formulou as seguintes exigências: a) Os interessados deverão retifi car a escritura para constar expressamente que às duasprimeiras compradoras (Rosimeire Cezar Carlos e Suely Cezar Carlos Amorim) foi atribuída a parte ideal de 50% do imóvel, corrigindoas expressões do título no trecho que diz contratou vendê-lo o que faz ao outorgadas compradoras, na proporção de 50% as primeiras(Rosimeire Cezar Carlos); b) as certidões do Registro Civil indicando grau de parentesco dos adquirentes poderão ser apresentadaspelo interessado para afastar eventuais indícios de tangenciamento da lei de parcelamento do solo (sic).Alega a recorrente (fl s. 51/57), preliminarmente, que houve cerceamento de defesa, pois, suscitada a dúvida, não lhe foi dadaoportunidade para impugnação, o que impõe a anulação, ab initio, de todo o processado. Ainda a título preliminar, afi rma que a sentençaé inepta, por falta de fundamentação, e deve ser declarada nula de pleno direito. Quanto ao mérito, reputa descabidas as exigências esustenta a viabilidade do registro.Não recebida a apelação pelo Juízo de primeiro grau (fl s. 61), tal entendimento foi reformado pelo V. Acórdão de fl s. 37/41 doapenso, que determinou seu recebimento e regular processamento.Subiram os autos e foram encaminhados à douta Procuradoria Geral de Justiça, de acordo com a qual o recurso não deve serconhecido, pois não houve insurgência contra todas as exigências do registrador. Porém, no mérito, opina pelo provimento, por nãoexistirem indícios de tentativa de parcelamento irregular, nem necessidade de retifi cação da escritura, uma vez que seu conteúdo seafi gura compreensível.É o relatório.Pelo V. Acórdão de fl s. 37/41 do apenso, que se tornou defi nitivo, fi cou decidido que os artigos 199 e 202 da Lei 6015/73 que tratam,respectivamente, da impugnação da dúvida e da legitimidade para recorrer, deixam claro que esta prerrogativa é do interessado ou oterceiro prejudicado. Segundo ali também se decidiu, considerando que a recorrente é a interessada no registro do título apresentado, e,portanto, legitimada..., ao passo que seu pai (Nelson Cezar Carlos) não é nem interessado nem terceiro prejudicado, não há dúvida deque a notifi cação a ele dirigida não teve mesmo nenhum valor.Assim, por coerência, dou provimento ao recurso, para acolher a primeira preliminar da apelante (fl s. 52/53) e anular, não só a r.sentença de fl s. 32/33, como todos os atos praticados após a suscitação da dúvida, determinando que a apelante seja notifi cada paraimpugná-la no prazo do art. 198, III, da Lei nº 6.015/73.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 816-6/6, da Comarca de ITU, em que é apelante METALQUIMEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVILDE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida Escritura de venda e compra Recusa da registradora por imperfeita descrição tabular doimóvel matriculado Caso concreto, todavia, em que os dados constantes da matrícula permitem o ingresso do título Presençade elementos descritivos e venda do bem por inteiro, sem mutação física por desmembramento Seqüência de atos praticados,com prévio registro, inclusive, de carta de arrematação, fi gurando como arrematante a ora outorgante vendedora Princípio dacontinuidade Recurso provido, para admitir o ingresso.Cuida-se de apelação interposta por Metalquim Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra sentença que julgou procedente a dúvidasuscitada pela Ofi cial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu, a qual negou o registro de escritura de venda e compra, em que éoutorgante Banco Agrimisa S/A. e outorgada Góes Cohabita Administração, Consultoria e Planejamento Ltda., referente ao imóvelmatriculado sob nº 69.395, dada a necessidade de prévia retifi cação registrária, por este não se achar perfeitamente descrito.Alega a recorrente (fl s. 100/107) que o imóvel em tela foi adquirido pela outorgante vendedora mediante arrematação judicial,achando-se a correspondente carta de arrematação registrada na matrícula, sob o nº 03. Aduz que o título está em conformidade comos elementos constantes de tal matrícula, sem qualquer inovação que confi gure dano potencial a terceiros. Ademais, quanto ao bem,há lastros geográfi cos sufi cientes para identifi cá-lo e estremá-lo de outros imóveis. Desde sua inscrição inicial (transcrição inicial) oimóvel não sofreu qualquer mutação física, por segregação ou agregação de área, e nem alteração em seus elementos descritivos. Emsuma, o imóvel objetivamente considerado não será atingido pela inscrição, mas tão-somente a cadeia dominial. Requer o provimentodo recurso, para que seja julgada procedente a dúvida, com registro da aludida escritura e, neste caso, almeja, também, a liberação doacesso de outro título, concomitantemente apresentado, em que o imóvel é transmitido à apelante com a mesma caracterização (queafi rma ser objeto de outra dúvida).Diverge o Ministério Público, para o qual o recurso não merece provimento (fl s. 116/120).É o relatório.Pelo teor da nota de devolução (fl s. 10/13), infere-se que a Sra. Ofi cial prenotou o título (protocolo nº 137.161), mesmo porque lheincumbia fazê-lo ao suscitar a dúvida.As peculiaridades do caso concreto revelam que não se está, aqui, diante de hipótese de descrição tabular absolutamente vaga, emplano de insuperável indefi nição quanto às características do imóvel, de modo a não se conhecer sua dimensão e a se impossibilitar sualocalização e individualização.Embora o bem, deveras, não se ache primorosamente descrito, cumpre reconhecer que a matrícula foi aberta com base emelementos tabulares precedentes que não padecem de tanta pobreza como se afi rma, pois, além da denominação do imóvel rural e daindicação do bairro onde se situa, estão identifi cadas todas as suas confrontações, com seus posicionamentos em relação aos pontoscardeais, a distância em quilômetros da Vila de Cajuru (situada à beira da estrada Sorocaba Itu) e a dimensão da área (357.434,00 m2).E vale notar que o terreno faz frente para a estrada de rodagem Sorocaba Itu, de traçado público e bem conhecido, a qual não deixa deconfi gurar referência de amarração.Há previsão na Lei de Registros Públicos (artigos 196 e 228) e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Cap.XX, item 46) de que na abertura de matrícula serão considerados os elementos constantes do registro anterior, o que se dessume terocorrido aqui. E não se pode ignorar que, em cadeia continuada, passaram a ser, desde então, praticados atos de averbação e registro,de forma compatível com a existência de imóvel efetivamente individualizado. Nesse diapasão, verifi ca-se que este foi hipotecado, veioa ser arrematado, pois houve registro (R.03) , em 22 de abril de 2005, da carta de arrematação (a favor da ora outorgante vendedora) ese deu a averbação, fi nalmente, na mesma data, do cancelamento da hipoteca.Portanto, o ingresso do título em testilha, cujo teor guarda plena identidade com a descrição original constante da matrícula, peloqual a proprietária tabular vende em sua totalidade o bem, sem desmembramento ou modifi cação, se afi gura admissível em face doprincípio da continuidade, levando-se em conta que, como acima observado, o aludido imóvel, que foi objeto de arrematação judicial,pode ser tido por individualizado no contexto em que se insere. Do conjunto das ponderações coligidas se extrai, enfi m, que deve serfranqueado o ingresso pretendido, o qual, pelas peculiaridades do caso concreto, não importará em prejuízo à segurança do sistema.Assim, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente a dúvida e admitir o registro do título focalizado nestes autos (fl s.61/62), mas destaco a impossibilidade de liberar, aqui, o acesso de outro título, concomitantemente apresentado, em que o imóvel étransmitido à apelante com a mesma caracterização (sic), pois este nem sequer se encontra juntado, demanda análise específi ca e aprópria recorrente afi rma ser objeto de outra dúvida.(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 824-6/2, da Comarca de CATANDUVA, em que é apelante oBANCO DO BRASIL S/A e apelado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAJURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em não conhecer do recurso, deconformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunalde Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.São Paulo, 18 de março de 2008.(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida inversa Matéria prejudicial Falta de prenotação Recurso não conhecido.Cuida-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S.A. contra sentença que, em dúvida inversamente suscitada, manteve arecusa do 2º Ofi cial de Registro de Imóveis de Catanduva em relação ao registro de cédula rural pignoratícia, sob o fundamento de quena referida cédula não foi observado o prazo máximo do penhor fi xado na legislação vigente.Sustenta o apelante que o prazo a ser observado é o previsto no art. 61 do Decreto-lei nº 167/67, de três anos, considerando-oautomaticamente prorrogável por mais três, de modo a se alcançar, então, um total de seis anos. Entende que todos os requisitosnecessários para o registro estão preenchidos e postula o provimento do recurso.O Ministério Público, em derradeira manifestação, entende que o apelo não merece ser provido, porque, se o prazo do penhor é detrês anos e pode ser prorrogado, isso quer dizer que não deve ser fi xado inicialmente prazo maior que o período determinado, pois aprorrogação deve ser feita em momento oportuno (fl s. 93).É o relatório.Embora a chamada dúvida inversa, suscitada diretamente pelo interessado, venha sendo admitida, na hipótese vertente não está preenchido requisito essencial para que o recurso interposto possa ser conhecido, erigindo-se a lacuna em matéria prejudicial.Verifi ca-se, com efeito, que falta a indispensável prenotação do título, pois seu prazo, como se percebe pela data consignada nanota de devolução (fl s. 23), já havia decorrido quando protocolada a petição de dúvida inversa (fl s. 02).Note-se que, levantada a questão, o apelante (embora ressalvando que deixava a decisão ao magistrado, o que, aliás, consisteem afi rmar o óbvio), sustentou, expressamente, que a prenotação não é pré-requisito para o ajuizamento da dúvida, sendo sufi ciente arecusa do Ofi cial registrador (fl s. 56).Todavia, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no subitem 30.1 de seu capítulo XX, deixam claro que, mesmo emcaso de dúvida inversa, como aqui ocorre, a prenotação é indispensável.Se, por um lado, deveria o registrador ter concretizado a providência em face da suscitação, por outro, há que se observar que opróprio interessado propugnou pela sua desnecessidade e que a natureza mesma do referido ato (prenotação) não permite, em regra, oconvalescimento ou saneamento em fase recursal.Acerca de hipóteses quejandas este Conselho tem posição fi rmada, da qual é representativo o V. Acórdão proferido na ApelaçãoCível nº 43.728-0/7, da Comarca de Batatais, publicado D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I, Parte I, de 13 de outubro de 1998, página04, e relatado pelo eminente Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição. Eis sua ementa:REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original e de prenotação - Inadmissibilidade -Prejudicialidade - Recurso não conhecido.O texto do julgado, no qual há referência a outro precedente, é esclarecedor:Pacífi ca a jurisprudência deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresentação do títulooriginal, como decidido na apelação cível n.º 30.728-0/7, da Comarca de Ribeirão Preto, Relator o Desembargador Márcio MartinsBonilha, nos seguintes termos: Ora, sem a apresentação do título original, não admite a discussão do quanto mais se venha a deduzirnos autos, porque o registro, em hipótese alguma, poderá ser autorizado, nos termos do artigo 203, II, da Lei 6.015/73. Não é demasiadoobservar que no tocante à exigência de autenticidade, o requisito da exibição imediata do original diz respeito ao direito obtido com aprenotação do título, direito que não enseja prazo refl exo de saneamento extrajudicial de defi ciências da documentação apresentada.Prossegue-se:Ao ser suscitada a dúvida, a requerimento do interessado, o título recusado deve ser prenotado para que esteja asseguradoo direito de prioridade do apresentante. Se fosse admitido cumprir exigência durante o procedimento, estaria aberto caminhopara uma injusta prorrogação do prazo da prenotação que, muita vez, viria em prejuízo dos eventuais detentores de títuloscontraditórios. Grifei.E conclui-se:Não tendo sido mantido nos autos, no original, nem oportunamente prenotado, o título cujo registro pretende a recorrente, não é deser conhecido o recurso, prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes.A ausência de prenotação, enfi m, inviabiliza o conhecimento da irresignação do recorrente, valendo reiterar que, conforme explicitadono Aresto supra transcrito, não se admite que a omissão venha a ser suprida durante o procedimento, máxime em fase recursal.Diante do exposto, não conheço do recurso.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1999.031488-0/000000-000 - nº ordem 576/1999 - Outros Feitos Não Especifi cados - SIMONE ZELINDA ORLANDI - Fls.112 e seguintes: Manifeste-se o Tabelião do 13º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV ORLANDO GOMES DE FREITAS OAB/SP116826 - ADV CATERINA GRIS DE FREITAS OAB/SP 84734
583.00.2004.021849-2/000000-000 - nº ordem 2117/2004 - Pedido de Providencias - I. R. L. X R. d. 2. S. V. P. - Processe-se com apossível urgência. Com cópia de fl s. 33, 35, 37v/38, 39, 41/45, 47, 52, 54/56 e a presente deliberação, ofi cie-se, novamente, solicitando oatendimento da diligência. O ofício deverá ser cumprido por intermédio de Ofi cial de Justiça, que intimará o destinatário, assinado o prazode 15 (quinze) dias para prestar as informações, sob as penas da lei, certifi cando-se. Int. - ADV CELMA DUARTE OAB/SP 149266
583.00.2006.225657-4/000000-000 - nº ordem 11809/2006 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HILÁRIO PIAZ E OUTROS -Fls. 51/52 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazode 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desdeque por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CAROLINA MARIA CASU OAB/SP 226093
583.00.2006.233038-8/000000-000 - nº ordem 12464/2006 - Pedido de Providencias - 4. R. - Portanto, inviável a averbação. Porconseguinte, com cópia do item 130.5, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e de todo o expediente,ofi cie-se ao r. Juízo, para conhecimento e consideração que possa merecer. Ciência aos interessados. Comunique-se a decisão áEgrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2007.101460-6/000000-000 - nº ordem 171/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSE RENATO GUEDES NETO- Fls. 83 - Fls. 81: defi ro. - ADV EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR OAB/SP 128126
583.00.2007.118958-1/000000-000 - nº ordem 1938/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ALICE HERNANDES MARTINSMOTTA - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV PEDRO ALEXANDRE ASSUNÇÃO OAB/SP 191253 - ADV KATIA PEROSOOAB/SP 185497
583.00.2007.216951-9/000000-000 - nº ordem 9600/2007 - Justifi cação - M. B. d. S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADVADAIR DA SILVA VIANA OAB/SP 96079
583.00.2007.229237-9/000000-000 - nº ordem 10767/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - IRIA RODRIGUES DIAS EOUTROS - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fl s. 23/24 e 27. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTASENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça,assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaiscompetente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" doExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectivaUnidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.- ADV EDUARDO GRANJA OAB/SP 87509
583.00.2007.260254-4/000000-000 - nº ordem 14301/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SONIA CELLI DINIZ GONLÇAVES- Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazode 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desdeque por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestandosua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2007.260585-1/000000-000 - nº ordem 14343/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUÍZA ALVES DESAMPAIO PESCIOTTA E OUTROS - Fls. 28 - Cota retro do Ministério Público (emende a inicial para excluir dos nomes dos requerentesa preposição "de" Sampaio, uma vez que ascendente comum (avó paterno) chama-se Francisco Serrão Coelho Sampaio, bem como ogenitor não se utiliza da preposição mencionada):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV OSVALDO MARQUES GONCALVES OAB/SP 36151
583.00.2007.262397-2/000000-000 - nº ordem 14515/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO GUIDINI DA CONCEIÇÃOE OUTROS - Fls. 62 - Ao MP. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.107859-6/000000-000 - nº ordem 1113/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - GABRIEL OLIVEIRA SANTOS- Fls. 13 - Comprovem a miserabilidade jurídica ou recolham custas iniciais. Após, conclusos para sentença. - ADV SUZANA REGUINRABAQUINI OAB/SP 218655
583.00.2008.108146-8/000000-000 - nº ordem 1121/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DORALICE TAVARES DEOLIVEIRA GOMES - Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car o assento de óbito de NILS GOMES afi m de que conste que o falecido era CASADO NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS COM DORALICE TAVARES DEOLIVEIRA GOMES, QUE DEIXOU UM FILHO MENOR DE IDADE DE NOME FABIANO E QUE ERA DOMICILIADO NA RUA NILO,161, ACLIMAÇÃO, NESTA CAPITAL, e não como constou. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) diaspara a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópiaautenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade,e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial daUnidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável,poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência aoMinistério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV FRANCISCO ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188
583.00.2008.111266-8/000000-000 - nº ordem 1521/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SILVANA PERASSOLI - Fls. 22 -Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARIANA STUART NOGUEIRA OAB/SP 257052
583.00.2008.111393-5/000000-000 - nº ordem 1543/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ADRIANO CORÁ DA SILVA -Fls. 41 - Ao autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.111559-6/000000-000 - nº ordem 1594/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ELIZABETH VEIGA SILVA- Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV GRAZIELLA VEIGA FALÓTICO OAB/SP 192267
583.00.2008.112011-2/000000-000 - nº ordem 1652/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO SOARES E OUTROS- Fls. 30 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV CLAUDIA NEVES MASCIA OAB/SP 130538 - ADV CLAUDIO DE ABREU OAB/SP130928
583.00.2008.112042-6/000000-000 - nº ordem 1654/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA AMBROSINA DONASCIMENTO - Fls. 20 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO OAB/SP 30969
583.00.2008.113195-2/000000-000 - nº ordem 1783/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CECÍLIA LINA VELLA RIBEIRO- Fls. 26 - Cota retro do Ministério Público (regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Cristina, Márcia e Célia, já que sepretende a retifi cação de assentos a elas relativas, juntada de certidões atualizadas de fl s. 15 (nascimento de Cecília Lina Vella) e fl . 16(casamento de Virgilio Ribeiro da Silva) fl s. 21 (casamento de Carlos Augusto Cordeiro da Silveira), fl s. 23 (casamento de José AugustoCarvalho), juntada de certidão de nascimento de Joaquim Gomes Vella) e esclarecer que o pedido de item 3, fl . 04 deve ser requerido:administrativamente, junto à igreja):Atenda a parte autora em 20 dias. - ADV HILDA BATISTA DE BRITO OAB/SP 257393
Em petição apresentada por Ernesto Aparecido Alarcon foi proferido o seguinte despacho: Aos interessados para exibir certidão decasamento atualizada do senhor Ernesto Alarcon, comprovando, ainda, a alegada fi liação. Int. Adv.: Claudimir Vasques Ramal OAB nº231.886.
Em petição apresentada por Stella Sydow Cerny foi proferido o seguinte despacho: Expeçam-se os editais de busca, na forma eperíodo (1993/2003) requeridos, diligenciando-se via intranet em relação aos Registros Civis das Pessoas Naturais. Int. Adv.: StellaSydow Cerny OAB nº 177.527.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
583.00.2001.001271-7 (07/01) - Citação da Titular do domínio RENATA LEGNAIOLI LUCIANO ou RENATA GARIBALDI LUCIANO,dos compromissários compradores MARIA DASUNÇÃO AMARAL, CELESTE DO AMARAL REBELLO, LOURENÇO AMARAL JUNIOR(HERDEIROS DE LOURENÇO AMARAL), e dos confrontantes USKA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA, BENEDITO MARTINSFALCONE E S/MER OU SUCESSORES, e demais interessados incertos e desconhecidos, expedindo nos autos da Ação de Usucapiãorequerido por AURENITA LOPES BATISTA, YOLANDA LOPES BATISTA, VENDERLEI LOPES BATISTA, ELIZABETH MARIA DOSSANTOS LOPES BATISTA, NATANAEL LENADRO BATISTA JUNIOR, SANDRA COLUCCI BATISTA, LILIANA LOPES BATISTAPICCINELLI E GIRO GENNARO PICCINELLI prazo 20 dias Processo n. 583.00.2001.001271-7 (07/01). O MM. Juiz de Direito da 2ªVara de Registros Públicos da Capital, na forma da lei, etc... Faz Saber aos em epigrafe mencionados que AURENITA LOPES BATISTA,YOLANDA LOPES BATISTA, VENDERLEI LOPES BATISTA, ELIZABETH MARIA DOS SANTOS LOPES BATISTA, NATANAELLENADRO BATISTA JUNIOR, SANDRA COLUCCI BATISTA, LILIANA LOPES BATISTA PICCINELLI E GIRO GENNARO PICCINELLI,ajuizaram a presente Ação de Usucapião, objetivando o imóvel da Rua Jaime Torres, n. 1323, Jardim Popular, Ermelino Matarazzo,São Paulo, Capital, CEP 03670-000 encontrando-se assim descrito: ... partindo da Rua Embira, medindo 5 metros de frente e defundos. Pelo lado direito do imóvel (esquerdo de quem da rua olha), mede da frente aos fundo 20,00 metros, com igual medida do ladooposto, fechando o perímetro e encerrando uma área de 10,00 metros quadrados. Tem como confrontante do lado direito imóvel situadona Rua Jaime Torres, 1325, imóvel este contido em área de desapropriação pela municipalidade de São Paulo; do lado direito comimóvel situado na Rua Jaime Torres, 873, contribuinte n. 110.308.0042-0; nos fundos imóvel situado na Rua Embira, 278, contribuinten. 110.308.0040-4. E estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo paracontestação nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital, fi ndo os quais serão presumidoscomo verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (1067/03) 583.00.2003.161672-0. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E TERCEIROSINTERESSADOS que NIVALDO BENTO ALVES ajuizou ação de Usucapião visando o imóvel sito a Rua Tartaranhão n. 122, constantedas seguintes especifi cações: medindo 10,60m de frente por 24,40m da frente aos fundos, do lado direto de quem da rua olha , 24,40m dolado esquerdo de quem da rua olha e aos fundos medindo 11,10m, totalizando uma área de 264m2, contribuinte PMSP 267.010.0014-0.E estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesade quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais presumiram verdadeiros os fatos articuladospelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.1998.010558-8 (307/98). Citação Prazo 20dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de SãoPaulo, na forma da lei FAZ SABER a Antonio Mikail, Hermantina de Oliveira Coutinho Mikail, Mário Santana, Fátima Rego Santana ePery Ronquetti, herdeiros ou sucessores réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados que José Lopes da Silva, Irenede Jesus Lima Silva, Mário José da Silva e Márcia da Silva ajuizaram ação de Usucapião, objetivando o imóvel situado na Rua Manuelda Luz Drumond n. 256/260, lote 3B da Quadra 23, Vila Bela, Distrito de Itaquera, com área de 129,00m2. Contribuinte 151.158.0011-9.Alegando os requerentes estarem na posse do imóvel de forma mansa e pacífi ca desde 1981, por si e seus antecessores. E estandoem termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 diassubsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatosarticulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (487/02) 583.00.2002.165003-3. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a ESPÓLIO DE MANSUETO DE SOUZA AMARAL, ANTONIO MARIANO LEME tambémconhecido por ANTONIO LEME, ANTONIO LUCIANO DOS REIS ESUA MULHER MARIA GARCIA MARTINEZ DOS REIS, ARGEMYROGUILHERME VILHENA, FIRMINA LEME SILVEIRA E SEU MARIDO JOSÉ FELIX DA SILVEIRA, JOSÉ GOMES E SUA MULHER LUCIAOATTI GOMES, LUIZ ROCHA SILVA E SUA MULHER ANTONIA ALVES DA SILVA, DOMINGOS SANDRINI E SUA MULHER ZENAIDECIPOLONI SANDRINI, VITOR YOUSSEF DARKOUBI E SUA MULHER GUIOMAR CLARO DARKOUBI, ALFREDO BARTNIAK E SUAMULHER MARIA ROSA BARTNIAK, MARIA HELENA ROSETO LEÃO E SEU MARIDONELSON GUEDES LEÃO, ODORICO DEALMEIDA E SUA MULHER ADÉLIA FREQUETE DE ALMEIDA, ARNALDO CÂNONE E SUA MULHER HILDA RODRIGUES CÂNONE,ARMANDO PEREIRA DO CABO E SUA MULHER MARIA DE LOURDES PEREIRA, JOÃO EUZÉBIO FERREIRA, PEDRO CAPARROZFILHO E SUA MULHER THEREZINHA LUCCHETA CAPARROZ, JOÃO SIMÕES DE OLIVEIRA, ARY MARCONI E SUA MULHERELISA BARBOSA MARCONI, JOÃO CÍCERO DE LIMA E SUA MULHER ALZIRA BARTIRA DE LIMA, JOSÉ DE JESUS FILHO ESUA MULHER THEREZINHA DOS SANTOS DE JESUS, TEREZA DE SOUZA SANT´ANA E SEU MARIDO ANTONIO SANT´ANA,MILTON DE SOUZA AMARAL E SUA MULHER NILCE ROQUE DO AMARAL, DOMINGOS ROBILOTTA E SUA MULHER RUTHAROUCA ROBILOTTA, ELIZEU DA SILVA PINTO E SUA MULHER IZILDINHA APARECIDA DA SILVA PINTO, PEDRO MARTINEZORTIZ E CAETANA MOYA MAQUEDA, ZULMIRA CHAGAS SILVEIRA, EMILIANO FELIX DA SILVEIRA, REBENPLAST INDÚSTRIA,COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA, ANGELINA LEME DA SILVA E SEU MARIDO BENEDITO DE LIMA, ERCILIOLEME E SUA MULHER MARIA FRANCISCA LEME, PREDIAL ATALAIA COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃOLTDA, EVALDO SEVERINO BUISCHI E SUA MULHER EUNICE FRANCO BUISCHI, OSVALDO DESOUZA BRITO E SUA MULHERMARLEIDE ALVES DE BARROS E SOUZA, JOÃO RODRIGUES DE SOUZA E SUA MULHER MARIA DA SILVA DE SOUZA, JOÃOEDERNES DA SILVA E SUA MULHER ANTONIA DIVA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DIAS, VALDEMAR FRANCISCO DA ROCHA,JOSÉ MARTINS DA SILVA E SUA MULHER JUDITH GONÇALVES DA SILVA, ODAIR GONÇALVES DA SILVA, EPAMINONDAS DASILVA SILVEIRA, ANTONIUKBORIS E SUA MULHER HILDA CARVALHADA ANTONIUK, SEVERINO GABRIEL VIEIRA, JOSÉ BRAZALVES E SUA MULHER LUCINDA DA PIEDADE SANTOS ALVES, JOSÉ PAIM SOBRINHO E SUA MULHER ARLETE RODRIGUESPAIM, GUIOMAR CLARO DARKOUBI, JOSÉ CARLOS FERREIRA E SUA MULHER RITA REGINA FERREIRA, JOÃO CÍCERO DELIMA E SUA MULHER ALZIRA BATISTA DE LIMA, GARCIA PEREIRA VICENTE E SUA MULHER MARIA EMILIA SOUZA PEREIRA,FRANCISCO VITOR MACHADO E SUA MULHER OZENEIDE VENÂNCIO DE MELO MACHADO E AOS TERCEIROS, AUSENTES,INCERTOS E DESCONHECIDOS que LAUDIVAN FRAZÃO DE BARROS E S/M MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DO AMARAL ajuizaram ação de usucapião para que seja regularizada a área do imóvel situado na Rua Padre Manoel da Nóbrega 23, Jardim Canaã,distrito de São Mateus São Paulo Capital, com área de 8018m², matrícula 5.126 do 7º Ofi cial de Registro de Imóveis. Estando em termosexpede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados peloautor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei
.EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (577/02) 583.00.2002.183822-6. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a ESPÓLIO DE MANSUETO DE SOUZA AMARAL, ANTONIO MARIANO LEME tambémconhecido por ANTONIO LEME, ANTONIO LUCIANO DOS REIS ESUA MULHER MARIA GARCIA MARTINEZ DOS REIS, ARGEMYROGUILHERME VILHENA, FIRMINA LEME SILVEIRA E SEU MARIDO JOSÉ FELIX DA SILVEIRA, JOSÉ GOMES E SUA MULHER LUCIAOATTI GOMES, LUIZ ROCHA SILVA E SUA MULHER ANTONIA ALVES DA SILVA, DOMINGOS SANDRINI E SUA MULHER ZENAIDECIPOLONI SANDRINI, VITOR YOUSSEF DARKOUBI E SUA MULHER GUIOMAR CLARO DARKOUBI, ALFREDO BARTNIAK E SUAMULHER MARIA ROSA BARTNIAK, MARIA HELENA ROSETO LEÃO E SEU MARIDONELSON GUEDES LEÃO, ODORICO DEALMEIDA E SUA MULHER ADÉLIA FREQUETE DE ALMEIDA, ARNALDO CÂNONE E SUA MULHER HILDA RODRIGUES CÂNONE,ARMANDO PEREIRA DO CABO E SUA MULHER MARIA DE LOURDES PEREIRA, JOÃO EUZÉBIO FERREIRA, PEDRO CAPARROZFILHO E SUA MULHER THEREZINHA LUCCHETA CAPARROZ, JOÃO SIMÕES DE OLIVEIRA, ARY MARCONI E SUA MULHERELISA BARBOSA MARCONI, JOÃO CÍCERO DE LIMA E SUA MULHER ALZIRA BARTIRA DE LIMA, JOSÉ DE JESUS FILHO ESUA MULHER THEREZINHA DOS SANTOS DE JESUS, TEREZA DE SOUZA SANT´ANA E SEU MARIDO ANTONIO SANT´ANA,MILTON DE SOUZA AMARAL E SUA MULHER NILCE ROQUE DO AMARAL, DOMINGOS ROBILOTTA E SUA MULHER RUTHAROUCA ROBILOTTA, ELIZEU DA SILVA PINTO E SUA MULHER IZILDINHA APARECIDA DA SILVA PINTO, PEDRO MARTINEZORTIZ E CAETANA MOYA MAQUEDA, ZULMIRA CHAGAS SILVEIRA, EMILIANO FELIX DA SILVEIRA, REBENPLAST INDÚSTRIA,COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA, ANGELINA LEME DA SILVA E SEU MARIDO BENEDITO DE LIMA, ERCILIOLEME E SUA MULHER MARIA FRANCISCA LEME, PREDIAL ATALAIA COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃOLTDA, EVALDO SEVERINO BUISCHI E SUA MULHER EUNICE FRANCO BUISCHI, OSVALDO DESOUZA BRITO E SUA MULHERMARLEIDE ALVES DE BARROS E SOUZA, JOÃO RODRIGUES DE SOUZA E SUA MULHER MARIA DA SILVA DE SOUZA, JOÃOEDERNES DA SILVA E SUA MULHER ANTONIA DIVA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DIAS, VALDEMAR FRANCISCO DA ROCHA,JOSÉ MARTINS DA SILVA E SUA MULHER JUDITH GONÇALVES DA SILVA, ODAIR GONÇALVES DA SILVA, EPAMINONDAS DASILVA SILVEIRA, ANTONIUKBORIS E SUA MULHER HILDA CARVALHADA ANTONIUK, SEVERINO GABRIEL VIEIRA, JOSÉ BRAZALVES E SUA MULHER LUCINDA DA PIEDADE SANTOS ALVES, JOSÉ PAIM SOBRINHO E SUA MULHER ARLETE RODRIGUESPAIM, GUIOMAR CLARO DARKOUBI, JOSÉ CARLOS FERREIRA E SUA MULHER RITA REGINA FERREIRA, JOÃO CÍCERO DELIMA E SUA MULHER ALZIRA BATISTA DE LIMA, GARCIA PEREIRA VICENTE E SUA MULHER MARIA EMILIA SOUZA PEREIRA,FRANCISCO VITOR MACHADO E SUA MULHER OZENEIDE VENÂNCIO DE MELO MACHADO E AOS TERCEIROS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS que JOSÉ FRANCISCO MATIAS E S/M MARIA CARVALHEIRO FRANCISCO ajuizaram ação deusucapião para que seja regularizada a área do imóvel situado na Travessa Golfo Pérsico 29-a, Jardim Limoeiro I, distrito de SãoMateus São Paulo Capital, com área de 110,39m², matrícula 5126 do 7º Ofi cial de Registro de Imóveis. Estando em termos expede-seo presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 diassubsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (657/06) 583.00.2006.166481-3. A Excelentíssima Senhora Doutora Juízade Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM , na formada lei FAZ SABER a JOSÉ DA CRUZ COELHO e SM se casado, seus herdeiros ou sucessores, réus incertos e terceiros interessadosque por parte de DECIO CAMAROSKE E CARLA OLIMPIA CARRIÇO CAMAROSKE, Ação de Usucapião referente ao imóvel, sito aRua João Mármore, 154 no 33° subdistrito Alto da Mooca , encerrando uma área de 39,00m2 matricula 23.033 7º CRI-SP. E alegandoos requerentes possuí-Io de forma mansa pacífi ca, ininterrupta e sem oposição há mais de 20 anos. Estando em termos expede-seo presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 diassubsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (789/05) 583.00.2005.101022-2. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIA COSTAAMORIM , na forma da lei FAZ SABER a ANTONIA LAURI DE FREITAS, BEM COMO TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOSque Mauro Pereira de Souza move uma ação de Usucapião, tendo por objeto imóvel uma casa e respectivo terreno localizado na RuaFernando Álvares 195 - Jd. Rodolpho Pirani Subdistrito Itaquera, área de 125,00m². Estando em termos expede-se o presente editalpara citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes apóso decurso do prazo do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital,por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (859/05) 583.00.2005.109376-9. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM , na forma da lei FAZ SABER a RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS queEDIZIO DOS SANTOS E S/M IOLANDA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SANTOS ajuizaram ação de usucapião objetivando o imóvelconsistente em modesta casa de moradia de construção própria e seu respectivo terreno, situado na Rua José Schreittmiller, 148 (antigaRua D), parte do lote 3, da quadra 05, do loteamento Jardim Dayzy, Vila Albertina, Município e Comarca desta Capital, 22º Subdistrito- Tucuruvi e jurisdição da 15ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, medindo o respectivo terreno 8,40ms de frente para a citada RuaJosé Schreitmiller, por 20,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados e nos fundos mede 6,00ms, confrontando do lado direito dequem da rua olha o imóvel com Luíza Justino dos Santos, do esquerdo com José Carlos Viana e nos fundos confronta com AtanagildoMartins, encerrando uma área total de 144,00m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados). Imóvel esse localizado do lado direitode quem da Rua Luiz de Oliveira Bulhões adentra na Rua Jos Schreitmiller, numa distância de mais ou menos 140ms. ContribuinteMunicipal nº 128.031.0003-6 (a.m.), Pretendendo ver declarado o domínio sobre o imóvel ajuizaram a presente ação. Estando em termosexpede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados peloautor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.2004.123450-1 (927/04). Citação Prazo 20 diasO Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,na forma da lei FAZ SABER aos senhores Américo Sá e Silva e sua esposa Alcina Elisa Rodrigues, e, Manuel Carlos de Sá e sua esposaMaria Julia de Sá, e/ou sucessores, réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados que JANDIRA MAGRO ajuizou açãode Usucapião, objetivando o imóvel CONSISTENTE EM UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO SITUADO NA Avenida RolandGarros, 1151, travessa particular, casa 03, atual Travessa Música de Bruna, Jardim Brasil, São Paulo SP, Cep 02235-110, medindo oterreno 7,50m de frente, por 16,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente encerrandouma área de 118,00m2, de construção 71,00m2 confronta do lado direito com o imóvel que faz frente para avenida Edgard Ruzzant, 152,parte do contribuinte n. 066.184.0034, do lado esquerdo com o prédio de n. 04 contribuinte n. 066.184.0075, aos fundos com o imóvel daAv. Edgard Ruzzant, 140, contribuinte n. 0661840090, cadastrado na prefeitura municipal n. 066.184.0076-1. Alegando a requerente queesta na posse do imóvel de forma mansa e pacífi ca no prazo do art. 1240 do Código Civil. E estando em termos, expede-se o presenteedital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazode 20 dias da publicação do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presenteedital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (472/98) 583.00.1998.020877-2. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER a Lídia Hessel Schmidt, se casada for, e seus herdeiros ou sucessores, e de réusausentes incertos e desconhecidos e ainda de eventuais interessados que Alzira Roschel Pereira de Souza; Renata Roschel Pereirade Sousa; Roberto Roschel Pereira de Sousa e Rubem Roschel Pereira de Sousa, ajuizaram uma Ação de Usucapião tendo por objetoo imóvel localizado Pinheiro Grande, sito a Estrada de Parelheiros-Cipó, nº 51 (Estrada do Cipó Km 42), com área de 30.000,00m2,transcrições 19.691 da 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital, 24.289 da 11º Circunscrição Imobiliária da Capital e 2.369 e 3.045 da4ª Circunscrição Imobiliária da Capital, confrontando com quem de direito, alegando os requerentes que exercem a posse de formamansa e pacifi camente. Estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazopara contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais presumiramverdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 583.00.2002.088977-2 (249/02). Citação Prazo20 dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado deSão Paulo, na forma da lei FAZ SABER a ANTONIO BATISTA RIBEIRO, ANA PEREIRA RIBEIRO, NELSON KHERLAKIAN E SEUSCÔNJUGES SE CASADOS FOREM E OU SUCESSORES, RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAISINTERESSADOS que ALLAN PIERRE PEREIRA VIANI E KARINA PEREIRA VIANI, ajuizaram Ação de Usucapião visando o imóvelsituado na Rua Antonio Soares, 202 (número ofi cial), lugar denominado Jardim Santa Maria, Bairro Tremembé, Capital, SP, sendo o lote19 da Quadra D, com área de 172,74 m². Afi rmam os autores que mantém a posse mansa e pacífi ca, sem oposição de terceiros comexclusividade no animus domini há mais de 30 anos, desde o início dos anos de 1970, por si e seus antecessores. O referido imóvelestá registrado em nome de SALIM KHERLAKIAN, sob o número de contribuinte 109.129.0052-1. E estando em termos, expede-se opresente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação nos 15 dias subsequentes após o decursodo prazo de 20 dias da publicação do edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será opresente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (159/06) 583.00.2006.118298-6. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER a EVENTUAIS INTERESSADOS, que SONIA ALBUQUERQUE ajuizou ação de usucapiãoem face de Élio Hidenori Okabe e sua mulher Débora Cristina Isida Okabe no bojo da qual requer a titularidade da metragem de 46,15m² do imóvel situado na rua Mariano Marciano, nº 90, sobre o qual exerce a sua posse há mais de 20 (vinte) anos, cuja descrição se faza seguir: Imóvel na Rua dos Operários, nº 780, lançado atualmente pelo nº 90 e 90 bxs da Rua Mariano Marciano, medindo 9,00m defrente para a Rua dos Operários, por 27,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 243,00 m², confi nando no sentidode quem da rua o olha do lado esquerdo e nos fundos com propriedade de Bassia Breizin e do lado direito com a Rua Particular. Estandoem termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem ativer nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (469/03) 583.00.2003.080163-6. A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER a CARLOS MANUEL MENANO DE QUEIROZ, RICARDO TAKESHI ENDO, réusausentes, incertos e não sabidos e terceiros interessados que NAIR MARIA DE LOURDES JARDIM ROMANO E HENRIQUE TITOPARSSIT ROMANO, move uma Ação Usucapião referente ao apto n° 506 A5, no 5° andar do Ed. Menano. Sito a Av. Brigadeiro LuizAntonio, 1.404, no 17° sudistrito Bela Vista, matricula 46.639 4° CRI SP .alegando os requerentes possuí-lo de forma mansa pacífi ca,ininterrupta e sem oposição há mais de 20 anos. Estando em termos expede-se o presente edital para citação dos supramencionados,iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazo do edital, fi ndo osquais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (659/02) 583.00.2002.197619-0 A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei FAZ SABER HUMBERTO BUONO E S/M SE CASADO FOR, JOSÉ GAIBA E S/M SE CASADOFOR, SILVERIO ANTONIO DE MORAIS E S/M SE CASADO FOR, RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAISINTERESSADOS que MARIA DE FÁTIMA CABRAL DA SILVA NASCIMENTO, divorciada, ajuizou ação de USUCAPIÃO, objetivandoo imóvel da Rua Padre Mario Fernandes, nº 30, Vila Morais, nesta Capital contribuinte IPTU nº 049.447.0011-3 com área de 115,00m², confi nando com quem de direito. Alegam os requerentes que mantém a posse do imóvel mansa e pacifi camente há mais de 34anos, e para ver declarado o domínio, ajuizou a presente ação. Estando em termos expede-se o presente edital para citação dossupramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subsequentes após o decurso do prazodo edital, fi ndo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicadona forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º (659/03) 583.00.2003.106502-9 A ExcelentíssimaSenhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, na forma da lei, faz saber a JUVENAL DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES GRANDI OLIVEIRA, ALFREDO LUIZ DEOLIVEIRA CÂMARA, VICTOR MARQUES DA SILVA AYROSA, HERMÍNIA AYROSA MORAES, MANOEL DE ASSUMPÇÃO MORAES,VIRGINIO DE FREITAS, MARIA REGINA ALVES AYROSA, RÉUS AUSENTES, que ARISTIDES PEREIRA E OZIENE APARECIDAGARCIA PEREIRA, ajuizaram Ação de Usucapião objetivando regularizar o imóvel residencial urbano, situado na Rua Hermínia Fidelis,nº 137, Pirituba, com a seguinte metragem: terreno com uma área de 221,55 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e cinqüentae cinco centímetros) transcrito sob o nº 14.257, de 29/09/1955, do Registro de Imóveis da 16ª Circunscrição da Comarca de SãoPaulo, localizado no lado direito da Avenida A, lote 10, quadra 9, começando com 156,70 (cento e cinqüenta e seis metros e setentacentímetros), na Avenida A e Avenida Um, tendo a área de 221,55 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta e cincocentímetros), e confrontando pela frente, onde mede 11,00 m (onze metros) com a Avenida A pelo fundo onde mede 10,5 m (dez metrose cinqüenta centímetros), com o lote quarenta e nove, pelo lado direito de quem olha o terreno, onde mede 22,30 m (vinte e dois metrose trinta centímetros) com o lote 11, e pelo lado esquerdo onde mede 19,70 m (dezenove metros e setenta centímetros), alegando possuílosmansa, pacífi ca e ininterruptamente há mais de 15 (quinze) anos. Estando em termos expede-se o presente edital para citação dossupramencionados, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver nos 15 dias subseqüentes após o decurso do prazodo edital, fi ndo os quais presumiram verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicadona forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.032281-5 (124/01). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a ESPOLIODE EMMA LUIZA ZETTLER OU EMMA LUIZA ZETLER E S/MAR KARL ZETTLER, BENEDICTA TARCILIA ARANTES, HELIO JOSEMENDES E S/MER MARINALVA ALVES DE OLIVEIRA MENDES, JOSE FERREIRA DE ALMEIDA E S/MER DUCINALVA ALVES DEOLIVEIRA ALMEIDA, LINDINALVA ROSA PEREIR,A E S/MAR ADELINO MATHIAS PEREIRA, CECILIO JOSE DE LIMA, EDITE GOMESDE LIMA, JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA E LUZENI SIMÃO SILVA CASTANHA réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuaisinteressados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que JAIR RIBEIRO e outros ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando oimóvel situado à RUA AURELIANO BERUETE, 176, VILA SANTA FRANCISCA CABRINI, CONTRIBUINTE Nº 176.005.0022-0, nestaCapital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, paraque em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatosalegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2001.037497-1 (153/01). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aELIETE FATIMA MIGUEL, MILTON JOSÉ LONGO, ANGELO PETTA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MIGUEL ARCHANJO DA ROCHA FILHO e DINALVA LOPES OLIVEIRA DA ROCHAajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Rua Cristóvão Pereira, 09, Blooklim Paulista, com área total de 14.604,40m2( contribuintes : 086.22.008-0 e 086.223.007-2), nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se opresente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sobpena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na formada lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2001.000012-3 (01/01). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aJOSE ARRUDA SOBRINHO E S/MER OLICINDA DELFINA DE ARRUDA E GEDALVO FELIX DE FARIA, réus ausentes, incertos,desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA DE LOURDES FACHINI TOGNINIajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA PARNASO, 54 - VILA AMÁLIA, COM ÁREA DE 200,00M2, nestaCapital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, paraque em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatosalegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.108195-0 (844/04). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a JOSÉGAIBA OU GAIBA GIUSEPPE E SUA MULHER ANGELINA GAIBA, GAZOTTI ARISTODEMO E SUA MULHER PERFECTA GAZOTTI,AGOSTINHO TINOCO, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,que DIRCE FERNANDES, JÚLIO FERNANDES, APARECIDA FERNANDES CAETANO, ANTÔNIO CAETANO, MILTON FERNANDES,MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA FERNANDES ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado em Parelheiros, Parque Florestal,RUA PAULO FERRAZ, 386, V. MOREAS, CONTRINUINTE Nº 049.136.0102-4, COM ÁREA DE 86,73 m2, alegando possuí-lo por maisde 10 anos; imóvel que encontra-se nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente editalpara a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena depresumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2005.086448-5 (534/05). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aréus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que CELINA DA SILVAajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA MONSENHOR SALIM, 536-B JD. DAS OLIVEIRAS, COM ÁREADE 292,50M2, CONTRIBUINTE Nº 134.414.0001-0, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se opresente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sobpena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na formada lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2002.187184-3 (603/02). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aLEONARDO PEREGO, ORLANDO VIEIRA, ORLANDO DA SILVA, CLAUDIO DE SOUZA NOVAIS, BEATRIZ SILVA, JOÃO OTO DEAZEVEDO PIEDADE, GUIOMAR NATALI ANITA KRAEMER, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bemcomo seus cônjuges e/ou sucessores, que VALTER FARIAS e outros ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado àRUA DOLORES DURAN, 108, CONTRIBUINTE Nº 071.258.0015-7, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando emtermos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra,contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xadoe publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2000.552313-0 (183/00). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aALBERTO SALOMÃO, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE TERRENOS S/A, LIDIA NAVARRO CARDENUTO, LUIZ ALBERTO CARDOSOCARDENUTO, SIDNEY CARDENUTO, ROSEMARY MAGALHÃES CARDENUTO E NEY CARDENUTO, réus ausentes, incertos,desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que PEDRO DOS SANTOS DA SILVA E OUTROSajuizou(aram) Ação de Usucapião visando imóvel à RUA DA PRATA, 24, JD. SINHÁ, ANTIGO PARQUE BANCÁRIO, SAPOPEMBA, VILAPRUDENTE, COM ÁREA DE 149,17m2 , nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presenteedital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena depresumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2005.101396-2 (792/05). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aFRANCISCO THOMAZ, VICENTINA THOMAZ, LUIZ MEDINA E S/M ROSELI DA SILVA, SEBASTIÃO MEDINA E S/M PERCILIA DOSSANTOS MEDINA JOSE MEDINA E S/M EXPEDITA MARIA DO NASCIMENTO MEDINA E BENTO MEDINA, réus ausentes, incertos,desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ANEZIA DA SILVA PRADO move em face dosherdeiros de FELIPE MEDINA FILHO ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA LUPIANÓPOLIS, 222-A, JD.MARINGÁ, CONTRIBUINTE Nº 057.278.0062-5, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se opresente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sobpena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na formada lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2002.098628-0 (274/02). A Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM,Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aFRANCISCO DE LIMA E S/M VIRGILIA MARIA DE LIMA OU VIRGILIA MARIA DE JESUS LIMA OU VIRGILIA MARIA DE JESUS, réusausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA LUIZA GARCIANATÁLIO E OUTROS ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à RUA CEDROLÂNDIA, 34- JD. GRAZY, COM AREADE 130,00 m2, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dossupramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitoscomo verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2003.053995-6 (311/03). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aCLAUDIO MONTEIRO SOARES, SALVADOR PEREIRA, RENZO GIOVANELLI E S/M ORIDES LIMA GIOVANELLI, FRANCISCOVASCONCELOS DO VALLE, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,que CONCEIÇÃO MARIA APARECIDA CARVALHO TEIXEIRA E OUTRO ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado àRUA BIRITIBA MIRIM(ANTIGA TRAVESSA DOS RODRIGUES),Nº 18 FREGUESIA DO Ó, COM ÁREA DE 178,80m2, CONTRIBUINTENº 076.435.0018-5, nesta Capital, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citaçãodos supramencionados, para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-seaceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.