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06 de Maio de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I - Atos e Comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO Nº 2007/39511 - BRASILIA - JUIZO FEDERAL A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Tabeliães de Notas do Estado que, em referência aos Autos nº 2006.34.00.037055-5, deixem de encaminhar ao Juízo em epígrafe, situado na SAS, Quadra 02, Bloco G, Lote 08, 4º andar, CEP 70070-000, cópias de todas as escrituras públicas de compra e venda, de doação, de permuta de bens, de procuração para administração de bens ou negócios e de procuração para movimentação de contas bancárias em que figurem como outorgante ou outorgado: - FABIO LUIS REZENDE DE CARVALHO ALVIM, CPF 247.667.551-20.
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2004.034578-0/000000-000 - nº ordem 3145/2004 - Pedido de Providencias -2. T. d. N. d. C. S. P. - Não obstante as razões expendidas pelo embargante, tenho que a decisão não padece de omissão, contradição, dúvida ou obscuridade. A matéria posta em controvérsia já mereceu as anotações pertinentes, concluindo-se que, no âmbito notarial e correcional, não há outra providência a ser ordenada. A publicação do alerta resultou da ocorrência descrita na informação inicial prestada pelo Tabelião, diante da potencial perspectiva de se lavrar escritura de substabelecimento com base em certidão, contendo notícia de procuração, sem ressalvar a revogação do mandato. Assim, reconhecido o caráter infringente do recurso, descabido, na espécie, rejeito os embargos de declaração opostos. - ADV SAMIA MARIA FAIÇAL CARBONE OAB/SP 77462 - ADV FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174 - ADV GLAUCO DRUMOND OAB/SP 161228 - ADV ELIEL PEREIRA OAB/SP 148600 - ADV ANGELA CRISTINA CARRIJO CARBONE OAB/SP 223651 - ADV FLÁVIO ALVES MACEDO OAB/SP 218431 - ADV ADAUTO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/AC 116515 - ADV JOSE HENRIQUE VALENCIO OAB/SP 93512 - ADV MONICA REGINA DEMETRIA G VALENCIO OAB/SP 129651 - ADV SAMIA MARIA FAIÇAL CARBONE OAB/SP 77462 - ADV FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174 - ADV FLÁVIO ALVES MACEDO OAB/SP 218431
583.00.2006.103560-3/000000-000 - nº ordem 550/2006 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 9. R. - A matéria supervenientemente ventilada não dá margem à retificação, na forma almejada, impondo-se, diante da impugnação ministerial retro, a adoção da via retificatória prevista no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, em atenção ao disposto no artigo 110, § 4º da referida Lei. Assim, inviável a modificação pretendida. Arquivem-se os autos. - ADV MARILDA WATANABE MAZZOCCHI OAB/SP 103167
583.00.2006.179697-5/000000-000 - nº ordem 7634/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RACHEL SHELLY KINDY-ELIA - Fls. 59 - FLs. 58: Defiro, como requerido. - ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709
583.00.2006.222836-7/000000-000 - nº ordem 11596/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MICHELE SANTOS DE ALMEIDA - Fls. 50 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fl s. 09, como requerido na inicial e aditamentos a fl s. 29/30 e 31/35. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 48. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ROSELI NUNES PEREIRA OAB/SP 94644
583.00.2006.222836-7/000000-000 - nº ordem 11596/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MICHELE SANTOS DE ALMEIDA - Fls. 18 - 1) Defi ro a gratuidade. Anote-se. 2) segue sentença em separado. - ADV ROSELI NUNES PEREIRA OAB/SP 94644
583.00.2007.161266-1/000000-000 - nº ordem 5353/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ALENCAR GALVÃO - Fls. 69 - Fls. 68: Defiro, como requerido. - ADV KATIA DAOUD DA CUNHA OAB/SP 167211
583.00.2007.200628-4/000000-000 - nº ordem 7840/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO DIVINO CORAÇÃO FONTANETE E OUTROS - Fls. 55 - Fls. 54: Concedo o prazo de 60 dias, em última oportunidade. Após, ao Ministério Público, para ciência. - ADV MARLENE BEOLCHI DE A MORENO DE AZEVEDO OAB/SP 149221
583.00.2007.210347-1/000000-000 - nº ordem 8885/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FABIANA OLIVIERI CATANZARO - Fls. 38 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento (fl s. 24/33). Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.210347-1/000000-000 - nº ordem 8885/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FABIANA OLIVIERI CATANZARO - Fls. 37 - 1) Fls. 24/33: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. e retifi que-se o pólo ativo da ação. 2) Sentença em separado. " ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.216239-1/000000-000 - nº ordem 9483/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSEMEIRE JAQUETAO BOIMEL E OUTROS - Fls. 50 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos, passando o patronímico dos autores a constar como sendo "JAQUETONI" e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ISAC MOISES BOIMEL OAB/SP 15502
583.00.2007.244568-1/000000-000 - nº ordem 12454/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIGUELINA CÂMARA TEIXEIRA - Fls. 18 - 1) Defi ro a gratuidade. Anote-se. 2) segue sentença em separado. - ADV DECIO MARTINS GUERRA OAB/SP 133495
583.00.2007.244568-1/000000-000 - nº ordem 12454/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIGUELINA CÂMARA TEIXEIRA - Fls. 19 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de JOSÉ ROBERTO DA SILVA, para que fi que constando que o falecido era divorciado de Aparecida Nogueira e não viúvo, como equivocadamente constou. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 18. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV DECIO MARTINS GUERRA OAB/SP 133495
583.00.2007.247167-7/000000-000 - nº ordem 12845/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO BAPTISTA - Fls. 32/33 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como Requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MÁRCIA BERNARDES MENDES OAB/SP 174906
583.00.2007.255216-6/000000-000 - nº ordem 13730/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCIDALVE FERREIRA DE SOUSA - Fls. 73/75 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do registro de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar DAVID LUÍS FERREIRA DE SOUSA. custas "ex lege".Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 72.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV MARIA ANITA DOS SANTOS ROCHA OAB/SP 234101 - ADV MARIA AURELIA DOS SANTOS ROCHA OAB/SP 234102
583.00.2007.258043-6/000000-000 - nº ordem 14044/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERA LÚCIA ECKERT - Fls. 27 - Cota retro do Ministério Público (junte-se certidão de nascimento em inteiro teor a fim de verificar as averbações da separação e do divórcio e qual o nome adotado pela interessada no último procedimento judicial):Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV INAIA SAVIO PIRES OAB/SP 106917
583.00.2008.107734-0/000000-000 - nº ordem 1044/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTONIO CARDOSO - Fls. 40 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado na presente ação ajuizada por ANTONIO CARDOSO. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE MANUEL GUERRA LOPES OAB/SP 22616
583.00.2008.109313-3/000000-000 - nº ordem 1290/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE AKAMINE E OUTROS - Fls. 58 - Sentença nº 3292/2008 registrada em 18/04/2008 no livro nº 385 às Fls. 134/135: Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
Edital nº 336/08 Intimo a interessada, Sra. Jaqueline Puga Abes, a comparecer perante este Juízo a fi m retirar a certidão de óbito de Jair Carlos Chagas. Adv.: Jaqueline Puga Abes OAB nº 152.275.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO Nº 2007/39511 - BRASILIA - JUIZO FEDERAL A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Tabeliães de Notas do Estado que, em referência aos Autos nº 2006.34.00.037055-5, deixem de encaminhar ao Juízo em epígrafe, situado na SAS, Quadra 02, Bloco G, Lote 08, 4º andar, CEP 70070-000, cópias de todas as escrituras públicas de compra e venda, de doação, de permuta de bens, de procuração para administração de bens ou negócios e de procuração para movimentação de contas bancárias em que figurem como outorgante ou outorgado: - FABIO LUIS REZENDE DE CARVALHO ALVIM, CPF 247.667.551-20.
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2004.034578-0/000000-000 - nº ordem 3145/2004 - Pedido de Providencias -2. T. d. N. d. C. S. P. - Não obstante as razões expendidas pelo embargante, tenho que a decisão não padece de omissão, contradição, dúvida ou obscuridade. A matéria posta em controvérsia já mereceu as anotações pertinentes, concluindo-se que, no âmbito notarial e correcional, não há outra providência a ser ordenada. A publicação do alerta resultou da ocorrência descrita na informação inicial prestada pelo Tabelião, diante da potencial perspectiva de se lavrar escritura de substabelecimento com base em certidão, contendo notícia de procuração, sem ressalvar a revogação do mandato. Assim, reconhecido o caráter infringente do recurso, descabido, na espécie, rejeito os embargos de declaração opostos. - ADV SAMIA MARIA FAIÇAL CARBONE OAB/SP 77462 - ADV FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174 - ADV GLAUCO DRUMOND OAB/SP 161228 - ADV ELIEL PEREIRA OAB/SP 148600 - ADV ANGELA CRISTINA CARRIJO CARBONE OAB/SP 223651 - ADV FLÁVIO ALVES MACEDO OAB/SP 218431 - ADV ADAUTO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/AC 116515 - ADV JOSE HENRIQUE VALENCIO OAB/SP 93512 - ADV MONICA REGINA DEMETRIA G VALENCIO OAB/SP 129651 - ADV SAMIA MARIA FAIÇAL CARBONE OAB/SP 77462 - ADV FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174 - ADV FLÁVIO ALVES MACEDO OAB/SP 218431
583.00.2006.103560-3/000000-000 - nº ordem 550/2006 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 9. R. - A matéria supervenientemente ventilada não dá margem à retificação, na forma almejada, impondo-se, diante da impugnação ministerial retro, a adoção da via retificatória prevista no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, em atenção ao disposto no artigo 110, § 4º da referida Lei. Assim, inviável a modificação pretendida. Arquivem-se os autos. - ADV MARILDA WATANABE MAZZOCCHI OAB/SP 103167
583.00.2006.179697-5/000000-000 - nº ordem 7634/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RACHEL SHELLY KINDY-ELIA - Fls. 59 - FLs. 58: Defiro, como requerido. - ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709
583.00.2006.222836-7/000000-000 - nº ordem 11596/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MICHELE SANTOS DE ALMEIDA - Fls. 50 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fl s. 09, como requerido na inicial e aditamentos a fl s. 29/30 e 31/35. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 48. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ROSELI NUNES PEREIRA OAB/SP 94644
583.00.2006.222836-7/000000-000 - nº ordem 11596/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MICHELE SANTOS DE ALMEIDA - Fls. 18 - 1) Defi ro a gratuidade. Anote-se. 2) segue sentença em separado. - ADV ROSELI NUNES PEREIRA OAB/SP 94644
583.00.2007.161266-1/000000-000 - nº ordem 5353/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ALENCAR GALVÃO - Fls. 69 - Fls. 68: Defiro, como requerido. - ADV KATIA DAOUD DA CUNHA OAB/SP 167211
583.00.2007.200628-4/000000-000 - nº ordem 7840/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO DIVINO CORAÇÃO FONTANETE E OUTROS - Fls. 55 - Fls. 54: Concedo o prazo de 60 dias, em última oportunidade. Após, ao Ministério Público, para ciência. - ADV MARLENE BEOLCHI DE A MORENO DE AZEVEDO OAB/SP 149221
583.00.2007.210347-1/000000-000 - nº ordem 8885/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FABIANA OLIVIERI CATANZARO - Fls. 38 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento (fl s. 24/33). Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.210347-1/000000-000 - nº ordem 8885/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FABIANA OLIVIERI CATANZARO - Fls. 37 - 1) Fls. 24/33: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. e retifi que-se o pólo ativo da ação. 2) Sentença em separado. " ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.216239-1/000000-000 - nº ordem 9483/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSEMEIRE JAQUETAO BOIMEL E OUTROS - Fls. 50 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos, passando o patronímico dos autores a constar como sendo "JAQUETONI" e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ISAC MOISES BOIMEL OAB/SP 15502
583.00.2007.244568-1/000000-000 - nº ordem 12454/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIGUELINA CÂMARA TEIXEIRA - Fls. 18 - 1) Defi ro a gratuidade. Anote-se. 2) segue sentença em separado. - ADV DECIO MARTINS GUERRA OAB/SP 133495
583.00.2007.244568-1/000000-000 - nº ordem 12454/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIGUELINA CÂMARA TEIXEIRA - Fls. 19 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de JOSÉ ROBERTO DA SILVA, para que fi que constando que o falecido era divorciado de Aparecida Nogueira e não viúvo, como equivocadamente constou. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 18. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV DECIO MARTINS GUERRA OAB/SP 133495
583.00.2007.247167-7/000000-000 - nº ordem 12845/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO BAPTISTA - Fls. 32/33 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como Requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MÁRCIA BERNARDES MENDES OAB/SP 174906
583.00.2007.255216-6/000000-000 - nº ordem 13730/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCIDALVE FERREIRA DE SOUSA - Fls. 73/75 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do registro de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar DAVID LUÍS FERREIRA DE SOUSA. custas "ex lege".Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 72.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV MARIA ANITA DOS SANTOS ROCHA OAB/SP 234101 - ADV MARIA AURELIA DOS SANTOS ROCHA OAB/SP 234102
583.00.2007.258043-6/000000-000 - nº ordem 14044/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERA LÚCIA ECKERT - Fls. 27 - Cota retro do Ministério Público (junte-se certidão de nascimento em inteiro teor a fim de verificar as averbações da separação e do divórcio e qual o nome adotado pela interessada no último procedimento judicial):Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV INAIA SAVIO PIRES OAB/SP 106917
583.00.2008.107734-0/000000-000 - nº ordem 1044/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTONIO CARDOSO - Fls. 40 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado na presente ação ajuizada por ANTONIO CARDOSO. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE MANUEL GUERRA LOPES OAB/SP 22616
583.00.2008.109313-3/000000-000 - nº ordem 1290/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE AKAMINE E OUTROS - Fls. 58 - Sentença nº 3292/2008 registrada em 18/04/2008 no livro nº 385 às Fls. 134/135: Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
Edital nº 336/08 Intimo a interessada, Sra. Jaqueline Puga Abes, a comparecer perante este Juízo a fi m retirar a certidão de óbito de Jair Carlos Chagas. Adv.: Jaqueline Puga Abes OAB nº 152.275.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado