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02 de Junho de 2008
Notícias do Diário Oficial
Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
REGISTRO CIVIL - Projeto de Lei nº 1392, de 2007 - Criação do "Programa Estadual de Regularização da Paternidade nas Escolas Estaduais" - Pronunciamento do Tribunal de Justiça solicitado pela Assessoria Técnico-Legislativa da Casa Civil do Governo do Estado, para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo - Nihil obstat, com remissão aos Provimentos CSM nº 1404/2007 e nº 494/93, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura - Remessa de cópias ao órgão solicitante. Proc. CG nº 1.697/2008.
REGISTRO CIVIL - Retificação - Alegação de erros de grafi a - Impugnação pelo Ministério Público - Reconhecimento, pelo Juízo da Corregedoria Permanente, de que o pedido exige maior indagação - Não acolhimento no âmbito administrativo " Matéria reservada à esfera jurisdicional - Negado provimento ao recurso - Determinação, porém, de que os autos sejam, desde logo, distribuídos ao ofício de justiça local - Inteligência do art. 110, § 4º, da Lei nº 6.015/73 e do subitem 131.4 do capítulo XVII das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Proc. CG nº 6.161/2008.
REGISTROS PÚBLICOS - Retificação de registro levado a efeito na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Fiscalização administrativa por parte do Poder Judiciário que não abrange o Registro Público de Empresas Mercantis - Competência das Corregedorias Permanentes e da Corregedoria Geral da Justiça restrita aos serviços de registros públicos discriminados na Lei n. 6.015/1973 e na Lei n. 8.935/1994 " Inviabilidade de exame do pleito apresentado perante o Juízo Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais - Recurso não provido. Proc. CG nº 10.951/2007.
PROCESSO Nº 2005/759 - PARAGUAÇU PAULISTA - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não acolho a pretensão de
imediata criação da unidade correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Roseta.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, com cópia do presente parecer para que dê
ciência à Egrégia Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. São Paulo, 29 de maio de 2008. (a) RUY CAMILO -
Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/38323 - CUNHA - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso, a partir da publicação da respectiva Portaria a Sra. ROSA MISQUITA ZAMPIERI, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha; b) designo, para ocupar referidas funções, a partir da mesma data, a Sra. REGIANE APOLINÁRIO GARCIA BARBOSA, Tabeliã de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e responsável pela Delegação vaga do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da Comarca de Cunha. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de maio de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 33/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o ofício nº 029/2008, datado de 08 de maio de 2008, da Juíza de Direito da Comarca de Cunha;
CONSIDERANDO que a Srª ROSA MISQUITA ZAMPIERI, foi designada para responder pelo expediente da Unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha, da Comarca de Cunha, pela Portaria CG nº 66/2005;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/38323 - DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Dispensar a Srª ROSA MISQUITA ZAMPIERI, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha, designando-se para ocupar referidas funções, a Srª REGIANE APOLINÁRIO GARCIA BARBOSA, Tabeliã de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Responsável pela Delegação Vaga do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, todos da Comarca de Cunha.
artigo 2º - Estabelecer os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 29 de maio de 2008.
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2000.515688-4/000000-000 - nº ordem 249/2000 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIO ALBERTO SONCINI - Fls.
45 - Vistos. Aguarde-se por dez dias manifestação do interessado. No silêncio, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo com as formalidades legais. Int. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2004.101189-0/000000-000 - nº ordem 7624/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DIRCE CAMAOR PIRES DE
ALMEIDA MELLO - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV MARCIA RAMIREZ OAB/SP 137828
583.00.2005.015050-9/000000-000 - nº ordem 1482/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAILSON PICHITELE E
OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV DAILSON PICHITELE OAB/SP 125753
583.00.2005.085139-5/000000-000 - nº ordem 7418/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CHINYERE GARCIA EGENONU- Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
ADV RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS OAB/SP 99374
583.00.2006.132095-9/000000-000 - nº ordem 3329/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MIGUEL MENINO SOBRINHO
- Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
ADV ROBERTO MOREIRA OAB/SP 11489
583.00.2006.151491-3/000000-000 - nº ordem 5268/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GRAZZIELI DIAS GOMES -
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
- ADV Ronei Lourenzoni OAB/MG 59435
583.00.2006.171225-2/000000-000 - nº ordem 6846/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARTA TAVARES GOMES
QUATRUCCI - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena
de extinção. - ADV ALCIDES OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12276
583.00.2006.173657-8/000000-000 - nº ordem 7105/2006 - Outros Feitos Não Especifi cados - SUPRIMENTO DE PATRONIMICO -
THAIS DE OLIVERA SOUZA NARDELLA - Fls. 83 - Ao autor. - ADV MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA OAB/SP 152231
583.00.2006.238419-9/000000-000 - nº ordem 12876/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA HELENA CANDIDO
DE SOUZA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV MARIAROSA COSTA GONÇALVES OAB/SP 187872
583.00.2007.118293-0/000000-000 - nº ordem 1886/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HURTENCE DA SILVA MOURA
- Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
ADV SUELI APARECIDA ARAUJO OAB/SP 106615
583.00.2007.161299-0/000000-000 - nº ordem 5354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MOACYR TIDEI JUNIOR -
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
- ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.163617-5/000000-000 - nº ordem 5407/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RICARDO JOSÉ AZEVEDO SOBRINHO - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA OAB/SP 22590 - ADV RODINEI PAVAN OAB/SP 155192
583.00.2007.178486-2/000000-000 - nº ordem 6307/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS MASCARENHAS DA COSTA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV DAGOBERTO ACRAS DE ALMEIDA OAB/SP 118950
583.00.2007.183511-7/000000-000 - nº ordem 6515/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FELICIO ROSA VALARELLI
JUNIOR - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR OAB/SP 235379
583.00.2007.184928-3/000000-000 - nº ordem 6035/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - Declaratória de Inexistência - CLAUDINEI BUSO X ANA BEATRICE DE CASSIA TAVARES CURIACOS E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV SERGIO PAULO LIVOVSCHI OAB/SP 155504
583.00.2007.185051-0/000000-000 - nº ordem 6618/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUELY APARECIDA DAVID BAPTISTA E OUTROS - Fls. 31 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV OSMAR CARDOSO ALVES OAB/SP 25551
583.00.2007.187445-6/000000-000 - nº ordem 6775/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO VINÍCIUS NOGUEIRA REPULLO - Fls. 280 - Ao autor. - ADV WANDER BENASSI JUNIOR OAB/SP 184247
583.00.2007.189670-3/000000-000 - nº ordem 6859/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WAHINGTON CARLOS DONEGÁ NETTO - Fls. 37 - Oficie-se à DRF para fi ns de endereço. - ADV SERGIO PAULO LIVOVSCHI OAB/SP 155504
583.00.2007.200802-0/000000-000 - nº ordem 7837/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BERENICE PEREIRA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV LUCIANO SOARES OAB/SP 38140
583.00.2007.205676-4/000000-000 - nº ordem 8367/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELIPE SOUSA COSTA - Fls.
18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de RONALDO DE SOUSA a fi m de que conste que o falecido era SEPARADO JUDICIALMENTE DA SRA. MARLI VILELA DE SOUSA e não separado judicialmente da Sra. Adriana Engracia de Oliveira Costa como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da
JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DANIEL PEDRAZ DELGALLO OAB/SP 187364
583.00.2007.206130-6/000000-000 - nº ordem 8453/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ANA CAROLINA RIGHETTI GONTOW OAB/SP 167282 - ADV LUCIANA DE PAULA SOARES OAB/SP 245741
583.00.2007.208605-2/000000-000 - nº ordem 8693/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LIETY OLIVA E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV CLOVIS LIMA DA ROCHA OAB/SP 246251
583.00.2007.211368-7/000000-000 - nº ordem 8980/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA VILAR DA SILVA - Fls.
29 - Audiência para o dia 03 de julho de 2008, às 14h00. - ADV MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS OAB/SP 188127 - ADV SANDRA
LYGIA DE SOUZA OAB/SP 182666
583.00.2007.214851-3/000000-000 - nº ordem 9356/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE APARECIDA DA
CRUZ - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV SINARA LUCIA FILGUEIRAS BARBOSA OAB/SP 133324 - ADV SOSTENES LUIZ FILGUEIRAS BARBOSA OAB/SP
140836
583.00.2007.218235-1/000000-000 - nº ordem 9733/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FÁTIMA APARECIDA DUARTE
DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Fls. 44: defi ro. - ADV RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR OAB/SP 169494 - ADV ALAN CARDOSO BARBOSA
OAB/SP 207378
583.00.2007.225206-3/000000-000 - nº ordem 10352/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTONIETA FIORE
PINTO - Fls. 68 - Audiência para o dia 07 de julho de 2008, às 14h00. - ADV MILENA CARVALHO BORGES OAB/SP 222954
583.00.2007.227737-0/000000-000 - nº ordem 10840/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HILDA FILETTI SGARCI X
AMÉRICO FILETTI - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV PLAUTO ALONSO RODRIGUES OAB/SP 122957
583.00.2007.227817-8/000000-000 - nº ordem 10639/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SOFIA DO NASCIMENTO -
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
- ADV MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS OAB/SP 77771
583.00.2007.230066-5/000000-000 - nº ordem 10838/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HORINHA DA COSTA GOMES
E OUTROS - Fls. 31 - Julgo extinto o feito nos termos do art. 267, VIII, CPC. P.R.I. São Paulo, 28 de maio de 2008. Guilherme Madeira
Dezem Juiz de Direito - ADV WANDA MARIA DA COSTA GOMES UNTI OAB/SP 35316
583.00.2007.234665-1/000000-000 - nº ordem 11437/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JACIMAR VERCIANI
DE SOUZA PESCE - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV JULIANA SARAN DELLA TORRE LEITE OAB/SP 220570
583.00.2007.235220-0/000000-000 - nº ordem 11502/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA DONIZETE DA
SILVA - Fls. 42/43 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento e casamento de SANDRA
DONIZETE DA SILVA, bem como retificar o assento de nascimento de seu fi lho Gabriel Moreno Senaha, a fi m de que seja incluído
o patronímico materno MORENO, passando a se chamar SANDRA DONIZETE MORENO DA SILVA. Após certifi cado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.
Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV RICARDO
BELLINTANI DAUD OAB/SP 222631
583.00.2007.243170-0/000000-000 - nº ordem 12294/2007 - Pedido de Registro Civil (em geral) - M. . I. P. - Expeçam-se as certidões
e arquivem-se os autos. - ADV MAURO ISAAC PIRES OAB/SP 62434
583.00.2007.243680-6/000000-000 - nº ordem 12348/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICENTINA ROSANA DE
CAMPOS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV ROBSON BARBOSA LIMA OAB/SP 250888
583.00.2007.244449-2/000000-000 - nº ordem 12446/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - D. . G. D. L. - Certifico e dou fé
que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ANA ISABEL
DA SILVA VERGUEIRO LOBO OAB/SP 23070
583.00.2007.245402-4/000000-000 - nº ordem 12644/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALAN DOUGLAS AVILES
HUARACHI E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2007.247391-0/000000-000 - nº ordem 12894/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO DA COSTA
SABINO - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937
583.00.2007.252361-9/000000-000 - nº ordem 13413/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YARA DE LOURDES MARTINS
- Fls. 30 - Prazo: defi ro. - ADV MARCIA EXPOSITO OAB/SP 125784
583.00.2007.261317-8/000000-000 - nº ordem 14404/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÁSSIA PINTO MIRANDA
CORREA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 - ADV JULIANE PASCOETO OAB/SP 210207
583.00.2007.261355-7/000000-000 - nº ordem 14412/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PASCHOAL CARVALHO MIDEA
- Fls. 38/39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fl s. 23/24 e 31. Após certifi cado
o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada
pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL RUSSO
OAB/SP 149955
583.00.2007.262175-0/000000-000 - nº ordem 14529/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GUILLERMO VICTOR
DIEGO E OUTROS - Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o Assento de Transcrição de Casamento
de GUILLERMO VICTOR DIEGO E PAOLA MARENCO DIEGO a fi m de incluir o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Após
certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP 20356
583.00.2007.264287-5/000000-000 - nº ordem 14745/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GIOVANNI ALFREDO PERRUCI
RIBERA E OUTROS - Fls. 19 - Prazo: defi ro. - ADV LUCIANA PAVONI RODRIGUES OAB/SP 217040
583.00.2007.266083-6/000000-000 - nº ordem 14893/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - M. B. D. M. - Certifico e dou
fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2007.266821-5/000000-000 - nº ordem 14992/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KWOK WAI KEUNG E OUTROS
- Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
ADV PAULO EDUARDO SILVA DE ANDRADE OAB/SP 92836
583.00.2008.102724-0/000000-000 - nº ordem 395/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSANGELA BUENO DOS
SANTOS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV VERA REGINA FARAH SCIGLIANO OAB/SP 72199
583.00.2008.103636-0/000000-000 - nº ordem 510/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ATILA BALAZS SZEMEREDI
- Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
ADV MARCO ANTONIO CAPEL OAB/SP 241363
583.00.2008.108995-0/000000-000 - nº ordem 1241/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOÃO PAULO GUIDA - Fls.
26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fl s. 20. Após certifi cado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.
Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL RUSSO
OAB/SP 149955
583.00.2008.113092-0/000000-000 - nº ordem 1781/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOYCE MARTINS DANTAS
BACELAR - Fls. 17 - Prazo: defi ro. - ADV FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS OAB/SP 83881
583.00.2008.113333-4/000000-000 - nº ordem 1795/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANIA OLIVEIRA - Fls. 21 - FL.
16: Defi ro, Oficie-se ao CRCPN do 16º Subdistrito - Mooca, solicitando cópia do assento lavrado no livro B-0015, fl s. 286, termo nº 5028,
bem como esclareça o requerente qual a Retificação pretendida na certidão de fl s. 11: Atenda a parte autora no prazo de dez dias. Fls.
18/19: Defi ro o desentranhamento dos originais, mediante cópia nos autos. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649
583.00.2008.120285-3/000000-000 - nº ordem 2939/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA JR - Fls. 14 - Vistos. Cota retro do Ministério Público (junte as certidões de praxe distribuidor cível, protestos, criminal,
execuções fi scais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral,
Militar e do Trabalho), em nome de Marco Antonio Rodrigues de Oliveira Junior): Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. Int. - ADV
MARCELO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 252937
583.00.2008.120924-0/000000-000 - nº ordem 2693/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ARTHUR TAFELI MARTINS
- Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição
(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ADAUTO CORREA MARTINS OAB/SP 50099
583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONCETTINA APARECIDA
DI PIETRO - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127
583.00.2008.121428-4/000000-000 - nº ordem 2781/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JENNIFER LORRAINE
DAMACENO SANTOS - Fls. 12 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE OAB/SP 148265
583.00.2008.121541-7/000000-000 - nº ordem 2783/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RAPHAEL BOVANI E OUTROS
- Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde
que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que
o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,
se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.122010-6/000000-000 - nº ordem 3146/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - KADEMO AUGUSTO DA ROCHA
PESSÔA - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de KADEMO AUGUSTO
DA ROCHA PESSÔA a fi m de que conste que o nome da genitora é ADRIANA ADLA AUGUSTO DA ROCHA e não ADRIANA ALDA
AUGUSTO DA ROCHA como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo
setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o
respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALESSANDRO IZZO CORIA OAB/SP 114313
583.00.2008.122030-3/000000-000 - nº ordem 2826/2008 - Averbação de Registro Civil (Acréscimo de Patronímico) - THIAGO
MALUF - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV THIAGO MALUF OAB/SP 208545 - ADV ANTONIO CESAR
TEIXEIRA OAB/SP 237968
583.00.2008.122689-3/000000-000 - nº ordem 2895/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MICHAEL TEIXEIRA MARTINS
- Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MICHEL TEIXEIRA MARTINS a
fi m de que conste que o nome da genitora é SILVONE TEIXEIRA MARTINS e não SILVANA TEIXEIRA MARTINS como constou. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei
1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146
583.00.2008.122759-7/000000-000 - nº ordem 2897/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELSON SCALA - Certifico e
dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado
C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI
OAB/SP 36036
583.00.2008.123488-7/000000-000 - nº ordem 2999/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLA LEONI - Fls. 14/15 -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de CARLA LEONI a fi m de que seja incluído o
patronímico paterno CASTRO, passando a se chamar CARLA LEONI CASTRO. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde
que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,
se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EUGENIO LEONI OAB/SP 10211
583.00.2008.124870-5/000000-000 - nº ordem 3340/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA COSTA MANSO
ESPIGARES E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV RICARDO NASCIMENTO OAB/SP
145737
583.00.2008.124871-8/000000-000 - nº ordem 3338/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA COSTA MANSO
ESPIGARES - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV RICARDO NASCIMENTO OAB/SP 145737
583.00.2008.125306-9/000000-000 - nº ordem 3151/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JEAN LUIZ DEBATIN E OUTROS
- Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição
(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE
MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.125655-8/000000-000 - nº ordem 3180/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS DAGOBERTO DE
ANDRADE GURZONI - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de FIORAVANTI
GURZONI a fi m de que conste que o falecido era do SEXO MASCULINO e não do sexo feminino como constou. Após certifi cado o
trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada
pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CARLOS
DAGOBERTO DE ANDRADE GURZONI OAB/SP 23632
583.00.2008.125989-3/000000-000 - nº ordem 3217/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARILENE SCALABRIN ALVES
E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.126568-0/000000-000 - nº ordem 3291/2008 - Retificação de Registro
Civil (em geral) - RENATO PACHECO
FAZZOLINO - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de RENATO PACHECO
FAZZOLINO a fi m de que seja incluído o patronímico materno DE SOUZA, passando a se chamar RENATO DE SOUZA PACHECO
FAZZOLINO. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à
parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do
Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE"
do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.126582-1/000000-000 - nº ordem 3289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS ZILLIG
SIMOES - Fls. 20 - Cota retro do Ministério Público (regularize-se, para que integre o pólo ativo da ação, Marcos Antonio Zilig, na medida
em que, e, regra, não é possível alguém postular em nome próprio direito alheio): Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV MIGUEL
RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.127312-2/000000-000 - nº ordem 3344/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ISAURA DIREITO FERREIRA E
OUTROS - Fls. 23 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS OAB/SP 196344
583.00.2008.128709-1/000000-000 - nº ordem 3479/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILBERTO SCARPIN E OUTROS
- Fls. 21 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.129756-7/000000-000 - nº ordem 3624/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GISELE FERREIRA DE ARAUJO
- Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição
(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV GISELE FERREIRA DE ARAUJO OAB/SP 109892
583.00.2008.136781-4/000000-000 - nº ordem 4259/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE LOURDES
GONÇALVES FONTANETI PEREIRA E OUTROS - Fls. 25 - Traga as certidões dos distribuidores cível, criminal, execução fi scal, eleitora
e militar dos autores em 90 dias. - ADV CARMINE TIANO NETO OAB/SP 232876
583.00.2008.137912-6/000000-000 - nº ordem 4350/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TELMA MARCIA TORCIANO
DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 99 - Tragam as certidões do distribuidor cível, criminal, eleitoral, fi scal e militar dos autores. - ADV
ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.137982-1/000000-000 - nº ordem 4361/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA MARIA DE AZEVEDO
ANTUNES - Fls. 20 - Vistos. Cota retro do Ministério Público (junte certidão de nascimento de Libania Pinto Bueno, cópia atualizada
dos assentos de nascimento de Saul Bueno de Moura, de Libania Conceição Bueno de Almeida e de Ana Maria de Azevedo Antunes;
esclarecimentos sobre a divergência do nome da autora na inicial e no documento de fl . 17, emenda à inicial para que Saul Bueno de
Moura e Libania Conceição Bueno de Almeida integrem o pólo ativo da demanda): Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. - ADV
IVONE AMARAL OAB/SP 84329
583.00.2008.146764-1/000000-000 - nº ordem 5301/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PEDRO FELIPPE KFOURI
- Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV PEDRO FELIPPE KFOURI OAB/SP
20025
583.00.2008.146784-9/000000-000 - nº ordem 5302/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SINCLAIR COSTA - Redistribuase
o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV
RUI BATISTA SILVA OAB/SP 34866
583.00.2008.148641-2/000000-000 - nº ordem 5540/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO CHICO WHITAKER
FERREIRA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV GEORGIA ABDALLA
HANNUD OAB/SP 95801
583.08.2007.108885-0/000000-000 - nº ordem 9809/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FATIBBENE CAPPATO - Certifico
e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV
CLOVIS CESAR CAPPATO OAB/SP 94885 - ADV IBERICO VASCONCELLOS MANZANETE OAB/SP 129723
583.09.2002.009282-6/000000-000 - nº ordem 6293/2003 - Outros Feitos Não Especifi cados - A. B. D. E OUTROS - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JANE DA SILVA COSTA OAB/SP 165219 - ADV JAUDENIR DA SILVA COSTA OAB/SP 139316
Edital nº 227/08 Comunico ao interessado, Sr. André Honorato da Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação à certidão de casamento de Felicia Damiani ou Felicia Damiane Cerri, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1920 a 1930. Adv.: André Honorato da Silva OAB nº 125.266.
Edital nº 403/08 Comunico a interessada, Sra. Maria da Glória Araújo Pereira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação à certidão de óbito de Darci Torbitoni, sendo que as buscas foram
realizadas no período de 1997 a 2008. Adv.: Maria da Glória Araújo Pereira OAB nº 104.337.
Edital nº 398/08 Despacho proferido: Ciência à requerente. Int. Adv.: Vivian Sanches Marques Vasconcelos OAB nº 235.269.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
REGISTRO CIVIL - Projeto de Lei nº 1392, de 2007 - Criação do "Programa Estadual de Regularização da Paternidade nas Escolas Estaduais" - Pronunciamento do Tribunal de Justiça solicitado pela Assessoria Técnico-Legislativa da Casa Civil do Governo do Estado, para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo - Nihil obstat, com remissão aos Provimentos CSM nº 1404/2007 e nº 494/93, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura - Remessa de cópias ao órgão solicitante. Proc. CG nº 1.697/2008.
REGISTRO CIVIL - Retificação - Alegação de erros de grafi a - Impugnação pelo Ministério Público - Reconhecimento, pelo Juízo da Corregedoria Permanente, de que o pedido exige maior indagação - Não acolhimento no âmbito administrativo " Matéria reservada à esfera jurisdicional - Negado provimento ao recurso - Determinação, porém, de que os autos sejam, desde logo, distribuídos ao ofício de justiça local - Inteligência do art. 110, § 4º, da Lei nº 6.015/73 e do subitem 131.4 do capítulo XVII das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Proc. CG nº 6.161/2008.
REGISTROS PÚBLICOS - Retificação de registro levado a efeito na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Fiscalização administrativa por parte do Poder Judiciário que não abrange o Registro Público de Empresas Mercantis - Competência das Corregedorias Permanentes e da Corregedoria Geral da Justiça restrita aos serviços de registros públicos discriminados na Lei n. 6.015/1973 e na Lei n. 8.935/1994 " Inviabilidade de exame do pleito apresentado perante o Juízo Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais - Recurso não provido. Proc. CG nº 10.951/2007.
PROCESSO Nº 2005/759 - PARAGUAÇU PAULISTA - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não acolho a pretensão de
imediata criação da unidade correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Roseta.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, com cópia do presente parecer para que dê
ciência à Egrégia Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. São Paulo, 29 de maio de 2008. (a) RUY CAMILO -
Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/38323 - CUNHA - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso, a partir da publicação da respectiva Portaria a Sra. ROSA MISQUITA ZAMPIERI, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha; b) designo, para ocupar referidas funções, a partir da mesma data, a Sra. REGIANE APOLINÁRIO GARCIA BARBOSA, Tabeliã de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e responsável pela Delegação vaga do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da Comarca de Cunha. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de maio de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 33/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o ofício nº 029/2008, datado de 08 de maio de 2008, da Juíza de Direito da Comarca de Cunha;
CONSIDERANDO que a Srª ROSA MISQUITA ZAMPIERI, foi designada para responder pelo expediente da Unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha, da Comarca de Cunha, pela Portaria CG nº 66/2005;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/38323 - DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Dispensar a Srª ROSA MISQUITA ZAMPIERI, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha, designando-se para ocupar referidas funções, a Srª REGIANE APOLINÁRIO GARCIA BARBOSA, Tabeliã de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Responsável pela Delegação Vaga do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, todos da Comarca de Cunha.
artigo 2º - Estabelecer os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 29 de maio de 2008.
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2000.515688-4/000000-000 - nº ordem 249/2000 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIO ALBERTO SONCINI - Fls.
45 - Vistos. Aguarde-se por dez dias manifestação do interessado. No silêncio, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo com as formalidades legais. Int. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2004.101189-0/000000-000 - nº ordem 7624/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DIRCE CAMAOR PIRES DE
ALMEIDA MELLO - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV MARCIA RAMIREZ OAB/SP 137828
583.00.2005.015050-9/000000-000 - nº ordem 1482/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAILSON PICHITELE E
OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV DAILSON PICHITELE OAB/SP 125753
583.00.2005.085139-5/000000-000 - nº ordem 7418/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CHINYERE GARCIA EGENONU- Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
ADV RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS OAB/SP 99374
583.00.2006.132095-9/000000-000 - nº ordem 3329/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MIGUEL MENINO SOBRINHO
- Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
ADV ROBERTO MOREIRA OAB/SP 11489
583.00.2006.151491-3/000000-000 - nº ordem 5268/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GRAZZIELI DIAS GOMES -
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
- ADV Ronei Lourenzoni OAB/MG 59435
583.00.2006.171225-2/000000-000 - nº ordem 6846/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARTA TAVARES GOMES
QUATRUCCI - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena
de extinção. - ADV ALCIDES OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12276
583.00.2006.173657-8/000000-000 - nº ordem 7105/2006 - Outros Feitos Não Especifi cados - SUPRIMENTO DE PATRONIMICO -
THAIS DE OLIVERA SOUZA NARDELLA - Fls. 83 - Ao autor. - ADV MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA OAB/SP 152231
583.00.2006.238419-9/000000-000 - nº ordem 12876/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA HELENA CANDIDO
DE SOUZA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV MARIAROSA COSTA GONÇALVES OAB/SP 187872
583.00.2007.118293-0/000000-000 - nº ordem 1886/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HURTENCE DA SILVA MOURA
- Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
ADV SUELI APARECIDA ARAUJO OAB/SP 106615
583.00.2007.161299-0/000000-000 - nº ordem 5354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MOACYR TIDEI JUNIOR -
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
- ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.163617-5/000000-000 - nº ordem 5407/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RICARDO JOSÉ AZEVEDO SOBRINHO - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA OAB/SP 22590 - ADV RODINEI PAVAN OAB/SP 155192
583.00.2007.178486-2/000000-000 - nº ordem 6307/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS MASCARENHAS DA COSTA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV DAGOBERTO ACRAS DE ALMEIDA OAB/SP 118950
583.00.2007.183511-7/000000-000 - nº ordem 6515/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FELICIO ROSA VALARELLI
JUNIOR - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR OAB/SP 235379
583.00.2007.184928-3/000000-000 - nº ordem 6035/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - Declaratória de Inexistência - CLAUDINEI BUSO X ANA BEATRICE DE CASSIA TAVARES CURIACOS E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV SERGIO PAULO LIVOVSCHI OAB/SP 155504
583.00.2007.185051-0/000000-000 - nº ordem 6618/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUELY APARECIDA DAVID BAPTISTA E OUTROS - Fls. 31 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV OSMAR CARDOSO ALVES OAB/SP 25551
583.00.2007.187445-6/000000-000 - nº ordem 6775/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO VINÍCIUS NOGUEIRA REPULLO - Fls. 280 - Ao autor. - ADV WANDER BENASSI JUNIOR OAB/SP 184247
583.00.2007.189670-3/000000-000 - nº ordem 6859/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WAHINGTON CARLOS DONEGÁ NETTO - Fls. 37 - Oficie-se à DRF para fi ns de endereço. - ADV SERGIO PAULO LIVOVSCHI OAB/SP 155504
583.00.2007.200802-0/000000-000 - nº ordem 7837/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BERENICE PEREIRA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV LUCIANO SOARES OAB/SP 38140
583.00.2007.205676-4/000000-000 - nº ordem 8367/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELIPE SOUSA COSTA - Fls.
18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de RONALDO DE SOUSA a fi m de que conste que o falecido era SEPARADO JUDICIALMENTE DA SRA. MARLI VILELA DE SOUSA e não separado judicialmente da Sra. Adriana Engracia de Oliveira Costa como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da
JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DANIEL PEDRAZ DELGALLO OAB/SP 187364
583.00.2007.206130-6/000000-000 - nº ordem 8453/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ANA CAROLINA RIGHETTI GONTOW OAB/SP 167282 - ADV LUCIANA DE PAULA SOARES OAB/SP 245741
583.00.2007.208605-2/000000-000 - nº ordem 8693/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LIETY OLIVA E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV CLOVIS LIMA DA ROCHA OAB/SP 246251
583.00.2007.211368-7/000000-000 - nº ordem 8980/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA VILAR DA SILVA - Fls.
29 - Audiência para o dia 03 de julho de 2008, às 14h00. - ADV MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS OAB/SP 188127 - ADV SANDRA
LYGIA DE SOUZA OAB/SP 182666
583.00.2007.214851-3/000000-000 - nº ordem 9356/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE APARECIDA DA
CRUZ - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV SINARA LUCIA FILGUEIRAS BARBOSA OAB/SP 133324 - ADV SOSTENES LUIZ FILGUEIRAS BARBOSA OAB/SP
140836
583.00.2007.218235-1/000000-000 - nº ordem 9733/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FÁTIMA APARECIDA DUARTE
DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Fls. 44: defi ro. - ADV RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR OAB/SP 169494 - ADV ALAN CARDOSO BARBOSA
OAB/SP 207378
583.00.2007.225206-3/000000-000 - nº ordem 10352/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTONIETA FIORE
PINTO - Fls. 68 - Audiência para o dia 07 de julho de 2008, às 14h00. - ADV MILENA CARVALHO BORGES OAB/SP 222954
583.00.2007.227737-0/000000-000 - nº ordem 10840/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HILDA FILETTI SGARCI X
AMÉRICO FILETTI - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV PLAUTO ALONSO RODRIGUES OAB/SP 122957
583.00.2007.227817-8/000000-000 - nº ordem 10639/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SOFIA DO NASCIMENTO -
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
- ADV MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS OAB/SP 77771
583.00.2007.230066-5/000000-000 - nº ordem 10838/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HORINHA DA COSTA GOMES
E OUTROS - Fls. 31 - Julgo extinto o feito nos termos do art. 267, VIII, CPC. P.R.I. São Paulo, 28 de maio de 2008. Guilherme Madeira
Dezem Juiz de Direito - ADV WANDA MARIA DA COSTA GOMES UNTI OAB/SP 35316
583.00.2007.234665-1/000000-000 - nº ordem 11437/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JACIMAR VERCIANI
DE SOUZA PESCE - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV JULIANA SARAN DELLA TORRE LEITE OAB/SP 220570
583.00.2007.235220-0/000000-000 - nº ordem 11502/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA DONIZETE DA
SILVA - Fls. 42/43 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento e casamento de SANDRA
DONIZETE DA SILVA, bem como retificar o assento de nascimento de seu fi lho Gabriel Moreno Senaha, a fi m de que seja incluído
o patronímico materno MORENO, passando a se chamar SANDRA DONIZETE MORENO DA SILVA. Após certifi cado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.
Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV RICARDO
BELLINTANI DAUD OAB/SP 222631
583.00.2007.243170-0/000000-000 - nº ordem 12294/2007 - Pedido de Registro Civil (em geral) - M. . I. P. - Expeçam-se as certidões
e arquivem-se os autos. - ADV MAURO ISAAC PIRES OAB/SP 62434
583.00.2007.243680-6/000000-000 - nº ordem 12348/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICENTINA ROSANA DE
CAMPOS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV ROBSON BARBOSA LIMA OAB/SP 250888
583.00.2007.244449-2/000000-000 - nº ordem 12446/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - D. . G. D. L. - Certifico e dou fé
que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ANA ISABEL
DA SILVA VERGUEIRO LOBO OAB/SP 23070
583.00.2007.245402-4/000000-000 - nº ordem 12644/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALAN DOUGLAS AVILES
HUARACHI E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2007.247391-0/000000-000 - nº ordem 12894/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO DA COSTA
SABINO - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937
583.00.2007.252361-9/000000-000 - nº ordem 13413/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YARA DE LOURDES MARTINS
- Fls. 30 - Prazo: defi ro. - ADV MARCIA EXPOSITO OAB/SP 125784
583.00.2007.261317-8/000000-000 - nº ordem 14404/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÁSSIA PINTO MIRANDA
CORREA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 - ADV JULIANE PASCOETO OAB/SP 210207
583.00.2007.261355-7/000000-000 - nº ordem 14412/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PASCHOAL CARVALHO MIDEA
- Fls. 38/39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fl s. 23/24 e 31. Após certifi cado
o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada
pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL RUSSO
OAB/SP 149955
583.00.2007.262175-0/000000-000 - nº ordem 14529/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GUILLERMO VICTOR
DIEGO E OUTROS - Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o Assento de Transcrição de Casamento
de GUILLERMO VICTOR DIEGO E PAOLA MARENCO DIEGO a fi m de incluir o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Após
certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP 20356
583.00.2007.264287-5/000000-000 - nº ordem 14745/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GIOVANNI ALFREDO PERRUCI
RIBERA E OUTROS - Fls. 19 - Prazo: defi ro. - ADV LUCIANA PAVONI RODRIGUES OAB/SP 217040
583.00.2007.266083-6/000000-000 - nº ordem 14893/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - M. B. D. M. - Certifico e dou
fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2007.266821-5/000000-000 - nº ordem 14992/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KWOK WAI KEUNG E OUTROS
- Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
ADV PAULO EDUARDO SILVA DE ANDRADE OAB/SP 92836
583.00.2008.102724-0/000000-000 - nº ordem 395/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSANGELA BUENO DOS
SANTOS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV VERA REGINA FARAH SCIGLIANO OAB/SP 72199
583.00.2008.103636-0/000000-000 - nº ordem 510/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ATILA BALAZS SZEMEREDI
- Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
ADV MARCO ANTONIO CAPEL OAB/SP 241363
583.00.2008.108995-0/000000-000 - nº ordem 1241/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOÃO PAULO GUIDA - Fls.
26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fl s. 20. Após certifi cado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.
Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL RUSSO
OAB/SP 149955
583.00.2008.113092-0/000000-000 - nº ordem 1781/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOYCE MARTINS DANTAS
BACELAR - Fls. 17 - Prazo: defi ro. - ADV FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS OAB/SP 83881
583.00.2008.113333-4/000000-000 - nº ordem 1795/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANIA OLIVEIRA - Fls. 21 - FL.
16: Defi ro, Oficie-se ao CRCPN do 16º Subdistrito - Mooca, solicitando cópia do assento lavrado no livro B-0015, fl s. 286, termo nº 5028,
bem como esclareça o requerente qual a Retificação pretendida na certidão de fl s. 11: Atenda a parte autora no prazo de dez dias. Fls.
18/19: Defi ro o desentranhamento dos originais, mediante cópia nos autos. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649
583.00.2008.120285-3/000000-000 - nº ordem 2939/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA JR - Fls. 14 - Vistos. Cota retro do Ministério Público (junte as certidões de praxe distribuidor cível, protestos, criminal,
execuções fi scais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral,
Militar e do Trabalho), em nome de Marco Antonio Rodrigues de Oliveira Junior): Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. Int. - ADV
MARCELO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 252937
583.00.2008.120924-0/000000-000 - nº ordem 2693/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ARTHUR TAFELI MARTINS
- Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição
(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ADAUTO CORREA MARTINS OAB/SP 50099
583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONCETTINA APARECIDA
DI PIETRO - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127
583.00.2008.121428-4/000000-000 - nº ordem 2781/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JENNIFER LORRAINE
DAMACENO SANTOS - Fls. 12 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE OAB/SP 148265
583.00.2008.121541-7/000000-000 - nº ordem 2783/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RAPHAEL BOVANI E OUTROS
- Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde
que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que
o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,
se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.122010-6/000000-000 - nº ordem 3146/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - KADEMO AUGUSTO DA ROCHA
PESSÔA - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de KADEMO AUGUSTO
DA ROCHA PESSÔA a fi m de que conste que o nome da genitora é ADRIANA ADLA AUGUSTO DA ROCHA e não ADRIANA ALDA
AUGUSTO DA ROCHA como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo
setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o
respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALESSANDRO IZZO CORIA OAB/SP 114313
583.00.2008.122030-3/000000-000 - nº ordem 2826/2008 - Averbação de Registro Civil (Acréscimo de Patronímico) - THIAGO
MALUF - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV THIAGO MALUF OAB/SP 208545 - ADV ANTONIO CESAR
TEIXEIRA OAB/SP 237968
583.00.2008.122689-3/000000-000 - nº ordem 2895/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MICHAEL TEIXEIRA MARTINS
- Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MICHEL TEIXEIRA MARTINS a
fi m de que conste que o nome da genitora é SILVONE TEIXEIRA MARTINS e não SILVANA TEIXEIRA MARTINS como constou. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei
1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça,
assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146
583.00.2008.122759-7/000000-000 - nº ordem 2897/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELSON SCALA - Certifico e
dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado
C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI
OAB/SP 36036
583.00.2008.123488-7/000000-000 - nº ordem 2999/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLA LEONI - Fls. 14/15 -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de CARLA LEONI a fi m de que seja incluído o
patronímico paterno CASTRO, passando a se chamar CARLA LEONI CASTRO. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde
que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,
se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EUGENIO LEONI OAB/SP 10211
583.00.2008.124870-5/000000-000 - nº ordem 3340/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA COSTA MANSO
ESPIGARES E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV RICARDO NASCIMENTO OAB/SP
145737
583.00.2008.124871-8/000000-000 - nº ordem 3338/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA COSTA MANSO
ESPIGARES - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV RICARDO NASCIMENTO OAB/SP 145737
583.00.2008.125306-9/000000-000 - nº ordem 3151/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JEAN LUIZ DEBATIN E OUTROS
- Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição
(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE
MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.125655-8/000000-000 - nº ordem 3180/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS DAGOBERTO DE
ANDRADE GURZONI - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de FIORAVANTI
GURZONI a fi m de que conste que o falecido era do SEXO MASCULINO e não do sexo feminino como constou. Após certifi cado o
trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada
pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CARLOS
DAGOBERTO DE ANDRADE GURZONI OAB/SP 23632
583.00.2008.125989-3/000000-000 - nº ordem 3217/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARILENE SCALABRIN ALVES
E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.126568-0/000000-000 - nº ordem 3291/2008 - Retificação de Registro
Civil (em geral) - RENATO PACHECO
FAZZOLINO - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de RENATO PACHECO
FAZZOLINO a fi m de que seja incluído o patronímico materno DE SOUZA, passando a se chamar RENATO DE SOUZA PACHECO
FAZZOLINO. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à
parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do
Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE"
do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.126582-1/000000-000 - nº ordem 3289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS ZILLIG
SIMOES - Fls. 20 - Cota retro do Ministério Público (regularize-se, para que integre o pólo ativo da ação, Marcos Antonio Zilig, na medida
em que, e, regra, não é possível alguém postular em nome próprio direito alheio): Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV MIGUEL
RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.127312-2/000000-000 - nº ordem 3344/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ISAURA DIREITO FERREIRA E
OUTROS - Fls. 23 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS OAB/SP 196344
583.00.2008.128709-1/000000-000 - nº ordem 3479/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILBERTO SCARPIN E OUTROS
- Fls. 21 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.129756-7/000000-000 - nº ordem 3624/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GISELE FERREIRA DE ARAUJO
- Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição
(Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV GISELE FERREIRA DE ARAUJO OAB/SP 109892
583.00.2008.136781-4/000000-000 - nº ordem 4259/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE LOURDES
GONÇALVES FONTANETI PEREIRA E OUTROS - Fls. 25 - Traga as certidões dos distribuidores cível, criminal, execução fi scal, eleitora
e militar dos autores em 90 dias. - ADV CARMINE TIANO NETO OAB/SP 232876
583.00.2008.137912-6/000000-000 - nº ordem 4350/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TELMA MARCIA TORCIANO
DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 99 - Tragam as certidões do distribuidor cível, criminal, eleitoral, fi scal e militar dos autores. - ADV
ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.137982-1/000000-000 - nº ordem 4361/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA MARIA DE AZEVEDO
ANTUNES - Fls. 20 - Vistos. Cota retro do Ministério Público (junte certidão de nascimento de Libania Pinto Bueno, cópia atualizada
dos assentos de nascimento de Saul Bueno de Moura, de Libania Conceição Bueno de Almeida e de Ana Maria de Azevedo Antunes;
esclarecimentos sobre a divergência do nome da autora na inicial e no documento de fl . 17, emenda à inicial para que Saul Bueno de
Moura e Libania Conceição Bueno de Almeida integrem o pólo ativo da demanda): Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. - ADV
IVONE AMARAL OAB/SP 84329
583.00.2008.146764-1/000000-000 - nº ordem 5301/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PEDRO FELIPPE KFOURI
- Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV PEDRO FELIPPE KFOURI OAB/SP
20025
583.00.2008.146784-9/000000-000 - nº ordem 5302/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SINCLAIR COSTA - Redistribuase
o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV
RUI BATISTA SILVA OAB/SP 34866
583.00.2008.148641-2/000000-000 - nº ordem 5540/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO CHICO WHITAKER
FERREIRA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV GEORGIA ABDALLA
HANNUD OAB/SP 95801
583.08.2007.108885-0/000000-000 - nº ordem 9809/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FATIBBENE CAPPATO - Certifico
e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. A parte autora deve dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV
CLOVIS CESAR CAPPATO OAB/SP 94885 - ADV IBERICO VASCONCELLOS MANZANETE OAB/SP 129723
583.09.2002.009282-6/000000-000 - nº ordem 6293/2003 - Outros Feitos Não Especifi cados - A. B. D. E OUTROS - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JANE DA SILVA COSTA OAB/SP 165219 - ADV JAUDENIR DA SILVA COSTA OAB/SP 139316
Edital nº 227/08 Comunico ao interessado, Sr. André Honorato da Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação à certidão de casamento de Felicia Damiani ou Felicia Damiane Cerri, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1920 a 1930. Adv.: André Honorato da Silva OAB nº 125.266.
Edital nº 403/08 Comunico a interessada, Sra. Maria da Glória Araújo Pereira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação à certidão de óbito de Darci Torbitoni, sendo que as buscas foram
realizadas no período de 1997 a 2008. Adv.: Maria da Glória Araújo Pereira OAB nº 104.337.
Edital nº 398/08 Despacho proferido: Ciência à requerente. Int. Adv.: Vivian Sanches Marques Vasconcelos OAB nº 235.269.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado