Notícias
10 de Junho de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
COMUNICADO CG. Nº 545/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Notários e Registradores que não estão desobrigados do fornecimento de informações econômico-financeiras no Portal Extrajudicial, em conformidade com os moldes já estabelecidos, enquanto pendente de decisão seu pedido de modificações a este respeito (04, 06 e 10/06/2008)
PROCESSO CG Nº 2007/16311 - GUARULHOS - FLORA MARIA BORELLI GOLÇALVES
COMUNICADO CG Nº 555/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que, no dia 22 de fevereiro de 2008 tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Guarulhos, sito à Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 391 - Jardim Cumbica - Guarulhos/SP, CEP 07181-000, Fone: (0XX11) 2303-0143, e-mail cartoriojardimcumbica@uol.com.br
PROCESSO CG Nº 2007/16344 - MOGI GUAÇU - DANIEL LAGO RODRIGUES
COMUNICADO CG Nº 556/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 18 de dezembro de 2007 tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu, sito a Rua Augustinho de Colli, 70, Centro, CEP 13857-000, Fone e Fax: (0XX19) 3868-7082, e-mail: cartorioestivagerbi@gmail.com, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.
PROCESSO Nº 2007/15141 - FERNANDÓPOLIS - JUÍZO DE DIREITO DIRETOR DO FORUM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL (ofício CP nº 182/C7, datado de 11 de outubro de 2007).
DECISÃO: Aprovo o Parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, designo o Sr. Otayde Novelli, preposto do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D'Oeste, para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, ambos da Comarca de Fernandópolis, fixando-se o prazo de 45 dias para a instalação e o início da prestação dos serviços na delegação vaga. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 35/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a renúncia apresentada por JOSÉ ACÁCIO JULIAN à delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, da Comarca de Fernandópolis, processada nos autos CG nº 2007/8928;
CONSIDERANDO a vacância da delegação supra já declarada por meio de sorteio realizado em 17 de abril de 2001, sob o número 891, pelo critério de remoção;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/15141- DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
RESOLVE
artigo 1º - Designar o Sr. OTAYDE NOVELLI, preposto-escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D"Oeste, para responder pela Unidade vaga, não instalada, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, ambos da Comarca de Fernandópolis.
artigo 2º - Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a instalação e o início da prestação dos serviços na delegação vaga em referência. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008
PROCESSO Nº 2001/118 - PIRATININGA - JUÍZO DE DIREITO DECISÃO: Aprovo o Parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, a partir de 03 de março de 2008, designando o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de 03 a 11 de março de 2008; b) designo a Sra. FABIANA PEGORER PROQUERE, para responder pelo expediente supra, no período de 12 de março até a data da publicação deste ato ordinatório; c) designo o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, acima qualificado, para responder pela citada delegação vaga, a partir da publicação da respectiva portaria; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1241, pelo critério de provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 36/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pela Sra. DALCIANI FELIZARDO, Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2001/118 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, a partir de 03 de março de 2008, designando o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de 03 a 11 de março de 2008.
artigo 2º - Designar Sra. FABIANA PEGORER PROQUERE, RG nº 32.644.878-0, para responder pelo expediente supra, no período de 12 de março de 2008 até a data da publicação deste ato ordinatório.
artigo 3º - Designar o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, acima qualificado, para responder pela citada Delegação vaga, a partir da publicação da presente portaria.
artigo 4º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1241, pelo critério de provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008.
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2001.330833-0/000000-000 - nº ordem 7947/2001 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS - Convoco os motoqueiros Wagner Lucio Soares (fls. 1168), Marcos Oliveira Moreira (fls. 1168), Edson Pereira da Silva (fls. 1182) e Walace Rodrigo Domingues da Silva (fls. 1182) para audiência que designo para o próximo dia 31 de julho de 2008, às 13:30 horas. Intimem-se. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV HELIO LOBO JUNIOR OAB/SP 25120 - ADV NARCISO ORLANDI NETO OAB/SP 191338 - ADV ANA PAULA MUSCARI LOBO OAB/SP 182368
583.00.2006.146450-7/000000-000 - nº ordem 4781/2006 - Pedido de Registro Civil (em geral) - E. P. R. D. L. - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização dos termos de nascimento e casamento escriturados em nome da requerente, autorizo a lavratura do assento de nascimento de Enemorina Pereira Rosa, bem como a lavratura do assento de casamento de Enemorina Pereira Rosa e Raimundo Tomaz de Lima, na modalidade tardia, que passou a assinar Enemorina Pereira Rosa de Lima, acolhida, na íntegra, a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 55). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura dos atos. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV GUIOMAR OLIVEIRA COSTA DE ARAUJO OAB/SP 118379
583.00.2007.151877-9/000000-000 - nº ordem 4749/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA BEATRIZ CALVÃO MONNERAT DO PRADO - Fls. 142 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO OAB/SP 76778
583.00.2007.151877-9/000000-000 - nº ordem 4749/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA BEATRIZ CALVÃO MONNERAT DO PRADO - Fls. 147 - Certifique a Serventia o trânsito em julgado e cumpra-se a r. sentença de fls. 143/145. " ADV ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO OAB/SP 76778
583.00.2007.173370-0/000000-000 - nº ordem 6040/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DONATA MARCIA NAPOLEÃO ROCHA - Fls. 32 - 1. Fls. 19/21: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Defiro a gratuidade. Anote-se. 3. Segue sentença em separado. - ADV PAULO EDUARDO CAZAIS RODRIGUES OAB/SP 243297
583.00.2007.173370-0/000000-000 - nº ordem 6040/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DONATA MARCIA NAPOLEÃO ROCHA - Fls. 33 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação do assento de óbito de ROSA DE ALMEIDA, para que dele seja excluído o nome de "Márcia" como filha da falecida. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fls. 32. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULO EDUARDO CAZAIS RODRIGUES OAB/SP 243297
583.00.2007.233734-7/000000-000 - nº ordem 11297/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRIQUE DE LOS SANTOS - Fls. 38 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (aguardo vinda das certidões dos demais cartórios de Protesto da Capital, vez que anexada apenas a referente ao 1º Tabelião fls. 34)), em vinte dias. Intime-se. - ADV SONIA MARIA LOPES ROMERO OAB/SP 174621
583.00.2007.234159-6/000000-000 - nº ordem 11364/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO ZULKIEWCZ GOMES E OUTROS - Fls. 36 - 1, Fls. 34: Defiro, com a conseqüente exclusão de DIEGO ZULKIEWICZ GOMES do pólo ativo da ação. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações, inclusive quanto à emenda ofertada. 2. Sentença em separado. - ADV WALTER LUIZ DIAS GOMES OAB/SP 169758
583.00.2007.234159-6/000000-000 - nº ordem 11364/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO ZULKIEWCZ GOMES E OUTROS - Fls. 37 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 34. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALTER LUIZ DIAS GOMES OAB/SP 169758
583.00.2007.235566-5/000000-000 - nº ordem 11507/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTÔNIA ROCHA DA SILVA - Fls. 57 - Processo nº 836/07 Vistos. Atenda-se a cota ministerial ( certidões relativas a protestos, justiça Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, conforme requerido a fls. 23v). Ressalte-se que a militar deve ser apresentada já que não diz respeito ao cumprimento de serviço militar. fls. 56), em vinte dias. Intime-se. - ADV MARINA MARCHINI BINDAO OAB/SP 125983
583.00.2007.255895-0/000000-000 - nº ordem 13846/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CRISTINA CHELLES BARROSO E OUTROS - Fls. 29 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação do assento de óbito de MARIA AVANY DOS SANTOS CHELLES, certificado a fls. 20, para que dele seja excluído o nome de SELMA como fi lha da falecida. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELLO JUNQUEIRA FRANCO CUNHA OAB/SP 216228
583.00.2007.259548-8/000000-000 - nº ordem 14235/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HELOISA ALVES DE ARAUJO LOMMEZ - Fls. 36 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (juntem certidões atualizadas em inteiro teor, de nascimento e casamento de Ald Teixeira de Lommez), em dez dias. Intime-se. - ADV ANA CLAUDIA SCHWENCK DOS SANTOS OAB/SP 256807
583.00.2008.106674-5/000000-000 - nº ordem 921/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HEMERSON NICOLAU ROBERTO - Fls. 28/29 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUZIA DONIZETI MOREIRA OAB/SP 99341
583.00.2008.111859-0/000000-000 - nº ordem 1601/2008 - Dúvida de Registro Civil Pessoas Naturais - O. E. T. D. R. E. A. D. N. D. D. D. J. - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Marcio José Milochi e Cintia da Silva, que passou a adotar o nome de Cintia da Silva Milochi, realizado em 12 de julho de 1997, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fls. 06), então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.
583.00.2008.116668-9/000000-000 - nº ordem 2187/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DILSON OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (junte certidão de nascimento de Jerônimo Alves Gregório, Agostín Domingues, Emilia dos Santos e José Manoel Domingues), em dez dias. Intime-se. - ADV ALESSANDRO NEZI RAGAZZI OAB/SP 137873 - ADV LUCIANA MACHADO OAB/SP 245927
583.00.2008.117759-8/000000-000 - nº ordem 2306/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA APARECIDA LEMOS DOS SANTOS - Fls. 13 - Fls. 12:Atenda o requerente, em vinte dias. - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843
583.00.2008.117760-7/000000-000 - nº ordem 2307/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDINEIA LEMOS DOS SANTOS - Fls. 13 - Fls. 12: Atenda-se, no prazo de vinte dias, observando-se que a providência compete à parte. - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843
583.00.2008.119290-6/000000-000 - nº ordem 2530/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE CARLOS DOS SANTOS - Fls. 19 - Vistos. Para a apreciação do pedido inicial, imprescindível a juntada de certidão de nascimento da falecida. Para tanto, concedo prazo de vinte dias. Intime-se. - ADV LUCILENA DE MORAES BUENO OAB/SP 170811
583.00.2008.120600-9/000000-000 - nº ordem 2643/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO JOSÉ CAMPANILLO FERRAZ - Fls. 28 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (juntada de certidões atualizadas de fls. 13 e 16)), em dez dias. Intime-se. " ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149
583.00.2008.121326-4/000000-000 - nº ordem 2777/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RENATA CUBERO LEITÃO MUSZKAT - Fls. 24 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (juntada de certidão de nascimento atualizada, juntada de certidão do distribuidor cível, criminal, execuções criminais, protestos, justiças Federal e Eleitora, Militar e Trabalhista em nome da requerente), em vinte dias. Intime-se. - ADV FLAVIO MARTIN PIRES OAB/SP 139851
583.00.2008.121582-4/000000-000 - nº ordem 2784/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - WALESKA MONTEIRO AQUINO - Fls. 23 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (junte a requerente declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que demonstrem o constrangimento que lhe causa o prenome "Waleska", conforme alegado na inicial, proceda ao reconhecimento de firma das declarações de fls. 15/18, que demonstram a notoriedade do prenome "Waleska", que pretende adotar, certidão dos cartórios dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual, da justiça Federal e da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e dos Cartórios de Protesto em nome de Waleska Monteiro Aquino.), em vinte dias. Intime-se. - ADV MARCELO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 151302
583.00.2008.122385-9/000000-000 - nº ordem 2867/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HUGO KENJI DE OLIVEIRA YAGIHARA - Fls. 10 - Fls. 09: Atenda o autor, em vinte dias. - ADV FABIANA MENDES COSTA OAB/SP 196781
583.00.2008.122736-1/000000-000 - nº ordem 3112/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEFA FELIPA DE JESUS - Fls. 19 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (juntada e declaração assinada e com firma reconhecida, do declarante do óbito, Eduardo Massambani, acerca dos fi lhos declarados como deixados pela falecida Ricardo e Eduardo), em dez dias. Intime-se. - ADV MARIA SELMA BRASILEIRO RODRIGUES OAB/SP 142997
583.00.2008.125522-4/000000-000 - nº ordem 3182/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANO VICTORETTI LEITE E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (proceda-se à regularização da juntada do documento de fls. 15, nos termos do artigo 157, do CPC), em dez dias. Intime-se. - ADV RENATO COELHO PEREIRA OAB/SP 228178
583.00.2008.126631-5/000000-000 - nº ordem 3295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO CARESIA E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (comprove o requerente que Jacob Caresia Filho e Giacomo Antonio Caresia são a mesma pessoa, diante da grande divergência de nomes, inclusive de seus genitores. Proceda à juntada de documentos de entrada neste país (Museu Imigração, RNE etc) ), em dez dias. Intime-se. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.126835-5/000000-000 - nº ordem 3296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO CAMPELO SALVIANO - Fls. 16 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (junte certidão atualizada de fls. 12 (casamento de Francisco Campelo com Clotilde Fernandes)), em dez dias. Intime-se. - ADV JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL OAB/SP 120443 - ADV JOSIANE CHIARA PACHECO OAB/SP 239118
583.00.2008.128692-0/000000-000 - nº ordem 3477/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JULIO CESAR PASQUINELLI - Fls. 10 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (juntada de certidões atualizadas de fls. 05 e 06 nascimento de Julio César Pasquinelli e casamento de Julio César Pasquinelli com Marcia Aparecida Ribeiro ), em dez dias. Intime-se. - ADV PATRICIA PASQUINELLI OAB/SP 103749
583.00.2008.129575-2/000000-000 - nº ordem 3572/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTA ALICE ZIMBRES FRANZOLIN - Fls. 24 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (a fi liação de João é bastante diversa do que se pretende retifi car. Mister, pois,que se comprove que são a mesma pessoa. Requeiro, pois, documento de desembarque neste País (Museu Imigrante) em dez dias. Intime-se. - ADV RENILDO VIDAL DA SILVA OAB/SP 254949 - ADV EDUARDO MOREIRA LEITE OAB/SP 262993
583.00.2008.136236-7/000000-000 - nº ordem 4225/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA LETTIERI DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (junte certidão de nascimento ou casamento de Pasquale Lettieri), em dez dias. Intime-se. - ADV JOSÉ PAULO LEAL FERREIRA PIRES OAB/SP 9427 - ADV FLAVIA REGINA GALLO OAB/SP 193257
PORTARIA Nº 29/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, datado de 08/05/2008, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 10/05/2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SANDRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 30.757.643-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 10 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
PORTARIA Nº 30/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datado de 13/05/2008, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 10 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ESTELA APARECIDA FERREIRA CANCHERINI, brasileira, casada, RG. 33.870.076-6 SSP/SP para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 10 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
PORTARIA Nº 31/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, datado de 16 de maio de 2008, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 16 e 17 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG. nº 20.104.639 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, a fi m de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 16 e 17 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
PORTARIA Nº 32/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 23/05/2008, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 24 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar WILSON SCARAVELLI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.542.526 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 24 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
PORTARIA Nº 33/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datados de 21/05/08, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 25, 27, 28 de março de 2008, 15 de abril de 2008, 03, 06 e 13 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI, brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 25, 27, 28 de março de 2008, 15 de abril de 2008, 03, 06 e 13 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
PORTARIA Nº 34/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação, datados de 21/05/08 e 28/05/08, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 24, 29 e 31 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar MAURICIO JOSÉ RAIMUNDO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 20.533.450-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 24, 29 e 31 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
COMUNICADO CG. Nº 545/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Notários e Registradores que não estão desobrigados do fornecimento de informações econômico-financeiras no Portal Extrajudicial, em conformidade com os moldes já estabelecidos, enquanto pendente de decisão seu pedido de modificações a este respeito (04, 06 e 10/06/2008)
PROCESSO CG Nº 2007/16311 - GUARULHOS - FLORA MARIA BORELLI GOLÇALVES
COMUNICADO CG Nº 555/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que, no dia 22 de fevereiro de 2008 tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Guarulhos, sito à Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 391 - Jardim Cumbica - Guarulhos/SP, CEP 07181-000, Fone: (0XX11) 2303-0143, e-mail cartoriojardimcumbica@uol.com.br
PROCESSO CG Nº 2007/16344 - MOGI GUAÇU - DANIEL LAGO RODRIGUES
COMUNICADO CG Nº 556/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que no dia 18 de dezembro de 2007 tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu, sito a Rua Augustinho de Colli, 70, Centro, CEP 13857-000, Fone e Fax: (0XX19) 3868-7082, e-mail: cartorioestivagerbi@gmail.com, tendo como Oficial o interessado em epígrafe.
PROCESSO Nº 2007/15141 - FERNANDÓPOLIS - JUÍZO DE DIREITO DIRETOR DO FORUM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL (ofício CP nº 182/C7, datado de 11 de outubro de 2007).
DECISÃO: Aprovo o Parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, designo o Sr. Otayde Novelli, preposto do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D'Oeste, para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, ambos da Comarca de Fernandópolis, fixando-se o prazo de 45 dias para a instalação e o início da prestação dos serviços na delegação vaga. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 35/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a renúncia apresentada por JOSÉ ACÁCIO JULIAN à delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, da Comarca de Fernandópolis, processada nos autos CG nº 2007/8928;
CONSIDERANDO a vacância da delegação supra já declarada por meio de sorteio realizado em 17 de abril de 2001, sob o número 891, pelo critério de remoção;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/15141- DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
RESOLVE
artigo 1º - Designar o Sr. OTAYDE NOVELLI, preposto-escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D"Oeste, para responder pela Unidade vaga, não instalada, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, ambos da Comarca de Fernandópolis.
artigo 2º - Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a instalação e o início da prestação dos serviços na delegação vaga em referência. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008
PROCESSO Nº 2001/118 - PIRATININGA - JUÍZO DE DIREITO DECISÃO: Aprovo o Parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, a partir de 03 de março de 2008, designando o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de 03 a 11 de março de 2008; b) designo a Sra. FABIANA PEGORER PROQUERE, para responder pelo expediente supra, no período de 12 de março até a data da publicação deste ato ordinatório; c) designo o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, acima qualificado, para responder pela citada delegação vaga, a partir da publicação da respectiva portaria; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1241, pelo critério de provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 36/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pela Sra. DALCIANI FELIZARDO, Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2001/118 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, a partir de 03 de março de 2008, designando o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de 03 a 11 de março de 2008.
artigo 2º - Designar Sra. FABIANA PEGORER PROQUERE, RG nº 32.644.878-0, para responder pelo expediente supra, no período de 12 de março de 2008 até a data da publicação deste ato ordinatório.
artigo 3º - Designar o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, acima qualificado, para responder pela citada Delegação vaga, a partir da publicação da presente portaria.
artigo 4º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1241, pelo critério de provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008.
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2001.330833-0/000000-000 - nº ordem 7947/2001 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS - Convoco os motoqueiros Wagner Lucio Soares (fls. 1168), Marcos Oliveira Moreira (fls. 1168), Edson Pereira da Silva (fls. 1182) e Walace Rodrigo Domingues da Silva (fls. 1182) para audiência que designo para o próximo dia 31 de julho de 2008, às 13:30 horas. Intimem-se. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV HELIO LOBO JUNIOR OAB/SP 25120 - ADV NARCISO ORLANDI NETO OAB/SP 191338 - ADV ANA PAULA MUSCARI LOBO OAB/SP 182368
583.00.2006.146450-7/000000-000 - nº ordem 4781/2006 - Pedido de Registro Civil (em geral) - E. P. R. D. L. - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização dos termos de nascimento e casamento escriturados em nome da requerente, autorizo a lavratura do assento de nascimento de Enemorina Pereira Rosa, bem como a lavratura do assento de casamento de Enemorina Pereira Rosa e Raimundo Tomaz de Lima, na modalidade tardia, que passou a assinar Enemorina Pereira Rosa de Lima, acolhida, na íntegra, a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 55). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura dos atos. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV GUIOMAR OLIVEIRA COSTA DE ARAUJO OAB/SP 118379
583.00.2007.151877-9/000000-000 - nº ordem 4749/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA BEATRIZ CALVÃO MONNERAT DO PRADO - Fls. 142 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO OAB/SP 76778
583.00.2007.151877-9/000000-000 - nº ordem 4749/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA BEATRIZ CALVÃO MONNERAT DO PRADO - Fls. 147 - Certifique a Serventia o trânsito em julgado e cumpra-se a r. sentença de fls. 143/145. " ADV ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO OAB/SP 76778
583.00.2007.173370-0/000000-000 - nº ordem 6040/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DONATA MARCIA NAPOLEÃO ROCHA - Fls. 32 - 1. Fls. 19/21: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Defiro a gratuidade. Anote-se. 3. Segue sentença em separado. - ADV PAULO EDUARDO CAZAIS RODRIGUES OAB/SP 243297
583.00.2007.173370-0/000000-000 - nº ordem 6040/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DONATA MARCIA NAPOLEÃO ROCHA - Fls. 33 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação do assento de óbito de ROSA DE ALMEIDA, para que dele seja excluído o nome de "Márcia" como filha da falecida. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fls. 32. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULO EDUARDO CAZAIS RODRIGUES OAB/SP 243297
583.00.2007.233734-7/000000-000 - nº ordem 11297/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRIQUE DE LOS SANTOS - Fls. 38 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (aguardo vinda das certidões dos demais cartórios de Protesto da Capital, vez que anexada apenas a referente ao 1º Tabelião fls. 34)), em vinte dias. Intime-se. - ADV SONIA MARIA LOPES ROMERO OAB/SP 174621
583.00.2007.234159-6/000000-000 - nº ordem 11364/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO ZULKIEWCZ GOMES E OUTROS - Fls. 36 - 1, Fls. 34: Defiro, com a conseqüente exclusão de DIEGO ZULKIEWICZ GOMES do pólo ativo da ação. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações, inclusive quanto à emenda ofertada. 2. Sentença em separado. - ADV WALTER LUIZ DIAS GOMES OAB/SP 169758
583.00.2007.234159-6/000000-000 - nº ordem 11364/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO ZULKIEWCZ GOMES E OUTROS - Fls. 37 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 34. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALTER LUIZ DIAS GOMES OAB/SP 169758
583.00.2007.235566-5/000000-000 - nº ordem 11507/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTÔNIA ROCHA DA SILVA - Fls. 57 - Processo nº 836/07 Vistos. Atenda-se a cota ministerial ( certidões relativas a protestos, justiça Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, conforme requerido a fls. 23v). Ressalte-se que a militar deve ser apresentada já que não diz respeito ao cumprimento de serviço militar. fls. 56), em vinte dias. Intime-se. - ADV MARINA MARCHINI BINDAO OAB/SP 125983
583.00.2007.255895-0/000000-000 - nº ordem 13846/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CRISTINA CHELLES BARROSO E OUTROS - Fls. 29 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação do assento de óbito de MARIA AVANY DOS SANTOS CHELLES, certificado a fls. 20, para que dele seja excluído o nome de SELMA como fi lha da falecida. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELLO JUNQUEIRA FRANCO CUNHA OAB/SP 216228
583.00.2007.259548-8/000000-000 - nº ordem 14235/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HELOISA ALVES DE ARAUJO LOMMEZ - Fls. 36 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (juntem certidões atualizadas em inteiro teor, de nascimento e casamento de Ald Teixeira de Lommez), em dez dias. Intime-se. - ADV ANA CLAUDIA SCHWENCK DOS SANTOS OAB/SP 256807
583.00.2008.106674-5/000000-000 - nº ordem 921/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HEMERSON NICOLAU ROBERTO - Fls. 28/29 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUZIA DONIZETI MOREIRA OAB/SP 99341
583.00.2008.111859-0/000000-000 - nº ordem 1601/2008 - Dúvida de Registro Civil Pessoas Naturais - O. E. T. D. R. E. A. D. N. D. D. D. J. - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Marcio José Milochi e Cintia da Silva, que passou a adotar o nome de Cintia da Silva Milochi, realizado em 12 de julho de 1997, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fls. 06), então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.
583.00.2008.116668-9/000000-000 - nº ordem 2187/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DILSON OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (junte certidão de nascimento de Jerônimo Alves Gregório, Agostín Domingues, Emilia dos Santos e José Manoel Domingues), em dez dias. Intime-se. - ADV ALESSANDRO NEZI RAGAZZI OAB/SP 137873 - ADV LUCIANA MACHADO OAB/SP 245927
583.00.2008.117759-8/000000-000 - nº ordem 2306/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA APARECIDA LEMOS DOS SANTOS - Fls. 13 - Fls. 12:Atenda o requerente, em vinte dias. - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843
583.00.2008.117760-7/000000-000 - nº ordem 2307/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDINEIA LEMOS DOS SANTOS - Fls. 13 - Fls. 12: Atenda-se, no prazo de vinte dias, observando-se que a providência compete à parte. - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843
583.00.2008.119290-6/000000-000 - nº ordem 2530/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE CARLOS DOS SANTOS - Fls. 19 - Vistos. Para a apreciação do pedido inicial, imprescindível a juntada de certidão de nascimento da falecida. Para tanto, concedo prazo de vinte dias. Intime-se. - ADV LUCILENA DE MORAES BUENO OAB/SP 170811
583.00.2008.120600-9/000000-000 - nº ordem 2643/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO JOSÉ CAMPANILLO FERRAZ - Fls. 28 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (juntada de certidões atualizadas de fls. 13 e 16)), em dez dias. Intime-se. " ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149
583.00.2008.121326-4/000000-000 - nº ordem 2777/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RENATA CUBERO LEITÃO MUSZKAT - Fls. 24 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (juntada de certidão de nascimento atualizada, juntada de certidão do distribuidor cível, criminal, execuções criminais, protestos, justiças Federal e Eleitora, Militar e Trabalhista em nome da requerente), em vinte dias. Intime-se. - ADV FLAVIO MARTIN PIRES OAB/SP 139851
583.00.2008.121582-4/000000-000 - nº ordem 2784/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - WALESKA MONTEIRO AQUINO - Fls. 23 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (junte a requerente declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que demonstrem o constrangimento que lhe causa o prenome "Waleska", conforme alegado na inicial, proceda ao reconhecimento de firma das declarações de fls. 15/18, que demonstram a notoriedade do prenome "Waleska", que pretende adotar, certidão dos cartórios dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual, da justiça Federal e da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e dos Cartórios de Protesto em nome de Waleska Monteiro Aquino.), em vinte dias. Intime-se. - ADV MARCELO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 151302
583.00.2008.122385-9/000000-000 - nº ordem 2867/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HUGO KENJI DE OLIVEIRA YAGIHARA - Fls. 10 - Fls. 09: Atenda o autor, em vinte dias. - ADV FABIANA MENDES COSTA OAB/SP 196781
583.00.2008.122736-1/000000-000 - nº ordem 3112/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEFA FELIPA DE JESUS - Fls. 19 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (juntada e declaração assinada e com firma reconhecida, do declarante do óbito, Eduardo Massambani, acerca dos fi lhos declarados como deixados pela falecida Ricardo e Eduardo), em dez dias. Intime-se. - ADV MARIA SELMA BRASILEIRO RODRIGUES OAB/SP 142997
583.00.2008.125522-4/000000-000 - nº ordem 3182/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANO VICTORETTI LEITE E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (proceda-se à regularização da juntada do documento de fls. 15, nos termos do artigo 157, do CPC), em dez dias. Intime-se. - ADV RENATO COELHO PEREIRA OAB/SP 228178
583.00.2008.126631-5/000000-000 - nº ordem 3295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO CARESIA E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (comprove o requerente que Jacob Caresia Filho e Giacomo Antonio Caresia são a mesma pessoa, diante da grande divergência de nomes, inclusive de seus genitores. Proceda à juntada de documentos de entrada neste país (Museu Imigração, RNE etc) ), em dez dias. Intime-se. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.126835-5/000000-000 - nº ordem 3296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO CAMPELO SALVIANO - Fls. 16 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (junte certidão atualizada de fls. 12 (casamento de Francisco Campelo com Clotilde Fernandes)), em dez dias. Intime-se. - ADV JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL OAB/SP 120443 - ADV JOSIANE CHIARA PACHECO OAB/SP 239118
583.00.2008.128692-0/000000-000 - nº ordem 3477/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JULIO CESAR PASQUINELLI - Fls. 10 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (juntada de certidões atualizadas de fls. 05 e 06 nascimento de Julio César Pasquinelli e casamento de Julio César Pasquinelli com Marcia Aparecida Ribeiro ), em dez dias. Intime-se. - ADV PATRICIA PASQUINELLI OAB/SP 103749
583.00.2008.129575-2/000000-000 - nº ordem 3572/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTA ALICE ZIMBRES FRANZOLIN - Fls. 24 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (a fi liação de João é bastante diversa do que se pretende retifi car. Mister, pois,que se comprove que são a mesma pessoa. Requeiro, pois, documento de desembarque neste País (Museu Imigrante) em dez dias. Intime-se. - ADV RENILDO VIDAL DA SILVA OAB/SP 254949 - ADV EDUARDO MOREIRA LEITE OAB/SP 262993
583.00.2008.136236-7/000000-000 - nº ordem 4225/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA LETTIERI DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (junte certidão de nascimento ou casamento de Pasquale Lettieri), em dez dias. Intime-se. - ADV JOSÉ PAULO LEAL FERREIRA PIRES OAB/SP 9427 - ADV FLAVIA REGINA GALLO OAB/SP 193257
PORTARIA Nº 29/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, datado de 08/05/2008, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 10/05/2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SANDRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 30.757.643-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 10 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
PORTARIA Nº 30/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datado de 13/05/2008, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 10 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ESTELA APARECIDA FERREIRA CANCHERINI, brasileira, casada, RG. 33.870.076-6 SSP/SP para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 10 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
PORTARIA Nº 31/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, datado de 16 de maio de 2008, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 16 e 17 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG. nº 20.104.639 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, a fi m de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 16 e 17 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
PORTARIA Nº 32/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 23/05/2008, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 24 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar WILSON SCARAVELLI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.542.526 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 24 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
PORTARIA Nº 33/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datados de 21/05/08, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 25, 27, 28 de março de 2008, 15 de abril de 2008, 03, 06 e 13 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI, brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 25, 27, 28 de março de 2008, 15 de abril de 2008, 03, 06 e 13 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
PORTARIA Nº 34/2008-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação, datados de 21/05/08 e 28/05/08, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 24, 29 e 31 de maio de 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar MAURICIO JOSÉ RAIMUNDO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 20.533.450-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 24, 29 e 31 de maio de 2008. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 05 de junho de 2008.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado