Notícias

17 de Junho de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2008/43755 - UBATUBA - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, a partir de 20 de maio de 2008; b) designo o Sr. ELISUR BUENO VELLOSO, para responder pela referida Delegação, excepcionalmente, nos dias 20 e 21 de maio de 2008; c) designo a Srª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, preposta-escrevente celetista da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir de 22 de maio de 2008; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidas vagas sob o número 1246, pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 09 - junho - 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 38/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 20 de maio de 2008, que concedeu aposentadoria ao Sr. ELISUR BUENO VELLOSO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/43755 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, a partir de 20 de maio de 2008, designando o Sr. ELISUR BUENO VELLOSO, para responder pela referida Delegação, excepcionalmente, nos dias 20 e 21 de maio de 2008.
artigo 2º - Designar a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, preposta-escrevente celetista da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir de 22 de maio de 2008.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1246, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 09 de junho de 2008.

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o edital de Corregedores Permanentes que segue:

INTERIOR

MAUÁ
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

5ª Vara Cível
5º Ofício Cível

1ª Vara Criminal
Infância e Juventude
Ofício Criminal
(executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)

2ª Vara Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

MAGISTRATURA
Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2002.075978-2/000000-000 - nº ordem 4489/2002 - OficialRetificação de Registro Civil (em geral) - ANA CHRISTINA COUTO AMORIM EDWARDS E OUTROS - Fls. 36 - Promova nova ação. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189

583.00.2006.130352-9/000000-000 - nº ordem 3114/2006 - Pedido de Providencias - D. D. P. T. D. 4. D. S. M. -. N. - Os autos estão desarquivados. Ciência ao interessado (fl s. 97). Int. - ADV MARCOS DE SOUZA BACCARINI OAB/SP 192467 - ADV ROSE MARTA MOREIRA OAB/SP 187917 - ADV VIVIANE MOLINA OAB/SP 216116 - ADV NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 207452

583.00.2007.115239-9/000000-000 - nº ordem 1612/2007 - Oficial Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIRCE DATAYAMA CONTIER DE CARVALHO - Certifico e dou fé que falta um jogo de cópias das fl s. 2/4 e 30/31 para expedição do mandado. - ADV ANA CRISTINA SABINO OAB/SP 187266

583.00.2007.188581-0/000000-000 - nº ordem 6782/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - R. F. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Expeça-se edital de busca (Corregedoria Geral da Justiça) e solicite-se a certidão atualizada (fl s. 11). Int. - ADV ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 119846

583.00.2007.208433-9/000000-000 - nº ordem 8729/2007 - Oficial Retificação de Registro Civil (em geral) - ADELAIDE LUCILIA DE MATOS - (petição) Certifico e dou fé que a parte autora deve recolher as custas de desarquivamento (R$8,00) para apreciação da petição protocolada. - ADV EMILIO CARLOS TOLEDO OAB/SP 237318

583.00.2007.208827-4/000000-000 - nº ordem 8734/2007 - Oficial Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO GERALDO MACCHION E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar apenas as peças necessárias à expedição do mandado de Oficial Retificação, conforme rol disponível nesta Serventia. - ADV LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP 147549

583.00.2007.232181-4/000000-000 - nº ordem 11160/2007 - Oficial Retificação de Registro Civil - art. 109 - ISABELLA BELLISSIMO - Certifico e dou fé que os autos estâo a disposição do Sr. Advº. - ADV MARIANA HORTA GREENHALGH OAB/SP 234807 - ADV PIETRO CIANCIARULLO OAB/SP 237379

583.00.2007.234476-9/000000-000 - nº ordem 11403/2007 - Oficial Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEOLINDA DA COSTA ALVES - Certifico e dou fé que deverá ser recolhida a guia de procuração referente a 6 procurações. - ADV SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 222068

583.00.2008.114305-4/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Oficial Retificação de Registro Civil (em geral) - HILDA MARIA FRANCISCO HOFIG DE CASTILHO SIMOES - Fls. 31/32 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Oficial Retificação do assento, como requerido na inicial. Homologo a desistência do prazo recursal. Defiro a gratuidade à autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 por volume (conforme o caso), a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV REGINA HELENA E MAURO FERREIRA OAB/SP 106799

583.00.2008.120751-4/000000-000 - nº ordem 2649/2008 - Oficial Retificação de Registro Civil - art. 109 - AURA MARQUES DE AZEVEDO SOARES E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar apenas as peças necessárias à expedição do mandado de Oficial Retificação, conforme rol disponível nesta Serventia. - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747

583.00.2008.126892-9/000000-000 - nº ordem 3299/2008 - Oficia Retificação de Registro Civil - art. 109 - ISRAEL ALFREDO DE LIMA E OUTROS - Fls. 137/138 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de AMALIA MARIA RODRIGUES DE LIMA a fi m de que conste que o nome correto da falecida é ANALIA MARIA RODRIGUES DE LIMA. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SORAYA GLUCKSMANN OAB/SP 120716

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado

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