Notícias

04 de Julho de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

COMUNICADO Nº 713/2008
PROCESSO Nº 2008/41776 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Ofício nº 289/2008, remetam diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, São José dos Campos, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários, em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 anos, bem como informações sobre procurações, contratos, escrituras ou partilhas, em nome de:
- COMMANDER AUTO PEÇAS S.A., CNPJ 00.026.267/0001-58;
- COMMANDER AUTO PEÇAS S.A., CNPJ 59.907.907/0001-81.


MAGISTRATURA
Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2006.136371-6/000000-000 - nº ordem 3806/2006 - Pedido de Providencias -I. d. I. R. G. D. - Fls. 46 - Diante do exposto, nos moldes da manifestação do Representante do Ministério Público, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.

583.00.2006.155793-4/000000-000 - nº ordem 5773/2006 - Medida Cautelar (em geral) - ALEIXO NOGUEIRA DE LELLES FILHO X JOSÉ LUIZ BATISTA DE SOUZA - Diligencie-se nos termos da cota ministerial de fl s. 77vº, que acolho. Int. - ADV FRANCISCO BRILHANTE CHAVES OAB/SP 186412 - ADV LUCÍOLA SILVA FIDELIS SOLINO OAB/SP 169947 - ADV Raimundo de Menezes Lima OAB/MA 4062 - ADV ALEIXO NOGUEIRA LELLES FILHO OAB/RJ 001626

583.00.2007.134459-2/000000-000 - nº ordem 3273/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - J. J. D. M. R. - Cumpra-se a r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV FERNANDO ROSSI JÚNIOR OAB/SP 170640

583.00.2007.243923-6/000000-000 - nº ordem 12361/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REPRESENTAÇÃO - L. R. D. C. " Por conseguinte, não subsistindo razão para eventual aplicação de sanção disciplinar, tampouco motivo para instauração de procedimento correicional, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. " ADV LINO RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 64632

583.00.2008.114304-1/000000-000 - nº ordem 1935/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - P. G. - "Fls. 53": Defiro. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Int. - ADV DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO OAB/SP 206671 " ADV LUIZ PHILIPE TAVARES AZEVEDO CARDOSO OAB/SP 250087

583.00.2008.136236-7/000000-000 - nº ordem 4225/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA LETTIERI DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 35/36 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSÉ PAULO LEAL FERREIRA PIRES OAB/SP 9427 - ADV FLAVIA REGINA GALLO OAB/SP 193257

583.00.2008.145814-2/000000-000 - nº ordem 5196/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNA LORENZON - Fls. 14 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que a autora, na inicial, alega que Reginaldo era viúvo à época que com ele se casou. Contudo, ao final, requer a autora a retificação do registro de óbito do falecido ex-marido apenas para que fique constando que com ela se casou em segundas núpcias e que o falecido era casado com Marlene de Jesus Machado Ribeiro em terceiras núpcias, nada requerendo a respeito da retificação quanto ao estado de viúvo (relativamente ao primeiro casamento). Assim sendo, deverá autora, se o caso, aditar o pedido, apresentando certidão de óbito da primeira esposa do falecido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV CLAUDIO HASHISH OAB/SP 33487

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos

Nada publicado

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