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17 de Fevereiro de 2004

Paternidade - Adoção à brasileira ganha amparo legal

Código Civil permite que pais não-biológicos façam, em cartório, reconhecimento voluntário de filhos, o que antes ocorria quase sempre sem consentimento da Lei

Pai é tido como provedor do lar, é quem conforta os filhos diante das dificuldades e marca sua presença, ainda que com uma bronca oportuna. Longe de qualquer vínculo genético, torna-se pai quem exerce tais funções. Nesse sentido, o novo Código Civil permite que homens reconheçam espontaneamente a paternidade - a perfilhação - de filhos não-biológicos. Apesar da menção na lei de janeiro de 2003, o assunto divide a opinião de especialistas em direito de família, já que alguns acreditam que o novo código só veio retificar o que já havia legislado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, o artigo 1.593 do Código Civil (ver quadro) permite a perfilhação de pais sem qualquer aliança parental ao assinalar "outra origem" na disposição sobre o assunto. "A lei faculta a um homem que criou o enteado por vários anos registrá-lo em seu nome. Questiona-se, assim, qual a verdadeira paternidade, que nem sempre coincide com a biológica; o laço genético não garante a paternidade, mas o exercício contínuo da função paterna, sim", destaca. Ele diz que, desta forma, é possível, por exemplo, o reconhecimento de um filho que foi gerado por um banco de sêmen.

Na opinião do especialista, a modalidade de "adoção à brasileira", em que um pai reconhece ilegalmente um filho como sendo seu, sem necessariamente o ter concebido, pode, a partir de agora, ter validade legal. Pereira classifica esta modalidade como "perfilhação sócio-econômica". O advogado considera isto um avanço da legislação. "É uma evolução, pois a lei reconhece a evolução da sociedade e as várias formas, hoje, da constituição da paternidade", comenta.

Anulação

Pereira destaca, porém, um ponto negativo. Pela lei anterior, havia um prazo de três meses para a anulação da paternidade. Já a partir do novo código, não foi estipulado tempo para tal negativa. "Isso dá margem para que o ex-cônjuge de um casal que viveu vários anos com a mulher e se separou queira anular a perfilhação do filho da ex-esposa, o que poderá trazer grandes problemas para esse filho", diz ele. Sobre essa questão, Pereira diz que o IBDFAM está formulando um projeto de lei que, entre outras modificações do novo Código Civil, propõe a fixação de um prazo para a anulação da paternidade.

Fonte: Jornal Estado de Minas - Gerais
Autor: Luiz Fernando Campos

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