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08 de Julho de 2008
Clipping - Servidor pai adotivo terá licença de 6 meses
Projeto de lei complementar sancionado ontem vale para funcionários do Estado que adotarem criança de até sete anos
Governo aumentou ainda licença-maternidade de quatro para seis meses; licença para pais naturais passou de um para cinco dias
O governo do Estado de São Paulo concedeu licença de seis meses a pais solteiros que adotarem uma criança.
A medida faz parte de projeto de lei complementar sancionado ontem pelo governador José Serra (PSDB). O texto estendeu ainda para os mesmos seis meses a licença-maternidade para as servidoras - antes, a licença era de quatro meses.
A sanção do projeto 27/2008 deve ser publicada hoje no "Diário Oficial" do Estado.
De acordo com o governador, "era indiscutível a relevância dessa matéria".
Segundo o texto, o homem ou a mulher solteiro terá direito à licença de seis meses quando adotar (ou obtiver judicialmente a guarda para adoção) uma criança de até sete anos.
Tanto o pai quanto a mãe têm o prazo máximo de 15 dias para requerer o afastamento - o prazo conta a partir da expedição do termo de adoção.
No início do mês, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) abriu precedente para que pais solteiros que adotam crianças tenham a licença - um servidor federal obteve direito a ficar de licenciado por três meses para ficar com um bebê de oito meses, adotado em março.
Quanto à extensão da licença-maternidade, o benefício será concedido às servidoras a partir do oitavo mês de gestação. Para continuar recebendo o salário integral, a servidora não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada nem matricular o filho em creche durante o período de afastamento.
Já a licença-paternidade (no caso dos pais com filhos naturais) também foi ampliada de um para cinco dias.
Em todo o Estado, os servidores homens representam 24,33% da força de trabalho. São 105.972 servidores e 329.287 servidores.
Criança beneficiada
Segundo Walter Nelson Cardo Júnior, neonatologista do Hospital do Servidor Público, quem sai beneficiado com a alteração da regra é a crinaça. "Independentemente do cuidador, sejo do pai ou da mãe, a criança ficará mais perto quem está zelando por ela".
Para o secretário municipal de Gestão Pública, Sidney Beraldo, a mudança nas regras da licença "é uma medida que valoriza o servidor".
O Projeto
>>Projeto de lei 27/2008 aprovado ontem estende de 120 para 180 dias a licença-maternidade para servidor público de São Paulo
>>As mesmas regras valem para servidores e servidoras que adotarem crianças
>>Para o pai ou mãe solteiro, o direito vale quando a adoção for de uma criança de até sete anos
>>Tanto o pai quanto a mãe tem o prazo máximo de 15 dias para requerer o afastamento
>>Para receber o salário integralmente, a servidora não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada nem matricular o filho em creche durante o período
Governo aumentou ainda licença-maternidade de quatro para seis meses; licença para pais naturais passou de um para cinco dias
O governo do Estado de São Paulo concedeu licença de seis meses a pais solteiros que adotarem uma criança.
A medida faz parte de projeto de lei complementar sancionado ontem pelo governador José Serra (PSDB). O texto estendeu ainda para os mesmos seis meses a licença-maternidade para as servidoras - antes, a licença era de quatro meses.
A sanção do projeto 27/2008 deve ser publicada hoje no "Diário Oficial" do Estado.
De acordo com o governador, "era indiscutível a relevância dessa matéria".
Segundo o texto, o homem ou a mulher solteiro terá direito à licença de seis meses quando adotar (ou obtiver judicialmente a guarda para adoção) uma criança de até sete anos.
Tanto o pai quanto a mãe têm o prazo máximo de 15 dias para requerer o afastamento - o prazo conta a partir da expedição do termo de adoção.
No início do mês, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) abriu precedente para que pais solteiros que adotam crianças tenham a licença - um servidor federal obteve direito a ficar de licenciado por três meses para ficar com um bebê de oito meses, adotado em março.
Quanto à extensão da licença-maternidade, o benefício será concedido às servidoras a partir do oitavo mês de gestação. Para continuar recebendo o salário integral, a servidora não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada nem matricular o filho em creche durante o período de afastamento.
Já a licença-paternidade (no caso dos pais com filhos naturais) também foi ampliada de um para cinco dias.
Em todo o Estado, os servidores homens representam 24,33% da força de trabalho. São 105.972 servidores e 329.287 servidores.
Criança beneficiada
Segundo Walter Nelson Cardo Júnior, neonatologista do Hospital do Servidor Público, quem sai beneficiado com a alteração da regra é a crinaça. "Independentemente do cuidador, sejo do pai ou da mãe, a criança ficará mais perto quem está zelando por ela".
Para o secretário municipal de Gestão Pública, Sidney Beraldo, a mudança nas regras da licença "é uma medida que valoriza o servidor".
O Projeto
>>Projeto de lei 27/2008 aprovado ontem estende de 120 para 180 dias a licença-maternidade para servidor público de São Paulo
>>As mesmas regras valem para servidores e servidoras que adotarem crianças
>>Para o pai ou mãe solteiro, o direito vale quando a adoção for de uma criança de até sete anos
>>Tanto o pai quanto a mãe tem o prazo máximo de 15 dias para requerer o afastamento
>>Para receber o salário integralmente, a servidora não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada nem matricular o filho em creche durante o período