Notícias
18 de Julho de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
Diante do decidido em expediente próprio, republica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
FRANCO DA ROCHA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Vara Criminal
Ofício Criminal
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Polícia Judiciária e Presídios
Centro de Detenção Provisória
Penitenciária Mário de Moura e Albuquerque " PI
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Foro Distrital de Caieiras
1ª Vara
Ofício Único (executa os serviços auxiliares e distribuição judicial das 1ª e
2ª Varas do Foro Distrital)
Júri
Setor de Execuções Fiscais
2ª Vara
Infância e Juventude
Execução Criminal e Polícia Judiciária
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caieiras
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
" Delegações de Registro de Imóveis "
EDITAL Nº 02/08 " RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
DEGE-3
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DEFERIDA:
PROCESSO Nº 2507/97 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO " DIRCEU ANTONIO CAMPOLI
A certidão deverá ser retirada à Praça Pedro Lessa nº 61 " 6º andar. Na oportunidade, o interessado deverá apresentar a
Carteira Profissional para as devidas anotações.
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.094074-6/000000-000 - nº ordem 6487/2003 - Pedido de Providencias - F. C. D. B. X 5. T. d. N. d. C. - Tornem ao arquivo. - ADV CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO OAB/SP 211907 - ADV DANIEL MANOEL PALMA OAB/SP 232330
583.00.2004.125006-2/000000-000 - nº ordem 10811/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA CIPRIANO E OUTROS - Fls. 31 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante fornecimento de cópias. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV JANE DA SILVA COSTA OAB/SP 165219
583.00.2007.158349-9/000000-000 - nº ordem 5201/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVANILSON CONDORI LINO - Fls. 32 - 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Sentença em separado. - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHOKADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2007.158349-9/000000-000 - nº ordem 5201/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVANILSON CONDORI LINO - Fls. 33 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante fornecimento de cópias. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2007.237792-5/000000-000 - nº ordem 11775/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ARNALDO LINHARES ALBIERI - Fls. 28 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ARNALDO ALBIERI, para que fique constando que o falecido era desquitado de MARINA LINHARES e que, além da filha Denise, com 21 anos, também deixou o autor, com 34 anos, como filho. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV ALCEBIADES TEIXEIRA DE FREITAS FILHO OAB/SP 22156
583.00.2007.242135-3/000000-000 - nº ordem 12149/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAURICIO BRAND CORREA GIANNINI E OUTROS - Fls. 118 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento (fls. 39/47). Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2007.254064-4/000000-000 - nº ordem 13618/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SILVIA MARIA PURCHIO X ALZIRA DE OLIVEIRA PURCHIO - Fls. 25 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ALZIRA DE OLIVEIRA PURCHIO, certificado a fls. 05, para que dele fique constando que a falecida deixou testamento. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVIA MARIA PURCHIO OAB/SP 67723
583.00.2008.114762-6/000000-000 - nº ordem 1970/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILSON MARCOS DE LIMA - Fls. 21 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que conste o nome de sua avó materna como sendo AMÉLIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HAROUDO RABELO DE FREITAS OAB/SP 133290 - ADV FABIANA FELIPE BELO OAB/SP 158773 - ADV CRISTIANO PLATE OAB/SP 221351
583.00.2008.121090-0/000000-000 - nº ordem 2705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ SERGIO LARATONDA JUNIOR - Fls. 34 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.135014-0/000000-000 - nº ordem 4103/2008 - Pedido de Providencias - O. D. R. C. D. P. N. D. D. D. S. - Portanto, basta ter curso pelo procedimento previsto no artigo 110 da Lei de Registros Públicos, para que não incida a cobrança. Diante da abrangência do tema, que desperta interesse no âmbito de todo o Estado, submeto a matéria examinada à Egrégia Corregedoria Geral do Estado, para a consideração que possa merecer, determinando, em conseqüência, a remessa dos presentes autos. Ciência aos interessados. P.R.I.C.
583.00.2008.142081-7/000000-000 - nº ordem 4772/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO - Fls. 18 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE FRANCISCO FERRAZ LUZ OAB/SP 44660
583.00.2008.157719-9/000000-000 - nº ordem 6546/2008 - Pedido de Providencias - J. A. D. Q. A. - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado pelo requerente José Alcides de Queiroz Alves e INDEFIRO o requerimento inicial. Ciência ao interessado, ao Tabelião e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOSE ALCIDES DE QUEIROZ ALVES OAB/SP 74903
583.00.2008.160520-7/000000-000 - nº ordem 6820/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - R. D. D. D. J. - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Rogério Ribeiro de Oliveira e Marcia Regina da Silva, a qual passou a adotar o nome Marcia Regina Silva de Oliveira, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se mandado. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao ex-preposto, então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.
583.00.2008.161511-1/000000-000 - nº ordem 6911/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 9. R. - Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito da Capital e determino a manutenção da recusa registrária. Ciência ao r. Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, Capital, ao senhor Oficial e ao Ministério Público. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
583.00.2008.162683-2/000000-000 - nº ordem 7077/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE DE PONTES FELIPE E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel Paulista, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV ELIO AUGUSTO PERES FIGUEIREDO OAB/SP 176843
583.00.2008.163870-5/000000-000 - nº ordem 7213/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO FRANCISCO XAVIER - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV EVANILDA IRIS DA SILVA OAB/SP 192740
Em petição apresentada por Urandy Valério Maschio foi proferido o seguinte despacho: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento, certificando-se. Adv.: Miguel Almeida Barros OAB nº 203.538. Edital nº 390/08 Intimo a interessada, Sra. Jane Bianchi, a comparecer perante este Juízo, a fim de retirar a certidão de óbito de Álvaro Lemos Vieira. Adv.: Jane Bianchi OAB nº 35.361. Edital nº 604/08 Intimo o interessado, Sr. Oswaldo Martins de Oliveira, a comparecer perante este Juízo, a fim de retirar a certidão de óbito de Nelson de Melo. Comunico, ainda, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria de Mello, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1995 a 2005. Adv.: Oswaldo Martins de Oliveira OAB nº 72.773.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO -
PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2007.109155-6 (49/07R). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a ANDERSON ANDRÉ DOS SANTOS que CRYSTOFFER MATHEUS HIROITI SANTOS TOKUO, representado por sua genitora FABIANA KEIKO TOKUO, ajuizou Ação de Retificação de assento de nascimento, para que exclua o prenome Crysthoffer, passando a se chamar Matheus Hiroiti Tokuo Santos. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação do supramencionado, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 16 de julho de 2008.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
Diante do decidido em expediente próprio, republica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
FRANCO DA ROCHA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Vara Criminal
Ofício Criminal
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Polícia Judiciária e Presídios
Centro de Detenção Provisória
Penitenciária Mário de Moura e Albuquerque " PI
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Foro Distrital de Caieiras
1ª Vara
Ofício Único (executa os serviços auxiliares e distribuição judicial das 1ª e
2ª Varas do Foro Distrital)
Júri
Setor de Execuções Fiscais
2ª Vara
Infância e Juventude
Execução Criminal e Polícia Judiciária
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caieiras
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
" Delegações de Registro de Imóveis "
EDITAL Nº 02/08 " RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
DEGE-3
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DEFERIDA:
PROCESSO Nº 2507/97 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO " DIRCEU ANTONIO CAMPOLI
A certidão deverá ser retirada à Praça Pedro Lessa nº 61 " 6º andar. Na oportunidade, o interessado deverá apresentar a
Carteira Profissional para as devidas anotações.
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.094074-6/000000-000 - nº ordem 6487/2003 - Pedido de Providencias - F. C. D. B. X 5. T. d. N. d. C. - Tornem ao arquivo. - ADV CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO OAB/SP 211907 - ADV DANIEL MANOEL PALMA OAB/SP 232330
583.00.2004.125006-2/000000-000 - nº ordem 10811/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA CIPRIANO E OUTROS - Fls. 31 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante fornecimento de cópias. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV JANE DA SILVA COSTA OAB/SP 165219
583.00.2007.158349-9/000000-000 - nº ordem 5201/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVANILSON CONDORI LINO - Fls. 32 - 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Sentença em separado. - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHOKADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2007.158349-9/000000-000 - nº ordem 5201/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVANILSON CONDORI LINO - Fls. 33 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante fornecimento de cópias. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2007.237792-5/000000-000 - nº ordem 11775/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ARNALDO LINHARES ALBIERI - Fls. 28 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ARNALDO ALBIERI, para que fique constando que o falecido era desquitado de MARINA LINHARES e que, além da filha Denise, com 21 anos, também deixou o autor, com 34 anos, como filho. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 doCSM). - ADV ALCEBIADES TEIXEIRA DE FREITAS FILHO OAB/SP 22156
583.00.2007.242135-3/000000-000 - nº ordem 12149/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAURICIO BRAND CORREA GIANNINI E OUTROS - Fls. 118 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento (fls. 39/47). Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2007.254064-4/000000-000 - nº ordem 13618/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SILVIA MARIA PURCHIO X ALZIRA DE OLIVEIRA PURCHIO - Fls. 25 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ALZIRA DE OLIVEIRA PURCHIO, certificado a fls. 05, para que dele fique constando que a falecida deixou testamento. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVIA MARIA PURCHIO OAB/SP 67723
583.00.2008.114762-6/000000-000 - nº ordem 1970/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILSON MARCOS DE LIMA - Fls. 21 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que conste o nome de sua avó materna como sendo AMÉLIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HAROUDO RABELO DE FREITAS OAB/SP 133290 - ADV FABIANA FELIPE BELO OAB/SP 158773 - ADV CRISTIANO PLATE OAB/SP 221351
583.00.2008.121090-0/000000-000 - nº ordem 2705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ SERGIO LARATONDA JUNIOR - Fls. 34 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.135014-0/000000-000 - nº ordem 4103/2008 - Pedido de Providencias - O. D. R. C. D. P. N. D. D. D. S. - Portanto, basta ter curso pelo procedimento previsto no artigo 110 da Lei de Registros Públicos, para que não incida a cobrança. Diante da abrangência do tema, que desperta interesse no âmbito de todo o Estado, submeto a matéria examinada à Egrégia Corregedoria Geral do Estado, para a consideração que possa merecer, determinando, em conseqüência, a remessa dos presentes autos. Ciência aos interessados. P.R.I.C.
583.00.2008.142081-7/000000-000 - nº ordem 4772/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO - Fls. 18 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE FRANCISCO FERRAZ LUZ OAB/SP 44660
583.00.2008.157719-9/000000-000 - nº ordem 6546/2008 - Pedido de Providencias - J. A. D. Q. A. - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado pelo requerente José Alcides de Queiroz Alves e INDEFIRO o requerimento inicial. Ciência ao interessado, ao Tabelião e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOSE ALCIDES DE QUEIROZ ALVES OAB/SP 74903
583.00.2008.160520-7/000000-000 - nº ordem 6820/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - R. D. D. D. J. - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Rogério Ribeiro de Oliveira e Marcia Regina da Silva, a qual passou a adotar o nome Marcia Regina Silva de Oliveira, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se mandado. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao ex-preposto, então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.
583.00.2008.161511-1/000000-000 - nº ordem 6911/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 9. R. - Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito da Capital e determino a manutenção da recusa registrária. Ciência ao r. Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, Capital, ao senhor Oficial e ao Ministério Público. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
583.00.2008.162683-2/000000-000 - nº ordem 7077/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE DE PONTES FELIPE E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel Paulista, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV ELIO AUGUSTO PERES FIGUEIREDO OAB/SP 176843
583.00.2008.163870-5/000000-000 - nº ordem 7213/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO FRANCISCO XAVIER - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV EVANILDA IRIS DA SILVA OAB/SP 192740
Em petição apresentada por Urandy Valério Maschio foi proferido o seguinte despacho: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento, certificando-se. Adv.: Miguel Almeida Barros OAB nº 203.538. Edital nº 390/08 Intimo a interessada, Sra. Jane Bianchi, a comparecer perante este Juízo, a fim de retirar a certidão de óbito de Álvaro Lemos Vieira. Adv.: Jane Bianchi OAB nº 35.361. Edital nº 604/08 Intimo o interessado, Sr. Oswaldo Martins de Oliveira, a comparecer perante este Juízo, a fim de retirar a certidão de óbito de Nelson de Melo. Comunico, ainda, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria de Mello, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1995 a 2005. Adv.: Oswaldo Martins de Oliveira OAB nº 72.773.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO -
PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2007.109155-6 (49/07R). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a ANDERSON ANDRÉ DOS SANTOS que CRYSTOFFER MATHEUS HIROITI SANTOS TOKUO, representado por sua genitora FABIANA KEIKO TOKUO, ajuizou Ação de Retificação de assento de nascimento, para que exclua o prenome Crysthoffer, passando a se chamar Matheus Hiroiti Tokuo Santos. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação do supramencionado, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 16 de julho de 2008.