Notícias
04 de Agosto de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SRH - 2 MAGISTRADOS
ATO DE 31.07.2008
O DESEMBARGADOR JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA, do seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 04 de agosto de 2.008, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2.007 e à Parcela de Irredutibilidade, de acordo com r. decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em Sessão realizada em 08 de janeiro de 2.008, conforme consta do processo nº 11.689/AP.22.
SRH - 2 MAGISTRADOS
ATO DE 01.08.2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no impedimento ocasional do Presidente em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI, a partir de 04 de agosto de 2.008, de seu cargo no Tribunal de Justiça, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1ª da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, de acordo com r. decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada em 08 de janeiro de 2008, conforme consta do processo nº 10.204/AP 22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1.2
Nº 55.108/2008 - CAPITAL - Na petição formulada pela Doutora Séfora Maria Zanetti Freitas, de 28/07/2008, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 31/07/2008, exarou o seguinte despacho: "... defere-se o pedido de vista dos autos em cartório, bem como a extração de cópias às expensas do requerente."
ADVOGADA: SÉFORA MARIA ZANETTI FREITAS - OAB/SP nº 275.350
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis - EDITAL Nº 03/2008 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO - CRITÉRIO REMOÇÃO
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 29/07
583.00.2003.065974-3/000000-000 - nº ordem 969/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 546 - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal pela requerente. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se o trânsito em julgado para as outras partes. Int. Usuc. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/ SP 66493 - ADV SÉRGIO MASSARU TAKOI OAB/SP 173565 - ADV GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO OAB/SP 142947
583.00.2006.120268-8/000000-000 - nº ordem 381/2006 - Pedido de Providencias - IOLANDA CORRÊA RETTL - Fls. 151 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 184. - ADV CLEIDE APARECIDA DE FARIA GUIMARÃES OAB/SP 206408 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2007.131697-4/000000-000 - nº ordem 501/2007 - Outros Feitos Não Especificados - SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL - ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO X THEODORO BORGES E OUTROS - Fls. 71 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 219. - ADV JOSÉ CARLOS PEZZUTO OAB/SP 231389
583.00.2007.209131-5/000000-000 - nº ordem 1334/2007 - Dispensa de Registro Especial - JURACI VIEIRA DA COSTA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) certidão de fls.50, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 11/07/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - CP-526 - ADV REINALDO LAFUZA OAB/SP 171059 - ADV PRISCILA DOS SANTOS COZZA OAB/SP 244357 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2007.213302-0/000000-000 - nº ordem 1412/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Unificação de Matrícula - SÉRGIO DI CAMILLO FAVA E OUTROS - Fls. 109 - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários. Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. Int. PJV 87. - ADV MIGUEL VIGNOLA OAB/SP 19633
583.00.2007.223555-1/000000-000 - nº ordem 1561/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 57 - Vistos. Fls. 56 - Defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido. Int. cp. 594. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.107431-9/000000-000 - nº ordem 104/2008 - Pedido de Providencias - CARLOS ALBINO VIDAL DE OLIVEIRA X 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL - Fls. 84 - Vistos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 48. - ADV FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015 - ADV MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE OAB/SP 175464
583.00.2008.137767-9/000000-000 - nº ordem 577/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reclamação - ALBERTO NIGRI - Fls. 65 - V I S T O S. Fls. 62/64: a reforma de decisão deve ser buscada pelas vias próprias. Após o trânsito, fica autorizado o desentranhamento dos documentos mediante cópia. Int. CP. 194. - ADV DAVIDSON GOMES VIEIRA OAB/SP 234251
583.00.2008.152512-3/000000-000 - nº ordem 818/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Republicado por não ter constado o nome do advogado Adilson Ribeiro da Cunha na publicação. "V I S T O S. A antecipação dos efeitos da tutela, ou qualquer medida de urgência que o valha, é incompatível com via administrativa, haja vista que a reversibilidade e o caráter provisório de tais medidas colocariam em sério risco a segurança jurídica que deve prevalecer nas serventias extrajudiciais. Por isso, indefiro a medida de urgência requerida. Antes de se deliberar a respeito da perícia, esclareça o interessado, em 05 dias, sobre o aparente engano dos números das matrículas apontado pelo Oficial e pelo Ministério Público. Após, cls.Int. CP. 263" - ADV EDILSON RIBEIRO DA CUNHA OAB/SP 207513
583.00.2008.153030-8/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 58 - Vistos. Fls.57 - Defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido pela Municipalidade. Int. CP. 266. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.160617-7/000000-000 - nº ordem 931/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 20/21 - Vistos. Em sendo assim, alcançada a finalidade que deu origem a estes autos, determino o arquivamento dos autos, recomendando ao i. Oficial maior atenção no cumprimento das requisições judiciais. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça, e ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível de São José dos Campos. PRIC. CP. 282.
583.00.2008.161476-2/000000-000 - nº ordem 948/2008 - Pedido de Providencias - TATIANA LUCAS DE SOUSA - Fls. 12/13 - vistos. Diante do exposto, não vislumbrando qualquer medida a ser tomada, indefiro a inicial, e julgo extinto o feito. P.R.I.C. CP. 303. - ADV TATIANA LUCAS DE SOUSA OAB/SP 223880
583.00.2008.162702-5/000000-000 - nº ordem 964/2008 - Pedido de Providencias - 2º VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL - Fls. 46 - Vistos. Assim, à mingua de qualquer medida correicional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. PRIC. CP. 305.
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1991.501583-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLEUSA MARIA DE ALMEIDA E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV MARCELO OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 186150
583.00.1995.635480-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. A. D. S. X M. A. D. S. - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV ALFREDO JOSÉ VICENZOTTO OAB/SP 166823
583.00.2003.109851-4/000000-000 - nº ordem 7500/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA RUTH CAPELOZZA - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2004.123532-4/000000-000 - nº ordem 10677/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTONIETA MORELLI FONSECA E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2005.097852-2/000000-000 - nº ordem 8494/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GEORGIA RUDZEVICIUS MENDES CARTÊS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053 - ADV RAIMUNDO FLAVIO MACEDO OAB/SP 147912
583.00.2006.191155-1/000000-000 - nº ordem 8669/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROBERTO CORDEIRO DA SILVA - Fls. 38 - Tente-se a intimação do autor, na forma do art. 267, §1º do CPC., no endereço a fls. 19. - ADV REGIANE NOVAES OAB/SP 136064
583.00.2007.121759-3/000000-000 - nº ordem 2488/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MYONG PHIL CHUN - Fls. 116 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO OAB/SP 186798
583.00.2007.200112-1/000000-000 - nº ordem 7769/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAURAÇÃO DO REGISTRO CIVIL - LEONI GRAÇA - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JOSE VIVIANI FERRAZ OAB/SP 20742
583.00.2007.203467-3/000000-000 - nº ordem 8080/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FREDERICO JOSÉ HUMBERG - Fls. 44 - 2º Of. Reg.Públ. Fls. R E C E B I M E N T O Em 15 de julho de 2008, recebi os autos do Ministério Público. Eu,__________________, (Esc. subscrevi). C O N C L U S Ã O Em 16 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito desta 2ª Vara de Registros Públicos, Dr.ª STEFÂNIA COSTA AMORIM. Eu,__________________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 608/07R Vistos. 1. Recebo a petição a fls. 33/35 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o pólo ativo da ação, passando a constar como autora ELISA HUMBERG. Procedam-se as necessárias correções e comunicações. 2. Analisando os autos, depreende-se que, em verdade, a autora não pretende tão somente a retificação da transcrição de seu registro de nascimento, em razão de eventuais divergências que pudesse apresentar em relação ao assento lavrado no exterior, mas também a retificação de tal assento que, frise-se, foi lançado na França. 3. Ocorre que a Vara de Registros Públicos é incompetente para retificação de registro lavrado no exterior. Ao comentar o art. 32 da Lei 6.015/73, Walter Cenaviva esclarece que "(...) a trasladação como é do sentido gramatical da palavra, se fará nos mesmos termos em que lançou o assentamento original, ainda quando diverso do exigido pela lei brasileira". ("Lei de Registros Públicos Comentada", Ed. Saraiva, 8ª Ed., p. 63/64). 4. Assim sendo, esclareça a autora se já providenciou a retificação de seu registro de nascimento, no país em que lavrado, cumprindo a exigência do Ministério Público (fls. 37). - ADV ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN OAB/SP 234536
583.00.2007.207207-4/000000-000 - nº ordem 8551/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA SUELI DE LIMA E SILVA - Fls. 29 - Cota retro do MP (junte-se a certidão de batismo da interessada ou outro documento hábil que comprove a sua efetiva data de nascimento): Atenda a parte autora em dez dias. - ADV CARMEN MARIA ROCA OAB/SP 172309
583.00.2007.212014-0/000000-000 - nº ordem 9030/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - A. M. D. S. X 3. O. D. R. C. E. N. - Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a ré para os termos da ação, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV SIMONE GOMES DOS SANTOS OAB/SP 209791
583.00.2007.215397-7/000000-000 - nº ordem 9417/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS FERNANDO YAMANISKI CASSIANO - Fls. 54 - Vistos. Determino ao autor a apresentação, no prazo de até trinta dias, devendo constar do pedido o número de seu RG e de seu CPF, das certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Int. - ADV PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 - ADV MARIA ISABEL CARVALHO SICA OAB/SP 256660
583.00.2007.242197-0/000000-000 - nº ordem 12202/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVAN DOMINGOS GARDE E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº 583.00.2007.242197-0/0 Vistos. Em verdade, tal como já consignado a fls. 60/vº, não há erro ou omissão a sanar na sentença proferida nos autos, eis que acolhidos os pedidos exatamente como formulados. Contudo, diante do alegado a fls. 62/63, recebo as petições a fls. 50/52 e fls. 57/58 como emenda à inicial e, por conseguinte, determino sejam aditados os mandados expedidos, como ora requerido. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 31 de julho de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDRE DEPARI OAB/SP 220246
583.00.2007.242632-8/000000-000 - nº ordem 12233/2007 - Pedido de Providencias - 1. O. d. R. d. I. - No que se refere a sugestão da ARISP, a matéria está contida, com maior abrangência, na proposta sob o número 22, embora sem a especificidade pretendida, a dispensar outra providência, nesse particular. Por sua vez, a sugestão autônoma do Colégio Notarial (fls. 14), que corresponde à prática de atos registrários, exige a apreciação competente da respectiva Corregedoria Permanente, achando-se deslocada, na espécie, conforme se alertou a fls. 29, razão pela qual deixa de ser analisada neste procedimento. Em remate, assentado o entendimento deste Juízo sobre as questões versadas na postulação inicial, a conseqüência imediata seria a formalização normativa das conclusões adotadas, mas, por se tratar de matéria que reclama tratamento uniforme no território do Estado, envolvendo implicações com as Normas de Serviço, impõe-se a submissão do expediente à elevada apreciação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para os devidos fins. Nessas condições, determino a remessa dos autos ao referido órgão superior do Poder Judiciário do Estado, dando-se ciência aos interessados. P.R.I.C.
583.00.2007.246011-2/000000-000 - nº ordem 12715/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AUREA NERES DA SILVA - Fls. 53 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARCOS DE AQUINO PIMENTEL OAB/SP 124912
583.00.2007.259021-9/000000-000 - nº ordem 14170/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO LEOPARDO DE CARDENAS VAN AERSSEN BEYEREN E OUTROS - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de IGNACIO DE CARDENAS DE DIEGO a fim de que conste que o nome de sua genitora é MARIA ANGELICA MILAGROS DE DIEGO Y ALEGRE e não MARIA ANGELICA DIEGO ALEGRE como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ZIARA MARIA MANSUR ABUD OAB/SP 111473
583.00.2007.266083-6/000000-000 - nº ordem 14893/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA BERGAMASCHI DE MELLO - Fls. 14 - Por ora, para análise do pedido de desistência da ação, recolha a autora as custas iniciais, devidas na forma da lei. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.103877-6/000000-000 - nº ordem 520/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÍNDELEY MARIA BANNI SANTOS - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de AURÉLIO DOS SANTOS a fim de constar que o falecido era SOLTEIRO e não casado com Maria Pocidonio dos Santos como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS OAB/SP 140600
583.00.2008.106816-8/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA DE JESUS JANONI PENABALD DURAN E OUTROS - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de IGNES JANONI a fim de constar que a falecida era SOLTEIRA e não casada com José Antonio Penabald Duran como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVIO CUNHA FILHO OAB/SP 60140 - ADV IDERLEY LURIMAR VAZ REGO OAB/SP 234437
583.00.2008.114800-3/000000-000 - nº ordem 1971/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALINE ALESSANDRA CONDO ESPEJO - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de ALINE ALESSANDRA CONDO ESPEJO a fim de que seja invertida a ordem de seus patronímicos, passando a se chamar ALINE ALESSANDRA ESPEJO CONDO. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDUARDO BELMUDES OAB/SP 192423
583.00.2008.125522-4/000000-000 - nº ordem 3182/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANO VICTORETTI LEITE E OUTROS - Fls. 43 - Cota retro do MP (autentiquem-se as certidões de fls. 16 a 29)Atenda a parte autora em dez dias. - ADV RENATO COELHO PEREIRA OAB/SP 228178
583.00.2008.136485-1/000000-000 - nº ordem 4227/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. A. N. R. - Fls. 36: Ciência à interessada, facultado o desentranhamento. Após, ao arquivo. Int. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216 - ADV FATIMA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 165266 - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/ SP 251448
583.00.2008.138543-7/000000-000 - nº ordem 4441/2008 - Pedido de Providencias - 1. V. D. R. P. - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, destacando, ainda, que já adotadas medidas no âmbito penal (cf. fls. 17), determino o arquivamento dos autos. Ciência aos Oficiais. P.R.I.C.
583.00.2008.142076-7/000000-000 - nº ordem 4771/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HELIO MARCELO COSTA - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MIGUEL SOARES COSTA a fim de que conste que o número correto do Registro Geral do falecido é RG nº 1.976.781-X, bem como para que conste que era casado com DAGMAR PEÇANHA COSTA, brasileira, aposentada, portadora do RG nº 3.299.357-2 e inscrita no CPF/MF sob o nº 089.875.738-00. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDERSON SANTANA CARRER OAB/SP 232486
583.00.2008.155127-9/000000-000 - nº ordem 6226/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIRLENE GONÇALVES DA COSTA - Fls. 10 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV SERGIO TULIO DE ALMEIDA ROCHA OAB/SP 26019
583.00.2008.158034-6/000000-000 - nº ordem 6603/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÁRCIO JOSÉ DE MORAES - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV SIDNEY LENT JUNIOR OAB/SP 131647
583.00.2008.161828-8/000000-000 - nº ordem 6961/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO RICARDO E OUTROS - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.165867-1/000000-000 - nº ordem 7382/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - JOEL GOMES - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de JOEL GOMES, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fls. 16). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. P.R.I.C. - ADV PATRICIA TORMIM CARQUEIJEIRO OAB/SP 219738 - ADV TATIANA FONTANELLI OAB/SP 221499
583.00.2008.166602-2/000000-000 - nº ordem 7453/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - F. A. -. F. D. M. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.167622-5/000000-000 - nº ordem 7550/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - R. -. L. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito - Lapa - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.168362-1/000000-000 - nº ordem 7621/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 3. S. I. - Por conseguinte, em caráter excepcional, afasto o óbice e determino o cumprimento do título, ressalvado que na escrituração do mandado o Sr. Oficial deverá fazer emissão que o pedido de reconciliação do casal foi ajuizado em 10 de outubro de 2002 (cf. fls. 213) e que a separação do casal deu-se em virtude de pedido feito em 07 de outubro de 2004 (cf. fls. 121). Ciência ao Sr. Oficial e ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV ANTONIO IVO AIDAR OAB/SP 68154 - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/ SP 22838 - ADV FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA OAB/SP 173617 - ADV MARIA FERNANDA LOPES FERRAZ TELLA OAB/SP 158097 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV DANIEL PENTEADO DE CASTRO OAB/SP 220869 - ADV AITAN CANUTO COSENZA PORTELA OAB/SP 246084 - ADV BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA OAB/SP 248704 " ADV GUILHERME LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740 - ADV MARIANA TONOLLI CHIAVONE DELCHIARO OAB/SP 257271 " ADV THAIS CRUVINEL MORETTI OAB/SP 258596
583.00.2008.173717-4/000000-000 - nº ordem 8179/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AUDIÉ PERES - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Santana diante do domicilio do requerente. Int. - ADV RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA OAB/SP 152702
Edital nº 665/08 Comunico ao interessado, Sr. Lincoln Garcia Pinheiro, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de casamento de Roberto Jorge Salama, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1988 a 1998. Adv.: Lincoln Garcia Pinheiro OAB nº 30.055.
Edital nº 675/08 Comunico ao interessado, Sr. Clóvis de Morais, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de óbito de Anderson Sérgio Santos Canlofski, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1998 a 2008. Adv.: Clóvis de Morais OAB nº 185.461.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SRH - 2 MAGISTRADOS
ATO DE 31.07.2008
O DESEMBARGADOR JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA, do seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 04 de agosto de 2.008, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2.007 e à Parcela de Irredutibilidade, de acordo com r. decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em Sessão realizada em 08 de janeiro de 2.008, conforme consta do processo nº 11.689/AP.22.
SRH - 2 MAGISTRADOS
ATO DE 01.08.2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no impedimento ocasional do Presidente em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI, a partir de 04 de agosto de 2.008, de seu cargo no Tribunal de Justiça, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1ª da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, de acordo com r. decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada em 08 de janeiro de 2008, conforme consta do processo nº 10.204/AP 22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1.2
Nº 55.108/2008 - CAPITAL - Na petição formulada pela Doutora Séfora Maria Zanetti Freitas, de 28/07/2008, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 31/07/2008, exarou o seguinte despacho: "... defere-se o pedido de vista dos autos em cartório, bem como a extração de cópias às expensas do requerente."
ADVOGADA: SÉFORA MARIA ZANETTI FREITAS - OAB/SP nº 275.350
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis - EDITAL Nº 03/2008 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO - CRITÉRIO REMOÇÃO
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 29/07
583.00.2003.065974-3/000000-000 - nº ordem 969/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 546 - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal pela requerente. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se o trânsito em julgado para as outras partes. Int. Usuc. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/ SP 66493 - ADV SÉRGIO MASSARU TAKOI OAB/SP 173565 - ADV GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO OAB/SP 142947
583.00.2006.120268-8/000000-000 - nº ordem 381/2006 - Pedido de Providencias - IOLANDA CORRÊA RETTL - Fls. 151 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 184. - ADV CLEIDE APARECIDA DE FARIA GUIMARÃES OAB/SP 206408 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2007.131697-4/000000-000 - nº ordem 501/2007 - Outros Feitos Não Especificados - SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL - ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO X THEODORO BORGES E OUTROS - Fls. 71 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 219. - ADV JOSÉ CARLOS PEZZUTO OAB/SP 231389
583.00.2007.209131-5/000000-000 - nº ordem 1334/2007 - Dispensa de Registro Especial - JURACI VIEIRA DA COSTA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) certidão de fls.50, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 11/07/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - CP-526 - ADV REINALDO LAFUZA OAB/SP 171059 - ADV PRISCILA DOS SANTOS COZZA OAB/SP 244357 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2007.213302-0/000000-000 - nº ordem 1412/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Unificação de Matrícula - SÉRGIO DI CAMILLO FAVA E OUTROS - Fls. 109 - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários. Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. Int. PJV 87. - ADV MIGUEL VIGNOLA OAB/SP 19633
583.00.2007.223555-1/000000-000 - nº ordem 1561/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 57 - Vistos. Fls. 56 - Defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido. Int. cp. 594. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.107431-9/000000-000 - nº ordem 104/2008 - Pedido de Providencias - CARLOS ALBINO VIDAL DE OLIVEIRA X 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL - Fls. 84 - Vistos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 48. - ADV FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015 - ADV MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE OAB/SP 175464
583.00.2008.137767-9/000000-000 - nº ordem 577/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reclamação - ALBERTO NIGRI - Fls. 65 - V I S T O S. Fls. 62/64: a reforma de decisão deve ser buscada pelas vias próprias. Após o trânsito, fica autorizado o desentranhamento dos documentos mediante cópia. Int. CP. 194. - ADV DAVIDSON GOMES VIEIRA OAB/SP 234251
583.00.2008.152512-3/000000-000 - nº ordem 818/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Republicado por não ter constado o nome do advogado Adilson Ribeiro da Cunha na publicação. "V I S T O S. A antecipação dos efeitos da tutela, ou qualquer medida de urgência que o valha, é incompatível com via administrativa, haja vista que a reversibilidade e o caráter provisório de tais medidas colocariam em sério risco a segurança jurídica que deve prevalecer nas serventias extrajudiciais. Por isso, indefiro a medida de urgência requerida. Antes de se deliberar a respeito da perícia, esclareça o interessado, em 05 dias, sobre o aparente engano dos números das matrículas apontado pelo Oficial e pelo Ministério Público. Após, cls.Int. CP. 263" - ADV EDILSON RIBEIRO DA CUNHA OAB/SP 207513
583.00.2008.153030-8/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 58 - Vistos. Fls.57 - Defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido pela Municipalidade. Int. CP. 266. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.160617-7/000000-000 - nº ordem 931/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 20/21 - Vistos. Em sendo assim, alcançada a finalidade que deu origem a estes autos, determino o arquivamento dos autos, recomendando ao i. Oficial maior atenção no cumprimento das requisições judiciais. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça, e ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível de São José dos Campos. PRIC. CP. 282.
583.00.2008.161476-2/000000-000 - nº ordem 948/2008 - Pedido de Providencias - TATIANA LUCAS DE SOUSA - Fls. 12/13 - vistos. Diante do exposto, não vislumbrando qualquer medida a ser tomada, indefiro a inicial, e julgo extinto o feito. P.R.I.C. CP. 303. - ADV TATIANA LUCAS DE SOUSA OAB/SP 223880
583.00.2008.162702-5/000000-000 - nº ordem 964/2008 - Pedido de Providencias - 2º VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL - Fls. 46 - Vistos. Assim, à mingua de qualquer medida correicional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. PRIC. CP. 305.
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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1991.501583-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLEUSA MARIA DE ALMEIDA E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV MARCELO OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 186150
583.00.1995.635480-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. A. D. S. X M. A. D. S. - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV ALFREDO JOSÉ VICENZOTTO OAB/SP 166823
583.00.2003.109851-4/000000-000 - nº ordem 7500/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA RUTH CAPELOZZA - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2004.123532-4/000000-000 - nº ordem 10677/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTONIETA MORELLI FONSECA E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2005.097852-2/000000-000 - nº ordem 8494/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GEORGIA RUDZEVICIUS MENDES CARTÊS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053 - ADV RAIMUNDO FLAVIO MACEDO OAB/SP 147912
583.00.2006.191155-1/000000-000 - nº ordem 8669/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROBERTO CORDEIRO DA SILVA - Fls. 38 - Tente-se a intimação do autor, na forma do art. 267, §1º do CPC., no endereço a fls. 19. - ADV REGIANE NOVAES OAB/SP 136064
583.00.2007.121759-3/000000-000 - nº ordem 2488/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MYONG PHIL CHUN - Fls. 116 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO OAB/SP 186798
583.00.2007.200112-1/000000-000 - nº ordem 7769/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAURAÇÃO DO REGISTRO CIVIL - LEONI GRAÇA - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JOSE VIVIANI FERRAZ OAB/SP 20742
583.00.2007.203467-3/000000-000 - nº ordem 8080/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FREDERICO JOSÉ HUMBERG - Fls. 44 - 2º Of. Reg.Públ. Fls. R E C E B I M E N T O Em 15 de julho de 2008, recebi os autos do Ministério Público. Eu,__________________, (Esc. subscrevi). C O N C L U S Ã O Em 16 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito desta 2ª Vara de Registros Públicos, Dr.ª STEFÂNIA COSTA AMORIM. Eu,__________________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 608/07R Vistos. 1. Recebo a petição a fls. 33/35 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o pólo ativo da ação, passando a constar como autora ELISA HUMBERG. Procedam-se as necessárias correções e comunicações. 2. Analisando os autos, depreende-se que, em verdade, a autora não pretende tão somente a retificação da transcrição de seu registro de nascimento, em razão de eventuais divergências que pudesse apresentar em relação ao assento lavrado no exterior, mas também a retificação de tal assento que, frise-se, foi lançado na França. 3. Ocorre que a Vara de Registros Públicos é incompetente para retificação de registro lavrado no exterior. Ao comentar o art. 32 da Lei 6.015/73, Walter Cenaviva esclarece que "(...) a trasladação como é do sentido gramatical da palavra, se fará nos mesmos termos em que lançou o assentamento original, ainda quando diverso do exigido pela lei brasileira". ("Lei de Registros Públicos Comentada", Ed. Saraiva, 8ª Ed., p. 63/64). 4. Assim sendo, esclareça a autora se já providenciou a retificação de seu registro de nascimento, no país em que lavrado, cumprindo a exigência do Ministério Público (fls. 37). - ADV ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN OAB/SP 234536
583.00.2007.207207-4/000000-000 - nº ordem 8551/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA SUELI DE LIMA E SILVA - Fls. 29 - Cota retro do MP (junte-se a certidão de batismo da interessada ou outro documento hábil que comprove a sua efetiva data de nascimento): Atenda a parte autora em dez dias. - ADV CARMEN MARIA ROCA OAB/SP 172309
583.00.2007.212014-0/000000-000 - nº ordem 9030/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - A. M. D. S. X 3. O. D. R. C. E. N. - Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a ré para os termos da ação, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV SIMONE GOMES DOS SANTOS OAB/SP 209791
583.00.2007.215397-7/000000-000 - nº ordem 9417/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS FERNANDO YAMANISKI CASSIANO - Fls. 54 - Vistos. Determino ao autor a apresentação, no prazo de até trinta dias, devendo constar do pedido o número de seu RG e de seu CPF, das certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Int. - ADV PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 - ADV MARIA ISABEL CARVALHO SICA OAB/SP 256660
583.00.2007.242197-0/000000-000 - nº ordem 12202/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVAN DOMINGOS GARDE E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº 583.00.2007.242197-0/0 Vistos. Em verdade, tal como já consignado a fls. 60/vº, não há erro ou omissão a sanar na sentença proferida nos autos, eis que acolhidos os pedidos exatamente como formulados. Contudo, diante do alegado a fls. 62/63, recebo as petições a fls. 50/52 e fls. 57/58 como emenda à inicial e, por conseguinte, determino sejam aditados os mandados expedidos, como ora requerido. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 31 de julho de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDRE DEPARI OAB/SP 220246
583.00.2007.242632-8/000000-000 - nº ordem 12233/2007 - Pedido de Providencias - 1. O. d. R. d. I. - No que se refere a sugestão da ARISP, a matéria está contida, com maior abrangência, na proposta sob o número 22, embora sem a especificidade pretendida, a dispensar outra providência, nesse particular. Por sua vez, a sugestão autônoma do Colégio Notarial (fls. 14), que corresponde à prática de atos registrários, exige a apreciação competente da respectiva Corregedoria Permanente, achando-se deslocada, na espécie, conforme se alertou a fls. 29, razão pela qual deixa de ser analisada neste procedimento. Em remate, assentado o entendimento deste Juízo sobre as questões versadas na postulação inicial, a conseqüência imediata seria a formalização normativa das conclusões adotadas, mas, por se tratar de matéria que reclama tratamento uniforme no território do Estado, envolvendo implicações com as Normas de Serviço, impõe-se a submissão do expediente à elevada apreciação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para os devidos fins. Nessas condições, determino a remessa dos autos ao referido órgão superior do Poder Judiciário do Estado, dando-se ciência aos interessados. P.R.I.C.
583.00.2007.246011-2/000000-000 - nº ordem 12715/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AUREA NERES DA SILVA - Fls. 53 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARCOS DE AQUINO PIMENTEL OAB/SP 124912
583.00.2007.259021-9/000000-000 - nº ordem 14170/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO LEOPARDO DE CARDENAS VAN AERSSEN BEYEREN E OUTROS - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de IGNACIO DE CARDENAS DE DIEGO a fim de que conste que o nome de sua genitora é MARIA ANGELICA MILAGROS DE DIEGO Y ALEGRE e não MARIA ANGELICA DIEGO ALEGRE como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ZIARA MARIA MANSUR ABUD OAB/SP 111473
583.00.2007.266083-6/000000-000 - nº ordem 14893/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA BERGAMASCHI DE MELLO - Fls. 14 - Por ora, para análise do pedido de desistência da ação, recolha a autora as custas iniciais, devidas na forma da lei. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.103877-6/000000-000 - nº ordem 520/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÍNDELEY MARIA BANNI SANTOS - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de AURÉLIO DOS SANTOS a fim de constar que o falecido era SOLTEIRO e não casado com Maria Pocidonio dos Santos como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS OAB/SP 140600
583.00.2008.106816-8/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA DE JESUS JANONI PENABALD DURAN E OUTROS - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de IGNES JANONI a fim de constar que a falecida era SOLTEIRA e não casada com José Antonio Penabald Duran como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVIO CUNHA FILHO OAB/SP 60140 - ADV IDERLEY LURIMAR VAZ REGO OAB/SP 234437
583.00.2008.114800-3/000000-000 - nº ordem 1971/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALINE ALESSANDRA CONDO ESPEJO - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de ALINE ALESSANDRA CONDO ESPEJO a fim de que seja invertida a ordem de seus patronímicos, passando a se chamar ALINE ALESSANDRA ESPEJO CONDO. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDUARDO BELMUDES OAB/SP 192423
583.00.2008.125522-4/000000-000 - nº ordem 3182/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANO VICTORETTI LEITE E OUTROS - Fls. 43 - Cota retro do MP (autentiquem-se as certidões de fls. 16 a 29)Atenda a parte autora em dez dias. - ADV RENATO COELHO PEREIRA OAB/SP 228178
583.00.2008.136485-1/000000-000 - nº ordem 4227/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. A. N. R. - Fls. 36: Ciência à interessada, facultado o desentranhamento. Após, ao arquivo. Int. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216 - ADV FATIMA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 165266 - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/ SP 251448
583.00.2008.138543-7/000000-000 - nº ordem 4441/2008 - Pedido de Providencias - 1. V. D. R. P. - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, destacando, ainda, que já adotadas medidas no âmbito penal (cf. fls. 17), determino o arquivamento dos autos. Ciência aos Oficiais. P.R.I.C.
583.00.2008.142076-7/000000-000 - nº ordem 4771/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HELIO MARCELO COSTA - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MIGUEL SOARES COSTA a fim de que conste que o número correto do Registro Geral do falecido é RG nº 1.976.781-X, bem como para que conste que era casado com DAGMAR PEÇANHA COSTA, brasileira, aposentada, portadora do RG nº 3.299.357-2 e inscrita no CPF/MF sob o nº 089.875.738-00. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDERSON SANTANA CARRER OAB/SP 232486
583.00.2008.155127-9/000000-000 - nº ordem 6226/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIRLENE GONÇALVES DA COSTA - Fls. 10 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV SERGIO TULIO DE ALMEIDA ROCHA OAB/SP 26019
583.00.2008.158034-6/000000-000 - nº ordem 6603/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÁRCIO JOSÉ DE MORAES - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV SIDNEY LENT JUNIOR OAB/SP 131647
583.00.2008.161828-8/000000-000 - nº ordem 6961/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO RICARDO E OUTROS - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.165867-1/000000-000 - nº ordem 7382/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - JOEL GOMES - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de JOEL GOMES, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fls. 16). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. P.R.I.C. - ADV PATRICIA TORMIM CARQUEIJEIRO OAB/SP 219738 - ADV TATIANA FONTANELLI OAB/SP 221499
583.00.2008.166602-2/000000-000 - nº ordem 7453/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - F. A. -. F. D. M. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.167622-5/000000-000 - nº ordem 7550/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - R. -. L. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito - Lapa - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.168362-1/000000-000 - nº ordem 7621/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 3. S. I. - Por conseguinte, em caráter excepcional, afasto o óbice e determino o cumprimento do título, ressalvado que na escrituração do mandado o Sr. Oficial deverá fazer emissão que o pedido de reconciliação do casal foi ajuizado em 10 de outubro de 2002 (cf. fls. 213) e que a separação do casal deu-se em virtude de pedido feito em 07 de outubro de 2004 (cf. fls. 121). Ciência ao Sr. Oficial e ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV ANTONIO IVO AIDAR OAB/SP 68154 - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/ SP 22838 - ADV FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA OAB/SP 173617 - ADV MARIA FERNANDA LOPES FERRAZ TELLA OAB/SP 158097 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV DANIEL PENTEADO DE CASTRO OAB/SP 220869 - ADV AITAN CANUTO COSENZA PORTELA OAB/SP 246084 - ADV BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA OAB/SP 248704 " ADV GUILHERME LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740 - ADV MARIANA TONOLLI CHIAVONE DELCHIARO OAB/SP 257271 " ADV THAIS CRUVINEL MORETTI OAB/SP 258596
583.00.2008.173717-4/000000-000 - nº ordem 8179/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AUDIÉ PERES - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Santana diante do domicilio do requerente. Int. - ADV RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA OAB/SP 152702
Edital nº 665/08 Comunico ao interessado, Sr. Lincoln Garcia Pinheiro, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de casamento de Roberto Jorge Salama, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1988 a 1998. Adv.: Lincoln Garcia Pinheiro OAB nº 30.055.
Edital nº 675/08 Comunico ao interessado, Sr. Clóvis de Morais, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de óbito de Anderson Sérgio Santos Canlofski, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1998 a 2008. Adv.: Clóvis de Morais OAB nº 185.461.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado