Notícias
07 de Agosto de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEJ 6 - DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO EDUARDO RAZUK, DD Supervisor da Biblioteca, manda publicar os novos telefones dos Setores de Pesquisa e Legislação da Biblioteca do Tribunal de Justiça.
PESQUISA: Tel. 3295-5768, 3295-5770
Fax. 3295-5769
e-mail: biblioteca.pesquisa@tj.sp.gov.br
LEGISLAÇÃO: Tel. 3295-5776, 3295-5778
Fax. 3295.5777
e-mail: biblioteca@tj.sp.gov.br
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
COMUNICADO CG nº 837/08
O Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ruy Pereira Camilo, comunica aos Juízes da Infância e Juventude do Interior e Litoral, com jurisdição em matéria de Adoção, bem como aos respectivos Diretores de Cartório e Representantes dos Setores Técnicos, que a palestra referente ao Cadastro Nacional de Adoção, apresentada no dia 4.8.08 (segunda-feira) por videoconferência, foi gravada, será editada e, posteriormente, disponibilizada no Site do Tribunal de Justiça, para ser assistida por quem não pode participar do evento ou, por algum motivo, deixou de acompanhá-lo em parte relevante. (Publicado novamente por conter incorreção).
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis - EDITAL Nº 03/2008 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO - CRITÉRIO REMOÇÃO
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
COMUNICADO Nº 839/2008
PROCESSO Nº 2008/55859 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o ofício nº 716/2008, remetam diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 (quinze) anos, bem como informações sobre procurações, contratos, escrituras ou partilhas em nome de:
- JONAS MOREIRA SALLES FILHO, CPF 733.545.898-68;
- NORBERTO CHAMMA, CPF 037.857.348-91;
- RICARDO RISSATO, CPF 119.730.718-43;
- ROBERTO JOSÉ IANICELLI, CPF 194.550.548-68;
- JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, CPF 809.828.168-04;
- GILBERTO JOSÉ LINHARES, CPF 040.521.378-68.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 04/08
583.00.2000.630095-7/000001-000 - nº ordem 1902/2000 - Apuração de Remanescente - Execução de Sentença " SYLVIA PEIXOTO DE ASSUMPÇÃO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos, etc. Oficie-se ao E. TJ, informando-se que a parte autora não comunicou o juízo acerca da interposição do agravo. Cumpra-se com urgência, via fax. No mais,considerando que o juízo não tem conhecimento de qual foi o efeito ativo concedido, providencie o autora a juntada aos autos de cópia da inicial de agravo.Int. PJV 285. - ADV MARCELO TADEU HERMANO OAB/SP 121550 - ADV NEWTON HERMANO OAB/SP 6027 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2002.173646-9/000000-000 - nº ordem 2643/2002 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - OPHÉLIA BRAGA MATHIAS - Fls. 261/262 - Vistos, etc.Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e determino que se proceda à retificação transcrição 32.770 do 9º RI, nela consignando-se descrição e área constantes do memorial de fls. 123/124 e da planta de fls. 126, os quais fazem parte integrante desta sentença, possibilitando a subseqüente abertura de matrícula, servindo esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008.A requerente arcará com as custas e despesas processuais e com os honorários de seu patrono.Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao RI competente nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P.R.I. PJV 211 " ADV MARCIA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 160885 - ADV DARCIO AUGUSTO OAB/SP 95240 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV JANAINA CONEGUNDES DA SILVA OAB/SP 222550
583.00.2008.168146-6/000000-000 - nº ordem 1035/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 3º OFICIAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL X SÃO PAULO CLUBE - Fls. 229/211 - Vistos. Posto isso, julgo improcedente a dúvida suscitada pelo 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital, a requerimento de São Paulo Clube, cujo título objeto da dúvida foi prenotado sob o nº 631139, para afastar o óbice registrário nela imposto. Para os fins do art. 203, II, da Lei nº 6015/73, servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. C. 336. - ADV MARCELO TRUSSARDI PAOLINI OAB/SP 114336 - ADV FABIO TEIXEIRA OZI OAB/SP 172594
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.131140-6/000000-000 - nº ordem 3205/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO LUIZ DO CARMO - Fls. 48 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA APARECIDA BOAVENTURA BERNARDO OAB/SP 124352
583.00.2006.218279-9/000000-000 - nº ordem 11195/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LOURDES JARDIM DE SOUZA E OUTROS - Fls. 160/161 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637
583.00.2006.235715-5/000000-000 - nº ordem 12622/2006 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X K. d. S. P. - A produção de prova testemunhal deve ser requerida juntamente com a defesa prévia. No intento de proporcionar ao interessado o exercício de ampla defesa, concedo oportunidade para aditar a peça de fls. 82/83, facultando ao servidor Kleber da Silva Pauferro possibilidade para arrolar as testemunhas de defesa, assinado o prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES OAB/SP 118898 - ADV ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 242259
583.00.2007.122737-6/000000-000 - nº ordem 2261/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA DE CÁSSIA CARVALHO - Fls. 93/94 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de RITA DE CÁSSIA CARVALHO a fim de que seja incluído o patronímico materno MARCHEZINI, passando a se chamar RITA DE CÁSSIA CARVALHO MARCHEZINI. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Expeça-se, ainda, ofício ao juízo do feito noticiado em fls. 57, comunicando a alteração no nome do requerido no processo nº 2006.61.02.011053-7. Custas nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VICTAL CÁSSIO DA SILVEIRA CARNEIRO OAB/SP 173683
583.00.2007.222672-0/000000-000 - nº ordem 10070/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DALVA ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 64/65 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de GEDALVIA ALVES DE OLIVEIRA a fim de que passe a se chamar DALVA ALVES DE OLIVEIRA. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LEONILDA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 76641
583.00.2007.253891-8/000000-000 - nº ordem 13632/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIOGO FAVATO E SILVA E OUTROS - Fls. 48/49 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 40. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RENATO MARCONDES PALADINO OAB/SP 220766
583.00.2007.253985-0/000000-000 - nº ordem 13604/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ODITE APARECIDA LUCATELLI E OUTROS - Fls. 60/61 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fls. 53 e 56. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2007.265221-2/000000-000 - nº ordem 14791/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROGÉRIO DE ANDRADE - Fls. 34 - Traga certidão de objeto e pé da ação 583.05.2000.011639 em trâmite no Foro Regional de São Miguel Paulista, constando a qualificação completa de Rogério Andrade. - ADV ADRIANA CRISTINA ALONSO OAB/SP 176493
583.00.2008.120966-0/000000-000 - nº ordem 2695/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ALBERTO DE MAURO CUNHA - Fls. 46 - Comprovem a miserabilidade jurídica ou recolham custas iniciais. Após, conclusos para sentença. - ADV ROSANGELA DE MAURO ZOGBI OAB/SP 105758 - ADV DANIELA LOPES AIDAR OAB/SP 243196
583.00.2008.121050-5/000000-000 - nº ordem 2698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROLANDO CERCHIARO JUNIOR - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.134438-0/000000-000 - nº ordem 4047/2008 - Pedido de Providencias - A. T. M. - Em face do exposto, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério Parque dos Pinheiros, em São Paulo - SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se, o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito da Capital, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
583.00.2008.139591-5/000000-000 - nº ordem 4542/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL RAMOS CABRAL E OUTROS - Fls. 77/78 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDRE DEPARI OAB/SP 220246
583.00.2008.142613-4/000000-000 - nº ordem 4861/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EUGENIA PEGORARO E OUTROS - Fls. 38/39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 34. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.153391-6/000000-000 - nº ordem 6060/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - UBIRAJARA CIRILLO - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LUIZ CIRILLO para que conste que o nome do avô paterno é LUIGI CIRILLO, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OLIRIO ANTONIO BONOTTO OAB/SP 63033 - ADV RUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 " ADV JULIANO BONOTTO OAB/SP 161924
583.00.2008.156890-2/000000-000 - nº ordem 6434/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CHRISTINA PEREIRA CALGARO - Fls. 32/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.160682-9/000000-000 - nº ordem 6837/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANNA MULLER E OUTROS - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de HANS MULLER a fim de constar que o falecido era CASADO COM ANA MULLER E QUE DEIXOU OS FILHOS SONJA ELISABETH MULLER, THOMAS MULLER E UDO MANFRED MULLER. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VERA NASSER CUNHA OAB/SP 132278
583.00.2008.163527-2/000000-000 - nº ordem 7167/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NOEMIA KAHAN MANDEL - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de BATILDE KAHAN a fim de que conste que a falecida NÃO DEIXOU TESTAMENTO uma vez que equivocadamente constou que deixou testamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDRE DALANEZI OAB/SP 155119
583.00.2008.169056-0/000000-000 - nº ordem 7652/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO - Fls. 39/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALDIR BURGER OAB/SP 66059 " ADV DANIELA DE SIQUEIRA BACCARO OAB/SP 198718
583.00.2008.171704-1/000000-000 - nº ordem 7960/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Doação de orgãos - F. A. -. F. D. M. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito - Liberdade - Capital. P.R.I.C.
583.01.2007.123283-0/000000-000 - nº ordem 6783/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA PARISI - Fls. 63/64 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento, bem como o assento de nascimento no tocante às anotações de casamento, de DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA PARISI a fim de que seja excluído o patronímico PARISI, passando a se chamar DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ELAINE REGINA SALOMÃO OAB/SP 176467 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 177116
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEJ 6 - DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO EDUARDO RAZUK, DD Supervisor da Biblioteca, manda publicar os novos telefones dos Setores de Pesquisa e Legislação da Biblioteca do Tribunal de Justiça.
PESQUISA: Tel. 3295-5768, 3295-5770
Fax. 3295-5769
e-mail: biblioteca.pesquisa@tj.sp.gov.br
LEGISLAÇÃO: Tel. 3295-5776, 3295-5778
Fax. 3295.5777
e-mail: biblioteca@tj.sp.gov.br
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
COMUNICADO CG nº 837/08
O Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ruy Pereira Camilo, comunica aos Juízes da Infância e Juventude do Interior e Litoral, com jurisdição em matéria de Adoção, bem como aos respectivos Diretores de Cartório e Representantes dos Setores Técnicos, que a palestra referente ao Cadastro Nacional de Adoção, apresentada no dia 4.8.08 (segunda-feira) por videoconferência, foi gravada, será editada e, posteriormente, disponibilizada no Site do Tribunal de Justiça, para ser assistida por quem não pode participar do evento ou, por algum motivo, deixou de acompanhá-lo em parte relevante. (Publicado novamente por conter incorreção).
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis - EDITAL Nº 03/2008 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO - CRITÉRIO REMOÇÃO
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
COMUNICADO Nº 839/2008
PROCESSO Nº 2008/55859 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o ofício nº 716/2008, remetam diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 (quinze) anos, bem como informações sobre procurações, contratos, escrituras ou partilhas em nome de:
- JONAS MOREIRA SALLES FILHO, CPF 733.545.898-68;
- NORBERTO CHAMMA, CPF 037.857.348-91;
- RICARDO RISSATO, CPF 119.730.718-43;
- ROBERTO JOSÉ IANICELLI, CPF 194.550.548-68;
- JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, CPF 809.828.168-04;
- GILBERTO JOSÉ LINHARES, CPF 040.521.378-68.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 04/08
583.00.2000.630095-7/000001-000 - nº ordem 1902/2000 - Apuração de Remanescente - Execução de Sentença " SYLVIA PEIXOTO DE ASSUMPÇÃO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos, etc. Oficie-se ao E. TJ, informando-se que a parte autora não comunicou o juízo acerca da interposição do agravo. Cumpra-se com urgência, via fax. No mais,considerando que o juízo não tem conhecimento de qual foi o efeito ativo concedido, providencie o autora a juntada aos autos de cópia da inicial de agravo.Int. PJV 285. - ADV MARCELO TADEU HERMANO OAB/SP 121550 - ADV NEWTON HERMANO OAB/SP 6027 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2002.173646-9/000000-000 - nº ordem 2643/2002 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - OPHÉLIA BRAGA MATHIAS - Fls. 261/262 - Vistos, etc.Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e determino que se proceda à retificação transcrição 32.770 do 9º RI, nela consignando-se descrição e área constantes do memorial de fls. 123/124 e da planta de fls. 126, os quais fazem parte integrante desta sentença, possibilitando a subseqüente abertura de matrícula, servindo esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008.A requerente arcará com as custas e despesas processuais e com os honorários de seu patrono.Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao RI competente nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta 01/2008.P.R.I. PJV 211 " ADV MARCIA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 160885 - ADV DARCIO AUGUSTO OAB/SP 95240 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV JANAINA CONEGUNDES DA SILVA OAB/SP 222550
583.00.2008.168146-6/000000-000 - nº ordem 1035/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 3º OFICIAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL X SÃO PAULO CLUBE - Fls. 229/211 - Vistos. Posto isso, julgo improcedente a dúvida suscitada pelo 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital, a requerimento de São Paulo Clube, cujo título objeto da dúvida foi prenotado sob o nº 631139, para afastar o óbice registrário nela imposto. Para os fins do art. 203, II, da Lei nº 6015/73, servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. C. 336. - ADV MARCELO TRUSSARDI PAOLINI OAB/SP 114336 - ADV FABIO TEIXEIRA OZI OAB/SP 172594
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.131140-6/000000-000 - nº ordem 3205/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO LUIZ DO CARMO - Fls. 48 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA APARECIDA BOAVENTURA BERNARDO OAB/SP 124352
583.00.2006.218279-9/000000-000 - nº ordem 11195/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LOURDES JARDIM DE SOUZA E OUTROS - Fls. 160/161 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637
583.00.2006.235715-5/000000-000 - nº ordem 12622/2006 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X K. d. S. P. - A produção de prova testemunhal deve ser requerida juntamente com a defesa prévia. No intento de proporcionar ao interessado o exercício de ampla defesa, concedo oportunidade para aditar a peça de fls. 82/83, facultando ao servidor Kleber da Silva Pauferro possibilidade para arrolar as testemunhas de defesa, assinado o prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES OAB/SP 118898 - ADV ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 242259
583.00.2007.122737-6/000000-000 - nº ordem 2261/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA DE CÁSSIA CARVALHO - Fls. 93/94 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de RITA DE CÁSSIA CARVALHO a fim de que seja incluído o patronímico materno MARCHEZINI, passando a se chamar RITA DE CÁSSIA CARVALHO MARCHEZINI. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Expeça-se, ainda, ofício ao juízo do feito noticiado em fls. 57, comunicando a alteração no nome do requerido no processo nº 2006.61.02.011053-7. Custas nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VICTAL CÁSSIO DA SILVEIRA CARNEIRO OAB/SP 173683
583.00.2007.222672-0/000000-000 - nº ordem 10070/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DALVA ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 64/65 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de GEDALVIA ALVES DE OLIVEIRA a fim de que passe a se chamar DALVA ALVES DE OLIVEIRA. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LEONILDA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 76641
583.00.2007.253891-8/000000-000 - nº ordem 13632/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIOGO FAVATO E SILVA E OUTROS - Fls. 48/49 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 40. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RENATO MARCONDES PALADINO OAB/SP 220766
583.00.2007.253985-0/000000-000 - nº ordem 13604/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ODITE APARECIDA LUCATELLI E OUTROS - Fls. 60/61 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fls. 53 e 56. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2007.265221-2/000000-000 - nº ordem 14791/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROGÉRIO DE ANDRADE - Fls. 34 - Traga certidão de objeto e pé da ação 583.05.2000.011639 em trâmite no Foro Regional de São Miguel Paulista, constando a qualificação completa de Rogério Andrade. - ADV ADRIANA CRISTINA ALONSO OAB/SP 176493
583.00.2008.120966-0/000000-000 - nº ordem 2695/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ALBERTO DE MAURO CUNHA - Fls. 46 - Comprovem a miserabilidade jurídica ou recolham custas iniciais. Após, conclusos para sentença. - ADV ROSANGELA DE MAURO ZOGBI OAB/SP 105758 - ADV DANIELA LOPES AIDAR OAB/SP 243196
583.00.2008.121050-5/000000-000 - nº ordem 2698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROLANDO CERCHIARO JUNIOR - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.134438-0/000000-000 - nº ordem 4047/2008 - Pedido de Providencias - A. T. M. - Em face do exposto, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério Parque dos Pinheiros, em São Paulo - SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se, o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito da Capital, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
583.00.2008.139591-5/000000-000 - nº ordem 4542/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL RAMOS CABRAL E OUTROS - Fls. 77/78 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDRE DEPARI OAB/SP 220246
583.00.2008.142613-4/000000-000 - nº ordem 4861/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EUGENIA PEGORARO E OUTROS - Fls. 38/39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 34. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.153391-6/000000-000 - nº ordem 6060/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - UBIRAJARA CIRILLO - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LUIZ CIRILLO para que conste que o nome do avô paterno é LUIGI CIRILLO, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OLIRIO ANTONIO BONOTTO OAB/SP 63033 - ADV RUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 " ADV JULIANO BONOTTO OAB/SP 161924
583.00.2008.156890-2/000000-000 - nº ordem 6434/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CHRISTINA PEREIRA CALGARO - Fls. 32/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.160682-9/000000-000 - nº ordem 6837/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANNA MULLER E OUTROS - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de HANS MULLER a fim de constar que o falecido era CASADO COM ANA MULLER E QUE DEIXOU OS FILHOS SONJA ELISABETH MULLER, THOMAS MULLER E UDO MANFRED MULLER. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VERA NASSER CUNHA OAB/SP 132278
583.00.2008.163527-2/000000-000 - nº ordem 7167/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NOEMIA KAHAN MANDEL - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de BATILDE KAHAN a fim de que conste que a falecida NÃO DEIXOU TESTAMENTO uma vez que equivocadamente constou que deixou testamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDRE DALANEZI OAB/SP 155119
583.00.2008.169056-0/000000-000 - nº ordem 7652/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO - Fls. 39/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALDIR BURGER OAB/SP 66059 " ADV DANIELA DE SIQUEIRA BACCARO OAB/SP 198718
583.00.2008.171704-1/000000-000 - nº ordem 7960/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Doação de orgãos - F. A. -. F. D. M. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito - Liberdade - Capital. P.R.I.C.
583.01.2007.123283-0/000000-000 - nº ordem 6783/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA PARISI - Fls. 63/64 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento, bem como o assento de nascimento no tocante às anotações de casamento, de DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA PARISI a fim de que seja excluído o patronímico PARISI, passando a se chamar DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ELAINE REGINA SALOMÃO OAB/SP 176467 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 177116
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado