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12 de Agosto de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
DEGE 2.1
COMUNICADO Nº 879/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA
aos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, em atendimento ao solicitado pela CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, que foram disponibilizados para preenchimento na área restrita do sítio do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, os campos relativos ao total de atos praticados e valor bruto arrecadado no 2º semestre de 2007 e no 1º semestre de 2008, fixando-se o dia 30 de agosto de 2008 como PRAZO FINAL para o lançamento dos novos dados e eventuais retificações das informações já existentes. (11, 12, 13, 14 e 15/08/2008)

PROCESSO nº 2008/32616 - DUARTINA - JUÍZO DE DIREITO
C O M U N I C A D O CG Nº 880/2008

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 35/2008-MFSS, noticiando a existência de falso carimbo de reconhecimento de firma por semelhança do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca acima mencionada, o qual foi utilizado no contrato de locação em que figura como locador Cláudio Celso Prado Junior e César Augusto Prado e como locatário Antonio Gildete da Silva Ferreira e, como fiadora Catia Solange Nelson, sendo a assinatura no reconhecimento de firma do referido contrato divergente do sinal público do Substirtuo, Sr. Octávio Simão Prates, bem como o selo utilizado não é originário da serventia.

PROCESSO nº 2008/50444 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
COMUNICADO CG Nº 881/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA
, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 343/2008, noticiando o extravio do Cartão de Assinatura nº 10822603138580000.45865, não preenchido em data de 16/04/2008, sendo utilizados os cartões com numeração anterior e posterior para a abertura e firma das partes que figuram na escritura lavrada no livro 1.180, fls. 203 a 205, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo, da Comarca acima mencionada.

PROCESSO nº 2008/50447 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
COMUNICADO CG Nº 882/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA
, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 240/08, noticiando o extravio de 11 selos de firma (1) com valor, cuja numeração está entre os números 1085AA142190 a 1085AA142266, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistirto " Brás, da Comarca acima mencionada.

PROCESSO nº 2008/50462 - ITARARÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
COMUNICADO CG Nº 883/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA
, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 219/2008, datado de 20/05/2008, oriúndo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Itararé, noticiando o extravio de uma numeração de DNV (Declaração de Nascido Vivo) da Santa Casa da Comarca acima mencionada, DNV nº 42782817 (conjunto em branco).

PROCESSO nº 2008/54702 - OSASCO - CLEOVALDO BERTO
COMUNICADO CG Nº 884/2008

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Tabeliães e Oficiais do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização de atos possivelmente efetuados com base em procuração datada de 27.12.2001, lavrada no livro 116, página 390 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito - Indianópolis, desta Capital, tendo como outorgante TURBO TECHNIK COMERCIAL LTDA - ME, representada por seus sócios WILSON ZAFALON, RG nº 3.341.488-SSP/SP, CPF/MF 272.703.358-34 e CLEOVALDO BERTO, RG nº 7.599.904-3-SSP/SP, CPF/MF 008.294.288-95 e como procurador RALPH CONRAD, RG nº 2.837.836-SSP/SP, CPF/MF 209.165,668-20.

PROCESSO nº 2008/60469 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
COMUNICADO CG Nº 885/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA
, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 06/08, noticiando o extravio do selo de reconhecimento de firma por autenticidade de numeração 1245AA118712, ocorrido em 24 de maio de 2008, das dependências do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, da Comarca acima mencionada.

PROCESSO nº 2007/10833 - SÃO VICENTE - ADOLFO CASTELLANOS PORRES
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, indefiro o requerimento de reconsideração da decisão de fls. 52. São Paulo, 24 de julho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2008/24471 - ANDRADINA - ROBERTA PONTIN MOREIRA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 24 de julho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2008/35095 - CAMPINAS - OSWALDO PIMENTEL DE CAMARGO - Advogado: JURANDIR GALLINARI, OAB/SP Nº 54.442
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos ao E. Conselho Superior da Magistratura para a finalidade proposta. São Paulo, 24 de julho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2008/48980 - MONTE ALTO - NILZA BASTOS FONSECA - Advogado: FRANKLIN BERNARDES DA FONSECA, OAB/SP Nº 35.815
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 24 de julho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2008/57803 - RIO CLARO - TEREZA JOSEFINA BINCOLETTO PICCOLI - Advogada: MARIA JOSÉ DO AMARAL, OAB/SP Nº 233.246
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos ao E. Conselho Superior da Magistratura para a finalidade proposta. São Paulo, 24 de julho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2008/61143 - NOVO HORIZONTE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: GILMAR LUIZ DE JORGE - Advogado: JOSÉ SÉRGIO ABRÃO JANA, OAB/SP Nº 32.979
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos ao E. Conselho Superior da Magistratura para a finalidade proposta. São Paulo, 24 de julho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis.

O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Registro de Imóveis), Desembargador VANDERCI ÁLVARES, COMUNICA que as provas de seleção serão compostas de 100 questões, assim distribuídas:


ÁREA REMOÇÃO PROVIMENTO

Registros Públicos 25 17

Direito Civil 15 15

Direito Processual Civil 13 15

Direito Penal e Processual Penal 10 10

Direito Tributário 10 13

Direito Comercial 12 15

Direito Administrativo e Constitucional 10 10

Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa 05 05



PROCESSO 2008/70375 - São Paulo - ANDRÉ RIBEIRO JEREMIAS
Homologo a desistência apresentada. Publique-se e arquive-se. SP., 11.08.2008. (a) Vanderci Álvares

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.2008.159488-9/000000-000 - nº ordem 1025/2008 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 1. V. d. R. P. - Fls. 52/53 - Vistos. Em sendo assim, não verificada qualquer violação funcional na conduta do Oficial do 9º Registro de Imóveis, determino o arquivamento dos autos. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. PRIC. CP.332.

583.00.2008.165852-4/000000-000 - nº ordem 1009/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OPOSIÇÃO - MARCIA LOPES DA CUNHA X TEÓFILO LAZARINI E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. Informação de fls. 72: Nada a diligenciar. Ciência à parte. Cumpra-se a sentença. Int. Usuc. 618 - ADV ELISABETE ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 98669

583.00.2008.171813-7/000000-000 - nº ordem 1098/2008 - Pedido de Providencias - 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - Fls. 134 - Vistos. Assim, à míngua de medida censório-disciplinar ou registrária a ser ordenada, determino o arquivamento dos autos. PRIC. CP. 349.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2003.068910-7/000000-000 - nº ordem 4762/2003 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Fls. 49 - Sentença nº 7946/2008 registrada em 31/07/2008 no livro nº 404 às Fls. 82/83: Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento certificado a fls. 15. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.

583.00.2006.146450-7/000000-000 - nº ordem 4781/2006 - Pedido de Registro Civil (em geral) - E. P. R. D. L. - Certifico e dou fé que a advogada deverá retirar os documentos desentranhados. - ADV GUIOMAR OLIVEIRA COSTA DE ARAUJO OAB/ SP 118379

583.00.2007.198082-6/000000-000 - nº ordem 7678/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAMONA MIRANDA MACK - Fls. 44/46 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, para que sua data de nascimento fique constando como sendo 28 de fevereiro de 1946 e não como constou. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SORAYA LIMA DO NASCIMENTO OAB/SP 245550

583.00.2007.243368-7/000000-000 - nº ordem 12343/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GUILHERME VAIDOTAS - Fls. 43/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARCIO VAIDOTAS, para que o nome do autor seja incluído entre os filhos deixados pelo falecido. Custas ex lege. Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, o que deverá ser anotado pelo Cartório deste juízo e observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ADRIANA ALVES MIRANDA OAB/SP 158443

583.00.2007.243368-7/000000-000 - nº ordem 12343/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GUILHERME VAIDOTAS - Fls. 42 - Fls. 40: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Segue sentença em separado. - ADV ADRIANA ALVES MIRANDA OAB/SP 158443

583.00.2007.245403-7/000000-000 - nº ordem 12642/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELLIN MARLENE ALARCON PACO - Fls. 18/20 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar NELY MARLENE PACO e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração das cópias necessárias à expedição do mandado. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404

583.00.2007.245403-7/000000-000 - nº ordem 12642/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELLIN MARLENE ALARCON PACO - Fls. 17 - Defiro a gratuidade,. Anote-se. Segue sentença em separado. - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404

583.00.2007.253685-6/000000-000 - nº ordem 13601/2007 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - NILSON LEOMAR FRIGERIO - Fls. 73: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO OAB/SP 115583 - ADV FABRÍCIO AUGUSTO CALAFIORI RISSATO OAB/SP 207299 - ADV ANA LYGIA TANNUS GIACOMETTI OAB/SP 220478

583.00.2007.259156-8/000000-000 - nº ordem 14178/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELIAS FERNANDES SOBRINHO - (petição) Certifico e dou fé que devem ser recolhidos R$8,00 para o desarquivamento dos autos. - ADV MOACYR GOMES OAB/SP 100214

583.00.2008.118338-5/000000-000 - nº ordem 2364/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NORBERTO DE FARIA TORRES - Fls. 18/19 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, passando dele a constar o nome de sua genitora como sendo ROSA DOS PRAZERES LOUZADA TORRES e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VICTOR HUGO DE BRITO OAB/SP 12485

583.00.2008.134142-4/000000-000 - nº ordem 4017/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANILO EIKI TAKARA - Fls. 25/26 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar DANILO EIKI UEHARA TAKARA. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042

583.00.2008.138375-4/000000-000 - nº ordem 4384/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTÔNIO FERREIRA PINTO - Fls. 23/24 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante fornecimento de cópias. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV ANDRE MAIRENA SERRETIELLO OAB/SP 220853 - ADV MARCO ANTONIO SILVA BUENO OAB/SP 238502

583.00.2008.138375-4/000000-000 - nº ordem 4384/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTÔNIO FERREIRA PINTO - Fls. 23 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV ANDRE MAIRENA SERRETIELLO OAB/SP 220853 - ADV MARCO ANTONIO SILVA BUENO OAB/SP 238502

583.00.2008.142472-4/000000-000 - nº ordem 4852/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAÉRCIO YOSHINORI YONAMINE E OUTROS - Fls. 41/43 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do co-autor, que passará a se chamar LAÉRCIO YOSHINORI SHOKIDA YONAMINE, bem como dos demais assentos especificados na inicial, como requerido. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042

583.00.2008.148407-5/000000-000 - nº ordem 5529/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. R. A. B. - Fls. 15 - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Isso porque, consta nos autos, que a autora reside em um bairro nobre de São Paulo, tendo como profissão a de contabilista e, ainda, que contratou advogados particulares, o que afasta a alegada condição de miserabilidade, na acepção jurídica do termo. Ressalte-se que, no caso concreto, o valor a ser recolhido é o mínimo previsto em lei, razão pela qual, certamente, a autora não sofrerá prejuízo ao próprio sustento ou de sua família. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. Daí porque a autora não faz jus à benesse pleiteada, devendo recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Segue sentença em separado. Int. - ADV ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 146229 - ADV FABIANA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 140866

583.00.2008.148407-5/000000-000 - nº ordem 5529/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. R. A. B. - Fls. 15/16 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento, como requerido na inicial. Custas a autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). N - ADV ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 146229 - ADV FABIANA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 140866

583.00.2008.151462-1/000000-000 - nº ordem 5854/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JESSY SANTOS TOLEDO E OUTROS - Fls. 14/15 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de WALTER TOLEDO, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JACQUELINE ROMAN RAMOS BRAIDOTTI OAB/SP 114000

583.00.2008.153469-1/000000-000 - nº ordem 6061/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LINDACI FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 20 - Vistos. Ante a alegada urgência e diante da ausência de provas quanto à correta data de nascimento da autora, deverá esta esclarecer o local de seu nascimento (hospital, maternidade, etc.) e, se o caso, apresentar outros documentos que comprovem o ano em que isso ocorreu. Sem prejuízo, diante da alegada urgência, expeça o Cartório ofício ao CRCPN em que lavrado o assento a fls. 12, solicitando cópia do livro em que feito o registro, assim como do registro que o antecedeu e que o sucedeu. Referido ofício deverá ser encaminhado via fax, solicitando-se urgência na resposta que, igualmente, poderá ser encaminhada pelo mesmo meio, com a vinda do original posteriormente. Int. - ADV MARINA SIMONE BUENO MOREIRA OAB/SP 19161

583.00.2008.153990-0/000000-000 - nº ordem 6114/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ANA PAULA VILLAS BÔAS E OUTROS - Fls. 20/221 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CELMA FERRO OLIVEIRA OAB/SP 110959

583.00.2008.154042-2/000000-000 - nº ordem 6113/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - SONIA DA ASCENÇÃO ALVES SANJAR E OUTROS - Fls. 34 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento especificados na inicial, como requerido. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). N - ADV FABIO LACAZ VIEIRA OAB/SP 256912 - ADV GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE OAB/SP 256948

583.00.2008.156572-7/000000-000 - nº ordem 6397/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS ROBERTO CORACIN E OUTROS - Fls. 26/27 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. ustas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.163276-4/000000-000 - nº ordem 7163/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ORLANDO LICO NEVES - Fls. 30/31 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ANNA LICO RIZZI, para que dela fique constando que a falecida era viúva, em primeiras núpcias, de JOÃO DA SILVA NEVES, deixando dois filhos, Orlando e Nelson, bem como que era viúva, em segundas núpcias, de ANTONIO RIZZI. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDSON CANDIDO ATUATI OAB/SP 65557

583.00.2008.165867-1/000000-000 - nº ordem 7382/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - JOEL GOMES - Fls. 21: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento. Após, ao arquivo. Int. - ADV PATRICIA TORMIM CARQUEIJEIRO OAB/SP 219738 - ADV TATIANA FONTANELLI OAB/SP 221499

583.00.2008.170993-5/000000-000 - nº ordem 7893/2008 - Pedido de Providencias - 1. S. D. B. - Vistos. D.R.A. pela Corregedoria Permanente. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para o extrato completo do processo, reputo restaurado aludido feito de Retificação de Registro Civil pelo rito do artigo 110 da Lei de Registros Públicos e determino o cumprimento, desde já, da sentença judicial, que deferiu as retificações. À Oficial Designada para anexar, oportunamente, cópia dos assentos, certificando-se. Após, ao arquivo. P.R.I.C.

583.00.2008.178672-5/000000-000 - nº ordem 8787/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CASAMENTO COMUNITÁRIO - B. D. E. L. - Assim, sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicações dos editais, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito - Santana deverá promover o normal e regular processamento das respectivas
habilitações de casamento, observadas as formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada a partir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição da Portaria CP nº 01/03-OJ. Ciência aos interessados. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C. - ADV ANTONIO MARCOS GALARDI DE MELLO OAB/SP 129520 - ADV RICCY TAGLIATELLA ROBERT OAB/SP 237394

583.03.2003.021902-9/000000-000 - nº ordem 8575/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Reconhecimento e dissolução sociedade fato - MARIA INEZ DE SOUZA E OUTROS - Fls. 134: Ciência aos requerentes, facultado o desentranhamento. Int. - ADV DINO PEREZ OAB/SP 17261

Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder destes, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

1) Processo nº 07.192638-9 - Letícia Pereira dos Santos
advº Celma Ferro Oliveira - Oab/sp 110.959
Carga 02/06/08 - fls 12 (Retif. Assento Civil)

2) Processo nº 107.133024-4 - Aluisio Carlos Fabrício Junior
Advº Patrícia Reali da Silva - Oab/sp 267935
Carga 11/06/08 - fls 14vº (Retif. Assento Civil)

3) Processo nº 04.101189-0 - Dirce Canaor Pires de Almeida Mello
Advº Maria Ramirez - Oab/sp 137828
Carga 11/06/08 - fls 14vº (Retif. Assento Civil)

4) Processo nº 07.263826-6 - Theofilo dos Santos Reaes
Advº Paula Casalderrey - Oab/sp 143247
Carga 23/06/08 - fls 16 (Retif. Assento Civil)

5) Processo 05.061006-7 - Andrew John Pacey
Advº Samanntha Fabrini Pizzini - Oab/sp 228482
Carga 14/07/08 - fls 18vº (Retif. Assento Civil)

6) Processo nº 07.251063-5 - Nylvian Daisy onsuelo
Advº Joana Souza Lobo Meduna - Oab/sp 173636
Carga 14/07/08 - fls 18vº (Retif. Assento Civil)

7) Processo nº 08.150338-7 - Marinalva Vieira Rocha
Advº Aldo Raimundo Caconico - Oab/sp 49676
Carga 15/07/08 - fls 19 (Retif. Assento Civil)

9) Processo nº 08.155509-5 - Lia Tereza Bardella
Advº Liliana Renata Estenssoro Filipin - Oab/sp 140437
Carga 25/07/08 - fls 21 (Retif. Assento Civil)

10) Processo nº 05.098319-0 - Mirandolina Lages Thieves
Advº Claudia Maria Leão dos Santos - Oab/sp 114117
Carga 28/07/08 - fls 21 (Retif. Assento Civil)

11) Processo nº 08.155912-8 - Cliverson Scriptor Moreno
Advº Marcela Regina P. Viestel - Oab/sp 163811
Carga 28/07/07 - fls 21 (Retif. Assento Civil)

12) Processo nº 08.146604-5 - Ruy Carlos de Camargo Vieira
Advº Ian Pinto Nazário - Oab/sp 175447
Carga 28/07/08 - fls. 21 (Retif. Assento Civil)

13) Processo nº 08.163897-1 - Viviane Reis Storto
Advº Miguel Russo - Oab/sp 149955
Carga 01/08/08 - fls. 21vº (Retif. Assento Civil)

14) Processo nº 06.210282-0 - Fabio Magalhães Barbetto
Advº Paulo Ricardo de Toledo - Oab/sp 268136
Carga 01/08/08 - fls. 21vº (Retif. Assento Civil)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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