Notícias

09 de Setembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO 020/2008 - STI
PROJETO DE INFORMATIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, CONVOCA todos os Diretores, Escreventes-Chefe, Escreventes e Auxiliares das Varas de Família e Sucessões e da 4ª Vara Cível, do Foro Regional do Jabaquara para participarem de TREINAMENTO DO SISTEMA SAJ, a ser realizado nos períodos de 15/09 a 19/09" 1ª Turma e 22/09 a 26/09/2008 " 2ª Turma, no horário e local que seguem, a ser coordenado pela Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI), devendo ser atendida a seguinte escala:

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Setembro de 2008 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano I - Edição 312 6 Local - Foro João Mendes Jr. - sala 2210 - 22º andar 1ª Turma - 15/09 a 19/09
Turma - manhã
9:00 às 13:00
Turma - tarde
14:00 às 18:00
Unidade Cartorária Qtde de funcionários Qtde de funcionários
1ª Vara de Família e Sucessões - Jabaquara 4 4
2ª Vara de Família e Sucessões - Jabaquara 6 6
3ª Vara de Família e Sucessões - Jabaquara 4 4
4ª Vara Cível " Jabaquara 6 6
Local - Foro João Mendes Jr. - sala 2210 - 22º andar
2ª Turma - 22/09 a 26/09
Turma - manhã
9:00 às 13:00
Turma - tarde
14:00 às 18:00
Unidade Cartorária Qtde de funcionários Qtde de funcionários
1ª Vara de Família e Sucessões " Jabaquara 5 6
2ª Vara de Família e Sucessões " Jabaquara 5 5
3ª Vara de Família e Sucessões - Jabaquara 4 3
4ª Vara Cível - Jabaquara 6 6
Mais informações poderão ser obtidas na STI, pelos telefones (11) 2171-6551 e (11) 2171-6548

DEGE 2.1
PROCESSO Nº 1994/28 " ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
" ARPEN/SP
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, autorizo o afastamento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, nos dias 15, 16, 17 e 18 de setembro do corrente, para participarem do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a ser realizado na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba. Os dias de comparecimento serão considerados como de efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pelo Organizador do conclave, no prazo de 30 dias. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 01 " setembro " 2008. (a) RUY CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 63/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CG nº 1994/28; R E S O L V E :

A U T O R I Z A R o afastamento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, nos dias 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2008, para participarem do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a ser realizado na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pelo Organizador do conclave, no prazo de 30 dias.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2008.
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

INTERIOR
TABOÃO DA SERRA
Diretoria do Fórum Secretaria
Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
Serviço Anexo das Fazendas
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil)

2ª Vara Cível
Ofício da Família e das Sucessões (executa os serviços auxiliares, dentro da sua especialização, dos feitos distribuídos às
1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis)

3ª Vara Cível
Ofício Cível (executa os serviços auxiliares, dentro da sua especialização, dos feitos distribuídos às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis)

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


VARAS CÍVEIS
Dr. MARIO CHIUVITE JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar, 22ª Vara Cível - Capital, para funcionar no processo nº 583.00.2004.072946-6 (controle nº 1158) da 22ª Vara Cível - Capital a partir de 09/09/2008.


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07

583.00.2001.324681-0/000000-000 - nº ordem 1949/2001 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS - Certidão de fls.217: Certifico e dou fé que, a partir desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008. PJV 174 - ADV LENYDE HELENA POTERIO DOS SANTOS OAB/SP 74086 - ADV GLAUCIA CANALE DOS
SANTOS OAB/SP 154473

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2004.057103-1/000000-000 - nº ordem 5040/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROBERTA DONATO DE BRITO - Fls. 46 - Ante a concordância do MP, defiro a cota do autor de fls.40. Expeça-se o necessário. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELO SANCHEZ SALVADORE OAB/SP 174441

583.00.2005.080190-5/000000-000 - nº ordem 6991/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALZIRA DE MOURA - Fls. 46 - Mantenho a decisão tal como lançada. - ADV THIAGO TABORDA SIMÕES OAB/SP 223886 - ADV PAULA FERNANDA VASCONCELOS NAVARRO MURDA OAB/SP 234844

583.00.2007.206666-6/000000-000 - nº ordem 8481/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CAROLINA DA CONCEIÇÃO MATUCK - Fls. 39/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA HELENA MARTINO ZOGAIB OAB/SP 29412

583.00.2007.254849-7/000000-000 - nº ordem 13720/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE DE MORAES BOZ - Fls. 34 - Julgo extinto o feito nos termos do artigo 267,VIII, CPC. Guilherme Madeira Dezem Juiz Direito C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA CRISTINA RÉ SORIANO OAB/SP 240972 583.00.2007.257540-5/000000-000 - nº ordem 14015/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEONARDO AUGUSTO FERNANDES - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LEONARDO AUGUSTO FERNANDES a fim de que seja incluído o patronímico materno CAETANO, passando a se chamar LEONARDO AUGUSTO CAETANO FERNANDES. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VALTER COUTINHO ALVES DA SILVA OAB/SP 154685

583.00.2007.265477-6/000000-000 - nº ordem 14851/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CYRIO DIAS FILHO - Fls. 32/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de BENVINDA ROQUE LEITE DIAS a fim de que nele conste que a falecida deixou bens. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RENATO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 128577

583.00.2008.112042-6/000000-000 - nº ordem 1654/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA AMBROSINA DO NASCIMENTO - Fls. 26: defiro 90 dias de prazo. - ADV JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO OAB/SP 30969

583.00.2008.112858-2/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KODITO IHA - Fls. 46 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV STELLA POLIANNA ORLANDELI OAB/SP 258593

583.00.2008.114838-6/000000-000 - nº ordem 1984/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - AGNELO NUNES CABRAL E OUTROS - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de REGINA MOREIRA SANTOS CABRAL a fim de que conste que a falecida era casada com AGNELO NUNES CABRAL e não como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PRISCILA ALCANTARA BARBIERI OAB/SP 232367

583.00.2008.115992-1/000000-000 - nº ordem 2142/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 77/78 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FERNANDO LEISTER DE ALMEIDA BARROS OAB/SP 41002

583.00.2008.128616-2/000000-000 - nº ordem 3444/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EZILENO BATISTA DE ARAUJO - Fls. 47/48 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de EZILENO BATISTA DE ARAUJO a fim de que seja incluído o apelido notório IVAN passando o requerente a se chamar IVAN BATISTA DE ARAUJO. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NADIA PEREIRA REGO OAB/SP 125849

583.00.2008.128709-1/000000-000 - nº ordem 3479/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILBERTO SCARPIN E OUTROS - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.128988-7/000000-000 - nº ordem 3483/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - M. D. A. D. S. - Fls. 15: Ciência à interessada, facultado o desentranhamento, certificando-se. Int. - ADV TANIA WASSERMAN OAB/SP 146244 583.00.2008.133402-8/000000-000 - nº ordem 3915/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO BATISTA DE SOUZA - Fls. 52/53 - Sentença nº 9593/2008 registrada em 03/09/2008 no livro nº 410 às Fls. 193/194: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de JOÃO BATISTA DE SOUZA a fim de que passe a se chamar JOÃO VITOR BATISTA DE SOUZA. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume " 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA OAB/SP 146308

583.00.2008.134734-3/000000-000 - nº ordem 4059/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DULCE LACERDA DE ABREU DE SOUZA LAGE - Fls. 25/26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de DULCE LACERDA DE ABREU DE SOUZA LAGE para inclusão do patronímico de sua avó e bisavô paternos, "MATARAZZO", passando a se chamar DULCE LACERDA ABREU MATARAZZO DE SOUZA LAGE. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDUARDO MORETTO GASSER OAB/SP 195727

583.00.2008.135180-9/000000-000 - nº ordem 4120/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSWALDO MARTINS YARIWAKE E OUTROS - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial, excluindose os pedidos dos itens 08, 09 e 09 "c", conforme aditamento fls.31/32. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCIA DE ASSIS RIZARDI OAB/SP 99216

583.00.2008.137912-6/000000-000 - nº ordem 4350/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TELMA MARCIA TORCIANO DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 91/92 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2008.147416-0/000000-000 - nº ordem 5423/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINA LUCIA DE MACEDO BARONCELLI E OUTROS - Fls. 36 - Cumpra cota retro em 90 dias. - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055

583.00.2008.150217-2/000000-000 - nº ordem 5676/2008 " Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA NIVALDA FERREIRA SANTOS - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de VIVALDO FERREIRA DOS SANTOS a fim de que conste que o falecido deixou bens. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIS CARLOS MILLED HASPO OAB/SP 271254

583.00.2008.150545-1/000000-000 - nº ordem 5710/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FABÍOLA GUEDES KASSIN - Fls. 33: cumpra o autor integralmente em 90 dias. - ADV SILVIA POGGI DE CARVALHO OAB/SP 47025 583.00.2008.152750-1/000000-000 - nº ordem 6000/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERICO LEITE MARTINS E OUTROS - Fls. 63 - Cumpra cota retro em 90 dias. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.152908-4/000000-000 - nº ordem 6002/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - R. D. S. R. - Defiro 60 dias de prazo. - ADV PAULO SERGIO TSUDA OAB/SP 86322

583.00.2008.153340-5/000000-000 - nº ordem 6055/2008 - Usucapião - YARA SANTOS SANTOS PEREIRA - Fls. 60 - Prazo: defiro. - ADV EDUARDO ADARIO CAIUBY OAB/SP 166852

583.00.2008.160056-1/000000-000 - nº ordem 6805/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PRISCILA LABRIOLA GUIMARÃES VELASCO - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MARIA CECILIA GUIMARÃES nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM). - ADV CARLOS ALBERTO ALVES MOREIRA OAB/SP 51543 - ADV CARLOS ALBERTO ALVES MOREIRA JUNIOR OAB/ SP 203474

583.00.2008.162413-8/000000-000 - nº ordem 7017/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCY DAISY DE FARIA E SILVA - Fls. 32/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de DALMO DE FARIA E SILVA a fim de que conste que o "de cujus" faleceu na sua residência, situada na Rua Gregório Serrão, nº 1, Vila Mariana e não no Hospital do Coração como equivocadamente constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FABIO KADI OAB/SP 107953 - ADV ANDREA VIEIRA MONDANI OAB/SP 187465

583.00.2008.164179-3/000000-000 - nº ordem 7225/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ALICE RODRIGUES BOCCATO PERESTRELO - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de VICTORIO BOCCATO a fim de que nele conste que o falecido era casado, sob o regime de separação obrigatória de bens, com ELODIA MARIA THEREZINHA SABATELLI DE MOURA. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZ OAB/SP 27745 - ADV BRUNO ACCORSI SARUE OAB/SP 256839

583.00.2008.174026-9/000000-000 - nº ordem 8186/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DORA HELENA DEMURI - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de DORA HELENA DEMURI nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o Valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RENZO BECCARIS OAB/SP 28383

583.00.2008.177909-7/000000-000 - nº ordem 8603/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - V. L. B. - Defiro a cota retro do M.P. - ADV MARIA DA GRAÇA GOUVEIA BARRADAS OAB/SP 162060

583.00.2008.179248-8/000000-000 - nº ordem 8864/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAMILA YUME ODA - Fls. 40/41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de CAMILA YUME ODA para inclusão do patronímico materno "HOTTA", bem como o patronímico de seus bisavós paternos "DONISHI", passando a se chamar CAMILA YUME HOTTA DONISHI ODA. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042

583.00.2008.180184-4/000000-000 - nº ordem 8937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ANNA MEOLA FERREIRA E OUTROS - Fls. 39/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL
ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2008.180210-2/000000-000 - nº ordem 8972/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SUZANA AYUMI UEHARA - Fls. 36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de SUZANA AYUMI UEHARA para inclusão do patronímico materno "TERUYA", passando a ser chamar SUZANA AYUMI TERUYA UEHARA. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042

583.00.2008.180671-5/000000-000 - nº ordem 9045/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ DA COSTA AURICCHIO E OUTROS - Fls. 30 - Fls.29: defiro. - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136 583.00.2008.187167-3/000000-000 - nº ordem 9747/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CATARINA REIS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicílio do (a) requerente. . - ADV PAOLA FURINI PANTIGA OAB/SP 151460

583.01.2007.114100-8/000000-000 - nº ordem 3833/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - O. K. S. - I) Processe-se com a possível urgência. II) Expeçam-se os mandados. III) Por fim, expeça-se a certidão (cf. fls. 06 e 63). Int. - ADV JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO OAB/SP 176473
Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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