Notícias
11 de Setembro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG nº 1031/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos tabeliães e registradores do Estado de São Paulo a realização, nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, das Jornadas Institucionais ANOREG/SP, compreendendo palestras e debates no âmbito do Direito Notarial e Registral, com apoio do Projeto EDUCARTÓRIO - Educação Continuada de Cartórios. Informações completas e programa poderão ser encontradas no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral (http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br). (5, 8, 9, 10 e 11/09/2008)
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Dra. HELENA CAMPOS REFOSCO, para assumir, 30ª Vara Cível - Capital de 22/09/2008 a 28/09/2008, cessando no período a designação para auxiliar na mesma Vara.
Dra. LUCIANA ANTONI PAGANO, para auxiliar, 34ª Vara Cível - Capital de 01/10/2008 a 02/11/2008.
Dra. MARIA GORETTI BEKER PRADO, Juiz de Direito, 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri, para acumular, 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri de 08/10/2008 a 10/10/2008 e de 13/10/2008 a 14/10/2008.
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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1987.902461-8/000000-000 - nº ordem 98/1987 - Outros Feitos Não Especificados - Substituição de Planta - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 385 - Vistos. Como bem esclarecido pelo d. registrador, as matrículas foram abertas em nome de todos os condôminos em que respeito ao princípio da continuidade registral, tudo de acordo com a decisão de fls. 361. Não há como se partilhar ou homologar partilha do imóvel referido nos autos nesta esfera correcional-administrativa, devendo o interessado se valer das vias adequadas para tal fim. Não havendo qualquer irregularidade ou erro a ser sanado, determino o arquivamento do feito. Int. CP.98. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV EDILSON
DA SILVA OAB/SP 92305
583.00.1996.925141-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - SAM DAE SEO E OUTROS X SANG IN KIM E OUTROS - Fls. 1585 - Vistos. Manifestem-se os exeqüentes sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 1579/1584. Int. PJV-1044 - ADV SERGIO PINTO DE CARVALHO OAB/SP 72550 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO
OAB/SP 71943 - ADV JOSE GOTTSFRITZ OAB/SP 29490 - ADV PRICILLA GOTTSFRITZ OAB/SP 188165 - ADV DELY DIAS DAS NEVES OAB/PR 14778 - ADV KIL SOO PARK OAB/SP 60485
583.00.2000.648890-8/000000-000 - nº ordem 2141/2000 - Outros Feitos Não Especificados - HANS CHRISTIAN SOMBORN X HUGO AGUSTIN CHALULEU E OUTROS - Vistos, etc. Aguarde-se notícia do julgamento do agravo interposto por mais 60 dias.Int. PJV 11. - ADV RICARDO ANDRE ZAMBO OAB/SP 138476 - ADV RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO OAB/SP 142260 - ADV ROBERTO ROSSONI OAB/SP 107499 - ADV PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 " ADV JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 36087 - ADV RONALDO BERTAGLIA OAB/SP 88116 - ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937 - ADV VIVIAN TOPAL PIZARRO OAB/SP 183263 - ADV ROBERTO MERCADO LEBRÃO OAB/SP 174685
583.00.2002.075639-7/000000-000 - nº ordem 1206/2002 - Apuração de Remanescente - DOMINGOS GIOMI E OUTROS - (Certidão de fls. 447: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$31,38. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - PJV-102 - ADV BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA OAB/SP 58240 - ADV HELVIO GIOS JUNIOR OAB/SP 182796 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2004.108993-1/000000-000 - nº ordem 1973/2004 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - SHIEI KAMIYA E OUTROS - Certidão de fls.249: Certifico e dou fé que, falta providenciar o depósito de uma despesa postal no valor de R$ 4,28, tendo em vista resposta da DRF. PJV 173 - ADV SANDRA MARTINS FREITAS OAB/SP 192823 - ADV RICARDO SEIN PEREIRA OAB/SP 158598 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
583.00.2008.144820-0/000000-000 - nº ordem 699/2008 - Dúvida Inversa de Protestos - FRANCISCA DUTRA GUERRA X 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. - CP-231 - ADV ANA MARIA GALDEANO OAB/SP 194925
583.00.2008.166499-5/000000-000 - nº ordem 1014/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 61 - Vistos.Fls. 60: Defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 325. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2002.221159-2/000000-000 - nº ordem 12423/2002 - Outros Feitos Não Especificados - JOSEFA MARIA DE LIMA SOUZA E OUTROS - n/c - certifico e dou fé que a parte autora deverá apresentar a minuta do edital. - ADV JOARY CASSIA MUNHOZ OAB/SP 131192
583.00.2003.161053-8/000000-000 - nº ordem 10977/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENEDITO SIRIO - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV SOLANGE GUIDA OAB/SP 131649
583.00.2004.048489-0/000000-000 - nº ordem 4328/2004 - Pedido de Providencias - CARLOS RODRIGUES DE SOUSA X JULIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS - Tornem ao arquivo. - ADV PEDRO DA SILVA OAB/SP 170303 - ADV MYRIAM GOLOB GARCIA OAB/SP 212807
583.00.2005.018953-4/000000-000 - nº ordem 1833/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LYGIA MARIA SONCINI BERNASCONI - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2005.035183-5/000000-000 - nº ordem 3176/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CRISTIANE FERREIRA DA SILVA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ZILDA VIEIRA SANT ANA OAB/SP 86756
583.00.2005.105281-2/000000-000 - nº ordem 9209/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZ ALBERTO MENDES PEREIRA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2006.139971-0/000000-000 - nº ordem 4196/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CELESTE CARVALHO DO RIO - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV SERGIO BATISTA DE JESUS OAB/SP 87871
583.00.2007.143742-4/000000-000 - nº ordem 4057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELEDIR ALVES DOS SANTOS RELVAS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV OSMAR RAMPONI LEITAO OAB/SP 79437
583.00.2007.175533-4/000000-000 - nº ordem 6214/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LENITA DE SALVI BULGARELLI - Certifico e dou fé que os AA deverão retirar os doctos desentranhados - pz 05 dias. - ADV MÁRCIA LAREDO OAB/RJ 117560
583.00.2007.218259-0/000000-000 - nº ordem 9734/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIRIAM FELICIDADE ANTUNES DA ROCHA - Certifico e dou fé que os AA deverão retirar os doctos desentranhados - pz 05 dias. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216
583.00.2007.224579-5/000000-000 - nº ordem 10304/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCIA CRISTINA PITTNER NARDI E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV CARLOS LACERDA DA SILVA OAB/SP 102671
583.00.2007.242553-3/000000-000 - nº ordem 12222/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA PEREIRA BENEVIDE - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV PAULO GIURNI PIRES OAB/SP 91830 - ADV MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 195231
583.00.2007.252361-9/000000-000 - nº ordem 13413/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YARA DE LOURDES MARTINS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de YARA DE LOURDES MARTINS a fim de que , a fim de que constem corretamente os nomes de seus avós maternos, JOAQUIM MARTINS E MARIA
DE LOURDES. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCIA EXPOSITO OAB/SP 125784
583.00.2007.259934-1/000000-000 - nº ordem 14275/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCUS VINICIUS LIBERATO BORGES - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MARCUS VINICIUS LIBERATO BORGES a fim de que seja incluído o patronímico materno IBANEZ, passando a se chamar MARCUS VINICIUS IBANEZ BORGES. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a
ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). " ADV MARCUS VINICIUS LIBERATO BORGES OAB/SP 214215
583.00.2007.259940-4/000000-000 - nº ordem 14241/2007 - (apensado ao processo 583.00.1999.015617-0/000000-000 - nº ordem 312/1999) - Usucapião - JOSÉ BARBOZA VIEIRA E OUTROS - Fls. 82 - Comprove a miserabilidade jurídica. " ADV CRISTINA DE ASSIS MARQUES OAB/SP 116427
583.00.2007.263967-4/000000-000 - nº ordem 14662/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNA CAROLINI MÁXIMO DE AGUIAR - Fls. 56 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de casamento e nascimento da autora, para que passe a chamar ANNA CAROLINI MÁXIMO MONTEIRO DE BARROS, como requerido na inicial e aditamento a fls. 53. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado
à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ARLETE INES AURELLI OAB/SP 76655
583.00.2007.264873-8/000000-000 - nº ordem 14786/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENEDITO JOSÉ DA SILVA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ELZA DUTRA FERNANDES OAB/SP 90167
583.00.2008.106112-5/000000-000 - nº ordem 835/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDEREI DE SOUZA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ALBERTO CANO DA SILVA OAB/SP 95754
583.00.2008.106335-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE DOS ANJOS CORDEIRO DA SILVA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV MIRIAM BURGESE DE OLIVEIRA OAB/SP 199061
583.00.2008.113092-0/000000-000 - nº ordem 1781/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOYCE MARTINS DANTAS BACELAR - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS OAB/SP 83881 583.00.2008.113462-7/000000-000 - nº ordem 1854/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA ALENCAR - Fls. 23 - Ao autor. Sem prejuízo, oficie-se. - ADV FLAVIO PEREIRA DO VALLE OAB/SP 9503
583.00.2008.119290-6/000000-000 - nº ordem 2530/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE CARLOS DOS SANTOS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA SANTOS a fim de que conste que a data de nascimento da falecida era 13/08/1957 e seu nome correto era MARIA CONCEIÇÃO FEITOSA DOS SANTOS, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago
em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCILENA DE MORAES BUENO OAB/SP 170811
583.00.2008.120285-3/000000-000 - nº ordem 2939/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JR - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV MARCELO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 252937
583.00.2008.120600-9/000000-000 - nº ordem 2643/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO JOSÉ CAMPANILLO FERRAZ - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149
583.00.2008.145368-9/000000-000 - nº ordem 5134/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APARECIDO HENRIQUE DE MELO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de APARECIDO HENRIQUE DE MELO a fim de que conste corretamente o nome de sua genitora MARIA DE OLIVEIRA MELO . Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RENE DE JESUS MALUHY JUNIOR OAB/SP 70534
583.00.2008.151457-1/000000-000 - nº ordem 5855/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO PEREIRA ROSSINI - Fl. 22: Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2008.153165-7/000000-000 - nº ordem 6049/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIULIANA AUGUSTA RANGEL GONCALVES - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de NORMANDO DO NASCIMENTO GONÇALVES a fim de que conste que o "de cujus" faleceu no estado civil de casado, bem como que deixou bens a partilhar, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VALDEMAR ISQUERDO OAB/SP 62673
583.00.2008.156744-0/000000-000 - nº ordem 6431/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCI GUIMARÃES VIEIRA DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV CRISTIANE MORANDO OAB/SP 108537
583.00.2008.165383-5/000000-000 - nº ordem 7324/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SALETE DE ASSIS E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de SALETE DE ASSIS a fim de que conste que a "de cujus" faleceu no estado civil de solteira, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo
o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE PAULO COSTA OAB/SP 147536
583.00.2008.165413-4/000000-000 - nº ordem 7323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA LENKTAITIS - Fls. 31 - Ao autor. - ADV THIAGO SBRANA BARROS OAB/SP 245160
583.00.2008.169623-9/000000-000 - nº ordem 7758/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LAURENTINA MARIA DE ANDRADE - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MAURICIO DE ANDRADE a fim de que conste que conste corretamente que o "de cujus" era casado com LAURENTINA MARIA DE ANDRADE, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MANOEL BENTO DE SOUZA OAB/ SP 98702 - ADV JORGE DA SILVA LIMA OAB/SP 183404
583.00.2008.171833-4/000000-000 - nº ordem 7966/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALEXANDRE PIETRO E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de ALEXANDRE PIETRO a fim de que seja incluído o patronímico materno GARGANO, passando a se chamar ALEXANDRE GARGANO PIETRO , bem como o patronímico materno SIMÕES no assento de nascimento de ENRICO PIETRO, passando a se chamar ENRICO SIMÕES PIETRO. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, comunicando-se a presente alteração, devido a existência de processo em andamento (autos nº 583.06.2003.000823-0). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado
à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.173710-5/000000-000 - nº ordem 8180/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCCAS VAELEIRO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LUCCAS VALEIRO a fim de que seja incluído o patronímico materno LOURENÇO, passando a se chamar LUCCAS LOURENÇO VALEIRO. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PERCIO FARINA OAB/SP 95262
583.00.2008.175288-0/000000-000 - nº ordem 8352/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO PRETER E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de RICARDO PRETER a fim de que seja incluído o patronímico materno TABACOW, passando a se chamar RICARDO TABACOW PRETER. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA APARECIDA GABRINHA OAB/SP 63347
583.00.2008.177385-8/000000-000 - nº ordem 8584/2008 - Pedido de Registro Civil (em geral) - O. S. d. E. e. C. -. O. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito - Tucuruvi - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.178372-1/000000-000 - nº ordem 8742/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATO SANTOS DE SOUZA E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ROBERTA TUNA VAZ CAMPANELLI COSTAS OAB/SP 126157
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Caderno 5 " Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2006.130553-0 (291/06). A Drª. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que JOSEFA CARMOSA DE SIQUEIRA SILVA, GERALDO CAETANO DA SILVA, MOISÉS FRANCISCO DOS SANTOS e ESTELITA MARIA DOS SANTOS movem uma ação de Usucapião, tendo por objeto um imóvel localizado na Rua Arataiaçu, 192 e 194, Brasilândia, Jardim Recanto, São Paulo/SP, possuindo área total de 200,00m², contribuinte 191.039.0046-1. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumiremse aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de setembro de 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.016835-9 (126/04). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a Faustino Antonio Santana e s/m Francisca Lucia da Silva, João Antonio Santa Anna, Francisco Antonio Santa Anna, Pedra Maria da Conceição, Antonio Santana, Florinda Maria da Conceição, Alfredo Mariano Leme, Georgina Maria da Conceição, Alberto Batista Correia, Domingos Antonio Santana, Julia Maria de Jesus, Rosália Maria da Conceição, João Batista Correia, bem como seus cônjuges, se casados forem, Herdeiros e/ou Sucessores e de Réus ausentes, incertos e desconhecidos e ainda de eventuais interessados, que o Espólio de Margarida Marchetti Fernandez, José Carlos Reinoso Fernandez e s/m Marina Margarido Reinoso Fernandez, José Roberto Reynoso Fernandez Filho, Manuela Guimarães Reynoso Fernandez, ajuizaram uma Ação de Usucapião, objetivando uma área de terras localizada no Bairro Iguatemi, Guaiznazes, na Av. Bento Guelfi, com área de 85.701,92m², contribuinte 194.111.0001-4, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de setembro de 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2006.224824-9 (1215/06). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que ECOLOGUS COMERCIAL LTDA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Avenida Elísio Teixeira Leite, 1026, com área de 255,057 m², nesta Capital, alegando o requerente possuí-lo mansa, pacífica e ininterruptamente há mais de 20 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de setembro de 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.068686-3 (531/04). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a JOÃO ALFREDO DA SILVA, MANOEL ROCHA DA SILVA, CONSTRUTORA FALAVIGNA LTDA., KOBAYASHI
HABITACIONAL IND. DO BRASIL LTDA., réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MÁRIO FRANCISCO DE AMORIM e NAZARÉ SILVA DE AMORIM ajuizaram Ação de Usucapião referente a um imóvel registrado perante o 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cuja descrição segue: Uma casa localizada na Rua Elói Eppinger, 345, Cidade Dutra, São Paulo/SP, cuja área construída é de 92,24m²; mede de frente 11,40m; de frente aos fundos, pelo lado direito, 19,66m; de frente aos fundos, pelo esquerdo, mede 19,25m e, finalmente, de fundo mede 10,15m, totalizando uma área de 209,46m². Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de setembro de 2008.
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Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG nº 1031/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos tabeliães e registradores do Estado de São Paulo a realização, nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, das Jornadas Institucionais ANOREG/SP, compreendendo palestras e debates no âmbito do Direito Notarial e Registral, com apoio do Projeto EDUCARTÓRIO - Educação Continuada de Cartórios. Informações completas e programa poderão ser encontradas no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral (http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br). (5, 8, 9, 10 e 11/09/2008)
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SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Dra. HELENA CAMPOS REFOSCO, para assumir, 30ª Vara Cível - Capital de 22/09/2008 a 28/09/2008, cessando no período a designação para auxiliar na mesma Vara.
Dra. LUCIANA ANTONI PAGANO, para auxiliar, 34ª Vara Cível - Capital de 01/10/2008 a 02/11/2008.
Dra. MARIA GORETTI BEKER PRADO, Juiz de Direito, 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri, para acumular, 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri de 08/10/2008 a 10/10/2008 e de 13/10/2008 a 14/10/2008.
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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1987.902461-8/000000-000 - nº ordem 98/1987 - Outros Feitos Não Especificados - Substituição de Planta - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 385 - Vistos. Como bem esclarecido pelo d. registrador, as matrículas foram abertas em nome de todos os condôminos em que respeito ao princípio da continuidade registral, tudo de acordo com a decisão de fls. 361. Não há como se partilhar ou homologar partilha do imóvel referido nos autos nesta esfera correcional-administrativa, devendo o interessado se valer das vias adequadas para tal fim. Não havendo qualquer irregularidade ou erro a ser sanado, determino o arquivamento do feito. Int. CP.98. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV EDILSON
DA SILVA OAB/SP 92305
583.00.1996.925141-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - SAM DAE SEO E OUTROS X SANG IN KIM E OUTROS - Fls. 1585 - Vistos. Manifestem-se os exeqüentes sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 1579/1584. Int. PJV-1044 - ADV SERGIO PINTO DE CARVALHO OAB/SP 72550 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO
OAB/SP 71943 - ADV JOSE GOTTSFRITZ OAB/SP 29490 - ADV PRICILLA GOTTSFRITZ OAB/SP 188165 - ADV DELY DIAS DAS NEVES OAB/PR 14778 - ADV KIL SOO PARK OAB/SP 60485
583.00.2000.648890-8/000000-000 - nº ordem 2141/2000 - Outros Feitos Não Especificados - HANS CHRISTIAN SOMBORN X HUGO AGUSTIN CHALULEU E OUTROS - Vistos, etc. Aguarde-se notícia do julgamento do agravo interposto por mais 60 dias.Int. PJV 11. - ADV RICARDO ANDRE ZAMBO OAB/SP 138476 - ADV RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO OAB/SP 142260 - ADV ROBERTO ROSSONI OAB/SP 107499 - ADV PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 " ADV JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 36087 - ADV RONALDO BERTAGLIA OAB/SP 88116 - ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937 - ADV VIVIAN TOPAL PIZARRO OAB/SP 183263 - ADV ROBERTO MERCADO LEBRÃO OAB/SP 174685
583.00.2002.075639-7/000000-000 - nº ordem 1206/2002 - Apuração de Remanescente - DOMINGOS GIOMI E OUTROS - (Certidão de fls. 447: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$31,38. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - PJV-102 - ADV BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA OAB/SP 58240 - ADV HELVIO GIOS JUNIOR OAB/SP 182796 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2004.108993-1/000000-000 - nº ordem 1973/2004 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - SHIEI KAMIYA E OUTROS - Certidão de fls.249: Certifico e dou fé que, falta providenciar o depósito de uma despesa postal no valor de R$ 4,28, tendo em vista resposta da DRF. PJV 173 - ADV SANDRA MARTINS FREITAS OAB/SP 192823 - ADV RICARDO SEIN PEREIRA OAB/SP 158598 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
583.00.2008.144820-0/000000-000 - nº ordem 699/2008 - Dúvida Inversa de Protestos - FRANCISCA DUTRA GUERRA X 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. - CP-231 - ADV ANA MARIA GALDEANO OAB/SP 194925
583.00.2008.166499-5/000000-000 - nº ordem 1014/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 61 - Vistos.Fls. 60: Defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 325. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2002.221159-2/000000-000 - nº ordem 12423/2002 - Outros Feitos Não Especificados - JOSEFA MARIA DE LIMA SOUZA E OUTROS - n/c - certifico e dou fé que a parte autora deverá apresentar a minuta do edital. - ADV JOARY CASSIA MUNHOZ OAB/SP 131192
583.00.2003.161053-8/000000-000 - nº ordem 10977/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENEDITO SIRIO - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV SOLANGE GUIDA OAB/SP 131649
583.00.2004.048489-0/000000-000 - nº ordem 4328/2004 - Pedido de Providencias - CARLOS RODRIGUES DE SOUSA X JULIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS - Tornem ao arquivo. - ADV PEDRO DA SILVA OAB/SP 170303 - ADV MYRIAM GOLOB GARCIA OAB/SP 212807
583.00.2005.018953-4/000000-000 - nº ordem 1833/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LYGIA MARIA SONCINI BERNASCONI - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2005.035183-5/000000-000 - nº ordem 3176/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CRISTIANE FERREIRA DA SILVA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ZILDA VIEIRA SANT ANA OAB/SP 86756
583.00.2005.105281-2/000000-000 - nº ordem 9209/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZ ALBERTO MENDES PEREIRA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2006.139971-0/000000-000 - nº ordem 4196/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CELESTE CARVALHO DO RIO - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV SERGIO BATISTA DE JESUS OAB/SP 87871
583.00.2007.143742-4/000000-000 - nº ordem 4057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELEDIR ALVES DOS SANTOS RELVAS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV OSMAR RAMPONI LEITAO OAB/SP 79437
583.00.2007.175533-4/000000-000 - nº ordem 6214/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LENITA DE SALVI BULGARELLI - Certifico e dou fé que os AA deverão retirar os doctos desentranhados - pz 05 dias. - ADV MÁRCIA LAREDO OAB/RJ 117560
583.00.2007.218259-0/000000-000 - nº ordem 9734/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIRIAM FELICIDADE ANTUNES DA ROCHA - Certifico e dou fé que os AA deverão retirar os doctos desentranhados - pz 05 dias. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216
583.00.2007.224579-5/000000-000 - nº ordem 10304/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCIA CRISTINA PITTNER NARDI E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV CARLOS LACERDA DA SILVA OAB/SP 102671
583.00.2007.242553-3/000000-000 - nº ordem 12222/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA PEREIRA BENEVIDE - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV PAULO GIURNI PIRES OAB/SP 91830 - ADV MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 195231
583.00.2007.252361-9/000000-000 - nº ordem 13413/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YARA DE LOURDES MARTINS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de YARA DE LOURDES MARTINS a fim de que , a fim de que constem corretamente os nomes de seus avós maternos, JOAQUIM MARTINS E MARIA
DE LOURDES. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCIA EXPOSITO OAB/SP 125784
583.00.2007.259934-1/000000-000 - nº ordem 14275/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCUS VINICIUS LIBERATO BORGES - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MARCUS VINICIUS LIBERATO BORGES a fim de que seja incluído o patronímico materno IBANEZ, passando a se chamar MARCUS VINICIUS IBANEZ BORGES. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a
ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). " ADV MARCUS VINICIUS LIBERATO BORGES OAB/SP 214215
583.00.2007.259940-4/000000-000 - nº ordem 14241/2007 - (apensado ao processo 583.00.1999.015617-0/000000-000 - nº ordem 312/1999) - Usucapião - JOSÉ BARBOZA VIEIRA E OUTROS - Fls. 82 - Comprove a miserabilidade jurídica. " ADV CRISTINA DE ASSIS MARQUES OAB/SP 116427
583.00.2007.263967-4/000000-000 - nº ordem 14662/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNA CAROLINI MÁXIMO DE AGUIAR - Fls. 56 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de casamento e nascimento da autora, para que passe a chamar ANNA CAROLINI MÁXIMO MONTEIRO DE BARROS, como requerido na inicial e aditamento a fls. 53. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado
à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ARLETE INES AURELLI OAB/SP 76655
583.00.2007.264873-8/000000-000 - nº ordem 14786/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENEDITO JOSÉ DA SILVA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ELZA DUTRA FERNANDES OAB/SP 90167
583.00.2008.106112-5/000000-000 - nº ordem 835/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDEREI DE SOUZA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ALBERTO CANO DA SILVA OAB/SP 95754
583.00.2008.106335-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE DOS ANJOS CORDEIRO DA SILVA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV MIRIAM BURGESE DE OLIVEIRA OAB/SP 199061
583.00.2008.113092-0/000000-000 - nº ordem 1781/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOYCE MARTINS DANTAS BACELAR - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS OAB/SP 83881 583.00.2008.113462-7/000000-000 - nº ordem 1854/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA ALENCAR - Fls. 23 - Ao autor. Sem prejuízo, oficie-se. - ADV FLAVIO PEREIRA DO VALLE OAB/SP 9503
583.00.2008.119290-6/000000-000 - nº ordem 2530/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE CARLOS DOS SANTOS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA SANTOS a fim de que conste que a data de nascimento da falecida era 13/08/1957 e seu nome correto era MARIA CONCEIÇÃO FEITOSA DOS SANTOS, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago
em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCILENA DE MORAES BUENO OAB/SP 170811
583.00.2008.120285-3/000000-000 - nº ordem 2939/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JR - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV MARCELO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 252937
583.00.2008.120600-9/000000-000 - nº ordem 2643/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO JOSÉ CAMPANILLO FERRAZ - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149
583.00.2008.145368-9/000000-000 - nº ordem 5134/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APARECIDO HENRIQUE DE MELO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de APARECIDO HENRIQUE DE MELO a fim de que conste corretamente o nome de sua genitora MARIA DE OLIVEIRA MELO . Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RENE DE JESUS MALUHY JUNIOR OAB/SP 70534
583.00.2008.151457-1/000000-000 - nº ordem 5855/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO PEREIRA ROSSINI - Fl. 22: Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2008.153165-7/000000-000 - nº ordem 6049/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIULIANA AUGUSTA RANGEL GONCALVES - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de NORMANDO DO NASCIMENTO GONÇALVES a fim de que conste que o "de cujus" faleceu no estado civil de casado, bem como que deixou bens a partilhar, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VALDEMAR ISQUERDO OAB/SP 62673
583.00.2008.156744-0/000000-000 - nº ordem 6431/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCI GUIMARÃES VIEIRA DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo supra/retro assinalado. O(s) A(A) deverá(ão) dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV CRISTIANE MORANDO OAB/SP 108537
583.00.2008.165383-5/000000-000 - nº ordem 7324/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SALETE DE ASSIS E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de SALETE DE ASSIS a fim de que conste que a "de cujus" faleceu no estado civil de solteira, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo
o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE PAULO COSTA OAB/SP 147536
583.00.2008.165413-4/000000-000 - nº ordem 7323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA LENKTAITIS - Fls. 31 - Ao autor. - ADV THIAGO SBRANA BARROS OAB/SP 245160
583.00.2008.169623-9/000000-000 - nº ordem 7758/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LAURENTINA MARIA DE ANDRADE - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MAURICIO DE ANDRADE a fim de que conste que conste corretamente que o "de cujus" era casado com LAURENTINA MARIA DE ANDRADE, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MANOEL BENTO DE SOUZA OAB/ SP 98702 - ADV JORGE DA SILVA LIMA OAB/SP 183404
583.00.2008.171833-4/000000-000 - nº ordem 7966/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALEXANDRE PIETRO E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de ALEXANDRE PIETRO a fim de que seja incluído o patronímico materno GARGANO, passando a se chamar ALEXANDRE GARGANO PIETRO , bem como o patronímico materno SIMÕES no assento de nascimento de ENRICO PIETRO, passando a se chamar ENRICO SIMÕES PIETRO. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, comunicando-se a presente alteração, devido a existência de processo em andamento (autos nº 583.06.2003.000823-0). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado
à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.173710-5/000000-000 - nº ordem 8180/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCCAS VAELEIRO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LUCCAS VALEIRO a fim de que seja incluído o patronímico materno LOURENÇO, passando a se chamar LUCCAS LOURENÇO VALEIRO. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PERCIO FARINA OAB/SP 95262
583.00.2008.175288-0/000000-000 - nº ordem 8352/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO PRETER E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de RICARDO PRETER a fim de que seja incluído o patronímico materno TABACOW, passando a se chamar RICARDO TABACOW PRETER. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA APARECIDA GABRINHA OAB/SP 63347
583.00.2008.177385-8/000000-000 - nº ordem 8584/2008 - Pedido de Registro Civil (em geral) - O. S. d. E. e. C. -. O. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito - Tucuruvi - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.178372-1/000000-000 - nº ordem 8742/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATO SANTOS DE SOUZA E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ROBERTA TUNA VAZ CAMPANELLI COSTAS OAB/SP 126157
Centimetragem justiça
Caderno 5 " Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2006.130553-0 (291/06). A Drª. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que JOSEFA CARMOSA DE SIQUEIRA SILVA, GERALDO CAETANO DA SILVA, MOISÉS FRANCISCO DOS SANTOS e ESTELITA MARIA DOS SANTOS movem uma ação de Usucapião, tendo por objeto um imóvel localizado na Rua Arataiaçu, 192 e 194, Brasilândia, Jardim Recanto, São Paulo/SP, possuindo área total de 200,00m², contribuinte 191.039.0046-1. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumiremse aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de setembro de 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.016835-9 (126/04). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a Faustino Antonio Santana e s/m Francisca Lucia da Silva, João Antonio Santa Anna, Francisco Antonio Santa Anna, Pedra Maria da Conceição, Antonio Santana, Florinda Maria da Conceição, Alfredo Mariano Leme, Georgina Maria da Conceição, Alberto Batista Correia, Domingos Antonio Santana, Julia Maria de Jesus, Rosália Maria da Conceição, João Batista Correia, bem como seus cônjuges, se casados forem, Herdeiros e/ou Sucessores e de Réus ausentes, incertos e desconhecidos e ainda de eventuais interessados, que o Espólio de Margarida Marchetti Fernandez, José Carlos Reinoso Fernandez e s/m Marina Margarido Reinoso Fernandez, José Roberto Reynoso Fernandez Filho, Manuela Guimarães Reynoso Fernandez, ajuizaram uma Ação de Usucapião, objetivando uma área de terras localizada no Bairro Iguatemi, Guaiznazes, na Av. Bento Guelfi, com área de 85.701,92m², contribuinte 194.111.0001-4, confrontando com quem de direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de setembro de 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2006.224824-9 (1215/06). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que ECOLOGUS COMERCIAL LTDA ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Avenida Elísio Teixeira Leite, 1026, com área de 255,057 m², nesta Capital, alegando o requerente possuí-lo mansa, pacífica e ininterruptamente há mais de 20 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de setembro de 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº 583.00.2004.068686-3 (531/04). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a JOÃO ALFREDO DA SILVA, MANOEL ROCHA DA SILVA, CONSTRUTORA FALAVIGNA LTDA., KOBAYASHI
HABITACIONAL IND. DO BRASIL LTDA., réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MÁRIO FRANCISCO DE AMORIM e NAZARÉ SILVA DE AMORIM ajuizaram Ação de Usucapião referente a um imóvel registrado perante o 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cuja descrição segue: Uma casa localizada na Rua Elói Eppinger, 345, Cidade Dutra, São Paulo/SP, cuja área construída é de 92,24m²; mede de frente 11,40m; de frente aos fundos, pelo lado direito, 19,66m; de frente aos fundos, pelo esquerdo, mede 19,25m e, finalmente, de fundo mede 10,15m, totalizando uma área de 209,46m². Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de setembro de 2008.
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