Notícias
16 de Setembro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 09/2008 - IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS ÀS QUESTÕES DA PROVA DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
INSCRITOS PARA REMOÇÃO
O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais, Desembargador VANDERCI ÁLVARES, FAZ SABER que a Comissão Examinadora tendo apreciado os Processos de 2008: 79393, de interesse de Ana
Cláudia Sônego de Toledo; 79396, de interesse de André Bocchini Trotta; 79400, de interesse de Manuel Sanches de Almeida; 79544, de interesse de Diego Selhane Pérez; 79547, de interesse de Sibelius Olivério; 79600, de interesse de Marcial Garcia; e uma vez decorrido o prazo para apresentação de impugnações às questões da Prova de Seleção realizada em 17 de agosto de 2008, deliberou RETIFICAR o gabarito referente às questões ao final identificadas e INDEFERIR as demais impugnações apresentadas, por falta de embasamento jurídico:
DUAS QUESTÕES RETIFICADAS
VERSÃO 01
QUESTÃO 38- "C"
QUESTÃO 91- "B"
VERSÃO 02
QUESTÃO 51- "C"
QUESTÃO 06- "B"
VERSÃO 03
QUESTÃO 46- "C"
QUESTÃO 79- "B"
VERSÃO 04
QUESTÃO 85- "C"
QUESTÃO 23- "B"
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 02 de setembro de 2008.
(a) VANDERCI ÁLVARES
Desembargador Presidente da Comissão do 5º Concurso
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 10/2008 - IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS ÀS QUESTÕES DA PROVA DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
INSCRITOS PARA PROVIMENTO
O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de
Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais, Desembargador VANDERCI ÁLVARES, FAZ SABER que a Comissão Examinadora tendo apreciado os Processos de 2008: 78845, de interesse de André Araújo Motta; 78846, de interesse de Fernando Ibanez Ribeiro; 78847, de interesse de Ricardo Daniel Bini; 78862, de interesse de Juliana Moraes Corregiari Bei; 78968, de interesse de Leandro Augusto Peixoto do Amaral; 78971, de interesse de Rodrigo Fabiano Puzzi; 78972, de interesse de João Antonio Ramalho Junior; 78973, de interesse de Helon Arrais Amaral Moraes; 79000, de interesse de Francisco José de Almeida Prado Ferraz Costa Junior; 79003, de interesse de Janine Battocchio; 79111, de interesse de Mara Regina Dalto Castelo; 79114, de interesse de Pedro de Andrade; 79117, de interesse de Ana Lígia Livonesi; 79118, de interesse de André Gustavo Livonesi; 79148, de interesse de Ângelo Constantino Livonesi; 79149, de interesse de
Marden Mattos Braga; 79150, de interesse de Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro; 79156, de interesse de Renata do Amaral Fonseca Pantuzi; 79157, de interesse de Mario de Carvalho Camargo Neto; 79216, de interesse de Marcos Fujinami Hamada; 79217, de interesse de Cristiney Fonseca Pereira; 79218, de interesse de Paulo Angelo de Lima Possar; 79318, de interesse de Paulo Eduardo Cesar; 79319, de interesse de Ricardo Nakahira; 79320, de interesse de Fernando Cézar Lopes Cassionato; 79321, de interesse de Daiane Schwabe Minelli; 79328, de interesse de Rafael Augusto Pereira Marques; 79329, de interesse de Cristiane Terra Pelarin; 79332, de interesse de Bruno Chaves Costillas; 79364, de interesse de José Acácio Julian; 79388, de interesse de Édson Silva Trindade; 79391, de interesse de João Luis Calabrese; 79392, de interesse de Thais Ghelfi Dall Acqua; 79394, de interesse de Ana Cláudia Sônego de Toledo; 79395, de interesse de Jeferson Alexandre Gramasco; 79396, de interesse de André Bocchini Trotta; 79397, de interesse de Aristides de Faria Neto; 79398, de interesse de Renata Fernanda Gonçalves de Rezende; 79399, de interesse de Olga Curiaki Makiyama Sperandio; 79401, de interesse de Manuel Sanches de Almeida; 79402, de interesse de Vivian Cristina Ferreira Ishisato; 79525, de interesse de Paulo Roberto Ferreira Ribeiro; 79531, de interesse de Heliobaldo de Melo; 79533, de interesse de Ticio Armelin de Oliveira Caldas; 79539, de interesse de Raquel Lemos da Costa Amorim; 79540, de interesse de Francisco Perusso de Aquino; 79541, de interesse de Maria Rita Monteiro de Barros; 79542, de interesse de Alexandre Vicioli; 79543, de interesse de Diego Selhane Pérez; 79545, de interesse de Juliana Bormio de Sousa; 79589, de interesse de Renato Martins Silva; 79590, de interesse de Mateus da Silva; 79591, de interesse de Marcelo Pessoa Cavalcante; 79592, de interesse de Deusa Mara Monteiro de Almeida; 79593, de interesse de Gabriel Felippe Garcia de Castro; 79594, de interesse de Lara Lemucchi Cruz; 79595, de interesse de Abrahão Jesus de Souza; 79596, de interesse de Graciano Pinheiro de Siqueira; 79597, de interesse de Fábio Ribeiro dos Santos; 79598, de interesse de Fernanda Kelly Bezerra Inacio; 79599, de interesse de Anna Regina de Pinho Tavares; 79645, de interesse de Marcelo Longhini de Lima; 79666, de interesse de Juliana Aranha Otero; 79702, de interesse de Marcial Garcia; 79706, de interesse de Juliana Ribeiro Donamaria; 79709, de interesse de Rudy Veiga Gualando; 79710, de interesse de Paulo Signoretti Domingues; 79712, de interesse de Martha Elias El Debs; 79714, de interesse de Wautier Toledo Guimarães; 79715, de interesse de Fabio Mauricio Martins Francisco; 79772, de interesse de Augusto José Telo Figueiredo; 79773, de interesse de Adriana Borin Fabrice; 79774, de interesse de Thiago Martins de Oliveira; 79776, de interesse de Regina Mara Evangelist Farah; 79777, de interesse de Priscila Corrêa; 79782, de interesse de Ana Carolina Gonçalves Marchioni; 79836, de interesse de Paulo Roberto Barcellos da Silva Junior; 79856, de interesse de Pedro Paulo Puertas Mazulquim; 79955, de interesse de Luis Gustavo Belmonte; 79957, de interesse de Fernando Pfeffer; 80161, de interesse de Aluísio Moreira Bueno; 80781, de interesse de Glauco Pereira Almeida; 80784, de interesse de Marcos Antônio Castro de Freitas; e uma vez decorrido o prazo para apresentação de impugnações às questões da Prova de Seleção realizada em 24 de agosto de 2008, deliberou RETIFICAR o gabarito e ANULAR as questões ao final identificadas, conforme quadros abaixo, bem como INDEFERIR as demais impugnações apresentadas, por falta de
embasamento jurídico e/ou intempestividade:
QUATRO QUESTÕES RETIFICADAS
VERSÃO 01 VERSÃO 02 VERSÃO 03 VERSÃO 04
QUESTÃO 27- "B" QUESTÃO 72- "B" QUESTÃO 52- "B' QUESTÃO 02- "B"
QUESTÃO 31- "A" QUESTÃO 76- "A" QUESTÃO 56- "A" QUESTÃO 06- "A"
QUESTÃO 33- "C" QUESTÃO 78- "C" QUESTÃO 58- "C" QUESTÃO 08- "C"
QUESTÃO 49- "D" QUESTÃO 19- "D" QUESTÃO 84- "D" QUESTÃO 59- "D"
QUATRO QUESTÕES ANULADAS
VERSÃO 01 VERSÃO 02 VERSÃO 03 VERSÃO 04
QUESTÃO 47 QUESTÃO 17 QUESTÃO 82 QUESTÃO 57 (1)
QUESTÃO 61 QUESTÃO 06 QUESTÃO 96 QUESTÃO 86 (2)
QUESTÃO 67 QUESTÃO 27 QUESTÃO 39 QUESTÃO 17 (3)
QUESTÃO 72 QUESTÃO 32 QUESTÃO 44 QUESTÃO 22 (4)
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 02 de setembro de 2008.
(a) VANDERCI ÁLVARES
Desembargador Presidente da Comissão do 5º Concurso
QUESTÕES ANULADAS
(1) Na hipótese de remição de bens penhorados ou arrecadados no processo de insolvência, é lícito.
(A) apenas ao cônjuge do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados ou arrecadados, mediante prévio depósito do preço por que foram alienados ou adjudicados.
(B) apenas ao executado remir todos ou quaisquer bens penhorados ou arrecadados, mediante prévio depósito do preço por que foram alienados ou adjudicados.
(C) ao cônjuge ou ao devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados ou arrecadados, mediante prévio depósito do
preço por que foram alienados ou adjudicados.
(D) ao cônjuge, ao descendente, ou ao ascendente do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados, ou arrecadados, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados.
(2) Habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais deverá ser impetrado perante
(A) Tribunal Federal de Recursos da Região respectiva.
(B) Superior Tribunal de Justiça.
(C) Tribunal de Justiça do Estado respectivo.
(D) Supremo Tribunal Federal.
(3) Quanto aos emolumentos, assinale a alternativa incorreta.
(A) O estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de quaisquer emolumentos.
(B) O valor da base de cálculo, considerado para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, será sempre o preço
ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes.
(C) Os notários e os registradores devem fornecer recibo dos valores cobrados e ainda mencionar esses valores no traslado
ou certidão entregue ao interessado.
(D) 62,5% (sessenta e dois inteiros e meio por cento) dos emolumentos recebidos são receitas dos notários e
registradores.
(4) Assinale a alternativa correta.
As receitas públicas são classificadas em
(A) tributárias e financeiras.
(B) originárias e derivadas.
(C) contratuais, industriais e de serviços.
(D) orçamentárias e extra-orçamentárias.
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
VARAS CÍVEIS
Dra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT, Juiz de Direito, 15ª Vara Cível - Capital, para integrar, 7ª Câmara de Direito Privado "B" a partir de 16/09/2008, em substituição à Dra. Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto, sem prejuízo de sura Vara e sem prejuízo das designações anteriores, tornando sem efeito a designação disponibilizada no DJE de 15/09/2008.
Centimetragem justiça
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1991.724786-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Apuração de Remanescente - DOMINGOS FANGANIELLO X JOÃO FANGANIELLO NETTO E OUTROS - Fls. 1669 - Vistos. Fls. 1664: Defiro aos autores o parcelamento proposto e o prazo requerido de 30 dias para o depósito. Int. PJV-722/91 - ADV MOACIR COLOMBO OAB/SP 94726 - ADV JOSE AUGUSTO TROVATO OAB/SP 11266 - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS OAB/SP 20465 - ADV CARLOS REGIS BEZERRA DE ALENCAR PINTO OAB/SP 21113 - ADV JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM OAB/SP 25765 - ADV CARLOS ASSUB AMARAL OAB/SP 164529 - ADV ANALUCIA KELER OAB/SP 149615 - ADV JOSE GERALDO PACHECO OAB/SP 104383 - ADV CARLA ROBERTA LOW STAGNI OAB/SP 108049 - ADV ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO OAB/SP 63488 - ADV JOSE AUGUSTO TROVATO OAB/SP 11266 - ADV ALMERIO FERNANDES DE AS OAB/SP 16662 - ADV SIDNEY FERREIRA OAB/SP 24253 - ADV HENRIQUE D"ARAGONA BUZZONI OAB/SP 24604 - ADV JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM OAB/SP 25765 - ADV EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 " ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV MARCIA CAZELLI PEREZ OAB/SP 82756 - ADV CLAUDIO GREGO DA SILVA OAB/ SP 82106 - ADV MAURÍCIO BARROS OAB/SP 183724 - ADV CARLOS ASSUB AMARAL OAB/SP 164529 - ADV THAIS XERFAN MELHEM OAB/SP 208292 - ADV DÉBORA CAVALHEIRO LIROLA OAB/SP 230074
583.00.2005.009104-1/000000-000 - nº ordem 125/2005 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - JOSÉ ALBINO DOS SANTOS - Fls. 184 - Vistos etc.Ao Perito para esclarecimentos.Int. PJV 09. - ADV LUCIENE DO AMARAL OAB/SP 127710 " ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103
583.00.2006.176956-5/000000-000 - nº ordem 1393/2006 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE REGISTRO - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 183 - Vistos. Tendo em vista a resposta do DRF de fls. 128/129, providencie a autora minuta do edital nos termos adequados para publicação no D.J.E. Int. CP. 547. - ADV FLAVIO CESAR DAMASCO OAB/SP 80434 - ADV ERIC VITOR NEVES MACEDO OAB/SP 157244 - ADV ALEXANDRE DAVID SANTOS OAB/ SP 146339
583.00.2006.181603-4/000000-000 - nº ordem 1461/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO CONSENSUAL DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 475 - Vistos. Fls. 474: Expeça-se guia de levantamento da quantia indicada na decisão de fls. 352, conforme pedido de fls. 464. Sem prejuízo, oficie-se à Nossa Caixa a fim de que promova a transferência do valor remanescente em conta judicial à disposição do Juízo da 25ª Vara Cível deste Foro Central, conforme ofício de fls. 365, abatida a quantia autorizada a se levantar pela presente decisão. Após, cumpra-se a determinação de fls. 362. Int. PJV-34 - ADV FRANSRUI ANTONIO SALVETTI OAB/SP 45801 - ADV SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA OAB/SP 78610
583.00.2006.216841-2/000000-000 - nº ordem 2045/2006 - Levantamento de Depósito - VÍRGINIA GALDINO DE ALMEIDA JANUSONIS E OUTROS - Fls. 109 - Vistos. Aguarde-se por 60 dias resposta do RESOLO. No silêncio, oficie-se novamente. Int. PJV-46 - ADV MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA OAB/SP 178488 - ADV SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 176808 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV LUCIANA OLIVEIRA NYARI OAB/SP 180078
583.00.2007.105189-6/000000-000 - nº ordem 89/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO - Fls. 178 - Vistos etc.Fls. 176: Defiro, 60 dias.Int. PJV 39. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.115234-3/000000-000 - nº ordem 227/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls. 36: Certifico e dou fé que, os autos estão à disposição da PMSP. CP 79 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/ SP 88203
583.00.2008.161476-2/000000-000 - nº ordem 948/2008 - Pedido de Providencias - TATIANA LUCAS DE SOUSA - Fls. 15 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 303. - ADV TATIANA LUCAS DE SOUSA OAB/SP 223880
583.00.2008.168603-6/000000-000 - nº ordem 1049/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória de Nulidade - MARIA DOROTEA DA SILVA X JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS - Fls. 68 - Vistos etc.Regularize-se a petição inicial subscrevendo-a.Int. USUC 641. - ADV MARCIA VIRGINIA TAVOLARI ARNOLD OAB/SP 244530
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.147173-0/000000-000 - nº ordem 10024/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ERNANES ROSA PEREIRA - Fls. 117 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, para que seu nome passe a constar como sendo ERNANES ROSA PEREIRA. Custas pelo autor. Após
certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDRE BRESCI OAB/SP 149393 - ADV MARCELLO VERDERAMO OAB/SP 146772
583.00.2005.076318-3/000000-000 - nº ordem 6663/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENEDITO NUNES DE FIGUEIREDO FILHO - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado, providenciando a parte, o quanto necessário. Após, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as formalidades legais. Int. - ADV MARCELO
FIGUEIREDO OAB/SP 221077
583.00.2005.116623-6/000000-000 - nº ordem 10217/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EDNALVA GONÇALVES DIAS - Ciência à interessada, facultado o desentranhamento mediante substituição por cópia, certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV HERLLEY FUZETTI OAB/SP 110358
583.00.2005.121678-7/000000-000 - nº ordem 10701/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAMAR STOCCO JÚNIOR E OUTROS - Fls. 161 - Fls. 141/159:Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Sentença em separado. - ADV VAGNER PANAGASSI OAB/SP 214011
583.00.2005.121678-7/000000-000 - nº ordem 10701/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAMAR STOCCO JÚNIOR E OUTROS - Fls. 162 - Diante do exposto, JULGO PRODENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 141/159. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte
de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VAGNER PANAGASSI OAB/SP 214011
583.00.2005.121749-3/000000-000 - nº ordem 10676/2005 - Pedido de Registro Civil (em geral) - G. F. B. J. X O. S. R. C. P. N. 1. S. B. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV LÍCIA MORAES DE ALMEIDA OAB/SP 205814 - ADV LUANA MANINI GENARI DE SOUZA RAMOS OAB/SP 243259
583.00.2005.204348-3/000000-000 - nº ordem 11629/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIVIANE TARGINO FUZETO - V. Ante o contido a fls. 87, expeça-se mandados, nos termos do despacho a fls. 84. Int. - ADV VIVIANE TARGINO FUZETO OAB/SP 223025
583.00.2007.118293-0/000000-000 - nº ordem 1886/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HURTENCE DA SILVA MOURA - Fls. 14 - Intime-se a autora, por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV SUELI APARECIDA ARAUJO OAB/SP 106615
583.00.2007.130849-5/000000-000 - nº ordem 2990/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TATIANA DE LERBO MARTUCELLI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: 1. aguardo a vinda de certidão do cartório distribuidor cível estadual referente aos executivos fiscais, visto que não abrangidos nas certidões de fls. 103, 105 e 117.) " ADV DEBORA GROSSO LOPES OAB/SP 140859
583.00.2007.161299-0/000000-000 - nº ordem 5354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MOACYR TIDEI JUNIOR - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.178056-3/000000-000 - nº ordem 5613/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - W. P. d. R. - Fls. 25 - Fls. 24: defiro. - ADV ALEXANDRE DE MOURA SILVA OAB/SP 192711
583.00.2007.188934-8/000000-000 - nº ordem 6808/2007 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X T. D. 5. T. D. N. D. C. (. F. - TERMO DE DELIBERAÇÃO A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: Homologo a desistência ora formulada pelo D. Advogado em relação à inquirição das testemunhas de defesa Elza da Silva Oliveira e Seiji Takara. Quanto ao mais, reputo justificada a ausência da testemunha Jatyr de Souza Pinto Neto, conforme documentado a fls. 98 e seguintes e em continuação designo nova audiência para o próximo dia 24 de outubro de 2008, às 13:30 horas. Sai intimado o presente. Intime-se a testemunha da nova data. NADA MAIS. E.T.: Com cópia do depoimento colhido nesta data e da presente deliberação, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. Márcio Martins Bonilha Filho " Juiz de Direito. - ADV PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 49191 - ADV CELIO DE MELO ALMADA NETO OAB/SP 163834
583.00.2007.191499-9/000000-000 - nº ordem 6967/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL GIBERNE FERRO - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.192638-9/000000-000 - nº ordem 6996/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - LETICIA PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 46 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV CELMA FERRO OLIVEIRA OAB/SP 110959
583.00.2007.205268-8/000000-000 - nº ordem 8283/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JULIA PIRES LUCIANO - Fls. 15 - Proceda-se à intimação por oficial de justiça, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. - ADV SYLVIO RICARDO DE LUCCIA AGUIAR PAVAN OAB/SP 131422
583.00.2007.223727-5/000000-000 - nº ordem 10193/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CAROLINA NOGUEIRA NOMURA E OUTROS - Fls. 82 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls.76. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216
583.00.2007.233734-7/000000-000 - nº ordem 11297/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRIQUE DE LOS SANTOS - Fls. 56 - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Isso porque, o autor se qualifica como técnico eletrônico, reside em bairro nobre da cidade, contratou advogado particular e, como observado nos autos (fls. 10), possui
serviço de televisão a cabo, tudo a afastar a alegada condição de miserabilidade. Ressalte-se que, no caso concreto, o valor a ser recolhido é o mínimo previsto em lei, razão pela qual, certamente, o autor não sofrerá prejuízo ao próprio sustento ou de sua família. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. Daí porque o autor não faz jus à benesse pleiteada, devendo recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Segue sentença em separado. Int. - ADV SONIA MARIA LOPES ROMERO OAB/SP 174621
583.00.2007.233734-7/000000-000 - nº ordem 11297/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRIQUE DE LOS SANTOS - Fls. 55 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar HENRIQUE DE LOS SANTOS ROJAS. Custas pelo autor. Após recolhidas as custas iniciais
e certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SONIA MARIA LOPES ROMERO OAB/SP 174621
583.00.2007.233734-7/000000-000 - nº ordem 11297/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRIQUE DE LOS SANTOS - Fls. 55 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar HENRIQUE DE LOS SANTOS ROJAS. Custas pelo autor. Após recolhidas as custas iniciais e certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SONIA MARIA LOPES ROMERO OAB/SP 174621
583.00.2007.243576-4/000000-000 - nº ordem 12344/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEFA CRISTIANE CORDEIRO DA SILVA - Fls. 41 - Audiência para o dia 06 de novembro de 2008, às 14h00. - ADV ROGÉRIO ALVES DA SILVA OAB/SP 238540
583.00.2007.249905-7/000000-000 - nº ordem 13057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NEUSA DA SILVA - Fls. 36 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV IVANI DE CARVALHO MARCUCCI OAB/SP 54201
583.00.2007.249905-7/000000-000 - nº ordem 13057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NEUSA DA SILVA - Fls. 37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 15, para que o nome da falecida passe a constar como sendo MARIA NEUSA DA SILVA, e não como constou. Custas ex lege.
Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal
de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV IVANI DE CARVALHO MARCUCCI OAB/SP 54201
583.00.2007.257360-3/000000-000 - nº ordem 14009/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO SOLA - Fls. 41 - Fls. 36: Oficie-se. - ADV LOURDES APARECIDA ZANARDO OAB/SP 225483
583.00.2007.265496-0/000000-000 - nº ordem 14794/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - HELENICE APARECIDA ZITEI DA SILVA E OUTROS - Fls. 63 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/ SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.101520-4/000000-000 - nº ordem 274/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROBERTO CERSOSIMO - Fls. 114 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, que passará a se chamar JOSÉ ROBERTO PIERONI CERSÓSIMO. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV IZA MARIA LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 263631
583.00.2008.117760-7/000000-000 - nº ordem 2307/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDINEIA LEMOS DOS SANTOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843
583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO - Fls. 44 - Audiência para o dia 04 de novembro de 2008, às 14h00. - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127
583.00.2008.126835-5/000000-000 - nº ordem 3296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO CAMPELO SALVIANO - Fls. 28 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091 - ADV JOSIANE CHIARA PACHECO OAB/SP 239118
583.00.2008.133048-0/000000-000 - nº ordem 3906/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRENE SIMÕES DE SOUZA E OUTROS - V. Esclareçam os autores os pedidos formulados em relação aos nomes: "Ignez Sophia Fabiani", "Sophia Fabian", "Sofia Fabian", bem como em relação aos nomes: "Virgilio Guidubaldi" e "Virginio Guidubaldi", esclarecendo e
comprovando a forma correta a ser grafada em todos os registros referidos nos autos. Após, ao MP. Int. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.137754-7/000000-000 - nº ordem 4323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRA PAVANELI SORZA AMARO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: requeiro expedição de ofício ao 33º cartório Registro Civil das Pessoas Naturais para que seja encaminhada cópia da habilitação de casamento de Alessandra e Marco Antonio, como já requerido às fls. 14 e 18.) - ADV LISANDRA BUSCATTI VERDERAMO OAB/SP 138674
583.00.2008.137982-1/000000-000 - nº ordem 4361/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA MARIA DE AZEVEDO ANTUNES - Fls. 48 - Fls. 43/45: Recebo como emenda à inicial.Anote-se. Sentença em separado. - ADV IVONE AMARAL OAB/SP 84329
583.00.2008.137982-1/000000-000 - nº ordem 4361/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA MARIA DE AZEVEDO ANTUNES - Fls. 49 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 43/45. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. Em 04.07.08 Eu,________esc. subscr. - ADV IVONE AMARAL OAB/SP 84329
583.00.2008.145814-2/000000-000 - nº ordem 5196/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNA LORENZON - Fls. 22 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de REGINALDO FRANCISCO LOPES RIBEIRO, como requerido na inicial e aditamento a fls. 16/17, passando a constar que era viúvo de LAURA TEREZA ROTHSTEIM RIBEIRO, casado em segundas núpcias com ANNA LOREZON, de quem era divorciado, e casado em terceiras núpcias com MARLENE DE JESUS MACHADO LOPES RIBEIRO. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CLAUDIO HASHISH OAB/SP 33487
583.00.2008.148407-5/000000-000 - nº ordem 5529/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. R. A. B. - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado. Providencie a parte autora o quanto necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA
RAMOS OAB/SP 146229 - ADV FABIANA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 140866
583.00.2008.150046-1/000000-000 - nº ordem 5714/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARILU AMELIA ROMITO DI SESSA - Fls. 33 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de IVO DI SESSA, marido da autora, a fim de que passe a constar que o falecido não deixou bens. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDREIA VIEIRA DE CARVALHO OAB/SP 247393
583.00.2008.150546-4/000000-000 - nº ordem 5711/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - YAN LY KASSIN EHR - Fls. 25 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar YANLY KASSIN EHR e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVIA POGGI DE CARVALHO OAB/SP 47025
583.00.2008.158224-1/000000-000 - nº ordem 6605/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERMINDO CECCHETTO JÚNIOR E OUTROS - Vistos. Por ora, atendam os autores, no prazo de dez dias, o quanto requerido preliminarmente pela representante do Ministério Público (fls. 38/39). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV VAGNER PANAGASSI
OAB/SP 214011
583.00.2008.160838-6/000000-000 - nº ordem 6839/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CAMILA SILVA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: 2. aguardo cumprimento integral da determinação de fls. 25, procedendo a autora a juntada da certidão atualizada de fls. 08.) - ADV ODILON SILVA OAB/SP 63949
583.00.2008.161834-0/000000-000 - nº ordem 6962/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WALDIR GUALTIERI - Fls. 28 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias.
Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.162302-7/000000-000 - nº ordem 7008/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GEORGE ALBERTO SILVA - Fls. 52 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar GEORGE ALBERTO SILVA KOPSCH. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CRISTIANE PEREIRA OAB/SP 176120
583.00.2008.167056-0/000000-000 - nº ordem 7525/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCAS KENJI YAMAMOTO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: requeiro a juntada de certidão atualizada correspondente a fls. 03.) - ADV NEUSA STREMOTTI OAB/SP 36373
583.00.2008.167567-9/000000-000 - nº ordem 7531/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA CAROLINA COSTA PITTA - Fls. 25 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, passando o nome de sua genitora a constar como sendo HEIDY ALVES COSTA e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal
de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 179416
583.00.2008.168068-4/000000-000 - nº ordem 7588/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDMAR MONTEIRO E OUTROS - Fls. 24 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.172749-5/000000-000 - nº ordem 8043/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MAYSA SCHOELER MALDONADO - Fls. 20 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de OSWALDO GUEDES DE OLIVEIRA, para que passe a constar que ele era divorciado de Edith Moura da Silva (fls. 07vº) e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado
à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR OAB/SP 22656 - ADV MILDRED ELAINE MALUF FIGUEIRA OAB/SP 158318
583.00.2008.176209-0/000000-000 - nº ordem 8406/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA SUENY DA SILVA - V. Por ora, apresente a autora certidões atualizadas, relativamente aos documentos acostados a fls. 10/11 e 15. Após, tornem ao MP. Int. - ADV ALINA BARRIOS DURAN OAB/SP 194916
583.00.2008.178141-9/000000-000 - nº ordem 8711/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROGERIO ATSUSHI ARAKAKI E OUTROS - Fls. 43 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento dos autores, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.181899-9/000000-000 - nº ordem 9176/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANIELLE ROSENBLATT LEVI E OUTROS - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS OAB/SP 162333
583.00.2008.181995-2/000000-000 - nº ordem 9192/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE AURORA CORRÊA - Fls. 20 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV WALFRIDO JORGE WARDE OAB/SP 18733
583.00.2008.182090-3/000000-000 - nº ordem 9194/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE SOUZA FERRAZ E OUTROS - Fls. 29 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/ SP 82781
583.00.2008.185129-3/000000-000 - nº ordem 9521/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCO BRAZ DOS SANTOS - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV MARTA MARIA REIS OAB/SP 115010
583.00.2008.185425-6/000000-000 - nº ordem 9541/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VILMA AQUICO HARA - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV EDNA CONCEICAO VECCHI OAB/SP 62543 583.00.2008.187334-3/000000-000 - nº ordem 9755/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALMELINDA DI CHIACCHIO PARISSE E OUTROS - Fls. 38 - Ao autor. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado.
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 09/2008 - IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS ÀS QUESTÕES DA PROVA DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
INSCRITOS PARA REMOÇÃO
O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais, Desembargador VANDERCI ÁLVARES, FAZ SABER que a Comissão Examinadora tendo apreciado os Processos de 2008: 79393, de interesse de Ana
Cláudia Sônego de Toledo; 79396, de interesse de André Bocchini Trotta; 79400, de interesse de Manuel Sanches de Almeida; 79544, de interesse de Diego Selhane Pérez; 79547, de interesse de Sibelius Olivério; 79600, de interesse de Marcial Garcia; e uma vez decorrido o prazo para apresentação de impugnações às questões da Prova de Seleção realizada em 17 de agosto de 2008, deliberou RETIFICAR o gabarito referente às questões ao final identificadas e INDEFERIR as demais impugnações apresentadas, por falta de embasamento jurídico:
DUAS QUESTÕES RETIFICADAS
VERSÃO 01
QUESTÃO 38- "C"
QUESTÃO 91- "B"
VERSÃO 02
QUESTÃO 51- "C"
QUESTÃO 06- "B"
VERSÃO 03
QUESTÃO 46- "C"
QUESTÃO 79- "B"
VERSÃO 04
QUESTÃO 85- "C"
QUESTÃO 23- "B"
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 02 de setembro de 2008.
(a) VANDERCI ÁLVARES
Desembargador Presidente da Comissão do 5º Concurso
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 10/2008 - IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS ÀS QUESTÕES DA PROVA DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
INSCRITOS PARA PROVIMENTO
O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de
Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais, Desembargador VANDERCI ÁLVARES, FAZ SABER que a Comissão Examinadora tendo apreciado os Processos de 2008: 78845, de interesse de André Araújo Motta; 78846, de interesse de Fernando Ibanez Ribeiro; 78847, de interesse de Ricardo Daniel Bini; 78862, de interesse de Juliana Moraes Corregiari Bei; 78968, de interesse de Leandro Augusto Peixoto do Amaral; 78971, de interesse de Rodrigo Fabiano Puzzi; 78972, de interesse de João Antonio Ramalho Junior; 78973, de interesse de Helon Arrais Amaral Moraes; 79000, de interesse de Francisco José de Almeida Prado Ferraz Costa Junior; 79003, de interesse de Janine Battocchio; 79111, de interesse de Mara Regina Dalto Castelo; 79114, de interesse de Pedro de Andrade; 79117, de interesse de Ana Lígia Livonesi; 79118, de interesse de André Gustavo Livonesi; 79148, de interesse de Ângelo Constantino Livonesi; 79149, de interesse de
Marden Mattos Braga; 79150, de interesse de Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro; 79156, de interesse de Renata do Amaral Fonseca Pantuzi; 79157, de interesse de Mario de Carvalho Camargo Neto; 79216, de interesse de Marcos Fujinami Hamada; 79217, de interesse de Cristiney Fonseca Pereira; 79218, de interesse de Paulo Angelo de Lima Possar; 79318, de interesse de Paulo Eduardo Cesar; 79319, de interesse de Ricardo Nakahira; 79320, de interesse de Fernando Cézar Lopes Cassionato; 79321, de interesse de Daiane Schwabe Minelli; 79328, de interesse de Rafael Augusto Pereira Marques; 79329, de interesse de Cristiane Terra Pelarin; 79332, de interesse de Bruno Chaves Costillas; 79364, de interesse de José Acácio Julian; 79388, de interesse de Édson Silva Trindade; 79391, de interesse de João Luis Calabrese; 79392, de interesse de Thais Ghelfi Dall Acqua; 79394, de interesse de Ana Cláudia Sônego de Toledo; 79395, de interesse de Jeferson Alexandre Gramasco; 79396, de interesse de André Bocchini Trotta; 79397, de interesse de Aristides de Faria Neto; 79398, de interesse de Renata Fernanda Gonçalves de Rezende; 79399, de interesse de Olga Curiaki Makiyama Sperandio; 79401, de interesse de Manuel Sanches de Almeida; 79402, de interesse de Vivian Cristina Ferreira Ishisato; 79525, de interesse de Paulo Roberto Ferreira Ribeiro; 79531, de interesse de Heliobaldo de Melo; 79533, de interesse de Ticio Armelin de Oliveira Caldas; 79539, de interesse de Raquel Lemos da Costa Amorim; 79540, de interesse de Francisco Perusso de Aquino; 79541, de interesse de Maria Rita Monteiro de Barros; 79542, de interesse de Alexandre Vicioli; 79543, de interesse de Diego Selhane Pérez; 79545, de interesse de Juliana Bormio de Sousa; 79589, de interesse de Renato Martins Silva; 79590, de interesse de Mateus da Silva; 79591, de interesse de Marcelo Pessoa Cavalcante; 79592, de interesse de Deusa Mara Monteiro de Almeida; 79593, de interesse de Gabriel Felippe Garcia de Castro; 79594, de interesse de Lara Lemucchi Cruz; 79595, de interesse de Abrahão Jesus de Souza; 79596, de interesse de Graciano Pinheiro de Siqueira; 79597, de interesse de Fábio Ribeiro dos Santos; 79598, de interesse de Fernanda Kelly Bezerra Inacio; 79599, de interesse de Anna Regina de Pinho Tavares; 79645, de interesse de Marcelo Longhini de Lima; 79666, de interesse de Juliana Aranha Otero; 79702, de interesse de Marcial Garcia; 79706, de interesse de Juliana Ribeiro Donamaria; 79709, de interesse de Rudy Veiga Gualando; 79710, de interesse de Paulo Signoretti Domingues; 79712, de interesse de Martha Elias El Debs; 79714, de interesse de Wautier Toledo Guimarães; 79715, de interesse de Fabio Mauricio Martins Francisco; 79772, de interesse de Augusto José Telo Figueiredo; 79773, de interesse de Adriana Borin Fabrice; 79774, de interesse de Thiago Martins de Oliveira; 79776, de interesse de Regina Mara Evangelist Farah; 79777, de interesse de Priscila Corrêa; 79782, de interesse de Ana Carolina Gonçalves Marchioni; 79836, de interesse de Paulo Roberto Barcellos da Silva Junior; 79856, de interesse de Pedro Paulo Puertas Mazulquim; 79955, de interesse de Luis Gustavo Belmonte; 79957, de interesse de Fernando Pfeffer; 80161, de interesse de Aluísio Moreira Bueno; 80781, de interesse de Glauco Pereira Almeida; 80784, de interesse de Marcos Antônio Castro de Freitas; e uma vez decorrido o prazo para apresentação de impugnações às questões da Prova de Seleção realizada em 24 de agosto de 2008, deliberou RETIFICAR o gabarito e ANULAR as questões ao final identificadas, conforme quadros abaixo, bem como INDEFERIR as demais impugnações apresentadas, por falta de
embasamento jurídico e/ou intempestividade:
QUATRO QUESTÕES RETIFICADAS
VERSÃO 01 VERSÃO 02 VERSÃO 03 VERSÃO 04
QUESTÃO 27- "B" QUESTÃO 72- "B" QUESTÃO 52- "B' QUESTÃO 02- "B"
QUESTÃO 31- "A" QUESTÃO 76- "A" QUESTÃO 56- "A" QUESTÃO 06- "A"
QUESTÃO 33- "C" QUESTÃO 78- "C" QUESTÃO 58- "C" QUESTÃO 08- "C"
QUESTÃO 49- "D" QUESTÃO 19- "D" QUESTÃO 84- "D" QUESTÃO 59- "D"
QUATRO QUESTÕES ANULADAS
VERSÃO 01 VERSÃO 02 VERSÃO 03 VERSÃO 04
QUESTÃO 47 QUESTÃO 17 QUESTÃO 82 QUESTÃO 57 (1)
QUESTÃO 61 QUESTÃO 06 QUESTÃO 96 QUESTÃO 86 (2)
QUESTÃO 67 QUESTÃO 27 QUESTÃO 39 QUESTÃO 17 (3)
QUESTÃO 72 QUESTÃO 32 QUESTÃO 44 QUESTÃO 22 (4)
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 02 de setembro de 2008.
(a) VANDERCI ÁLVARES
Desembargador Presidente da Comissão do 5º Concurso
QUESTÕES ANULADAS
(1) Na hipótese de remição de bens penhorados ou arrecadados no processo de insolvência, é lícito.
(A) apenas ao cônjuge do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados ou arrecadados, mediante prévio depósito do preço por que foram alienados ou adjudicados.
(B) apenas ao executado remir todos ou quaisquer bens penhorados ou arrecadados, mediante prévio depósito do preço por que foram alienados ou adjudicados.
(C) ao cônjuge ou ao devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados ou arrecadados, mediante prévio depósito do
preço por que foram alienados ou adjudicados.
(D) ao cônjuge, ao descendente, ou ao ascendente do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados, ou arrecadados, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados.
(2) Habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais deverá ser impetrado perante
(A) Tribunal Federal de Recursos da Região respectiva.
(B) Superior Tribunal de Justiça.
(C) Tribunal de Justiça do Estado respectivo.
(D) Supremo Tribunal Federal.
(3) Quanto aos emolumentos, assinale a alternativa incorreta.
(A) O estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de quaisquer emolumentos.
(B) O valor da base de cálculo, considerado para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, será sempre o preço
ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes.
(C) Os notários e os registradores devem fornecer recibo dos valores cobrados e ainda mencionar esses valores no traslado
ou certidão entregue ao interessado.
(D) 62,5% (sessenta e dois inteiros e meio por cento) dos emolumentos recebidos são receitas dos notários e
registradores.
(4) Assinale a alternativa correta.
As receitas públicas são classificadas em
(A) tributárias e financeiras.
(B) originárias e derivadas.
(C) contratuais, industriais e de serviços.
(D) orçamentárias e extra-orçamentárias.
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
VARAS CÍVEIS
Dra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT, Juiz de Direito, 15ª Vara Cível - Capital, para integrar, 7ª Câmara de Direito Privado "B" a partir de 16/09/2008, em substituição à Dra. Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto, sem prejuízo de sura Vara e sem prejuízo das designações anteriores, tornando sem efeito a designação disponibilizada no DJE de 15/09/2008.
Centimetragem justiça
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1991.724786-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Apuração de Remanescente - DOMINGOS FANGANIELLO X JOÃO FANGANIELLO NETTO E OUTROS - Fls. 1669 - Vistos. Fls. 1664: Defiro aos autores o parcelamento proposto e o prazo requerido de 30 dias para o depósito. Int. PJV-722/91 - ADV MOACIR COLOMBO OAB/SP 94726 - ADV JOSE AUGUSTO TROVATO OAB/SP 11266 - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS OAB/SP 20465 - ADV CARLOS REGIS BEZERRA DE ALENCAR PINTO OAB/SP 21113 - ADV JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM OAB/SP 25765 - ADV CARLOS ASSUB AMARAL OAB/SP 164529 - ADV ANALUCIA KELER OAB/SP 149615 - ADV JOSE GERALDO PACHECO OAB/SP 104383 - ADV CARLA ROBERTA LOW STAGNI OAB/SP 108049 - ADV ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO OAB/SP 63488 - ADV JOSE AUGUSTO TROVATO OAB/SP 11266 - ADV ALMERIO FERNANDES DE AS OAB/SP 16662 - ADV SIDNEY FERREIRA OAB/SP 24253 - ADV HENRIQUE D"ARAGONA BUZZONI OAB/SP 24604 - ADV JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM OAB/SP 25765 - ADV EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 " ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV MARCIA CAZELLI PEREZ OAB/SP 82756 - ADV CLAUDIO GREGO DA SILVA OAB/ SP 82106 - ADV MAURÍCIO BARROS OAB/SP 183724 - ADV CARLOS ASSUB AMARAL OAB/SP 164529 - ADV THAIS XERFAN MELHEM OAB/SP 208292 - ADV DÉBORA CAVALHEIRO LIROLA OAB/SP 230074
583.00.2005.009104-1/000000-000 - nº ordem 125/2005 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - JOSÉ ALBINO DOS SANTOS - Fls. 184 - Vistos etc.Ao Perito para esclarecimentos.Int. PJV 09. - ADV LUCIENE DO AMARAL OAB/SP 127710 " ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103
583.00.2006.176956-5/000000-000 - nº ordem 1393/2006 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE REGISTRO - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 183 - Vistos. Tendo em vista a resposta do DRF de fls. 128/129, providencie a autora minuta do edital nos termos adequados para publicação no D.J.E. Int. CP. 547. - ADV FLAVIO CESAR DAMASCO OAB/SP 80434 - ADV ERIC VITOR NEVES MACEDO OAB/SP 157244 - ADV ALEXANDRE DAVID SANTOS OAB/ SP 146339
583.00.2006.181603-4/000000-000 - nº ordem 1461/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO CONSENSUAL DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 475 - Vistos. Fls. 474: Expeça-se guia de levantamento da quantia indicada na decisão de fls. 352, conforme pedido de fls. 464. Sem prejuízo, oficie-se à Nossa Caixa a fim de que promova a transferência do valor remanescente em conta judicial à disposição do Juízo da 25ª Vara Cível deste Foro Central, conforme ofício de fls. 365, abatida a quantia autorizada a se levantar pela presente decisão. Após, cumpra-se a determinação de fls. 362. Int. PJV-34 - ADV FRANSRUI ANTONIO SALVETTI OAB/SP 45801 - ADV SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA OAB/SP 78610
583.00.2006.216841-2/000000-000 - nº ordem 2045/2006 - Levantamento de Depósito - VÍRGINIA GALDINO DE ALMEIDA JANUSONIS E OUTROS - Fls. 109 - Vistos. Aguarde-se por 60 dias resposta do RESOLO. No silêncio, oficie-se novamente. Int. PJV-46 - ADV MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA OAB/SP 178488 - ADV SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 176808 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV LUCIANA OLIVEIRA NYARI OAB/SP 180078
583.00.2007.105189-6/000000-000 - nº ordem 89/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO - Fls. 178 - Vistos etc.Fls. 176: Defiro, 60 dias.Int. PJV 39. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.115234-3/000000-000 - nº ordem 227/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls. 36: Certifico e dou fé que, os autos estão à disposição da PMSP. CP 79 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/ SP 88203
583.00.2008.161476-2/000000-000 - nº ordem 948/2008 - Pedido de Providencias - TATIANA LUCAS DE SOUSA - Fls. 15 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 303. - ADV TATIANA LUCAS DE SOUSA OAB/SP 223880
583.00.2008.168603-6/000000-000 - nº ordem 1049/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória de Nulidade - MARIA DOROTEA DA SILVA X JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS - Fls. 68 - Vistos etc.Regularize-se a petição inicial subscrevendo-a.Int. USUC 641. - ADV MARCIA VIRGINIA TAVOLARI ARNOLD OAB/SP 244530
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.147173-0/000000-000 - nº ordem 10024/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ERNANES ROSA PEREIRA - Fls. 117 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, para que seu nome passe a constar como sendo ERNANES ROSA PEREIRA. Custas pelo autor. Após
certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDRE BRESCI OAB/SP 149393 - ADV MARCELLO VERDERAMO OAB/SP 146772
583.00.2005.076318-3/000000-000 - nº ordem 6663/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENEDITO NUNES DE FIGUEIREDO FILHO - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado, providenciando a parte, o quanto necessário. Após, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as formalidades legais. Int. - ADV MARCELO
FIGUEIREDO OAB/SP 221077
583.00.2005.116623-6/000000-000 - nº ordem 10217/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EDNALVA GONÇALVES DIAS - Ciência à interessada, facultado o desentranhamento mediante substituição por cópia, certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV HERLLEY FUZETTI OAB/SP 110358
583.00.2005.121678-7/000000-000 - nº ordem 10701/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAMAR STOCCO JÚNIOR E OUTROS - Fls. 161 - Fls. 141/159:Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Sentença em separado. - ADV VAGNER PANAGASSI OAB/SP 214011
583.00.2005.121678-7/000000-000 - nº ordem 10701/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAMAR STOCCO JÚNIOR E OUTROS - Fls. 162 - Diante do exposto, JULGO PRODENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 141/159. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte
de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VAGNER PANAGASSI OAB/SP 214011
583.00.2005.121749-3/000000-000 - nº ordem 10676/2005 - Pedido de Registro Civil (em geral) - G. F. B. J. X O. S. R. C. P. N. 1. S. B. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV LÍCIA MORAES DE ALMEIDA OAB/SP 205814 - ADV LUANA MANINI GENARI DE SOUZA RAMOS OAB/SP 243259
583.00.2005.204348-3/000000-000 - nº ordem 11629/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIVIANE TARGINO FUZETO - V. Ante o contido a fls. 87, expeça-se mandados, nos termos do despacho a fls. 84. Int. - ADV VIVIANE TARGINO FUZETO OAB/SP 223025
583.00.2007.118293-0/000000-000 - nº ordem 1886/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HURTENCE DA SILVA MOURA - Fls. 14 - Intime-se a autora, por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV SUELI APARECIDA ARAUJO OAB/SP 106615
583.00.2007.130849-5/000000-000 - nº ordem 2990/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TATIANA DE LERBO MARTUCELLI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: 1. aguardo a vinda de certidão do cartório distribuidor cível estadual referente aos executivos fiscais, visto que não abrangidos nas certidões de fls. 103, 105 e 117.) " ADV DEBORA GROSSO LOPES OAB/SP 140859
583.00.2007.161299-0/000000-000 - nº ordem 5354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MOACYR TIDEI JUNIOR - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.178056-3/000000-000 - nº ordem 5613/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - W. P. d. R. - Fls. 25 - Fls. 24: defiro. - ADV ALEXANDRE DE MOURA SILVA OAB/SP 192711
583.00.2007.188934-8/000000-000 - nº ordem 6808/2007 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X T. D. 5. T. D. N. D. C. (. F. - TERMO DE DELIBERAÇÃO A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: Homologo a desistência ora formulada pelo D. Advogado em relação à inquirição das testemunhas de defesa Elza da Silva Oliveira e Seiji Takara. Quanto ao mais, reputo justificada a ausência da testemunha Jatyr de Souza Pinto Neto, conforme documentado a fls. 98 e seguintes e em continuação designo nova audiência para o próximo dia 24 de outubro de 2008, às 13:30 horas. Sai intimado o presente. Intime-se a testemunha da nova data. NADA MAIS. E.T.: Com cópia do depoimento colhido nesta data e da presente deliberação, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. Márcio Martins Bonilha Filho " Juiz de Direito. - ADV PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 49191 - ADV CELIO DE MELO ALMADA NETO OAB/SP 163834
583.00.2007.191499-9/000000-000 - nº ordem 6967/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL GIBERNE FERRO - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.192638-9/000000-000 - nº ordem 6996/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - LETICIA PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 46 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV CELMA FERRO OLIVEIRA OAB/SP 110959
583.00.2007.205268-8/000000-000 - nº ordem 8283/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JULIA PIRES LUCIANO - Fls. 15 - Proceda-se à intimação por oficial de justiça, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. - ADV SYLVIO RICARDO DE LUCCIA AGUIAR PAVAN OAB/SP 131422
583.00.2007.223727-5/000000-000 - nº ordem 10193/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CAROLINA NOGUEIRA NOMURA E OUTROS - Fls. 82 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls.76. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216
583.00.2007.233734-7/000000-000 - nº ordem 11297/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRIQUE DE LOS SANTOS - Fls. 56 - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Isso porque, o autor se qualifica como técnico eletrônico, reside em bairro nobre da cidade, contratou advogado particular e, como observado nos autos (fls. 10), possui
serviço de televisão a cabo, tudo a afastar a alegada condição de miserabilidade. Ressalte-se que, no caso concreto, o valor a ser recolhido é o mínimo previsto em lei, razão pela qual, certamente, o autor não sofrerá prejuízo ao próprio sustento ou de sua família. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. Daí porque o autor não faz jus à benesse pleiteada, devendo recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Segue sentença em separado. Int. - ADV SONIA MARIA LOPES ROMERO OAB/SP 174621
583.00.2007.233734-7/000000-000 - nº ordem 11297/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRIQUE DE LOS SANTOS - Fls. 55 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar HENRIQUE DE LOS SANTOS ROJAS. Custas pelo autor. Após recolhidas as custas iniciais
e certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SONIA MARIA LOPES ROMERO OAB/SP 174621
583.00.2007.233734-7/000000-000 - nº ordem 11297/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRIQUE DE LOS SANTOS - Fls. 55 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar HENRIQUE DE LOS SANTOS ROJAS. Custas pelo autor. Após recolhidas as custas iniciais e certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SONIA MARIA LOPES ROMERO OAB/SP 174621
583.00.2007.243576-4/000000-000 - nº ordem 12344/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEFA CRISTIANE CORDEIRO DA SILVA - Fls. 41 - Audiência para o dia 06 de novembro de 2008, às 14h00. - ADV ROGÉRIO ALVES DA SILVA OAB/SP 238540
583.00.2007.249905-7/000000-000 - nº ordem 13057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NEUSA DA SILVA - Fls. 36 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV IVANI DE CARVALHO MARCUCCI OAB/SP 54201
583.00.2007.249905-7/000000-000 - nº ordem 13057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NEUSA DA SILVA - Fls. 37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 15, para que o nome da falecida passe a constar como sendo MARIA NEUSA DA SILVA, e não como constou. Custas ex lege.
Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal
de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV IVANI DE CARVALHO MARCUCCI OAB/SP 54201
583.00.2007.257360-3/000000-000 - nº ordem 14009/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO SOLA - Fls. 41 - Fls. 36: Oficie-se. - ADV LOURDES APARECIDA ZANARDO OAB/SP 225483
583.00.2007.265496-0/000000-000 - nº ordem 14794/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - HELENICE APARECIDA ZITEI DA SILVA E OUTROS - Fls. 63 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/ SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.101520-4/000000-000 - nº ordem 274/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROBERTO CERSOSIMO - Fls. 114 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, que passará a se chamar JOSÉ ROBERTO PIERONI CERSÓSIMO. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV IZA MARIA LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 263631
583.00.2008.117760-7/000000-000 - nº ordem 2307/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDINEIA LEMOS DOS SANTOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843
583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO - Fls. 44 - Audiência para o dia 04 de novembro de 2008, às 14h00. - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127
583.00.2008.126835-5/000000-000 - nº ordem 3296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO CAMPELO SALVIANO - Fls. 28 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091 - ADV JOSIANE CHIARA PACHECO OAB/SP 239118
583.00.2008.133048-0/000000-000 - nº ordem 3906/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRENE SIMÕES DE SOUZA E OUTROS - V. Esclareçam os autores os pedidos formulados em relação aos nomes: "Ignez Sophia Fabiani", "Sophia Fabian", "Sofia Fabian", bem como em relação aos nomes: "Virgilio Guidubaldi" e "Virginio Guidubaldi", esclarecendo e
comprovando a forma correta a ser grafada em todos os registros referidos nos autos. Após, ao MP. Int. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.137754-7/000000-000 - nº ordem 4323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRA PAVANELI SORZA AMARO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: requeiro expedição de ofício ao 33º cartório Registro Civil das Pessoas Naturais para que seja encaminhada cópia da habilitação de casamento de Alessandra e Marco Antonio, como já requerido às fls. 14 e 18.) - ADV LISANDRA BUSCATTI VERDERAMO OAB/SP 138674
583.00.2008.137982-1/000000-000 - nº ordem 4361/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA MARIA DE AZEVEDO ANTUNES - Fls. 48 - Fls. 43/45: Recebo como emenda à inicial.Anote-se. Sentença em separado. - ADV IVONE AMARAL OAB/SP 84329
583.00.2008.137982-1/000000-000 - nº ordem 4361/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA MARIA DE AZEVEDO ANTUNES - Fls. 49 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 43/45. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. Em 04.07.08 Eu,________esc. subscr. - ADV IVONE AMARAL OAB/SP 84329
583.00.2008.145814-2/000000-000 - nº ordem 5196/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNA LORENZON - Fls. 22 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de REGINALDO FRANCISCO LOPES RIBEIRO, como requerido na inicial e aditamento a fls. 16/17, passando a constar que era viúvo de LAURA TEREZA ROTHSTEIM RIBEIRO, casado em segundas núpcias com ANNA LOREZON, de quem era divorciado, e casado em terceiras núpcias com MARLENE DE JESUS MACHADO LOPES RIBEIRO. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CLAUDIO HASHISH OAB/SP 33487
583.00.2008.148407-5/000000-000 - nº ordem 5529/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. R. A. B. - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado. Providencie a parte autora o quanto necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA
RAMOS OAB/SP 146229 - ADV FABIANA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 140866
583.00.2008.150046-1/000000-000 - nº ordem 5714/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARILU AMELIA ROMITO DI SESSA - Fls. 33 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de IVO DI SESSA, marido da autora, a fim de que passe a constar que o falecido não deixou bens. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDREIA VIEIRA DE CARVALHO OAB/SP 247393
583.00.2008.150546-4/000000-000 - nº ordem 5711/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - YAN LY KASSIN EHR - Fls. 25 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar YANLY KASSIN EHR e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVIA POGGI DE CARVALHO OAB/SP 47025
583.00.2008.158224-1/000000-000 - nº ordem 6605/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERMINDO CECCHETTO JÚNIOR E OUTROS - Vistos. Por ora, atendam os autores, no prazo de dez dias, o quanto requerido preliminarmente pela representante do Ministério Público (fls. 38/39). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV VAGNER PANAGASSI
OAB/SP 214011
583.00.2008.160838-6/000000-000 - nº ordem 6839/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CAMILA SILVA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: 2. aguardo cumprimento integral da determinação de fls. 25, procedendo a autora a juntada da certidão atualizada de fls. 08.) - ADV ODILON SILVA OAB/SP 63949
583.00.2008.161834-0/000000-000 - nº ordem 6962/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WALDIR GUALTIERI - Fls. 28 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias.
Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.162302-7/000000-000 - nº ordem 7008/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GEORGE ALBERTO SILVA - Fls. 52 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar GEORGE ALBERTO SILVA KOPSCH. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CRISTIANE PEREIRA OAB/SP 176120
583.00.2008.167056-0/000000-000 - nº ordem 7525/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCAS KENJI YAMAMOTO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: requeiro a juntada de certidão atualizada correspondente a fls. 03.) - ADV NEUSA STREMOTTI OAB/SP 36373
583.00.2008.167567-9/000000-000 - nº ordem 7531/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA CAROLINA COSTA PITTA - Fls. 25 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, passando o nome de sua genitora a constar como sendo HEIDY ALVES COSTA e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal
de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 179416
583.00.2008.168068-4/000000-000 - nº ordem 7588/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDMAR MONTEIRO E OUTROS - Fls. 24 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.172749-5/000000-000 - nº ordem 8043/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MAYSA SCHOELER MALDONADO - Fls. 20 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de OSWALDO GUEDES DE OLIVEIRA, para que passe a constar que ele era divorciado de Edith Moura da Silva (fls. 07vº) e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado
à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR OAB/SP 22656 - ADV MILDRED ELAINE MALUF FIGUEIRA OAB/SP 158318
583.00.2008.176209-0/000000-000 - nº ordem 8406/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA SUENY DA SILVA - V. Por ora, apresente a autora certidões atualizadas, relativamente aos documentos acostados a fls. 10/11 e 15. Após, tornem ao MP. Int. - ADV ALINA BARRIOS DURAN OAB/SP 194916
583.00.2008.178141-9/000000-000 - nº ordem 8711/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROGERIO ATSUSHI ARAKAKI E OUTROS - Fls. 43 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento dos autores, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.181899-9/000000-000 - nº ordem 9176/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANIELLE ROSENBLATT LEVI E OUTROS - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS OAB/SP 162333
583.00.2008.181995-2/000000-000 - nº ordem 9192/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE AURORA CORRÊA - Fls. 20 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV WALFRIDO JORGE WARDE OAB/SP 18733
583.00.2008.182090-3/000000-000 - nº ordem 9194/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE SOUZA FERRAZ E OUTROS - Fls. 29 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/ SP 82781
583.00.2008.185129-3/000000-000 - nº ordem 9521/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCO BRAZ DOS SANTOS - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV MARTA MARIA REIS OAB/SP 115010
583.00.2008.185425-6/000000-000 - nº ordem 9541/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VILMA AQUICO HARA - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV EDNA CONCEICAO VECCHI OAB/SP 62543 583.00.2008.187334-3/000000-000 - nº ordem 9755/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALMELINDA DI CHIACCHIO PARISSE E OUTROS - Fls. 38 - Ao autor. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado.