Notícias
19 de Setembro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
BARUERI
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana do Parnaíba
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Silveira
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pirapora do Bom Jesus
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.2005.114485-5/000001-000 - nº ordem 1695/2005 - Pedido de Providencias - Agravo de Instrumento - SHOOBAI FINANCE & INVESTMENT CORP. E OUTROS - Fls. 602 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.Apensem-se aos autos principais. Int. CP. 742/1 - ADV LUIZ HENRIQUE COKE OAB/SP 165271
583.00.2006.115997-9/000000-000 - nº ordem 292/2006 - Levantamento de Depósito - B.I. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 435 - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. PJV-08 - ADV MARA SILVIA DO VALLE LUIZ OAB/SP 146200 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559
583.00.2006.242808-4/000000-000 - nº ordem 2562/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO Fls. 197 - Vistos. Fls. 196: Defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como solicitado. Int. CP. 1009. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2007.190087-6/000000-000 - nº ordem 1078/2007 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - SILVANA FRANZOI X 11º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO - Fls. 136 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 441. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2007.192216-8/000000-000 - nº ordem 1101/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 49 - Vistos. Fls. 48: Defiro mais sessenta (60) dias de prazo como requerido pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. CP. 451. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2007.261315-2/000000-000 - nº ordem 578/2008 - Cancelamento de Protesto - RAFAEL BAZALIA GROTTO X 3º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Fls. 36 - V I S T O S. Fls. 35: a reforma da decisão, que fica mantida por seus fundamentos, deve ser buscada pela via adequada. Int. CP. 195. - ADV ALEXANDRE RICORDI OAB/SP 170582
583.00.2008.161185-0/000000-000 - nº ordem 944/2008 - Pedido de Providencias - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP X 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DA PROCURADORA DA PMSP. "Vistos. fls. 243: Defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. fls. 244: Anote-se. Int.,CP.300. - ADV PAULO BARRETTO BARBOZA OAB/SP 53923 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2008.163912-3/000000-000 - nº ordem 978/2008 - Outros Feitos Não Especificados - LECREC ADMINISTRAÇÃO LTDA X 4º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - Fls. 161 - Vistos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 313. - ADV SERGIO AUGUSTO SOUSA DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 85838 - ADV FREDERICO RUIZ FERRARI OAB/SP 265757
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.136921-5/000000-000 - nº ordem 3899/2006 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X 5. T. d. N. d. C. E OUTROS - Arquivem-se os autos. Com cópia de fls. 319/320 e 321/321vº, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. Int. - ADV CELIO DE MELO ALMADA NETO OAB/SP 163834 - ADV ROBERTO CRUZ MOYSES OAB/SP 17334 - ADV PEDRO MAURILIO SELLA OAB/SP 39582 - ADV FABIOLA MOYSES SODRE SANTORO OAB/SP 148948 - ADV MARIA BEATRIZ DE BARROS SANTORO V DOS REIS OAB/SP 207561
583.00.2006.180529-8/000000-000 - nº ordem 7684/2006 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 1. R. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV MARCOS ANTONIO SCHOITY ABE DA SILVA OAB/SP 118597
583.00.2006.198604-1/000000-000 - nº ordem 9353/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JUSSARA TAQUES SANTORO MARTINS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982 - ADV ELIZETH APARECIDA ZIBORDI OAB/SP 43524
583.00.2006.198934-6/000000-000 - nº ordem 9358/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAFAEL BRITO LINS COSTA X FILIPE AZEREDO RIOS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV LUCIA CARVALHO SOUZA SALVIATTI OAB/SP 62352 - ADV RICARDO ALUANI OAB/SP 61025 - ADV MARIA ELIZA MAC-CULLOCH PAIS COSTA OAB/SP 211425 - ADV NADJA GALVÃO OAB/PE 24707 - ADV ELIO FLAVIO POTERIO VAZ DE CAMPOS OAB/SP 138470
583.00.2006.210659-6/000000-000 - nº ordem 10508/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV ANA LUCIA GESTAL DE MIRANDA OAB/SP 125182 - ADV MARIA JUDITH DE AZEVEDO PIRES BARRETO FONSECA OAB/SP 261100
583.00.2007.217280-0/000000-000 - nº ordem 9646/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLINDA TEIXEIRA DE MATOS E OUTROS - Fls. 57/58 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANA YUMIE INOUE OAB/SP 246740
583.00.2008.114310-4/000000-000 - nº ordem 1945/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELISBINA AUGUSTA GOMES E OUTROS - Fls. 65 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidão de objeto e pé do processo 090.00.356095-2, mencionado em fls.51 e, certidões da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.115701-7/000000-000 - nº ordem 2091/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ODETE FLAKS IANNUZZI - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termo da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ZELIA MARIA BOTELHO DE M E SILVA OAB/SP 21143
583.00.2008.115909-8/000000-000 - nº ordem 2119/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO ARANCAM FESTA E OUTROS - Fls. 41 - Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV FRANCISCO MERLOS FILHO OAB/SP 20078
583.00.2008.124746-6/000000-000 - nº ordem 3111/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GODOFREDO OSCAR DE MELLO VIANNA FILHO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº 583.00.2008.124746-6/0 Vistos. Acolho os embargos de declaração a fls. 179/180 e, em conseqüência, declaro erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 34/35, para que seu dispositivo passe a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do falecido (certidão a fls. 09), para que dele fique constando o nome do contraente como sendo GODOFREDO OSCAR DE MELLO VIANNA FILHO." No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Oportunamente, expeça-se mandado. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Int. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELO MAZIVIERO OAB/SP 126809
583.00.2008.124870-5/000000-000 - nº ordem 3340/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA COSTA MANSO ESPIGARES E OUTROS - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento e de casamento de SANDRA COSTA MANSO ESPIGARES para que conste o nome correto de seu genitor, JOSÉ
COSTA MANSO JUNIOR, e não como erroneamente constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RICARDO NASCIMENTO OAB/SP 145737
583.00.2008.132234-0/000000-000 - nº ordem 3790/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA LAURA BICUDO - Fls. 39/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.146766-7/000000-000 - nº ordem 5300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANO CARVALHO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MAURO GENADOPOULOS OAB/SP 101963 - ADV DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS OAB/SP 107780
583.00.2008.154365-1/000000-000 - nº ordem 6153/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLARISSE LOMINCHAR SANCHES E OUTROS - Fls. 184 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS OAB/SP 138711
583.00.2008.154725-5/000000-000 - nº ordem 6212/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUN PORTO - Fls. 21 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV NEIVALDO GONCALVES DA COSTA OAB/SP 94235
583.00.2008.155127-9/000000-000 - nº ordem 6226/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIRLENE GONÇALVES DA COSTA - Fls. 33/34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO TULIO DE ALMEIDA ROCHA OAB/ SP 26019
583.00.2008.158110-2/000000-000 - nº ordem 6602/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GEOVANIA SOARES DOS SANTOS CRUZ - Fls. 16 - Vistos. Fls. 14: Defiro o prazo requerido. - ADV GLAUCIA LUNA MEIRA OAB/SP 144259
583.00.2008.161828-8/000000-000 - nº ordem 6961/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO RICARDO E OUTROS - Fls. 56 - Cumpra cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: junte-se certidão de nascimento, no original e devidamente atualizada, de Maria Perandin. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.165607-0/000000-000 - nº ordem 7372/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADEJAIR PEREIRA E OUTROS - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ADEJAIR PEREIRA OAB/SP 111068
583.00.2008.170885-2/000000-000 - nº ordem 7884/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - VERA LUCIA DE MENEZES KANAZAWA E OUTROS - Fls. 25/26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALTER IKEDA SOBRINHO OAB/SP 162367
583.00.2008.172132-5/000000-000 - nº ordem 7979/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLEIDE POMBAL RAMOS MARTINS DA CUNHA - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o Centimetragem justiça valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.176191-6/000000-000 - nº ordem 8470/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REALIZAÇÃO DE CASAMENTO COMUNITARIO - R. -. S. M. - Assim, sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicações dos editais, a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus deverá promover o normal e regular processamento das respectivas habilitações de casamento, observadas as formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada a partir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição da Portaria CP nº 01/03-OJ. Outrossim, consigno que a celebração dos casamentos deverá ocorrer após a conclusão e término de todo o processo eleitoral, ora em andamento, evitando-se a indesejável exploração política do evento. Ciência à Sra. Oficial e à entidade interessada. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.
583.00.2008.180169-0/000000-000 - nº ordem 8987/2008 - Pedido de Providencias - Q. F. I. E. C. L. - Dê-se ciência aos reclamantes, facultada a manifestação, tendo em vista o teor da argumentação oferecida pelo Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital (fls. 17/24). Int. - ADV ANTONIO SILVESTRE FERREIRA OAB/SP 61141 583.00.2008.181168-3/000000-000 - nº ordem 9050/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSANA DE FÁTIMA VIÚDE LUCIO - Fls. 57 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV CRISTIANE LINHARES OAB/SP 141177
583.00.2008.181219-2/000000-000 - nº ordem 9051/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRACEMA FURTADO D´ALMEIDA - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de óbito de JOSÉ REBELO FURTADO e de ERMELINDA FURTADO DE MEDEIROS nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA OAB/SP 189819 - ADV LUCIANO BATISTA DE CARVALHO OAB/SP 242374
583.00.2008.181436-0/000000-000 - nº ordem 9104/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALEXANDRE AUGUST PEÑARROYA THURNHER - Fls. 17 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV NEIDE EMIKO KIDO OAB/SP 112201
583.00.2008.181915-3/000000-000 - nº ordem 9161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAERCIO JERONYMO E OUTROS - Fls. 33 - Ao autor. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816
583.00.2008.181925-7/000000-000 - nº ordem 9178/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS LUPIFIERIS E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV MARIA ELISA DE AQUINO NAVARRO SARMENTO RIBEIR OAB/SP 82142
583.00.2008.182301-7/000000-000 - nº ordem 9199/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. R. R. D. S. Z. - Fls. 12 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV ANTONIO HERREIRA SANCHES OAB/SP 139318
583.00.2008.182484-9/000000-000 - nº ordem 9230/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILBERTO DA SILVA - Fls. 66 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidões da Justiça Federal (distribuidor cível e criminal) e Dez tabelionatos de protesto da capital, devidamente atualizados. - ADV CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN OAB/SP 90266 - ADV ARTHUR TORRIANI NUTTI JÚNIOR OAB/SP 73632
583.00.2008.183248-1/000000-000 - nº ordem 9289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ORIVALDO VANZELLI - Fls. 13 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV ELISABETE MENDES DA ROCHA LIMA OAB/ SP 109418
583.00.2008.183464-7/000000-000 - nº ordem 9539/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 64 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV ALEXANDRE FANTI CORREIA OAB/ SP 198913
583.00.2008.183661-8/000000-000 - nº ordem 9362/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GREGORIO MENCACI SARTORE E OUTROS - Fls. 12 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV ELIETE MARISA MENCACCI OAB/SP 76393
583.00.2008.183727-4/000000-000 - nº ordem 9363/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 17 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV ALEXANDRE BERTOLAMI OAB/SP 234139
583.00.2008.184233-0/000000-000 - nº ordem 9415/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARINA ANTI CHAMBI - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de CARINA ANTI CHAMBI para que passe a se chamar CARINA CHAMBI PACHECO. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2008.184552-8/000000-000 - nº ordem 9688/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO PANTALEONI E OUTROS - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de ALBERTO PANTALEONI e DAISY SANCHES PANTALEONI a fim de que conste que a data de nascimento de ALBERTO PANTALEONI é 21/11/1940 e não 13/05/1940 como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ARNALDO SANCHES PANTALEONI OAB/SP 102084
583.00.2008.184939-8/000000-000 - nº ordem 9491/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ANTONIETA BISETTO TORRES E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.185134-3/000000-000 - nº ordem 9514/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATO CÉSAR LARANGNOIT - Fls. 39 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.185348-7/000000-000 - nº ordem 9540/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANGELINA DA SILVA ARANTES E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.189745-9/000000-000 - nº ordem 10027/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NADIR SMANIA DOS SANTOS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Penha de França diante do domicílio do reqte. - ADV MINORU UETA OAB/ SP 29406
583.00.2008.191001-4/000000-000 - nº ordem 10179/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IZAURA FERNANDES GODINHO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Jabaquara diante do domicílio do reqte. - ADV NOELY MORAES GODINHO OAB/SP 81314
583.00.2008.193356-0/000000-000 - nº ordem 10370/2008 - Pedido de Providencias - 2. T. D. N. D. C. D. S. P. - Sentença nº 10035/2008 registrada em 17/09/2008 no livro nº 412 às Fls. 137/138: Por conseguinte, autorizo a solicitação formulada. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. Aguarde-se manifestação do Tabelião Designado a respeito dos efetivos recrutamentos. P.R.I.C.
583.00.2008.193786-0/000000-000 - nº ordem 10413/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO SEU CASEMENTO - CARLOS EDUARDO JOSE DE CARVALHO E OUTROS - VISTOS. Cuida-se de ação ajuizada por Carlos Eduardo José de Carvalho e Regina Pereira, objetivando alteração do regime de comunhão parcial bens para o
regime de comunhão universal de bens. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa alteração do regime de bens adotado no casamento de Carlos Eduardo José de Carvalho e Regina Pereira, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa perante esta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Logo, a questão posta em controvérsia não poderá ser apreciada nesta Vara. O tema deverá ser dirimido pela Vara da Família e das Sucessões, competente para apreciar o pleito. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, que diz respeito à alteração do regime de bens, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central - São Paulo - Capital, observadas as formalidades 583.04.2005.103916-0/000000-000 - nº ordem 861/2006 - Usucapião - ANTONIO SERAFIM TORRES E OUTROS X EMPRESA BANDEIRANTES DE ADMINISTRAÇÃO LIMITADA E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais:(10) cópias da inicial; (10) cópias de eventuais aditamentos; (03) cópias da planta/memorial descritivo; (01) diligências de oficial de justiça; (R$ 17,90) em custas postais; - ADV GILMAR ALVES DE AZEVEDO OAB/SP 81512
583.09.2008.104215-8/000000-000 - nº ordem 9280/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Conf desp de fls 16 de 30.07.08 - ANDRÉ LEOPOLDO VEIGA E OUTROS - Sentença nº 9852/2008 registrada em 12/09/2008 no livro nº 411 às Fls. 218: Averbese. Ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito para averbar o reconhecimento de paternidade, deferida, outrossim, a retificação do assento, nos moldes da cota ministerial retro. - ADV CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO OAB/SP 166503
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado.
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
BARUERI
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana do Parnaíba
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Silveira
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pirapora do Bom Jesus
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.2005.114485-5/000001-000 - nº ordem 1695/2005 - Pedido de Providencias - Agravo de Instrumento - SHOOBAI FINANCE & INVESTMENT CORP. E OUTROS - Fls. 602 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.Apensem-se aos autos principais. Int. CP. 742/1 - ADV LUIZ HENRIQUE COKE OAB/SP 165271
583.00.2006.115997-9/000000-000 - nº ordem 292/2006 - Levantamento de Depósito - B.I. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 435 - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. PJV-08 - ADV MARA SILVIA DO VALLE LUIZ OAB/SP 146200 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559
583.00.2006.242808-4/000000-000 - nº ordem 2562/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO Fls. 197 - Vistos. Fls. 196: Defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como solicitado. Int. CP. 1009. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2007.190087-6/000000-000 - nº ordem 1078/2007 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - SILVANA FRANZOI X 11º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO - Fls. 136 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 441. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2007.192216-8/000000-000 - nº ordem 1101/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 49 - Vistos. Fls. 48: Defiro mais sessenta (60) dias de prazo como requerido pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. CP. 451. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2007.261315-2/000000-000 - nº ordem 578/2008 - Cancelamento de Protesto - RAFAEL BAZALIA GROTTO X 3º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Fls. 36 - V I S T O S. Fls. 35: a reforma da decisão, que fica mantida por seus fundamentos, deve ser buscada pela via adequada. Int. CP. 195. - ADV ALEXANDRE RICORDI OAB/SP 170582
583.00.2008.161185-0/000000-000 - nº ordem 944/2008 - Pedido de Providencias - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP X 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DA PROCURADORA DA PMSP. "Vistos. fls. 243: Defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. fls. 244: Anote-se. Int.,CP.300. - ADV PAULO BARRETTO BARBOZA OAB/SP 53923 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2008.163912-3/000000-000 - nº ordem 978/2008 - Outros Feitos Não Especificados - LECREC ADMINISTRAÇÃO LTDA X 4º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - Fls. 161 - Vistos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 313. - ADV SERGIO AUGUSTO SOUSA DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 85838 - ADV FREDERICO RUIZ FERRARI OAB/SP 265757
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.136921-5/000000-000 - nº ordem 3899/2006 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X 5. T. d. N. d. C. E OUTROS - Arquivem-se os autos. Com cópia de fls. 319/320 e 321/321vº, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. Int. - ADV CELIO DE MELO ALMADA NETO OAB/SP 163834 - ADV ROBERTO CRUZ MOYSES OAB/SP 17334 - ADV PEDRO MAURILIO SELLA OAB/SP 39582 - ADV FABIOLA MOYSES SODRE SANTORO OAB/SP 148948 - ADV MARIA BEATRIZ DE BARROS SANTORO V DOS REIS OAB/SP 207561
583.00.2006.180529-8/000000-000 - nº ordem 7684/2006 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 1. R. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV MARCOS ANTONIO SCHOITY ABE DA SILVA OAB/SP 118597
583.00.2006.198604-1/000000-000 - nº ordem 9353/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JUSSARA TAQUES SANTORO MARTINS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982 - ADV ELIZETH APARECIDA ZIBORDI OAB/SP 43524
583.00.2006.198934-6/000000-000 - nº ordem 9358/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAFAEL BRITO LINS COSTA X FILIPE AZEREDO RIOS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV LUCIA CARVALHO SOUZA SALVIATTI OAB/SP 62352 - ADV RICARDO ALUANI OAB/SP 61025 - ADV MARIA ELIZA MAC-CULLOCH PAIS COSTA OAB/SP 211425 - ADV NADJA GALVÃO OAB/PE 24707 - ADV ELIO FLAVIO POTERIO VAZ DE CAMPOS OAB/SP 138470
583.00.2006.210659-6/000000-000 - nº ordem 10508/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV ANA LUCIA GESTAL DE MIRANDA OAB/SP 125182 - ADV MARIA JUDITH DE AZEVEDO PIRES BARRETO FONSECA OAB/SP 261100
583.00.2007.217280-0/000000-000 - nº ordem 9646/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLINDA TEIXEIRA DE MATOS E OUTROS - Fls. 57/58 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANA YUMIE INOUE OAB/SP 246740
583.00.2008.114310-4/000000-000 - nº ordem 1945/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELISBINA AUGUSTA GOMES E OUTROS - Fls. 65 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidão de objeto e pé do processo 090.00.356095-2, mencionado em fls.51 e, certidões da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.115701-7/000000-000 - nº ordem 2091/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ODETE FLAKS IANNUZZI - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termo da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ZELIA MARIA BOTELHO DE M E SILVA OAB/SP 21143
583.00.2008.115909-8/000000-000 - nº ordem 2119/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO ARANCAM FESTA E OUTROS - Fls. 41 - Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV FRANCISCO MERLOS FILHO OAB/SP 20078
583.00.2008.124746-6/000000-000 - nº ordem 3111/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GODOFREDO OSCAR DE MELLO VIANNA FILHO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº 583.00.2008.124746-6/0 Vistos. Acolho os embargos de declaração a fls. 179/180 e, em conseqüência, declaro erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 34/35, para que seu dispositivo passe a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do falecido (certidão a fls. 09), para que dele fique constando o nome do contraente como sendo GODOFREDO OSCAR DE MELLO VIANNA FILHO." No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Oportunamente, expeça-se mandado. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Int. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELO MAZIVIERO OAB/SP 126809
583.00.2008.124870-5/000000-000 - nº ordem 3340/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA COSTA MANSO ESPIGARES E OUTROS - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento e de casamento de SANDRA COSTA MANSO ESPIGARES para que conste o nome correto de seu genitor, JOSÉ
COSTA MANSO JUNIOR, e não como erroneamente constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RICARDO NASCIMENTO OAB/SP 145737
583.00.2008.132234-0/000000-000 - nº ordem 3790/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA LAURA BICUDO - Fls. 39/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.146766-7/000000-000 - nº ordem 5300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANO CARVALHO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MAURO GENADOPOULOS OAB/SP 101963 - ADV DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS OAB/SP 107780
583.00.2008.154365-1/000000-000 - nº ordem 6153/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLARISSE LOMINCHAR SANCHES E OUTROS - Fls. 184 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS OAB/SP 138711
583.00.2008.154725-5/000000-000 - nº ordem 6212/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUN PORTO - Fls. 21 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV NEIVALDO GONCALVES DA COSTA OAB/SP 94235
583.00.2008.155127-9/000000-000 - nº ordem 6226/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIRLENE GONÇALVES DA COSTA - Fls. 33/34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO TULIO DE ALMEIDA ROCHA OAB/ SP 26019
583.00.2008.158110-2/000000-000 - nº ordem 6602/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GEOVANIA SOARES DOS SANTOS CRUZ - Fls. 16 - Vistos. Fls. 14: Defiro o prazo requerido. - ADV GLAUCIA LUNA MEIRA OAB/SP 144259
583.00.2008.161828-8/000000-000 - nº ordem 6961/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO RICARDO E OUTROS - Fls. 56 - Cumpra cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: junte-se certidão de nascimento, no original e devidamente atualizada, de Maria Perandin. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.165607-0/000000-000 - nº ordem 7372/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADEJAIR PEREIRA E OUTROS - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ADEJAIR PEREIRA OAB/SP 111068
583.00.2008.170885-2/000000-000 - nº ordem 7884/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - VERA LUCIA DE MENEZES KANAZAWA E OUTROS - Fls. 25/26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALTER IKEDA SOBRINHO OAB/SP 162367
583.00.2008.172132-5/000000-000 - nº ordem 7979/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLEIDE POMBAL RAMOS MARTINS DA CUNHA - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o Centimetragem justiça valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.176191-6/000000-000 - nº ordem 8470/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REALIZAÇÃO DE CASAMENTO COMUNITARIO - R. -. S. M. - Assim, sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicações dos editais, a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus deverá promover o normal e regular processamento das respectivas habilitações de casamento, observadas as formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada a partir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição da Portaria CP nº 01/03-OJ. Outrossim, consigno que a celebração dos casamentos deverá ocorrer após a conclusão e término de todo o processo eleitoral, ora em andamento, evitando-se a indesejável exploração política do evento. Ciência à Sra. Oficial e à entidade interessada. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.
583.00.2008.180169-0/000000-000 - nº ordem 8987/2008 - Pedido de Providencias - Q. F. I. E. C. L. - Dê-se ciência aos reclamantes, facultada a manifestação, tendo em vista o teor da argumentação oferecida pelo Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital (fls. 17/24). Int. - ADV ANTONIO SILVESTRE FERREIRA OAB/SP 61141 583.00.2008.181168-3/000000-000 - nº ordem 9050/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSANA DE FÁTIMA VIÚDE LUCIO - Fls. 57 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV CRISTIANE LINHARES OAB/SP 141177
583.00.2008.181219-2/000000-000 - nº ordem 9051/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRACEMA FURTADO D´ALMEIDA - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de óbito de JOSÉ REBELO FURTADO e de ERMELINDA FURTADO DE MEDEIROS nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA OAB/SP 189819 - ADV LUCIANO BATISTA DE CARVALHO OAB/SP 242374
583.00.2008.181436-0/000000-000 - nº ordem 9104/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALEXANDRE AUGUST PEÑARROYA THURNHER - Fls. 17 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV NEIDE EMIKO KIDO OAB/SP 112201
583.00.2008.181915-3/000000-000 - nº ordem 9161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAERCIO JERONYMO E OUTROS - Fls. 33 - Ao autor. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816
583.00.2008.181925-7/000000-000 - nº ordem 9178/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS LUPIFIERIS E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV MARIA ELISA DE AQUINO NAVARRO SARMENTO RIBEIR OAB/SP 82142
583.00.2008.182301-7/000000-000 - nº ordem 9199/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. R. R. D. S. Z. - Fls. 12 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV ANTONIO HERREIRA SANCHES OAB/SP 139318
583.00.2008.182484-9/000000-000 - nº ordem 9230/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILBERTO DA SILVA - Fls. 66 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidões da Justiça Federal (distribuidor cível e criminal) e Dez tabelionatos de protesto da capital, devidamente atualizados. - ADV CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN OAB/SP 90266 - ADV ARTHUR TORRIANI NUTTI JÚNIOR OAB/SP 73632
583.00.2008.183248-1/000000-000 - nº ordem 9289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ORIVALDO VANZELLI - Fls. 13 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV ELISABETE MENDES DA ROCHA LIMA OAB/ SP 109418
583.00.2008.183464-7/000000-000 - nº ordem 9539/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 64 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV ALEXANDRE FANTI CORREIA OAB/ SP 198913
583.00.2008.183661-8/000000-000 - nº ordem 9362/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GREGORIO MENCACI SARTORE E OUTROS - Fls. 12 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. - ADV ELIETE MARISA MENCACCI OAB/SP 76393
583.00.2008.183727-4/000000-000 - nº ordem 9363/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 17 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV ALEXANDRE BERTOLAMI OAB/SP 234139
583.00.2008.184233-0/000000-000 - nº ordem 9415/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARINA ANTI CHAMBI - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de CARINA ANTI CHAMBI para que passe a se chamar CARINA CHAMBI PACHECO. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2008.184552-8/000000-000 - nº ordem 9688/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO PANTALEONI E OUTROS - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de ALBERTO PANTALEONI e DAISY SANCHES PANTALEONI a fim de que conste que a data de nascimento de ALBERTO PANTALEONI é 21/11/1940 e não 13/05/1940 como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ARNALDO SANCHES PANTALEONI OAB/SP 102084
583.00.2008.184939-8/000000-000 - nº ordem 9491/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ANTONIETA BISETTO TORRES E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.185134-3/000000-000 - nº ordem 9514/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATO CÉSAR LARANGNOIT - Fls. 39 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.185348-7/000000-000 - nº ordem 9540/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANGELINA DA SILVA ARANTES E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.189745-9/000000-000 - nº ordem 10027/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NADIR SMANIA DOS SANTOS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Penha de França diante do domicílio do reqte. - ADV MINORU UETA OAB/ SP 29406
583.00.2008.191001-4/000000-000 - nº ordem 10179/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IZAURA FERNANDES GODINHO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Jabaquara diante do domicílio do reqte. - ADV NOELY MORAES GODINHO OAB/SP 81314
583.00.2008.193356-0/000000-000 - nº ordem 10370/2008 - Pedido de Providencias - 2. T. D. N. D. C. D. S. P. - Sentença nº 10035/2008 registrada em 17/09/2008 no livro nº 412 às Fls. 137/138: Por conseguinte, autorizo a solicitação formulada. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. Aguarde-se manifestação do Tabelião Designado a respeito dos efetivos recrutamentos. P.R.I.C.
583.00.2008.193786-0/000000-000 - nº ordem 10413/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO SEU CASEMENTO - CARLOS EDUARDO JOSE DE CARVALHO E OUTROS - VISTOS. Cuida-se de ação ajuizada por Carlos Eduardo José de Carvalho e Regina Pereira, objetivando alteração do regime de comunhão parcial bens para o
regime de comunhão universal de bens. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa alteração do regime de bens adotado no casamento de Carlos Eduardo José de Carvalho e Regina Pereira, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa perante esta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Logo, a questão posta em controvérsia não poderá ser apreciada nesta Vara. O tema deverá ser dirimido pela Vara da Família e das Sucessões, competente para apreciar o pleito. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, que diz respeito à alteração do regime de bens, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central - São Paulo - Capital, observadas as formalidades 583.04.2005.103916-0/000000-000 - nº ordem 861/2006 - Usucapião - ANTONIO SERAFIM TORRES E OUTROS X EMPRESA BANDEIRANTES DE ADMINISTRAÇÃO LIMITADA E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais:(10) cópias da inicial; (10) cópias de eventuais aditamentos; (03) cópias da planta/memorial descritivo; (01) diligências de oficial de justiça; (R$ 17,90) em custas postais; - ADV GILMAR ALVES DE AZEVEDO OAB/SP 81512
583.09.2008.104215-8/000000-000 - nº ordem 9280/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Conf desp de fls 16 de 30.07.08 - ANDRÉ LEOPOLDO VEIGA E OUTROS - Sentença nº 9852/2008 registrada em 12/09/2008 no livro nº 411 às Fls. 218: Averbese. Ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito para averbar o reconhecimento de paternidade, deferida, outrossim, a retificação do assento, nos moldes da cota ministerial retro. - ADV CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO OAB/SP 166503
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado.