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29 de Setembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07

583.00.2003.122753-0/000000-000 - nº ordem 1829/2003 - Apuração de Remanescente - CASA DE DAVID TABERNÁCULO ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS - Fls. 342 - Vistos. Fls. 341: Defiro à requerente o prazo de 10 (dez) dias. Int. PJV-252 - ADV CLEIZE HERNANDES BELLOTTO OAB/SP 100718 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV LEDA REGINA GONCALVES CORREA OAB/SP 59922 - ADV AUREA MARIA DE CARVALHO OAB/SP 191482 - ADV LEONARDO MARIANO BRAZ OAB/SP 247464 - ADV NORIVAL FELISBERTO OAB/SP 253953

583.00.2007.209131-5/000000-000 - nº ordem 1334/2007 - Dispensa de Registro Especial - JURACI VIEIRA DA COSTA - CERTIDÃO:decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r. despacho de fls. 58, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 11/09/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito.CP 526 - ADV REINALDO LAFUZA OAB/SP 171059 - ADV PRISCILA DOS SANTOS COZZA OAB/SP 244357 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145

583.00.2008.114351-1/000000-000 - nº ordem 214/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - CERTIDÃO:a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.CP 76 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2008.184790-6/000000-000 - nº ordem 1274/2008 - Outros Feitos Não Especificados - alvara judicial - JOSÉ FERREIRA DE BRITO - Vistos, etc. Intime-se a Municipalidade de São Paulo, devendo a parte autora providenciar o necessário, a ser certificado por essa serventia, para a realização da diligência.Int. PJV 51. - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287

583.00.2008.185718-4/000000-000 - nº ordem 1284/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARA JUDICIAL - EDSON FERREIRA DE ANDRADE - Fls. 30 - Vistos. Notifique-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, devendo o autor providenciar as peças necessárias e o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. PJV-52 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2004.027883-3/000000-000 - nº ordem 2582/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ANTONIO DE FREITAS FERNANDES X VERIDIANA RAMOS SILVA DE CARVALHO - CERTIFICO E DOU FÉ que os autores deverão se manifestar sobre a correção da minuta do edital, corrigindo-a ou requerendo o necessário, se houver alguma pendência certificada. Se houver discordância da conferência da minuta, deverá ser requerida ao(a) juiz(juíza), por meio de petição, a dispensa de alguma providência eventualmente sugerida, não sendo suficiente a mera apresentação da minuta corrigida, pois esta será desconsiderada. Obs.: se os autores não forem beneficiários da gratuidade, deverão fornecer 04 vias da minuta corrigida, conforme certidão supra, caso não haja pendências. - ADV HELIO JOSÉ NUNES MOREIRA OAB/SP 177768 - ADV EDUARDO MARCHESE RIBEIRO OAB/SP 220529 - ADV MARIANA RAMOS SILVA DE CARVALHO OAB/SP 254795

583.00.2007.153027-5/000000-000 - nº ordem 4831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO BARBOSA - Fls. 63 - Cumpra cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidão de objeto e pé dos processos de fls. 38, a saber: 3-01059200500302006 e 21-00158200502102002. - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV DANIEL MARCON PARRA OAB/SP 233073

583.00.2007.201830-0/000000-000 - nº ordem 7945/2007 - Pedido de Providencias - 2. R. -. C. V. - Em que pese a manifestação da empresa fornecedora dos selos RR Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda., que alega não poder afirmar se houve falha durante o processo produtivo (cf. fls. 19), a hipótese não dá margem à identificação de incúria funcional, certo que a serventia, tão logo detectado o problema relacionado com o material fornecido pela empresa contratada, cuidou de comunicar o ocorrido à Corregedoria Permanente, demonstrando transparência e responsabilidade. Quanto ao mais, na consideração de que já efetivada a comunicação, para efeito de publicidade (item 81, Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2007.206130-6/000000-000 - nº ordem 8453/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 72/73 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA e ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA a fim de que seja incluído o patronímico materno, GANDARA, passando a se chamarem ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA GANDARA E ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA GANDARA. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANA CAROLINA RIGHETTI GONTOW OAB/SP 167282 - ADV LUCIANA DE PAULA SOARES OAB/SP 245741

583.00.2007.218235-1/000000-000 - nº ordem 9733/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FÁTIMA APARECIDA DUARTE DE OLIVEIRA - Fls. 52 - Ao autor. - ADV RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR OAB/SP 169494 - ADV ALAN CARDOSO BARBOSA OAB/SP 207378

583.00.2008.101205-7/000000-000 - nº ordem 212/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JORGE LUIZ DAVID - Fls. 42 - Cumpra cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: certidões de fls. 16,17, 27 e 32 devidamente atualizadas e no original. Procuração fls.35. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.108499-8/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÔNICA SCAFF CHEHAB SALEM - Fls. 30 - Diga o autor sobre provas. - ADV GILBERTO HADDAD JABUR OAB/SP 129671 - ADV ANA PAULA SIMOES CAMARGO OAB/SP 130374

583.00.2008.117061-8/000000-000 - nº ordem 2243/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDEMIR MENDES - Fls. 25 - Ao autor. - ADV CARLOS MATIAS MIRHIB OAB/SP 156330

583.00.2008.134619-5/000000-000 - nº ordem 4053/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BETI MUTSUMI NISHIOKA LIUZZI - Fls. 49/50 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento, observando-se que o nome correto de FRANCISCO LIUZZI é FRANCESCO MARIA LIUZZI e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 -
ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2008.152487-8/000000-000 - nº ordem 5939/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WILSON CISMOTO FILHO - Fls. 17/18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SANDRA REGINA DANI OAB/SP 81719

583.00.2008.154946-4/000000-000 - nº ordem 6342/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON LUIZ DOS SANTOS - Fls. 103 - Ao autor. - ADV SILVIO ROBERTO MARTINELLI OAB/SP 74236 - ADV NEUSA RANGEL DO NASCIMENTO OAB/SP 58944

583.00.2008.155509-5/000000-000 - nº ordem 6286/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ANA TEREZA BARDELLA - Fls. 25 - Prazo:defiro. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437

583.00.2008.157328-1/000000-000 - nº ordem 6522/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ESTHER BORIOLI GIMENEZ - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de óbito de ANICETO JIMENEZ LOZANO e ESTHER PAULINA BORIOLI GIMENEZ a fim de constar que CÉSAR RANGEL BORIOLI não era filho dos falecidos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDUARDO ARRUDA OAB/SP 156654

583.00.2008.158034-6/000000-000 - nº ordem 6603/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÁRCIO JOSÉ DE MORAES - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO a fim de excluir MÁRCIO JOSÉ DE MORAES como filho do falecido. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SIDNEY LENT JUNIOR OAB/SP 131647

583.00.2008.162919-7/000000-000 - nº ordem 7084/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TAEKO IKEDA - Fls. 16 - Fls.09, 2: oficie-se. - ADV MARIA MARLENE JUSTO OAB/SP 47127

583.00.2008.163952-8/000000-000 - nº ordem 7219/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO LUIS PEREIRA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 42/43 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448

583.00.2008.165867-1/000000-000 - nº ordem 7382/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - JOEL GOMES - Fls. 30: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento, certificando-se. Int. - ADV PATRICIA TORMIM CARQUEIJEIRO OAB/SP 219738 - ADV TATIANA FONTANELLI OAB/SP 221499

583.00.2008.168072-1/000000-000 - nº ordem 7586/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO LUIZ LOURENÇO E OUTROS - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060

583.00.2008.177611-5/000000-000 - nº ordem 8514/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TOKUE UNO - Fls. 18 - Certifico e dou fé que estão faltando 01 cópia de fls. 15, 15vº e 16. - ADV LUIZ NELSON CIMINO OAB/SP 27815

583.00.2008.181438-6/000000-000 - nº ordem 9106/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IDELY QUEVEDO GIARDINI - Fls. 13/14 - Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.181504-9/000000-000 - nº ordem 9110/2008 - Outros Feitos Não Especificados - aditamento do termo de transição da certidão de casamento - M. A. H. M. E OUTROS - Sentença nº 10536/2008 registrada em 25/09/2008 no livro nº 414 às Fls. 126: À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a declaração de fls. 07 e a manifestação favorável da representante do Ministério Público, defiro a retificação do termo de transcrição para que conste do aludido ato que o regime de bens adotado no casamento transcrito é o da separação de bens. Ciência aos interessados. - ADV GILTO ANTONIO AVALLONE OAB/SP 16004 - ADV ISIS RIBEIRO BRANDÃO VASCONCELOS OAB/SP 239379

583.00.2008.182455-0/000000-000 - nº ordem 9228/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIA AKEMI NISHIDA E OUTROS - Fls. 60/61 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento de LUCIA AKEMI NISHIDA e NEUSA FUMIE NISHIDA a fim de que seja incluído em seus nomes o patronímico materno "KWABARA" passando a se chamarem LUCIA AKEMI KWABARA NISHIDA e FUMIE KWABARA NISHIDA. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARY MERILYN DE LIMA REZENDE OAB/SP 274360

583.00.2008.192141-9/000000-000 - nº ordem 10293/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 7° RCPN - Sentença nº 10516/2008 registrada em 24/09/2008 no livro nº 414 às Fls. 90/91: Assim, autorizo a lavratura dos óbitos, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 7º Subdistrito - Consolação, Capital. P.R.I.C.

583.00.2008.194007-7/000000-000 - nº ordem 10467/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - RAQUEL VITORINA DO CARMO CLEMENTINO - Sentença nº 10515/2008 registrada em 24/09/2008 no livro nº 414 às Fls. 87/89: Em face do exposto, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério Memorial Parque Paulista, em São Paulo - SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito da Capital, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C. - ADV FERNANDO DA SILVA PINTO OAB/SP 272445

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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