Notícias
01 de Outubro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DEGE 1.3
PROCESSO 2006/358 - BARIRI - JUÍZO DE DIREITO
Parecer nº 489/08-J
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
O presente expediente versa sobre consulta formulada pela 124ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, sobre a exigência de recolhimento de diligências de Oficiais de Justiça em ações penais para a intimação de testemunhas de defesa à luz do disposto na Lei Estadual 11.608 de 29/12//2003, art. 4º, § 9º, alíneas "a" e "b".
É o relatório. Opino.
Em leitura do contido na consulta noticiada e levada a efeito perante a Ouvidoria do Tribunal de Justiça, encartada às fls. 158, tem-se que a premissa levada a efeito é no sentido de que ante o contido na Lei Estadual 11.608 de 29/12//2003 art. 4º, § 9º, alíneas "a" e "b" as diligências dos Oficiais de Justiça estariam abarcadas na taxa judiciária. A questão comporta análise meticulosa à luz do próprio ordenamento. Em primeiro ponto a lei em questão é absolutamente clara em afastar do conceito de taxa judiciária as diligências dos Oficiais de Justiça em seu art. 2º.
Artigo 2º - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
IX - as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados:
a) expedidos de ofício;
b) requeridos pelo Ministério Público;
c) do interesse de beneficiário de assistência judiciária;
d) expedidos nos processos referidos no artigo 5º, incisos I a IV;
(grifo nosso)
A exceção ditada no referido artigo encontra respaldo no artigo 9º que assim preceitua:
Artigo 9º - Do montante da taxa judiciária arrecadada, 10 % (dez por cento) serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2º desta lei, e 21% (vinte e um por cento), ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, e 9% (nove por cento) distribuídos, em partes iguais, aos Fundos Especiais de Despesas do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, do Segundo Tribunal de Alçada Civil e do Tribunal de Alçada Criminal, instituídos pela Lei nº 9.653, de 14 de maio de 1997, para expansão, aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário do Estado.
Dessume-se da interpretação sistemática que somente a remuneração das exceções previstas no art. 2º parágrafo único inciso IX tem como origem parcela da taxa judiciária. Forçoso concluir-se nesta esteira que as demais seguem os trilhos da rotina normal. No caso em tela - diligências para intimação de testemunhas de defesa em ações penais nas quais não seja a parte beneficiária da justiça gratuita - há a incidência do recolhimento do valor relativo às diligências dos Oficiais de Justiça cujo recolhimento deve preceder à diligência como preceitua o disposto no art. 18 do Capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, se outra compreensão não for de Vossa Excelência, o parecer que se submete à sua elevada consideração é no sentido de à luz do exposto acima haver a obrigatoriedade do recolhimento do valor relativo às diligências dos Oficiais de Justiça salvo as exceções previstas no art. 2º, § único, inciso Xl da Lei 11608/03.
Sub censura.
São Paulo, 18 de setembro de 2.008. (a) RUI PORTO DIAS - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO - Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Dê-se conhecimento do parecer e decisão exarados ao consulente por ofício. Ante a recorrência do assunto determino a publicação do referido parecer e decisão no Diário Oficial em três datas subseqüentes para ciência dos Magistrados.
São Paulo, 18 de setembro de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça (01, 02 e 03/10)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
DIMA-1
ENTRADOS EM 25 DE SETEMBRO DE 2008
01.020-6/0 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. DUARTINA 1ª VARA CÍVEL 1º OF. - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - 000006/2007 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: JOSÉ ARTÊMIO TESSER - APELADO: ARGEPLAN - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ADVS: PABLO TOASSA MALDONADO (OAB/SP: 167.766), ANTÔNIO GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB/SP: 127.619) e LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB/SP: 142.325) - INDEPENDENTE DE PREPARO.
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
IMPRENSA 25/09
583.00.1996.736024-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Levantamento de Depósito - JOSE REINALDO SILVA DOS SANTOS E OUTROS - Certidão: os autos foram desarquivados conforme solicitado.PJV - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV MARILIA CRISTINA BORGES OAB/SP 118146 - ADV JOSE DOMINGOS PINTO OAB/SP 73655 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559 - ADV LUCIANA OLIVEIRA NYARI OAB/SP 180078
583.00.2005.111856-7/000000-000 - nº ordem 1651/2005 - Apuração de Remanescente - ODON NOFE E OUTROS - Vistos, etc. Recebo a apelação interposta em seus regulares efeitos. Ao MP.Int. PJV 53. - ADV MARISA VICENTE PONTES TAKAGI OAB/SP 116595 - ADV ARMANDO TAKAGI OAB/SP 116583
583.00.2006.140013-0/000000-000 - nº ordem 765/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO - Fls. 144 - VISTOS. Fls. 143: Defiro o prazo de trinta (30) dias requerido pela Prefeitura Municipal de São Paulo.Int. CP. 303. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2007.213302-0/000000-000 - nº ordem 1412/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Unificação de Matrícula - SÉRGIO DI CAMILLO FAVA E OUTROS - Vistos, etc. Previamente ao cumprimento do despacho de fls. 120, digam os requerentes sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados e com CEP dos confrontantes. Após, certifique a Serventia os meios necessários para a expedição das notificações. Int. PJV 87. - ADV MIGUEL VIGNOLA OAB/SP 19633
583.00.2008.104333-3/000000-000 - nº ordem 60/2008 - Apuração de Remanescente - ROSEMARIE FLAQUER MORGADE E OUTROS - Certidão de fls.109: não foi localizada a procuração de José Yunes, conforme mencionado as fls. 108.PJV 02. - ADV LIVIO DE VIVO OAB/SP 15411 - ADV ANA CLAUDIA TELES SILVA OAB/SP 143086
583.00.2008.135415-0/000000-000 - nº ordem 551/2008 - Averbação Em Matricula - PREFEITURA MUNICIPAL DO TABOÃO DA SERRA - Fls. 59/60 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DO TABOÃO DA SERRA. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 184. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA DOS ANJOS OAB/SP 139636
583.00.2008.191017-4/000000-000 - nº ordem 1338/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SÃO PAULO X LIGUE TAXI GPASP " GRUPO PONTO DE APOIO DE SÃO PAULO - Fls. 105 - VISTOS. Providencie o advogado de Armando Vieira Rebouças a juntada da procuração. Após, ao Ministério Público. Int. CP. 430. - ADV NELSON DOS SANTOS OAB/SP 111910
583.00.2005.089440-0 Retificação de Área Cecília Adele Giusti de Oliveira Certidão de fls.: ...que remanesce providenciar o pagamento da taxa de R$ 15,00 para o desarquivamento dos autos Pacote nº 9071/06. ADV. ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA (OAB/SP 138.603).
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1976.915670-0/000000-000 - nº ordem 3155/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUZIA DE SISTO - Fls. 125/126 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LUZIA DE SISTO BERETTA para excluir o patronímico do ex-companheiro voltando a usar seu nome de solteira LUZIA DE SISTO. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FERNANDO DE BARROS FONTES BITTENCOURT OAB/SP 92565 " ADV PATRICIA GARBELOTTO OAB/SP 228454
583.00.2006.153688-9/000000-000 - nº ordem 5418/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMELIA MATTIOLI BIAGIOTTI E OUTROS - Fls. 99/100 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2006.208393-8/000000-000 - nº ordem 10284/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DALVA MARIA MARQUES LONGO E OUTROS - Fls. 66/67 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de DALVA MARIA MARQUES LONGO a fim de conste que a grafia correta do nome de sua genitora é MARIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA e não MARIA APARECIDA MENDES MARQUES como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV TATIANA ADOGLIO MORATELLI OAB/SP 187167
583.00.2007.199007-6/000000-000 - nº ordem 7672/2007 - Pedido de Providencias - A. R. A. J. - Fls. 219/242: Em respeito ao contraditório, manifeste-se o Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV JORDINO FIGUEIREDO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 209754 - ADV MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 199062 - ADV NATASSIA ABE KAMOI OAB/SP 274457 - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700 - ADV TAMY YABIKU TRAUTWEIN OAB/SP 181889 - ADV LÍGIA MARIA TOLONI OAB/SP 163623 - ADV EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154476 - ADV FERNANDA MATHIAS DE ANDRADE OAB/SP 223717 - ADV CINTHIA REGINA LEITE OAB/SP 238428 - ADV TATYANNE FATIMA BONINI OAB/SP 240522 - ADV JUCELINO SILVEIRA NETO OAB/SP 259346 - ADV KARIN ROTH SANTOS OAB/SP 271241
583.00.2007.200802-0/000000-000 - nº ordem 7837/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BERENICE PEREIRA - Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MARCELO DE AZEVEDO TOCCI a fim de que conste que o falecido, na ocasião do óbito, era SEPARADO JUDICIALMENTE e não casado como equivocadamente constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANO SOARES OAB/SP 38140
583.00.2007.241793-1/000000-000 - nº ordem 12124/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LÉO PAZ - Fls. 40/41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LÉO PAZ a fim de constar que a correta grafia dos nomes de suas avós materna e paterna é, respectivamente, JOSEPHA VILHOSLADA e JOSEPHA PEDRENÕ PAZ e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2007.261470-5/000000-000 - nº ordem 14409/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIVONE ALVES - Fls. 58/59 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CARLOS AUGUSTO CAMARA NETO OAB/SP 35995
583.00.2007.262615-1/000000-000 - nº ordem 14524/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MANOEL RIBEIRO SOBRINHO - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MANOEL RIBEIRO SUBRINHO a fim de que conste que a correta grafia de seu patronímico é "SOBRINHO" e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV YASUHIRO TAKAMUNE OAB/SP 18365
583.00.2008.111309-9/000000-000 - nº ordem 1588/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPRESENTAÇÃO - F. L. X 1. T. D. N. D. C. D. C. - Este Magistrado compareceu ao Ofício Judicial e teve acesso aos documentos, que se encontram em caixas, certo que a juntada a este expediente não se justifica, sobretudo diante da quantidade de peças, suficientes para formar 35 (trinta e cinco) volumes, aproximadamente. Determino, portanto, a manutenção, por ora, dos documentos nas caixas, certificando-se. Concedo à reclamante oportunidade para manusear o prontuário médico remetido, assinado o prazo de 10 (dez) dias, facultada a manifestação, oportunamente. A seguir, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV CRISTIANO DE MIGUEL FELIPINI OAB/SP 232069
583.00.2008.113318-0/000000-000 - nº ordem 1788/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADOLPHO ALABI - Fls. 51/52 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de ADOLPHO ALABI a fim de que conste que o nome de sua genitora é ANITA FARAH NICOLAU HALABI e não JOANA FARAH como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CARLOS EDUARDO VOLANTE OAB/SP 236739
583.00.2008.119377-2/000000-000 - nº ordem 2531/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALVARO JOSE MARCOS E OUTROS - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de JOSÉ MARCOS MARCOVICHE a fim de que conste que o falecido deixou 5 filhos ALVARO JOSÉ MARCOS, GINA MARCOVICHE, VALÉRIA MARCOVICHE, VILMA JOSÉ MARCOS E NAIR JOSÉ MARCOS STEFANOVICH e não como equivocadamente constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA REGINA MARINELLI OAB/SP 104093
583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO - Fls. 45 - J. Redesigno a audiência para o dia 08/10/2008, às 14:00 hs.Testemunhas independentemente de intimação. - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127
583.00.2008.121777-3/000000-000 - nº ordem 2809/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA GRATTAGLIANO MOLHA - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV THOMAZ GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/SP 215484 " ADV APARECIDA GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/SP 206398
583.00.2008.127312-2/000000-000 - nº ordem 3344/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ISAURA DIREITO FERREIRA E OUTROS - Fls. 41/42 - Sentença nº 10686/2008 registrada em 29/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 25/26: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS OAB/SP 196344
583.00.2008.142524-6/000000-000 - nº ordem 4859/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - H. T. D. A. C. S. - Fls. 56/57 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de HAGOP TIAGO DE ALMEIDA CAMPOS SARAFIAN a fim de que seja incluído o apelido notório YAAKOV passando a se chamar HAGOP YAAKOV TIAGO DE ALMEIDA CAMPOS SARAFIAN. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HAGOP TIAGO DE ALMEIDA CAMPOS SARAFIAN OAB/SP 93507
583.00.2008.146699-1/000000-000 - nº ordem 5271/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE MALHÃO FERREIRA - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DIONI AGUILAR HERNANDEZ OAB/SP 177291
583.00.2008.165413-4/000000-000 - nº ordem 7323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA LENKTAITIS - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento e de casamento de ANA MARIA LENKTAITIS a fim de que conste que o nome correto de sua genitora é ARMÊNIA FERREIRA GALANTE e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV THIAGO SBRANA BARROS OAB/SP 245160
583.00.2008.172645-0/000000-000 - nº ordem 8038/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PATRICIA DE CASTRO FLAQUER E OUTROS - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de GABRIEL HAIDAR JORGE a fim de que seja incluído o patronímico materno "FLAQUER" passando a se chamar GABRIEL FLAQUER HAIDAR JORGE. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) " a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). " ADV ALESSANDRA PEDROSO VIANA OAB/SP 148975
583.00.2008.177775-2/000000-000 - nº ordem 8682/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLIVIA DE AZEVEDO GONÇALVES - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JACQUELINE GONÇALVES OAB/SP 232797
583.00.2008.177775-2/000000-000 - nº ordem 8682/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLIVIA DE AZEVEDO GONÇALVES - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JACQUELINE GONÇALVES OAB/SP 232797
583.00.2008.179244-7/000000-000 - nº ordem 8866/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KAROLLINE STHEFANY BITTENCOURT - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de KAROLLINE STHEFANY BITTENCOURT para que o patronímico paterno seja corretamente grafado como BITENCOURT no nome do requerente e não como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO CESAR PEDRO OAB/SP 211542
583.00.2008.182814-1/000000-000 - nº ordem 9246/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREIA GRASSI MARCOLIN E OUTROS - Fls. 43/44 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2008.184024-0/000000-000 - nº ordem 9404/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEILA CINELLI SILVEIRA - Fls. 13/14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LEILA CINELLI SILVEIRA a fim de constar que os nomes corretos de seus avós paternos e de seu avô materno são EDUARDO ENRICO CINELLI, CONCETTINA LEONILDA CONTE e UMBERTO CINELLI , respectivamente, e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.197556-1/000000-000 - nº ordem 10921/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGIANE DE JESUS FONTES - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Santo de Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV KELLY CRISTINA PREZOTHO OAB/SP 210579
583.00.2008.197807-0/000000-000 - nº ordem 10925/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ZILDA DE FÁTIMA OLIVEIRA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV CELIA REGINA AVELINO DE MELO OAB/SP 198137
583.00.2008.197856-5/000000-000 - nº ordem 10926/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GABY TUMA NESS E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV SERGIO COPPOLECCHIA OAB/SP 33770
583.00.2008.198121-4/000000-000 - nº ordem 10972/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MITUHE MIYAMOTO UNNO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV TUYOCI OHARA OAB/ SP 13218
583.00.2008.198314-8/000000-000 - nº ordem 10978/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ISABEL FREITAS ASSUMPÇÃO PRATES - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. " ADV CRISTIANE GENÉSIO OAB/SP 215502
583.00.2008.198342-3/000000-000 - nº ordem 10975/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE PRATA AFFONSO E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA OAB/SP 146395
583.03.2008.109175-5/000000-000 - nº ordem 8255/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - APARECIDO CARDOSO DA SILVA E OUTROS - Fls. 89 - Nada a analisar. Rejeito os embargos ante o caráter infringente. - ADV JASON SOTERO DE JESUS OAB/SP 192115
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DEGE 1.3
PROCESSO 2006/358 - BARIRI - JUÍZO DE DIREITO
Parecer nº 489/08-J
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
O presente expediente versa sobre consulta formulada pela 124ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, sobre a exigência de recolhimento de diligências de Oficiais de Justiça em ações penais para a intimação de testemunhas de defesa à luz do disposto na Lei Estadual 11.608 de 29/12//2003, art. 4º, § 9º, alíneas "a" e "b".
É o relatório. Opino.
Em leitura do contido na consulta noticiada e levada a efeito perante a Ouvidoria do Tribunal de Justiça, encartada às fls. 158, tem-se que a premissa levada a efeito é no sentido de que ante o contido na Lei Estadual 11.608 de 29/12//2003 art. 4º, § 9º, alíneas "a" e "b" as diligências dos Oficiais de Justiça estariam abarcadas na taxa judiciária. A questão comporta análise meticulosa à luz do próprio ordenamento. Em primeiro ponto a lei em questão é absolutamente clara em afastar do conceito de taxa judiciária as diligências dos Oficiais de Justiça em seu art. 2º.
Artigo 2º - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
IX - as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados:
a) expedidos de ofício;
b) requeridos pelo Ministério Público;
c) do interesse de beneficiário de assistência judiciária;
d) expedidos nos processos referidos no artigo 5º, incisos I a IV;
(grifo nosso)
A exceção ditada no referido artigo encontra respaldo no artigo 9º que assim preceitua:
Artigo 9º - Do montante da taxa judiciária arrecadada, 10 % (dez por cento) serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2º desta lei, e 21% (vinte e um por cento), ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, e 9% (nove por cento) distribuídos, em partes iguais, aos Fundos Especiais de Despesas do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, do Segundo Tribunal de Alçada Civil e do Tribunal de Alçada Criminal, instituídos pela Lei nº 9.653, de 14 de maio de 1997, para expansão, aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário do Estado.
Dessume-se da interpretação sistemática que somente a remuneração das exceções previstas no art. 2º parágrafo único inciso IX tem como origem parcela da taxa judiciária. Forçoso concluir-se nesta esteira que as demais seguem os trilhos da rotina normal. No caso em tela - diligências para intimação de testemunhas de defesa em ações penais nas quais não seja a parte beneficiária da justiça gratuita - há a incidência do recolhimento do valor relativo às diligências dos Oficiais de Justiça cujo recolhimento deve preceder à diligência como preceitua o disposto no art. 18 do Capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, se outra compreensão não for de Vossa Excelência, o parecer que se submete à sua elevada consideração é no sentido de à luz do exposto acima haver a obrigatoriedade do recolhimento do valor relativo às diligências dos Oficiais de Justiça salvo as exceções previstas no art. 2º, § único, inciso Xl da Lei 11608/03.
Sub censura.
São Paulo, 18 de setembro de 2.008. (a) RUI PORTO DIAS - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO - Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Dê-se conhecimento do parecer e decisão exarados ao consulente por ofício. Ante a recorrência do assunto determino a publicação do referido parecer e decisão no Diário Oficial em três datas subseqüentes para ciência dos Magistrados.
São Paulo, 18 de setembro de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça (01, 02 e 03/10)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
DIMA-1
ENTRADOS EM 25 DE SETEMBRO DE 2008
01.020-6/0 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. DUARTINA 1ª VARA CÍVEL 1º OF. - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - 000006/2007 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: JOSÉ ARTÊMIO TESSER - APELADO: ARGEPLAN - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ADVS: PABLO TOASSA MALDONADO (OAB/SP: 167.766), ANTÔNIO GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB/SP: 127.619) e LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB/SP: 142.325) - INDEPENDENTE DE PREPARO.
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
IMPRENSA 25/09
583.00.1996.736024-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Levantamento de Depósito - JOSE REINALDO SILVA DOS SANTOS E OUTROS - Certidão: os autos foram desarquivados conforme solicitado.PJV - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV MARILIA CRISTINA BORGES OAB/SP 118146 - ADV JOSE DOMINGOS PINTO OAB/SP 73655 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559 - ADV LUCIANA OLIVEIRA NYARI OAB/SP 180078
583.00.2005.111856-7/000000-000 - nº ordem 1651/2005 - Apuração de Remanescente - ODON NOFE E OUTROS - Vistos, etc. Recebo a apelação interposta em seus regulares efeitos. Ao MP.Int. PJV 53. - ADV MARISA VICENTE PONTES TAKAGI OAB/SP 116595 - ADV ARMANDO TAKAGI OAB/SP 116583
583.00.2006.140013-0/000000-000 - nº ordem 765/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO - Fls. 144 - VISTOS. Fls. 143: Defiro o prazo de trinta (30) dias requerido pela Prefeitura Municipal de São Paulo.Int. CP. 303. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2007.213302-0/000000-000 - nº ordem 1412/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Unificação de Matrícula - SÉRGIO DI CAMILLO FAVA E OUTROS - Vistos, etc. Previamente ao cumprimento do despacho de fls. 120, digam os requerentes sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados e com CEP dos confrontantes. Após, certifique a Serventia os meios necessários para a expedição das notificações. Int. PJV 87. - ADV MIGUEL VIGNOLA OAB/SP 19633
583.00.2008.104333-3/000000-000 - nº ordem 60/2008 - Apuração de Remanescente - ROSEMARIE FLAQUER MORGADE E OUTROS - Certidão de fls.109: não foi localizada a procuração de José Yunes, conforme mencionado as fls. 108.PJV 02. - ADV LIVIO DE VIVO OAB/SP 15411 - ADV ANA CLAUDIA TELES SILVA OAB/SP 143086
583.00.2008.135415-0/000000-000 - nº ordem 551/2008 - Averbação Em Matricula - PREFEITURA MUNICIPAL DO TABOÃO DA SERRA - Fls. 59/60 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DO TABOÃO DA SERRA. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 184. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA DOS ANJOS OAB/SP 139636
583.00.2008.191017-4/000000-000 - nº ordem 1338/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SÃO PAULO X LIGUE TAXI GPASP " GRUPO PONTO DE APOIO DE SÃO PAULO - Fls. 105 - VISTOS. Providencie o advogado de Armando Vieira Rebouças a juntada da procuração. Após, ao Ministério Público. Int. CP. 430. - ADV NELSON DOS SANTOS OAB/SP 111910
583.00.2005.089440-0 Retificação de Área Cecília Adele Giusti de Oliveira Certidão de fls.: ...que remanesce providenciar o pagamento da taxa de R$ 15,00 para o desarquivamento dos autos Pacote nº 9071/06. ADV. ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA (OAB/SP 138.603).
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1976.915670-0/000000-000 - nº ordem 3155/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUZIA DE SISTO - Fls. 125/126 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LUZIA DE SISTO BERETTA para excluir o patronímico do ex-companheiro voltando a usar seu nome de solteira LUZIA DE SISTO. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FERNANDO DE BARROS FONTES BITTENCOURT OAB/SP 92565 " ADV PATRICIA GARBELOTTO OAB/SP 228454
583.00.2006.153688-9/000000-000 - nº ordem 5418/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMELIA MATTIOLI BIAGIOTTI E OUTROS - Fls. 99/100 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2006.208393-8/000000-000 - nº ordem 10284/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DALVA MARIA MARQUES LONGO E OUTROS - Fls. 66/67 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de DALVA MARIA MARQUES LONGO a fim de conste que a grafia correta do nome de sua genitora é MARIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA e não MARIA APARECIDA MENDES MARQUES como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV TATIANA ADOGLIO MORATELLI OAB/SP 187167
583.00.2007.199007-6/000000-000 - nº ordem 7672/2007 - Pedido de Providencias - A. R. A. J. - Fls. 219/242: Em respeito ao contraditório, manifeste-se o Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV JORDINO FIGUEIREDO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 209754 - ADV MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 199062 - ADV NATASSIA ABE KAMOI OAB/SP 274457 - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700 - ADV TAMY YABIKU TRAUTWEIN OAB/SP 181889 - ADV LÍGIA MARIA TOLONI OAB/SP 163623 - ADV EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154476 - ADV FERNANDA MATHIAS DE ANDRADE OAB/SP 223717 - ADV CINTHIA REGINA LEITE OAB/SP 238428 - ADV TATYANNE FATIMA BONINI OAB/SP 240522 - ADV JUCELINO SILVEIRA NETO OAB/SP 259346 - ADV KARIN ROTH SANTOS OAB/SP 271241
583.00.2007.200802-0/000000-000 - nº ordem 7837/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BERENICE PEREIRA - Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MARCELO DE AZEVEDO TOCCI a fim de que conste que o falecido, na ocasião do óbito, era SEPARADO JUDICIALMENTE e não casado como equivocadamente constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANO SOARES OAB/SP 38140
583.00.2007.241793-1/000000-000 - nº ordem 12124/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LÉO PAZ - Fls. 40/41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LÉO PAZ a fim de constar que a correta grafia dos nomes de suas avós materna e paterna é, respectivamente, JOSEPHA VILHOSLADA e JOSEPHA PEDRENÕ PAZ e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2007.261470-5/000000-000 - nº ordem 14409/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIVONE ALVES - Fls. 58/59 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CARLOS AUGUSTO CAMARA NETO OAB/SP 35995
583.00.2007.262615-1/000000-000 - nº ordem 14524/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MANOEL RIBEIRO SOBRINHO - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MANOEL RIBEIRO SUBRINHO a fim de que conste que a correta grafia de seu patronímico é "SOBRINHO" e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV YASUHIRO TAKAMUNE OAB/SP 18365
583.00.2008.111309-9/000000-000 - nº ordem 1588/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPRESENTAÇÃO - F. L. X 1. T. D. N. D. C. D. C. - Este Magistrado compareceu ao Ofício Judicial e teve acesso aos documentos, que se encontram em caixas, certo que a juntada a este expediente não se justifica, sobretudo diante da quantidade de peças, suficientes para formar 35 (trinta e cinco) volumes, aproximadamente. Determino, portanto, a manutenção, por ora, dos documentos nas caixas, certificando-se. Concedo à reclamante oportunidade para manusear o prontuário médico remetido, assinado o prazo de 10 (dez) dias, facultada a manifestação, oportunamente. A seguir, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV CRISTIANO DE MIGUEL FELIPINI OAB/SP 232069
583.00.2008.113318-0/000000-000 - nº ordem 1788/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADOLPHO ALABI - Fls. 51/52 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de ADOLPHO ALABI a fim de que conste que o nome de sua genitora é ANITA FARAH NICOLAU HALABI e não JOANA FARAH como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CARLOS EDUARDO VOLANTE OAB/SP 236739
583.00.2008.119377-2/000000-000 - nº ordem 2531/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALVARO JOSE MARCOS E OUTROS - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de JOSÉ MARCOS MARCOVICHE a fim de que conste que o falecido deixou 5 filhos ALVARO JOSÉ MARCOS, GINA MARCOVICHE, VALÉRIA MARCOVICHE, VILMA JOSÉ MARCOS E NAIR JOSÉ MARCOS STEFANOVICH e não como equivocadamente constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA REGINA MARINELLI OAB/SP 104093
583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO - Fls. 45 - J. Redesigno a audiência para o dia 08/10/2008, às 14:00 hs.Testemunhas independentemente de intimação. - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127
583.00.2008.121777-3/000000-000 - nº ordem 2809/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA GRATTAGLIANO MOLHA - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV THOMAZ GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/SP 215484 " ADV APARECIDA GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/SP 206398
583.00.2008.127312-2/000000-000 - nº ordem 3344/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ISAURA DIREITO FERREIRA E OUTROS - Fls. 41/42 - Sentença nº 10686/2008 registrada em 29/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 25/26: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS OAB/SP 196344
583.00.2008.142524-6/000000-000 - nº ordem 4859/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - H. T. D. A. C. S. - Fls. 56/57 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de HAGOP TIAGO DE ALMEIDA CAMPOS SARAFIAN a fim de que seja incluído o apelido notório YAAKOV passando a se chamar HAGOP YAAKOV TIAGO DE ALMEIDA CAMPOS SARAFIAN. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HAGOP TIAGO DE ALMEIDA CAMPOS SARAFIAN OAB/SP 93507
583.00.2008.146699-1/000000-000 - nº ordem 5271/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE MALHÃO FERREIRA - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DIONI AGUILAR HERNANDEZ OAB/SP 177291
583.00.2008.165413-4/000000-000 - nº ordem 7323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA LENKTAITIS - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento e de casamento de ANA MARIA LENKTAITIS a fim de que conste que o nome correto de sua genitora é ARMÊNIA FERREIRA GALANTE e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV THIAGO SBRANA BARROS OAB/SP 245160
583.00.2008.172645-0/000000-000 - nº ordem 8038/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PATRICIA DE CASTRO FLAQUER E OUTROS - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de GABRIEL HAIDAR JORGE a fim de que seja incluído o patronímico materno "FLAQUER" passando a se chamar GABRIEL FLAQUER HAIDAR JORGE. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) " a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). " ADV ALESSANDRA PEDROSO VIANA OAB/SP 148975
583.00.2008.177775-2/000000-000 - nº ordem 8682/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLIVIA DE AZEVEDO GONÇALVES - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JACQUELINE GONÇALVES OAB/SP 232797
583.00.2008.177775-2/000000-000 - nº ordem 8682/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLIVIA DE AZEVEDO GONÇALVES - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JACQUELINE GONÇALVES OAB/SP 232797
583.00.2008.179244-7/000000-000 - nº ordem 8866/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KAROLLINE STHEFANY BITTENCOURT - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de KAROLLINE STHEFANY BITTENCOURT para que o patronímico paterno seja corretamente grafado como BITENCOURT no nome do requerente e não como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO CESAR PEDRO OAB/SP 211542
583.00.2008.182814-1/000000-000 - nº ordem 9246/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREIA GRASSI MARCOLIN E OUTROS - Fls. 43/44 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2008.184024-0/000000-000 - nº ordem 9404/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEILA CINELLI SILVEIRA - Fls. 13/14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LEILA CINELLI SILVEIRA a fim de constar que os nomes corretos de seus avós paternos e de seu avô materno são EDUARDO ENRICO CINELLI, CONCETTINA LEONILDA CONTE e UMBERTO CINELLI , respectivamente, e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.197556-1/000000-000 - nº ordem 10921/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGIANE DE JESUS FONTES - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Santo de Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV KELLY CRISTINA PREZOTHO OAB/SP 210579
583.00.2008.197807-0/000000-000 - nº ordem 10925/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ZILDA DE FÁTIMA OLIVEIRA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV CELIA REGINA AVELINO DE MELO OAB/SP 198137
583.00.2008.197856-5/000000-000 - nº ordem 10926/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GABY TUMA NESS E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV SERGIO COPPOLECCHIA OAB/SP 33770
583.00.2008.198121-4/000000-000 - nº ordem 10972/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MITUHE MIYAMOTO UNNO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV TUYOCI OHARA OAB/ SP 13218
583.00.2008.198314-8/000000-000 - nº ordem 10978/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ISABEL FREITAS ASSUMPÇÃO PRATES - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. " ADV CRISTIANE GENÉSIO OAB/SP 215502
583.00.2008.198342-3/000000-000 - nº ordem 10975/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE PRATA AFFONSO E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA OAB/SP 146395
583.03.2008.109175-5/000000-000 - nº ordem 8255/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - APARECIDO CARDOSO DA SILVA E OUTROS - Fls. 89 - Nada a analisar. Rejeito os embargos ante o caráter infringente. - ADV JASON SOTERO DE JESUS OAB/SP 192115
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado