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03 de Outubro de 2008

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 13/2008 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA - PROVIMENTO E REMOÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis, Desembargador VANDERCI ÁLVARES, FAZ SABER que a Prova Escrita e Prática será realizada na data, local e horário abaixo mencionados:

I - DA PROVA:
1. A Prova Escrita e Prática consiste numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas, e terá a duração de 4 (quatro) horas.
2. A Prova Escrita e Prática valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, sendo 4,0 (quatro pontos) para a dissertação, 4,0 (quatro pontos) para a questão prática e 0,5 (meio ponto) para cada uma das 4 (quatro) questões discursivas.
3. Os candidatos somente serão considerados habilitados para a Prova Oral se obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, nem sua realização fora da data, horário e local predeterminados. A ausência ou o retardamento do candidato importará a sua exclusão do Concurso Público.

II - LOCAL, DATA E HORÁRIO DE APLICAÇÃO:
DATA:
19 de outubro de 2008 (domingo)
LOCAL: UNINOVE - CAMPUS MEMORIAL - PRÉDIO C - 2º AO 5º ANDAR
Avenida Doutor Adolpho Pinto, nº 109 - Barra Funda (referência: Metrô Barra Funda)
HORÁRIO: 09h00 (nove horas) - OBSERVAR HORÁRIO DE VERÃO

III - DOCUMENTOS:
1. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar um dos seguintes documentos, no original:
a) cédula oficial de identidade;
b) carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
2. Para a participação na prova será exigida a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, etc.), diferentes dos estabelecidos.
5. Sem documento, o candidato não terá acesso à sala de prova.

IV - MATERIAL:
1. Todos os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local designados munidos de:
a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
b) lápis preto nº 2;
c) borracha.
2. Os candidatos poderão portar, para consulta, textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, inclusive as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça impressas pelo candidato, desde que não contenham comentário ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação anotações feitas pelo próprio candidato.
3. É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários e dicionários.
4. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
1. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, convenientemente trajados, para identificação e ingresso nas salas de prova.
2. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 9h00 (nove horas), não sendo permitida a entrada de candidato após esse horário.
3. Não serão admitidos retardatários em qualquer hipótese, sob pretexto algum.
4. Durante a prova, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
5. Na Prova Escrita e Prática será permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, conforme inciso IV, itens 2, 3 e 4, deste Edital.
6. A Prova Escrita e Prática, que não admitirá revisão, será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
6.1. Os cartões numerados somente poderão ser destacados pelos encarregados da fiscalização da prova.
7. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, após transcorrida a metade de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
8.1. Ao terminar a Prova Escrita e Prática, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar ao fiscal de sala o Caderno de Respostas, podendo levar a Folha de Questões desde que atendidas as determinações dos itens 5.5.2 e 6.4 do Edital nº 01/08.
9. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) não apresentar um dos documentos exigidos no capítulo III deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) retirar-se da sala de prova antes de decorrida a metade de sua duração;
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
i) não devolver o Caderno de Respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

VI - OBSERVAÇÕES FINAIS:
Em data a ser oportunamente divulgada, os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita e Prática deverão comprovar os requisitos enumerados no item 4 do Edital nº 01/08, bem como apresentar os documentos indicados nos subitens 5.6.7, 5.6.8 e 5.6.9 daquele Edital.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 02 de outubro de 2008.

(a)VANDERCI ÁLVARES
Desembargador Presidente da Comissão do Concurso

DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS POR SALA

PRÉDIO C - 2º/3º ANDAR


Sala: 001
de ABRAHAO JESUS DE SOUZA
até ANA CARLA CURTI

Sala: 002
de ANA CARLA MALHEIROS CRUZ DO AMARAL
até ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER

Sala: 003
de ANDREY GUIMARÃES DUARTE
até CAIO CESAR CASTELLO BRANCO

Sala: 004
de CAMILA CALBO ABRUSSI
até CASSIO ROBERTO DOS SANTOS

Sala: 005
de CASTORINO VENANCIO PINHEIRO
até DAISY EHRHARDT

Sala: 006
de DALCIANI FELIZARDO
até EDSON ALVES AGOSTINHO

Sala: 007
de EDSON APARECIDO BERTONZZIN
até FABIO CAPRARO

Sala: 008
de FABIO COSTA PEREIRA
até FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO

Sala: 009
de FERNANDO PFEFFER
até GUILHERME CACCIACARRO SOARES

Sala: 010
de GUILHERME CASTANHO AUGUSTO
até IVAN CESAR ALVES PEREIRA

Sala: 011
de IVAN JACOPETTI DO LAGO
até JOSE EDUARDO DIAS

Sala: 012
de JOSE EDUARDO FONTOURA DE CARVALHO
até LAFAIETE LUIZ DO NASCIMENTO

PRÉDIO C - 4º/5º ANDAR

Sala: 013
de LARISSA MOTTA NUNES LIGER
até LUCIANA CARONE NUCCI EUGENIO

Sala: 014
de LUCIANA CRISTINA GRANDE RIBEIRO
até MARCELO AUGUSTO LAZARINI LUCHESI

Sala: 015
de MARCELO CAMARGO MAGANO
até MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA PERES

Sala: 016
de MARIA DA PENHA EMERLI MADEIRA
até MILSON FERNANDES PAULIN

Sala: 017
de MILTON CESAR GOMES DE AGUIAR
até PAULO SIGNORETTI DOMINGUES

Sala: 018
de PAULO VIBRIO JUNIOR
até RENATO MARTINS SILVA

Sala: 019
de RICARDO ALEXANDRE BARBIERI LEAO
até ROGERIO DELL ISOLA CANCIO DA CRUZ

Sala: 020
de ROGERIO TOBIAS
até TAIS GUILHERME DE BARROS BATISTA

Sala: 021
de TARCISIO ALVES PONCEANO NUNES
até YOSHINORI TOMIYOSHI

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