Notícias
14 de Outubro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.1
PROVIMENTO CSM nº 1575/2008
Altera a redação do art. 11, §1º, do Provimento CSM nº 494/93.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da disciplina do Provimento CSM nº 494/93 ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
R E S O L V E :
Art. 1º - Alterar a redação do art. 11, §1º, do Provimento CSM nº 494/93, que passa a ser a seguinte:
"Negada a paternidade, ou não atendendo o suposto pai à notificação em 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público, a mãe será orientada a comparecer à Defensoria Pública, nas cidades em que esta estiver instalada, nas hipóteses em que deseje ingressar com a ação de investigação de paternidade e que não possa contratar advogado".
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 16 de setembro de 2008.
(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça
DIMA-1.3
P R O V I M E N T O Nº 1.576/2008
Dispõe sobre a reestruturação do 4º Ofício Cível do Foro Regional V da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º - Extinguir a Seção Processual II do 4º Ofício Cível do Foro Regional V da Comarca da Capital, ficando a atual Seção Processual III renumerada como Seção Processual II, da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de setembro de 2008.
(aa)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
P R O V I M E N T O Nº 1.577/2008
Dispõe sobre a reestruturação do 15º Ofício Cível da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Extinguir a Seção de Execuções do 15º Ofício Cível Central da Comarca da Capital, renomeando-se as seções remanescentes, passando o referido Ofício a contar com a seguinte estrutura:
Seção Processual I
Seção Processual II
Seção Processual III
Seção Processual IV
Seção Processual V
Parágrafo único - O referido Ofício deverá contar, no máximo, com duas Seções, ficando extintas as excedentes, por
ocasião da vacância das respectivas chefias.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de setembro de 2008.
(aa)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
P R O V I M E N T O Nº 1.578/2008
Dispõe sobre a reestruturação do 1º Ofício Cível do Foro Regional VIII da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º - Extinguir a Seção de Execuções, Medidas Cautelares e Preparatórias do 1º Ofício Cível do Foro Regional VIII da Comarca da Capital, renomeando-se as seções remanescentes, da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Seção Processual III
Parágrafo único - O referido Ofício deverá contar, no máximo, com duas Seções, ficando extintas as excedentes, por ocasião da vacância das respectivas chefias.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de setembro de 2008.
(aa)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROVIMENTO CG nº 28/2008
Disciplina a eliminação de agravos
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que os agravos são formados de cópias dos autos principais, além de minuta, contra-minuta e acórdão;
CONSIDERANDO que não há razão para preservar os instrumentos formados por cópias e que seu armazenamento implica gastos elevados ao Tribunal de Justiça de São Paulo;
CONSIDERANDO que a juntada das peças originais dos agravos aos autos principais preserva os elementos essenciais desses recursos, sem causar qualquer prejuízo à atividade jurisdicional, além de facilitar o manuseio dos autos;
CONSIDERANDO por fim, o que ficou exposto e decidido nos autos do processo nº 2008/1642 - SPI 2.3,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os itens 10-A a 10-A.3 do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça terão a redação seguinte:
10-A. As unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo eliminarão os agravos de instrumento depois de tomadas as providências indicadas nos itens seguintes e desde que não se verifique a situação descrita no subitem 10-A.4.
10-A.1. Recebidos os autos de agravo, com decisão transitada em julgado, o cartório providenciará a extração do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso e juntará tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias.
10-A.2. Nos Fóruns Digitais, somente serão digitalizadas as peças indicadas no subitem 10-A.1., procedendo-se, em relação aos instrumentos do mesmo modo que o previsto nos subitens 10-A.1 e 10-A.2.
10-A.3. Os agravos de decisão de indeferimento do processamento de recursos extraordinário e especial seguirão as disposições do item 10-A e subitens 10-A.1 e 10-A.2, Seção II, Capítulo IV, no que compatível.
Artigo 2º - Incluir o subitem 10-A.4 na Seção II, Capítulo IV, Tomo I, o qual contará com a seguinte redação:
10-A.4. Caso não haja nos autos do agravo de instrumento, certidão do trânsito em julgado, o cartório providenciará o traslado de cópia do acórdão para que seja juntado aos autos principais, permanecendo o agravo em arquivo até o trânsito em julgado.
Artigo 3º - Esse Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de outubro de 2008.
DEGE 1.3
COMUNICADO CG. Nº 1219/2008
PROCESSO Nº 2008/85814 - BOA VISTA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
A Corregedoria Geral da Justiça, atendendo à solicitação da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima, ALERTA aos Juízes de Direito do Estado, advogados, servidores e interessados em geral acerca do extravio do selo holográfico de autenticidade nº 22.624, da Vara da Justiça Itinerante daquele Estado, visando evitar a utilização de tal selo em alvarás de soltura ou outros documentos relativos ao sistema prisional daquele Estado.
(14, 15 e 16/10)
DEGE 2.1
COMUNICADO Nº 1220/2008
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos notários e registradores do Estado de São Paulo a realização da I Bienal de Jurisprudência Luso-Brasileira de Direito, em 15 de outubro de 2008, e do III Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário, em 16 e 17 de outubro de 2008, no Auditório da Escola Paulista da Magistratura, organizadora dos eventos. (Rua da Consolação, 1483, Bairro Cerqueira César, São Paulo - SP).
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1998.032503-0/000000-000 - nº ordem 9268/2003 - Outros Feitos Não Especificados - JOSUÉ LUIZ DA SILVA E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 367 - Intime-se o Sr. Perito Judicial a apresentar estimativas, separadamente, relativas às despesa e aos honorários periciais. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO RITA MOREIRA OAB/SP 138623
583.00.2005.019523-0/000000-000 - nº ordem 1875/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FLORINDA NICODEMO - Fls. 159 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV OTAVIO ALVAREZ OAB/SP 23663 - ADV ARNALDO FILPO OAB/SP 39352
583.00.2007.106755-7/000000-000 - nº ordem 996/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TATIANA COLARES - Fls. 69 - Cumpra-se o V. acórdão. Anote-se a gratuidade concedida. Concedo prazo de dez dias para emenda à inicial, como determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS OAB/SP 46042
583.00.2007.123709-6/000000-000 - nº ordem 2366/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA - Fls. 155 - Fls.154: Esclareça o pedido. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982
583.00.2007.187126-8/000000-000 - nº ordem 6168/2007 - Pedido de Providencias - R. J. S. L. - Sentença nº 10856/2008 registrada em 03/10/2008 no livro nº 415 às Fls. 287/290: Por conseguinte, promovam-se as remessas de cópias do presente expediente para as providências aqui traçadas. Dê-se ciência à Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais Distrito de Jardim São Luís, Capital. Outrossim, com cópia de todo o expediente, oficie-se, ainda, ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Cartório da Família e de Casamentos da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
583.00.2007.234802-0/000000-000 - nº ordem 11439/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ NELSON MOURA SOBRINHO - Fls. 25 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/ SP 215854
583.00.2007.245763-2/000000-000 - nº ordem 12681/2007 - (apensado ao processo 583.00.2007.241484-7/000000-000 - nº ordem 12114/2007) - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 2. R. - Sentença nº 10859/2008 registrada em 03/10/2008 no livro nº 415 às Fls. 294: VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, autorizo a lavratura do assento de casamento, incumbindo o Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito para a escrituração do ato, tendo por base a ata de fls. 18 (autos em apenso), cujos efeitos retroagirão à data da aludida celebração, conforme bem evidenciou a representante do Ministério Público. Outrossim, à referida unidade para constar no assento de óbito de Rosineide dos Santos que seu estado civil era o de casada. P.R.I.C. - ADV DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 121401
583.00.2007.256934-5/000000-000 - nº ordem 13986/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RITA BRUM DE AZEVEDO - Fls. 59 - Defiro prazo suplementar de 30 dias. Após ao MP. - ADV ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 182082
583.00.2008.116005-1/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CICERO BERNARDINO DE MOURA NETO - Fls. 70 - Vistos. Ante o parecer da representante do Ministério Público, esclareça o autor a origem do patronímico que pretende adotar, comprovando o vínculo familiar. Se o caso, deverá emendar a inicial, formulando corretamente o pedido. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO OAB/SP 188476
583.00.2008.116724-8/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Pedido de Providencias - D. D. I. E. P. J. -. D. 5. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ELCIO RAFAEL DA SILVA OAB/SP 267118
583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO - Fls. 49 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de CONCETTINA APARECIDA DE PIETRO a fim de que passe a se chamar MARTINA DE PIETRO. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127
583.00.2008.161561-0/000000-000 - nº ordem 6917/2008 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Sentença nº 10857/2008 registrada em 03/10/2008 no livro nº 415 às Fls. 291/292: Assim, a hipótese não dá margem à identificação de incúria funcional, certo que a serventia, tão logo detectado o problema relacionado com o material fornecido pela empresa contratada, cuidou de comunicar o ocorrido à Corregedoria Permanente, demonstrando transparência e responsabilidade. Portanto, não há medida correcional a ser adotada. Arquivem-se os autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2008.165867-1/000000-000 - nº ordem 7382/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - JOEL GOMES - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV PATRICIA TORMIM CARQUEIJEIRO OAB/SP 219738 - ADV TATIANA FONTANELLI OAB/SP 221499
583.00.2008.166113-6/000000-000 - nº ordem 7419/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE ROBERTO MARTINS DE LUCA - Fls. 37 - Cota retro, parte final: Ao autor, para eventual aditamento da inicial. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.166617-0/000000-000 - nº ordem 7444/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA DIAS PANSUTTI E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. Fls. 23: Defiro o prazo suplementar de vinte (20) dias. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2008.168987-0/000000-000 - nº ordem 7686/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINA DE JESUS DA COSTA MACHADO DOS SANTOS - Fls. 26 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV NANCI REGINA DE SOUZA LIMA OAB/SP 94483 - ADV CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA OAB/SP 48508
583.00.2008.178987-6/000000-000 - nº ordem 8811/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO DOS REIS JUNIOR - Fls. 27 - Defiro prazo suplementar de 20 (vinte) dias. Após, ao MP. - ADV LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA OAB/SP 55948
583.00.2008.180169-0/000000-000 - nº ordem 8987/2008 - Pedido de Providencias - Q. F. I. E. C. L. - Desde já, anoto que no exercício de atribuição conferida a esta 2ª Vara de Registros Públicos, que detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas da Capital, a matéria será analisada na ótica formal dos procedimentos adotados pelo Tabelião na lavratura da escritura pública, certo que a invalidação do ato ou a proclamação judicial de nulidade não será apreciada nesse limitado campo administrativo. Vale dizer, a invalidação do ato notarial deverá ser objeto de ação de natureza jurisdicional, ajuizada em Vara Cível. O tema aqui tratado ficará adstrito ao interesse da Corregedoria Permanente, verificando a incidência, ou não, de incúria funcional eventualmente praticada pelo Titular da delegação. Quanto ao mais, em respeito ao contraditório, tendo em vista o teor das alegações de fls. 26/30, acompanhados de documentos (fls. 31/61), colha-se manifestação do Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV ANTONIO SILVESTRE FERREIRA OAB/SP 61141
583.00.2008.188777-0/000000-000 - nº ordem 9901/2008 - Pedido de Providencias - R. P. D. S. E OUTROS X 4. R. -. C. - Sentença nº 10855/2008 registrada em 03/10/2008 no livro nº 415 às Fls. 285/286: Assim, acolho o pedido deduzido pelo casal e determino a realização do processamento expediente, com isenção de selos, emolumentos e custas. Ciência ao Oficial e aos interessados. P.R.I.C.
583.00.2008.189757-8/000000-000 - nº ordem 10031/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTÔNIA ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 15 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. - ADV KERRY HAROLDO DE OLIVEIRA OAB/ SP 260291
583.00.2008.190029-8/000000-000 - nº ordem 10071/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDUARDO SERGIO FALCONI - Fls. 19 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.190398-4/000000-000 - nº ordem 10180/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA LUCIA ZIRNBERGER E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. A certidão a fls. 46 está errada. Providenciem os autores o recolhimento das custas iniciais, na forma da lei, ou juntem cópias das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios fiscais, ou comprovante de isenção, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Após, tornem conclusos para as deliberações de direito. - ADV JACILENE SENA DE SOUZA. OAB/SP 247711
583.00.2008.191790-6/000000-000 - nº ordem 10410/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIRIAN IONE PETRI BETTO - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. - ADV WERNER SINIGAGLIA OAB/SP 124013 - ADV WALDIR SINIGAGLIA OAB/SP 86408
583.00.2008.193636-7/000000-000 - nº ordem 10408/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSWALDO MONTORO JUNIOR - Fls. 23 - Vistos. 1. Cota retro, item -1": Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao IIRGD como requerido pela representante do Ministério Público. - ADV ADAUTO SOARES FERNANDES OAB/SP 104856
583.00.2008.195439-7/000000-000 - nº ordem 10632/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGÉLICA REDIGOLO E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR OAB/SP 53095
583.00.2008.195814-4/000000-000 - nº ordem 10690/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSA ANGELICA FARACO MODESTO E OUTROS - Fls. 31 - Ante o parecer retro do Representante do Ministério Público, parte final, concedo o prazo de dez dias aos autores, para emenda à inicial, adequando o pedido ao sistema da lei brasileira. Int. - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.195946-5/000000-000 - nº ordem 10703/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARA ELIZA NICOLINO JULIÃO DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.196064-1/000000-000 - nº ordem 10709/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA QUEIROZ BANDEIRA - Fls. 14 - Vistos. 1. A autora deve juntar documentos que comprovem a divergência entre a data de seu registro de nascimento e a de seu batismo, tais como os documentos originais das cópias a fls. 09/10, título eleitoral (para comprovar a idade da autora à época de sua expedição), comprovante de matrícula escolar, carteira de vacinação, etc... 2. Ainda, deverá a autora recolher as custas iniciais devidas, na forma da lei. Se requerido o benefício da Justiça Gratuita, apresentar cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou declaração de isenta, para análise do pedido. 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV MARCELO LEITE DOS SANTOS OAB/SP 152226
583.00.2008.196601-9/000000-000 - nº ordem 10778/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRO PINHEIRO MUNIZ E OUTROS - Fls. 13 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV JUDY DE LIMA SANTANA PATRICIO OAB/SP 136800
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.1
PROVIMENTO CSM nº 1575/2008
Altera a redação do art. 11, §1º, do Provimento CSM nº 494/93.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da disciplina do Provimento CSM nº 494/93 ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
R E S O L V E :
Art. 1º - Alterar a redação do art. 11, §1º, do Provimento CSM nº 494/93, que passa a ser a seguinte:
"Negada a paternidade, ou não atendendo o suposto pai à notificação em 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público, a mãe será orientada a comparecer à Defensoria Pública, nas cidades em que esta estiver instalada, nas hipóteses em que deseje ingressar com a ação de investigação de paternidade e que não possa contratar advogado".
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 16 de setembro de 2008.
(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça
DIMA-1.3
P R O V I M E N T O Nº 1.576/2008
Dispõe sobre a reestruturação do 4º Ofício Cível do Foro Regional V da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º - Extinguir a Seção Processual II do 4º Ofício Cível do Foro Regional V da Comarca da Capital, ficando a atual Seção Processual III renumerada como Seção Processual II, da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de setembro de 2008.
(aa)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
P R O V I M E N T O Nº 1.577/2008
Dispõe sobre a reestruturação do 15º Ofício Cível da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Extinguir a Seção de Execuções do 15º Ofício Cível Central da Comarca da Capital, renomeando-se as seções remanescentes, passando o referido Ofício a contar com a seguinte estrutura:
Seção Processual I
Seção Processual II
Seção Processual III
Seção Processual IV
Seção Processual V
Parágrafo único - O referido Ofício deverá contar, no máximo, com duas Seções, ficando extintas as excedentes, por
ocasião da vacância das respectivas chefias.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de setembro de 2008.
(aa)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
P R O V I M E N T O Nº 1.578/2008
Dispõe sobre a reestruturação do 1º Ofício Cível do Foro Regional VIII da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º - Extinguir a Seção de Execuções, Medidas Cautelares e Preparatórias do 1º Ofício Cível do Foro Regional VIII da Comarca da Capital, renomeando-se as seções remanescentes, da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Seção Processual III
Parágrafo único - O referido Ofício deverá contar, no máximo, com duas Seções, ficando extintas as excedentes, por ocasião da vacância das respectivas chefias.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de setembro de 2008.
(aa)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROVIMENTO CG nº 28/2008
Disciplina a eliminação de agravos
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que os agravos são formados de cópias dos autos principais, além de minuta, contra-minuta e acórdão;
CONSIDERANDO que não há razão para preservar os instrumentos formados por cópias e que seu armazenamento implica gastos elevados ao Tribunal de Justiça de São Paulo;
CONSIDERANDO que a juntada das peças originais dos agravos aos autos principais preserva os elementos essenciais desses recursos, sem causar qualquer prejuízo à atividade jurisdicional, além de facilitar o manuseio dos autos;
CONSIDERANDO por fim, o que ficou exposto e decidido nos autos do processo nº 2008/1642 - SPI 2.3,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os itens 10-A a 10-A.3 do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça terão a redação seguinte:
10-A. As unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo eliminarão os agravos de instrumento depois de tomadas as providências indicadas nos itens seguintes e desde que não se verifique a situação descrita no subitem 10-A.4.
10-A.1. Recebidos os autos de agravo, com decisão transitada em julgado, o cartório providenciará a extração do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso e juntará tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias.
10-A.2. Nos Fóruns Digitais, somente serão digitalizadas as peças indicadas no subitem 10-A.1., procedendo-se, em relação aos instrumentos do mesmo modo que o previsto nos subitens 10-A.1 e 10-A.2.
10-A.3. Os agravos de decisão de indeferimento do processamento de recursos extraordinário e especial seguirão as disposições do item 10-A e subitens 10-A.1 e 10-A.2, Seção II, Capítulo IV, no que compatível.
Artigo 2º - Incluir o subitem 10-A.4 na Seção II, Capítulo IV, Tomo I, o qual contará com a seguinte redação:
10-A.4. Caso não haja nos autos do agravo de instrumento, certidão do trânsito em julgado, o cartório providenciará o traslado de cópia do acórdão para que seja juntado aos autos principais, permanecendo o agravo em arquivo até o trânsito em julgado.
Artigo 3º - Esse Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de outubro de 2008.
DEGE 1.3
COMUNICADO CG. Nº 1219/2008
PROCESSO Nº 2008/85814 - BOA VISTA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
A Corregedoria Geral da Justiça, atendendo à solicitação da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima, ALERTA aos Juízes de Direito do Estado, advogados, servidores e interessados em geral acerca do extravio do selo holográfico de autenticidade nº 22.624, da Vara da Justiça Itinerante daquele Estado, visando evitar a utilização de tal selo em alvarás de soltura ou outros documentos relativos ao sistema prisional daquele Estado.
(14, 15 e 16/10)
DEGE 2.1
COMUNICADO Nº 1220/2008
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos notários e registradores do Estado de São Paulo a realização da I Bienal de Jurisprudência Luso-Brasileira de Direito, em 15 de outubro de 2008, e do III Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário, em 16 e 17 de outubro de 2008, no Auditório da Escola Paulista da Magistratura, organizadora dos eventos. (Rua da Consolação, 1483, Bairro Cerqueira César, São Paulo - SP).
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1998.032503-0/000000-000 - nº ordem 9268/2003 - Outros Feitos Não Especificados - JOSUÉ LUIZ DA SILVA E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 367 - Intime-se o Sr. Perito Judicial a apresentar estimativas, separadamente, relativas às despesa e aos honorários periciais. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO RITA MOREIRA OAB/SP 138623
583.00.2005.019523-0/000000-000 - nº ordem 1875/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FLORINDA NICODEMO - Fls. 159 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV OTAVIO ALVAREZ OAB/SP 23663 - ADV ARNALDO FILPO OAB/SP 39352
583.00.2007.106755-7/000000-000 - nº ordem 996/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TATIANA COLARES - Fls. 69 - Cumpra-se o V. acórdão. Anote-se a gratuidade concedida. Concedo prazo de dez dias para emenda à inicial, como determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS OAB/SP 46042
583.00.2007.123709-6/000000-000 - nº ordem 2366/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA - Fls. 155 - Fls.154: Esclareça o pedido. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982
583.00.2007.187126-8/000000-000 - nº ordem 6168/2007 - Pedido de Providencias - R. J. S. L. - Sentença nº 10856/2008 registrada em 03/10/2008 no livro nº 415 às Fls. 287/290: Por conseguinte, promovam-se as remessas de cópias do presente expediente para as providências aqui traçadas. Dê-se ciência à Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais Distrito de Jardim São Luís, Capital. Outrossim, com cópia de todo o expediente, oficie-se, ainda, ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Cartório da Família e de Casamentos da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
583.00.2007.234802-0/000000-000 - nº ordem 11439/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ NELSON MOURA SOBRINHO - Fls. 25 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/ SP 215854
583.00.2007.245763-2/000000-000 - nº ordem 12681/2007 - (apensado ao processo 583.00.2007.241484-7/000000-000 - nº ordem 12114/2007) - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 2. R. - Sentença nº 10859/2008 registrada em 03/10/2008 no livro nº 415 às Fls. 294: VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, autorizo a lavratura do assento de casamento, incumbindo o Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito para a escrituração do ato, tendo por base a ata de fls. 18 (autos em apenso), cujos efeitos retroagirão à data da aludida celebração, conforme bem evidenciou a representante do Ministério Público. Outrossim, à referida unidade para constar no assento de óbito de Rosineide dos Santos que seu estado civil era o de casada. P.R.I.C. - ADV DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 121401
583.00.2007.256934-5/000000-000 - nº ordem 13986/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RITA BRUM DE AZEVEDO - Fls. 59 - Defiro prazo suplementar de 30 dias. Após ao MP. - ADV ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 182082
583.00.2008.116005-1/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CICERO BERNARDINO DE MOURA NETO - Fls. 70 - Vistos. Ante o parecer da representante do Ministério Público, esclareça o autor a origem do patronímico que pretende adotar, comprovando o vínculo familiar. Se o caso, deverá emendar a inicial, formulando corretamente o pedido. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO OAB/SP 188476
583.00.2008.116724-8/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Pedido de Providencias - D. D. I. E. P. J. -. D. 5. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ELCIO RAFAEL DA SILVA OAB/SP 267118
583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO - Fls. 49 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de CONCETTINA APARECIDA DE PIETRO a fim de que passe a se chamar MARTINA DE PIETRO. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127
583.00.2008.161561-0/000000-000 - nº ordem 6917/2008 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Sentença nº 10857/2008 registrada em 03/10/2008 no livro nº 415 às Fls. 291/292: Assim, a hipótese não dá margem à identificação de incúria funcional, certo que a serventia, tão logo detectado o problema relacionado com o material fornecido pela empresa contratada, cuidou de comunicar o ocorrido à Corregedoria Permanente, demonstrando transparência e responsabilidade. Portanto, não há medida correcional a ser adotada. Arquivem-se os autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2008.165867-1/000000-000 - nº ordem 7382/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - JOEL GOMES - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV PATRICIA TORMIM CARQUEIJEIRO OAB/SP 219738 - ADV TATIANA FONTANELLI OAB/SP 221499
583.00.2008.166113-6/000000-000 - nº ordem 7419/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE ROBERTO MARTINS DE LUCA - Fls. 37 - Cota retro, parte final: Ao autor, para eventual aditamento da inicial. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.166617-0/000000-000 - nº ordem 7444/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA DIAS PANSUTTI E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. Fls. 23: Defiro o prazo suplementar de vinte (20) dias. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2008.168987-0/000000-000 - nº ordem 7686/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINA DE JESUS DA COSTA MACHADO DOS SANTOS - Fls. 26 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV NANCI REGINA DE SOUZA LIMA OAB/SP 94483 - ADV CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA OAB/SP 48508
583.00.2008.178987-6/000000-000 - nº ordem 8811/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO DOS REIS JUNIOR - Fls. 27 - Defiro prazo suplementar de 20 (vinte) dias. Após, ao MP. - ADV LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA OAB/SP 55948
583.00.2008.180169-0/000000-000 - nº ordem 8987/2008 - Pedido de Providencias - Q. F. I. E. C. L. - Desde já, anoto que no exercício de atribuição conferida a esta 2ª Vara de Registros Públicos, que detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas da Capital, a matéria será analisada na ótica formal dos procedimentos adotados pelo Tabelião na lavratura da escritura pública, certo que a invalidação do ato ou a proclamação judicial de nulidade não será apreciada nesse limitado campo administrativo. Vale dizer, a invalidação do ato notarial deverá ser objeto de ação de natureza jurisdicional, ajuizada em Vara Cível. O tema aqui tratado ficará adstrito ao interesse da Corregedoria Permanente, verificando a incidência, ou não, de incúria funcional eventualmente praticada pelo Titular da delegação. Quanto ao mais, em respeito ao contraditório, tendo em vista o teor das alegações de fls. 26/30, acompanhados de documentos (fls. 31/61), colha-se manifestação do Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV ANTONIO SILVESTRE FERREIRA OAB/SP 61141
583.00.2008.188777-0/000000-000 - nº ordem 9901/2008 - Pedido de Providencias - R. P. D. S. E OUTROS X 4. R. -. C. - Sentença nº 10855/2008 registrada em 03/10/2008 no livro nº 415 às Fls. 285/286: Assim, acolho o pedido deduzido pelo casal e determino a realização do processamento expediente, com isenção de selos, emolumentos e custas. Ciência ao Oficial e aos interessados. P.R.I.C.
583.00.2008.189757-8/000000-000 - nº ordem 10031/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTÔNIA ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 15 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. - ADV KERRY HAROLDO DE OLIVEIRA OAB/ SP 260291
583.00.2008.190029-8/000000-000 - nº ordem 10071/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDUARDO SERGIO FALCONI - Fls. 19 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.190398-4/000000-000 - nº ordem 10180/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA LUCIA ZIRNBERGER E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. A certidão a fls. 46 está errada. Providenciem os autores o recolhimento das custas iniciais, na forma da lei, ou juntem cópias das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios fiscais, ou comprovante de isenção, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Após, tornem conclusos para as deliberações de direito. - ADV JACILENE SENA DE SOUZA. OAB/SP 247711
583.00.2008.191790-6/000000-000 - nº ordem 10410/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIRIAN IONE PETRI BETTO - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. - ADV WERNER SINIGAGLIA OAB/SP 124013 - ADV WALDIR SINIGAGLIA OAB/SP 86408
583.00.2008.193636-7/000000-000 - nº ordem 10408/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSWALDO MONTORO JUNIOR - Fls. 23 - Vistos. 1. Cota retro, item -1": Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao IIRGD como requerido pela representante do Ministério Público. - ADV ADAUTO SOARES FERNANDES OAB/SP 104856
583.00.2008.195439-7/000000-000 - nº ordem 10632/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGÉLICA REDIGOLO E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR OAB/SP 53095
583.00.2008.195814-4/000000-000 - nº ordem 10690/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSA ANGELICA FARACO MODESTO E OUTROS - Fls. 31 - Ante o parecer retro do Representante do Ministério Público, parte final, concedo o prazo de dez dias aos autores, para emenda à inicial, adequando o pedido ao sistema da lei brasileira. Int. - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.195946-5/000000-000 - nº ordem 10703/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARA ELIZA NICOLINO JULIÃO DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.196064-1/000000-000 - nº ordem 10709/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA QUEIROZ BANDEIRA - Fls. 14 - Vistos. 1. A autora deve juntar documentos que comprovem a divergência entre a data de seu registro de nascimento e a de seu batismo, tais como os documentos originais das cópias a fls. 09/10, título eleitoral (para comprovar a idade da autora à época de sua expedição), comprovante de matrícula escolar, carteira de vacinação, etc... 2. Ainda, deverá a autora recolher as custas iniciais devidas, na forma da lei. Se requerido o benefício da Justiça Gratuita, apresentar cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou declaração de isenta, para análise do pedido. 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV MARCELO LEITE DOS SANTOS OAB/SP 152226
583.00.2008.196601-9/000000-000 - nº ordem 10778/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRO PINHEIRO MUNIZ E OUTROS - Fls. 13 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV JUDY DE LIMA SANTANA PATRICIO OAB/SP 136800
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado