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18 de Outubro de 2008

Provimento CSM nº 1575/2008 - Altera a redação do art. 11, §1º, do Provimento CSM nº 494/93

Altera a redação do art. 11, §1º, do Provimento CSM nº 494/93.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da disciplina do Provimento CSM nº 494/93 ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação do art. 11, §1º, do Provimento CSM nº 494/93, que passa a ser a seguinte: "Negada a paternidade, ou não atendendo o suposto pai à notificação em 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público, a mãe será orientada a comparecer à Defensoria Pública, nas cidades em que esta estiver instalada, nas hipóteses em que deseje ingressar com a ação de investigação de paternidade e que não possa contratar advogado".

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de setembro de 2008.
(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 14.10.2008)

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