Notícias

24 de Novembro de 2008

Notícias do Diário Oficial do dia 21.11

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA -1.2.2
APOSTILA

O DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome do Doutor ADILSON ARAKI RIBEIRO para declarar que nos termos do artigo 1º, da Resolução nº 476, de 08 de outubro de 2008, o cargo ocupado pelo interessado passou, a partir desta data, a denominar-se JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JAÚ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).
Diretoria da Magistratura aos 17 de novembro de 2008.
(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA-1.3
PROVIMENTO Nº 1.589/08
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE :
Artigo 1º
- Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 18 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009.
Parágrafo único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de outubro de 2008.
(aa)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça


COMUNICADO Nº 010/2008
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que o horário inicial das atividades forenses de atendimento ao público, nos dias em que houver retardamento em 03 (três) horas, para início da jornada dos servidores, fica uniformizado para as 12:00 horas, nos prédios da Capital e Interior do Estado.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


ENTRADOS EM 13 DE NOVEMBRO DE 2008
01.060-6/2 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - SANTA ADÉLIA 1ª VARA CÍVEL 1º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO TIT. E DOC - 000026/2007 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: CAMBUHY CITRUS COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA - APELADO: OFICIAL DE REG IMOV TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE SANTA ADÉLIA - ADVS: ARNALDO DE LIMA JÚNIOR (OAB/SP: 53.513) e VANESSA DEL VECCHIO RASCALHIA (OAB/SP: 210.347) - INDEPENDENTE DE PREPARO.


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1984.036926-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RALFO ANTONIO ALVES DA COSTA - Fls. 28 - Ante o teor da informação supra, procedam-se às necessárias retificações. Após, se nada for requerido, retornem ao arquivo. - ADV RUBENS BATHA OAB/SP 11102

583.00.1993.808347-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARINO SABATINO FALCIONI - Fls. 42 - O feito encontra-se sentenciado há mais de quinze (15) anos. Ora, uma vez proferida sentença, o juiz encerra seu ofício, sendo-lhe defeso alterar o conteúdo do julgado. Querendo a parte obter providência diversa daquela inicialmente postulada, deverá se valer de ação própria para tanto. Não pode, simplesmente, desarquivar o processo e aditar o pedido, sob pena de se configurar indesejável perpetuação do feito. Diante do exposto, indefiro o pedido a fls. 28/31, remetendo a parte às vias próprias. Se requerido, fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, mediante cópia e recibo. Oportunamente, tornem ao arquivo.

583.00.2000.541681-2/000000-000 - nº ordem 1221/2000 - Outros Feitos Não Especificados - MARIA FERREIRA DA MOTA - Fls. 158 - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. Advogado. - ADV ANTONIO MIRABELLI NETO OAB/SP 98067 - ADV MARIA FERNANDA OVANDO OAB/SP 70911

583.00.2004.131230-0/000000-000 - nº ordem 11295/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NILZA PIRES DE AZEVEDO GONÇALVES DOS SANTOS - Fls. 316 - certifico e dou fe que os AA. Deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação. - ADV ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI OAB/SP 125872 - ADV PAULO DE AZEVEDO GONÇALVES DOS SANTOS OAB/SP 16682 - ADV JOAO LUIZ FERRETE OAB/SP 19520 - ADV FABIO RODRIGUES GOULART OAB/SP 147688

583.00.2005.071696-3/000000-000 - nº ordem 6246/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO RIVAL BLANCO - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. Advogado. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325

583.00.2005.098751-0/000000-000 - nº ordem 8584/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSA ARNETTE DE LIMA - certifico e dou fé que o autor deverá dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES OAB/SP 74082

583.00.2005.208460-5/000000-000 - nº ordem 11456/2005 - Pedido de Registro Civil (em geral) - MARIA DA CRUZ - Aguardese por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Int. - ADV EBER QUEIROZ DE SOUTO OAB/SP 116738 - ADV MARIA DA PENHA DA SILVA SOUZA OAB/SP 207238

583.00.2006.102658-0/000000-000 - nº ordem 368/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINE GUÉRIN - Fls. 57 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG OAB/SP 165305

583.00.2006.153688-9/000000-000 - nº ordem 5418/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMELIA MATTIOLI BIAGIOTTI E OUTROS - Certifico e dou fé que estão faltando cópias das certidões que devem ser retificadas. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214

583.00.2006.210659-6/000000-000 - nº ordem 10508/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr; advogado. - ADV ANA LUCIA GESTAL DE MIRANDA OAB/SP 125182 - ADV MARIA JUDITH DE AZEVEDO PIRES BARRETO FONSECA OAB/SP 261100

583.00.2006.228006-2/000000-000 - nº ordem 12087/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADALBERTO DOS SANTOS CAPELO - Fls. 33 - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. Advogado. - ADV DANIEL SOUZA CAMPOS MIZIARA OAB/SP 158284 - ADV MARCUS VINICIUS BENITTI LIENDO OAB/SP 215409

583.00.2007.120937-4/000000-000 - nº ordem 2143/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ORLANDO TADEU PITOCHE E OUTROS - Certifico e dou fé que falta cópia do trânsito em julgado. - ADV SONIA CARTELLI OAB/SP 44016

583.00.2007.156649-1/000000-000 - nº ordem 5074/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE NULAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - ISAAC MILNER E OUTROS X ARLETE BARBOSA DA PENHA - Fls. 127 - V. Fls. 126: Esclareçam, dada a natureza da ação proposta. - ADV MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI OAB/SP 133810 - ADV JOEL PASCOALINO FERRARI OAB/SP 44514 - ADV ANDRE LUIZ GALEMBECK OAB/SP 52113 - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO OAB/SP 21819

583.00.2007.156962-3/000000-000 - nº ordem 5113/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YOUNG SU LEE E OUTROS - Fls. 56 - V. Expeça-se novo mandado, nos termos do despacho a fls. 49. - ADV ALDO D'ANGELO OAB/SP 70303

583.00.2007.192955-1/000000-000 - nº ordem 7007/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MANUEL VALENTE - Fls. 42v - certifico e dou fé que em cumprimento a OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV ALEXANDRE BRESCI OAB/SP 149393

583.00.2007.200628-4/000000-000 - nº ordem 7840/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO DIVINO CORAÇÃO FONTANETE E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARLENE BEOLCHI DE A MORENO DE AZEVEDO OAB/SP 149221

583.00.2007.231459-3/000000-000 - nº ordem 11111/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO BUOSANTE NETO E OUTROS - certifico e dou fé que, em cumprimento À OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao processo no prazo de cinco dias. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325

583.00.2007.234159-6/000000-000 - nº ordem 11364/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIEGO ZULKIEWCZ GOMES E OUTROS - Fls. 39v - certifico e dou fé que os AA. Deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação. - ADV WALTER LUIZ DIAS GOMES OAB/SP 169758

583.00.2007.234802-0/000000-000 - nº ordem 11439/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ NELSON MOURA SOBRINHO - Fls. 29 - Vistos. Fls. 26/27: Defiro o prazo requerido. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 215854

583.00.2007.234948-6/000000-000 - nº ordem 11442/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON ROBERTO ZANELLATO - certifico e dou fé que os AA. Deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação. - ADV LUIS CARLOS DOS REIS OAB/SP 134519

583.00.2007.236213-0/000000-000 - nº ordem 11572/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAERTE OTAVIANI - Fls. 45 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2007.244097-7/000000-000 - nº ordem 12408/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERALDO DIAS CASTRO - Fls. 57 - Vistos. Cumpra-se o despacho a fls. 54, parte final. - ADV ANDRE BOSCHETTI OLIVA OAB/SP 149247

583.00.2007.245946-2/000000-000 - nº ordem 12705/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DERLINDO VIEIRA PARAISO E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV ALESSANDRA FERNANDES OAB/SP 150042

583.00.2007.263875-8/000000-000 - nº ordem 14668/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTA D'ANDRADE - Fls. 39/39vº - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita às autoras. O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade é incompatível com o objetivo da presente ação, que visa a obtenção da cidadania italiana. Além disso, as autoras contrataram advogada particular e residem em bairro nobre de São Paulo, tudo a afastar sua alegada condição de miserabilidade. Ressalte-se que, no caso concreto, o valor a ser recolhido é o mínimo previsto em lei, razão pela qual, certamente, as autoras não sofrerão prejuízos ao próprio sustento ou de sua família. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. Daí porque as autoras não fazem jus à benesse pleiteada, devendo recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Recebo as petições a fls. 31/33 e 35 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o pólo ativo da ação. 3. Segue sentença em separado. - ADV LILIAN COQUI OAB/SP 152476

583.00.2007.263875-8/000000-000 - nº ordem 14668/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTA D'ANDRADE - Sentença nº 12287/2008 registrada em 13/11/2008 no livro nº 421 às Fls. 294/295: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 36. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV LILIAN COQUI OAB/SP 152476

583.00.2008.107904-9/000000-000 - nº ordem 1115/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARINA BENDIT NEKRYCZ - Certifico e dou fé que está faltando cópia do trânsito em julgado. - ADV ADOLPHO HUSEK OAB/SP 31576

583.00.2008.115070-8/000000-000 - nº ordem 1986/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELINALDO SOUZA SANTOS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo assinalado. Os AA. deverão dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV MICHEL JORGE OAB/SP 8300

583.00.2008.119290-6/000000-000 - nº ordem 2530/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE CARLOS DOS SANTOS - certifico e dou fé que deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação. - ADV LUCILENA DE MORAES BUENO OAB/SP 170811

583.00.2008.121428-4/000000-000 - nº ordem 2781/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JENNIFER LORRAINE DAMACENO SANTOS - Certifico e dou fé, que em cumprimento a OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE OAB/SP 148265

583.00.2008.123230-8/000000-000 - nº ordem 2941/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LAILA PALMEIRA E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo assinalado. O A. deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV SONIA DE SOUZA PEREIRA OAB/SP 111269

583.00.2008.123454-5/000000-000 - nº ordem 2998/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCIO APARECIDO MARTINS E OUTROS - Certifico e dou fé que os AA. Deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação. - ADV NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES OAB/SP 205408

583.00.2008.126631-5/000000-000 - nº ordem 3295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO CARESIA E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.127202-4/000000-000 - nº ordem 3339/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SANDRA PINTO DE MELLO DIAN - Certifico e dou fé que os AA. Deverão providenciar as peças para a expedição do mandado - ADV PAULA NICOLETTI CARVALHO OAB/SP 208008

583.00.2008.127905-4/000000-000 - nº ordem 3394/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGINA CÉLIA OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 48 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV ALEXANDRE DE MOURA SILVA OAB/SP 192711

583.00.2008.128716-7/000000-000 - nº ordem 3481/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALVARO MAXIMO ARTURO RIOS DELGADO - certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. O A. deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ALEXANDRE AMARAL ROBLES OAB/SP 166194

583.00.2008.131873-3/000000-000 - nº ordem 3784/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIO PEREIRA DE ARAUJO SANTOS E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. 1. O feito já se encontra sentenciado, tendo o juízo encerrado seu ofício e nada mais havendo a decidir. Se os autores optaram por retificar seus nomes e, agora, mostram-se arrependidos, não se pode concluir que o mero pedido de reconsideração seja suficiente para afastar a eficácia da coisa julgada. Aliás, a conduta beira a má-fé, pois a máquina judiciária, já tão sobrecarregada, foi movimentada para obtenção de uma pretensão que, agora, alegam ser desnecessária. E mais. Voltam os autores a pretender, sem fundamento legal, que um processo findo volte a correr. Ora, o Judiciário não se presta a atender aos caprichos da parte. Se a necessidade de alteração de documentos pessoais poderia trazer transtornos aos autores, deveria a questão ter sido melhor avaliada pelos interessados antes do ajuizamento da ação, e não apenas agora, quando já utilizados os documentos retificados para a pretendida obtenção de cidadania portuguesa. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido a fls. 31/35. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781

583.00.2008.132156-8/000000-000 - nº ordem 3786/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLOSILMARA CRISTINA DA SILVA SANA - Certifico e dou fé que em cumprimento a OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cindo dias. - ADV ELIANE CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS OAB/SP 192738

583.00.2008.133254-2/000000-000 - nº ordem 3912/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VITOR PEREIRA MARTINS PRIMO - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" no prazo retro assinalado. O autor deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV VITOR PEREIRA MARTINS PRIMO OAB/SP 24519

583.00.2008.133555-9/000000-000 - nº ordem 3960/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILBERTO GUEDES DOS SANTOS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, para que fique constando a data correta de seu nascimento, qual seja, 31 de março de 1941, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV NOEMIA AMORIM SANCHES OAB/SP 131087

583.00.2008.134726-5/000000-000 - nº ordem 4058/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JACQUES SAMY ESKINAZI E OUTROS - Certifico e dou fé que os AA. Deverão providenciar cópia da inicial e aditamento, se houver. - ADV CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO OAB/SP 215713 - ADV DANIEL DE MORAES SAUDO OAB/SP 237059

583.00.2008.138943-5/000000-000 - nº ordem 4449/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUTH LOPES CARPINTEIRO - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. Advogado. - ADV PAULA DONIZETI FERRARO OAB/SP 92382

583.00.2008.140796-5/000000-000 - nº ordem 4648/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS DUARTE FERREIRA - Certifico e dou fé que está faltando 01 jogo e 03 vezes o trânsito em julgado e 01 cópia da certidão de óbito de Antonio. - ADV STELLA DALVA ORFANO OAB/SP 192830 - ADV RONALDO DE JESUS BOTE ALONSO OAB/SP 192527

583.00.2008.143254-9/000000-000 - nº ordem 4932/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRÉ CORRÊA MOTTA E OUTROS - Fls. 72 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV WALFRIDO JORGE WARDE OAB/SP 18733

583.00.2008.145729-5/000000-000 - nº ordem 5165/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUSANA CLINI SILVA - Certifico e dou fé que os AA. Deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação. - ADV ROSE MARY BATISTONI CARDOSO OAB/SP 156543

583.00.2008.148196-1/000000-000 - nº ordem 5491/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDIA ALMEIDA DURO - Certifico e dou fé que deverá ser recolhida guia para intimação postal. - ADV PAULO FILIPOV OAB/SP 183459

583.00.2008.150306-0/000000-000 - nº ordem 5702/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARTA REGINA CAMARGO ROSARIO - Fls. 22 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV LIA VERGUEIRO DA SILVA OAB/SP 196292 - ADV RICARDO PEDRO GUAZZELLI ROSARIO OAB/SP 243762

583.00.2008.153045-5/000000-000 - nº ordem 6021/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE CARLOS GOLFETI FILHO - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.153087-5/000000-000 - nº ordem 6050/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MONICA SCANAVACCA PEREIRA DOS SANTOS - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar cópia da certidão que será retificada. - ADV MARIO MASANOBU NODA OAB/SP 75555

583.00.2008.158110-2/000000-000 - nº ordem 6602/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GEOVANIA SOARES DOS SANTOS CRUZ - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar GEOVANA SOARES DOS SANTOS CRUZ. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV GLAUCIA LUNA MEIRA OAB/SP 144259

583.00.2008.158224-1/000000-000 - nº ordem 6605/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERMINDO CECCHETTO JÚNIOR E OUTROS - Fls. 44 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV VAGNER PANAGASSI OAB/SP 214011

583.00.2008.158448-9/000000-000 - nº ordem 6657/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - J. D. S. - certifico e dou fé, que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV RENATO BACIN DA SILVA OAB/MG 103507

583.00.2008.164652-0/000000-000 - nº ordem 7278/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - S. R. P. - Fls. 13 - certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação. - ADV SONIA REGINA PELUSO OAB/SP 73525

583.00.2008.164871-3/000000-000 - nº ordem 7282/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO MASQUETI MACENTE E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Fls. 55: Concedo o prazo suplementar de 10 dias. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448

583.00.2008.165036-1/000000-000 - nº ordem 7319/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ÚIDILA CRISTINA ALVES SERAFIM - Fls. 39 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV NEUZA BELINI OAB/SP 104588

583.00.2008.166113-6/000000-000 - nº ordem 7419/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE ROBERTO MARTINS DE LUCA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 24/27, 30/33 e 38/39. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.168549-2/000000-000 - nº ordem 7630/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS DA SILVA LIMA - Fls. 45 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV RUDINEI RODRIGUES DE FREITAS OAB/SP 237174

583.00.2008.173467-9/000000-000 - nº ordem 8134/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA VALDEREZ CORREIA FERRO ROSA - Fls. 15 - certifico e dou fé que os AA. Deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

583.00.2008.174867-2/000000-000 - nº ordem 8293/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WELSON TEIXEIRA JUNIOR E OUTROS - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de procuração. - ADV SEMIRAMIS YONE TEIXEIRA DUARTE OAB/SP 139450

583.00.2008.182090-3/000000-000 - nº ordem 9194/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE SOUZA FERRAZ E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781

583.00.2008.190794-1/000000-000 - nº ordem 10112/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS EDUARDO COPPINI BLUM - Fls. 36 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.192153-8/000000-000 - nº ordem 10301/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CELIA REGINA DE AZEVEDO RICOTA SILVEIRA - Fls. 65 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV TATIANA SOARES DE AZEVEDO OAB/SP 174797

583.00.2008.195439-7/000000-000 - nº ordem 10632/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGÉLICA REDIGOLO E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR OAB/SP 53095

583.00.2008.196064-1/000000-000 - nº ordem 10709/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA QUEIROZ BANDEIRA - Vistos. Conforme já esclarecido a fls. 14, as provas trazidas aos autos são insuficientes para comprovação do alegado, sobretudo porque a alteração pretendida interferirá sobremaneira na idade da autora. Sendo assim, determino que seja oficiado ao CRCPN da Comarca de Presidente Jânio Quadros/BA (fls. 18), solicitando cópia do livro em que lavrado o assento de nascimento da autora, bem como do assento que o antecedeu e do assento que o sucedeu. Ainda, considerando a data em lavrado (31 de julho de 1976), deverá o Sr. Oficial esclarecer se houve ordem judicial nesse sentido, apresentando, se o caso, todos os documentos respectivos que se encontram arquivados em Cartório. Por fim, deverá ser oficiado à Paróquia de SantoAntônio de Pádua (fls. 17), solicitando certidão de batismo atualizada da autora, informações a respeito de eventual crisma e sua data, bem como esclarecimentos a respeito de eventuais documentos apresentados por ocasião do batismo, que possam comprovar a idade da criança à época. Posteriormente, será verificada a necessidade de designação de audiência. - ADV MARCELO LEITE DOS SANTOS OAB/SP 152226

583.00.2008.201091-7/000000-000 - nº ordem 11315/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HAMILTON SUTTO E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

Assine nossa newsletter