Notícias

15 de Dezembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 11/1979 - COMARCA DE SUMARÉ
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Sumaré, no período de 04 a 11/12/08.

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Comunicado SPI nº. 32 /2008

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos MM. Juízes de Direito das Comarcas do Interior, bem como aos responsáveis pelo desarquivamento de autos junto à Recall, que cópia das Ordens de Serviço emitidas quando das requisições de desarquivamento de autos deverão ser encaminhadas à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Comunica ainda que esse encaminhamento deverá ocorrer imediatamente após as emissões das Ordens de Serviço, com a freqüência mínima de uma vez por semana.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.2
Nº 26.406/2008 - FERNANDÓPOLIS
- No requerimento formulado por Renato Góes, de 09/12/2008, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 11/12/2008, exarou o seguinte despacho: "...defere-se o pedido de vista em cartório e a extração de cópias às expensas do Requerente."
ADVOGADA: DIANA SITTON BUCHSENSPANER - OAB/SP nº 222.788

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 32.250/2008 - ITAÍ - Representação formulada por Rudolf Röösli, de 09/04/2008.
ADVOGADO: JOSÉ QUARTUCCI - OAB/SP nº 20.563

Nº 56.447/2008 - MAIRINQUE - Representação formulada por Daniel Carlos da Silva, de 18/06/2008.
ADVOGADO: MOACIR PEDROSO DA SILVA - OAB/SP nº 53.348

Nº 83.151/2008 - TAUBATÉ - Representação encaminhada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, formulada pelo Doutor Benedito Geraldo da Silva, advogado, de 29/07/2008.
ADVOGADO: BENEDITO GERALDO DA SILVA - OAB/SP nº 136.877

Nº 86.386/2008 - CAPITAL - Representação formulada por Ereni Massa Gasparetto de Toledo Silva, de 26/08/2008.
ADVOGADA: CRISTIANE MASUTTI MASSA - OAB/SP nº 165.166

Nº 88.549/2008 - CAPITAL - Representação formulada pela Doutora Alessandra Sales, advogada, de 02/09/2008.
ADVOGADA: ALESSANDRA SALES - OAB/SP nº 173.843

Nº 90.801/2008 - SANTO ANDRÉ - Representação formulada pelo Doutor Guido Gherardo Arrigo Borla Teles de Menezes, advogado, de 20/09/2008.
ADVOGADO: GUIDO GHERARDO ARRIGO BORLA TELES DE MENEZES - OAB/SC nº 11.980


DICOGE
DEGE 1.2


PROCESSO Nº 2007/27169 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Parte: CARMEN SILVIA DE MACEDO CORRADO, Escrevente Técnico Judiciário, atualmente lotada no 1º Ofício Judicial da Comarca de Caraguatatuba - Advogado: JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO - OAB/SP 97.321.
DESPACHO: Encerrada a instrução, dê-se vista à defesa para alegações finais. Prazo de 7 (sete) dias. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2008. (a) HÉLIO NOGUEIRA - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

PROCESSO Nº 2008/43578 (Processo nº 583.00.2008.117536-3/000000-000) - SÃO PAULO - ALEXANDRE IVO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na 1ª Vara de Registros Públicos - Advogadas: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBRÓSIO, OAB/SP 260.906, e WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO, OAB/SP nº 170.227. Referente à petição datada de 26.11.08, juntada às fls. 151/152:
DESPACHO: Fls. 151/152: Prejudicado o pedido em razão da republicação retificatória de fls. 148. São Paulo, 03 de dezembro de 2008 - (a) RAUL KHAIRALLAH DE OLIVEIRA E SILVA - Juiz Auxiliar da Corregedoria.


SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2006.154965-2/000000-000 - nº ordem 5527/2006 - Pedido de Providencias - J. d. 2. V. d. R. P. - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 12º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório 2006/005527, no qual se constatou procedimento irregular, consistente na lavratura de escritura de venda e compra, pela qual a outorgante DARPAN Engenharia Ltda., atual denominação da Construtora Darpan Ltda., vendeu à outorgada BZTP Participações Limitada o imóvel localizado na Avenida Ibirapuera, nos 2102/2120, escritórios nos 81, 82, 83, 84, 85 e 86, do Edifício Contemporary Tower, no bairro de Indianópolis, nesta Capital; Considerando que o 12º Tabelionato de Notas lavrou escritura pública de venda e compra, datada de 06 de janeiro de 2005, fazendo expressa remissão quanto ao representante da vendedora, Arnaldo Ferraro Pavan, que, malgrado referido no ato notarial, já não era mais sócio da empresa, diante de alteração do respectivo contrato social; Considerando que, à época da lavratura do ato notarial, o Tabelionato fez remissão ao arquivamento de contrato social datado de 01 de agosto de 2004, previamente arquivado no Classificador, sem solicitar necessária atualização do aludido documento; Considerando que o próprio preposto da serventia, Manoel Celestino dos Santos Nicolau, reconheceu a falha na lavratura do ato notarial decorrente do precário exame da qualificação do representante legal da outorgante vendedora, do que resultou a superveniente lavratura da escritura pública de declaração (cf. fls. 138/138vº); Considerando que a superveniente regularização não elide a falha ocorrida, porquanto houve circulação do título contendo indevida qualificação de representante legal de empresa, que já não reunia aludida legitimidade, com o comprometimento da fé pública e da segurança jurídica; Considerando que tal procedimento constitui afronta à solenidade que deve nortear a lavratura de um ato notarial, abalando a segurança jurídica e violando o dever de eficiência e de observância das normas técnicas, a que se referem os incisos II e XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94; Considerando que o procedimento em questão afronta o item 15, "e" do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em quadro onde compete ao Tabelião a obrigação de examinar toda a documentação necessária à realização da escritura pública, velando pela verificação atualizada e contemporânea das informações, em atenção ao disposto no item 12, "b", Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31 da Lei 8.935/94; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 12º Tabelionato de Notas da Capital, HOMERO SANTI, por infração capitulada no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), designando o próximo dia 18 de fevereiro de 2009, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para seu interrogatório, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Tabelião. Autue-se, publiquese e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 28 de novembro de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz Corregedor Permanente - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV LUCIANA SOARES BUSCHINELLI OAB/SP 94036 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY OAB/SP 106955 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP 122737 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES OAB/SP 171096 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511

583.00.2006.198604-1/000000-000 - nº ordem 9353/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JUSSARA TAQUES SANTORO MARTINS - Fls. 86 - Esclareça o autor o fundamento legal de sua pretensão administrativa neste juízo. Isto pois, de posse da nova certidão de nascimento, caberá ao autor postular diretamente, ou por procurador, nos órgãos administrativos. - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982 - ADV ELIZETH APARECIDA ZIBORDI OAB/SP 43524

583.00.2006.232027-6/000000-000 - nº ordem 12306/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLI SARMENTO XAVIER - Fls. 56 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: fls 50/54: aguardo manifestação da autora intime-a para tanto. - ADV RODRIGO MASSAMI OSHIRO OAB/SP 220704 - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092

583.00.2007.137868-8/000000-000 - nº ordem 3556/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 43/44 - Sentença nº 12492/2008 registrada em 26/11/2008 no livro nº 422 às Fls. 297/298: Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, em 19 de dezembro de 2006 (Livro A-27, fls. 194, nº 13.582), em nome de ALQUEMINA DA SILVA RODRIGUES, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em 06 de fevereiro de 1975 (Livro A-44, fls. 286, nº 59.500), em nome de ALQUEMINA DA SILVA. Expeça-se mandado de cancelamento. Extraiam-se cópias dos autos, em especial da manifestação a fls. 36/40, encaminhando-as ao MM. Juiz de Direito Corregedor do CRCPN da Comarca de Teófilo Otoni/MG, para as providências que entender cabíveis. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público.

583.00.2007.220262-7/000000-000 - nº ordem 9890/2007 - Pedido de Providencias - C. C. D. S. E OUTROS X 1. T. d. N. d. C. - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 16º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório CP 2007/009890, no qual se constatou procedimento irregular consistente na lavratura de escritura pública de procuração, datada de 31 de julho de 2007, pela qual o outorgante Gabriel Cuba dos Santos constituiu a procuradora Thais Cuba dos Santos, cujo ato foi escriturado no Livro 3159, páginas 255/256; Considerando que o 16º Tabelionato de Notas lavrou o mandato, por intermédio do preposto Claudecir Antonio Pissuto, sem o necessário respaldo médico, atestando de forma cabal a condição mental do outorgante, que se achava internado no Hospital Samaritano; Considerando que o estado de saúde do outorgante, internado em Hospital, exigia redobrada cautela por parte do Tabelião para aquilatar a efetiva capacidade volitiva do usuário/paciente; Considerando que os relatórios médicos indicaram que o paciente era portador de um quadro clínico delicado de saúde, que lhe comprometia aspectos neurológico e psicológico; Considerando que, para a lavratura do ato notarial, haveria a necessidade de melhor aferir a plena aptidão, consciência e a higidez mental do outorgante, amparado em avaliações detalhadas e meticulosas atestando o bom estado de sua saúde, especificamente sua capacidade para a outorga da procuração, nos moldes do artigo 654 do Código Civil; Considerando que o Tabelião baseou-se apenas em uma informação genérica e superficial, desprovida de uma cabal certeza quanto à capacidade volitiva do outorgante; Considerando que a matéria, no âmbito jurisdicional, por impulso do Ministério Público (Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso), no interesse do outorgante, obteve a suspensão dos efeitos decorrentes da procuração lavrada perante o 16º Tabelionato de Notas da Capital; Considerando que o Tabelião é o responsável exclusivo no gerenciamento administrativo da serventia, nos termos do artigo 21 da Lei 8.935/94, respondendo, ainda, pelos prejuízos causados em razão de atos cometidos por seus prepostos (artigo 22 da referida Lei); Considerando que tais procedimentos comprometem a fé-pública e a segurança jurídica; Considerando que os procedimentos em questão representam violação dos deveres de eficiência e de observância das normas técnicas a que se referem os incisos I e XIV do artigo 30 da Lei 8935/94; Considerando, ainda, que tais condutas em questão constituem infrações disciplinares capituladas nos incisos I, II e V do artigo 31 da Lei 8.935/94 RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 16º Tabelionato de Notas da Capital, FÁBIO TADEU BISOGNIN, pelas infrações capituladas no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8935/94). Designo o próximo dia 17 de fevereiro de 2009, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para interrogatório do Sr. Fábio Tadeu Bisognin, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias. Requisitem-se informações sobre os seus antecedentes funcionais. Publique-se, registre-se e autue-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 26 de novembro de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz Corregedor Permanente

583.00.2007.234665-1/000000-000 - nº ordem 11437/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JACIMAR VERCIANI DE SOUZA PESCE - Fls. 16v - Dê andamento ao feito. - ADV JULIANA SARAN DELLA TORRE LEITE OAB/SP 220570

583.00.2007.266821-5/000000-000 - nº ordem 14992/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KWOK WAI KEUNG E OUTROS - Fls. 09 - Dê andamento ao feito. - ADV PAULO EDUARDO SILVA DE ANDRADE OAB/SP 92836

583.00.2008.115489-4/000000-000 - nº ordem 2044/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO TAMUSSINO ROLL - Fls. 65 - Encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804 - ADV RICARDO AUGUSTO DE CASTRO LOPES OAB/SP 212658 - ADV FERNANDA BRAITH FERREIRA SENISE OAB/SP 209495 - ADV AUREA D'AVILA MELLO RAPOSO OAB/SP 204742 - ADV EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 196652 - ADV PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELLO OAB/SP 231798 - ADV JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR OAB/SP 234670 - ADV HERMANO DE VILLEMOR AMARAL OAB/RJ 41087 - ADV EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 196652

583.00.2008.130963-9/000000-000 - nº ordem 3711/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SHEILA LIMA DA SILVA GOMES E OUTROS - Fls. 30 - Correto o parecer ministerial. Redistribua-se o feito para uma das varas de família. - ADV MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 128128 - ADV MARIANA ALESSANDRA CLETO OAB/SP 239914

583.00.2008.136124-3/000000-000 - nº ordem 4196/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCIA TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 30 - Oficie-se como requerido. - ADV JOSE CARLOS GRAZIANO OAB/SP 58324

583.00.2008.154946-4/000000-000 - nº ordem 6342/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON LUIZ DOS SANTOS - Fls. 112 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVIO ROBERTO MARTINELLI OAB/SP 74236 - ADV NEUSA RANGEL DO NASCIMENTO OAB/SP 58944

583.00.2008.161828-8/000000-000 - nº ordem 6961/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO RICARDO E OUTROS - Fls. 60 - Ao autor. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189

583.00.2008.166673-0/000000-000 - nº ordem 7442/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARTHA CHRISTINA TATINI DOS SANTOS RIBEIRO - Fls. 85 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: juntada de certidões da Justiça do Trabalho e Militar, bem como certidão de objeto e pé do processo 002.06.177210-0, da 2ª Vara Cível de Santo Amaro. - ADV IRENE TATINI OAB/SP 43623

583.00.2008.169014-0/000000-000 - nº ordem 7636/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZANGELA MOREIRA CRUZ - Fls. 156 - Pondero com o MP se a notoriedade não possibilitaria o acréscimo. - ADV MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR OAB/RS 135339

583.00.2008.181219-2/000000-000 - nº ordem 9051/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRACEMA FURTADO D'ALMEIDA - Referente ao Processo nº 2008.181219-2 (707/08R) Vistos. Recebo e conheço dos embargos para retificar a sentença de fls. 20/21 a fim de que conste no assento de óbito de José Rebelo Furtado que o falecido era viúvo de Ermelinda Furtado de Medeiros e não como constou. Sendo assim, expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópias do pedido de fls. 28/29 e desta decisão. P.R.I. São Paulo, 11 de dezembro de 2008. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA OAB/SP 189819 - ADV LUCIANO BATISTA DE CARVALHO OAB/SP 242374

583.00.2008.186901-6/000000-000 - nº ordem 9703/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARMEM DE NOVELLES SOUZA E OUTROS - Fls. 179 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: - juntada de certidões de execuções ficais em nome de Oswaldo de Souza Júnior, Sandra Alves da Silva Souza, Leonardo Alves de Souza e Carolina Alves de Souza; - esclareça o autor se Leandro Alves de Souza pretende a inclusão do patronímico "De Novellis" em seu nome, caso afirmativo emendem a inicial. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2008.191538-7/000000-000 - nº ordem 10244/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TELEMACO PEDROSO DE MORAIS - Fls. 42 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que demonstrem o constrangimento que o prenome "Telêmaco" causa, bem como a notoriedade do prenome "Daniel". - ADV SALPI BEDOYAN OAB/SP 131939

583.00.2008.200308-1/000000-000 - nº ordem 11234/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAIMUNDA BETHIÁRIA PAULINO DE LIMA - Fls. 33 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: - certidões dos distribuidores de execuções criminais das Justiças Estadual, Militar, Eleitoral e do Trabalho, em nome de Raimunda Bethiária Paulino de Lima, acompanhadas das respectivas certidões de objeto e pé, no caso de algum apontamento. - declarações de testemunhas, com firma reconhecida, que demonstrem o constrangimento do prenome Raimunda, bem como a notoriedade do prenome Bethiaria. - ADV FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTE HADDAD SANTOS OAB/SP 149406

583.00.2008.208440-2/000000-000 - nº ordem 12425/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDECI LIMA DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: - certidão atualizada de fls.06; - juntada das seguintes certidões: Justiça Estadual (distribuidores cível e criminal e execuções criminais); Justiça Federal (distribuidores cível e criminal e execuções criminais); Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Dez Tabelionatos de protesto da capital. - ADV CLAUDIO JOSÉ DIAS OAB/SP 215725

583.00.2008.224007-0/000000-000 - nº ordem 13501/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA - MARIA DE LOURDES SILVA ALMEIDA - Sem embargo da deliberação de fls. 39, colha-se manifestação do Tabelião do 16º Tabelionato de Notas da Capital, nos moldes do comando judicial retro (cf. fls. 35). - ADV CRISTHIANE MAIA OAB/SP 98738

583.00.2008.226641-6/000000-000 - nº ordem 13853/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ANDRÉ LUIS BUZZULINI E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV MARIO HENRIQUE DE FELICIO BUZZULINI OAB/SP 252961

583.00.2008.226711-0/000000-000 - nº ordem 13850/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - V. d. J. P. - Redistribuase o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV NELSON CONTENTE DA SILVA OAB/SP 53644

583.00.2008.227629-6/000000-000 - nº ordem 13925/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSIMARY TEREZINHA DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV AMARILDO DONIZETE MERLINI DE SOUZA OAB/SP 254728

583.00.2008.230707-6/000000-000 - nº ordem 14234/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIVINO LAURIANO - Qual o endereço do autor? - ADV VERA LUCIA FERREIRA OAB/SP 257186

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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