Notícias
14 de Janeiro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.263108-9/000000-000 - nº ordem 14622/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TRASÍBULO JOSÉ DE FIGUEREDO NETO - Sentença nº 74/2009 registrada em 07/01/2009 no livro nº 427 às Fls. 250/252: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, como requerido na inicial, exceto no que diz respeito ao prenome do avô paterno, cujo nome deverá passar a constar como sendo "Trazibulo José de Figueredo" e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ORLANDO CORDEIRO DE BARROS OAB/SP 92073
583.00.2007.266856-0/000000-000 - nº ordem 14994/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PATRÍCIA DOS SANTOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. - ADV ROSA BONDARENKO OAB/SP 14050
583.00.2008.114258-6/000000-000 - nº ordem 1934/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAFAELA PEREZ ISERN - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Rafaela Meirelles Perez Isern, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARCELO AVANCINI NETO OAB/SP 89039
583.00.2008.116005-1/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CICERO BERNARDINO DE MOURA NETO - Fls. 35 - Vistos. A pretensão referente à mudança de sexo envolve questão de estado. Bem por isso, é este juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito. Insistindo a parte autora na alteração do sexo (fls. 75/79), determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. - ADV FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO OAB/SP 188476
583.00.2008.129575-2/000000-000 - nº ordem 3572/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTA ALICE ZIMBRES FRANZOLIN - Fls. 76 - V. Cota retro: à parte autora. - ADV RENILDO VIDAL DA SILVA OAB/SP 254949 - ADV EDUARDO MOREIRA LEITE OAB/SP 262993
583.00.2008.136188-6/000000-000 - nº ordem 4220/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO GUERRA E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. (juntada de certidão de casamento de Djalma) - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.143979-1/000000-000 - nº ordem 5025/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 4. R. - Por conseguinte, acolho a impugnação ministerial retro e julgo procedente a dúvida suscitada pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito da Capital. Quanto ao mais, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao r. Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, Capital, para conhecimento e consideração que possa merecer. Ciência à senhora Oficial e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV PERICLES SOARES ROSSI OAB/SP 24077 - ADV PAULO EUGENIO MARIA MODESTO JULIO SERWY OAB/SP 28522
583.00.2008.179043-5/000000-000 - nº ordem 8816/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALDEMIR BAZO - Vistos. Recebo a petição a fls. 40/45 como emenda à inicial. Anote-se. Deverá o autor esclarecer o pedido relativo ao nome paterno (Waldemar -item III, a fls. 03, não Waldhemar, como seria correto, conforme documento a fls. 42). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 65196
583.00.2008.196601-9/000000-000 - nº ordem 10778/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRO PINHEIRO MUNIZ E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para emenda à inicial, devendo os autores esclarecer o pedido formulado, eis que pretendem a retificação do nome de mãe do contraente para Maria da Paz Pineiro Muniz, que não corresponde à grafia constante do documento a fls. 15. Além disso, considerando que os autores pleiteiam a correção da transcrição de seu registro de casamento, lavrado no exterior, deverão também esclarecer se houve retificação do assento original junto ao Consulado do Brasil em Sydney/Austrália. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV JUDY DE LIMA SANTANA PATRICIO OAB/SP 136800
583.00.2008.207837-0/000000-000 - nº ordem 12008/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ISABEL MARIA CARAMICO DOS SANTOS - Fls. 19 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que o pedido formulado nos itens 04, 05, 06, 07 e 09 da inicial, relativamente ao prenome de Isabel (Izábel), não corresponde ao teor do documento a fls. 09 (Izabél). Além disso, Nair Costa (item 07 da inicial) deverá integrar o pólo ativo da ação, caso não comprovado seu falecimento. Assim sendo, concedo o prazo de dez dias aos autores, para emenda à inicial. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.208111-0/000000-000 - nº ordem 12019/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE CALDEIRA CAMPOS - Fls. 20 - V. A petição inicial não está assinada. Regularize-se e tornem conclusos. - ADV EDIO DE ALEGAR POLLI OAB/SP 29974
583.00.2008.210124-5/000000-000 - nº ordem 12295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VIRGINIA MARIA PUCCI DE SOUZA - Fls. 11 - V. Esclareça a autora quem é "Leila Cinelli", referida no pedido inicial (item "3.1", a fls. 03). Após, ao MP e voltem conclusos. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.214942-5/000000-000 - nº ordem 12781/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SATIKO KISHI YAMASHIRO - Vistos. Determino à autora a apresentação, no prazo de até trinta dias, devendo constar do pedido o número de seu RG e de seu CPF, das certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Int. - ADV CARLOS EDUARDO FERRARI OAB/SP 98598
583.00.2008.220385-5/000000-000 - nº ordem 13274/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TAKAKO SHIMOMAEBARA ONETA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do registro de nascimento da autora, para que dele seu nome passe a constar como sendo TAKAKO SHIMOMAEBARA ONETA, bem como o nome de sua genitora passe a constar como sendo SHIZUKO SHIMOMAEBARA ONETA, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Vistos. 1. Regularizei, nesta data, o despacho a fls.17, eis que não estava assinado. 2. Defiro à autora os beneficios da justiça. 3. Segue sentença em separado. int. - ADV SERGIO DE PAULA SOUZA OAB/SP 268328
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.263108-9/000000-000 - nº ordem 14622/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TRASÍBULO JOSÉ DE FIGUEREDO NETO - Sentença nº 74/2009 registrada em 07/01/2009 no livro nº 427 às Fls. 250/252: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, como requerido na inicial, exceto no que diz respeito ao prenome do avô paterno, cujo nome deverá passar a constar como sendo "Trazibulo José de Figueredo" e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ORLANDO CORDEIRO DE BARROS OAB/SP 92073
583.00.2007.266856-0/000000-000 - nº ordem 14994/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PATRÍCIA DOS SANTOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. - ADV ROSA BONDARENKO OAB/SP 14050
583.00.2008.114258-6/000000-000 - nº ordem 1934/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAFAELA PEREZ ISERN - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Rafaela Meirelles Perez Isern, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARCELO AVANCINI NETO OAB/SP 89039
583.00.2008.116005-1/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CICERO BERNARDINO DE MOURA NETO - Fls. 35 - Vistos. A pretensão referente à mudança de sexo envolve questão de estado. Bem por isso, é este juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito. Insistindo a parte autora na alteração do sexo (fls. 75/79), determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. - ADV FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO OAB/SP 188476
583.00.2008.129575-2/000000-000 - nº ordem 3572/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTA ALICE ZIMBRES FRANZOLIN - Fls. 76 - V. Cota retro: à parte autora. - ADV RENILDO VIDAL DA SILVA OAB/SP 254949 - ADV EDUARDO MOREIRA LEITE OAB/SP 262993
583.00.2008.136188-6/000000-000 - nº ordem 4220/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO GUERRA E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. (juntada de certidão de casamento de Djalma) - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.143979-1/000000-000 - nº ordem 5025/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 4. R. - Por conseguinte, acolho a impugnação ministerial retro e julgo procedente a dúvida suscitada pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito da Capital. Quanto ao mais, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao r. Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, Capital, para conhecimento e consideração que possa merecer. Ciência à senhora Oficial e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV PERICLES SOARES ROSSI OAB/SP 24077 - ADV PAULO EUGENIO MARIA MODESTO JULIO SERWY OAB/SP 28522
583.00.2008.179043-5/000000-000 - nº ordem 8816/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALDEMIR BAZO - Vistos. Recebo a petição a fls. 40/45 como emenda à inicial. Anote-se. Deverá o autor esclarecer o pedido relativo ao nome paterno (Waldemar -item III, a fls. 03, não Waldhemar, como seria correto, conforme documento a fls. 42). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 65196
583.00.2008.196601-9/000000-000 - nº ordem 10778/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRO PINHEIRO MUNIZ E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para emenda à inicial, devendo os autores esclarecer o pedido formulado, eis que pretendem a retificação do nome de mãe do contraente para Maria da Paz Pineiro Muniz, que não corresponde à grafia constante do documento a fls. 15. Além disso, considerando que os autores pleiteiam a correção da transcrição de seu registro de casamento, lavrado no exterior, deverão também esclarecer se houve retificação do assento original junto ao Consulado do Brasil em Sydney/Austrália. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV JUDY DE LIMA SANTANA PATRICIO OAB/SP 136800
583.00.2008.207837-0/000000-000 - nº ordem 12008/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ISABEL MARIA CARAMICO DOS SANTOS - Fls. 19 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que o pedido formulado nos itens 04, 05, 06, 07 e 09 da inicial, relativamente ao prenome de Isabel (Izábel), não corresponde ao teor do documento a fls. 09 (Izabél). Além disso, Nair Costa (item 07 da inicial) deverá integrar o pólo ativo da ação, caso não comprovado seu falecimento. Assim sendo, concedo o prazo de dez dias aos autores, para emenda à inicial. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.208111-0/000000-000 - nº ordem 12019/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE CALDEIRA CAMPOS - Fls. 20 - V. A petição inicial não está assinada. Regularize-se e tornem conclusos. - ADV EDIO DE ALEGAR POLLI OAB/SP 29974
583.00.2008.210124-5/000000-000 - nº ordem 12295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VIRGINIA MARIA PUCCI DE SOUZA - Fls. 11 - V. Esclareça a autora quem é "Leila Cinelli", referida no pedido inicial (item "3.1", a fls. 03). Após, ao MP e voltem conclusos. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.214942-5/000000-000 - nº ordem 12781/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SATIKO KISHI YAMASHIRO - Vistos. Determino à autora a apresentação, no prazo de até trinta dias, devendo constar do pedido o número de seu RG e de seu CPF, das certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Int. - ADV CARLOS EDUARDO FERRARI OAB/SP 98598
583.00.2008.220385-5/000000-000 - nº ordem 13274/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TAKAKO SHIMOMAEBARA ONETA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do registro de nascimento da autora, para que dele seu nome passe a constar como sendo TAKAKO SHIMOMAEBARA ONETA, bem como o nome de sua genitora passe a constar como sendo SHIZUKO SHIMOMAEBARA ONETA, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Vistos. 1. Regularizei, nesta data, o despacho a fls.17, eis que não estava assinado. 2. Defiro à autora os beneficios da justiça. 3. Segue sentença em separado. int. - ADV SERGIO DE PAULA SOUZA OAB/SP 268328
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado