Notícias
15 de Janeiro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROCESSO nº 2008/120065 - SÃO CARLOS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 22/2009
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 43/2008, do Juízo supra mencionado, noticiando o extravio do Selo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade nº 0973AA015672, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da referida Comarca.
PROCESSO nº 2008/120444 - JUNDIAÍ - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL DE CAJAMAR
COMUNICADO CG Nº 23/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 126/2008, do Juízo supra mencionado, noticiando o furto ocorrido em 11.12.2008, do livro de presença para reconhecimento de firmas por autenticidade nº 38 e de três cartões de assinatura para reconhecimento de firmas nºs 01772604.279068.0000158666, 01772604.279068.0000158667 e 01772604.279068.0000158668, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajamar, da Comarca de Jundiaí, sendo que um dos cartões furtados já estava devidamente preenchido pelo Sr. Marcelo Lopes Cardoso.
PROCESSO nº 2008/119695 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO
COMUNICADO CG Nº 24/2009
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1060/2008, noticiando a comunicação feita pela empresa JS Gráfica e Encadernadora acerca do roubo ocorrido em 15/12/2008 de 2.000 Certidões de Registro Civil Grande, Código 0034G, Série AA, de nºs 81.001 a 83.000, destinadas à Unidade supra mencionada.
PROCESSO Nº 2008/121646 - JOSÉ BONIFÁCIO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. SÍLVIO CÉSAR LOPES, a partir da disponibilização da respectiva Portaria, no Diário da Justiça Eletrônico, do encargo de responder pelo expediente vago da unidade correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubarana, Comarca de José Bonifácio; b) designo em substituição, a partir da mesma data, o Sr. CAIO MÁRCIO SIQUEIRA BUENO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de José Bonifácio, para responder pelo expediente vago da unidade acima mencionada. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo,
8 de janeiro de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 1/2009
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o expediente remetido pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio, por meio do facsímile respectivo ao ofício nº 321, recebido em 22 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/121646 - DEGE 2.1 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Dispensar o Sr. SILVIO CÉSAR LOPES, do encargo de responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubarana, designando para responder pelo citado expediente o Sr. CAIO MÁRCIO SIQUEIRA BUENO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, ambos da
Comarca de José Bonifácio. artigo 2º - Estabelecer os efeitos da presente Portaria a partir da sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 8 de janeiro de 2009.
Diante do decidido em expediente próprio publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
ARARAS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Setor das Execuções Fiscais
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
4ª Vara
4º Ofício de Justiça
Júri
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1998.010218-0/000000-000 - nº ordem 949/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Fls. 121 - V I S T O S. Fls. 103/104: Defiro vista no balcão e faculto extração de cópias pelo Tribunal de Justiça, por se tratar de autos de expediente interno. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. CP. 438. - ADV JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH OAB/ SP 117221 - ADV NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA OAB/SP 22361
583.00.1998.010220-1/000000-000 - nº ordem 951/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS - Fls. 90 - V I S T O S.Fls. 65: Defiro vista no balcão e faculto extração de cópias pelo Tribunal de Justiça, por se tratar de autos de expediente interno. Após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. CP. 440. - ADV JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH OAB/SP 117221 - ADV NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA OAB/SP 22361
583.00.1998.010221-4/000000-000 - nº ordem 952/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Fls. 132 - V I S T O S.Fls. 114/115: Defiro vista no balcão e faculto extração de cópias pelo Tribunal de Justiça, por se tratar de autos de expediente interno. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. CP. 441. - ADV JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH OAB/ SP 117221 - ADV NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA OAB/SP 22361
583.00.2002.075639-7/000000-000 - nº ordem 1206/2002 - Apuração de Remanescente - DOMINGOS GIOMI E OUTROS - 5G1º Of. Reg.Publ. Fls. PROC. 583.00.2002.075639-7 Conclusão Em 10 de dezembro de 2008, faço estes autos conclusos a(o) MM(A). Juiz(a) de Direito Dra. Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, da 1ª Vara de Registros Públicos. Eu, ________, (Antônio Marcos Ribeiro da Silva), Escrevente, digitei. Vistos. Diante do alegado, declaro a sentença de fls. 442/445 para nela consignar que a transcrição retificanda é do 2º Registro Imobiliário e não do 8º, como constou. Encaminhem-se os autos ao 2º Oficial de Registro Imobiliário para cumprimento. P.R.I.C. São Paulo, 29 de dezembro de 2008. MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES Juíza de Direito Recebimento Em 29/12/2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________,(Antônio Marcos R. da Silva) Escr., subsc. - ADV BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA OAB/SP 58240 - ADV HELVIO GIOS JUNIOR OAB/SP 182796 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2006.238983-0/000000-000 - nº ordem 2491/2006 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SÃO PAULO X VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DO MONTE DO CARMO - Fls. 170 - V I S T O S. Cumpra-se a v. decisão.Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 977. - ADV FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO OAB/SP 131188
583.00.2007.132792-0/000000-000 - nº ordem 573/2007 - Pedido de Providencias - MAURA ARAUJO MORAES DE BRITO X 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Fls. 113 - V I S T O S.Cumpra-se a v. decisão.Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 251. - ADV FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015
583.00.2008.135155-1/000000-000 - nº ordem 542/2008 - Cancelamento de Protesto -JÚLIO CESAR SILVA ROCHA X QUINTO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CAPITAL - Fls. 28/29 - Vistos.ç Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 5º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G 01679, às fls. 067, em 07/05/2003, em nome de Júlio César Silva Rocha. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 179.
583.00.2008.164180-2/000000-000 - nº ordem 988/2008 - Pedido de Providencias - ELIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA X 10º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Fls. 30/31 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 10º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro nº G.3203, a fls. 056, em 08/11/2005, em nome de Eliel Gonçalves de Oliveira. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. cP. 317. - ADV PAULO LUIZ ZSCHOKA OAB/SP 153701
583.00.2008.196727-7/000000-000 - nº ordem 1418/2008 - Pedido de Providencias - RODRIGUES & PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fls. 41/43 - Vistos. No mais, determino o arquivamento dos autos, por não vislumbrar nenhuma medida-censório disciplinar a ser aplicada à Serventia. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.450. - ADV FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES OAB/SP 216180
583.00.2008.200979-7/000000-000 - nº ordem 1436/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 97 - V I S T O S. Fls. 96: Defiro à autora o prazo requerido de trinta (30) dias. Int. CP. 456. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
583.00.2008.210147-0/000000-000 - nº ordem 1576/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 09/10 - Vistos. Diante do exposto, inexistindo qualquer medida censório-disciplinar a ser adotada em relação à Serventia, determino o arquivamento dos autos. Contudo, à vista da provável existência de crime de ação penal pública incondicionada praticada pela suposta funcionária da Serventia, determino, nos termos do art. 40, do CPP, extração de cópias e remessa à autoridade policial para as providências cabíveis, as quais deverão ser informadas a este juízo em 45 dias. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. PRIC. CP. 501.
583.00.2008.211269-3/000000-000 - nº ordem 1594/2008 - Pedido de Providencias - VIGÉSIMA OITAVA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - Fls. 20/24 - Vistos. Diante do exposto, não verificada qualquer violação funcional na conduta do Oficial do 4º Registro de Imóveis, determino o arquivamento dos autos. Oficie-se ao MM. Juízo da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, com cópia desta. Oportunamente, ao arquivo. PRIC.CP. 507.
583.00.2008.212416-1/000000-000 - nº ordem 1618/2008 - Pedido de Providencias - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 21/24 - Vistos. Posto isso, diante da inexistência de medida censório-disciplinar a se adotar contra o 13º Registro de Imóveis, determino o arquivamento dos autos. Oficie-se, com celeridade, a todas as Serventias de Protesto, Imóveis, e Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital informando o teor do parágrafo acima em itálico. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 515.
583.00.2008.212418-7/000000-000 - nº ordem 1628/2008 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE DE ATO JURÍDICO - JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 38 - Vistos. Comprovado que o i. defensor Fernando Marcos Colonnese teve seu nome indevidamente utilizado para o ajuizamento deste feito, e que o interessado José Arnaldo de Oliveira não foi encontrado, estando o imóvel abandonado, conforme certificou o Oficial de Justiça às fls. 33, indefiro a petição inicial. Nos termos do art. 40, do Código de Processo Penal, remeta-se cópia dos autos à Autoridade Policial, para as providências penais cabíveis. Nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I. CP. 523. - ADV FERNANDO MARCOS COLONNESE OAB/SP 128115
583.00.2008.212887-8/000000-000 - nº ordem 1623/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS - Fls. 39/40 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de João Vilcan, qualificado nos autos, apresentado contra o 1º Tabelião de Protesto da Capital, para manter a recusa do protesto dos cheques. Entrevendo possível delito de ação pública, uma vez que os cheques foram emitidos em datas remotas, ainda que não caiba exame da prescrição na esfera administrativa, consoante o disposto no art. 9º da Lei 9.492/97, é forçoso reconhecer que os cheques já estariam prescritos, pelo que a cobrança estaria inviabilizada, não servindo o protesto dos cheques a nenhum fim lícito. Anota-se que o protesto não é necessário para eventual pretensão de cobrança pela via ordinária, se essa ainda se mostrasse possível. Assim, determino o encaminhamento dos documentos originais, com cópias de todo os processados, à autoridade policial competente, para que, a seu juízo, seja instaurado inquérito policial a fim de apurar os fatos materializados neste procedimento administrativo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP.518. - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937
583.00.2008.212888-0/000000-000 - nº ordem 1624/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 6º CARTORIO DE PROTESTO - Fls. 27/28 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de protesto formulado por João Vilcan. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. 519. - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937
583.00.2008.212889-3/000000-000 - nº ordem 1625/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 10º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS - Fls. 23/24 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de protesto formulado por João Vilcan, qualificado nos autos.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP.520. - ADV JOAO VILCAN OAB/ SP 50937
583.00.2008.215433-7/000000-000 - nº ordem 1648/2008 - Cancelamento de Protesto - GEORGEANA ANDRADE DE CASTRO X 5º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Fls. 15/16 - Vistos. Diante do exposto INDEFIRO o pedido de Georgeana Andrade de Castro, para manter o protesto do cheque referido nos autos. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 526. - ADV HORACIO RODRIGUES BAETA OAB/SP 86451
583.00.2008.215655-9/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Cancelamento de Protesto - HUGO MÁRCIO FIGUEIRA - Fls. 38 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento de protesto da duplicata mencionada no termo de protesto de fls. 36. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 541. - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
583.00.2008.216912-5/000000-000 - nº ordem 1669/2008 - Pedido de Providencias - FLAVIO RAMOS DA SILVA - Fls. 39/40 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o cancelamento do protesto lavrado em 01/03/2007, no 3º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, à fls. 358, livro nº G-2827, em nome de Flávio Ramos da Silva, ressalvando-se ao requerente o direito de postular o cancelamento na via jurisdicional. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São Paulo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 534.
583.00.2008.225489-8/000000-000 - nº ordem 1777/2008 - Pedido de Providencias - 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 41/45 - Vistos. Diante do exposto, determino o cancelamento do ato registrário "Av. 15", da matrícula nº 81668, da 10ª Circunscrição Imobiliária da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 567.
583.00.2008.228358-6/000000-000 - nº ordem 1798/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEL - HORMINA RAMALHO DE CAMPOS X LAURA HELENA PATRIOTA LOPES ANGELI - Fls. 218/221 - Vistos. Diante do exposto, verificada a inadequação da via eleita e a incompetência desta Corregedoria Permanente para declarar a nulidade perseguida, INDEFIRO a petição inicial. O indeferimento ora proclamado é medida salutar para a interessada, que não terá de aguardar o trâmite deste feito fadado ao insucesso, para, então, dar início em novo processo nas vias ordinárias. Autorizo, desde já, o desentranhamento de documentos, mediante recibo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 569. - ADV RINALDO PINHEIRO ARANHA OAB/SP 122504
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2006.151966-9/000000-000 - nº ordem 5332/2006 - Pedido de Providencias - J. S. F. - Convoco os Doutores Nelson Hideaki Kato e Bruno Caramelli para audiência, que designo para o próximo dia 09 de março de 2009, às 13:30 horas. Intimemse. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV AUGUSTO CESAR ROCHA OAB/SP 137335 - ADV INES AMBROSIO OAB/SP 240300
583.00.2006.214807-3/000000-000 - nº ordem 10863/2006 - Pedido de Providencias - J. H. A. E OUTROS - Cumpra-se a r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV FERNANDA SANTOS E ZANIN OAB/SP 179702
583.00.2006.225502-8/000000-000 - nº ordem 11803/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JONIS DE OLIVEIRA GUEDES - Fls. 78 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: comprove o autor se há risco de haver homônimo com o acréscimo dos sobrenomes "Alves" e "Figueiredo", conforme alegado às fls.83. - ADV NORMA APARECIDA GUEDES MEDEIROS OAB/SP 108721
583.00.2007.153027-5/000000-000 - nº ordem 4831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO BARBOSA - Fls. 80 - Ao autor. - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV DANIEL MARCON PARRA OAB/SP 233073
583.00.2007.179767-7/000000-000 - nº ordem 6402/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ODERDENGE DE OLIVEIRA - Fls. 75/76 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SANDRA MARISA DA ROCHA DUARTE OAB/SP 178749
583.00.2007.236684-7/000000-000 - nº ordem 11599/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZ CARLOS MACEDO - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CHI SOO CHO OAB/SP 261287
583.00.2007.261132-2/000000-000 - nº ordem 14397/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GERALDO ZONATTI E OUTROS - Fls. 77 - O feito já foi sentenciado. Não há mais nada a ser decidido. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2007.261470-5/000000-000 - nº ordem 14409/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIVONE ALVES - Conheço dos embargos e revogo a decisão de fls.63. P.R.I. - ADV CARLOS AUGUSTO CAMARA NETO OAB/SP 35995
583.00.2008.101205-7/000000-000 - nº ordem 212/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JORGE LUIZ DAVID - Fls. 56/57 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.101696-0/000000-000 - nº ordem 285/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINALDA CAVALCANTE - Fls. 60 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de nascimento requerida às fls.55 ressaltando que o fato de ser casada não tem o condão de invalidar o assento de nascimento. - ADV KATIA MARIKO FUJIMOTO OAB/SP 132791
583.00.2008.108499-8/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÔNICA SCAFF CHEHAB SALEM - Fls. 39 - Ao oficial da serventia em que transcrita a certidão para esclarecer se há necessidade de sentença ante a nova certidão retificada. - ADV GILBERTO HADDAD JABUR OAB/SP 129671 - ADV ANA PAULA SIMOES CAMARGO OAB/SP 130374
583.00.2008.112011-2/000000-000 - nº ordem 1652/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO SOARES E OUTROS - Fls. 90 - Subam os autos. - ADV CLAUDIA NEVES MASCIA OAB/SP 130538 - ADV CLAUDIO DE ABREU OAB/SP 130928
583.00.2008.112858-2/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KODITO IHA - Fls. 64/65 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV STELLA POLIANNA ORLANDELI OAB/SP 258593
583.00.2008.116724-8/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Pedido de Providencias - D. D. I. E. P. J. -. D. 5. - Os autos estão desarquivados. Ciência aos interessados. Int. - ADV ELCIO RAFAEL DA SILVA OAB/SP 267118
583.00.2008.133049-3/000000-000 - nº ordem 3905/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDER APARECIDO MOGE E OUTROS - Fls. 42/43 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.149041-0/000000-000 - nº ordem 5560/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSCARINA MANZAN DE MELO E OUTROS - Fls. 49/50 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.150850-5/000000-000 - nº ordem 5760/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARMANDO ANTENERE BASSANI - Fls. 30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV AMANDA MARTINS BASSANI OAB/SP 213511
583.00.2008.161828-8/000000-000 - nº ordem 6961/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO RICARDO E OUTROS - Fls. 63/64 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.161858-9/000000-000 - nº ordem 6964/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " ALESSANDRO CASORETTI - Fls. 53/54 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SONIA MARIA TAVARES RUSSO OAB/SP 254822
583.00.2008.166952-4/000000-000 - nº ordem 7479/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEIDE HIROE DE FARIA E OUTROS - Fls. 58/59 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANA PAULA CORREIA DE CARVALHO NIGRO
OAB/SP 178455 - ADV RENATO VALVERDE UCHOA OAB/SP 147955 583.00.2008.169014-0/000000-000 - nº ordem 7636/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZANGELA MOREIRA CRUZ - Fls. 165 - Ao autor. - ADV MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR OAB/RS 135339
583.00.2008.178543-2/000000-000 - nº ordem 8759/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIA AURICCHIO SILVA E OUTROS - Fls. 29 - Os autores concordam com ressalvas. Não há tal possibilidade. Ou concordam ou não. Isto não está claro. Esclareça. - ADV AMANDA ZOE MORRIS OAB/SP 137052 - ADV CAMILA MARCONDES DO AMARAL ZYNGER OAB/SP 168876
583.00.2008.179294-5/000000-000 - nº ordem 8868/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HANXIN HE - Fls. 18 - Prazo: defiro. - ADV FUAD SAYEGH OAB/SP 22543
583.00.2008.180486-3/000000-000 - nº ordem 8999/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LÚCIA COMEGNO BESTOLD - Fls. 40/41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DANIELA COMEGNO BESTOLD OAB/SP 223329
583.00.2008.191030-2/000000-000 - nº ordem 10184/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA DA SILVA - Fls. 44 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidões de distribuições das Justiças Federal e Trabalhista. - ADV MARIA IRENE DOS SANTOS PINTO OAB/SP 78252
583.00.2008.192150-0/000000-000 - nº ordem 10281/2008 - Pedido de Providencias - M. G. B. D. O. - À interessada para exibir sua certidão de nascimento. Int. - ADV NICIA CARNEIRO OAB/SP 31204
583.00.2008.193060-4/000000-000 - nº ordem 10364/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS ANDERSON MAMANI AYLA - Fls. 24 - O patronímico é "Ayla" ou "Ayala"? - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/ SP 108404
583.00.2008.195765-0/000000-000 - nº ordem 10686/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - R. C. R. d. S. - Fls. 17 - Defiro a retificação, com fundamento no art.110, da Lei de Registros Públicos. R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).
583.00.2008.196068-2/000000-000 - nº ordem 10711/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JIRI AUGUSTINSKY - Fls. 50/51 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar a retificação no assento de óbito de JIRI AUGUSTINSKY a fim que nele conste que o falecido deixou duas filhas: Monika e Karin. Custas à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA ANGELICA B VIANA DOS SANTOS OAB/SP 106678
583.00.2008.196510-5/000000-000 - nº ordem 10773/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS EDUARDO MOLITERNO - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JONAS TADEU NUNES OAB/RJ 49987
583.00.2008.205287-0/000000-000 - nº ordem 11743/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - U. F. d. S. P. - Sentença nº 13534/2008 registrada em 30/12/2008 no livro nº 427 às Fls. 79/80: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito - Ipiranga, Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.208344-9/000000-000 - nº ordem 12059/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - S. D. M. M. - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO DE MATOS MARQUES OAB/SP 113874
583.00.2008.213318-8/000000-000 - nº ordem 12596/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELIX DE BRITO - Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: copia do assento de nascimento de Iara Leobas de Alencar, juntada de certidão de nascimento ou de casamento dos genitores. - ADV ALBANO GONÇALVES SILVA OAB/SP 144962
583.00.2008.214793-7/000000-000 - nº ordem 12785/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TARCISO DE LIMA JÚNIOR - Fls. 17 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA CELESTE MARQUES MONTANARI OAB/SP 61287 - ADV VALTER VALERIO DA SILVA OAB/SP 38862
583.00.2008.231555-5/000000-000 - nº ordem 14316/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGINA APARECIDA MATTARAZO GAVAZZI E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV LUCIANA LASPRO OAB/SP 157694 - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.231953-8/000000-000 - nº ordem 14319/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DE LURDES - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV HENRIQUE JOSE DOS SANTOS OAB/SP 98143
583.00.2008.233256-5/000000-000 - nº ordem 14453/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAZIZA SOARES REIS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV MARCELO GAGLIARDI OAB/SP 220199
583.00.2008.234340-5/000000-000 - nº ordem 14550/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PATRICIA LORRANE DOS SANTOS FULGENCIO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV JOSE GUILHERME ROLIM ROSA OAB/SP 110681
583.00.2008.235444-6/000000-000 - nº ordem 14620/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RENATA COSTA DE MORAES E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV EDUARDO TADEU GONÇALES OAB/SP 174404 - ADV TATIANA TEIXEIRA OAB/SP 201849
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROCESSO nº 2008/120065 - SÃO CARLOS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 22/2009
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 43/2008, do Juízo supra mencionado, noticiando o extravio do Selo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade nº 0973AA015672, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da referida Comarca.
PROCESSO nº 2008/120444 - JUNDIAÍ - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL DE CAJAMAR
COMUNICADO CG Nº 23/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 126/2008, do Juízo supra mencionado, noticiando o furto ocorrido em 11.12.2008, do livro de presença para reconhecimento de firmas por autenticidade nº 38 e de três cartões de assinatura para reconhecimento de firmas nºs 01772604.279068.0000158666, 01772604.279068.0000158667 e 01772604.279068.0000158668, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajamar, da Comarca de Jundiaí, sendo que um dos cartões furtados já estava devidamente preenchido pelo Sr. Marcelo Lopes Cardoso.
PROCESSO nº 2008/119695 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO
COMUNICADO CG Nº 24/2009
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1060/2008, noticiando a comunicação feita pela empresa JS Gráfica e Encadernadora acerca do roubo ocorrido em 15/12/2008 de 2.000 Certidões de Registro Civil Grande, Código 0034G, Série AA, de nºs 81.001 a 83.000, destinadas à Unidade supra mencionada.
PROCESSO Nº 2008/121646 - JOSÉ BONIFÁCIO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. SÍLVIO CÉSAR LOPES, a partir da disponibilização da respectiva Portaria, no Diário da Justiça Eletrônico, do encargo de responder pelo expediente vago da unidade correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubarana, Comarca de José Bonifácio; b) designo em substituição, a partir da mesma data, o Sr. CAIO MÁRCIO SIQUEIRA BUENO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de José Bonifácio, para responder pelo expediente vago da unidade acima mencionada. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo,
8 de janeiro de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 1/2009
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o expediente remetido pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio, por meio do facsímile respectivo ao ofício nº 321, recebido em 22 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/121646 - DEGE 2.1 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Dispensar o Sr. SILVIO CÉSAR LOPES, do encargo de responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubarana, designando para responder pelo citado expediente o Sr. CAIO MÁRCIO SIQUEIRA BUENO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, ambos da
Comarca de José Bonifácio. artigo 2º - Estabelecer os efeitos da presente Portaria a partir da sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 8 de janeiro de 2009.
Diante do decidido em expediente próprio publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
ARARAS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Setor das Execuções Fiscais
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
4ª Vara
4º Ofício de Justiça
Júri
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1998.010218-0/000000-000 - nº ordem 949/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Fls. 121 - V I S T O S. Fls. 103/104: Defiro vista no balcão e faculto extração de cópias pelo Tribunal de Justiça, por se tratar de autos de expediente interno. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. CP. 438. - ADV JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH OAB/ SP 117221 - ADV NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA OAB/SP 22361
583.00.1998.010220-1/000000-000 - nº ordem 951/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS - Fls. 90 - V I S T O S.Fls. 65: Defiro vista no balcão e faculto extração de cópias pelo Tribunal de Justiça, por se tratar de autos de expediente interno. Após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. CP. 440. - ADV JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH OAB/SP 117221 - ADV NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA OAB/SP 22361
583.00.1998.010221-4/000000-000 - nº ordem 952/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Fls. 132 - V I S T O S.Fls. 114/115: Defiro vista no balcão e faculto extração de cópias pelo Tribunal de Justiça, por se tratar de autos de expediente interno. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. CP. 441. - ADV JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH OAB/ SP 117221 - ADV NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA OAB/SP 22361
583.00.2002.075639-7/000000-000 - nº ordem 1206/2002 - Apuração de Remanescente - DOMINGOS GIOMI E OUTROS - 5G1º Of. Reg.Publ. Fls. PROC. 583.00.2002.075639-7 Conclusão Em 10 de dezembro de 2008, faço estes autos conclusos a(o) MM(A). Juiz(a) de Direito Dra. Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, da 1ª Vara de Registros Públicos. Eu, ________, (Antônio Marcos Ribeiro da Silva), Escrevente, digitei. Vistos. Diante do alegado, declaro a sentença de fls. 442/445 para nela consignar que a transcrição retificanda é do 2º Registro Imobiliário e não do 8º, como constou. Encaminhem-se os autos ao 2º Oficial de Registro Imobiliário para cumprimento. P.R.I.C. São Paulo, 29 de dezembro de 2008. MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES Juíza de Direito Recebimento Em 29/12/2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________,(Antônio Marcos R. da Silva) Escr., subsc. - ADV BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA OAB/SP 58240 - ADV HELVIO GIOS JUNIOR OAB/SP 182796 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2006.238983-0/000000-000 - nº ordem 2491/2006 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SÃO PAULO X VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DO MONTE DO CARMO - Fls. 170 - V I S T O S. Cumpra-se a v. decisão.Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 977. - ADV FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO OAB/SP 131188
583.00.2007.132792-0/000000-000 - nº ordem 573/2007 - Pedido de Providencias - MAURA ARAUJO MORAES DE BRITO X 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Fls. 113 - V I S T O S.Cumpra-se a v. decisão.Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 251. - ADV FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015
583.00.2008.135155-1/000000-000 - nº ordem 542/2008 - Cancelamento de Protesto -JÚLIO CESAR SILVA ROCHA X QUINTO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CAPITAL - Fls. 28/29 - Vistos.ç Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 5º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G 01679, às fls. 067, em 07/05/2003, em nome de Júlio César Silva Rocha. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 179.
583.00.2008.164180-2/000000-000 - nº ordem 988/2008 - Pedido de Providencias - ELIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA X 10º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Fls. 30/31 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 10º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro nº G.3203, a fls. 056, em 08/11/2005, em nome de Eliel Gonçalves de Oliveira. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. cP. 317. - ADV PAULO LUIZ ZSCHOKA OAB/SP 153701
583.00.2008.196727-7/000000-000 - nº ordem 1418/2008 - Pedido de Providencias - RODRIGUES & PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fls. 41/43 - Vistos. No mais, determino o arquivamento dos autos, por não vislumbrar nenhuma medida-censório disciplinar a ser aplicada à Serventia. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.450. - ADV FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES OAB/SP 216180
583.00.2008.200979-7/000000-000 - nº ordem 1436/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 97 - V I S T O S. Fls. 96: Defiro à autora o prazo requerido de trinta (30) dias. Int. CP. 456. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
583.00.2008.210147-0/000000-000 - nº ordem 1576/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 09/10 - Vistos. Diante do exposto, inexistindo qualquer medida censório-disciplinar a ser adotada em relação à Serventia, determino o arquivamento dos autos. Contudo, à vista da provável existência de crime de ação penal pública incondicionada praticada pela suposta funcionária da Serventia, determino, nos termos do art. 40, do CPP, extração de cópias e remessa à autoridade policial para as providências cabíveis, as quais deverão ser informadas a este juízo em 45 dias. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. PRIC. CP. 501.
583.00.2008.211269-3/000000-000 - nº ordem 1594/2008 - Pedido de Providencias - VIGÉSIMA OITAVA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - Fls. 20/24 - Vistos. Diante do exposto, não verificada qualquer violação funcional na conduta do Oficial do 4º Registro de Imóveis, determino o arquivamento dos autos. Oficie-se ao MM. Juízo da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, com cópia desta. Oportunamente, ao arquivo. PRIC.CP. 507.
583.00.2008.212416-1/000000-000 - nº ordem 1618/2008 - Pedido de Providencias - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 21/24 - Vistos. Posto isso, diante da inexistência de medida censório-disciplinar a se adotar contra o 13º Registro de Imóveis, determino o arquivamento dos autos. Oficie-se, com celeridade, a todas as Serventias de Protesto, Imóveis, e Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital informando o teor do parágrafo acima em itálico. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 515.
583.00.2008.212418-7/000000-000 - nº ordem 1628/2008 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE DE ATO JURÍDICO - JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 38 - Vistos. Comprovado que o i. defensor Fernando Marcos Colonnese teve seu nome indevidamente utilizado para o ajuizamento deste feito, e que o interessado José Arnaldo de Oliveira não foi encontrado, estando o imóvel abandonado, conforme certificou o Oficial de Justiça às fls. 33, indefiro a petição inicial. Nos termos do art. 40, do Código de Processo Penal, remeta-se cópia dos autos à Autoridade Policial, para as providências penais cabíveis. Nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I. CP. 523. - ADV FERNANDO MARCOS COLONNESE OAB/SP 128115
583.00.2008.212887-8/000000-000 - nº ordem 1623/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS - Fls. 39/40 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de João Vilcan, qualificado nos autos, apresentado contra o 1º Tabelião de Protesto da Capital, para manter a recusa do protesto dos cheques. Entrevendo possível delito de ação pública, uma vez que os cheques foram emitidos em datas remotas, ainda que não caiba exame da prescrição na esfera administrativa, consoante o disposto no art. 9º da Lei 9.492/97, é forçoso reconhecer que os cheques já estariam prescritos, pelo que a cobrança estaria inviabilizada, não servindo o protesto dos cheques a nenhum fim lícito. Anota-se que o protesto não é necessário para eventual pretensão de cobrança pela via ordinária, se essa ainda se mostrasse possível. Assim, determino o encaminhamento dos documentos originais, com cópias de todo os processados, à autoridade policial competente, para que, a seu juízo, seja instaurado inquérito policial a fim de apurar os fatos materializados neste procedimento administrativo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP.518. - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937
583.00.2008.212888-0/000000-000 - nº ordem 1624/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 6º CARTORIO DE PROTESTO - Fls. 27/28 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de protesto formulado por João Vilcan. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. 519. - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937
583.00.2008.212889-3/000000-000 - nº ordem 1625/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 10º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS - Fls. 23/24 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de protesto formulado por João Vilcan, qualificado nos autos.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP.520. - ADV JOAO VILCAN OAB/ SP 50937
583.00.2008.215433-7/000000-000 - nº ordem 1648/2008 - Cancelamento de Protesto - GEORGEANA ANDRADE DE CASTRO X 5º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Fls. 15/16 - Vistos. Diante do exposto INDEFIRO o pedido de Georgeana Andrade de Castro, para manter o protesto do cheque referido nos autos. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 526. - ADV HORACIO RODRIGUES BAETA OAB/SP 86451
583.00.2008.215655-9/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Cancelamento de Protesto - HUGO MÁRCIO FIGUEIRA - Fls. 38 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento de protesto da duplicata mencionada no termo de protesto de fls. 36. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 541. - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
583.00.2008.216912-5/000000-000 - nº ordem 1669/2008 - Pedido de Providencias - FLAVIO RAMOS DA SILVA - Fls. 39/40 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o cancelamento do protesto lavrado em 01/03/2007, no 3º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, à fls. 358, livro nº G-2827, em nome de Flávio Ramos da Silva, ressalvando-se ao requerente o direito de postular o cancelamento na via jurisdicional. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São Paulo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 534.
583.00.2008.225489-8/000000-000 - nº ordem 1777/2008 - Pedido de Providencias - 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 41/45 - Vistos. Diante do exposto, determino o cancelamento do ato registrário "Av. 15", da matrícula nº 81668, da 10ª Circunscrição Imobiliária da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 567.
583.00.2008.228358-6/000000-000 - nº ordem 1798/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEL - HORMINA RAMALHO DE CAMPOS X LAURA HELENA PATRIOTA LOPES ANGELI - Fls. 218/221 - Vistos. Diante do exposto, verificada a inadequação da via eleita e a incompetência desta Corregedoria Permanente para declarar a nulidade perseguida, INDEFIRO a petição inicial. O indeferimento ora proclamado é medida salutar para a interessada, que não terá de aguardar o trâmite deste feito fadado ao insucesso, para, então, dar início em novo processo nas vias ordinárias. Autorizo, desde já, o desentranhamento de documentos, mediante recibo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 569. - ADV RINALDO PINHEIRO ARANHA OAB/SP 122504
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2006.151966-9/000000-000 - nº ordem 5332/2006 - Pedido de Providencias - J. S. F. - Convoco os Doutores Nelson Hideaki Kato e Bruno Caramelli para audiência, que designo para o próximo dia 09 de março de 2009, às 13:30 horas. Intimemse. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV AUGUSTO CESAR ROCHA OAB/SP 137335 - ADV INES AMBROSIO OAB/SP 240300
583.00.2006.214807-3/000000-000 - nº ordem 10863/2006 - Pedido de Providencias - J. H. A. E OUTROS - Cumpra-se a r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV FERNANDA SANTOS E ZANIN OAB/SP 179702
583.00.2006.225502-8/000000-000 - nº ordem 11803/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JONIS DE OLIVEIRA GUEDES - Fls. 78 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: comprove o autor se há risco de haver homônimo com o acréscimo dos sobrenomes "Alves" e "Figueiredo", conforme alegado às fls.83. - ADV NORMA APARECIDA GUEDES MEDEIROS OAB/SP 108721
583.00.2007.153027-5/000000-000 - nº ordem 4831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO BARBOSA - Fls. 80 - Ao autor. - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV DANIEL MARCON PARRA OAB/SP 233073
583.00.2007.179767-7/000000-000 - nº ordem 6402/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ODERDENGE DE OLIVEIRA - Fls. 75/76 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SANDRA MARISA DA ROCHA DUARTE OAB/SP 178749
583.00.2007.236684-7/000000-000 - nº ordem 11599/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZ CARLOS MACEDO - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CHI SOO CHO OAB/SP 261287
583.00.2007.261132-2/000000-000 - nº ordem 14397/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GERALDO ZONATTI E OUTROS - Fls. 77 - O feito já foi sentenciado. Não há mais nada a ser decidido. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2007.261470-5/000000-000 - nº ordem 14409/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIVONE ALVES - Conheço dos embargos e revogo a decisão de fls.63. P.R.I. - ADV CARLOS AUGUSTO CAMARA NETO OAB/SP 35995
583.00.2008.101205-7/000000-000 - nº ordem 212/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JORGE LUIZ DAVID - Fls. 56/57 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.101696-0/000000-000 - nº ordem 285/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINALDA CAVALCANTE - Fls. 60 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de nascimento requerida às fls.55 ressaltando que o fato de ser casada não tem o condão de invalidar o assento de nascimento. - ADV KATIA MARIKO FUJIMOTO OAB/SP 132791
583.00.2008.108499-8/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÔNICA SCAFF CHEHAB SALEM - Fls. 39 - Ao oficial da serventia em que transcrita a certidão para esclarecer se há necessidade de sentença ante a nova certidão retificada. - ADV GILBERTO HADDAD JABUR OAB/SP 129671 - ADV ANA PAULA SIMOES CAMARGO OAB/SP 130374
583.00.2008.112011-2/000000-000 - nº ordem 1652/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO SOARES E OUTROS - Fls. 90 - Subam os autos. - ADV CLAUDIA NEVES MASCIA OAB/SP 130538 - ADV CLAUDIO DE ABREU OAB/SP 130928
583.00.2008.112858-2/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KODITO IHA - Fls. 64/65 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV STELLA POLIANNA ORLANDELI OAB/SP 258593
583.00.2008.116724-8/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Pedido de Providencias - D. D. I. E. P. J. -. D. 5. - Os autos estão desarquivados. Ciência aos interessados. Int. - ADV ELCIO RAFAEL DA SILVA OAB/SP 267118
583.00.2008.133049-3/000000-000 - nº ordem 3905/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDER APARECIDO MOGE E OUTROS - Fls. 42/43 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.149041-0/000000-000 - nº ordem 5560/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSCARINA MANZAN DE MELO E OUTROS - Fls. 49/50 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.150850-5/000000-000 - nº ordem 5760/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARMANDO ANTENERE BASSANI - Fls. 30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV AMANDA MARTINS BASSANI OAB/SP 213511
583.00.2008.161828-8/000000-000 - nº ordem 6961/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO RICARDO E OUTROS - Fls. 63/64 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.161858-9/000000-000 - nº ordem 6964/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " ALESSANDRO CASORETTI - Fls. 53/54 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SONIA MARIA TAVARES RUSSO OAB/SP 254822
583.00.2008.166952-4/000000-000 - nº ordem 7479/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEIDE HIROE DE FARIA E OUTROS - Fls. 58/59 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANA PAULA CORREIA DE CARVALHO NIGRO
OAB/SP 178455 - ADV RENATO VALVERDE UCHOA OAB/SP 147955 583.00.2008.169014-0/000000-000 - nº ordem 7636/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZANGELA MOREIRA CRUZ - Fls. 165 - Ao autor. - ADV MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR OAB/RS 135339
583.00.2008.178543-2/000000-000 - nº ordem 8759/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIA AURICCHIO SILVA E OUTROS - Fls. 29 - Os autores concordam com ressalvas. Não há tal possibilidade. Ou concordam ou não. Isto não está claro. Esclareça. - ADV AMANDA ZOE MORRIS OAB/SP 137052 - ADV CAMILA MARCONDES DO AMARAL ZYNGER OAB/SP 168876
583.00.2008.179294-5/000000-000 - nº ordem 8868/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HANXIN HE - Fls. 18 - Prazo: defiro. - ADV FUAD SAYEGH OAB/SP 22543
583.00.2008.180486-3/000000-000 - nº ordem 8999/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LÚCIA COMEGNO BESTOLD - Fls. 40/41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DANIELA COMEGNO BESTOLD OAB/SP 223329
583.00.2008.191030-2/000000-000 - nº ordem 10184/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA DA SILVA - Fls. 44 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidões de distribuições das Justiças Federal e Trabalhista. - ADV MARIA IRENE DOS SANTOS PINTO OAB/SP 78252
583.00.2008.192150-0/000000-000 - nº ordem 10281/2008 - Pedido de Providencias - M. G. B. D. O. - À interessada para exibir sua certidão de nascimento. Int. - ADV NICIA CARNEIRO OAB/SP 31204
583.00.2008.193060-4/000000-000 - nº ordem 10364/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS ANDERSON MAMANI AYLA - Fls. 24 - O patronímico é "Ayla" ou "Ayala"? - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/ SP 108404
583.00.2008.195765-0/000000-000 - nº ordem 10686/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - R. C. R. d. S. - Fls. 17 - Defiro a retificação, com fundamento no art.110, da Lei de Registros Públicos. R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).
583.00.2008.196068-2/000000-000 - nº ordem 10711/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JIRI AUGUSTINSKY - Fls. 50/51 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar a retificação no assento de óbito de JIRI AUGUSTINSKY a fim que nele conste que o falecido deixou duas filhas: Monika e Karin. Custas à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA ANGELICA B VIANA DOS SANTOS OAB/SP 106678
583.00.2008.196510-5/000000-000 - nº ordem 10773/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS EDUARDO MOLITERNO - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JONAS TADEU NUNES OAB/RJ 49987
583.00.2008.205287-0/000000-000 - nº ordem 11743/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - U. F. d. S. P. - Sentença nº 13534/2008 registrada em 30/12/2008 no livro nº 427 às Fls. 79/80: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito - Ipiranga, Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.208344-9/000000-000 - nº ordem 12059/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - S. D. M. M. - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO DE MATOS MARQUES OAB/SP 113874
583.00.2008.213318-8/000000-000 - nº ordem 12596/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELIX DE BRITO - Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: copia do assento de nascimento de Iara Leobas de Alencar, juntada de certidão de nascimento ou de casamento dos genitores. - ADV ALBANO GONÇALVES SILVA OAB/SP 144962
583.00.2008.214793-7/000000-000 - nº ordem 12785/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TARCISO DE LIMA JÚNIOR - Fls. 17 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA CELESTE MARQUES MONTANARI OAB/SP 61287 - ADV VALTER VALERIO DA SILVA OAB/SP 38862
583.00.2008.231555-5/000000-000 - nº ordem 14316/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGINA APARECIDA MATTARAZO GAVAZZI E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV LUCIANA LASPRO OAB/SP 157694 - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.231953-8/000000-000 - nº ordem 14319/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DE LURDES - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV HENRIQUE JOSE DOS SANTOS OAB/SP 98143
583.00.2008.233256-5/000000-000 - nº ordem 14453/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAZIZA SOARES REIS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV MARCELO GAGLIARDI OAB/SP 220199
583.00.2008.234340-5/000000-000 - nº ordem 14550/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PATRICIA LORRANE DOS SANTOS FULGENCIO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV JOSE GUILHERME ROLIM ROSA OAB/SP 110681
583.00.2008.235444-6/000000-000 - nº ordem 14620/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RENATA COSTA DE MORAES E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV EDUARDO TADEU GONÇALES OAB/SP 174404 - ADV TATIANA TEIXEIRA OAB/SP 201849
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
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