Notícias

16 de Janeiro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2008/83819 - JUNDIAÍ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - Referente à consulta sobre a competência para decidir, em primeira instância administrativa, sobre a matéria tratada nos autos do Processo CG nº 2007/1366

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, mantenho com a MM. Juíza Corregedora Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Jundiaí a competência para decidir, em primeira instância administrativa, sobre a matéria tratada no Processo CG nº 2007/1366, relativa ao território dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º e 2º subdistritos da Sede da referida Comarca. São Paulo, 08 " janeiro - 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2002/171 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) homologo, em caráter excepcional, a reversão do recolhimento do acervo da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, situado no Município de Monteiro Lobato, promovida
pela Portaria CP nº 1/2006, a partir de 14 de fevereiro de 2006; b) ratifico e anoto a designação do Sr. EDVALDO MARTINS DA SILVA para responder pela unidade vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, a partir de 14 de fevereiro de 2006; c) acolho o requerimento de dispensa do Sr. EDVALDO MARTINS DA SILVA, do encargo de responder pela unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, a partir da disponibilização da presente Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, designando como responsável desta referida delegação, o preposto-escrevente da mesma, Sr. LEANDRO JESUS DA COSTA. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 8 de janeiro de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.


P O R T A R I A Nº 2/2009

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o expediente transmitido pelo ofício nº 1446, de 26 de agosto de 2008, do Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos;

CONSIDERANDO a Portaria CP nº 1/2006 do então Juízo Corregedor Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, mencionando a reinstalação da mesma unidade a partir de 14 de fevereiro de 2006, cujo acervo encontrava-se recolhido desde 14 de abril de 1988, junto à Unidade congênere do Município de Monteiro Lobato, ambos da Comarca de São José dos Campos;

CONSIDERANDO que o Sr. EDVALDO MARTINS DA SILVA foi designado para responder pela referida Delegação vaga do Município de Monteiro Lobato, bem como mencionado acervo, mediante a r. Portaria CG nº 7/2004; a apresentação de seu pedido de dispensa do encargo de responder pelo acervo anexado supra referido; o decidido nos autos do Processo CG nº 2002/171 - DEGE 2.1 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º - Homologar, em caráter excepcional, a reversão do recolhimento do acervo da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, situado no Município de Monteiro Lobato, promovida pela Portaria CP nº 1/2006 já citada, a partir de 14 de fevereiro de 2006.
artigo 2º - Ratificar e anotar a designação do Sr. EDVALDO MARTINS DA SILVA para responder pela unidade vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier a partir de 14 de fevereiro de 2006.
artigo 3º - Acolher o requerimento de dispensa do Sr. EDVALDO MARTINS DA SILVA, do encargo de responder pela unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, a partir da disponibilização da presente Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, designando como Responsável desta referida delegação, o preposto-escrevente da mesma, Sr. LEANDRO JESUS DA COSTA.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao MM. Juiz Corregedor Permanente, recomendando-se, ainda, a divulgação local.
São Paulo, 8 de janeiro de 2009.

Diante do decidido em expediente próprio publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

RIBEIRÃO PRETO
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis
2º Oficial de Registro de Imóveis
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede
8ª Vara Cível
8º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas
9ª Vara Cível
9º Ofício Cível
5º Tabelião de Notas
10ª Vara Cível
10º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guatapará
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bonfim Paulista

Centimetragem justiça

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07

583.00.2004.104352-5/000000-000 - nº ordem 1886/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HAB. E URBANO DO ESTADO SP - CDHU - Fls. 262 - Vistos. Cumpra-se a v. decisão. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. Int. PJV-118 - ADV MANOEL BENTO DE SOUZA OAB/SP 98702 - ADV GILSON ANDRADE FREITAS OAB/SP 98111 - ADV RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM OAB/SP 85441 - ADV DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI OAB/SP 124806 - ADV ADEMAR BALDANI OAB/SP 33788

583.00.2008.210143-0/000000-000 - nº ordem 1575/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA - Fls. 35/38 - Vistos. Posto isso, nos termos do § 3º, do art. 32, da Lei Estadual nº 11.331/02, condeno o Oficial do 11º RI a restituir ao reclamante o décuplo do valor cobrado a maior, isto é, R$ 2.181,90, corrigidos monetariamente desde a data do efetivo pagamento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 500.

583.00.2008.210148-3/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reclamação - CLEIDE FLORENTINO DOS SANTOS X DÉCIMO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 21 - Vistos. Fls. 16/17: Manifeste-se o requerente. Após, tornem ao Ministério Público. Int. CP502

583.00.2008.211829-6/000000-000 - nº ordem 1605/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DESMENBRAMENTO DE ESCRITURA DE IMOVEL - RODRIGO TEIXEIRA PINHEIRO E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Fls. 31/35: Manifeste-se o requerente. Após, tornem ao Ministério Público. Int. CP532 - ADV BIAGGIO BACCARIN OAB/SP 45096

583.05.2008.109247-3/000000-000 - nº ordem 742/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ANTONIO ROTA E OUTROS - Fls. 90 - Vistos. Fls. 88: Manifeste-se o requerente. Após, tornem ao Ministério Público. Int. CP239 - ADV DAVID CRUZ COSTA E SILVA OAB/SP 122314 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145

Centimetragem justiça


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2004.131230-0/000000-000 - nº ordem 11295/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NILZA PIRES DE AZEVEDO GONÇALVES DOS SANTOS - V. Cumpra-se o v.acórdão, prosseguindo-se nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se. - ADV ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI OAB/SP 125872 - ADV SERGIO RICARDO SPECHT OAB/SP 125197 - ADV PAULO DE AZEVEDO GONÇALVES DOS SANTOS OAB/SP 16682 - ADV JOAO LUIZ FERRETE OAB/SP 19520 - ADV FABIO RODRIGUES GOULART OAB/SP 147688

583.00.2005.019523-0/000000-000 - nº ordem 1875/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FLORINDA NICODEMO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV OTAVIO ALVAREZ OAB/SP 23663 - ADV ARNALDO FILPO OAB/SP 39352

583.00.2005.071696-3/000000-000 - nº ordem 6246/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO RIVAL BLANCO - Fls. 132 - Fls.131: defiro. Esclareça o cartório. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325

583.00.2006.244241-3/000000-000 - nº ordem 13303/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILMA BRAZ NAVARRO BAPTISTA - Fls. 127 - Vistos. Fls. 126: Defiro o prazo requerido. - ADV SONIA DE ALMEIDA OAB/SP 110481 - ADV LUIZ CARLOS GOLDONI DAL POZZO OAB/SP 86613

583.00.2007.227210-1/000000-000 - nº ordem 10565/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PATRÍCIA MONTREZORO E OUTROS - Fls. 111 - Promova nova ação. - ADV LUIZ RODRIGO LEMMI OAB/SP 118595 - ADV FABIO TELENT OAB/SP 115577

583.00.2007.265343-0/000000-000 - nº ordem 14846/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FABIANA FRIZZO - V. Cite-se, como requerido, no endereço informado a fls. 34. - ADV RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO OAB/SP 47391

583.00.2007.227210-1/000000-000 - nº ordem 10565/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PATRÍCIA MONTREZORO E OUTROS - Fls. 111 - Promova nova ação. - ADV LUIZ RODRIGO LEMMI OAB/SP 118595 - ADV FABIO TELENT OAB/SP 115577

583.00.2007.265343-0/000000-000 - nº ordem 14846/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FABIANA FRIZZO - V. Cite-se, como requerido, no endereço informado a fls. 34. - ADV RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO OAB/SP 47391

583.00.2008.122030-3/000000-000 - nº ordem 2826/2008 - Averbação de Registro Civil (Acréscimo de Patronímico) - THIAGO MALUF - Esclareça o requerente. Int. - ADV THIAGO MALUF OAB/SP 208545 - ADV ANTONIO CESAR TEIXEIRA OAB/SP 237968

583.00.2008.131067-4/000000-000 - nº ordem 3716/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO CONSTANTIN KLOTHAKIS - Fls. 51 - Por ora, esclareça o autor se possui documentos (correspondências, cartões, diplomas, certificados, etc) que comprovem a legada notoriedade do prenome "Jean". Após, será analisada a necessidade de designação de audiência, como requerido pelo MP (fls. 50). Int. - ADV WALTER MARTINI OAB/SP 24520

583.00.2008.141108-6/000000-000 - nº ordem 4654/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - WILSON GONÇALVES BASTOS - Fls. 24 - Fls.22: defiro, como requerido. Int. - ADV LUIZ CARLOS BASTOS DE ALEMAR OAB/SP 214571

583.00.2008.150306-0/000000-000 - nº ordem 5702/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARTA REGINA CAMARGO ROSARIO - Fls. 16 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 dias. Int. Cota: comprovação do alegado, necessária a juntada de certidão de nascimento de Antonietta. - ADV LIA VERGUEIRO DA SILVA OAB/SP 196292 - ADV RICARDO PEDRO GUAZZELLI ROSARIO OAB/SP 243762

583.00.2008.150417-1/000000-000 - nº ordem 5712/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DOVALINA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (a cota de fls.18 foi elaborada com fundamento na informação constante da inicial, que o estado civil da interessada é viúva, sendo assim aguardo a juntada do documento ou emenda à inicial para retificação) - ADV LUIZ EXPEDITO MONTONE OAB/SP 141735

583.00.2008.153469-1/000000-000 - nº ordem 6061/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LINDACI FERREIRA DOS SANTOS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que fique constando a data correta de seu nascimento, qual seja, 19 de maio de 1959, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV MARINA SIMONE BUENO MOREIRA OAB/SP 19161

583.00.2008.157434-9/000000-000 - nº ordem 6527/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - DELFINA DA SILVA ALVES - Fls. 61 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em até 30 dias. Int. Cota: juntada de certidão de objeto e pé do feito noticiado (fls.42). - ADV SILVIA REGINA ALVES OAB/SP 129007

583.00.2008.158224-1/000000-000 - nº ordem 6605/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERMINDO CECCHETTO JÚNIOR E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV VAGNER PANAGASSI OAB/SP 214011

583.00.2008.160838-6/000000-000 - nº ordem 6839/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CAMILA SILVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, fazendo constar o nome correto de sua genitora, qual seja Valquiria Luiza da Silva, e não como constou. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV ODILON SILVA OAB/SP 63949

583.00.2008.164871-3/000000-000 - nº ordem 7282/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO MASQUETI MACENTE E OUTROS - Fls. 60 - Defiro prazo suplementar de até 30 dias. Int. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448

583.00.2008.168549-2/000000-000 - nº ordem 7630/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS DA SILVA LIMA - V. Fls.46: Defiro o prazo de até 30 dias. Int. - ADV RUDINEI RODRIGUES DE FREITAS OAB/SP 237174

583.00.2008.177757-0/000000-000 - nº ordem 8605/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NALDIR ANTONIO CHIERELLO E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (considerando a data do casamento religioso (fls.25) entendo que possa servir de fundamento à retificação do no de Amável/Amabile. Para tanto, porem, r. a juntada de cópia do livro para verificação da assinatura dela. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637

583.00.2008.179158-7/000000-000 - nº ordem 8835/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUZANE MORATO DE PONTES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Vanderlecio Pereira de Oliveira, como requerido na inicial e aditamento a fls. 17/20. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV TOSHIO ASHIKAWA OAB/ SP 50228

583.00.2008.185134-3/000000-000 - nº ordem 9514/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATO CÉSAR LARANGNOIT - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 40/49. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.188905-8/000000-000 - nº ordem 9932/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BENEDITO DEFALCO E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fl. 57/58. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060

583.00.2008.190398-4/000000-000 - nº ordem 10180/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA LUCIA ZIRNBERGER E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Clovis Guanciale Miele, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV JACILENE SENA DE SOUZA. OAB/SP 247711

583.00.2008.191485-2/000000-000 - nº ordem 10239/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HIDERALDO NATALINO E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/SP 49871

583.00.2008.191745-1/000000-000 - nº ordem 10250/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ARIMATEA PAZ - Fls. 41 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 dias. Int. Cota: certidão de objeto e pé do feito noticiado (fls.38). - ADV JOSE MARIA PAZ BARRETO OAB/SP 118959

583.00.2008.191790-6/000000-000 - nº ordem 10410/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIRIAN IONE PETRI BETTO - Fls. 64 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 dias. Int. Cota: juntada de certidão de nascimento e casamento dos genitores de Maria Cerruço (ou Ceruso) a fim de comprovar a correta grafia dos patronímicos Ceruso (ou Cerruço) e Fenandes (ou Fernanda). - ADV WERNER SINIGAGLIA OAB/SP 124013 - ADV WALDIR SINIGAGLIA OAB/SP 86408

583.00.2008.199277-9/000000-000 - nº ordem 11099/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÉRGIO PEREIRA GONÇALVES - V. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao MP. Após, certificado o transito em julgado, cumpra-se a sentença a fls. 32/33. int. - ADV FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS OAB/SP 102355

583.00.2008.200580-8/000000-000 - nº ordem 11250/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSÉ FERREIRA - Fls. 79 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em até 30 dias. Int. Cota: deve a requerente esclarecer qual a profissão que o falecido exercia ao falecer, comprovando-se documentalmente; qual o domicílio do falecido, comprovando-se documentalmente; fazer busca de eventual testamento junto ao Colégio Notarial; esclarecer de o falecido deixou filhos e bens. - ADV JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 203670

583.00.2008.206140-8/000000-000 - nº ordem 11841/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALTEIA CONSTANTINO E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 50/60. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.206910-3/000000-000 - nº ordem 11911/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV FERNANDO SILVA PRIORE OAB/SP 279841

583.00.2008.208649-6/000000-000 - nº ordem 12099/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EUNICE VAZ YOSHIURA - Fls. 31 - V. Cota retro: à autora. - ADV TIAGO RIBEIRO DI SANTIS OAB/SP 242094

583.00.2008.209042-5/000000-000 - nº ordem 12163/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON PINTO DE MENEZES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de IRMA LIEBERT, a fim de que passe a constar seu correto estado civil, ou seja, que a falecida era solteira, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIA JOSÉ OLIVAL FERNANDES NOBREGA BRUNIERI OAB/SP 166416

583.00.2008.209733-6/000000-000 - nº ordem 12253/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA GRAZIA ROVAGNA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Flauberto Kronenberger, como requerido na inicial, itens "A" e "B", a fls. 04. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV DAISY JUSTA FERNANDES FURMAN OAB/SP 35354

583.00.2008.211153-9/000000-000 - nº ordem 12418/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDDA STELLA BRACCIO E OUTROS - Fls. 21 - V. Cota retro: aos autores. - ADV CAROLINA MARIA CASU OAB/SP 226093

583.00.2008.212052-7/000000-000 - nº ordem 12500/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELLIFER OBRADOVIC - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que o nome da genitora do falecido ("Jelisavka Obradovic" - fls. 09) não corresponde ao nome da avó paterna da autora e ao nome da genitora constante da certidão de casamento de Djordge ("Jelena Buzancic" - fls. 07 - e "Jelena Bisszancic" - fls. 13). Assim sendo, concedo novo prazo de dez dias à autora, para esclarecimentos quanto ao nome correto a constar em todos os registros e, por conseguinte, para oferecimento de emenda à inicial. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV SILVANA PEREIRA BARRETTO FREIRE OAB/SP 92844

583.00.2008.212196-7/000000-000 - nº ordem 12504/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " ALESSANDRA CAREZZATO E OUTROS - Fls. 45 - V. Atenda a parte autora, em até trinta (30) dias. - ADV MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN OAB/SP 180878

583.00.2008.213070-4/000000-000 - nº ordem 12564/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS ROBERTO DE NADAI E OUTROS - Fls. 35 - V. Cota retro: aos autores. - ADV CARLOS PRUDENTE CORREA OAB/SP 30806 583.00.2008.213126-7/000000-000 - nº ordem 12608/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA INEZ SALGADO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Nelson dos Santos Paixão, para que fique constando o correto estado civil do falecido, qual seja, separado judicialmente, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ARLETE FESTINO OAB/SP 26615

583.00.2008.213388-3/000000-000 - nº ordem 12612/2008 - Averbação - L. 8560/92 - Art. 3º, § único - GAIA MARINO - Fls. 31 - V. Fls. 30: Atenda a parte autora, em até 30 dias.

583.00.2008.216929-8/000000-000 - nº ordem 12957/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ORTONA FILHO E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (juntada de certidão atualizada de fls.10 e juntada de certidão de casamento de Antonio e Ana, seus genitores) - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629

583.00.2008.217054-0/000000-000 - nº ordem 13005/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROXANE HELENA RODRIGUES ROJO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (juntada de certidões atualizadas de fls. 8/9) - ADV ROGÉRIO DE TOLEDO OAB/SP 199105 - ADV CARLA MARIOTINI LARANJEIRA BARBOSA OAB/SP 270610

583.00.2008.217157-2/000000-000 - nº ordem 13009/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JURANDIR FERNANDES MATTOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (requer-se a regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por João Luis, juntada de certidões atualizadas de fls. 7,8 e 10 e juntada de certidão de nascimento atualizada de Jurandir e João Luiz) - ADV ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE OAB/SP 242258 - ADV ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI OAB/SP 245303

583.00.2008.220530-2/000000-000 - nº ordem 13273/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDREA KLEIBER CAMPOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (r.juntada de certidões de objeto e pé dos feitos noticiados a fls.28) - ADV MANOEL FERRAZ WHITAKER SALLES OAB/SP 21134

583.00.2008.231018-6/000000-000 - nº ordem 14273/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE LUIZ DIAGRO LOPES - Redistribua-se o feito a o Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV ANDRÉIA BIDIN OZORES OAB/SP 192234 - ADV ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA OAB/SP 192957

583.00.2008.232068-0/000000-000 - nº ordem 14331/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAVILIA DOS ANJOS FERREIRA LIMA - Redistribua-se o feito a o Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV NEIDE RIBEIRO DA FONSECA OAB/SP 22956

583.00.2008.234162-9/000000-000 - nº ordem 14547/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ODETE VALLIM DOS SANTOS - Redistribua-se o feito a o Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Int. - ADV ROBERTO SILVERIO SILVA OAB/SP 251856 - ADV ALEX AMBAR MENDES OAB/SP 268850

583.00.2008.234220-3/000000-000 - nº ordem 14552/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEBORA BAUMEL - Redistribua-se o feito a o Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV LUIS ANTONIO AGUILAR HAJNAL OAB/SP 88376

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

Assine nossa newsletter