Notícias
23 de Janeiro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.1
RESOLUÇÃO Nº 478/2008
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, em sessão realizada dia 03 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Cabe exclusivamente ao Tribunal de Justiça, por deliberação da maioria dos integrantes do Órgão Especial, ouvida a Comissão de Honraria e Mérito e com parecer do Conselho Superior da Magistratura, dar nome aos Fóruns e a quaisquer outras repartições da Justiça Comum Estadual, bem como às suas dependências, quer instaladas em próprios do Estado transferidos à administração do Poder Judiciário, quer em imóveis alugados ou cedidos para as atividades da Justiça.
Art. 2º - Os Fóruns e repartições referidos no artigo anterior poderão ter nomes de magistrados, juristas e servidores da Justiça, ou mesmo de pessoas não ligadas ao Poder Judiciário, de excepcional relevo no governo do País, na administração da Justiça ou no aperfeiçoamento das instituições jurídicas, em qualquer caso, desde que de extraordinária ilustração ou valor e de reputação ilibada, falecidos há mais de dois anos.
Art. 3º - As propostas deverão ser encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça, devidamente fundamentadas e instruídas com documentos que possibilitem a adequada análise.
Art. 4º - Por iniciativa do Conselho Superior da Magistratura, poderão ser reexaminadas as denominações atuais, submetendo-se o parecer respectivo ao exame e aprovação do Órgão Especial, para as providências necessárias.
Art. 5º - Somente com aprovação do Órgão Especial, ouvida a Comissão de Honraria e Mérito e com parecer do Conselho Superior da Magistratura poderão ser colocados, em edifícios sob a administração do Poder Judiciário, fotografias, bustos, estátuas, quadros, escritos ou placas relativos a denominações, inclusive do próprio imóvel, ou referentes a homenagens, inaugurações e festividades, ou indicativos de qualquer outro fato ou acontecimento.
§ 1º - A homenagem que consistir na colocação, em dependência do Tribunal, de busto ou estátua de pessoa falecida, dependerá de proposta escrita de, pelo menos, vinte Desembargadores e de aprovação pelo Órgão Especial, por maioria mínima de dois terços de seus integrantes.
§ 2º - Os Diretores de Fóruns remeterão à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de trinta dias, informações sobre o nome do Fórum ou sobre a existência de placas indicativas de homenagens, etc., com a menção da respectiva origem e autorização.
Art. 6º - Se necessário, o Conselho Superior da Magistratura, mediante provimentos, poderá baixar normas supletivas ou complementares, a fim de regulamentar esta Resolução.
São Paulo, 03 de dezembro de 2008.
(a) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 56/1999 - COMARCA DE AMERICANA - No ofício nº. 02/2009, do Doutor André Carlos de Oliveira, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Americana, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça , em 21 de janeiro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente."
PROCESSO Nº 84/2000 - COMARCA DE CABREÚVA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a realização de sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Cabreúva, durante o ano de 2009, nas dependências da Câmara Municipal local.
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 03/1986 - COMARCA DE EMBU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS da Comarca de Embu, no período de 02 a 10 de fevereiro de 2009.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE - 3
COMUNICADO Nº 27/2009
5º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo
Ver em Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 947-6/3, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante FLAMBOYANT INFORMÁTICA LTDA. ME e apelado o 9º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca.
ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, com determinação, de conformidade com o voto do Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça e MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
São Paulo, 04 de novembro de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Dúvida inversa Inscrição de sociedade por Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica no local de sua nova sede Alteração do contrato social, com indicação da nova sede, averbada no registro de origem Exigência de re-ratificação da alteração do contrato social, com sua averbação também no registro de origem, para suprir omissões e contradições Desnecessidade, uma vez que a alteração do contrato social averbada pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica do local da antiga sede, que compõe a certidão de registro por esse expedida, se mostra, in casu, suficiente para a inscrição pretendida Recurso provido para julgar a dúvida improcedente, com determinação.
Trata-se de apelação interposta por Flamboyant Informática Ltda. ME, tempestivamente, contra r. decisão que julgou procedente dúvida inversamente suscitada em razão da recusa do Sr. 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo em promover o registro de sociedade limitada cuja sede social, anteriormente situada em outra comarca, teve a localização alterada.
Sustenta o apelante, em suma, que tinha sede social na Comarca de Itapecerica da Serra, onde foram promovidos o seu registro e, ainda, a posterior averbação de instrumento de alteração do contrato social com modificação de sua sede para a Comarca de São Paulo. Afirma que apresentou a certidão desse registro para a sua inscrição no Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, o que foi recusado mediante formulação de exigências consistentes na retificação do instrumento de alteração do contrato social para a inclusão do foro de eleição, na correção do número do RG indicado no campo onde lançada a assinatura da sócia Eliana, na aposição do sinal público do selo emitido pelo Tabelião de Notas da Comarca de Lins, e na prova de que a retificação foi averbada pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapecerica da Serra. Impugna as referidas exigências, afirmando que incorretas. Requer a improcedência da dúvida e, ainda, a adoção das providências que se mostrarem cabíveis porque a nota de devolução não foi assinada pelo oficial ou por escrevente responsável, porque os emolumentos previamente depositados não lhe foram restituídos de imediato, e porque o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica não suscitou a dúvida, em atendimento a requerimento que nesse sentido lhe foi dirigido.
A douta Procuradoria Geral de Justiça opina pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Volta-se o apelante contra as exigências formuladas para a sua inscrição por Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da comarca para a qual transferiu sua sede, que estão indicadas na nota de devolução juntada às fls. 07, assim consistentes:
I) previsão de alteração do foro de eleição previsto no contrato de constituição da sociedade; II) correção do número do RG indicado no campo onde lançada a assinatura da sócia Eliana, porque falta o dígito; III) providenciar o sinal público do selo do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lins; IV) correção do requerimento de inscrição da sociedade, em que indicado incorretamente o número do RG de José; V) prévia averbação dessas retificações no Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapecerica da Serra.
A correção do requerimento de inscrição da sociedade no Registro Civil de Pessoa Natural da comarca da nova sede, para constar o correto número do RG do sócio José Mauro da Costa, não integra o título apresentado para a inscrição e, de qualquer forma, foi efetuada conforme se verifica às fls. 53/54.
Por outro lado, a elaboração do instrumento de retificação juntado às fls. 47/48 não implicou, in casu, em anuência com os motivos adotados para a recusa da inscrição porque o apelante não se conformou que a exigência de averbação dessa retificação no Registro Civil de Pessoa Jurídica de Itapecerica da Serra e, mais, impugnou, expressamente, a efetiva necessidade de retificação do instrumento de alteração do contrato social para atender a nota de devolução que lhe foi apresentada.
E, neste ponto, o impugnante tem razão.
O instrumento de alteração do contrato social que foi averbado pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapecerica da Serra no registro da sociedade denominada Flamboyant Informática Ltda. contém, no item X Desimpedimento, previsão de que o novo foro de eleição passou a ser o Foro do Município de São Paulo (fls. 33), sendo desnecessária retificação para constar igual disposição.
Ademais, estabelecer ou alterar foro de eleição não era requisito essencial para a inscrição pretendida, como corretamente alegado pelo apelante.
Ainda, o mesmo instrumento de alteração do contrato social, que se encontra devidamente averbado (fls. 30/34), contém, em seu início, a completa indicação do número do RG da sócia Eliana da Costa Caffer Markies, que é 18.683.011-7 SSP/SP (fls. 30), o que também se verifica pelo documento de fls. 19.
Diante disso, a indicação, lançada sob a assinatura da referida sócia naquele instrumento, de que tem RG nº 18.683.011 SSP/SP, com omissão do dígito 7, não constitui erro capaz de impedir, dificultar ou por em dúvida a sua identificação e o número de sua inscrição no Registro Geral, o que permite, neste caso concreto, a inscrição pretendida.
O sinal público do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lins, que reconheceu as firmas lançadas por José Mauro da Costa e Eliana da Costa Caffer Markies, foi reconhecido pelo 8º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, conforme consta às fls. 38-verso, 42-verso e 46-verso, o que superou a exigência formulada neste sentido. Isso também decorre da segunda nota de devolução que foi emitida, quando da reapresentação do título, pelo Sr. 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo (fls. 08).
Superada a questão relativa ao reconhecimento do sinal público do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lins, e sendo das demais exigências insubsistentes, não é a averbação do instrumento de re-ratificação da alteração do contrato social, pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Itapecerica da Serra, condição para a inscrição pretendida.
Não se verifica, apesar disso, irregularidade na formulação de exigências pelo Sr. 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo para a inscrição da apelante, porque não caracterizado erro grosseiro e porque decorreram da qualificação do título que é inerente à atividade jurídica que exerce.
Também não se verifica irregularidade no procedimento adotado em relação ao depósito relativo ao adiantamento dos emolumentos, com valor indicado nos recibos de fls. 55 e 62, posto que o prazo da prenotação se prorrogou em razão da suscitação da presente dúvida inversa e, portanto, não cessou o motivo determinante do referido depósito.
Incabível, ademais, a equivalência com os Registros de Imóveis que foi promovida pelo apelante no que se refere à forma do protocolo de título, ao depósito prévio dos emolumentos e a sua devolução, porque os primeiros, ao contrário do que ocorre com os Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, não contam com a existência de serviço similar ao prestado pelo Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos.
Por fim, em razão da devolução do título o apelante solicitou do Sr. 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica a suscitação de dúvida (fls. 09/10), mediante petição que foi entregue ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos (fls. 60).
Requerida a suscitação de dúvida, cabia ao Sr. Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica proceder na forma prevista nos itens 14 a 15.1 do Capítulo XVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os últimos com o seguinte teor:
15. Na hipótese de dúvida, o oficial anotará no Livro de Protocolo sua ocorrência e dará ciência de seus termos ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de quinze dias.
15.1. Certificado o cumprimento do disposto neste item, remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.
O requerimento de suscitação de dúvida decorreu do inconformismo do apresentante com as exigências formuladas para a inscrição da sociedade no Registro Civil de Pessoa Jurídica da comarca de sua nova sede, que é a da Capital (fls. 09/10), razão pela qual não poderia, em princípio, ser a suscitação obstada pelo entendimento de que se estaria discutindo processo de
registro atinente a unidade de outra comarca (fls. 60).
A eventual incorreção do procedimento adotado pelo Sr. Oficial Registrador em relação ao requerimento de suscitação de dúvida, contudo, é questão a ser analisada no âmbito da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, à qual deverá ser encaminhada cópia integral destes autos.
Ante o exposto, com a determinação supra, dou provimento ao recurso.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 13 e 14/01/2009
583.00.1998.010217-7/000000-000 - nº ordem 948/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS X E. d. J. B. - REPUBLICADO NOVAMENTE POR NÃO TER CONSTADO O NOME DA PROCURADORA DE FLS. 76:-fls. 74/75: Defiro vista dos autos no balcão e faculto extração de cópias pelo Egrégio Tribunal de Justiça por se tratar de autos de expediente interno. Aguarde-se por quinze (15) dias e, ap""os, nada sendo requerido, ao arquivo. Int.-. CP. 437. - ADV NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA OAB/SP 22361 - ADV VALTER PIZZI JUNIOR OAB/SP 191312
583.00.2003.082503-3/000000-000 - nº ordem 1297/2003 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - REPBULICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO PROCURADOR DE FLS. 83: -fls.86: defiro o requerido pelo Ministério Público, intimando-se o requerente. Int.-.CP. 583. - ADV ROBERTO CAETANO MIRAGLIA OAB/SP 51532 - ADV CLAUDIO JOSE LANGROIVA PEREIRA OAB/SP 212004
583.00.2007.241809-0/000000-000 - nº ordem 1776/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 89 - V I S T O S.Defiro mais trinta (30) dias de prazo à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP, 663. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.031689-6/000000-000 - nº ordem 2433/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CRISTIANA COTTA FERNANDINO DE FRANÇA LEME - Fls. 76 - Oficie-se. - ADV RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES OAB/SP 174039
583.00.2007.153027-5/000000-000 - nº ordem 4831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO BARBOSA - Fls. 86 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão referente ao feito noticiado às fls.21 (Fórum Regional do Tatuapé - 1ª Vara de Juizado Especial Cível - 583.08.2005.009921) - Ação: condenação em dinheiro - 07/04/2005 - requerente: Roberto José de Oliveira Melo - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV DANIEL MARCON PARRA OAB/SP 233073
583.00.2007.264473-0/000000-000 - nº ordem 14766/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA BEATRIZ ROMANO DE GODOY - Fls. 64/65 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OSVALDO DIAS ANDRADE OAB/SP 70567
583.00.2007.264473-0/000000-000 - nº ordem 14766/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA BEATRIZ ROMANO DE GODOY - Fls. 63 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OSVALDO DIAS ANDRADE OAB/SP 70567
583.00.2008.103842-1/000000-000 - nº ordem 10300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO AFFONSO ORCIUOLI - Fls. 72 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: complementação das certidões de fls. 68/70, devendo os declarantes esclarecer desde quando conhecem o requerente, bem como qual o grau de relacionamento que com ele possui. - ADV JOSE ALBERTO DE QUEIROZ FERREIRA OAB/SP 29501
583.00.2008.117038-6/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH LAZARETTI E OUTROS - Fls. 66 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: regularização das representações processuais de Antonio Lazzaretti, Osvaldo, Caio, Marina, Francisco, João, Luisa, Guilherme, Giulio, Bruno, Fernanda, Isadora e Sarah Batuta. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437
583.00.2008.120050-0/000000-000 - nº ordem 2583/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA GRECCO - Fls. 41 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidão de nascimento de Magdalena Rosa Boscaine, natural do rio Grande do Sul, segundo fls.17, devendo o autor diligenciar junto à sua habilitação de casamento. - ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA OAB/SP 150818
583.00.2008.129122-8/000000-000 - nº ordem 3561/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS GIBIN E OUTROS - Fls. 94 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de Ermínia e Aneide, para comprovação do item V, de fls.06. - ADV ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA OAB/SP 157030
583.00.2008.130631-9/000000-000 - nº ordem 5620/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS CARLOS SILVESTRO - Fls. 117/118 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 269, Inciso I, do Código de Processo Civil. Custas à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR OAB/SP 48353 - ADV FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163597
583.00.2008.151457-1/000000-000 - nº ordem 5855/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO PEREIRA ROSSINI - Fls. 32 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: regularização do pólo ativo, que deve se integrado por Virgilio; esclareça o requerente a exclusão dos filhos Dante e Bruno, no assento e óbito de Humberto. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2008.151792-6/000000-000 - nº ordem 5887/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 24/25 - ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Santo, Estado de São Paulo lavrado em 08/06/1982, (Livro A-066, fls.179v, nº 40.964), em nome de MARIO VITOR, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Utinga - Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, em 27/09/1955 (Livro A-0012, fls. 156, nº 18404), em nome de MARIO VITOR. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
583.00.2008.154520-2/000000-000 - nº ordem 6161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE SPACINI PORTERA - Fls. 46 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: a inclusão no pólo ativo da presente demanda de Vanderlei Portela, Priscila de Andrade Portela e Janete Portela dos Santos, uma vez que, via de regra, não é possível postular direito alheio em nome próprio; juntada de certidão atualizada de fls.22; juntada de tradução juramentada de certidão de fls.27. - ADV ELENICIO MELO SANTOS OAB/SP 73489
583.00.2008.166045-8/000000-000 - nº ordem 7402/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAURO CRAVANÇOLA - Fls. 35/36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.178982-2/000000-000 - nº ordem 8809/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULA L'ABBATE LARUCCIA - Fls. 20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA OAB/SP 276929
583.00.2008.185129-3/000000-000 - nº ordem 9521/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCO BRAZ DOS SANTOS - Fls. 31 - Ao autor. - ADV MARTA MARIA REIS OAB/SP 115010
583.00.2008.194060-0/000000-000 - nº ordem 10483/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TERÊNCIO MILHOMEM BRAGA - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão do distribuidor das execuções criminais da Justiça Estadual. - ADV LÍLIAN LOMBARDI BORGES OAB/SP 164468 - ADV JOSE RICARDO CARROZZI OAB/SP 149645 - ADV DAMARIS BACCELLI SILVA OAB/SP 224151 - ADV PAULA DALLA TORRE OAB/SP 247498
583.00.2008.195936-1/000000-000 - nº ordem 10705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ EDUARDO MARCONI E OUTROS - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de óbito de Jose Marconi. - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.197211-0/000000-000 - nº ordem 10858/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE DA SILVA - Fls. 103 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: manifestação quanto a cota de fls.93 verso, esclarecendo se com ela concorda. - ADV LEO DO AMARAL FILHO OAB/SP 146437 - ADV MONIQUE SUEMI UEDA OAB/SP 250246
583.00.2008.201033-0/000000-000 - nº ordem 11309/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARGARETTE APARECIDA MATIELLO E OUTROS - Fls. 41 - Ao autor. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.208747-5/000000-000 - nº ordem 12104/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE ROBERTO MINEO - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA OAB/SP 217870
583.00.2008.210466-9/000000-000 - nº ordem 12300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FABIO LUIS DE SOUSA - Fls. 42 - Ao autor. - ADV RAFAEL LUIS DE SOUSA OAB/SP 261139
583.00.2008.215347-7/000000-000 - nº ordem 12844/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA SAINATO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.215347-7/000000-000 - nº ordem 12844/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA SAINATO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.215803-4/000000-000 - nº ordem 12829/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ ANTONIO FAZIO E OUTROS - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.215988-1/000000-000 - nº ordem 12888/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TALI NAHMIAS - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que demonstrem a notoriedade de "Taly"; vinda de certidão dos cartórios distribuidores cíveis e execuções criminais da Justiça estadual, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do trabalho, da Justiça Militar e dos cartórios de Protesto em nome de Tali Nahmias, seja oficiado o 11º RCPN - Santa Cecília, solicitando-se cópia do assento de nascimento de Tali Nahmias. - ADV CLAUDIA HAKIM OAB/SP 130783
583.00.2008.216285-7/000000-000 - nº ordem 12896/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EMERSON SOARES DE ARAUJO - Fls. 26 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de comprovante de residência, em nome do falecido, da época do evento morte. Juntada de certidão atualizada de fls.11. - ADV EDSON SILVA LIMA OAB/SP 29976
583.00.2008.216563-8/000000-000 - nº ordem 12936/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LAIR ANTONIO PINTO PASETTI DE SOUZA E OUTROS - Fls. 33/34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.216930-7/000000-000 - nº ordem 12979/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ORTONA FILHO - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: fls.10 e 11: o nome da contraente está incorreto no documento.Esclareça de onde advém "de Jesus". - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629
583.00.2008.218026-0/000000-000 - nº ordem 13052/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCO ANTONIO DA FONSECA E OUTROS - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SEBASTIÃO FERREIRA GONÇALVES OAB/SP 195468
583.00.2008.219570-0/000000-000 - nº ordem 13173/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO ALMIR CUBA CHINO - Fls. 12 - Tendo em vista as certidões de fls. 8 e 9, esclareça o autor se pretende retificar também os nomes de seu avô paterno e de sua avó materna. - ADV INGRID BORGES DE FRAIA OAB/SP 204802
583.00.2008.236385-4/000000-000 - nº ordem 14734/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - INES DAS GRAÇAS MOREIRA DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV LUCIANE MALDONADO CARVALHO OAB/SP 177310
583.00.2008.240313-7/000000-000 - nº ordem 194/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL CIPRIANO QUARESMA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV CLAUDIO MORGADO OAB/SP 91922 - ADV RAPHAEL ALBERTI MORGADO OAB/SP 252993
583.00.2008.240645-7/000000-000 - nº ordem 229/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BRUNO CORREA BURINI - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV ANA MARIA OPROMOLLA PACHECO OAB/SP 221559
583.00.2008.241462-2/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - MARIA JOSÉ BELO CARDOZO E OUTROS - Fls. 42 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de novo documento de fls.26, sem rasuras. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.03.2008.109967-3/000000-000 - nº ordem 10482/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO ZAVATTE FILHO E OUTROS - Fls. 92 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidões de distribuições de execução criminais, em nome dos requerentes, bem como da Justiça Militar. Juntada de certidão de casamento de Emma. - ADV SALETE MARIA DE CARVALHO PINTO OAB/SP 244369
583.00.2004.101740-8/000000-000 - nº ordem 7662/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MANOEL MESSIAS DE CARVALHO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (reitero manifestações anteriores. Fls.62: r.manifeste-se o requerente fornecendo os dados que tiver) - ADV MANOEL DO MONTE NETO OAB/SP 67152
583.00.2005.085139-5/000000-000 - nº ordem 7418/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CHINYERE GARCIA EGENONU - Vistos. Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS OAB/SP 99374
583.00.2005.098751-0/000000-000 - nº ordem 8584/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSA ARNETTE DE LIMA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (r.juntada de documento ou informações sobre Edson, suposto filho do falecido) - ADV SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES OAB/SP 74082
583.00.2006.157273-5/000000-000 - nº ordem 5727/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Caem da Comarca de Jacobina - BA, em 10 de outubro de 1955 (Livro A-09, fls. 32, nº 6.135), em nome de Maximino Coutinho de Oliveira, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jacobina - BA, em 18 de dezembro de 1954 (Livro A-24, fls. 31, nº 11204), em nome de Maximino Pereira. Ainda, determino a retificação do assento de nascimento certificado a fls. 54, para que dele fique constando no nome do registrando como sendo MAXIMINO COUTINHO DE OLIVEIRA e não como constou, bem como para que seja incluído o nome de seu genitor, LIBERINO JOAQUIM DE OLIVEIRA (fls. 12 e 81). Por fim, determino a retificação do assento de casamento certificado a fls. 12, para que dele fique constando o nome do contraente como sendo MAXIMINO COUTINHO DE OLIVEIRA e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS OAB/SP 154713
583.00.2007.136294-5/000000-000 - nº ordem 3443/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EUTIMIA SARAH PALOMBO RIBEIRO E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 168/170. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2007.156649-1/000000-000 - nº ordem 5074/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE NULAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - ISAAC MILNER E OUTROS X ARLETE BARBOSA DA PENHA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, fundamentadamente. Int. - ADV MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI OAB/SP 133810 - ADV JOEL PASCOALINO FERRARI OAB/SP 44514 - ADV ANDRE LUIZ GALEMBECK OAB/SP 52113 - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO OAB/SP 21819
583.00.2007.253984-7/000000-000 - nº ordem 13603/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANA PEREIRA DA SILVA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (devem os interessados buscar o nascimento de Magda junto a cidade mencionada no documento de fls.09 caso não juntado o documento deverão ser indeferidos todos os pedidos de retificação referentes a Ângela, por falta de comprovação. Reitero, ainda, a cota de fls.32. devendo ser indeferidos os pedidos referentes a casamento com Ângela, já que realizado apenas no religioso. Aguardo, pois, manifestação, em especial no que se refere ao 1º §) - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.137754-7/000000-000 - nº ordem 4323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRA PAVANELI SORZA AMARO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (r. juntada de certidões de distribuições cíveis,criminais, execuções criminais, protestos, justiça federal, eleitoral, militar e trabalhista em nome da requerente, r. anuência do marido) - ADV LISANDRA BUSCATTI VERDERAMO OAB/SP 138674
583.00.2008.138371-3/000000-000 - nº ordem 4385/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MERCEDES DA SILVA BRUGIN E OUTROS - Cota retro: Atenda a parte autora em até trinta dias. Int.(regularização da juntada do documento de fls.48, nos termos do art.157 do CPC) - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.152835-2/000000-000 - nº ordem 6001/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE RODRIGUES - Vistos. Oficie-se, como requerido pelo Ministério Público . Int. - ADV OTÁVIO ERNESTO MARCHESINI OAB/PR 21389
583.00.2008.180485-0/000000-000 - nº ordem 8998/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARA SALDIVAR - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar SARA STURARO SALDIVAR. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FRANCISCO EVANDRO FERNANDES OAB/SP 132589
583.00.2008.185348-7/000000-000 - nº ordem 9540/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANGELINA DA SILVA ARANTES E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (r.juntada de copia do assento de nascimento de D'Orsay) - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.190029-8/000000-000 - nº ordem 10071/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDUARDO SERGIO FALCONI - Cota retro, 1ª parte: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. Int. (regularização do pólo ativo, referentemente a Giorgio) - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.203110-0/000000-000 - nº ordem 11517/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDIMAR RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. Int. (juntada de provas que possuem (CTPS, declaração empregador, recolhimento de impostos, taxas, etc) - ADV WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 103667
583.00.2008.203544-0/000000-000 - nº ordem 11530/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA SOARES RINALDIN - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (fls.26: com razão a requerente. R.,porem, certidão de nascimento ou casamento de Mria ou marietta Singulani(mãe de Íris), para comprovação do erro alegado) - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.210688-0/000000-000 - nº ordem 12338/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ALVES CRUZ JÚNIOR - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.214471-0/000000-000 - nº ordem 12728/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREU ALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (juntada de certidão de nascimento atualizada, conf. já requerido) - ADV IZILDA ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 272298
583.00.2008.215194-8/000000-000 - nº ordem 12808/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALISON FERNANDO DUARTE FEDERICO - Cota retro: Atenda a parte autora em até trinta dias. Int. (juntada de certidão atualizada de fls.06) - ADV ROBERTO CAETANO MIRAGLIA OAB/SP 51532
583.00.2008.215381-5/000000-000 - nº ordem 12828/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSELI RITA DOS SANTOS - Cota retro: Atenda a parte autora em até trinta dias. Int.(juntada de certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, atualizada) - ADV JESONIAS SALES DE SOUZA OAB/SP 78881
583.00.2008.215478-5/000000-000 - nº ordem 12827/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRÉ CUNHA LEITÃO DOS SANTOS DINIZ - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (1. juntada de certidão atualizada de fls.13. 2. regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Bruna. 3. juntada de certidões de distribuições de execuções criminais, justiças eleitora e militar em nome do requerente) - ADV EDUARDO ARRUDA CASTANHO OAB/SP 178415
583.00.2008.215933-0/000000-000 - nº ordem 12865/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA RESELOTO DOS SANTOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (juntada de certidão atualizada de fls.10) - ADV FERNANDO MARQUES FERREIRA OAB/SP 61851
583.00.2008.216931-0/000000-000 - nº ordem 12960/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ORTONA FILHO - Cota retro: Atenda a parte autora em até trinta dias. Int. (juntada de certidão de casamento atualizada , dos genitores do ora requerente) - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629
583.00.2008.218375-9/000000-000 - nº ordem 13114/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MANUELA ROLON LOPES E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (juntada de certidões atualizadas de fls. 15/18 e 20) - ADV JOVI VIEIRA BARBOZA OAB/SP 164329
583.00.2008.219932-9/000000-000 - nº ordem 13176/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ ROBERTO MORAES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (requerido juntada de certidão de casamento de João e Antonia. Quanto ao item 2, de fls.05, o nome correto é Maria Girotto e não como foi requerido, consoante documento de fls.11. Ressalto, desde já, que deve ser indeferido o item 1, de fls.5, já que o pedido deve ser feito administrativamente)
583.00.2008.220206-4/000000-000 - nº ordem 13270/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLEBER OLIVEIRA ALDEVINO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (1. regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Ivo, 2. juntada de certidões de distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, justiça federal, eleitoral, militar e trabalhista em nome de Cleber, Ivo e Kátia) - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.240426-3/000000-000 - nº ordem 221/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WILMA ALEXANDRE SIMÕES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (pelo que se verifica de fls.08, o nome correto da genitora é Maria Márquez e não como requerido. Aguardo pois manifestação.) - ADV NADIA INTAKLI GIFFONI OAB/SP 101113 - ADV MONICA MACEDO DE SOUZA TIEPPO OAB/SP 219085
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.1
RESOLUÇÃO Nº 478/2008
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, em sessão realizada dia 03 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Cabe exclusivamente ao Tribunal de Justiça, por deliberação da maioria dos integrantes do Órgão Especial, ouvida a Comissão de Honraria e Mérito e com parecer do Conselho Superior da Magistratura, dar nome aos Fóruns e a quaisquer outras repartições da Justiça Comum Estadual, bem como às suas dependências, quer instaladas em próprios do Estado transferidos à administração do Poder Judiciário, quer em imóveis alugados ou cedidos para as atividades da Justiça.
Art. 2º - Os Fóruns e repartições referidos no artigo anterior poderão ter nomes de magistrados, juristas e servidores da Justiça, ou mesmo de pessoas não ligadas ao Poder Judiciário, de excepcional relevo no governo do País, na administração da Justiça ou no aperfeiçoamento das instituições jurídicas, em qualquer caso, desde que de extraordinária ilustração ou valor e de reputação ilibada, falecidos há mais de dois anos.
Art. 3º - As propostas deverão ser encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça, devidamente fundamentadas e instruídas com documentos que possibilitem a adequada análise.
Art. 4º - Por iniciativa do Conselho Superior da Magistratura, poderão ser reexaminadas as denominações atuais, submetendo-se o parecer respectivo ao exame e aprovação do Órgão Especial, para as providências necessárias.
Art. 5º - Somente com aprovação do Órgão Especial, ouvida a Comissão de Honraria e Mérito e com parecer do Conselho Superior da Magistratura poderão ser colocados, em edifícios sob a administração do Poder Judiciário, fotografias, bustos, estátuas, quadros, escritos ou placas relativos a denominações, inclusive do próprio imóvel, ou referentes a homenagens, inaugurações e festividades, ou indicativos de qualquer outro fato ou acontecimento.
§ 1º - A homenagem que consistir na colocação, em dependência do Tribunal, de busto ou estátua de pessoa falecida, dependerá de proposta escrita de, pelo menos, vinte Desembargadores e de aprovação pelo Órgão Especial, por maioria mínima de dois terços de seus integrantes.
§ 2º - Os Diretores de Fóruns remeterão à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de trinta dias, informações sobre o nome do Fórum ou sobre a existência de placas indicativas de homenagens, etc., com a menção da respectiva origem e autorização.
Art. 6º - Se necessário, o Conselho Superior da Magistratura, mediante provimentos, poderá baixar normas supletivas ou complementares, a fim de regulamentar esta Resolução.
São Paulo, 03 de dezembro de 2008.
(a) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 56/1999 - COMARCA DE AMERICANA - No ofício nº. 02/2009, do Doutor André Carlos de Oliveira, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Americana, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça , em 21 de janeiro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente."
PROCESSO Nº 84/2000 - COMARCA DE CABREÚVA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a realização de sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Cabreúva, durante o ano de 2009, nas dependências da Câmara Municipal local.
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 03/1986 - COMARCA DE EMBU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS da Comarca de Embu, no período de 02 a 10 de fevereiro de 2009.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE - 3
COMUNICADO Nº 27/2009
5º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo
Ver em Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 947-6/3, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante FLAMBOYANT INFORMÁTICA LTDA. ME e apelado o 9º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca.
ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, com determinação, de conformidade com o voto do Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça e MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
São Paulo, 04 de novembro de 2008.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Dúvida inversa Inscrição de sociedade por Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica no local de sua nova sede Alteração do contrato social, com indicação da nova sede, averbada no registro de origem Exigência de re-ratificação da alteração do contrato social, com sua averbação também no registro de origem, para suprir omissões e contradições Desnecessidade, uma vez que a alteração do contrato social averbada pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica do local da antiga sede, que compõe a certidão de registro por esse expedida, se mostra, in casu, suficiente para a inscrição pretendida Recurso provido para julgar a dúvida improcedente, com determinação.
Trata-se de apelação interposta por Flamboyant Informática Ltda. ME, tempestivamente, contra r. decisão que julgou procedente dúvida inversamente suscitada em razão da recusa do Sr. 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo em promover o registro de sociedade limitada cuja sede social, anteriormente situada em outra comarca, teve a localização alterada.
Sustenta o apelante, em suma, que tinha sede social na Comarca de Itapecerica da Serra, onde foram promovidos o seu registro e, ainda, a posterior averbação de instrumento de alteração do contrato social com modificação de sua sede para a Comarca de São Paulo. Afirma que apresentou a certidão desse registro para a sua inscrição no Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, o que foi recusado mediante formulação de exigências consistentes na retificação do instrumento de alteração do contrato social para a inclusão do foro de eleição, na correção do número do RG indicado no campo onde lançada a assinatura da sócia Eliana, na aposição do sinal público do selo emitido pelo Tabelião de Notas da Comarca de Lins, e na prova de que a retificação foi averbada pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapecerica da Serra. Impugna as referidas exigências, afirmando que incorretas. Requer a improcedência da dúvida e, ainda, a adoção das providências que se mostrarem cabíveis porque a nota de devolução não foi assinada pelo oficial ou por escrevente responsável, porque os emolumentos previamente depositados não lhe foram restituídos de imediato, e porque o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica não suscitou a dúvida, em atendimento a requerimento que nesse sentido lhe foi dirigido.
A douta Procuradoria Geral de Justiça opina pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Volta-se o apelante contra as exigências formuladas para a sua inscrição por Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da comarca para a qual transferiu sua sede, que estão indicadas na nota de devolução juntada às fls. 07, assim consistentes:
I) previsão de alteração do foro de eleição previsto no contrato de constituição da sociedade; II) correção do número do RG indicado no campo onde lançada a assinatura da sócia Eliana, porque falta o dígito; III) providenciar o sinal público do selo do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lins; IV) correção do requerimento de inscrição da sociedade, em que indicado incorretamente o número do RG de José; V) prévia averbação dessas retificações no Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapecerica da Serra.
A correção do requerimento de inscrição da sociedade no Registro Civil de Pessoa Natural da comarca da nova sede, para constar o correto número do RG do sócio José Mauro da Costa, não integra o título apresentado para a inscrição e, de qualquer forma, foi efetuada conforme se verifica às fls. 53/54.
Por outro lado, a elaboração do instrumento de retificação juntado às fls. 47/48 não implicou, in casu, em anuência com os motivos adotados para a recusa da inscrição porque o apelante não se conformou que a exigência de averbação dessa retificação no Registro Civil de Pessoa Jurídica de Itapecerica da Serra e, mais, impugnou, expressamente, a efetiva necessidade de retificação do instrumento de alteração do contrato social para atender a nota de devolução que lhe foi apresentada.
E, neste ponto, o impugnante tem razão.
O instrumento de alteração do contrato social que foi averbado pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapecerica da Serra no registro da sociedade denominada Flamboyant Informática Ltda. contém, no item X Desimpedimento, previsão de que o novo foro de eleição passou a ser o Foro do Município de São Paulo (fls. 33), sendo desnecessária retificação para constar igual disposição.
Ademais, estabelecer ou alterar foro de eleição não era requisito essencial para a inscrição pretendida, como corretamente alegado pelo apelante.
Ainda, o mesmo instrumento de alteração do contrato social, que se encontra devidamente averbado (fls. 30/34), contém, em seu início, a completa indicação do número do RG da sócia Eliana da Costa Caffer Markies, que é 18.683.011-7 SSP/SP (fls. 30), o que também se verifica pelo documento de fls. 19.
Diante disso, a indicação, lançada sob a assinatura da referida sócia naquele instrumento, de que tem RG nº 18.683.011 SSP/SP, com omissão do dígito 7, não constitui erro capaz de impedir, dificultar ou por em dúvida a sua identificação e o número de sua inscrição no Registro Geral, o que permite, neste caso concreto, a inscrição pretendida.
O sinal público do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lins, que reconheceu as firmas lançadas por José Mauro da Costa e Eliana da Costa Caffer Markies, foi reconhecido pelo 8º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, conforme consta às fls. 38-verso, 42-verso e 46-verso, o que superou a exigência formulada neste sentido. Isso também decorre da segunda nota de devolução que foi emitida, quando da reapresentação do título, pelo Sr. 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo (fls. 08).
Superada a questão relativa ao reconhecimento do sinal público do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lins, e sendo das demais exigências insubsistentes, não é a averbação do instrumento de re-ratificação da alteração do contrato social, pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Itapecerica da Serra, condição para a inscrição pretendida.
Não se verifica, apesar disso, irregularidade na formulação de exigências pelo Sr. 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo para a inscrição da apelante, porque não caracterizado erro grosseiro e porque decorreram da qualificação do título que é inerente à atividade jurídica que exerce.
Também não se verifica irregularidade no procedimento adotado em relação ao depósito relativo ao adiantamento dos emolumentos, com valor indicado nos recibos de fls. 55 e 62, posto que o prazo da prenotação se prorrogou em razão da suscitação da presente dúvida inversa e, portanto, não cessou o motivo determinante do referido depósito.
Incabível, ademais, a equivalência com os Registros de Imóveis que foi promovida pelo apelante no que se refere à forma do protocolo de título, ao depósito prévio dos emolumentos e a sua devolução, porque os primeiros, ao contrário do que ocorre com os Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, não contam com a existência de serviço similar ao prestado pelo Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos.
Por fim, em razão da devolução do título o apelante solicitou do Sr. 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica a suscitação de dúvida (fls. 09/10), mediante petição que foi entregue ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos (fls. 60).
Requerida a suscitação de dúvida, cabia ao Sr. Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica proceder na forma prevista nos itens 14 a 15.1 do Capítulo XVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os últimos com o seguinte teor:
15. Na hipótese de dúvida, o oficial anotará no Livro de Protocolo sua ocorrência e dará ciência de seus termos ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de quinze dias.
15.1. Certificado o cumprimento do disposto neste item, remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.
O requerimento de suscitação de dúvida decorreu do inconformismo do apresentante com as exigências formuladas para a inscrição da sociedade no Registro Civil de Pessoa Jurídica da comarca de sua nova sede, que é a da Capital (fls. 09/10), razão pela qual não poderia, em princípio, ser a suscitação obstada pelo entendimento de que se estaria discutindo processo de
registro atinente a unidade de outra comarca (fls. 60).
A eventual incorreção do procedimento adotado pelo Sr. Oficial Registrador em relação ao requerimento de suscitação de dúvida, contudo, é questão a ser analisada no âmbito da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, à qual deverá ser encaminhada cópia integral destes autos.
Ante o exposto, com a determinação supra, dou provimento ao recurso.
(a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 13 e 14/01/2009
583.00.1998.010217-7/000000-000 - nº ordem 948/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS X E. d. J. B. - REPUBLICADO NOVAMENTE POR NÃO TER CONSTADO O NOME DA PROCURADORA DE FLS. 76:-fls. 74/75: Defiro vista dos autos no balcão e faculto extração de cópias pelo Egrégio Tribunal de Justiça por se tratar de autos de expediente interno. Aguarde-se por quinze (15) dias e, ap""os, nada sendo requerido, ao arquivo. Int.-. CP. 437. - ADV NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA OAB/SP 22361 - ADV VALTER PIZZI JUNIOR OAB/SP 191312
583.00.2003.082503-3/000000-000 - nº ordem 1297/2003 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - REPBULICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO PROCURADOR DE FLS. 83: -fls.86: defiro o requerido pelo Ministério Público, intimando-se o requerente. Int.-.CP. 583. - ADV ROBERTO CAETANO MIRAGLIA OAB/SP 51532 - ADV CLAUDIO JOSE LANGROIVA PEREIRA OAB/SP 212004
583.00.2007.241809-0/000000-000 - nº ordem 1776/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 89 - V I S T O S.Defiro mais trinta (30) dias de prazo à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP, 663. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.031689-6/000000-000 - nº ordem 2433/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CRISTIANA COTTA FERNANDINO DE FRANÇA LEME - Fls. 76 - Oficie-se. - ADV RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES OAB/SP 174039
583.00.2007.153027-5/000000-000 - nº ordem 4831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO BARBOSA - Fls. 86 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão referente ao feito noticiado às fls.21 (Fórum Regional do Tatuapé - 1ª Vara de Juizado Especial Cível - 583.08.2005.009921) - Ação: condenação em dinheiro - 07/04/2005 - requerente: Roberto José de Oliveira Melo - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV DANIEL MARCON PARRA OAB/SP 233073
583.00.2007.264473-0/000000-000 - nº ordem 14766/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA BEATRIZ ROMANO DE GODOY - Fls. 64/65 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OSVALDO DIAS ANDRADE OAB/SP 70567
583.00.2007.264473-0/000000-000 - nº ordem 14766/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA BEATRIZ ROMANO DE GODOY - Fls. 63 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OSVALDO DIAS ANDRADE OAB/SP 70567
583.00.2008.103842-1/000000-000 - nº ordem 10300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO AFFONSO ORCIUOLI - Fls. 72 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: complementação das certidões de fls. 68/70, devendo os declarantes esclarecer desde quando conhecem o requerente, bem como qual o grau de relacionamento que com ele possui. - ADV JOSE ALBERTO DE QUEIROZ FERREIRA OAB/SP 29501
583.00.2008.117038-6/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH LAZARETTI E OUTROS - Fls. 66 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: regularização das representações processuais de Antonio Lazzaretti, Osvaldo, Caio, Marina, Francisco, João, Luisa, Guilherme, Giulio, Bruno, Fernanda, Isadora e Sarah Batuta. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437
583.00.2008.120050-0/000000-000 - nº ordem 2583/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA GRECCO - Fls. 41 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidão de nascimento de Magdalena Rosa Boscaine, natural do rio Grande do Sul, segundo fls.17, devendo o autor diligenciar junto à sua habilitação de casamento. - ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA OAB/SP 150818
583.00.2008.129122-8/000000-000 - nº ordem 3561/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS GIBIN E OUTROS - Fls. 94 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de Ermínia e Aneide, para comprovação do item V, de fls.06. - ADV ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA OAB/SP 157030
583.00.2008.130631-9/000000-000 - nº ordem 5620/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS CARLOS SILVESTRO - Fls. 117/118 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 269, Inciso I, do Código de Processo Civil. Custas à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR OAB/SP 48353 - ADV FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163597
583.00.2008.151457-1/000000-000 - nº ordem 5855/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO PEREIRA ROSSINI - Fls. 32 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: regularização do pólo ativo, que deve se integrado por Virgilio; esclareça o requerente a exclusão dos filhos Dante e Bruno, no assento e óbito de Humberto. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2008.151792-6/000000-000 - nº ordem 5887/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 24/25 - ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Santo, Estado de São Paulo lavrado em 08/06/1982, (Livro A-066, fls.179v, nº 40.964), em nome de MARIO VITOR, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Utinga - Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, em 27/09/1955 (Livro A-0012, fls. 156, nº 18404), em nome de MARIO VITOR. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
583.00.2008.154520-2/000000-000 - nº ordem 6161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE SPACINI PORTERA - Fls. 46 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: a inclusão no pólo ativo da presente demanda de Vanderlei Portela, Priscila de Andrade Portela e Janete Portela dos Santos, uma vez que, via de regra, não é possível postular direito alheio em nome próprio; juntada de certidão atualizada de fls.22; juntada de tradução juramentada de certidão de fls.27. - ADV ELENICIO MELO SANTOS OAB/SP 73489
583.00.2008.166045-8/000000-000 - nº ordem 7402/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAURO CRAVANÇOLA - Fls. 35/36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.178982-2/000000-000 - nº ordem 8809/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULA L'ABBATE LARUCCIA - Fls. 20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA OAB/SP 276929
583.00.2008.185129-3/000000-000 - nº ordem 9521/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCO BRAZ DOS SANTOS - Fls. 31 - Ao autor. - ADV MARTA MARIA REIS OAB/SP 115010
583.00.2008.194060-0/000000-000 - nº ordem 10483/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TERÊNCIO MILHOMEM BRAGA - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão do distribuidor das execuções criminais da Justiça Estadual. - ADV LÍLIAN LOMBARDI BORGES OAB/SP 164468 - ADV JOSE RICARDO CARROZZI OAB/SP 149645 - ADV DAMARIS BACCELLI SILVA OAB/SP 224151 - ADV PAULA DALLA TORRE OAB/SP 247498
583.00.2008.195936-1/000000-000 - nº ordem 10705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ EDUARDO MARCONI E OUTROS - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de óbito de Jose Marconi. - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.197211-0/000000-000 - nº ordem 10858/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE DA SILVA - Fls. 103 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: manifestação quanto a cota de fls.93 verso, esclarecendo se com ela concorda. - ADV LEO DO AMARAL FILHO OAB/SP 146437 - ADV MONIQUE SUEMI UEDA OAB/SP 250246
583.00.2008.201033-0/000000-000 - nº ordem 11309/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARGARETTE APARECIDA MATIELLO E OUTROS - Fls. 41 - Ao autor. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.208747-5/000000-000 - nº ordem 12104/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE ROBERTO MINEO - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA OAB/SP 217870
583.00.2008.210466-9/000000-000 - nº ordem 12300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FABIO LUIS DE SOUSA - Fls. 42 - Ao autor. - ADV RAFAEL LUIS DE SOUSA OAB/SP 261139
583.00.2008.215347-7/000000-000 - nº ordem 12844/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA SAINATO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.215347-7/000000-000 - nº ordem 12844/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA SAINATO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.215803-4/000000-000 - nº ordem 12829/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ ANTONIO FAZIO E OUTROS - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.215988-1/000000-000 - nº ordem 12888/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TALI NAHMIAS - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que demonstrem a notoriedade de "Taly"; vinda de certidão dos cartórios distribuidores cíveis e execuções criminais da Justiça estadual, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do trabalho, da Justiça Militar e dos cartórios de Protesto em nome de Tali Nahmias, seja oficiado o 11º RCPN - Santa Cecília, solicitando-se cópia do assento de nascimento de Tali Nahmias. - ADV CLAUDIA HAKIM OAB/SP 130783
583.00.2008.216285-7/000000-000 - nº ordem 12896/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EMERSON SOARES DE ARAUJO - Fls. 26 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de comprovante de residência, em nome do falecido, da época do evento morte. Juntada de certidão atualizada de fls.11. - ADV EDSON SILVA LIMA OAB/SP 29976
583.00.2008.216563-8/000000-000 - nº ordem 12936/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LAIR ANTONIO PINTO PASETTI DE SOUZA E OUTROS - Fls. 33/34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.216930-7/000000-000 - nº ordem 12979/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ORTONA FILHO - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: fls.10 e 11: o nome da contraente está incorreto no documento.Esclareça de onde advém "de Jesus". - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629
583.00.2008.218026-0/000000-000 - nº ordem 13052/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCO ANTONIO DA FONSECA E OUTROS - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SEBASTIÃO FERREIRA GONÇALVES OAB/SP 195468
583.00.2008.219570-0/000000-000 - nº ordem 13173/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO ALMIR CUBA CHINO - Fls. 12 - Tendo em vista as certidões de fls. 8 e 9, esclareça o autor se pretende retificar também os nomes de seu avô paterno e de sua avó materna. - ADV INGRID BORGES DE FRAIA OAB/SP 204802
583.00.2008.236385-4/000000-000 - nº ordem 14734/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - INES DAS GRAÇAS MOREIRA DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV LUCIANE MALDONADO CARVALHO OAB/SP 177310
583.00.2008.240313-7/000000-000 - nº ordem 194/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL CIPRIANO QUARESMA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV CLAUDIO MORGADO OAB/SP 91922 - ADV RAPHAEL ALBERTI MORGADO OAB/SP 252993
583.00.2008.240645-7/000000-000 - nº ordem 229/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BRUNO CORREA BURINI - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV ANA MARIA OPROMOLLA PACHECO OAB/SP 221559
583.00.2008.241462-2/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - MARIA JOSÉ BELO CARDOZO E OUTROS - Fls. 42 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de novo documento de fls.26, sem rasuras. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.03.2008.109967-3/000000-000 - nº ordem 10482/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO ZAVATTE FILHO E OUTROS - Fls. 92 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidões de distribuições de execução criminais, em nome dos requerentes, bem como da Justiça Militar. Juntada de certidão de casamento de Emma. - ADV SALETE MARIA DE CARVALHO PINTO OAB/SP 244369
583.00.2004.101740-8/000000-000 - nº ordem 7662/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MANOEL MESSIAS DE CARVALHO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (reitero manifestações anteriores. Fls.62: r.manifeste-se o requerente fornecendo os dados que tiver) - ADV MANOEL DO MONTE NETO OAB/SP 67152
583.00.2005.085139-5/000000-000 - nº ordem 7418/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CHINYERE GARCIA EGENONU - Vistos. Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS OAB/SP 99374
583.00.2005.098751-0/000000-000 - nº ordem 8584/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSA ARNETTE DE LIMA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (r.juntada de documento ou informações sobre Edson, suposto filho do falecido) - ADV SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES OAB/SP 74082
583.00.2006.157273-5/000000-000 - nº ordem 5727/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Caem da Comarca de Jacobina - BA, em 10 de outubro de 1955 (Livro A-09, fls. 32, nº 6.135), em nome de Maximino Coutinho de Oliveira, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jacobina - BA, em 18 de dezembro de 1954 (Livro A-24, fls. 31, nº 11204), em nome de Maximino Pereira. Ainda, determino a retificação do assento de nascimento certificado a fls. 54, para que dele fique constando no nome do registrando como sendo MAXIMINO COUTINHO DE OLIVEIRA e não como constou, bem como para que seja incluído o nome de seu genitor, LIBERINO JOAQUIM DE OLIVEIRA (fls. 12 e 81). Por fim, determino a retificação do assento de casamento certificado a fls. 12, para que dele fique constando o nome do contraente como sendo MAXIMINO COUTINHO DE OLIVEIRA e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS OAB/SP 154713
583.00.2007.136294-5/000000-000 - nº ordem 3443/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EUTIMIA SARAH PALOMBO RIBEIRO E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 168/170. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2007.156649-1/000000-000 - nº ordem 5074/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE NULAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - ISAAC MILNER E OUTROS X ARLETE BARBOSA DA PENHA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, fundamentadamente. Int. - ADV MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI OAB/SP 133810 - ADV JOEL PASCOALINO FERRARI OAB/SP 44514 - ADV ANDRE LUIZ GALEMBECK OAB/SP 52113 - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO OAB/SP 21819
583.00.2007.253984-7/000000-000 - nº ordem 13603/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANA PEREIRA DA SILVA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (devem os interessados buscar o nascimento de Magda junto a cidade mencionada no documento de fls.09 caso não juntado o documento deverão ser indeferidos todos os pedidos de retificação referentes a Ângela, por falta de comprovação. Reitero, ainda, a cota de fls.32. devendo ser indeferidos os pedidos referentes a casamento com Ângela, já que realizado apenas no religioso. Aguardo, pois, manifestação, em especial no que se refere ao 1º §) - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.137754-7/000000-000 - nº ordem 4323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRA PAVANELI SORZA AMARO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (r. juntada de certidões de distribuições cíveis,criminais, execuções criminais, protestos, justiça federal, eleitoral, militar e trabalhista em nome da requerente, r. anuência do marido) - ADV LISANDRA BUSCATTI VERDERAMO OAB/SP 138674
583.00.2008.138371-3/000000-000 - nº ordem 4385/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MERCEDES DA SILVA BRUGIN E OUTROS - Cota retro: Atenda a parte autora em até trinta dias. Int.(regularização da juntada do documento de fls.48, nos termos do art.157 do CPC) - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.152835-2/000000-000 - nº ordem 6001/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE RODRIGUES - Vistos. Oficie-se, como requerido pelo Ministério Público . Int. - ADV OTÁVIO ERNESTO MARCHESINI OAB/PR 21389
583.00.2008.180485-0/000000-000 - nº ordem 8998/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARA SALDIVAR - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar SARA STURARO SALDIVAR. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FRANCISCO EVANDRO FERNANDES OAB/SP 132589
583.00.2008.185348-7/000000-000 - nº ordem 9540/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANGELINA DA SILVA ARANTES E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (r.juntada de copia do assento de nascimento de D'Orsay) - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.190029-8/000000-000 - nº ordem 10071/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDUARDO SERGIO FALCONI - Cota retro, 1ª parte: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. Int. (regularização do pólo ativo, referentemente a Giorgio) - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.203110-0/000000-000 - nº ordem 11517/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDIMAR RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. Int. (juntada de provas que possuem (CTPS, declaração empregador, recolhimento de impostos, taxas, etc) - ADV WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 103667
583.00.2008.203544-0/000000-000 - nº ordem 11530/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA SOARES RINALDIN - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (fls.26: com razão a requerente. R.,porem, certidão de nascimento ou casamento de Mria ou marietta Singulani(mãe de Íris), para comprovação do erro alegado) - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.210688-0/000000-000 - nº ordem 12338/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ALVES CRUZ JÚNIOR - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.214471-0/000000-000 - nº ordem 12728/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREU ALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (juntada de certidão de nascimento atualizada, conf. já requerido) - ADV IZILDA ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 272298
583.00.2008.215194-8/000000-000 - nº ordem 12808/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALISON FERNANDO DUARTE FEDERICO - Cota retro: Atenda a parte autora em até trinta dias. Int. (juntada de certidão atualizada de fls.06) - ADV ROBERTO CAETANO MIRAGLIA OAB/SP 51532
583.00.2008.215381-5/000000-000 - nº ordem 12828/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSELI RITA DOS SANTOS - Cota retro: Atenda a parte autora em até trinta dias. Int.(juntada de certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, atualizada) - ADV JESONIAS SALES DE SOUZA OAB/SP 78881
583.00.2008.215478-5/000000-000 - nº ordem 12827/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRÉ CUNHA LEITÃO DOS SANTOS DINIZ - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (1. juntada de certidão atualizada de fls.13. 2. regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Bruna. 3. juntada de certidões de distribuições de execuções criminais, justiças eleitora e militar em nome do requerente) - ADV EDUARDO ARRUDA CASTANHO OAB/SP 178415
583.00.2008.215933-0/000000-000 - nº ordem 12865/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA RESELOTO DOS SANTOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (juntada de certidão atualizada de fls.10) - ADV FERNANDO MARQUES FERREIRA OAB/SP 61851
583.00.2008.216931-0/000000-000 - nº ordem 12960/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ORTONA FILHO - Cota retro: Atenda a parte autora em até trinta dias. Int. (juntada de certidão de casamento atualizada , dos genitores do ora requerente) - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629
583.00.2008.218375-9/000000-000 - nº ordem 13114/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MANUELA ROLON LOPES E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (juntada de certidões atualizadas de fls. 15/18 e 20) - ADV JOVI VIEIRA BARBOZA OAB/SP 164329
583.00.2008.219932-9/000000-000 - nº ordem 13176/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ ROBERTO MORAES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (requerido juntada de certidão de casamento de João e Antonia. Quanto ao item 2, de fls.05, o nome correto é Maria Girotto e não como foi requerido, consoante documento de fls.11. Ressalto, desde já, que deve ser indeferido o item 1, de fls.5, já que o pedido deve ser feito administrativamente)
583.00.2008.220206-4/000000-000 - nº ordem 13270/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLEBER OLIVEIRA ALDEVINO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (1. regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Ivo, 2. juntada de certidões de distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, justiça federal, eleitoral, militar e trabalhista em nome de Cleber, Ivo e Kátia) - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.240426-3/000000-000 - nº ordem 221/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WILMA ALEXANDRE SIMÕES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (pelo que se verifica de fls.08, o nome correto da genitora é Maria Márquez e não como requerido. Aguardo pois manifestação.) - ADV NADIA INTAKLI GIFFONI OAB/SP 101113 - ADV MONICA MACEDO DE SOUZA TIEPPO OAB/SP 219085
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado