Notícias

02 de Fevereiro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE-3

PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
Despacho do MM. Juiz Auxiliar
PROCESSO Nº 2008/59168 - MARIA EROLÂNDIA DE PAIVA - Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca do Guarujá: 30 dias, a partir de 07.09.2008. S.P., 16.01.2009.

Centimetragem justiça

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07

583.00.2006.152840-6/000000-000 - nº ordem 961/2006 - Outros Feitos Não Especificados - FERNANDO NOBRE CORTESE E OUTROS X CONDOMINIO EDIFICIO VITORIA REGIA - Fls. 304 - Vistos.O presente procedimento de retificação de área foi iniciado junto ao Registrador Imobiliário e encaminhado a esta Vara, pelo próprio Oficial, em razão de impugnação de confrontante (art. 213, § 6º, da Lei nº 6.015/73).A matéria, portanto, deve ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente, com recurso para a Corregedoria Geral de Justiça.Assim, redistribua-se o feito à Seção de Corregedoria Permanente. Int./pjv 77 - ADV RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA OAB/SP 86624 - ADV GILMAR GOMES DA SILVA OAB/SP 227644 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493

583.00.2007.102983-0/000000-000 - nº ordem 48/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO - MARIA APARECIDA DE SOUZA DIAS - Certidão: o edital e o disquete estão à disposição do interessado para serem retirados para publicação. - ADV ALFREDO PINTO XAVIER OAB/SP 204672 - ADV FERNANDO PINTO XAVIER OAB/SP 244316

583.00.2008.161036-0/000000-000 - nº ordem 934/2008 - Pedido de Providencias - RONALDO CASANOVA - Fls. 40/41 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO os cancelamentos dos protestos referidos nos autos, lavrados: em 05/06/2006 a fls. 356 do Livro G - 2622 (cheque nº 32953); 08.03.2006, a fls. 153 do livro G.3314 (cheque nº 032955) e em 11.08.2005, a fls. 91 do Livro G.2263 (cheque nº 782972), dos 3º, 4º e 8º Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos, em nome de Ronaldo Casanova. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 302.

583.00.2008.204618-0/000000-000 - nº ordem 1500/2008 - Outros Feitos Não Especificados - declatoria de existência e validade - HELENILSON LOPES DE AGUIAR E OUTROS X RADIO EMEGÊ LTDA - Fls. 74 e ss. - Vistos.Trata-se de ação declaratória, com pedido subsidiário de usucapião.No entanto, o peculiar pedido de "declaração de existência e validade de negócio jurídico" não pode sequer ser analisado neste Juízo, em razão da ausência de competência para tanto.Assim, caso opte pela usucapião, sua inicial deverá ser emendada, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins:1) comprovação da alegação de miserabilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntando aos autos, além da declaração de pobreza, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de rendimento de cada autor, como também cópia do contrato firmado com o advogado ou esclarecimento acerca das bases de contratação (o comparecimento perante o Juízo através de advogado particular, que se presume remunerado e não dativo, é em princípio contrário à afirmação de incapacidade econômica);2) indicação expressa de qual a espécie de usucapião pretendida, entre as legal e constitucionalmente previstas, apontados um a um o preenchimento dos requisitos legais, com especial atenção ao disposto pelo art. 2.028 do código Civil em vigor, e formulação de pedido certo e determinado;3) juntada de cópias de contas de luz, telefone, água, correspondências antigas ou outros elementos de demonstração de atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo;4) juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil, adequando-se se o caso o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo ativo da lide);5) juntada de certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem como certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem;6) pretendida usucapião especial, juntada de declaração de próprio punho e sob as penas da lei dada por cada autor separadamente, informando quanto a ser proprietário de qualquer outro imóvel, urbano ou rural, quanto à finalidade de utilização do imóvel usucapiendo e quanto a anterior propositura de ação de usucapião;7) requerimento expresso das citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros;8) esclarecer se o imóvel usucapiendo tem suas limitações e confrontações perfeitamente descritas na matrícula nº 8.354 do 12º CRI (fls. 60/61), o que poderá, eventualmente, tornar desnecessária a realização de perícia técnica.Para cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em petição única, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de quarenta e cinco dias, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento.Int./usuc 1023 - ADV RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR OAB/SP 258577

583.00.2008.206929-1/000000-000 - nº ordem 1527/2008 - Pedido de Providencias - EDWARD FREIRE SARAIVA DE MELO - Fls. 35/37 - Vistos. Posto isso, nos termos do § 3º, do art. 32, da Lei Estadual nº 11.331/02, condeno o Oficial do 11º RIa restituir ao ALDISNEY MARTINS e NILZA MARTINS o décuplo do valor cobrado a maior, isto é, R$ 4.134,00, corrigidos monetariamente desde a data do efetivo pagamento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 482.

583.00.2008.220263-8/000000-000 - nº ordem 1708/2008 - Pedido de Providencias - ARNALDO COUTINHO FURTADO - Fls. 42 - V I S T O S. Atenda o autor ao requerido nos itens 1 e 2 da cota ministerial retro. Oficie-se à Serventia conforme solicitado no item 03. Int. CP. 547.

583.02.2008.106172-6/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ANTONIO LUIZ LIMBERTI - Fls. 56 - Vistos.Fls.55: Defiro o prazo de cinco dias.Int./ pjv 39 - ADV OSWALDO CREM NETO OAB/SP 211428 - ADV FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO OAB/SP 207037

583.05.2008.109247-3/000000-000 - nº ordem 742/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ANTONIO ROTA E OUTROS - Fls. 96 - V I S T O S. Fls. 92/94: Defiro o requerido pelo Ministério Público, manifestando-se o autor. Int. CP. 239. - ADV DAVID CRUZ COSTA E SILVA OAB/SP 122314 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Nada Publicado

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

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