Notícias
04 de Fevereiro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 16/09 - ORDEM DE CHAMADA E ARGÜIÇÃO NAS PROVAS ORAIS
Ver na integra Especial 5° Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.2002.094287-9/000000-000 - nº ordem 1382/2002 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 110 - V I S T O S.Fls. 104: defiro a vista somente no balcão por tratar-se de autos de expediente interno.Faculto a extração de cópias pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Int.CP. 354. - ADV BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO OAB/SP 129272 - ADV CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA OAB/SP 133814
583.00.2003.113063-0/000000-000 - nº ordem 1640/2003 - Apuração de Remanescente - FLÁVIO DE AUGUSTO ISIHI E OUTROS - Fls. 461 - Certidão de fls. 461: que os autos encontram-se no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais. / pjv 237 - ADV JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 128484 - ADV EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS OAB/SP 65290 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR OAB/SP 54044 - ADV SERGIO ALPISTE OAB/SP 42408 - ADV FLAVIO AUGUSTO BARBATO OAB/SP 41230
583.00.2004.079070-8/000000-000 - nº ordem 1455/2004 - Pedido de Providencias - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - Fls. 1047 - V I S T O S. Primeiramente regularize o procurador de Sarva Administração S/C. Ltda, sua representação processual.Após, ao Ministério Público. Int. CP. 738 - ADV MIGUEL PEREIRA NETO OAB/SP 105701 - ADV CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA OAB/SP 133814 - ADV MARIA CECILIA LIMA PIZZO OAB/SP 37161 - ADV RODRIGO DA CUNHA CONTRO OAB/SP 155404 - ADV MARIA EMILIA SANTANA CIPOLLI OAB/SP 218469
583.00.2005.104285-8/000000-000 - nº ordem 1526/2005 - Pedido de Providencias - 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 134 - V I S T O S. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 652. - ADV MARINA DE LIMA OAB/SP 245544
583.00.2007.106551-7/000000-000 - nº ordem 110/2007 - Pedido de Providencias - BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA. - Fls. 200 - V I S T O S. Ao arquivo.Int. CP. 45. - ADV HELIO LOBO JUNIOR OAB/SP 25120 - ADV NARCISO ORLANDI NETO OAB/SP 191338 - ADV FABIO KADI OAB/SP 107953
583.00.2007.150912-2/000000-000 - nº ordem 797/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CONSULTA SOBRE NEGATIVA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO - MARCIO SILVA FONTES X 9º TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SAO PAULO - SP - Fls. 117 - V I S T O S. Manifeste-se o último advogado que retirou os autos em carga, sobre a certidão retro. Int. CP. 351. - ADV FABIO ALARCON OAB/SP 191873 - ADV RODRIGO DANILO LEITE OAB/SP 203735 - ADV VINICIUS DA ROSA LIMA OAB/SP 204219
583.00.2008.112184-0/000000-000 - nº ordem 173/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE REGULARIDADE, ABER E REG DE MATRICULA DE LOGRADOURO - SABINO CIORCIARI - Fls. 156 - V I S T O S.Aguarde-se provocação no arquivo. Int. CP. 67. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO OAB/SP 115092 - ADV ELISETE MARIA BERNARDO OAB/SP 114999 - ADV ROSANA PRACHEDES SANTOS OAB/SP 218821
583.00.2008.210148-3/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reclamação - CLEIDE FLORENTINO DOS SANTOS X DÉCIMO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DA ADVOGADA DE FLS. 04. "Vistos. fls. 16/17: Manifeste-se o requerente. Após, tornem ao Ministério Público. Int6. CP. 502". - ADV GLAUCIA DE CARVALHO SCHIMIDT OAB/SP 221989
583.00.2008.216913-8/000000-000 - nº ordem 1671/2008 - Pedido de Providencias - 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - Fls. 08 - V I S T O S. Ao arquivo.Int. CP. 536.
583.00.2008.223266-2/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 23 - V I S T O S. Fls. 22: defiro o prazo de vinte (20) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 553. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2008.224927-8/000000-000 - nº ordem 1762/2008 - Retificação de Protesto - PRELUDE MODAS S/A - Fls. 70 - V I S T O S. Fls. 69v: homologo a desistência do prazo recursal.Cumpra-se o determinado na r.sentença. Int. CP. 558. - ADV FREDERICO JOSE CARDOSO RAMOS OAB/SP 145884
583.00.2009.107518-3/000000-000 - nº ordem 69/2009 - Mandado de Segurança - LAURO GILDO TRAPP E OUTROS X 14º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL -SP - Fls. 73/74 - Vistos. Posto isso, inadequada a via eleita, INDEFIRO a petição inicial, e julgo extinto o processo, na forma do art. 267, I, c.c. 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. P.R.I. CP. 18. - ADV JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639 - ADV SILVIA APARECIDA NASCIMENTO OAB/SP 225526
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.183782-4/000000-000 - nº ordem 6516/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VINCENZO GABRIELE FINIZIO E OUTROS - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento dos autores, para que fique constando o correto local de nascimento do contraente, qual seja, cidade de Corleto Monforte, Província de Salerno, Itália, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV MILTON PESSOA DE ALBUQUERQUE SOBRINHO OAB/SP 65796
583.00.2008.129393-5/000000-000 - nº ordem 3568/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AKZA JANIFER JULIATTO CALENZO - Fls. 56/57 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 37/44 e 53. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2008.162950-7/000000-000 - nº ordem 7086/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGELO COIMBRA FILHO E OUTROS - Fls. 38/39 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 34, consignando-se que, quanto ao requerido no item "4", a fls. 04, a data de falecimento correta é 05 de fevereiro de 1991, e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP
93214 583.00.2008.166617-0/000000-000 - nº ordem 7444/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA DIAS PANSUTTI E OUTROS - Fls. 65/66 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2008.175724-0/000000-000 - nº ordem 8374/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ANTONIO TATTINI E OUTROS - Fls. 48 - V. Cota retro: atendam os autores, em até 30 dias. Após, ao MP. - ADV JOSE ANTONIO TATTINI OAB/SP 27530
583.00.2008.207741-3/000000-000 - nº ordem 11988/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - M. G. - Fls. 44/45 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, passando a se chamar MARIANGELA ZILLI GOMES, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANGELA GOMES OAB/SP 166078
583.00.2008.210183-4/000000-000 - nº ordem 12297/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA APARECIDA MINARI E OUTROS - Fls. 26/27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.216123-5/000000-000 - nº ordem 12892/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA CLARA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 12/13 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar Ana Clara do Nascimento Rodrigues. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV DORIVAL SPIANDON OAB/SP 96586
583.00.2008.217264-2/000000-000 - nº ordem 13012/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CRISTINA PUPO PESCE E OUTROS - Fls. 26/27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.217325-5/000000-000 - nº ordem 13011/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA TASCA E OUTROS - Fls. 25/26 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.218739-3/000000-000 - nº ordem 13167/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - LUIZ CARLOS PINTO DA SILVA - Fls. 18/20 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 02, no que diz respeito da causa mortis e ao número da declaração de óbito, que deverão ficar constando como sendo, respectivamente, "choque cardiogênico por miocardiopatia hipertrófica excêntrica" (fls. 09) e nº 127536CEN (fls. 11). Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ELIZABETH BENEDITA DE OLIVEIRA OAB/SP 110737
583.00.2008.220385-5/000000-000 - nº ordem 13274/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TAKAKO SHIMOMAEBARA ONETA - Fls. 49 - V. 1. Recebimento e certidão, digo, conclusão supra: regularize-se. 2. Fls. 46: O feito já se encontra sentenciado, nada mais havendo a decidir. 3. Cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se. - ADV SERGIO DE PAULA SOUZA OAB/SP 268328
583.00.2008.225344-5/000000-000 - nº ordem 13721/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GUILHERME HENN E OUTROS - Fls. 46/47 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.231550-1/000000-000 - nº ordem 14245/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO FUMAGALI E OUTROS - Fls. 39/40 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 16/09 - ORDEM DE CHAMADA E ARGÜIÇÃO NAS PROVAS ORAIS
Ver na integra Especial 5° Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.2002.094287-9/000000-000 - nº ordem 1382/2002 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 110 - V I S T O S.Fls. 104: defiro a vista somente no balcão por tratar-se de autos de expediente interno.Faculto a extração de cópias pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Int.CP. 354. - ADV BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO OAB/SP 129272 - ADV CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA OAB/SP 133814
583.00.2003.113063-0/000000-000 - nº ordem 1640/2003 - Apuração de Remanescente - FLÁVIO DE AUGUSTO ISIHI E OUTROS - Fls. 461 - Certidão de fls. 461: que os autos encontram-se no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais. / pjv 237 - ADV JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 128484 - ADV EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS OAB/SP 65290 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR OAB/SP 54044 - ADV SERGIO ALPISTE OAB/SP 42408 - ADV FLAVIO AUGUSTO BARBATO OAB/SP 41230
583.00.2004.079070-8/000000-000 - nº ordem 1455/2004 - Pedido de Providencias - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - Fls. 1047 - V I S T O S. Primeiramente regularize o procurador de Sarva Administração S/C. Ltda, sua representação processual.Após, ao Ministério Público. Int. CP. 738 - ADV MIGUEL PEREIRA NETO OAB/SP 105701 - ADV CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA OAB/SP 133814 - ADV MARIA CECILIA LIMA PIZZO OAB/SP 37161 - ADV RODRIGO DA CUNHA CONTRO OAB/SP 155404 - ADV MARIA EMILIA SANTANA CIPOLLI OAB/SP 218469
583.00.2005.104285-8/000000-000 - nº ordem 1526/2005 - Pedido de Providencias - 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 134 - V I S T O S. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 652. - ADV MARINA DE LIMA OAB/SP 245544
583.00.2007.106551-7/000000-000 - nº ordem 110/2007 - Pedido de Providencias - BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA. - Fls. 200 - V I S T O S. Ao arquivo.Int. CP. 45. - ADV HELIO LOBO JUNIOR OAB/SP 25120 - ADV NARCISO ORLANDI NETO OAB/SP 191338 - ADV FABIO KADI OAB/SP 107953
583.00.2007.150912-2/000000-000 - nº ordem 797/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CONSULTA SOBRE NEGATIVA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO - MARCIO SILVA FONTES X 9º TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SAO PAULO - SP - Fls. 117 - V I S T O S. Manifeste-se o último advogado que retirou os autos em carga, sobre a certidão retro. Int. CP. 351. - ADV FABIO ALARCON OAB/SP 191873 - ADV RODRIGO DANILO LEITE OAB/SP 203735 - ADV VINICIUS DA ROSA LIMA OAB/SP 204219
583.00.2008.112184-0/000000-000 - nº ordem 173/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE REGULARIDADE, ABER E REG DE MATRICULA DE LOGRADOURO - SABINO CIORCIARI - Fls. 156 - V I S T O S.Aguarde-se provocação no arquivo. Int. CP. 67. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO OAB/SP 115092 - ADV ELISETE MARIA BERNARDO OAB/SP 114999 - ADV ROSANA PRACHEDES SANTOS OAB/SP 218821
583.00.2008.210148-3/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reclamação - CLEIDE FLORENTINO DOS SANTOS X DÉCIMO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DA ADVOGADA DE FLS. 04. "Vistos. fls. 16/17: Manifeste-se o requerente. Após, tornem ao Ministério Público. Int6. CP. 502". - ADV GLAUCIA DE CARVALHO SCHIMIDT OAB/SP 221989
583.00.2008.216913-8/000000-000 - nº ordem 1671/2008 - Pedido de Providencias - 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - Fls. 08 - V I S T O S. Ao arquivo.Int. CP. 536.
583.00.2008.223266-2/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 23 - V I S T O S. Fls. 22: defiro o prazo de vinte (20) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 553. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2008.224927-8/000000-000 - nº ordem 1762/2008 - Retificação de Protesto - PRELUDE MODAS S/A - Fls. 70 - V I S T O S. Fls. 69v: homologo a desistência do prazo recursal.Cumpra-se o determinado na r.sentença. Int. CP. 558. - ADV FREDERICO JOSE CARDOSO RAMOS OAB/SP 145884
583.00.2009.107518-3/000000-000 - nº ordem 69/2009 - Mandado de Segurança - LAURO GILDO TRAPP E OUTROS X 14º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL -SP - Fls. 73/74 - Vistos. Posto isso, inadequada a via eleita, INDEFIRO a petição inicial, e julgo extinto o processo, na forma do art. 267, I, c.c. 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. P.R.I. CP. 18. - ADV JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639 - ADV SILVIA APARECIDA NASCIMENTO OAB/SP 225526
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.183782-4/000000-000 - nº ordem 6516/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VINCENZO GABRIELE FINIZIO E OUTROS - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento dos autores, para que fique constando o correto local de nascimento do contraente, qual seja, cidade de Corleto Monforte, Província de Salerno, Itália, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV MILTON PESSOA DE ALBUQUERQUE SOBRINHO OAB/SP 65796
583.00.2008.129393-5/000000-000 - nº ordem 3568/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AKZA JANIFER JULIATTO CALENZO - Fls. 56/57 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 37/44 e 53. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2008.162950-7/000000-000 - nº ordem 7086/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGELO COIMBRA FILHO E OUTROS - Fls. 38/39 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 34, consignando-se que, quanto ao requerido no item "4", a fls. 04, a data de falecimento correta é 05 de fevereiro de 1991, e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP
93214 583.00.2008.166617-0/000000-000 - nº ordem 7444/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA DIAS PANSUTTI E OUTROS - Fls. 65/66 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2008.175724-0/000000-000 - nº ordem 8374/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ANTONIO TATTINI E OUTROS - Fls. 48 - V. Cota retro: atendam os autores, em até 30 dias. Após, ao MP.
583.00.2008.207741-3/000000-000 - nº ordem 11988/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - M. G. - Fls. 44/45 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, passando a se chamar MARIANGELA ZILLI GOMES, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANGELA GOMES OAB/SP 166078
583.00.2008.210183-4/000000-000 - nº ordem 12297/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA APARECIDA MINARI E OUTROS - Fls. 26/27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.216123-5/000000-000 - nº ordem 12892/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA CLARA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 12/13 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar Ana Clara do Nascimento Rodrigues. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV DORIVAL SPIANDON OAB/SP 96586
583.00.2008.217264-2/000000-000 - nº ordem 13012/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CRISTINA PUPO PESCE E OUTROS - Fls. 26/27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.217325-5/000000-000 - nº ordem 13011/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA TASCA E OUTROS - Fls. 25/26 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.218739-3/000000-000 - nº ordem 13167/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - LUIZ CARLOS PINTO DA SILVA - Fls. 18/20 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 02, no que diz respeito da causa mortis e ao número da declaração de óbito, que deverão ficar constando como sendo, respectivamente, "choque cardiogênico por miocardiopatia hipertrófica excêntrica" (fls. 09) e nº 127536CEN (fls. 11). Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ELIZABETH BENEDITA DE OLIVEIRA OAB/SP 110737
583.00.2008.220385-5/000000-000 - nº ordem 13274/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TAKAKO SHIMOMAEBARA ONETA - Fls. 49 - V. 1. Recebimento e certidão, digo, conclusão supra: regularize-se. 2. Fls. 46: O feito já se encontra sentenciado, nada mais havendo a decidir. 3. Cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se. - ADV SERGIO DE PAULA SOUZA OAB/SP 268328
583.00.2008.225344-5/000000-000 - nº ordem 13721/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GUILHERME HENN E OUTROS - Fls. 46/47 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.231550-1/000000-000 - nº ordem 14245/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO FUMAGALI E OUTROS - Fls. 39/40 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
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