Notícias
28 de Abril de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 195/2009
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Juízes Corregedores Permanentes das Unidades Vagas que integraram o 4º Concurso Público para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Registro Civil, a saber: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede das Comarcas de Cardoso, General Salgado, Novo Horizonte, Nuporanga e Santa Branca, as quais detinham débitos antes apurados ou não tenham prestado as informações antes solicitadas pelos Comunicados CG nº 430/2006 (D.O.J. de 11, 17 e 20/04/2006) e 1428/2006 (D.O.J. de 06, 07 e 11/12/2006), que determinem, aos respectivos responsáveis, o levantamento e relatório, sobre a regularização da situação econômico-financeira fiscal e funcional das referidas Unidades, com posterior comunicação a esta Corregedoria Geral da Justiça, inclusive, acerca das providências adotadas a respeito, se o caso.
Diante do decidido em expediente próprio publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
BARRETOS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Colômbia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alberto Moreira
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ibitu
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Infância e Juventude
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
(obs: o Edital em referência deverá ser publicado em jornal local de grande circulação com posterior remessa do recorte da citada publicação a esta Corregedoria Geral da Justiça)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 07/04
583.00.2007.113869-6/000000-000 - nº ordem 320/2007 - Cancelamento de Protesto - SOPASA - SOCIEDADE PAULISTA DE PAPEIS SANITARIOS S/A X 2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA CAPITAL E OUTROS - Fls. 166 - V I S T O S. Cumpra-se o v. acórdão.Int. CP. 144. - ADV DENIO NOGUEIRA ROCHA OAB/RJ 88035
583.00.2008.199251-5/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Pedido de Providencias - MAFALDA NITOLI FAVALLI - Fls. 53 " V I S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 453. - ADV SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA OAB/SP 92447
583.00.2009.113103-2/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Pedido de Providencias - CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS - Fls. 130 - V I S T O S. O pedido foi indeferido, o que significa que foi apreciado. As normas do Código de Pro cesso civil não têm aplicação aos feitos que tramitam perante esta Corregedoria Permanente, de natureza administrativa. Por isso, não há que se falar na remessa dos autos na forma do artigo 113, § 2º, do Código de Processo Civil.Rejeito, pois, os embargos. Int. cp. 57.
583.00.2009.117717-6/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ GERALDO SANTIAGO E OUTROS - Fls. 28 e ss. - Vistos.A inicial deverá ser emendada, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins:1) juntada de fotos do imóvel, cópias de contas de luz, telefone, água, correspondências antigas ou outros elementos de demonstração de atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo;2) correção do valor da causa, de acordo com o documento de fls. 10, com o devido recolhimento das custas iniciais;3) juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil, adequando-se se o caso o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo ativo da lide), bem como cópia de RG e CPF;4) juntada de certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem como certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem;5) requerimento expresso das citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo
CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros;6) manifestação acerca da concordância com a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel
usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação.Para cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em petição única, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de sessenta dias, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento.Int./ usuc 187 - ADV RUDIE OUVINHA BRUNI OAB/SP 177590
583.00.2009.131096-0/000000-000 - nº ordem 477/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Nulidade Contra Sentença Homologatória - AFIZ SADI E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 69 - V I S T O S. Redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, em razão da matéria. Int. CP. 139. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO SADI OAB/SP 61161
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.212252-1/000000-000 - nº ordem 11827/2005 - (apensado ao processo 583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007) - Pedido de Providencias - E. S. . D. - Atenda-se. Reporto-me à deliberação de fls. 528. Oficie-se, com urgência. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246 - ADV ROBERTO TADEU MARQUES OAB/SP 55919 - ADV GISLAINE APARECIDA MORATELLI OAB/SP 167536 - ADV ANA LUCIA DE SIQUEIRA E SILVA OAB/SP 156376
583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007 - Pedido de Providencias - ELIZABETH SIQUEIRA DUARTE E OUTROS - À interessada para prestar novas informações (cf. fls. 189/190). Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246
583.00.2007.261317-8/000000-000 - nº ordem 14404/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÁSSIA PINTO MIRANDA CORREA - Fls. 121 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 - ADV JULIANE PASCOETO OAB/SP 210207
583.00.2008.135573-1/000000-000 - nº ordem 4145/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Setença de Usucapião - CHAFIC JABALI X JOÃO CARLOS VIEIRA E OUTROS - Fls. 180 - Aguarde-se a audiência. - ADV ARMANDO FERRARIS OAB/SP 53593 - ADV RODRIGO TAVARES SILVA OAB/SP 242172 - ADV MAURO FERRARIS CORDEIRO OAB/SP 258963 - ADV PATRICIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 137019
583.00.2008.153674-0/000000-000 - nº ordem 6102/2008 - Pedido de Providencias - 1. T. D. N. - Vistos. Não obstante o superveniente falecimento da interessada Neoli Alves Costa, que constitui fator caracterizador de perda de objeto para a lavratura da escritura pública de inventário, decorrente do óbito de José Alves Costa, mediante invocação da Lei Federal nº 11.441/07, consigno que as interessadas, ao cabo da prova documental apresentada faziam, à época jus aos benefícios da gratuidade. Nesse sentido, acolho a cota ministerial retro e determino, quanto ao mais, o arquivamento do feito. Ciência aos interessados. - ADV LEONARDO DRUMOND GRUPI OAB/SP 163781 - ADV GLAUCO ALVES COSTA DA SILVA OAB/SP 153713
583.00.2008.175214-4/000000-000 - nº ordem 8343/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA NUBYA GIMENEZ INZAURRALDE - Fls. 50 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CARLOS AUGUSTO VERARDO OAB/SP 210757 - ADV LUCIANO FRANCISCO OAB/SP 252918
583.00.2008.176865-8/000000-000 - nº ordem 8511/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PHILOMENA MARIA MARIANGELA BRIANNA - Fls. 50 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER OAB/SP 138933
583.00.2008.211153-9/000000-000 - nº ordem 12418/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDDA STELLA BRACCIO E OUTROS - Fls. 23 - Vistos. Fls. 24: Concedo o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV CAROLINA MARIA CASU OAB/SP 226093
583.00.2008.220305-6/000000-000 - nº ordem 13272/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARMELIA PICCO DE ARRUDA E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Fls. 32: Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para integral e correto atendimento ao quanto requerido a fls. 28/vº. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.223854-0/000000-000 - nº ordem 13516/2008 - Pedido de Providencias - A. G. W. X 2. T. d. N. d. C. E OUTROS - A petição de fls. 79, endereçada ao r.Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos foi protocolizada em 02 de março no Foro da Fazenda Pública, seguindo-se protocolo da 1ª Vara de Registros Públicos (cf. fls. 79vº), de tudo se inferindo que não houve incúria a ser debitada pela serventia do 2º Oficio de Registros Públicos da Capital no entranhamento da aludida peça aos autos.
Ademais, a matéria já fora objeto de apreciação judicial, inexistindo motivos para reexame, nesta quadra. Reporto-me, portanto, à deliberação proferida a fls. 74/77. Int. - ADV ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL OAB/SP 139273
583.00.2008.230558-8/000000-000 - nº ordem 14197/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - C. R. D. S. - Fls. 15 - Vistos. Fls. 14: Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV ELIEL PEREIRA OAB/SP 148600
583.00.2008.232112-0/000000-000 - nº ordem 14351/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUZELANE APARECIDA PIRES - Fls. 16 - Vistos. Fls. 13/14: Oficie-se, como requerido. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.241125-2/000000-000 - nº ordem 293/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZ OLIVIO BRIGHI E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Fls. 42: Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Caso seja necessária nova dilação de prazo, a parte deverá requerer justificadamente. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2009.112154-8/000000-000 - nº ordem 2348/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EGIDIO DOS SANTOS CARDOSO FILHO E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ANTONIO ADEMAR DURAN OAB/SP 127493 - ADV ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN OAB/SP 176494
583.00.2009.120967-1/000000-000 - nº ordem 2670/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCIA REGINA DINIZ - Fls. 20 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2009.122502-9/000000-000 - nº ordem 2802/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTONIO MOTERANI FILHO E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV LUIS CARLOS BICUDO P COSTA ROSA OAB/SP 117117
583.00.2009.122665-3/000000-000 - nº ordem 2807/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA - Fls. 31 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias.
583.00.2009.123457-1/000000-000 - nº ordem 2968/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA SEBASTIANA RANGEL LOPES - Fls. 17 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MAGNOLIA GOMES LINS OAB/SP 191939
583.00.2009.126141-4/000000-000 - nº ordem 3283/2009 - Pedido de Providencias - L. D. Q. P. - Fls. 52 vº: Ciência à interessada Lúcia de Queiroz Pacheco, facultada a manifestação, tendo em vista o teor das informações prestadas pelo Tabelião do 20º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO OAB/SP 155785
583.00.2009.128493-2/000000-000 - nº ordem 3537/2009 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - N. F. D. L. - Diligencie-se nos temos da cota ministerial retro, que acolho na integra. Int. - ADV EUFRASIO MANOEL DA CRUZ OAB/SP 31998
583.00.2009.130818-8/000000-000 - nº ordem 3838/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - U. d. S. A. -. U. - Sentença nº 3419/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 441 às Fls. 111/112: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Guaianases, Estado de São Paulo. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 195/2009
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Juízes Corregedores Permanentes das Unidades Vagas que integraram o 4º Concurso Público para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Registro Civil, a saber: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede das Comarcas de Cardoso, General Salgado, Novo Horizonte, Nuporanga e Santa Branca, as quais detinham débitos antes apurados ou não tenham prestado as informações antes solicitadas pelos Comunicados CG nº 430/2006 (D.O.J. de 11, 17 e 20/04/2006) e 1428/2006 (D.O.J. de 06, 07 e 11/12/2006), que determinem, aos respectivos responsáveis, o levantamento e relatório, sobre a regularização da situação econômico-financeira fiscal e funcional das referidas Unidades, com posterior comunicação a esta Corregedoria Geral da Justiça, inclusive, acerca das providências adotadas a respeito, se o caso.
Diante do decidido em expediente próprio publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
BARRETOS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Colômbia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alberto Moreira
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ibitu
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Infância e Juventude
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
(obs: o Edital em referência deverá ser publicado em jornal local de grande circulação com posterior remessa do recorte da citada publicação a esta Corregedoria Geral da Justiça)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 07/04
583.00.2007.113869-6/000000-000 - nº ordem 320/2007 - Cancelamento de Protesto - SOPASA - SOCIEDADE PAULISTA DE PAPEIS SANITARIOS S/A X 2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA CAPITAL E OUTROS - Fls. 166 - V I S T O S. Cumpra-se o v. acórdão.Int. CP. 144. - ADV DENIO NOGUEIRA ROCHA OAB/RJ 88035
583.00.2008.199251-5/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Pedido de Providencias - MAFALDA NITOLI FAVALLI - Fls. 53 " V I S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 453. - ADV SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA OAB/SP 92447
583.00.2009.113103-2/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Pedido de Providencias - CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS - Fls. 130 - V I S T O S. O pedido foi indeferido, o que significa que foi apreciado. As normas do Código de Pro cesso civil não têm aplicação aos feitos que tramitam perante esta Corregedoria Permanente, de natureza administrativa. Por isso, não há que se falar na remessa dos autos na forma do artigo 113, § 2º, do Código de Processo Civil.Rejeito, pois, os embargos. Int. cp. 57.
583.00.2009.117717-6/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ GERALDO SANTIAGO E OUTROS - Fls. 28 e ss. - Vistos.A inicial deverá ser emendada, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins:1) juntada de fotos do imóvel, cópias de contas de luz, telefone, água, correspondências antigas ou outros elementos de demonstração de atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo;2) correção do valor da causa, de acordo com o documento de fls. 10, com o devido recolhimento das custas iniciais;3) juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil, adequando-se se o caso o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo ativo da lide), bem como cópia de RG e CPF;4) juntada de certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem como certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem;5) requerimento expresso das citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo
CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros;6) manifestação acerca da concordância com a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel
usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação.Para cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em petição única, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de sessenta dias, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento.Int./ usuc 187 - ADV RUDIE OUVINHA BRUNI OAB/SP 177590
583.00.2009.131096-0/000000-000 - nº ordem 477/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Nulidade Contra Sentença Homologatória - AFIZ SADI E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 69 - V I S T O S. Redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, em razão da matéria. Int. CP. 139. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO SADI OAB/SP 61161
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.212252-1/000000-000 - nº ordem 11827/2005 - (apensado ao processo 583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007) - Pedido de Providencias - E. S. . D. - Atenda-se. Reporto-me à deliberação de fls. 528. Oficie-se, com urgência. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246 - ADV ROBERTO TADEU MARQUES OAB/SP 55919 - ADV GISLAINE APARECIDA MORATELLI OAB/SP 167536 - ADV ANA LUCIA DE SIQUEIRA E SILVA OAB/SP 156376
583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007 - Pedido de Providencias - ELIZABETH SIQUEIRA DUARTE E OUTROS - À interessada para prestar novas informações (cf. fls. 189/190). Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246
583.00.2007.261317-8/000000-000 - nº ordem 14404/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÁSSIA PINTO MIRANDA CORREA - Fls. 121 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 - ADV JULIANE PASCOETO OAB/SP 210207
583.00.2008.135573-1/000000-000 - nº ordem 4145/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Setença de Usucapião - CHAFIC JABALI X JOÃO CARLOS VIEIRA E OUTROS - Fls. 180 - Aguarde-se a audiência. - ADV ARMANDO FERRARIS OAB/SP 53593 - ADV RODRIGO TAVARES SILVA OAB/SP 242172 - ADV MAURO FERRARIS CORDEIRO OAB/SP 258963 - ADV PATRICIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 137019
583.00.2008.153674-0/000000-000 - nº ordem 6102/2008 - Pedido de Providencias - 1. T. D. N. - Vistos. Não obstante o superveniente falecimento da interessada Neoli Alves Costa, que constitui fator caracterizador de perda de objeto para a lavratura da escritura pública de inventário, decorrente do óbito de José Alves Costa, mediante invocação da Lei Federal nº 11.441/07, consigno que as interessadas, ao cabo da prova documental apresentada faziam, à época jus aos benefícios da gratuidade. Nesse sentido, acolho a cota ministerial retro e determino, quanto ao mais, o arquivamento do feito. Ciência aos interessados. - ADV LEONARDO DRUMOND GRUPI OAB/SP 163781 - ADV GLAUCO ALVES COSTA DA SILVA OAB/SP 153713
583.00.2008.175214-4/000000-000 - nº ordem 8343/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA NUBYA GIMENEZ INZAURRALDE - Fls. 50 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CARLOS AUGUSTO VERARDO OAB/SP 210757 - ADV LUCIANO FRANCISCO OAB/SP 252918
583.00.2008.176865-8/000000-000 - nº ordem 8511/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PHILOMENA MARIA MARIANGELA BRIANNA - Fls. 50 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER OAB/SP 138933
583.00.2008.211153-9/000000-000 - nº ordem 12418/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDDA STELLA BRACCIO E OUTROS - Fls. 23 - Vistos. Fls. 24: Concedo o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV CAROLINA MARIA CASU OAB/SP 226093
583.00.2008.220305-6/000000-000 - nº ordem 13272/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARMELIA PICCO DE ARRUDA E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Fls. 32: Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para integral e correto atendimento ao quanto requerido a fls. 28/vº. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.223854-0/000000-000 - nº ordem 13516/2008 - Pedido de Providencias - A. G. W. X 2. T. d. N. d. C. E OUTROS - A petição de fls. 79, endereçada ao r.Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos foi protocolizada em 02 de março no Foro da Fazenda Pública, seguindo-se protocolo da 1ª Vara de Registros Públicos (cf. fls. 79vº), de tudo se inferindo que não houve incúria a ser debitada pela serventia do 2º Oficio de Registros Públicos da Capital no entranhamento da aludida peça aos autos.
Ademais, a matéria já fora objeto de apreciação judicial, inexistindo motivos para reexame, nesta quadra. Reporto-me, portanto, à deliberação proferida a fls. 74/77. Int. - ADV ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL OAB/SP 139273
583.00.2008.230558-8/000000-000 - nº ordem 14197/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - C. R. D. S. - Fls. 15 - Vistos. Fls. 14: Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV ELIEL PEREIRA OAB/SP 148600
583.00.2008.232112-0/000000-000 - nº ordem 14351/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUZELANE APARECIDA PIRES - Fls. 16 - Vistos. Fls. 13/14: Oficie-se, como requerido. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.241125-2/000000-000 - nº ordem 293/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZ OLIVIO BRIGHI E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Fls. 42: Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Caso seja necessária nova dilação de prazo, a parte deverá requerer justificadamente. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2009.112154-8/000000-000 - nº ordem 2348/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EGIDIO DOS SANTOS CARDOSO FILHO E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ANTONIO ADEMAR DURAN OAB/SP 127493 - ADV ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN OAB/SP 176494
583.00.2009.120967-1/000000-000 - nº ordem 2670/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCIA REGINA DINIZ - Fls. 20 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2009.122502-9/000000-000 - nº ordem 2802/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTONIO MOTERANI FILHO E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV LUIS CARLOS BICUDO P COSTA ROSA OAB/SP 117117
583.00.2009.122665-3/000000-000 - nº ordem 2807/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA - Fls. 31 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias.
583.00.2009.123457-1/000000-000 - nº ordem 2968/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA SEBASTIANA RANGEL LOPES - Fls. 17 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MAGNOLIA GOMES LINS OAB/SP 191939
583.00.2009.126141-4/000000-000 - nº ordem 3283/2009 - Pedido de Providencias - L. D. Q. P. - Fls. 52 vº: Ciência à interessada Lúcia de Queiroz Pacheco, facultada a manifestação, tendo em vista o teor das informações prestadas pelo Tabelião do 20º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO OAB/SP 155785
583.00.2009.128493-2/000000-000 - nº ordem 3537/2009 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - N. F. D. L. - Diligencie-se nos temos da cota ministerial retro, que acolho na integra. Int. - ADV EUFRASIO MANOEL DA CRUZ OAB/SP 31998
583.00.2009.130818-8/000000-000 - nº ordem 3838/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - U. d. S. A. -. U. - Sentença nº 3419/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 441 às Fls. 111/112: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Guaianases, Estado de São Paulo. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado