Notícias

29 de Abril de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1
PROCESSO DJ-1.090-6/9 SÃO BERNARDO DO CAMPO
- Na Apelação Cível interposta por Silas Requena Louzano e Edna Alves de Oliveira o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 30 de março p.passado, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida, propriamente dito, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão do recorrente, relativa a pedido de cancelamento de registros, averbações, e matrículas é de diferente natureza, tratando-se, pois, de ato de averbação, nos termos do artigo 213, § 1º, da Lei 6.015/73. Imperativo, pois, observar que, conforme exposto, casos como o presente não se inserem no âmbito da competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura,que já explicitou tal entendimento nas Apelações Cíveis nºs. 3.937-0 (Assis), 20.771-0/4 (Cotia) e 32.821-0/6 (São João da Boa Vista). Houve, também, r. decisão, no mesmo sentido, na Apelação Cível nº 79.383-0/0 (Santa Rita do Passa Quatro), do E. Relator, publicada no DOPJ de 09/08/2001, pág. 02. Não obstante, é possível que o recurso interposto nos autos seja apreciado como administrativo (na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e julgamento competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste rumo o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para julgar o feito. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, como requerido a fls. 146.
ADVOGADOS: RICARDO MAURÍCIO COELHO DA SILVA OAB/SP: 111.794 e GLACI MARIA ROCCO CHO OAB/SP:
45.011

DICOGE

ATA Nº 35


REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

IMPRENSA 24/04

583.00.2002.202198-7/000000-000 - nº ordem 3192/2002 - Outros Feitos Não Especificados - JAMIL HETTE - Certidão: os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV SUSANA POVOA FATICO OAB/SP 116813 - ADV JAIME MAGALHAES MACHADO JUNIOR OAB/SP 234289

583.00.2008.231099-8/000000-000 - nº ordem 1838/2008 - Pedido de Providencias - MARTHA RODRIGUES FOZ E OUTROS - Fls. 109 e ss. - Vistos.Para perícia nomeio o (a) Dr (a). Walmir Tanze Filho - Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos.Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias.Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. Int. / pjv 17 - ADV CARLOS ALBERTO AMERICANO OAB/SP 15183

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1999.870380-2/000000-000 - nº ordem 1991/1999 - Retificação de Registro Civil (em geral) - J. R. F. G. E OUTROS - Fls. 73 - Promova o autor nova ação. O feito já foi julgado em 1999. - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258 - ADV RUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 - ADV JULIANA ROSSETTO LEOMIL OAB/SP 176888 - ADV JULIANO BONOTTO OAB/SP 161924

583.00.2006.124917-0/000000-000 - nº ordem 2525/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LORIVAL DE ALMEIDA GASPAR - Fls. 30 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053

583.00.2007.161299-0/000000-000 - nº ordem 5354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MOACYR TIDEI JUNIOR - Fls. 64/65 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053

583.00.2007.184928-3/000000-000 - nº ordem 6035/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória de Inexistência - CLAUDINEI BUSO X ANA BEATRICE DE CASSIA TAVARES CURIACOS E OUTROS - Fls. 51 - Cite-se no endereço de fls. 120. - ADV SERGIO PAULO LIVOVSCHI OAB/SP 155504

583.00.2007.187445-6/000000-000 - nº ordem 6775/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO VINÍCIUS NOGUEIRA REPULLO - Fls. 46 - Fls.45: cite-se. - ADV WANDER BENASSI JUNIOR OAB/SP 184247

583.00.2007.220262-7/000000-000 - nº ordem 9890/2007 - Pedido de Providencias - C. C. D. S. E OUTROS X 1. T. d. N. d. C. E OUTROS - Fls. 133/134: Dê-se, inicialmente, ciência à D. Defesa, facultada manifestação. Oportunamente, voltem à conclusão, para posterior deliberação. Int. - ADV HELIO LOBO JUNIOR OAB/SP 25120 - ADV NARCISO ORLANDI NETO OAB/ SP 191338 - ADV ANA PAULA MUSCARI LOBO OAB/SP 182368 - ADV ASSUERO RODRIGUES NETO OAB/SP 238420

583.00.2007.246011-2/000000-000 - nº ordem 12715/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AUREA NERES DA SILVA - Fls. 63 - Oficie-se como requerido. - ADV MARCOS DE AQUINO PIMENTEL OAB/SP 124912

583.00.2007.264276-9/000000-000 - nº ordem 14748/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIGI TURRI E OUTROS - Fls. 100 - Fls.97/99: defiro. - ADV RENATA AIDAR GARCIA OAB/SP 242417 - ADV MARLENE GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 256304

583.00.2008.120571-2/000000-000 - nº ordem 2642/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DOMINGAS LAPIETRA - Fls. 39 - Prazo: defiro. - ADV ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR OAB/SP 125187

583.00.2008.146286-1/000000-000 - nº ordem 5241/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO MIRANDA GABRIELLI - Fls. 41/42 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO MIRANDA GABRIELLI OAB/SP 63592

583.00.2008.157919-8/000000-000 - nº ordem 6598/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANA SANTOS DA SILVA ARAUJO - Fls. 33 - Fls. 32 : defiro. - ADV DANIELLA BELLINI FORTINO JAZZAR OAB/SP 168860

583.00.2008.162825-5/000000-000 - nº ordem 7079/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GERTRUDA POLLACSEK - Fls. 43/44 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV CARLOS MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 76912

583.00.2008.182484-9/000000-000 - nº ordem 9230/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILBERTO DA SILVA - Fls. 91 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de distribuição de execução criminal. Esclareça se é, efetivamente, conhecido por Gilberto de Santa Clara. - ADV CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN OAB/SP 90266 - ADV ARTHUR TORRIANI NUTTI JÚNIOR OAB/SP 73632

583.00.2008.182705-6/000000-000 - nº ordem 9235/2008 - Pedido de Providencias - K. O. X 1. T. D. N. - Fls. 98/100: Manifeste-se a reclamante. Int. - ADV REGINA OKADA OAB/SP 170821

583.00.2008.199477-8/000000-000 - nº ordem 11100/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUZA DANTAS TAVARES E OUTROS - Fls. 28 - Prazo: defiro. - ADV FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 199564

583.00.2008.200308-1/000000-000 - nº ordem 11234/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAIMUNDA BETHIÁRIA PAULINO DE LIMA - Fls. 59 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: vinda de certidão do cartório distribuidor da Justiça Estadual, referente as execuções criminais, em nome de Raimunda Bethiária Paulino de Lima; - ADV FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTE HADDAD SANTOS OAB/SP 149406

583.00.2008.209473-7/000000-000 - nº ordem 12241/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. X J. F. D. S. - ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Arara, Comarca de Serraria, Estado da Paraíba, lavrado em 17.10.1985, (Livro A-09, fls. 153v, nº 9.999), em nome de JOSILEIDE FÉLIX DA SILVA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e deInterdições e Tutelas da Sede, Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, em 19.03.1970 (Livro A-34, fls. 143-F, nº 23935), em nome de JOSILEIDE FELIX DA SILVA, deferido, ainda, o transporte da anotação referente ao casamento da interessada, constante do segundo termo (cf. fls. 08v), para o primitivo assento. Quanto ao mais, determino as retificações do assento de casamento da interessada (fls. 24), bem como do assento de nascimento de sua filha Heloisa, certificado a fls. 27, no tocante à omissão quanto ao avô materno, nos termos da cota ministerial de fls. 29/30. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

583.00.2008.214947-9/000000-000 - nº ordem 12783/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNY TCHABHELY AMARILIA LOPEZ - Fls. 19 - Esclareça o que houve com a 1ª via. - ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146

583.00.2008.216928-5/000000-000 - nº ordem 12951/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BRUNO FORNAZARI ORTONA - Fls. 19 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: o assento anterior que é o casamento dos pais está incorreto. Emenda da inicial visando a correção. - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629

583.00.2008.216932-2/000000-000 - nº ordem 12952/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ORTONA FILHO E OUTROS - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidão de casamento atualizada de Anna. - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629

583.00.2008.220207-7/000000-000 - nº ordem 13271/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BECCHINI GALEAZZO BRUNO - Fls. 25 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: o documento de fls. 06, aponta como data de nascimento do requerente dia 27 de novembro de 1941, tendo como nome correto Bruno Galeazzo Beghini, esclareça o autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.236118-8/000000-000 - nº ordem 14653/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DAVID JOIA PEREIRA - Fls. 41 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: 1)certidão do cartório distribuidor da Justiça Estadual referente às execuções criminais em nome de David Jóia Pereira. 2)certidão de casamento atualizada de Wilcon Jóia Pereira e Marina - ADV HELENA LUISA FAINGEZICHT OAB/SP 95803

583.00.2009.104004-0/000000-000 - nº ordem 1258/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNA HANTOWER - Fls. 38 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de casamento, atualizada, de Sala Schreiber e Heniek. - ADV FABIO BISKER OAB/SP 129669

583.00.2009.107172-0/000000-000 - nº ordem 1431/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDISABETE DE MOURA - Fls. 15 - Ao autor. - ADV HENRIQUE JOSE NARDY PEREIRA OAB/SP 104572

583.00.2009.108256-4/000000-000 - nº ordem 1442/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANTINA DE ARAUJO E OUTROS - Ao autor. - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270

583.00.2009.108407-8/000000-000 - nº ordem 1445/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARICLEIDE DE SOUZA SANTIAGO LEME E OUTROS - Fls. 09 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidão de casamento de Mario Severino Santiago, bem como certidão de nascimento de Maricleide de Souza Santiago. - ADV SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 87176

583.00.2009.108831-0/000000-000 - nº ordem 1474/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VANESSA DI CROCE LOMBARDI - Fls. 11 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: 1-anuência do marido. 2-juntada de certidões de distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, justiça federal, eleitoral, militar e do trabalho. - ADV JOSE RENA OAB/SP 49404

583.00.2009.113617-0/000000-000 - nº ordem 1904/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PASCHOAL ALTIERI NETO - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).

583.00.2009.114410-7/000000-000 - nº ordem 1974/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DENYSE DAL FABBRO REIS DIAS - Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDUBERTO NOGUEIRA KAKIMOTO OAB/SP 67411

583.00.2009.115521-3/000000-000 - nº ordem 2071/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA MANUELA ABRANTES CORREIA JORGE - Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada da certidão de nascimento de José Correia Jorge. - ADV ELIANA CARLA DA SILVA LUCENA OAB/SP 254078

583.00.2009.119413-2/000000-000 - nº ordem 2450/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - J. D. D. D. 6. V. C. D. C. D. S. P. - Fls. 93/94 - Sentença nº 3538/2009 registrada em 22/04/2009 no livro nº 441 às Fls. 251/252: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do oficio da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).

583.00.2009.120905-4/000000-000 - nº ordem 2669/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE FATIMA MATOS LIMA - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Certidão atualizada de nascimento de Cátia Dorante Teixeira, bem como dos demais filhos de Camerlita apontados na certidão de fls. 109. Certidão de casamento e de nascimento atualizada de Carmelita Teixeira Matos Esclareça o requerente se foi nomeado inventariante nos autos do processo 1445/2007, 3ª Vara Cível, comarca de Carapicuíba. - ADV LUCIANA YUMIE INOUE OAB/SP 246740

583.00.2009.121001-8/000000-000 - nº ordem 2672/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA DE TOTA NACARATO - Fls. 31 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidões atualizadas de fls. 24 e 25, bem como de fls. 07 e 10. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570 583.00.2009.121290-7/000000-000 - nº ordem 2680/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAURAÇÃO DE REGISTRO PUBLICO - S. I. D. S. - Ao requerente para regularizar a petição inicial, apócrifa, certificando-se. Sem prejuízo, providencie a juntada das peças referidas na cota ministerial retro (fls. 14/14vº, itens '2', '4' e '5'). Int. - ADV THAIS JUREMA SILVA OAB/SP 170220

583.00.2009.121290-7/000000-000 - nº ordem 2680/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAURAÇÃO DE REGISTRO PUBLICO - S. I. D. S. - Ao requerente para regularizar a petição inicial, apócrifa, certificando-se. Sem prejuízo,
providencie a juntada das peças referidas na cota ministerial retro (fls. 14/14vº, itens "2", "4" e "5"). Int. - ADV THAIS JUREMA SILVA OAB/SP 170220

583.00.2009.121619-0/000000-000 - nº ordem 2745/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUCIA GUIMARAES TOMASINI E OUTROS - Fls. 16 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de casamento de José Guimarães e Veronice Araujo Guimarães. - ADV MARCO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 154295

583.00.2009.123902-2/000000-000 - nº ordem 3002/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCA RITA OLIVEIRA AQUINO - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada da certidão de nascimento e/ou casamento de sua genitora "Maria Aurineide de Oliveira" - ADV MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 242492

583.00.2009.124505-8/000000-000 - nº ordem 3071/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LOURDES DE CARVALHO CASTRO - Fls. 21 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de nascimento de Delfim de Carvalho. - ADV MARIA LETICIA BOMFIM MARQUES OAB/SP 247331

583.00.2009.124803-6/000000-000 - nº ordem 3101/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAIO MICHALUAT NASCIMBENI - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidões : protestos, execuções fiscais municipais e estaduais, execuções criminais, justiça federal cível e criminal, execução fiscal, justiça eleitoral ,militar e do trabalho - ADV SCYNTHIA INES MICHALUAT DE LANA OAB/SP 180627

583.00.2009.134212-6/000000-000 - nº ordem 4170/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANIELLA DE PAULA NOTARI SPARVIERI - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: 1)juntada de cópia de certidão de óbito que pretende retificar. 2)cópia atualizada da certidão de casamento da requerente com Glauco, bem como cópia de seu CPF - ADV CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR OAB/SP 271636

583.00.2009.138290-1/000000-000 - nº ordem 4618/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização construção benfeitorias - EXPEDITA TEIXEIRA DOS REIS X ANTONIO PINTO DE MIRANDA E OUTROS - Fls. 32 - Esclareça o motivo da competência deste juízo. - ADV JOSE VALFREDO DA SILVA OAB/SP 218448

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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