Notícias
08 de Maio de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 42/1978 - COMARCA DE JUNDIAÍ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o fechamento do Fórum da Comarca de Jundiaí, no dia 15/05/09.
PROCESSO Nº 06/1983 - COMARCA DE CARAPICUÍBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 20/11 (Consciência Negra) e exclusão do dia 13/05 (Libertação dos Escravos), na relação de feriados da Comarca de Carapicuíba.
PROCESSO Nº 06/1984 - FORO DISTRITAL DE ARUJÁ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Arujá, no dia 11/05/09, a partir das 15 horas.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO 2008/54627 - DICOGE 1.2
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, assim como a minuta apresentada. Publique-se o correspondente Provimento, juntamente com esta decisão. São Paulo, 07 de maio de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
P R O V I M E N T O CG N° 07/2009
Altera a redação do item 118 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a fé pública que é apanágio dos Tabeliães de Notas; CONSIDERANDO o disposto no item 115 e no subitem 117.2 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO o exposto e decidido no proc. CG nº 2008/54527;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do item 118 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
"118. Traslado da escritura pública deverá ser instruído com o documento comprobatório do recolhimento do ITCMD e com eventuais guias de outros recolhimentos de tributos, se houver, dispensada a reapresentação dos documentos referidos no item 115, ou cópias suas, diante da menção prevista no subitem 117.2".
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de maio de 2009.
(08, 12 e 14/05/09)
PROVIMENTO CG Nº 08/2009
O Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir mais segurança aos jurisdicionados, advogados e serventuários da Justiça em geral, CONSIDERANDO o contido no Protocolado CG nº 17.023/2007,
RESOLVE:
Artigo 1º - O Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça é acrescido do item 84-A, com a seguinte redação:
"84-A. Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda."
Artigo 2º - O item 106, do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do subitem 106.3, com a seguinte redação:
"106.3. Transitada em julgado a sentença, os objetos juntados em companhia das manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até 30 dias, sob pena de destruição."
Artigo 3º - O item 6, do Capítulo VII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do item 6-A, com a seguinte redação:
"6-A. Havendo objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, a petição inicial será imediatamente distribuída, registrada e encaminhada ao Ofício contemplado com a distribuição, para cumprimento ao disposto no item 84-A, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça."
Artigo 4º - O item 9, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do item 9-A, com a seguinte redação:
"9-A. As petições intermediárias acompanhadas de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo serão protocoladas e imediatamente encaminhadas ao Ofício ao qual dirigidas, para cumprimento ao disposto do item 84-A, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça."
Artigo 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de abril de 2009.
(04, 06 e 08/05/09)
ATA Nº 41
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 06/05/2009, QUARTA-FEIRA.
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
05) Nº 35.588/2009 - Edital nº 07/09 - INDICAÇÃO para provimento de 02 cargos de Desembargador - Carreira, decorrentes da aposentadoria dos Desembargadores Ariovaldo Santini Ribeiro Teodoro e Ubiratan de Arruda. "Deliberaram aprovar as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ariovaldo Santini Teodoro, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor TEODOZIO DE SOUZA LOPES, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ubiratan de Arruda, pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores EMANUEL OLIVEIRA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, DIMAS BORELLI THOMAZ JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e REINALDO MILUZZI, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, v.u.
06) Nº 53.461/2008 - LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (UM) cargo de DESEMBARGADOR - QUINTO CONSTITUCIONAL - CLASSE MINISTÉRIO PÚBLICO, decorrente da aposentadoria do Desembargador Manoel René Nunes. - Em 1º escrutínio foram indicados os Doutores LUIZ ANTONIO CARDOSO (20 votos) e NILTON LUIZ DE FREITAS BAZILONI (13 votos); obtiveram votos os Doutores JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVA (11 votos); MARIA DA FÁTIMA VAQUERO RAMALHO LEYSER (07 votos), SEBASTIÃO BERNARDES DA SILVA (06 votos), LUIZ ROQUE LOMBARDO BARBOSA (03 votos) e 09 votos em branco. Em 2º escrutínio foi indicado o Doutor JOSÈ LUIZ MÔNACO DA SILVA (12 votos); obteve votos a Doutora MARIA DE FÁTIMA VAQUERO RAMALHO LEYSER (06 votos) e 05 votos em branco.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.114355-6/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIETE DA CONCEIÇÃO - Fls. 104 - V. Esclareça a autora se pretende produzir provas em audiência, fundamentadamente. - ADV ANTONIO MESQUITA DE AZEVEDO OAB/SP 151451
583.00.2008.203110-0/000000-000 - nº ordem 11517/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDIMAR RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 60 - V. Defiro, mediante cópia e recibo nos autos. - ADV WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 103667
583.00.2008.209167-0/000000-000 - nº ordem 12167/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHRISTIANE FERREIRA RUSSO - Fls. 29 - Vistos. Ante o parecer do Ministério Público a fls. 28, última parte, concedo o prazo de dez (10) dias para que a autora emende a inicial, formulando pedido certo e determinado. - ADV GLAUCIA LUNA MEIRA OAB/SP 144259
583.00.2008.221234-5/000000-000 - nº ordem 13402/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GILBERTO CHIADO E OUTROS - Fls. 28 - Vistos. Ante o documento a fls. 13/vº, os autores devem prestar esclarecimentos acerca do patronímico "Chiado", que se apresenta grafado de forma diferente, qual seja, "Xiada". - ADV EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS OAB/SP 61418 - ADV BEATRIZ NEME OAB/SP 242274 - ADV JOSÉ RENATO COSTA HILSDORF OAB/SP 250821
583.00.2009.100958-8/000000-000 - nº ordem 1101/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIANA NATRIELLI RIBEIRO MEDEIROS DOS SANTOS - Fls. 19 - Vistos. Tendo sido a ação distribuída por prevenção a este juízo, apresente a autora certidão de objeto e pé do processo anteriormente ajuizado nesta Vara. - ADV RENATO BARICHELLO BUTZER OAB/SP 275944
583.00.2009.116668-7/000000-000 - nº ordem 2198/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WALDIR CASSAPULA - Fls. 15 - Vistos. Ante o teor do documento a fls. 09, o autor deve esclarecer se também pretende retificar o nome de "Brichen Cassapula", oferecendo, nesse caso, aditamento à inicial. Após, ao MP e tornem conclusos. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder destes, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
49) Processo nº389/08.148250-5 - Débora de Carvalho Guimarães
Advº Cristina Baida Beccari - oab/sp 138635
Carga 06/03 fls 59 - Retificação de Reg. Civil
50) Processo nº933/06.224987-3 - Nelson da Trindade Souza Monteiro
Advº Moacyr Pereira da Costa Junior - oab/sp 93617
Carga 0903 fls 59v- Retificação de Reg. Civil
51) Processo nº 08.08842-3 - SIDNEY Santucci
Advº Cristiano Reis Cortezia - oab/sp 177429
Carga 16/03 fls 60v - Retificação de Reg. Civil
52) Processo nº09.122710-6 - Alessio Bento Borelli
Advº Juliano Bonotto - oab/sp 161924
Carga 19/03 fls 61 - Retificação de Reg. Civil
53) Processo nº07.192638-7 - Letícia Pereira dos Santos
Advº Celma Ferro Oliveira - oab/sp 110737
Carga 30/03 fls 62 - Retificação de Reg. Civil
54) Processo nº08.224311-0 - Silmar Roberto
Advº Celma Ferro Oliveira - oab/sp 110737
Carga 26/03 fls 62 - Retificação de Registro Civil
55) Processo nº07.203706-3 Cecilia Decker
Advº Juvenal da Silva - oab/sp 104709
Carga 07/04 fls 63 - Retificação de Reg. Civil
56) Processo nº 08.209807-0 - Ferdinando Ventre
Advº Jaqueline Aparecida Lembo - oab/sp 123816
Carga 08/04 fls 63v - Retificação de Reg. Civil
57) Processo nº 08.204815-1 - Leliana Zeetano Chahad
Advº Jaqueline Aparecida Lembo - oab/sp 123816
Carga 08/04 fls 63v - Retificação de Reg. Civil
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 42/1978 - COMARCA DE JUNDIAÍ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o fechamento do Fórum da Comarca de Jundiaí, no dia 15/05/09.
PROCESSO Nº 06/1983 - COMARCA DE CARAPICUÍBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 20/11 (Consciência Negra) e exclusão do dia 13/05 (Libertação dos Escravos), na relação de feriados da Comarca de Carapicuíba.
PROCESSO Nº 06/1984 - FORO DISTRITAL DE ARUJÁ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Arujá, no dia 11/05/09, a partir das 15 horas.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO 2008/54627 - DICOGE 1.2
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, assim como a minuta apresentada. Publique-se o correspondente Provimento, juntamente com esta decisão. São Paulo, 07 de maio de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
P R O V I M E N T O CG N° 07/2009
Altera a redação do item 118 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a fé pública que é apanágio dos Tabeliães de Notas; CONSIDERANDO o disposto no item 115 e no subitem 117.2 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO o exposto e decidido no proc. CG nº 2008/54527;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do item 118 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
"118. Traslado da escritura pública deverá ser instruído com o documento comprobatório do recolhimento do ITCMD e com eventuais guias de outros recolhimentos de tributos, se houver, dispensada a reapresentação dos documentos referidos no item 115, ou cópias suas, diante da menção prevista no subitem 117.2".
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de maio de 2009.
(08, 12 e 14/05/09)
PROVIMENTO CG Nº 08/2009
O Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir mais segurança aos jurisdicionados, advogados e serventuários da Justiça em geral, CONSIDERANDO o contido no Protocolado CG nº 17.023/2007,
RESOLVE:
Artigo 1º - O Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça é acrescido do item 84-A, com a seguinte redação:
"84-A. Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda."
Artigo 2º - O item 106, do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do subitem 106.3, com a seguinte redação:
"106.3. Transitada em julgado a sentença, os objetos juntados em companhia das manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até 30 dias, sob pena de destruição."
Artigo 3º - O item 6, do Capítulo VII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do item 6-A, com a seguinte redação:
"6-A. Havendo objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, a petição inicial será imediatamente distribuída, registrada e encaminhada ao Ofício contemplado com a distribuição, para cumprimento ao disposto no item 84-A, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça."
Artigo 4º - O item 9, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do item 9-A, com a seguinte redação:
"9-A. As petições intermediárias acompanhadas de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo serão protocoladas e imediatamente encaminhadas ao Ofício ao qual dirigidas, para cumprimento ao disposto do item 84-A, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça."
Artigo 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de abril de 2009.
(04, 06 e 08/05/09)
ATA Nº 41
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 06/05/2009, QUARTA-FEIRA.
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
05) Nº 35.588/2009 - Edital nº 07/09 - INDICAÇÃO para provimento de 02 cargos de Desembargador - Carreira, decorrentes da aposentadoria dos Desembargadores Ariovaldo Santini Ribeiro Teodoro e Ubiratan de Arruda. "Deliberaram aprovar as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ariovaldo Santini Teodoro, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor TEODOZIO DE SOUZA LOPES, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ubiratan de Arruda, pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores EMANUEL OLIVEIRA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, DIMAS BORELLI THOMAZ JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e REINALDO MILUZZI, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, v.u.
06) Nº 53.461/2008 - LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (UM) cargo de DESEMBARGADOR - QUINTO CONSTITUCIONAL - CLASSE MINISTÉRIO PÚBLICO, decorrente da aposentadoria do Desembargador Manoel René Nunes. - Em 1º escrutínio foram indicados os Doutores LUIZ ANTONIO CARDOSO (20 votos) e NILTON LUIZ DE FREITAS BAZILONI (13 votos); obtiveram votos os Doutores JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVA (11 votos); MARIA DA FÁTIMA VAQUERO RAMALHO LEYSER (07 votos), SEBASTIÃO BERNARDES DA SILVA (06 votos), LUIZ ROQUE LOMBARDO BARBOSA (03 votos) e 09 votos em branco. Em 2º escrutínio foi indicado o Doutor JOSÈ LUIZ MÔNACO DA SILVA (12 votos); obteve votos a Doutora MARIA DE FÁTIMA VAQUERO RAMALHO LEYSER (06 votos) e 05 votos em branco.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.114355-6/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIETE DA CONCEIÇÃO - Fls. 104 - V. Esclareça a autora se pretende produzir provas em audiência, fundamentadamente. - ADV ANTONIO MESQUITA DE AZEVEDO OAB/SP 151451
583.00.2008.203110-0/000000-000 - nº ordem 11517/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDIMAR RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 60 - V. Defiro, mediante cópia e recibo nos autos. - ADV WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 103667
583.00.2008.209167-0/000000-000 - nº ordem 12167/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHRISTIANE FERREIRA RUSSO - Fls. 29 - Vistos. Ante o parecer do Ministério Público a fls. 28, última parte, concedo o prazo de dez (10) dias para que a autora emende a inicial, formulando pedido certo e determinado. - ADV GLAUCIA LUNA MEIRA OAB/SP 144259
583.00.2008.221234-5/000000-000 - nº ordem 13402/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GILBERTO CHIADO E OUTROS - Fls. 28 - Vistos. Ante o documento a fls. 13/vº, os autores devem prestar esclarecimentos acerca do patronímico "Chiado", que se apresenta grafado de forma diferente, qual seja, "Xiada". - ADV EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS OAB/SP 61418 - ADV BEATRIZ NEME OAB/SP 242274 - ADV JOSÉ RENATO COSTA HILSDORF OAB/SP 250821
583.00.2009.100958-8/000000-000 - nº ordem 1101/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIANA NATRIELLI RIBEIRO MEDEIROS DOS SANTOS - Fls. 19 - Vistos. Tendo sido a ação distribuída por prevenção a este juízo, apresente a autora certidão de objeto e pé do processo anteriormente ajuizado nesta Vara. - ADV RENATO BARICHELLO BUTZER OAB/SP 275944
583.00.2009.116668-7/000000-000 - nº ordem 2198/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WALDIR CASSAPULA - Fls. 15 - Vistos. Ante o teor do documento a fls. 09, o autor deve esclarecer se também pretende retificar o nome de "Brichen Cassapula", oferecendo, nesse caso, aditamento à inicial. Após, ao MP e tornem conclusos. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder destes, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
49) Processo nº389/08.148250-5 - Débora de Carvalho Guimarães
Advº Cristina Baida Beccari - oab/sp 138635
Carga 06/03 fls 59 - Retificação de Reg. Civil
50) Processo nº933/06.224987-3 - Nelson da Trindade Souza Monteiro
Advº Moacyr Pereira da Costa Junior - oab/sp 93617
Carga 0903 fls 59v- Retificação de Reg. Civil
51) Processo nº 08.08842-3 - SIDNEY Santucci
Advº Cristiano Reis Cortezia - oab/sp 177429
Carga 16/03 fls 60v - Retificação de Reg. Civil
52) Processo nº09.122710-6 - Alessio Bento Borelli
Advº Juliano Bonotto - oab/sp 161924
Carga 19/03 fls 61 - Retificação de Reg. Civil
53) Processo nº07.192638-7 - Letícia Pereira dos Santos
Advº Celma Ferro Oliveira - oab/sp 110737
Carga 30/03 fls 62 - Retificação de Reg. Civil
54) Processo nº08.224311-0 - Silmar Roberto
Advº Celma Ferro Oliveira - oab/sp 110737
Carga 26/03 fls 62 - Retificação de Registro Civil
55) Processo nº07.203706-3 Cecilia Decker
Advº Juvenal da Silva - oab/sp 104709
Carga 07/04 fls 63 - Retificação de Reg. Civil
56) Processo nº 08.209807-0 - Ferdinando Ventre
Advº Jaqueline Aparecida Lembo - oab/sp 123816
Carga 08/04 fls 63v - Retificação de Reg. Civil
57) Processo nº 08.204815-1 - Leliana Zeetano Chahad
Advº Jaqueline Aparecida Lembo - oab/sp 123816
Carga 08/04 fls 63v - Retificação de Reg. Civil
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado