Notícias
21 de Maio de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
ATA Nº 48
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5° Concurso
DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 298/2009
PROCESSO CG Nº 2008/21015 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ruy Pereira Camilo, no exercício de suas atribuições legais e legislação vigente - art. 25 da Lei nº 10826/03 e itens 96 a 99 do Capitulo V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em complemento ao comunicado 169/2009 - INFORMA a todos os Escrivães-Diretores dos Ofícios Criminais da Capital e do Interior, com atribuição para o setor de armas e objetos, que a expressão consignada no item 06 do comunicado 169/2009 - decisão terminativa transitada em julgado - refere-se a decisão final produzida pelo Conselho de Sentença ou por Tribunal em sede de recurso da qual não mais caiba qualquer recurso e que redunde em posterior encerramento do processo. Não se aplica a expressão à decisão proferida na fase intermediária do procedimento (pronúncia, impronúncia ou desclassificação). Aplica-se o dispositivo na hipótese de absolvição sumária confirmada em grau de recurso com trânsito em julgado.
(21, 22 e 25/05/2009)
COMUNICADO Nº 62/95 - REPUBLICAÇÃO
PROCESSO CG Nº 263/95 - INT. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO
O Corregedor Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados da Capital e Interior do Estado que, sabedor do local onde ocorreu o nascimento, casamento ou óbito, requisitem certidões diretamente aos MM Juízes das Comarcas, sendo desnecessária a intervenção da Corregedoria Geral. Na hipótese de ter ocorrido na Capital, o ofício deverá ser endereçado ao MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 685/95 - REPUBLICAÇÃO
PROCESSO CG Nº 263/95 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados da Capital e Interior do Estado que, dêem ciência aos Senhores Escrivães Diretores dos respectivos Ofícios Judiciais, que nos pedidos de certidões de nascimento, casamento e óbito, endereçados à Corregedoria Geral da Justiça, forneçam todos os elementos existentes nos autos (filiação, data de nascimento, casamento ou óbito), a fim de viabilizar a pesquisa, sob pena de a mesma tornar-se inócua.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 656/2003 - REPUBLICAÇÃO
PROCESSO CG Nº 263/95 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais do Estado que, uma vez ciente de que assentos de nascimento, casamento ou óbito, estejam lavrados em suas Unidades, serão eles solicitados por telefone, abolindo-se a expedição de ofícios. A providência em questão destina-se a agilizar os serviços prestados por este Órgão.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 293/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Magistrados da Capital e Interior do Estado que os óbitos ocorridos na Penitenciária Masculina e Feminina da Capital encontram-se lavrados no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito - Vila Guilherme, localizado na Avenida General Ataliba Leonel, 1.498, CEP 02033-000, telefone 0XX11-2976-7686, fax 0XX11-2959-0015, São Paulo, Capital, para onde deverão ser endereçados os pedidos de certidões, sendo desnecessária a intervenção deste Órgão.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 294/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados das Unidades Extrajudiciais do Estado que as informações relativas a selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta deverão ser enviadas apenas através do Portal do Extrajudicial e não mais por meio de ofício à esta Corregedoria Geral da Justiça, à exceção das ocorrências de furto, roubo ou extravio.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 295/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civis do Estado que as respostas positivas quanto as publicações efetuadas pelo Portal Extrajudicial, a partir de 01/06/2009, relativas a busca e remessa de certidões de óbito, nascimento e casamento quando solicitadas por autoridades devidamente identificadas, devem ser encaminhadas diretamente às mesmas, salvo quando do comunicado constar, expressamente, que devem ser enviadas a esta Corregedoria Geral da Justiça.
(19, 20 e 21/05/2009)
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.1999.048562-6/000000-000 - nº ordem 621/1999 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS - CERTIDÃO: que os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV ALVARO APARECIDO DEZOTO OAB/ SP 66482 -ADV ELIZETH APARECIDA ZIBORDI OAB/SP 43524
583.00.2004.006099-9/000000-000 - nº ordem 105/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 158 - V I S T O S. Fls. 157: Defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo como solicitado. Int. CP. 50. - ADV SILAS PEDRO DOS SANTOS OAB/SP 113248 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
583.00.2005.019354-5/000000-000 - nº ordem 263/2005 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - O Cartório aguarda o depósito de R$ 14,00 para expedição da certidão de objeto e pé requerida. - CP-111 - ADV WALTER SCHUELER KNUPP OAB/SP 33009
583.00.2007.175352-1/000032-000 - nº ordem 916/2007 - Pedido de Providencias - Autos Suplementares - 12ºOFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 83/84 - Vistos. Assim, atendido o critério da razoabilidade, que deve estar em sintonia com realidade, aprovo o funcionamento da Serventia, sem prejuízo de novas adaptações que se fizerem necessárias. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. CP. 390/32
583.00.2007.214520-6/000000-000 - nº ordem 1431/2007 - Pedido de Providencias - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CERTIDÃO: que os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV JOSE BARBOSA DE VIVEIROS OAB/SP 88509
583.00.2008.175250-8/000000-000 - nº ordem 1149/2008 - Pedido de Providencias - CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE COTIA - Fls. 123 - V I S T O S. A averbação da retificação na TR. 113.084 foi feita pelo 11º RI em cumprimento ao mandado judicial expedido nos autos da ação de retificação. Demais disso, pende situação de incerteza sobre as áreas e matrículas em questão. Posto isso, não se vislumbrando qualquer conduta irregular pela Serventia, determino arquivamento do feito. PRI. CP. 362.
583.00.2008.223266-2/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 39/41 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta AU-10.6469-04, na matrícula 24.789 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. PRIC. CP. 553. " ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2009.108640-2/000000-000 - nº ordem 166/2009 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DA CAPITAL X SINDALESP - SIND DOS SERV PUB DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIB DE CONTAS EST SÃO PAULO - Fls. 251/254 - Vistos. Por tais razões, indefiro a averbação da ata da assembleia de 12.12.08. PRIC. CP. 52. - ADV ANTONIO DONIZETE DE TOLEDO OAB/SP 109047 - ADV MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO OAB/SP 118599
583.00.2009.111690-9/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Pedido de Providencias - JOSIELHO DELFINO DE MORAIS E OUTROS X 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - Fls. 68 - V I S T O S. Intime-se o autor para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 60. - ADV SUETONIO DELFINO DE MORAIS OAB/SP 265171
583.00.2009.112142-9/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 14º REGISTRO DE IMOVEIS X MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA - Fls. 173/177 - Vistos. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 14º Oficial de Registros de Imóveis, a requerimento de Maria do Carmo Pereira da Silva, para manter a exigência formulada. Oportunamente, cumpra-se o artigo 203, I, da Lei 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se autos. P.R.I.C. CP. 63. - ADV CARLOS HENRIQUE MENDES DIAS OAB/SP 171260
583.00.2009.130015-3/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Pedido de Providencias - ORLANDO FRANCISCO OLIVEIRA - Fls. 28/30 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de Orlando Francisco Oliveira, apresentado contra o 6º Tabelião de Protesto da Capital, para afastar a recusa do protesto dos cheques. Servirá esta de mandado nos termos do provimento conjunto 01/08 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP. 138.
583.00.2009.135515-3/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Pedido de Providencias - JOSE HELIO DE OLIVEIRA - Fls. 71/72 - Vistos. Diante do exposto, indefiro o pedido de restituição de valores feito pelo interessado JOSÉ HELIO DE OLIVEIRA. PRIC. CP. 150.
583.00.2009.136909-4/000000-000 - nº ordem 540/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cancelamento de encargo por impossibilidade juridica - CONGREGAÇÃO DA PEQUENAS IRMÃS MISSIONARIAS DOM ORIONE - Os documentos desentranhados estão à disposição do requerente para serem retirados. - CP-155 -ADV ADILSON MARTINS DOS ANJOS OAB/ SP 131894
583.00.2009.146454-2/000000-000 - nº ordem 651/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - VALMIR PEREIRA X 12º OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO - Fls. 206 - V I S T O S. A despeito de a demanda ter sido denominada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, nenhum pedido nesse sentido há na inicial. De qualquer forma, está pacificado nesta Corregedoria Permanente que as medidas de urgência, porque reversíveis, são incompatíveis com a segurança jurídica dos registros públicos. Deste modo, ainda que houvesse pedido de antecipação dos efeitos da tutela, este seria indeferido. Por isso, não há necessidade de se aditar a inicial. Quanto ao mais, ao 12º Registro de Imóveis para informações. Depois, ao Ministério Público. Int. CP. 187. - ADV DEVID BENEDITO BARBIERI OAB/SP 171377
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2003.016704-2/000000-000 - nº ordem 2127/2003 - Outros Feitos Não Especificados - P. R. R. E OUTROS - Fls. 175: Defiro, na forma requerida, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV ALVARO DE BARROS PIMENTEL OAB/ SP 114333 - ADV JOSE LUIZ BUENO DE AGUIAR OAB/SP 27040 - ADV CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS OAB/ SP 184042
583.00.2007.255289-0/000000-000 - nº ordem 13752/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - V. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/SP 230994
583.00.2009.113496-7/000000-000 - nº ordem 1786/2009 - Pedido de Providencias - A. T. C. E OUTROS - Dê-se ciência aos reclamantes, facultada manifestação, tendo em vista o teor das argumentações expendidas pelo Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital, acompanhada de documentos (fls. 13/20v). Intimem-se. - ADV VERENICE FELIX DA CRUZ E SILVA OAB/SP 134807 - ADV HERMOGENES DE OLIVEIRA OAB/SP 24981 - ADV RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA OAB/SP 150492 - ADV JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA OAB/SP 211492
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
ATA Nº 48
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5° Concurso
DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 298/2009
PROCESSO CG Nº 2008/21015 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ruy Pereira Camilo, no exercício de suas atribuições legais e legislação vigente - art. 25 da Lei nº 10826/03 e itens 96 a 99 do Capitulo V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em complemento ao comunicado 169/2009 - INFORMA a todos os Escrivães-Diretores dos Ofícios Criminais da Capital e do Interior, com atribuição para o setor de armas e objetos, que a expressão consignada no item 06 do comunicado 169/2009 - decisão terminativa transitada em julgado - refere-se a decisão final produzida pelo Conselho de Sentença ou por Tribunal em sede de recurso da qual não mais caiba qualquer recurso e que redunde em posterior encerramento do processo. Não se aplica a expressão à decisão proferida na fase intermediária do procedimento (pronúncia, impronúncia ou desclassificação). Aplica-se o dispositivo na hipótese de absolvição sumária confirmada em grau de recurso com trânsito em julgado.
(21, 22 e 25/05/2009)
COMUNICADO Nº 62/95 - REPUBLICAÇÃO
PROCESSO CG Nº 263/95 - INT. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO
O Corregedor Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados da Capital e Interior do Estado que, sabedor do local onde ocorreu o nascimento, casamento ou óbito, requisitem certidões diretamente aos MM Juízes das Comarcas, sendo desnecessária a intervenção da Corregedoria Geral. Na hipótese de ter ocorrido na Capital, o ofício deverá ser endereçado ao MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 685/95 - REPUBLICAÇÃO
PROCESSO CG Nº 263/95 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados da Capital e Interior do Estado que, dêem ciência aos Senhores Escrivães Diretores dos respectivos Ofícios Judiciais, que nos pedidos de certidões de nascimento, casamento e óbito, endereçados à Corregedoria Geral da Justiça, forneçam todos os elementos existentes nos autos (filiação, data de nascimento, casamento ou óbito), a fim de viabilizar a pesquisa, sob pena de a mesma tornar-se inócua.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 656/2003 - REPUBLICAÇÃO
PROCESSO CG Nº 263/95 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais do Estado que, uma vez ciente de que assentos de nascimento, casamento ou óbito, estejam lavrados em suas Unidades, serão eles solicitados por telefone, abolindo-se a expedição de ofícios. A providência em questão destina-se a agilizar os serviços prestados por este Órgão.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 293/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Magistrados da Capital e Interior do Estado que os óbitos ocorridos na Penitenciária Masculina e Feminina da Capital encontram-se lavrados no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito - Vila Guilherme, localizado na Avenida General Ataliba Leonel, 1.498, CEP 02033-000, telefone 0XX11-2976-7686, fax 0XX11-2959-0015, São Paulo, Capital, para onde deverão ser endereçados os pedidos de certidões, sendo desnecessária a intervenção deste Órgão.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 294/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados das Unidades Extrajudiciais do Estado que as informações relativas a selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta deverão ser enviadas apenas através do Portal do Extrajudicial e não mais por meio de ofício à esta Corregedoria Geral da Justiça, à exceção das ocorrências de furto, roubo ou extravio.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 295/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civis do Estado que as respostas positivas quanto as publicações efetuadas pelo Portal Extrajudicial, a partir de 01/06/2009, relativas a busca e remessa de certidões de óbito, nascimento e casamento quando solicitadas por autoridades devidamente identificadas, devem ser encaminhadas diretamente às mesmas, salvo quando do comunicado constar, expressamente, que devem ser enviadas a esta Corregedoria Geral da Justiça.
(19, 20 e 21/05/2009)
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.1999.048562-6/000000-000 - nº ordem 621/1999 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS - CERTIDÃO: que os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV ALVARO APARECIDO DEZOTO OAB/ SP 66482 -ADV ELIZETH APARECIDA ZIBORDI OAB/SP 43524
583.00.2004.006099-9/000000-000 - nº ordem 105/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 158 - V I S T O S. Fls. 157: Defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo como solicitado. Int. CP. 50. - ADV SILAS PEDRO DOS SANTOS OAB/SP 113248 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
583.00.2005.019354-5/000000-000 - nº ordem 263/2005 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - O Cartório aguarda o depósito de R$ 14,00 para expedição da certidão de objeto e pé requerida. - CP-111 - ADV WALTER SCHUELER KNUPP OAB/SP 33009
583.00.2007.175352-1/000032-000 - nº ordem 916/2007 - Pedido de Providencias - Autos Suplementares - 12ºOFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 83/84 - Vistos. Assim, atendido o critério da razoabilidade, que deve estar em sintonia com realidade, aprovo o funcionamento da Serventia, sem prejuízo de novas adaptações que se fizerem necessárias. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. CP. 390/32
583.00.2007.214520-6/000000-000 - nº ordem 1431/2007 - Pedido de Providencias - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CERTIDÃO: que os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV JOSE BARBOSA DE VIVEIROS OAB/SP 88509
583.00.2008.175250-8/000000-000 - nº ordem 1149/2008 - Pedido de Providencias - CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE COTIA - Fls. 123 - V I S T O S. A averbação da retificação na TR. 113.084 foi feita pelo 11º RI em cumprimento ao mandado judicial expedido nos autos da ação de retificação. Demais disso, pende situação de incerteza sobre as áreas e matrículas em questão. Posto isso, não se vislumbrando qualquer conduta irregular pela Serventia, determino arquivamento do feito. PRI. CP. 362.
583.00.2008.223266-2/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 39/41 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta AU-10.6469-04, na matrícula 24.789 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. PRIC. CP. 553. " ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2009.108640-2/000000-000 - nº ordem 166/2009 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DA CAPITAL X SINDALESP - SIND DOS SERV PUB DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIB DE CONTAS EST SÃO PAULO - Fls. 251/254 - Vistos. Por tais razões, indefiro a averbação da ata da assembleia de 12.12.08. PRIC. CP. 52. - ADV ANTONIO DONIZETE DE TOLEDO OAB/SP 109047 - ADV MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO OAB/SP 118599
583.00.2009.111690-9/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Pedido de Providencias - JOSIELHO DELFINO DE MORAIS E OUTROS X 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - Fls. 68 - V I S T O S. Intime-se o autor para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 60. - ADV SUETONIO DELFINO DE MORAIS OAB/SP 265171
583.00.2009.112142-9/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 14º REGISTRO DE IMOVEIS X MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA - Fls. 173/177 - Vistos. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 14º Oficial de Registros de Imóveis, a requerimento de Maria do Carmo Pereira da Silva, para manter a exigência formulada. Oportunamente, cumpra-se o artigo 203, I, da Lei 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se autos. P.R.I.C. CP. 63. - ADV CARLOS HENRIQUE MENDES DIAS OAB/SP 171260
583.00.2009.130015-3/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Pedido de Providencias - ORLANDO FRANCISCO OLIVEIRA - Fls. 28/30 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de Orlando Francisco Oliveira, apresentado contra o 6º Tabelião de Protesto da Capital, para afastar a recusa do protesto dos cheques. Servirá esta de mandado nos termos do provimento conjunto 01/08 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP. 138.
583.00.2009.135515-3/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Pedido de Providencias - JOSE HELIO DE OLIVEIRA - Fls. 71/72 - Vistos. Diante do exposto, indefiro o pedido de restituição de valores feito pelo interessado JOSÉ HELIO DE OLIVEIRA. PRIC. CP. 150.
583.00.2009.136909-4/000000-000 - nº ordem 540/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cancelamento de encargo por impossibilidade juridica - CONGREGAÇÃO DA PEQUENAS IRMÃS MISSIONARIAS DOM ORIONE - Os documentos desentranhados estão à disposição do requerente para serem retirados. - CP-155 -ADV ADILSON MARTINS DOS ANJOS OAB/ SP 131894
583.00.2009.146454-2/000000-000 - nº ordem 651/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - VALMIR PEREIRA X 12º OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO - Fls. 206 - V I S T O S. A despeito de a demanda ter sido denominada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, nenhum pedido nesse sentido há na inicial. De qualquer forma, está pacificado nesta Corregedoria Permanente que as medidas de urgência, porque reversíveis, são incompatíveis com a segurança jurídica dos registros públicos. Deste modo, ainda que houvesse pedido de antecipação dos efeitos da tutela, este seria indeferido. Por isso, não há necessidade de se aditar a inicial. Quanto ao mais, ao 12º Registro de Imóveis para informações. Depois, ao Ministério Público. Int. CP. 187. - ADV DEVID BENEDITO BARBIERI OAB/SP 171377
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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2003.016704-2/000000-000 - nº ordem 2127/2003 - Outros Feitos Não Especificados - P. R. R. E OUTROS - Fls. 175: Defiro, na forma requerida, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV ALVARO DE BARROS PIMENTEL OAB/ SP 114333 - ADV JOSE LUIZ BUENO DE AGUIAR OAB/SP 27040 - ADV CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS OAB/ SP 184042
583.00.2007.255289-0/000000-000 - nº ordem 13752/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - V. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/SP 230994
583.00.2009.113496-7/000000-000 - nº ordem 1786/2009 - Pedido de Providencias - A. T. C. E OUTROS - Dê-se ciência aos reclamantes, facultada manifestação, tendo em vista o teor das argumentações expendidas pelo Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital, acompanhada de documentos (fls. 13/20v). Intimem-se. - ADV VERENICE FELIX DA CRUZ E SILVA OAB/SP 134807 - ADV HERMOGENES DE OLIVEIRA OAB/SP 24981 - ADV RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA OAB/SP 150492 - ADV JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA OAB/SP 211492
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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
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