Notícias
10 de Junho de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 2593/2007 - ARARAQUARA - No ofício datado de 18/02/2009, do Doutor Carlos Alberto M. S. M. Violante, Juiz de Direito Coordenador do Setor de Conciliação e Mediação da Família e Sucessões da Comarca de Araraquara, referente às Portarias 08/2009 e 09/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04 de junho de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente."
PROCESSO Nº 35586/2007 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04 de junho de 2009, tomou conhecimento da Ata de Instalação do Posto Avançado de Conciliação, em parceria com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI).
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 1.1.2
Nº 3.336/2007 - CAPITAL - Na petição formulada pelo doutor Eugênio Carlo Balliano Malavasi, advogado, de 28/05/2009, o excelentíssimo senhor desembargador corregedor geral da justiça, em 04/06/2009, exarou o seguinte despacho: "Indefiro o requerimento de fls. 367, pois o feito tramitou em segredo de justiça, anotando que, a despeito disso, a interessada já obteve cópia dos autos."
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO GOMES DE MELLO GALVÃO, OAB/SP Nº 148.478, EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP Nº 127.964, PATRICK RAASCH CARDOSO, OAB/SP Nº 191.770, MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JÚNIOR, OAB/SP Nº 248.306 e GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR, OAB/SP Nº 265.546.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA 1.1.1
Nº 25.202/2007 - CAPITAL - O excelentíssimo senhor desembargador Damião Cogan, no uso de suas atribuições legais, determinou abertura de vista à defesa para manifestação sobre documento.
ADVOGADOS: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO, OAB/SP Nº 26.886 e ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFÉ FONTENELLE, OAB/SP Nº 100.305.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
DIMA 2
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES, para assumir, 1ª Vara de Registros Públicos - Capital de 18/07/2009 a 07/08/2009, cessando no período a designação para auxiliar na mesma Vara.
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
583.00.2000.560029-2/000000-000 - nº ordem 721/2000 - Apuração de Remanescente - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A E OUTROS X BERND HERBERT SRINGER - Os autos aguardam a minuta do edital gravada em disquete no formato RTF (Rich Text). - PJV-120 - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/SP 106302 - ADV JUSSARA PASCHOINI OAB/SP 114024 - ADV SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 66466 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 14960 - ADV DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO OAB/SP 26078 - ADV EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV PERCIVAL MENON MARICATO OAB/SP 42143 - ADV WALDIR ANTONIO NICOLETTI OAB/SP 174628 - ADV NELSON EDUARDO BONDARCZUK OAB/SP 182564 - ADV EDER TOKIO ASATO OAB/SP 123844 - ADV PAULO SEJO SATO OAB/SP 29725 - ADV LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS OAB/SP 215845 - ADV PAULO EDUARDO SILVESTRE OAB/ SP 195845
583.00.2004.108993-1/000000-000 - nº ordem 1973/2004 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - SHIEI KAMIYA E OUTROS - Fls. 276 - Vistos.Ao perito para esclarecimentos.Int./ pjv 173 - ADV SANDRA MARTINS FREITAS OAB/SP 192823 - ADV RICARDO SEIN PEREIRA OAB/SP 158598 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON OAB/SP 205237
583.00.2005.061122-8/000000-000 - nº ordem 824/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 399 - V I S T O S. Fls. 398: defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo como requerido. Int. CP. 341. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2005.101679-7/000000-000 - nº ordem 1491/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA OAB/SP 102901 - ADV MARCOS ROSICA CAMARGO CAPUZZO OAB/SP 246760
583.00.2006.140013-0/000000-000 - nº ordem 765/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO - Fls. 196 - V I S T O S. Fls. 194: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 303. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2006.176956-5/000000-000 - nº ordem 1393/2006 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE REGISTRO - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que os autos estão no aguardo de minuta do edital em disquete com arquivo gravado em RTF. - CP. 547 - ADV FLAVIO CESAR DAMASCO OAB/SP 80434 - ADV ERIC VITOR NEVES MACEDO OAB/SP 157244 - ADV ALEXANDRE DAVID SANTOS OAB/SP 146339
583.00.2007.156038-8/000000-000 - nº ordem 845/2007 - Apuração de Remanescente - NELSON DALBONI E OUTROS - Os autos aguardam a minuta do edital, gravada em disquete no formato RTF (Rich Text). - PJV-61 - ADV NEUSA MORAIS ROMEIRO OAB/SP 52421
583.00.2009.129885-8/000000-000 - nº ordem 456/2009 - Pedido de Providencias - FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA - Fls. 46 - V I S T O S. Aos éditos, providenciando o autor o necessário. Int. CP. 134. - ADV JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS OAB/SP 55823
583.00.2009.153182-4/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Pedido de Providencias - AMARO XAVIER DE ANDRADE X FLAVIO DO REGO FREITAS DE TOLEDO E OUTROS - Fls. 238/240 - V I S T O S. A demanda é de anulação de ato jurídico cumulada com cancelamento de transcrições e matrículas, e reposição de indébito. Sucede que o cancelamento do registro depende de prévia declaração de nulidade do negócio jurídico (leia-se título) que o embasa, o que só pode ser buscado na via ordinária, única capaz de propiciar o contraditório e a ampla defesa, constituindo a coisa julgada material após amplo debate da questão. Assim, falece a esta Corregedoria Permanente, de natureza administrativa e unilateral, competência para reconhecer eventual nulidade do negócio jurídico. A única nulidade que esta Corregedoria Permanente pode conhecer é a prevista no art. 214, da Lei nº 6.015/73, isto é, a nulidade de pleno direito de registro; não do título que lhe deu ensejo. Oportuna, sobre os limites da aferição da nulidade de pleno direito reconhecível na via administrativa, a lição de Narciso Orlandi Neto: "É preciso distinguir nulidade direta do registro e nulidade do título, com reflexo no registro. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Em outras palavras, o art. 214 da Lei n. 6015/73 é exceção. E como se sabe se o registro é ou não nulo de pleno direito? Sabe-se que o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos princípios que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos "defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)" (Afrânio de Carvalho, Retificação do Registro, in RDI 13, p. 17). ... A nulidade a que se refere o art. 214 da Lei de Registros Públicos é exclusiva do registro, absolutamente independente do título, tanto que, uma vez declarada, permite que o mesmo título seja novamente registrado. ... A nulidade que pode ser declarada diretamente independentemente de ação, é de direito formal, extrínseca. Ela não pode alcançar o título, que subsiste íntegro e, em muitos casos, apto a, novamente, ingressar no registro. " Problemas relativos ao consentimento das partes, diz respeito ao título, tanto quanto sua representação e a elaboração material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação de uma das partes é falsa, se o consentimento do alienante foi obtido com violência, são todos problemas atinentes ao título. Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em conseqüência, do registro..." (Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, pág. 183/192 - grifou-se). A obra cita elucidativo parecer da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, de lavra do MM. Juiz Marcelo Martins Berthe, aprovado pelo Des. Márcio Martins Bonilha, em que se entendeu que: "A chamada nulidade de pleno direito, tal como prevista no art. 214 da Lei de Registros Públicos, não admite o exame de elementos intrínsecos, que refogem à atividade qualificadora do oficial registrador. E em não existindo vício na qualificação do título, ou no processo de registro propriamente dito, não há o que corrigir na esfera administrativa" (págs. 185/6). À luz de tudo o que se viu, colhe-se que a via administrativa é incompetente e inadequada para examinar eventual vício ocorrido no título que deu causa ao ato ora combatido. Assim, apenas o juízo cível poderá, nos termos do art. 34, do Código Judiciário, declarar a nulidade da titulação dos réus e, por via reflexa, determinar o cancelamento dos registros e de eventuais matrículas, haja vista que, repita-se, essa Corregedoria Permanente só tem competência para declarar a nulidade direta do registro, mas não a do título que lhe deu causa. Por tais razões, data venia, devolvam-se os autos ao MM. Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficando os argumentos ora lançados como razões em caso de suscitação de conflito de competência. Int. CP. 210. - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982
583.05.2008.109247-3/000000-000 - nº ordem 742/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ANTONIO ROTA E OUTROS - Fls. 100 - V I S T O S . J. Depositem os interessados os honorários do Sr. Perito em dez dias. Int. CP. 239. - ADV DAVID CRUZ COSTA E SILVA OAB/SP 122314 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.096380-3/000000-000 - nº ordem 6648/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ADMILSON VILELA SOARES DE MOURA E OUTROS - Fls. 200 - Vistos. Fls. 199: concedo à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que diga o que pretende com relação a eventuais citações faltantes, ou, caso não haja mais diligências a realizar nesse sentido, não obstante ser beneficiária da justiça gratuita, apresente a minuta de edital de citação. Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV LORIVAL ALVES DA SILVA OAB/SP 115758 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 - ADV SIDNEY LACERDA DE AVILA OAB/SP 28002 - ADV GIANCARLO PAVAN OAB/SC 18152
583.00.2003.149241-9/000000-000 - nº ordem 10180/2003 - Pedido de Providencias - IVALDO MANOEL DE SOUZA - Convoco o interessado Ivaldo Manoel de Souza para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 26 de junho de 2009, às 13:30 horas. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV DANIEL DELGADO OAB/SP 126628 - ADV ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA OAB/SP 170307 - ADV MARIA ALICE DE AMORIM OAB/SP 164093 - ADV MARIA APARECIDA MUNIN DE SA OAB/SP 64093
583.00.2004.116122-2/000000-000 - nº ordem 9833/2004 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS X 1. T. d. N. d. C. - À míngua de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Em continuação, concedo ao D. Advogado do Tabelião oportunidade para oferecimento das alegações finais, assinado o prazo de 15 (quinze) dias. Com o entranhamento das alegações finais, voltem à conclusão para posterior deliberação. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700 - ADV TAMY YABIKU TRAUTWEIN OAB/SP 181889 - ADV LÍGIA MARIA TOLONI OAB/SP 163623 - ADV EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154476 - ADV CINTHIA REGINA LEITE OAB/SP 238428 - ADV TATYANNE FATIMA BONINI OAB/SP 240522 - ADV ANA PAULA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 247390 - ADV JUCELINO SILVEIRA NETO OAB/SP 259346 - ADV ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI OAB/SP 266267 - ADV NATASSIA ABE KAMOI OAB/SP 274457
583.00.2006.173480-0/000000-000 - nº ordem 7067/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. M. L. - À interessada para prestar esclarecimentos, nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV ANGELA ELISA PEPINO OAB/SP 233276
583.00.2006.212488-6/000000-000 - nº ordem 10610/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CAITANO DA SILVA - Fls. 82 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM OAB/SP 196388
583.00.2006.225502-8/000000-000 - nº ordem 11803/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JONIS DE OLIVEIRA GUEDES - Na consideração de que não haverá expediente na data indicada às fls.86, em virtude do feriado de Corpus Christi, bem como que no dia 15 de junho já haverá outra audiência neste juízo, designo nova data de audiência para o dia 20 de julho de 2009, às 14:00. - ADV NORMA APARECIDA GUEDES MEDEIROS OAB/SP 108721
583.00.2007.245763-2/000000-000 - nº ordem 12681/2007 - (apensado ao processo 583.00.2007.241484-7/000000-000 - nº ordem 12114/2007) - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 2. R. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 121401
583.00.2007.248839-9/000000-000 - nº ordem 12988/2007 - Pedido de Providencias - C. G. D. J. E OUTROS - Com cópia de fls. 65/70, oficie-se ao 23º Distrito Policial, solicitando informações. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA OAB/SP 240273 - ADV TATIANA RODRIGUES HIDALGO OAB/SP 247153 - ADV JOSÉ PAULO GRECCHI JUNIOR OAB/SP 278600
583.00.2007.266085-1/000000-000 - nº ordem 14897/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MONICA DESIMONE E OUTROS - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437
583.00.2008.159320-0/000000-000 - nº ordem 6737/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NILCE CLARES - Fls. 35 - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV BERTO SAMMARCO FILHO OAB/SP 36429
583.00.2008.182705-6/000000-000 - nº ordem 9235/2008 - Pedido de Providencias - K. O. X 1. T. D. N. - À reclamante para informar sobre o atual paradeiro das senhoras Seiko e Taeco Kowabara, confirmando se ainda são aqueles indicados no documento reproduzido a fls. 09 dos autos. Com os esclarecimentos, em continuação, designarei data para inquiri-las. Int. - ADV REGINA OKADA OAB/SP 170821
583.00.2008.185348-7/000000-000 - nº ordem 9540/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANGELINA DA SILVA ARANTES E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.216349-8/000000-000 - nº ordem 12894/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HUGO RODRIGUES CASELLA - Fls. 118 - Vistos. 1. Embora a petição a fls. 80 tenha sido recebida em Cartório em 18.04.09 e a petição a fls. 96 tenha sido protocolada em 24.04.09, certo é que os autos somente vieram conclusos nesta data. Tratando-se de comunicação da interposição de recurso de agravo e respectiva decisão proferida pela E. Superior Instância, deveria o Cartório ter se atentado aos fatos e promovido a conclusão no prazo regular, não somente nesta data. Ciência à Sr.ª Escrivã Diretora, a fim de que oriente os funcionários deste juízo sobre a necessidade de cumprimento do quanto determinado pelas NSCGJ, sobretudo em hipóteses como aquela aqui versada. 2. Compulsando os autos, verifico que, com a inicial, foram juntadas cópias de documentos oriundos de processos que tramitam em Segredo de Justiça. Assim sendo, determino que também o presente feito seja processado em Segredo de Justiça. Anote-se. 3. No mais, anote-se a interposição de agravo. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo por até 180 dias. - ADV ADRIANA CAMARGO RODRIGUES OAB/SP 76352 - ADV AMANDA MACHADO CUNHA DA SILVA VITORINO DIAS OAB/SP 247039
583.00.2008.218375-9/000000-000 - nº ordem 13114/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MANUELA ROLON LOPES E OUTROS - Fls. 91 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOVI VIEIRA BARBOZA OAB/ SP 164329
583.00.2008.228085-5/000000-000 - nº ordem 13935/2008 - Pedido de Providencias - D. L. C. A. E OUTROS X 2. T. d. N. d. C. - Em respeito ao contraditório, novamente, ao Tabelião do 26º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV REGINALDO MODESTO BARABBA OAB/SP 181187
583.00.2008.229606-1/000000-000 - nº ordem 14140/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SANTOS E OUTROS - Fls. 65/68 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.235397-8/000000-000 - nº ordem 14612/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIRCE DE SOUZA LIMA - Fls. 19 - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV MARIAROSA COSTA GONÇALVES OAB/SP 187872
583.00.2009.110644-6/000000-000 - nº ordem 1665/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - IZETE MARIA ANTONIALLI PEREIRA - Fls. 13 - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV CRISTIANE RAMOS COSTA OAB/SP 146052
583.00.2009.112393-9/000000-000 - nº ordem 1774/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SHIRLEY REGINA ZIMA CAVINI BONTEMPO - Fls. 33 - Vistos. 1. Fls. 28: Esclareça o pedido. 2. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a autora cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de isenção. 3. Além disso, se deseja celeridade no feito, deve cumprir o quanto já determinado a fls. 27. - ADV ANA MARIA BOMTEMPO MELLONI OAB/SP 166160
583.00.2009.121680-1/000000-000 - nº ordem 2747/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DELÍ PITERI LEITE E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2009.134019-6/000000-000 - nº ordem 4981/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - STELLA MARIA DE PAULA ASSIS DA MOTTA CARVALHO - Fls. 66 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARCIA DE JESUS ONOFRE OAB/SP 104713 - ADV JOSELITO MACEDO SANTOS OAB/SP 165095
583.00.2009.136843-8/000000-000 - nº ordem 4464/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCELO MALATESTA - Fls. 13/14 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Rodolfo Malatesta, para que fique constando o nome correto de sua genitora, qual seja, Eleonora Rizzetto, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU OAB/SP 33929
583.00.2009.140468-4/000000-000 - nº ordem 4838/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARGARETH TEIXEIRA - Fls. 09 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOSE ANTONIO AMARAL OAB/SP 90187
583.00.2009.141229-9/000000-000 - nº ordem 4934/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO JOSÉ MONTEIRO DA FONSECA - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI OAB/SP 254196
583.00.2009.141957-6/000000-000 - nº ordem 5100/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - U. S. C. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda - Capital. P.R.I.C.
583.00.2009.142930-5/000000-000 - nº ordem 5544/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BEATRYZ RIFONAS DE ALMEIDA - Fls. 20 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649
583.00.2009.142942-4/000000-000 - nº ordem 5543/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação declaratoria de inexistencia de ato juridico - ADRIANO ARAUJO LIMA MORAIS - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, itens "1", "2" e "4", que acolho. Oportunamente, em continuação, designarei audiência para a finalidade aventada a fls. 29vº, item "3". Int. - ADV MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA OAB/SP 118260
583.00.2009.143220-5/000000-000 - nº ordem 5224/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROMEU BENTO - Fls. 16 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV OLAVO MARIANO RIBEIRO OAB/SP 220747
583.00.2009.143899-2/000000-000 - nº ordem 5325/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - MARLI SORRENTINO DE MORAES - Fls. 27 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.144080-3/000000-000 - nº ordem 5332/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TATIANE PRISCILA DA SILVA - Fls. 46 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV GUILHERME PEREIRA GONZALEZ RUIZ MARTINS OAB/SP 246697
583.00.2009.159451-7/000000-000 - nº ordem 7039/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA EM RITO ORDINARIO - M. D. C. E OUTROS X 1. T. d. N. d. S. P. - Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por Montrouge Development Corp. e Diego Valentin Ezequiel Enrique Sarano, em face do 17º Tabelionato de Notas da Capital, objetivando a proclamação judicial de nulidade de escritura pública representada por ata notarial, tendo por objeto assembléia geral de acionistas, cumulada com pedido de tutela antecipada. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa anulação de ata notarial, de natureza jurisdicional, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. Logo, a invalidação da escritura pública, aperfeiçoada, não poderá ser proclamada nesta Vara. A questão posta em controvérsia envolve processo de conhecimento, cujo palco para dirimi-lo é a Vara Cível. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, observadas as formalidades necessárias. Sem prejuízo, determino a extração de cópia da petição inicial, respectivos documentos e desta deliberação para formação de autos que se processará pela Corregedoria Permanente, para apurar a questão na esfera do exercício correcional, no âmbito administrativo, com vistas a verificar e identificar eventual responsabilidade funcional em relação ao 17º Tabelionato de Notas da Capital. Int. São Paulo, 09 de junho de 2009. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO OAB/SP 158499 - ADV FÁBIO RODRIGUES GARCIA OAB/SP 160182 - ADV FABIO ROGERIO NEGRÃO OAB/SP 243214 - ADV GABRIEL CISZEWSKI OAB/SP 256938
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 2593/2007 - ARARAQUARA - No ofício datado de 18/02/2009, do Doutor Carlos Alberto M. S. M. Violante, Juiz de Direito Coordenador do Setor de Conciliação e Mediação da Família e Sucessões da Comarca de Araraquara, referente às Portarias 08/2009 e 09/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04 de junho de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente."
PROCESSO Nº 35586/2007 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04 de junho de 2009, tomou conhecimento da Ata de Instalação do Posto Avançado de Conciliação, em parceria com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI).
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 1.1.2
Nº 3.336/2007 - CAPITAL - Na petição formulada pelo doutor Eugênio Carlo Balliano Malavasi, advogado, de 28/05/2009, o excelentíssimo senhor desembargador corregedor geral da justiça, em 04/06/2009, exarou o seguinte despacho: "Indefiro o requerimento de fls. 367, pois o feito tramitou em segredo de justiça, anotando que, a despeito disso, a interessada já obteve cópia dos autos."
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO GOMES DE MELLO GALVÃO, OAB/SP Nº 148.478, EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP Nº 127.964, PATRICK RAASCH CARDOSO, OAB/SP Nº 191.770, MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JÚNIOR, OAB/SP Nº 248.306 e GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR, OAB/SP Nº 265.546.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA 1.1.1
Nº 25.202/2007 - CAPITAL - O excelentíssimo senhor desembargador Damião Cogan, no uso de suas atribuições legais, determinou abertura de vista à defesa para manifestação sobre documento.
ADVOGADOS: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO, OAB/SP Nº 26.886 e ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFÉ FONTENELLE, OAB/SP Nº 100.305.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
DIMA 2
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES, para assumir, 1ª Vara de Registros Públicos - Capital de 18/07/2009 a 07/08/2009, cessando no período a designação para auxiliar na mesma Vara.
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
583.00.2000.560029-2/000000-000 - nº ordem 721/2000 - Apuração de Remanescente - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A E OUTROS X BERND HERBERT SRINGER - Os autos aguardam a minuta do edital gravada em disquete no formato RTF (Rich Text). - PJV-120 - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/SP 106302 - ADV JUSSARA PASCHOINI OAB/SP 114024 - ADV SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 66466 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 14960 - ADV DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO OAB/SP 26078 - ADV EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV PERCIVAL MENON MARICATO OAB/SP 42143 - ADV WALDIR ANTONIO NICOLETTI OAB/SP 174628 - ADV NELSON EDUARDO BONDARCZUK OAB/SP 182564 - ADV EDER TOKIO ASATO OAB/SP 123844 - ADV PAULO SEJO SATO OAB/SP 29725 - ADV LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS OAB/SP 215845 - ADV PAULO EDUARDO SILVESTRE OAB/ SP 195845
583.00.2004.108993-1/000000-000 - nº ordem 1973/2004 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - SHIEI KAMIYA E OUTROS - Fls. 276 - Vistos.Ao perito para esclarecimentos.Int./ pjv 173 - ADV SANDRA MARTINS FREITAS OAB/SP 192823 - ADV RICARDO SEIN PEREIRA OAB/SP 158598 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON OAB/SP 205237
583.00.2005.061122-8/000000-000 - nº ordem 824/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 399 - V I S T O S. Fls. 398: defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo como requerido. Int. CP. 341. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2005.101679-7/000000-000 - nº ordem 1491/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA OAB/SP 102901 - ADV MARCOS ROSICA CAMARGO CAPUZZO OAB/SP 246760
583.00.2006.140013-0/000000-000 - nº ordem 765/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO - Fls. 196 - V I S T O S. Fls. 194: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 303. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2006.176956-5/000000-000 - nº ordem 1393/2006 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE REGISTRO - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que os autos estão no aguardo de minuta do edital em disquete com arquivo gravado em RTF. - CP. 547 - ADV FLAVIO CESAR DAMASCO OAB/SP 80434 - ADV ERIC VITOR NEVES MACEDO OAB/SP 157244 - ADV ALEXANDRE DAVID SANTOS OAB/SP 146339
583.00.2007.156038-8/000000-000 - nº ordem 845/2007 - Apuração de Remanescente - NELSON DALBONI E OUTROS - Os autos aguardam a minuta do edital, gravada em disquete no formato RTF (Rich Text). - PJV-61 - ADV NEUSA MORAIS ROMEIRO OAB/SP 52421
583.00.2009.129885-8/000000-000 - nº ordem 456/2009 - Pedido de Providencias - FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA - Fls. 46 - V I S T O S. Aos éditos, providenciando o autor o necessário. Int. CP. 134. - ADV JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS OAB/SP 55823
583.00.2009.153182-4/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Pedido de Providencias - AMARO XAVIER DE ANDRADE X FLAVIO DO REGO FREITAS DE TOLEDO E OUTROS - Fls. 238/240 - V I S T O S. A demanda é de anulação de ato jurídico cumulada com cancelamento de transcrições e matrículas, e reposição de indébito. Sucede que o cancelamento do registro depende de prévia declaração de nulidade do negócio jurídico (leia-se título) que o embasa, o que só pode ser buscado na via ordinária, única capaz de propiciar o contraditório e a ampla defesa, constituindo a coisa julgada material após amplo debate da questão. Assim, falece a esta Corregedoria Permanente, de natureza administrativa e unilateral, competência para reconhecer eventual nulidade do negócio jurídico. A única nulidade que esta Corregedoria Permanente pode conhecer é a prevista no art. 214, da Lei nº 6.015/73, isto é, a nulidade de pleno direito de registro; não do título que lhe deu ensejo. Oportuna, sobre os limites da aferição da nulidade de pleno direito reconhecível na via administrativa, a lição de Narciso Orlandi Neto: "É preciso distinguir nulidade direta do registro e nulidade do título, com reflexo no registro. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Em outras palavras, o art. 214 da Lei n. 6015/73 é exceção. E como se sabe se o registro é ou não nulo de pleno direito? Sabe-se que o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos princípios que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos "defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)" (Afrânio de Carvalho, Retificação do Registro, in RDI 13, p. 17). ... A nulidade a que se refere o art. 214 da Lei de Registros Públicos é exclusiva do registro, absolutamente independente do título, tanto que, uma vez declarada, permite que o mesmo título seja novamente registrado. ... A nulidade que pode ser declarada diretamente independentemente de ação, é de direito formal, extrínseca. Ela não pode alcançar o título, que subsiste íntegro e, em muitos casos, apto a, novamente, ingressar no registro. " Problemas relativos ao consentimento das partes, diz respeito ao título, tanto quanto sua representação e a elaboração material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação de uma das partes é falsa, se o consentimento do alienante foi obtido com violência, são todos problemas atinentes ao título. Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em conseqüência, do registro..." (Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, pág. 183/192 - grifou-se). A obra cita elucidativo parecer da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, de lavra do MM. Juiz Marcelo Martins Berthe, aprovado pelo Des. Márcio Martins Bonilha, em que se entendeu que: "A chamada nulidade de pleno direito, tal como prevista no art. 214 da Lei de Registros Públicos, não admite o exame de elementos intrínsecos, que refogem à atividade qualificadora do oficial registrador. E em não existindo vício na qualificação do título, ou no processo de registro propriamente dito, não há o que corrigir na esfera administrativa" (págs. 185/6). À luz de tudo o que se viu, colhe-se que a via administrativa é incompetente e inadequada para examinar eventual vício ocorrido no título que deu causa ao ato ora combatido. Assim, apenas o juízo cível poderá, nos termos do art. 34, do Código Judiciário, declarar a nulidade da titulação dos réus e, por via reflexa, determinar o cancelamento dos registros e de eventuais matrículas, haja vista que, repita-se, essa Corregedoria Permanente só tem competência para declarar a nulidade direta do registro, mas não a do título que lhe deu causa. Por tais razões, data venia, devolvam-se os autos ao MM. Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficando os argumentos ora lançados como razões em caso de suscitação de conflito de competência. Int. CP. 210. - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982
583.05.2008.109247-3/000000-000 - nº ordem 742/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ANTONIO ROTA E OUTROS - Fls. 100 - V I S T O S . J. Depositem os interessados os honorários do Sr. Perito em dez dias. Int. CP. 239. - ADV DAVID CRUZ COSTA E SILVA OAB/SP 122314 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.096380-3/000000-000 - nº ordem 6648/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ADMILSON VILELA SOARES DE MOURA E OUTROS - Fls. 200 - Vistos. Fls. 199: concedo à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que diga o que pretende com relação a eventuais citações faltantes, ou, caso não haja mais diligências a realizar nesse sentido, não obstante ser beneficiária da justiça gratuita, apresente a minuta de edital de citação. Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV LORIVAL ALVES DA SILVA OAB/SP 115758 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 - ADV SIDNEY LACERDA DE AVILA OAB/SP 28002 - ADV GIANCARLO PAVAN OAB/SC 18152
583.00.2003.149241-9/000000-000 - nº ordem 10180/2003 - Pedido de Providencias - IVALDO MANOEL DE SOUZA - Convoco o interessado Ivaldo Manoel de Souza para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 26 de junho de 2009, às 13:30 horas. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV DANIEL DELGADO OAB/SP 126628 - ADV ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA OAB/SP 170307 - ADV MARIA ALICE DE AMORIM OAB/SP 164093 - ADV MARIA APARECIDA MUNIN DE SA OAB/SP 64093
583.00.2004.116122-2/000000-000 - nº ordem 9833/2004 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS X 1. T. d. N. d. C. - À míngua de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Em continuação, concedo ao D. Advogado do Tabelião oportunidade para oferecimento das alegações finais, assinado o prazo de 15 (quinze) dias. Com o entranhamento das alegações finais, voltem à conclusão para posterior deliberação. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700 - ADV TAMY YABIKU TRAUTWEIN OAB/SP 181889 - ADV LÍGIA MARIA TOLONI OAB/SP 163623 - ADV EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154476 - ADV CINTHIA REGINA LEITE OAB/SP 238428 - ADV TATYANNE FATIMA BONINI OAB/SP 240522 - ADV ANA PAULA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 247390 - ADV JUCELINO SILVEIRA NETO OAB/SP 259346 - ADV ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI OAB/SP 266267 - ADV NATASSIA ABE KAMOI OAB/SP 274457
583.00.2006.173480-0/000000-000 - nº ordem 7067/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. M. L. - À interessada para prestar esclarecimentos, nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV ANGELA ELISA PEPINO OAB/SP 233276
583.00.2006.212488-6/000000-000 - nº ordem 10610/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CAITANO DA SILVA - Fls. 82 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM OAB/SP 196388
583.00.2006.225502-8/000000-000 - nº ordem 11803/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JONIS DE OLIVEIRA GUEDES - Na consideração de que não haverá expediente na data indicada às fls.86, em virtude do feriado de Corpus Christi, bem como que no dia 15 de junho já haverá outra audiência neste juízo, designo nova data de audiência para o dia 20 de julho de 2009, às 14:00. - ADV NORMA APARECIDA GUEDES MEDEIROS OAB/SP 108721
583.00.2007.245763-2/000000-000 - nº ordem 12681/2007 - (apensado ao processo 583.00.2007.241484-7/000000-000 - nº ordem 12114/2007) - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 2. R. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 121401
583.00.2007.248839-9/000000-000 - nº ordem 12988/2007 - Pedido de Providencias - C. G. D. J. E OUTROS - Com cópia de fls. 65/70, oficie-se ao 23º Distrito Policial, solicitando informações. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA OAB/SP 240273 - ADV TATIANA RODRIGUES HIDALGO OAB/SP 247153 - ADV JOSÉ PAULO GRECCHI JUNIOR OAB/SP 278600
583.00.2007.266085-1/000000-000 - nº ordem 14897/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MONICA DESIMONE E OUTROS - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437
583.00.2008.159320-0/000000-000 - nº ordem 6737/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NILCE CLARES - Fls. 35 - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV BERTO SAMMARCO FILHO OAB/SP 36429
583.00.2008.182705-6/000000-000 - nº ordem 9235/2008 - Pedido de Providencias - K. O. X 1. T. D. N. - À reclamante para informar sobre o atual paradeiro das senhoras Seiko e Taeco Kowabara, confirmando se ainda são aqueles indicados no documento reproduzido a fls. 09 dos autos. Com os esclarecimentos, em continuação, designarei data para inquiri-las. Int. - ADV REGINA OKADA OAB/SP 170821
583.00.2008.185348-7/000000-000 - nº ordem 9540/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANGELINA DA SILVA ARANTES E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.216349-8/000000-000 - nº ordem 12894/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HUGO RODRIGUES CASELLA - Fls. 118 - Vistos. 1. Embora a petição a fls. 80 tenha sido recebida em Cartório em 18.04.09 e a petição a fls. 96 tenha sido protocolada em 24.04.09, certo é que os autos somente vieram conclusos nesta data. Tratando-se de comunicação da interposição de recurso de agravo e respectiva decisão proferida pela E. Superior Instância, deveria o Cartório ter se atentado aos fatos e promovido a conclusão no prazo regular, não somente nesta data. Ciência à Sr.ª Escrivã Diretora, a fim de que oriente os funcionários deste juízo sobre a necessidade de cumprimento do quanto determinado pelas NSCGJ, sobretudo em hipóteses como aquela aqui versada. 2. Compulsando os autos, verifico que, com a inicial, foram juntadas cópias de documentos oriundos de processos que tramitam em Segredo de Justiça. Assim sendo, determino que também o presente feito seja processado em Segredo de Justiça. Anote-se. 3. No mais, anote-se a interposição de agravo. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo por até 180 dias. - ADV ADRIANA CAMARGO RODRIGUES OAB/SP 76352 - ADV AMANDA MACHADO CUNHA DA SILVA VITORINO DIAS OAB/SP 247039
583.00.2008.218375-9/000000-000 - nº ordem 13114/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MANUELA ROLON LOPES E OUTROS - Fls. 91 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOVI VIEIRA BARBOZA OAB/ SP 164329
583.00.2008.228085-5/000000-000 - nº ordem 13935/2008 - Pedido de Providencias - D. L. C. A. E OUTROS X 2. T. d. N. d. C. - Em respeito ao contraditório, novamente, ao Tabelião do 26º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV REGINALDO MODESTO BARABBA OAB/SP 181187
583.00.2008.229606-1/000000-000 - nº ordem 14140/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SANTOS E OUTROS - Fls. 65/68 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.235397-8/000000-000 - nº ordem 14612/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIRCE DE SOUZA LIMA - Fls. 19 - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV MARIAROSA COSTA GONÇALVES OAB/SP 187872
583.00.2009.110644-6/000000-000 - nº ordem 1665/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - IZETE MARIA ANTONIALLI PEREIRA - Fls. 13 - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV CRISTIANE RAMOS COSTA OAB/SP 146052
583.00.2009.112393-9/000000-000 - nº ordem 1774/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SHIRLEY REGINA ZIMA CAVINI BONTEMPO - Fls. 33 - Vistos. 1. Fls. 28: Esclareça o pedido. 2. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a autora cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de isenção. 3. Além disso, se deseja celeridade no feito, deve cumprir o quanto já determinado a fls. 27. - ADV ANA MARIA BOMTEMPO MELLONI OAB/SP 166160
583.00.2009.121680-1/000000-000 - nº ordem 2747/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DELÍ PITERI LEITE E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2009.134019-6/000000-000 - nº ordem 4981/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - STELLA MARIA DE PAULA ASSIS DA MOTTA CARVALHO - Fls. 66 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARCIA DE JESUS ONOFRE OAB/SP 104713 - ADV JOSELITO MACEDO SANTOS OAB/SP 165095
583.00.2009.136843-8/000000-000 - nº ordem 4464/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCELO MALATESTA - Fls. 13/14 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Rodolfo Malatesta, para que fique constando o nome correto de sua genitora, qual seja, Eleonora Rizzetto, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU OAB/SP 33929
583.00.2009.140468-4/000000-000 - nº ordem 4838/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARGARETH TEIXEIRA - Fls. 09 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOSE ANTONIO AMARAL OAB/SP 90187
583.00.2009.141229-9/000000-000 - nº ordem 4934/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO JOSÉ MONTEIRO DA FONSECA - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI OAB/SP 254196
583.00.2009.141957-6/000000-000 - nº ordem 5100/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - U. S. C. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda - Capital. P.R.I.C.
583.00.2009.142930-5/000000-000 - nº ordem 5544/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BEATRYZ RIFONAS DE ALMEIDA - Fls. 20 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649
583.00.2009.142942-4/000000-000 - nº ordem 5543/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação declaratoria de inexistencia de ato juridico - ADRIANO ARAUJO LIMA MORAIS - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, itens "1", "2" e "4", que acolho. Oportunamente, em continuação, designarei audiência para a finalidade aventada a fls. 29vº, item "3". Int. - ADV MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA OAB/SP 118260
583.00.2009.143220-5/000000-000 - nº ordem 5224/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROMEU BENTO - Fls. 16 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV OLAVO MARIANO RIBEIRO OAB/SP 220747
583.00.2009.143899-2/000000-000 - nº ordem 5325/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - MARLI SORRENTINO DE MORAES - Fls. 27 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.144080-3/000000-000 - nº ordem 5332/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TATIANE PRISCILA DA SILVA - Fls. 46 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV GUILHERME PEREIRA GONZALEZ RUIZ MARTINS OAB/SP 246697
583.00.2009.159451-7/000000-000 - nº ordem 7039/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA EM RITO ORDINARIO - M. D. C. E OUTROS X 1. T. d. N. d. S. P. - Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por Montrouge Development Corp. e Diego Valentin Ezequiel Enrique Sarano, em face do 17º Tabelionato de Notas da Capital, objetivando a proclamação judicial de nulidade de escritura pública representada por ata notarial, tendo por objeto assembléia geral de acionistas, cumulada com pedido de tutela antecipada. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa anulação de ata notarial, de natureza jurisdicional, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. Logo, a invalidação da escritura pública, aperfeiçoada, não poderá ser proclamada nesta Vara. A questão posta em controvérsia envolve processo de conhecimento, cujo palco para dirimi-lo é a Vara Cível. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, observadas as formalidades necessárias. Sem prejuízo, determino a extração de cópia da petição inicial, respectivos documentos e desta deliberação para formação de autos que se processará pela Corregedoria Permanente, para apurar a questão na esfera do exercício correcional, no âmbito administrativo, com vistas a verificar e identificar eventual responsabilidade funcional em relação ao 17º Tabelionato de Notas da Capital. Int. São Paulo, 09 de junho de 2009. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO OAB/SP 158499 - ADV FÁBIO RODRIGUES GARCIA OAB/SP 160182 - ADV FABIO ROGERIO NEGRÃO OAB/SP 243214 - ADV GABRIEL CISZEWSKI OAB/SP 256938
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado