Notícias

19 de Junho de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


ATA Nº 62

REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS?


Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2009/36989 - RIBEIRÃO BONITO

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. MARIA ALICE BRAGA do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Trabijú, da Comarca de Ribeirão Bonito, a partir da disponibilização da respectiva portaria no Diário da Justiça Eletrônico; b) designo o Sr. LUIZ EDUARDO RUIZ VEIGA, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Bonito, para responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Trabijú, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 15 de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 31/2009

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado por MARIA ALICE BRAGA, do encargo de responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Trabijú, da Comarca de Ribeirão Bonito;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/36989 - DICOGE - 3.1 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º - DISPENSAR a Sra. MARIA ALICE BRAGA, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Trabijú da Comarca de Ribeirão Bonito, a partir da disponibilização desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico.

artigo 2º - DESIGNAR o Sr. LUIZ EDUARDO RUIZ VEIGA, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Ribeirão Bonito, para responder pela delegação vaga em tela, a partir da mesma data. Publique-se.

Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 15 de junho de 2009.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2002.221159-2/000000-000 - nº ordem 12423/2002 - Outros Feitos Não Especificados - JOSEFA MARIA DE LIMA SOUZA E OUTROS - V. Ante o alegado (fls.373), oficie-se ao Distribuidor Civel nos termos do despacho de fls. 372. int. - ADV JOARY CASSIA MUNHOZ OAB/SP 131192

583.00.2009.141776-1/000000-000 - nº ordem 5038/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VINICIUS TOMAZ DUARTE - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDUARDO BELMUDES OAB/SP 192423

583.00.2009.144769-2/000000-000 - nº ordem 5406/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIDNEY CHAVES - Fls. 17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV LIA MARA ORLANDO OAB/SP 101660

583.00.2009.146199-7/000000-000 - nº ordem 5505/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALDEMI DA SILVA BARROS E OUTROS - Fls. 25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO COSTA OAB/SP 76658 Edital nº 433/09 Intimo o interessado, Sr. Sebastião Mendes da Silva, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Manoel da Silva. Adv.: Sebastião Mendes da Silva OAB/PR 14.151. Em petição apresentada por Reynaldo Delfini Cêra foi proferido o seguinte despacho: Expeçam-se as certidões das quais deverão constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. Int. Adv.: Reynaldo Delfini Cera OAB nº 217.531. Em petição apresentada por Erina Mariano Lorenzetti foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. Adv.: Erina Mariano Lorenzetti OAB nº 260.126.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 617/2009 ESCRITURA

O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/ Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA de ROBERTO SZAMSZORYK, fazendo-se as buscas no período de 2003 a 2009, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

Assine nossa newsletter