Notícias

29 de Junho de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PORTARIA Nº 7.672/09

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 704 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO, as informações no sentido de que os autos de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário nº 993.06.049312-4/50000, em que é agravante Marcelo Pennisi e agravado Ministério Público, foram extraviados,

RESOLVE:

1 - Instaurar procedimento, visando a restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias.

2 - Determinar a remessa do expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Eduardo Pereira Santos, DD. Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e para os fins do artigo 705 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

E para constar, foi lavrada a presente Portaria, que vai devidamente assinada.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de maio de 2009.

(a) GUILHERME DE SOUZA NUCCI
Juiz de Direito Assessor da Presidência

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

DICOGE 2.1

COMUNICADO CG. Nº 440/2009

PROCESSO Nº 2006/358

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ruy Pereira Camilo, no exercício de suas atribuições legais e legislação vigente, INFORMA a todos os Magistrados do Estado de São Paulo que em face da decisão proferida nos autos PCA 2008/100000027096 pelo Conselho Nacional de Justiça, fica suspensa a aplicação do Provimento CG nº 27/2006.
(29 e 30/06 e 01/07/2009)

COMUNICADO CG. Nº 389/2009
PROCESSO Nº 2006/1345

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes e aos Escrivães-Diretores de todos os Ofícios de Justiça do Estado de São Paulo que o modelo de planilha de produtividade cartorária encontra-se disponível para impressão, a partir do site da Corregedoria (Modelos e Formulários). Tendo em vista os inequívocos benefícios da prática à eficiência dos serviços, RECOMENDA seu mensal preenchimento, sem a necessidade de sua posterior remessa à CGJ.
(19, 23, 25, 29/06 e 01/07/2009)

COMUNICADO CG. Nº 431/2009
PROCESSO Nº 2009/58154 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 18/05/2009:
- ALEX RODRIGUES DA SILVA, OAB/SP 242.255, Cotia, 30 (trinta) dias - PD 1874/2006,
- AMÉLIA APARECIDA RESSUTTI BUSNARDO, OAB/SP 67.802, Itaquaquecetuba, 60 (sessenta) dias, prorrogável - PD 986/2000
- ANDRÉ LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA, OAB/SP 155.138, Pinheiros, 60 (sessenta) dias - PD 5394/2004
- ANGELA GUAGNELLI RODRIGUEZ, OAB/SP 99.874, Capital, 30 (trinta) dias - PD 982/2006
- ANTÔNIO PEREIRA ALBINO, OAB/MG 26.930, 60 (sessenta) dias - PD 6284/1999 e
- ARNALDO ALVES, OAB/SP 42.786, Capital, 60 (sessenta) dias, prorrogável - PD 1460/2002 e
- DAGOBERTO ACRAS DE ALMEIDA, OAB/SP 118.950, Capital, 30 (trinta) dias - PD 4744/2003 e
- EDGARD SOARES VIEIRA FILHO, OAB/SP 109.561, Capital, 90 (noventa) dias - PD 2976/2004 e
- EDíLSON AZEVEDO PEREIRA, OAB/SP 188.937, Capital, 60 (sessenta) dias, prorrogável - PD 3744/2003 e
- EDUARDO DO VALE BARBOSA, OAB/SP 26.787, Capital, 8 (oito) meses, prorrogável - PD 4312/2001 e
- ELIZABETH APARECIDA DOS SANTOS, OAB/SP 138.092, Capital, 30 (trinta) dias, prorrogável - PD 1372/2003 e
- EVANDRO DE MENEZES DUARTE, OAB/SP 70.657, Santos, 90 (noventa) dias, prorrogável - PD 1294/1998 e
- FRANCISCO LAUDELINO DIAS, OAB/SP 41.238, Capital, 30 (trinta) dias - PD 3814/2003 e
- FRANCISCO NATALINO DO NASCIMENTO, OAB/SP 113.626, Itaquaquecetuba, 60 (sessenta) dias, prorrogável - PD 2142/2002 e
- GETÚLIO REIS GOULART DE MIRANDA, OAB/SP 56.160, Santana, 30 (trinta) dias - PD 4004/2005 e
- JOÃO EDUARDO DE CRESCENZZO, OAB/SP 81.411, Lapa, 60 (sessenta) dias - PD 3572/2000 e
- JOMATELENO DOS SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 54.685, Capital, 6 (seis) meses, prorrogável - PD 5894/2002 e
- MARCY ANTÔNIO NOGUEIRA, OAB/SP 32.279, Capital, 6 (seis) meses, prorrogável - PD 6002/2001 e
- MARIA DE FÁTIMA MIRANDA, OAB/SP 73.274, Capital, 60 (sessenta) dias - PD 3414/2001 e
- MARIA MARGARIDA ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 172.189, Santo Amaro, 30 (trinta) dias - PD 2346/2003 e
- MÁRIO MACHADO JÚNIOR, OAB/BA 902-B, 30 (trinta) dias - PD 5434/1998 e
- OSNEY RODRIGUES FRANÇA, OAB/SP 61.819, Penha de França, 30 (trinta) dias - PD 742/2006 e
- RICARDO LUIS MENEGHELLO, OAB/SP 110.473, Jabaquara, 120 (cento e vinte) dias - PD 982/2005 e 60 (sessenta) dias, prorrogável - PD 3362/2004 e
- ROBERTO VANDONI, OAB/SP 64.910, Capital, 12 (doze) meses - PD 294/2004 e
- UBIRAJARA INÁCIO CARDOSO, OAB/SP 117.507, Capital, 30 (trinta) dias, prorrogável - PD 166/2006 e
- UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA, OAB/SP 102.702, Tatuapé, 30 (trinta) dias - PD 2074/2002.
(25, 26 e 29/06/09)

COMUNICADO CG. Nº 432/2009
PROCESSO Nº 2009/59741 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO.
Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 18/05/2009:
- JOSÉ DE CARVALHO SILVA, OAB/SP 58.975, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito. PD 05-310/05 e
- CARLOS RODRIGUES JÚNIOR OAB/SP 28.926, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito PD 05-341/05 e
- IBRAHIM FADEL OAB/SP 32.408, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito PD 05-436/05 e
- MARLI FERNANDES PONTES OAB/SP 32.521, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito PD 05-441/05 e
- ISSAME NOMURA OAB/SP 35.505, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito PD 05-922/05 e
- TADEU FERNANDES GIORDANO OAB/SP 36.249, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito PD 05-943/05 e
- SANDRA REGINA MARTINS PATO OAB/SP 90.989, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito, PD 05- 1383/05 e
- MILTON MARIANO OAB/SP 93.808, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito, PD 05- 1555/05 e
- PAULA ALVAREZ RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 95.753, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito, PD 05-1639/05 e
- ISABEL GOMES OAB/SP 96.538, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito, PD 05-1674/05 e
- CARLOS SÉRGIO ALVES DE SOUZA OAB/SP 140.948, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito, PD 05-1950/05 e
- SHIRLEI CAPATO OAB/SP 124.133, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito PD 05-2015/05 e
- DIRNEI MENDES DAMASCENO OAB/SP 126.367, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito PD 05-2187/05 e
- VÂNIA LÚCIA DE ARAÚJO BERBEL OAB/SP 120.147, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito PD 05-2582/05 e
- CRISTINE TEIXEIRA MARQUES OAB/SP 159.807, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito PD 05-2600/05 e
- ISABELA BERNARDI DA FONSECA OAB/SP 73.496, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito, PD 05-2693/05 e
- SYLVIO JOSÉ FERREIRA OAB/SP 70.787, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito, PD 05-2941/05 e
- GERSON ROSSI OAB/SP 96.789, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito, PD 05-1685/05 e
- JOAQUIM MONTEIRO GOMES OAB/SP 32.315, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o efetivo e real pagamento do débito, PD 05-433/05.
(25, 26 e 29/06/09)

COMUNICADO CG. Nº 433/2009
PROCESSO Nº 2009/60039 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO.
Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 20/05/2009:
- ALBERTINO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 36.232, São Paulo, 12 (doze) meses, prorrogável até a efetiva e real prestação de contas, cumulada com a de multa no valor de 10 (dez) anuidades - PD. 3453/04 e
- JAMIL MATTAR DE OLIVEIRA OAB/SP 13.006, São José dos Campos, 30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva e real prestação de contas - PD. 7275/03 e
- JOAQUIM ALVES DE ARAÚJO OAB/AC 1.653, 30 (trinta) dias - PD. 143/05.
(25, 26 e 29/06/09)

COMUNICADO CG Nº 434/2009
PROCESSO Nº 2009/60036 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta ao advogada MARISA RELVA CAMACHO NAVARRO, OAB/SP n° 103.483 - São Caetano do Sul, veiculada através do Comunicado CG. Nº 44/2009, disponibilizado no DJE de 03, 04 e 06/02/09, foi considerada cumprida aos 21/05/09.
(25, 26 e 29/06/09)

COMUNICADO CG Nº 435/2009
PROCESSO Nº 2009/58159 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta ao advogado LUIZ CARLOS DE CARVALHO, OAB/SP n° 93.167-B - Capital, veiculada através do Comunicado CG. Nº 325/2009, disponibilizado no DJE de 26, 27 e 28/05/2009, foi considerada cumprida aos 12/05/09.
(25, 26 e 29/06/09)

COMUNICADO CG. Nº 436/2009
PROCESSO Nº 2009/49177 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que foi aplicada a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias à advogada SÔNIA APARECIDA MAIOLLA, OAB/SP n° 72.541 Subsecção Jundiaí, conforme edital publicado aos 30/04/2009.
(25, 26 e 29/06/09)

COMUNICADO CG. Nº 437/2009
PROCESSO Nº 2009/56842 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que, foi concedida a suspensão provisória dos efeitos da pena de suspensão imposta ao advogado LUIZ WALTER MORAES BARBOSA, inscrito naquela Secção sob o n° 57.800, veiculada através do Comunicado CG n.º 281/2009, disponibilizado no DJE de 15, 18 e 19/05/2009.
(25, 26 e 29/06/09)

COMUNICADO CG. Nº 438/2009
PROCESSO Nº 2009/56844 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que, foi concedida a suspensão provisória dos efeitos da pena de suspensão imposta ao advogado JOSÉ ROBERTO DA CUNHA, inscrito naquela Secção sob o n° 97.465, veiculada através do Comunicado CG n.º 281/2009, disponibilizado no DJE de 15, 18 e 19/05/2009.
(25, 26 e 29/06/09)

DICOGE 1.1
PROCESSO Nº 1994/28 - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN/SP
- Referente ao ofício nº 108, datado de 22/06/2009 (Protocolado CG nº 2009/67539) de interesse da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG/SP.
DECISÃO:
Vistos. Pelos mesmos fundamentos das decisões que proferi a fls. 77 e 84, autorizo o afastamento dos Oficiais de Registro e Tabeliães do Estado de São Paulo, nos dias 02 e 03 de julho de 2009, para participarem da segunda edição das 'Jornadas Institucionais ANOREG/SP", a se realizarem nesta Capital.
Os dias de comparecimento serão considerados de efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do conclave, no prazo de 30 dias.
Baixe-se portaria. Publique-se.
São Paulo, 25 - junho - 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 32/2009

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CG nº 1994/28;

R E S O L V E :

A U T O R I Z A R
o afastamento dos Oficiais de Registro e Tabeliães do Estado de São Paulo, nos dias 02 e 03 de julho de 2009, para participarem da segunda edição das "Jornadas Institucionais ANOREG/SP", a serem realizadas nesta Capital.

Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do conclave, no prazo de 30 dias.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25 de junho de 2009.

DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2005/370 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (206/09-E)

SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Projeto Educartório - Desiderato de aparelhamento dos protagonistas das atividades extrajudiciais desempenhadas sob a égide da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Concepção de abrangente repositório jurisprudencial, contendo decisões da Corregedoria Geral e do E. Conselho Superior da Magistratura sobre matéria notarial e registral - Meta alcançada - Coletânea denominada Kollemata, sob a forma de CD, para distribuição a magistrados, registradores e notários - Escopo, outrossim, de propiciar material de consulta a demais profissionais da área jurídica e outros interessados - Divulgação, para conhecimento geral.


Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Cuida-se de passar às mãos de Vossa Excelência o resultado de uma das iniciativas desenvolvidas no âmbito do Projeto Educartório, versado nos presentes autos. A empreitada ora em tela teve como alvo, diante de notória lacuna, a compilação da jurisprudência sobre matéria notarial e registral, produzida ao longo dos anos, fruto da diuturna atividade desta Corregedoria Geral e do E. Conselho Superior da Magistratura, para distribuição, em formato de CD, a magistrados, notários e registradores, bem como com intuito de propiciar fonte de consulta aos demais profissionais do direito e à generalidade dos interessados.

Claro está que trabalho desse porte não pode vir revestido da pretensão de ser estanque e acabado, pois é ínsita à sua natureza a incessante busca de aperfeiçoamento, quer mercê de atualizações periódicas, com vistas à inserção das decisões mais recentes, quer mediante contínua garimpagem, para levantamento e inclusão de material pretérito que mereça interesse.

Entretanto, o que se fazia de rigor era seguir adiante e oferecer resultado concreto, palpável, para além do vão discurso. Eis, enfim, o que foi perseguido e conseguido, conforme explanado na "Apresentação" que elaborei para abertura do repertório, nos termos que seguem:

"APRESENTAÇÃO:
Com magistrados, registradores e notários na mesma trincheira, o aprimoramento dos serviços notariais e de registro é guerra guerreada todos os dias. Árdua peleja. Perfilados na hoste adversária, dentre os muitos que ali há, o obscurantismo, o atraso e a letargia. Cumpre golpeá-los sem dó, com armas velhas e novas. A mais eficaz, ei-la: a divulgação do saber acumulado.

Saber doutrinário, saber normativo, saber dos precedentes. Precedentes que, na seara paulista, compreendem as decisões da E. Corregedoria Geral da Justiça, com os pareceres nos quais arrimadas (opinio doctorum), e as do C. Conselho Superior da Magistratura. Sólido conjunto, traçando rumos e definindo questões.

Sabido e consabido que, no círculo notarial e registral, ditos precedentes apresentam especial relevo, mesmo porque, por se navegar em águas administrativas, implicam balizamentos de observância necessária. São tijolos da disciplina construída para regrar atividades e corrigir percursos.

Decisões se publicam. Pareceres também. Mas faltava reuni-los, de forma sistematizada, para consulta fácil e imediata, num só fólio, revestido de segurança e dotado de ferramentas de pesquisa. Antiga aspiração. Nisto muito se tem falado ao longo do tempo, mas, até o presente, não sobreveio solução completa. Existia, outrora, publicação periódica da Editora Revista dos Tribunais, restrita às "Decisões Administrativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo", a qual, no entanto, além de contemplar espectro mais restrito do que o aqui aventado, cessou há anos. Abriu-se lacuna que, recentemente, por iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça, se buscou remediar, mediante alimentação de seu Portal do Extrajudicial, espaço eletrônico disponibilizado para acesso público, não só com pareceres e decisões correcionais, mas também, com acórdãos do Conselho Superior. Restou, todavia, o hiato entre o fim daquela publicação impressa e a aludida retomada. Mister se fazia, enfim, levar a cabo empreitada de fôlego.

Trazer a lume o acervo completo. Divulgar tão importante material, fruto reconhecido de refinada atividade intelectual do Judiciário deste Estado.

Essa a contribuição que ora se oferece ao trabalho de todos os cultores do direito notarial e registral. Juízes e desembargadores; advogados e professores; promotores e procuradores; com destaque - é claro - para notários e registradores. Foi, aliás, com a inestimável colaboração destes últimos, chamados à liça por meio do Projeto Educartório (Educação Continuada de Cartórios), que se transpôs a fronteira entre dois mundos: o das idéias e o da matéria.

Deveras, o Educartório, programa concebido na esfera da Corregedoria Geral da Justiça com o escopo, exatamente, de expandir aquele saber jurídico, afeiçoado às notas e ao registro, mediante adequada e didática divulgação, apresenta como diferencial a circunstância de que sua execução, conquanto supervisionada, está confiada a titulares de delegações imbuídos de espírito público, com particular engajamento do 1º e do 5º Oficiais de Registro de Imóveis desta Capital. São eles o Dr. Flauzilino Araújo dos Santos e o Dr. Sérgio Jacomino, este radicalmente envolvido, como compilador incansável, na reunião e organização do material agora divulgado.

Digitalizada a jurisprudência específica e reduzida a "CD", foi do Dr. Jacomino, inclusive, a sugestão de lhe atribuir a denominação Kollemata, que acabou por prevalecer, depois do exame da conveniência, ou não, de se conferir nome próprio a tal disco. Reconhecido, em última análise, que isto facilita a identificação do repositório, vislumbrou-se, ademais, correspondência entre a nomenclatura sugerida e a natureza do respectivo conteúdo. Considerando-se que a palavra grega Kollemata traduz a colagem de folhas de papiro para a formação de rolos, em que registrados muitos documentos da Antigüidade, avulta patente a adequação.

É a memória da Corregedoria e do Conselho que se resgata e perpetua, mediante compilação de amplo alcance, como bem exprime o subtítulo adotado: "cinco décadas de jurisprudência". Nada menos.

Eis, destarte, para distribuição a magistrados, notários, registradores e demais membros da comunidade jurídica, o resultado de alentado trabalho empreendido no âmbito da esclarecida gestão do E. Des. Ruy Pereira Camilo, à frente da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Coroação de esforços. Contribuição - mais uma - que ficará".


Já se mencionou - e ora se reafirma - que o aprimoramento é sempre possível. Mas a pedra angular está bem firmada. Que a edificação, pois, continue e não cesse.

Em face do exposto, proponho a Vossa Excelência, mui respeitosamente, a publicação do presente parecer, para conhecimento geral.

Sub censura.

São Paulo, 23 de junho de 2009.
(a) JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO - Juiz Auxiliar da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e determino sua publicação, para conhecimento geral, no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial.

Sem prejuízo da distribuição programada, encaminhe-se o CD Kollemata aos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, aos Senhores Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e aos Senhores Corregedores Gerais da Justiça dos demais Estados da Federação.

Publique-se.
São Paulo, 24 de junho de 2009.

(a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
(25, 29 e 30/06/2009)

PROCESSO Nº 2005/1448 - SÃO PAULO - COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, defiro a prorrogação de prazo requerida pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN, autorizando que os modelos anteriores de papel de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas, que foram substituídos por aqueles homologados a fls. 121, sejam utilizados até 30 de junho de 2009, sem prejuízo da utilização simultânea dos novos modelos, que estão em vigor desde 30 de março de 2009. São Paulo, 15
de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2009/51407 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - LUIZ ARÃO MANSOR - Advogado: SÉRGIO LUIZ BARBETO RIVELLI, OAB/SP Nº 242.017, LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA, OAB/SP Nº 185.286
DECISÃO:
Cuida-se de recurso administrativo contra decisão que aplicou a pena de perda da delegação ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto. Muitas foram as faltas apuradas no presente feito, documentalmente comprovadas, como o atraso ou falta no recolhimento de emolumentos, a contabilização de despesas não operacionais, irregularidades em escrituras e o lançamento de notas falsas no Livro Diário. Merece relevo especial o fato de que o tabelião reiteradamente contabilizou notas "frias", ou seja, sem correspondência com a compra de mercadorias ou a prestação de serviços, com valores elevadíssimos, a fim de reduzir a base de cálculo para a incidência de imposto de renda, demonstrando flagrante má-fé em sua atuação. As faltas revelam a total impossibilidade de manter-se o Tabelião à frente do serviço delegado, já que sua reiterada conduta irregular comprometeu a fé pública que lhe foi confiada, de forma que o seu afastamento apresenta-se como a única solução cabível. Assim, pelos fundamentos do paracer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, que adoto, nego provimento ao recurso interposto e mantenho a pena de perda de delegação, aplicada pelo Juízo Corregedor Permanente, a Luiz Arão Mansor, 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto. Realizadas as devidas anotações e comunicações, tornem à origem. Publique-se. São Paulo, 16 de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2006/2668 - ITAPETININGA - JAIR MANOEL FERREIRA
DECISÃO:
Fls. 131/144 - Reporto-me à deliberação de fls. 128. Nada mais havendo a decidir nesta sede, restituam-se de imediato os autos à origem. São Paulo, 18 de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2008/50651 - JUNDIAÍ - JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO - Advogados: NARCISO ORLANDI NETO, OAB/SP Nº 191.338, HELIO LOBO JUNIOR, OAB/SP Nº 25.120
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 18 de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2008/113351 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, revogo a r. decisão prolatada pelo MM Juiz Corregedor Permanente na consulta que lhe foi formulada. Remetam-se cópia do parecer e desta decisão ao MM. Juízo de origem, para as providências cabíveis. São Paulo, 18 de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2009/1085 - ATIBAIA - Requerente: Associação dos Proprietários do Vale do Flanboyant - Advogados: SIMONE ALBUQUERQUE, OAB/SP Nº 142.993, VANESSA APARECIDA SIQUEIRA ZANOTTI, OAB/SP Nº 290.364, MARIA CELESTE RODRIGUES OLIVEIRA PIZA, OAB/SP Nº 170.288-E
DECISÃO:
Trata-se de procedimento de natureza puramente administrativa que já foi decidido em grau de recurso, razão pela qual não se mostra admissível a intervenção de terceiro. Não incidindo, porém, o segredo de justiça, defiro ao requerente de fls. 86/87 vista dos autos em Cartório, bem como extração de cópias mediante recolhimento das custas respectivas, o que faço observando que ainda pende a intimação da r. decisão de fls. 82 para a douta Procuradoria Geral da Justiça. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2009. (a) JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

PROCESSO Nº 2009/24688 - DIADEMA - ELISAMA DE OLIVEIRA DIAS e OUTROS - Advogados: SANDRO MORET BRAIT SILVA, OAB/SP Nº 239.937
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos propostos. Forme-se expediente suplementar, com cópia integral deste procedimento, para verificação do cumprimento da determinação proposta. Publique-se. São Paulo, 18 de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2009/26010 - SÃO PAULO - JONG KI LEE e UM HI KIM LEE - Advogados: PAULO EDUARDO FUCCI, OAB/SP Nº 99.526, CÂNDIDO DA SILVA DINAMARCO, OAB/SP Nº 102.090, CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, OAB/SP Nº 91.537, MARCOS DOS SANTOS LINO, OAB/SP Nº 271.262, MAURÍCIO GIANNICO, OAB/SP Nº 172.514
DECISÃO:
Vistos. Cuida-se de reiteração, por Jong Ki Lee e Un Hi Kim Lee, de pedido de tutela antecipada visando o bloqueio administrativo da matrícula nº 98.236 de 15º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo para impedir a averbação de mandado judicial de cancelamento de registro expedido por Juiz do Trabalho (fls. 136/139).

Em que pese a alegada existência de fato novo, consistente na prenotação de mandado oriundo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 145), prevalece, por seus fundamentos, a decisão prolatada às fls. 131/132, em que indeferido o pedido porque incabível a tutela antecipada em procedimento administrativo registrário (ora em fase de processamento do recurso previsto no artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), o qual se rege pelo princípio de legalidade estrita. Ademais, o título prenotado pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis na matrícula nº 98.236, indicado na certidão reproduzida às fls. 140/141, não altera a constatação de que não existe vício formal, intrínseco ao procedimento de registro de título, que autorize o bloqueio administrativo que se presta para: I ) afastar a presunção de veracidade de registro atingido por vício passível de correção mediante retificação administrativa, enquanto não sanado, ou; II) impedir que o registro nulo de pleno direito produza novos efeitos, em prejuízo de terceiros, enquanto não concretizadas todas as medidas destinadas ao seu cancelamento pela via administrativa. Além disso, diante da reiteração do pedido de tutela antecipada, cabe a observação de que o presente procedimento, que tem natureza puramente administrativa, não constitui, em tese, via adequada para afastar os efeitos de decisão de natureza jurisdicional prolatada pela Justiça do Trabalho que, para tal finalidade, está sujeita a recurso ou impugnação por meio de mandado de segurança ou outra medida prevista na legislação aplicável, mas sempre processada e decidida na via jurisdicional contenciosa. Mantenho, pois, a decisão de fls. 131/132, em que indeferida a antencipação pretendida. À douta Procuradoria Geral da Justiça. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2009/27463 - SÃO ROQUE - ANA LÚCIA DE BARROS MELLO - Advogado: ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP Nº 100.119
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, considerado prejudicado o presente procedimento no que tange às dissensões relativas à averbação da construção do edifício e ao valor dos emolumentos devidos por averbação de retificação de condomínio edilício que não foi solicitada, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 18 de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2009/31989 - SÃO PAULO - JOÃO VILCAN, OAB/SP Nº 50.937, advogando em causa própria
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto dou provimento ao recurso, para possibilitar o protesto dos cheques em tela. Publique-se. São Paulo, 18 de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2009/50853 - OURINHOS - CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ - Advogado: RONALDO RIBEIRO PEDRO, OAB/SP Nº 95.704
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Determino a redistribuição do recurso para o Egrégio Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 18 de junho de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

AP. 24/06

583.00.2003.153584-9/000000-000 - nº ordem 2318/2003 - Pedido de Providencias - OCEANFRONT INVESTMENTS LTD - Fls. 986 - V I S T O S. Digam o interessado Oceanfront e o Ministério Público. Int. CP. 990. - ADV MARCOS FERRAZ DE PAIVA OAB/SP 114303 - ADV EDUARDO MONTEIRO DA SILVA FILHO OAB/SP 90811 - ADV MARCELO PAIVA PEREIRA OAB/SP

583.00.2004.006099-9/000000-000 - nº ordem 105/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - CERTIDÃO: os autos estão no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais. - ADV SILAS PEDRO DOS SANTOS OAB/SP 113248 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203

583.00.2004.069197-2/000000-000 - nº ordem 1276/2004 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 92 - V I S T O S. Fls. 80/81: este Juízo correciona apenas os Registros de Imóveis da Capital de São Paulo. Int. CP. 607. - ADV NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO OAB/SP 50712 - ADV SIDNEIA CRISTINA DA SILVA ZAFALON OAB/SP 138224 - ADV JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO OAB/SP 175019 - ADV REGIANE GUERRA DA SILVA OAB/SP 167241 - ADV TATIANA PROKOPENKO OAB/SP 217787

583.00.2004.090871-0/000000-000 - nº ordem 1687/2004 - Apuração de Remanescente - ALCYR SAADE E OUTROS - Certidão: os autos estão no aguardo demanifestação quanto aos esclarecimentos periciais. - ADV JOSE ANTONIO AQUINO OAB/SP 84612 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/
SP 49871

583.00.2007.264876-6/000000-000 - nº ordem 2144/2007 - Pedido de Providencias - JACY CABRAL X 2º REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS - Fls. 289/290 - Vistos. Assim, à míngua de qualquer medida censório-disciplinar a ser instaurada contra o Oficial do 15º Registro de Imóveis desta Capital, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. P.R.I. CP. 761. - ADV EDILSON RIBEIRO DA CUNHA OAB/SP 207513 - ADV MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053 - ADV LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER OAB/SP 208672

583.00.2008.175696-7/000000-000 - nº ordem 1160/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 54 - V I S T O S Manifestem-se os interessados como requerido pelo Ministério Público. Int. cP. 370. - ADV RICARDO AZEVEDO LEITAO OAB/SP 103209

583.00.2008.191626-2/000000-000 - nº ordem 21/2009 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - JOSÉ AMARILDO FERREIRA BASTOS E OUTROS - Os autos aguardam manifestação dos requerentes sobre os honorários periciais estimados em R$ 3.993,66. - PJV-02 - ADV ROBSON LOPES DE SOUSA OAB/SP 217536

583.00.2008.225095-2/000000-000 - nº ordem 1764/2008 - Cancelamento de Cláusula - ALVARO RODRIGUES ANTUNES DE FARIA E OUTROS - Fls. 137 - V I S T O S Fls. 135: defiro o prazo suplementar de sessenta (60) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 559. - ADV GEORGE FARIAS SMITH MORAES OAB/SP 248661 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2009.129725-1/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Apuração de Remanescente - TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Certidão: os autos estão no aguardo do depósito ou manifestação ref. estimativa pericial no valor de R$26.000,00. - ADV AMANDA RAMOS DA SILVA OAB/SP 178453

583.00.2009.156083-9/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Pedido de Providencias - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DESTA CAPITAL X GABRIELLA LUCARELLI MONTEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 79 - V I S T O S. Digam os interessados, em quinze (15) dias. Após, conclusos. Int. CP. 229. - ADV JOSE ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 98286

583.00.2009.158276-3/000000-000 - nº ordem 818/2009 - Outros Feitos Não Especificados - anulatoria de escritura - PAULO SILVA GONZALEZ - Fls. 7/8 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO, de plano, a inicial, o que faço para remeter o interessado às vias ordinárias bem como para evitar que perca tempo com este procedimento fadado desde o início ao insucesso. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.233. - ADV TATIANA APARECIDA CASSANHO OAB/SP 168987

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2005.051285-6/000000-000 - nº ordem 4544/2005 - Pedido de Providencias - C. T. d. B. E OUTROS - Reporto-me à deliberação proferida a fls. 56vº. Ciência ao interessado. Int.

583.00.2005.112754-2/000000-000 - nº ordem 9849/2005 - Pedido de Registro Civil (em geral) - IVONE LEOPOLDO DE HOLANDA - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV CANDIDA MARIA ESCOSSIA CABRAL OAB/SP 90804

583.00.2007.146108-5/000000-000 - nº ordem 4275/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BELARMINO DE SANTANA - Fls. 63 - Ao autor. - ADV VALERIA LUCIA ZAGO OAB/SP 132411 - ADV ARNALDO XAVIER JUNIOR OAB/SP 151672

583.00.2007.246011-2/000000-000 - nº ordem 12715/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AUREA NERES DA SILVA - Fls. 69 - AO autor. Sem prejuízo, oficie-se. - ADV MARCOS DE AQUINO PIMENTEL OAB/SP 124912

583.00.2008.120050-0/000000-000 - nº ordem 2583/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA GRECCO - Fls. 44 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: - Esclarecer o autor: a)quanto ao pedido de retificação do nome de Elias Greco para Elias Boscaine, b)se desiste do pedido do item 5 e c) o requerido no item 9. - juntada da certidão de nascimento de Andréa Greco Ferlisi, em que conste o nome de seus genitores; - ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA OAB/SP 150818

583.00.2008.154609-4/000000-000 - nº ordem 6186/2008 - Pedido de Providencias - 3. R. - No mais, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2008.176378-7/000000-000 - nº ordem 8501/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO CARLOS FERNANDES - Fls. 41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV DIRLENE DE FATIMA RAMOS OAB/SP 152195 - ADV RUBENS GARCIA OAB/SP 142425

583.00.2008.205506-2/000000-000 - nº ordem 12102/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - IJAUI FRANCISCO DA SILVA - Fls. 68 - Ao autor. - ADV MARCOS VASSILIADES PEREIRA OAB/SP 119727

583.00.2008.210466-9/000000-000 - nº ordem 12300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FABIO LUIS DE SOUSA - Fls. 62 - Ao autor. - ADV RAFAEL LUIS DE SOUSA OAB/SP 261139

583.00.2008.212764-8/000000-000 - nº ordem 12510/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CATARINA MAZZI PUSTILNICK - Fls. 30 - Ao autor. - ADV CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS OAB/SP 238429

583.00.2008.216350-7/000000-000 - nº ordem 12895/2008 - Usucapião - FARS E ASSOCIADOS S/C LTDA - n/c certifico e dou fé que os autores deverão fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (06) cópias da inicial (06) cópias dos eventuais aditamentos (03) cópias da planta /memorial descritivo (02) diligência de oficial de justiça - ADV ADRIANA CAMARGO RODRIGUES OAB/SP 76352 - ADV AMANDA MACHADO CUNHA DA SILVA VITORINO DIAS OAB/SP 247039

583.00.2008.228085-5/000000-000 - nº ordem 13935/2008 - Pedido de Providencias - D. L. C. A. E OUTROS X 2. T. d. N. d. C. - Fls. 81, "in fine": Ciência aos interessados. Int. - ADV REGINALDO MODESTO BARABBA OAB/SP 181187

583.00.2008.228565-0/000000-000 - nº ordem 14039/2008 - Pedido de Providencias - 1. V. D. R. P. D. C. D. S. P. -. S. - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, certo que já adotadas medidas no âmbito penal, determino o arquivamento dos autos. Ciência aos Oficiais e aos Tabeliães. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2008.241462-2/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - MARIA JOSÉ BELO CARDOZO E OUTROS - Fls. 46 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada da certidão de nascimento de Bello. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2008.245102-9/000000-000 - nº ordem 543/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GERSON JOSÉ DE ANDRADE - Fls. 41 - Ao autor. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448

583.00.2008.251089-7/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 4. R. -. V. N. C. - Por conseguinte, indefiro o pedido formulado pela interessada, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 19/20). Ciência ao Ministério Público e à Oficial. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

583.00.2009.110758-5/000000-000 - nº ordem 1718/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FABIANA CRISTINA DE FREITAS - Fls. 43 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de atualizada de fls.12, reconhecimento de firma do declarante de fls.14, juntada de certidão de distribuições civis, criminais, execuções criminais, protestos, justiça federal, eleitoral, militar e trabalhista em nome de Fabiana Cristina de Freitas Kehdy. - ADV HENRIQUE KUBALA OAB/SP 227394

583.00.2009.112032-0/000000-000 - nº ordem 1747/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ALCIDES FACIONI - Fls. 66 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2009.112034-6/000000-000 - nº ordem 1749/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAIMUNDO RIBEIRO BUSTAMANTE E OUTROS - Fls. 52 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623

583.00.2009.113962-8/000000-000 - nº ordem 1866/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - D. M. S. D. A. - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidões atualizadas de fls.07 e 10. - ADV JOHANNES KOZLOWSKI OAB/SP 30481

583.00.2009.119392-4/000000-000 - nº ordem 2461/2009 - Pedido de Providencias - C. G. D. J. - À míngua de outra medida notarial ou censório-disciplinar a ser ordenada, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2009.138320-0/000000-000 - nº ordem 4619/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SANDRA TALARICO MACHADO - Fls. 15 - Ao autor. - ADV HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO OAB/SP 89630 - ADV LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO OAB/SP 284443

583.00.2009.148375-9/000000-000 - nº ordem 5748/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMANDA MANNO DOS SANTOS - Fls. 13 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARINA CRISTINA MIRASEVICH OAB/SP 278974

583.00.2009.149796-2/000000-000 - nº ordem 5886/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO PIRES DE ANDRADE - Fls. 36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV BIANCA MACHADO CESAR MIRALHA OAB/SP 210746 - ADV CHRISTINE FRANÇA OAB/SP 237057

583.00.2009.155233-4/000000-000 - nº ordem 6548/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 7. R. - Assim, autorizo a lavratura dos óbitos, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 7º Subdistrito - Consolação, Capital. P.R.I.C.

583.00.2009.161187-3/000000-000 - nº ordem 7119/2009 - Averbação no Registro Civil (em geral) - C. R. M. I. - Colha-se manifestação da Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital, que deverá, ainda, exibir cópia do assento reproduzido no ato certificado a fls. 10. Int. - ADV JOSE ROBERTO FITTIPALDI OAB/SP 31822 - ADV ELIZABETE ALVES HONORATO OAB/SP 236029 - ADV BRUNO FITTIPALDI OAB/SP 259965

583.00.2009.162997-9/000000-000 - nº ordem 7390/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BRUNO BARROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicilio do requerente. Int. - ADV LAUDERCY GUIRAO PERES OAB/SP 59135

583.00.2009.166567-1/000000-000 - nº ordem 7767/2009 - Reclamação (Reg. Civil e Tab. Notas) - SONIA REGINA FERNANDES - Redistribua-se à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, em razão da matéria. Em petição apresentada por Lucineid Martins Dossi Augusto, foi Proferida o seguinte despacho: Expeça-se a certidão da qual deverá constar a(s) irregularidade(s) constatada(s) e a presente autorização. Adv.: Lucineid Martins Dossi Augusto OAB nº 213442

Edital nº 252/2009 Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). Therezinha Roza de Carvalho Garcia, que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de Óbito de Antonio Carvalho, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1979 a 1989. Adv.: Vanessa Ribau Diniz Fernandes OAB nº 136.357

Edital nº 710/2009 Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). Mario Sérgio Nogueira, que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de Casamento de Anna Miranda Alves e Gastão Alves, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1941 a 1951. Adv.: Mario Sergio Nogueira OAB nº 191.764

Edital nº 590/2009 Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). José Serrano Junior, que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de Casamento de Bernardo dos Santos Mattos e Laurinda dos Santos Mattos ou Laurinsa Corêa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1913 a 1916. Adv.: Thais Neves Barbosa Tokunaga OAB nº 196.964

Edital nº 563/2009 Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). Maria Cristina Bontorin, que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de Óbito de Noburu Missina, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1999 a 2009. Adv.: Maria Cristina Bontorin OAB nº 117.003

Edital nº 545/2009 Intimo ao(a) interessado(a), Sr.(a). Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de Óbito de Odair Carlos de Almeida. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147475

Edital nº 542/2009 Intimo ao(a) interessado(a), Sr.(a). Simone Vieira de Miranda, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de Óbito de José Fernandes Ferreira. Adv.: Simone Vieira de Miranda OAB nº 125.256

Edital nº 539/2009 Intimo ao(a) interessado(a), Sr.(a). Solange Tanahashi Matsuka, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de Óbito de Sergio Roberto Conceição Sievers. Adv.: SolangeTakahashi Matsuka OAB nº 152.999

Edital nº 532/2009 Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). Petrobrás Distribuidora SA, que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de Casamento de Maria Elaine Brusque Martins Veiga e Danilo Ferraz Martins Veiga, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1995 a 2005 Adv.: Otaniel da Cunha OAB nº 198.340

Edital nº 530/2009 Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). Claudia dos Santos Cruz, que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Joaquim Candido de Lima e Guiomar de Paula Lima, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1938 a 1947. Adv.: Claudia dos Santos Cruz OAB nº 176.460

Edital nº 498/2009 Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). Silvio Oliveira Silva, que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de Óbito de José Rodrigues dos Santos, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1964. Adv.: Silvio de Oliveira Silva OAB nº 108.093

Edital nº 505/2009 Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). Mauricio Matrone, que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de Óbito de Imaculada Matrone Bifulco (ou Immacolata Matrone, ou Immaculada Matrone Fifulco), sendo que as buscas foram realizadas no período de 1955 a 1965 Adv.: Mauricio Matrone OAB nº 155.270

Edital nº 508/2009 Comunico ao(a) interessado(a), Sr.(a). , que nada foi Localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de Óbito de Josmar Coutinho e Lima, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1998 a 2009. Adv.: Solange Takahashi Matsuka OAB nº 152.999

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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