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02 de Junho de 2020

Live da Arpen-SP apresenta novo livro RCPN da Coleção Cartórios – segunda edição

 
Nesta segunda-feira (01.06), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou transmissão ao vivo em seus canais (YouTube, Instagram e Facebook) sobre o lançamento do livro Registro Civil de Pessoas Naturais, da Coleção Cartórios – segunda edição, produzida pela Editora Foco. Na transmissão ao vivo, foi também promovido um debate sobre os impactos trazidos pela Covid-19 no Registro Civil.
 
A live teve participação dos autores Marcelo Salaroli de Oliveira (registrador civil d eJacareí, SP) e Mário de Carvalho Camargo Neto (tabelião de Protesto de Santo André, SP); do coordenador da obra, Christiano Cassettari, registrador civil dos Cartórios dos Subdistritos de Nazaré e Santana, em Salvador (BA), e diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil); e também de Leonardo Pereira, um dos sócios responsáveis pela Editora Foco.
 
Cassettari abiu a transmissão agradecendo a presença de todos e disse estar feliz por começar a divulgação da Coleção pelo livro sobre RCPN, “já que sou registrador civil e me sinto plenamente realizado nesta profissão”. Ao todo, o projeto conta com sete livros sobre os temas: RCPN, Tabelionato de Protesto, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Concursos de Cartório – esses dois últimos ainda em pré-venda.
 
Em seguida, Leonardo Pereira agradeceu pela escolha da Editora Foco para execução do projeto. Ele contou que a decisão aconteceu, principalmente, pelas importantes funcionalidades trazidas pelo e-commerce da editora, se adequando àquilo que era necessário para abrigar as necessidades da venda da coleção.
 
O registrador civil Marcelo Salaroli de Oliveira também agradeceu a oportunidade de fazer parte do projeto e comentou a importância da obra para que os oficiais se mantenham atualizados sobre o Direito Registral no país. “O mundo do Direito está em constantes renovações, se não estivermos conectados com a jurisprudência e com o que é novo no ramo, estaremos ultrapassados”, disse.
 
Também autor da obra, Mário de Carvalho Camargo Neto, ressaltou que, apesar de o livro ter sido finalizado em momento anterior à pandemia de Covid-19, ele pode ser útil para solucionar dúvidas que acometam os registradores civis neste período conturbado. “No livro, partimos do que é básico do Direito para oferecer soluções às situações atuais que o RCPN vem enfrentando”, explicou.
 
Em seguida, os autores citaram os principais temas que tiveram atualizações nesta segunda edição da Coleção em relação à primeira, lançada no ano de 2014: o registro de união estável, o novo Código de Processo Civil, o registro de casamento e modificações trazidas pela possibilidade do registro de união estável e, também, alterações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
 
Continuando o bate-papo, os participantes iniciaram discussão a respeito de questionamentos que vêm surgindo no meio do RCPN neste momento de pandemia. Em primeiro lugar, comentaram sobre a inclusão da causa da morte no registro do óbito realizado em Cartório. Muitas vezes, a Declaração de Óbito (DO) apresentada pelo declarante traz menção à “suspeita de Covid-19” e, na sequência, essa informação é confirmada ou, ainda, corrigida por resultado de exame laboratorial.
 
Neste caso, Oliveira opinou. “Acredito que nestas situações é importante que constem ambas as informações no registro do óbito, tanto a suspeita quanto a confirmação – ou alteração da causa da morte. Consequentemente, pode ser que, num caso de afastamento da Covid-19 como causa, o óbito fique registrado sob causa indefinida, informação que deve ser corrigida, novamente, por requerimento de pessoa legitimada”.
 
Na sequência, Oliveira trouxe para a discussão o caso em que é apresentado um documento digital como comprovação de Covid-19 na causa da morte. “Esse resultado de exame de forma eletrônica deve ser aceito e necessário para a retificação da causa? Ou é necessário reconhecimento de firma? Ou, ainda, alguma outra forma de comprovação da informação?”, questionou. Sobre isso, Mário de Carvalho Camargo Neto comentou. “Acho que tudo depende. Em um caso em que, por exemplo, o resultado vem de forma eletrônica, mas assinado por um responsável médico reconhecido, com login e senha de acesso, por que não aceitar?”.
 
Sobre o tema, destacou. “Somos profissionais do Direito, que têm capacidade para qualificar os documentos que nos são apresentados”. Marcelo Salaroli de Oliveira também reforçou. “Essa qualificação é um trabalho humano e intelectual, o qual confere a necessidade de existência do registrador e de sua avaliação sobre os documentos eletrônicos que chegam até ele”.
 
Por fim, os participantes da live também comentaram sobre Portal da Transparência do Registro Civil e a apresentação de dados sobre óbitos por Covid-19 e demais doenças respiratórias ocorridos no país. Ambos consideram de extrema importância a existência de tal atividade. “O Portal foi uma demonstração de rapidez dos registradores civis na hora de mostrarem uma solução para um problema, já que ninguém contava com essa necessidade de publicizar óbitos decorrentes de uma pandemia. Isso foi feito de uma forma muito eficiente, segura, gratuita e aberta à população, o que mostra que, estando organizados, fica mais fácil dar respostas às demandas que surgem no nosso dia a dia”, disse Oliveira.
 
Esta foi a primeira de uma sequência de lives que serão transmitidas pelo Instagram do registrador civil Christiano Cassettari e da Editora Foco, sempre às segundas-feiras, a partir das 17h, para divulgação das obras que fazem parte da Coleção Cartórios – segunda edição. Os livros estão disponíveis para venda e pré-venda no site da Editora e, utilizando o cupom CARTORIO30, é possível obter 30% de desconto na compra.
 
Clique aqui e assista à transmissão no canal da Arpen-SP no YouTube

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