Notícias

02 de Julho de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

E D I T A L
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos 6º, 7º e 8º Ofícios Cíveis, no 2º Ofício da Família e das Sucessões, no 4º Ofício Criminal, no Ofício do Júri e Execuções Criminais, no Ofício da Infância e da Juventude, no Ofício do Juizado Especial Cível, no Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede e no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, nos dias 10 (dez) e 11 (onze) de agosto de 2009 (dois mil e nove), com início às 9h30 (nove horas e trinta minutos). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 30 (trinta) de junho de 2009 (dois mil e nove). Eu, (a) (Cláudia Regina Busoli Braccio), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
RUY PEREIRA CAMILO - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

ATA Nº 69

REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Notícias do Diário Oficial - Especial 5° Concurso

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

583.00.2002.185351-2/000000-000 - nº ordem 2966/2002 - Apuração de Remanescente - SERGIO BASTOS E OUTROS - Fls. 372 - Vistos. Designo audiência somente de conciliação para o dia 16 de julho de 2009, às 15h30min. Intimem-se as partes e procuradores via Imprensa. Int. PJV-238 - ADV MARA CRISTINA BASTOS DIGON OAB/SP 116148 - ADV SERGIO BASTOS OAB/SP 13214 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2005.015649-7/000000-000 - nº ordem 549/2005 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ODÁLIO DE SOUZA PINTO E OUTROS - Fls. 293 - V I S T O S. Cumpra-se a v. decisão. Int. CP. 216. - ADV CRISTINA HELENA LEAL OAB/SP 121859 - ADV ANA LUCIA SIMEAO BERNARDES OAB/SP 124994 - ADV LUCIANA SIMEAO BERNARDES OAB/SP 134786

583.00.2006.125329-8/000000-000 - nº ordem 470/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO ART 18 DA LEI 6766/77 - JOSE DE SOUZA CARNEIRO E OUTROS - Fls. 133 - V I S T O S. Cumpra-se a v. decisão. Int. CP. 217. - ADV IZABEL DE SALES GRAZIANO OAB/SP 93664 - ADV VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO OAB/SP 186159

583.00.2008.190316-0/000000-000 - nº ordem 1328/2008 - Pedido de Providencias - GISBONE INTERNATIONAL SOCIEDADE ANONIMA - Fls. 66 - V I S T O S Cumpra-se a v. decisão. Int. CP. 426. - ADV DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES OAB/SP 90130

583.00.2009.119573-9/000000-000 - nº ordem 302/2009 - Pedido de Providencias - JOSÉ EDUARDO GALVÃO DE FRANÇA FILHO E OUTROS X 14º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - Fls. 205 - V I S T O S Intime-se como requerido pelo Ministério Público, devendo os autores providenciarem as peças necessárias e o depósito da diligência. Int. CP. 90. " ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908

583.00.2009.160890-4/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA - PAULETE FISCHBERG X BRENO FISCHBERG - Fls. 50/51 - Anulação de escritura pública de compra e venda. Necessidade de ação proposta na via jurisdicional. Incompetência da Corregedoria Permanente. Redistribuição. VISTOS. Cuida-se de ação anulatória de escritura pública ajuizada por PAULETE FISCHBERG em face de BRENO FISCHBERG. Aduz que foi induzida pelo réu, seu irmão, a com ele celebrar negócio jurídico por meio do qual cedeu seus direitos hereditários, o que abrangeu sua parte no imóvel situado na Alameda Anapurus, nº 1181, AP. 111, nesta Capital. Alega ter sido vítima de farsa e pede a anulação da escritura pública cuja cópia encontra-se às fls. 46/49. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A competência desta via administrativa limita-se à análise unilateral e administrativa de vícios registrários, de ordem formal, o que parece não ser o caso. Na hipótese em exame, não se discute apenas a situação registrária, mas a própria validade do negócio jurídico, o que escapa da competência deste juízo. A propósito, ensina Narciso Orlando que: "Problemas relativos ao consentimento das partes, diz respeito ao título, tanto quanto sua representação e a elaboração material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação de uma das partes é falsa, se o consentimento do alienante foi obtido com violência, são todos problemas atinentes ao título. Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em conseqüência, do registro..." (Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, pág. 183/192). Por isso, apenas na via jurisdicional, com ampla produção de provas e garantido o contraditório, é que se poderá buscar a anulação da escritura pública, sendo esta Corregedoria Permanente incompetente para tanto, como bem lembrou o Ministério Público. Posto isso, e em razão da matéria, redistribua-se o feito a uma das varas cíveis deste foro central, valendo os fundamentos desta para eventual suscitação de competência. Int. CP. 254. - ADV ANIVARU GALO OAB/SP 77986

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2008.121022-0/000000-000 - nº ordem 2696/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LUCIA CALDEIRA - Fls. 51 - Vistos. A providência requerida a fls. 41 não foi pedida na inicial. Tendo sido o feito sentenciado, este juízo encerrou seu ofício. No entanto, é certo que na certidão de casamento acostada a fls. 16 também se mostra presente o erro material apontado na inicial, tal como ocorreu em relação ao assento de nascimento da autora (agora já retificado). Assim sendo, em atenção ao princípio da economia processual, defiro a retificação do assento de casamento da autora, como requerido. Expeçase mandado e, oportunamente, arquivem-se. - ADV FRANCISCO ANTONIO PERITO OAB/SP 42246

583.00.2008.208370-9/000000-000 - nº ordem 12025/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANTA TORREZON DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 42/43 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.209167-0/000000-000 - nº ordem 12167/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHRISTIANE FERREIRA RUSSO - Fls. 40 - Vistos. 1) Recebo a petição a fls. 36/37 com emenda à inicial. Anote-se. 2) Cumpra-se o despacho a fls. 29, relativamente ao nome de Ângela Luongo (conforme manifestação do Ministério Público a fls. 28, última parte). - ADV GLAUCIA LUNA MEIRA OAB/SP 144259

583.00.2009.140223-7/000000-000 - nº ordem 4767/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ROBERTO SCHWARTZMANN PRETER E OUTROS - Fls. 28/29 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento de JOSÉ ROBERTO SCHWARTZMANN PRETER e RENATO SCHWARTZMANN PRETER, para que deles fique constando o nome correto de seu genitor, qual seja, Ricardo Tabacow Preter, e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARIA APARECIDA GABRINHA OAB/SP 63347

583.00.2009.147382-9/000000-000 - nº ordem 5624/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO DA SILVA JUNIOR - Fls. 46 - Vistos. 1) Para análise do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado; 2) Sem prejuízo, deverá atender à cota retro em até trinta dias. - ADV CESAR AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 267396

583.00.2009.149199-3/000000-000 - nº ordem 5828/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LETICIA MACHADO - Fls. 27 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV THAYS LIBANORI RUGGIERO ZANGRANDI OAB/SP 86332

583.00.2009.152374-0/000000-000 - nº ordem 6232/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ANDRE LUIS VITTI MARIANO - Fls. 12 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARGARIDA MARIA DE CASSIA ABUD OAB/SP 110371 - ADV SONIA REGINA PELUSO OAB/SP 73525

583.00.2009.152598-7/000000-000 - nº ordem 6244/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FLAVIO FERRARI E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV VALTENCIR PICCOLO SOMBINI OAB/SP 123416

583.00.2009.153091-0/000000-000 - nº ordem 6317/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO DE BEM BARBOSA - Fls. 21 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV AUGUSTA DE RAEFFRAY BARBOSA GHERARDI OAB/SP 184291

583.00.2009.161227-6/000000-000 - nº ordem 7769/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ CLAUDIO DA SILVA LIMA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de VL. Prudente diante do domicílio do reqte. - ADV CARMEN VIRGINIA PINTO USTARIZ OAB/SP 222243

583.00.2009.162866-0/000000-000 - nº ordem 7387/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAFAEL NERES FEITOSA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicílio do reqte. - ADV SONIA MARIA GIOVANELI OAB/SP 83266

583.00.2009.163021-1/000000-000 - nº ordem 7391/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DE FÁTIMA REGO E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de VL. Prudente diante do domicílio do reqte. - ADV KÁTIA REGINA PAGANINI DIAS OAB/SP 187606

583.00.2009.165407-0/000000-000 - nº ordem 7625/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO MASSAYUKI UEHARA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicílio do reqte. - ADV MARIA STELLA LARA SAYAO OAB/SP 90428

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

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