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23 de Julho de 2020

A escolha do regime de bens no RCPN foi tema de live na última quarta (22)

 
Na quarta-feira (22), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família São Paulo (IBDFAM) realizaram transmissão ao vivo sobre o tema: “O regime de bens no RCPN”. A registradora civil de Botafogo, Distrito de Bebedouro, e diretora da Arpen-SP Kareen Zanotti de Munno foi a responsável pela mediação do bate-papo.
 
Além dela, participaram da live João Ricardo Brandao Aguirre, advogado, pós-doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP), residente da Comissão de Direito de família e das Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB/SP) e da Comissão de Ensino Jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); e  Fernando Sartori, ORCPN e Tabelião de Notas, mestre e doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da PUC-SP e coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em direito notarial e registral da Escola Paulista de Direito-SP.
 
A transmissão teve o objetivo de discutir temas que chamam a atenção dos registradores civis em meio ao tema da escolha do regime de bens no casamento civil. Sartori lembrou que é dever do oficial, responsável pela cerimônia, explicar aos nubentes as principais características de cada uma das quatro modalidades de divisão de bens existentes hoje: comunhão total, comunhão parcial, separação total e participação final nos aquestos.
 
A diretora da Arpen-SP ressaltou que essa tarefa não é tão simples de ser realizada, principalmente quando se faz necessário explicar o tema a pessoas mais simples, ou com pouca instrução. “Esse é o nosso desafio, qualquer um tem que entender o que a gente está dizendo ali”, explicou.
 
Em seguida, foi trazida à discussão a possibilidade existente de se optar por um regime de bens misto – opção essa desconhecida por muitos. Com relação a este tópico, os presentes na live debateram sobre como se deve fazer a transcrição da escolha desse regime de bens atípico no momento do registro do casamento.
 
Outro tópico abordado na transmissão foi relacionado ao questionamento: estaria o registrador civil qualificado para analisar o regime de bens escolhido por determinado casal? Em linhas gerais, os participantes alegaram que a posição só deve ser tomada pelo oficial nos casos em que é percebida a nulidade da ação. Os presentes na live também conversaram a respeito da seleção obrigatória do regime de separação total de bens nos casos de casamentos realizados entre idosos.
 
A alteração do regime de bens que, hoje, ainda só é possível por meio de ação judicial também foi abordada. Para De Munno, a desjudicialização do ato, para que se possa realizar alterações diretamente nos Cartórios de Registro Civil, parece uma boa opção que contribui para a desburocratização da atividade registral. Chegando à parte final da transmissão, os debatedores também opinaram a respeito da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, que trata do regime de separação total de bens.
  
Clique aqui e assista à íntegra da live no YouTube da Arpen-SP

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