Notícias
27 de Julho de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1.1
Nº 1.353/2006 (APENSO Nº 20.622/2009) - CAPITAL - Na petição datada de 17/07/2009, o excelentíssimo senhor desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 24/07/2009, exarou o seguinte despacho: "O requerimento de fls. 1832/1834 está prejudicado, pois o processo de interesse da representante foi sentenciado em 15/07/09, conforme revela o "print" em anexo. Dê-se ciência à representante."
ADVOGADO: PAULO SOARES BRANDÃO - OAB/SP nº 151.545
COMUNICADO CG Nº 538/2009
PROCESSO 2006/1685
A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos Escrivães-Diretores quanto às implicações das anotações realizadas no sistema informatizado oficial em relação às certidões do Distribuidor e à visualização de autos no Portal TJSP das anotações COMUNICA aos Escrivães-Diretores dos cartórios cíveis do Tribunal de Justiça de São Paulo que:
1 - devem ser mantidos atualizados os dados relativos aos nomes das partes, sem abreviações, e seus documentos de identificação (RG e CPF ou CNPJ). No campo reservado ao nome da parte não devem ser incluídos dizeres como "espólio" ou "representado por", utilizando-se para tanto o campo próprio de inclusão de complemento da parte. O campo relativo ao nome da parte é fundamental para a pesquisa fonética utilizada para a expedição de certidões, e o campo relativo aos documentos de identificação é necessário para a eliminação de homônimos existentes no banco de dados do TJ/SP, especialmente na hipótese de nomes comuns;
2 - As anotações de extinção do processo implicam diretamente no resultado das certidões do Distribuidor e na visualização do processo no Portal do TJSP e a indicação da fundamentação (artigo relativo à extinção) implica na compensação da distribuição (item 189 e seguintes do Capítulo II, 12 e seguintes do Capítulo IV, e subitem 35-B1 do Capítulo VII das NSCGJ);
3 - O correto apontamento de processos de Interpelação, Protesto e Notificação nas certidões do Distribuidor depende de cadastramento no sistema informatizado da informação de publicação de edital (pela não localização do interpelado/protestado/notificado), quando da realização da carga definitiva e entrega ao interessado (item 47.1, Capítulo VII, NSCGJ). Quando não cadastrada a publicação de edital, esses processos não são apontados em certidões, nem visualizados na internet.
(27, 28 e 29/07/2009)
COMUNICADO CG Nº 539/2009
PROCESSO Nº 2009/31112
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Diretores e Serventuários dos Ofícios Judiciais da Capital e Interior, com sistema informatizado SAJ-PG5 implantado, que é PROIBIDA a exclusão ou encerramento de pendências cadastradas nos "alertas" do sistema em processos pertencentes a outros cartórios, a fim de que sejam evitados eventuais prejuízos processuais. A correção desse problema já foi solicitada à empresa gestora do sistema.
(27, 29 e 31/07/09)
DICOGE-3
PROCESSO Nº 2009/55054 - NUPORANGA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto para: a) declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira da Comarca de Nuporanga, a partir de 21 de maio de 2009; b) designar o Sr. MAURÍCIO FABRINI CRUCER, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) declarar que a aludida Delegação integra a lista das Unidades vagas sob o número 1270, pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 21 de julho de 2009. (a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em Exercício.
P O R T A R I A Nº 35/2009
O DESEMBARGADOR REIS KUNTZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 21 de maio de 2009, que concedeu aposentadoria ao Sr. OSVALDO CRUGER FILHO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira da comarca de Nuporanga, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/55054 - DICOGE 3, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira da comarca de Nuporanga, a partir de 21 de maio de 2009, designando o Sr. MAURÍCIO FABRINI CRUGER, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Declarar que a aludida Delegação integra a lista das unidades vagas sob o número 1270, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 21 de julho de 2009.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2009
Processo 007.07.125580-4 - Outros Feitos não Especificados - A. R. da S. - I. C. de M. da S. - Intimem-se as herdeiras de Antenor Romão da Silva (fls. 144), pessoalmente (através de Oficial de Justiça). - ADV: MARCUS MACHADO (OAB 122464/SP)
Processo 100.08.128716-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alvaro Maximo Arturo Rios Delgado - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP)
Processo 100.08.148542-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. F. I. W. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 100.08.156744-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Luci Guimarães Vieira de Oliveira - Ao autor. (cota: conforme se verifica do documento de fls.16, a falecida era divorciada e não separada como requerido. Aguardo, pois, manifestação) - ADV: CRISTIANE MORANDO (OAB 108537/SP)
Processo 100.08.182484-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Gilberto da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN (OAB 90266/SP), ARTHUR TORRIANI NUTTI JÚNIOR (OAB 73632/SP)
Processo 100.08.204706-6 - Outros Feitos não Especificados - L. dos A. da A. - C. R. C. P. N. I. e T. do 1 S. S. A. - S. - Ciência à requerente, para a retirada da certidão (fls. 33). - ADV: LUIZ CARLOS PLUMARI (OAB 55585/SP)
Processo 100.08.206900-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Edy de Almeida Ianaconi e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)
Processo 100.08.207790-9 - Averbação no Registro Civil (em geral) - Ricardo Gentil de Carvalho - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento, para alterar o nome do requerente para "Maurício de Carvalho". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAGALI HELENA PALOCCI REIS VIEIRA (OAB 61689/SP)
Processo 100.08.218254-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Andrea da Silva Mattiazzo - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: Aguardo cumprimento do item b.4 do despacho de fls. 104 vº) - ADV: LUCIANA RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP)
Processo 100.08.224312-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Tatiana Bertin Suguitani e outros - Cumpra a cota retro em 90 dias. (R.Juntada de certidão de casamento de Henrique e Maria Pasqualetto, diante do requerimento de fls.03) - ADV: CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP)
Processo 100.08.236225-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Josefa de Andrade Rosa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA HIRANO (OAB 276502/SP)
Processo 100.08.243406-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. O. L. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA (OAB 77750/SP), CLODOSVAL ONOFRE LUI (OAB 8220/SP)
Processo 100.09.110644-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - I. M. A. P. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CRISTIANE RAMOS COSTA (OAB 146052/SP)
Processo 100.09.112031-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Jose Aparecido Manfrin e outros - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: R.Esclareçam os interessados se pretendem a retificação do assento de óbito retro juntada, emendando a inicial) - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)
Processo 100.09.116702-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - E. C. G. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.117359-8 - Outros Feitos não Especificados - John Peter Shmyr e outro - Ao autor. (cota: Na esteira da cota de fls.54, o que é possivel é a inserção do regime de bens americano e não brasileiro, uma vez que o casamento lá ocorreu. Aguardo, pois, manifestação, comprovando-se por declaração consular qual o regime do casamento celebrado em 1987) - ADV: EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 183370/SP)
Processo 100.09.119027-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Valdeci Alves de Melo - Ao Ministério Público. - ADV: JOAQUIM TROLEZI VEIGA (OAB 105614/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP)
Processo 100.09.119761-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Catarinade Jesus Lopes - Ao autor. (cota: Consoante documento retro, o nome correto do ascendente é Manoel e não como requerido. Aguardo, pois, manfiestação.) - ADV: CLOVIS BEZERRA (OAB 271515/SP), JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 215819/SP)
Processo 100.09.122153-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Berenice do Nascimento Souza - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: Aguardo cumprimento da cota de fls.19 em relação ao documento juntado a fls.08) - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)
Processo 100.09.123549-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sávio Aparecido Ferreira Rocha - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VALDECITE ALVES DA SILVA (OAB 179803/SP)
Processo 100.09.124803-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Caio Michaluat Nascimbeni - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SCYNTHIA INES MICHALUAT DE LANA (OAB 180627/SP)
Processo 100.09.128203-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sezarina Sylvia Serrano e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP)
Processo 100.09.128493-2 - Cancelamento e Anulação de Registro Civil - N. F. de L. - Fls. 28: Defiro a primeira parte do requerimento. Quanto ao pedido da publicação, deverá ser providenciado pelo advogado. - ADV: EUFRASIO MANOEL DA CRUZ (OAB 31998/SP)
Processo 100.09.130146-1 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - R. D. M. e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP)
Processo 100.09.130339-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - R. S. W. J. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CARLA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 178462/SP)
Processo 100.09.132762-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - José Wagner Pelachi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FERNANDA CRISTINA DE PRETTO (OAB 222870/SP)
Processo 100.09.133958-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Walter Ferrari Nicodemo Junior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: WALTER FERRARI NICODEMO JR (OAB 41579/SP)
Processo 100.09.144046-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. da S. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: Conforme se verifica, o nome passivel de ser adotado pela autora é Luciana Ferreira de Souza da Silva (da avó e genitores). Aguardo, pois, manifestação. - ADV: SUELI APARECIDA GHIOTTO STRUFALDI (OAB 243660/SP), ROMEU MONTRESOR (OAB 23252/SP)
Processo 100.09.147319-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Iracy Presutti e outros - Defiro a Cota do Ministério Público. (Cota: Primeiramente, r. a regularização da petição inicial, que não está assinada) - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)
Processo 100.09.150519-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. B. C. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIELE KARINA MORALES SANTOS SILVA (OAB 214144/SP)
Processo 100.09.150615-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Miguel Fernandes Scala de França - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: R.Juntada de certidão atualizada de fls.21) - ADV: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA (OAB 159519/SP)
Processo 100.09.176128-8 - Outros Feitos não Especificados - V. L. de A. S. e outro - Vistos. Defiro a retificação, nos termos do art. 110 da Lei de Registros Públicos. À Oficial do R.C. do 2º Subdistrito Liberdade para as devidas providências. R.I. - ADV: SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1.1
Nº 1.353/2006 (APENSO Nº 20.622/2009) - CAPITAL - Na petição datada de 17/07/2009, o excelentíssimo senhor desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 24/07/2009, exarou o seguinte despacho: "O requerimento de fls. 1832/1834 está prejudicado, pois o processo de interesse da representante foi sentenciado em 15/07/09, conforme revela o "print" em anexo. Dê-se ciência à representante."
ADVOGADO: PAULO SOARES BRANDÃO - OAB/SP nº 151.545
COMUNICADO CG Nº 538/2009
PROCESSO 2006/1685
A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos Escrivães-Diretores quanto às implicações das anotações realizadas no sistema informatizado oficial em relação às certidões do Distribuidor e à visualização de autos no Portal TJSP das anotações COMUNICA aos Escrivães-Diretores dos cartórios cíveis do Tribunal de Justiça de São Paulo que:
1 - devem ser mantidos atualizados os dados relativos aos nomes das partes, sem abreviações, e seus documentos de identificação (RG e CPF ou CNPJ). No campo reservado ao nome da parte não devem ser incluídos dizeres como "espólio" ou "representado por", utilizando-se para tanto o campo próprio de inclusão de complemento da parte. O campo relativo ao nome da parte é fundamental para a pesquisa fonética utilizada para a expedição de certidões, e o campo relativo aos documentos de identificação é necessário para a eliminação de homônimos existentes no banco de dados do TJ/SP, especialmente na hipótese de nomes comuns;
2 - As anotações de extinção do processo implicam diretamente no resultado das certidões do Distribuidor e na visualização do processo no Portal do TJSP e a indicação da fundamentação (artigo relativo à extinção) implica na compensação da distribuição (item 189 e seguintes do Capítulo II, 12 e seguintes do Capítulo IV, e subitem 35-B1 do Capítulo VII das NSCGJ);
3 - O correto apontamento de processos de Interpelação, Protesto e Notificação nas certidões do Distribuidor depende de cadastramento no sistema informatizado da informação de publicação de edital (pela não localização do interpelado/protestado/notificado), quando da realização da carga definitiva e entrega ao interessado (item 47.1, Capítulo VII, NSCGJ). Quando não cadastrada a publicação de edital, esses processos não são apontados em certidões, nem visualizados na internet.
(27, 28 e 29/07/2009)
COMUNICADO CG Nº 539/2009
PROCESSO Nº 2009/31112
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Diretores e Serventuários dos Ofícios Judiciais da Capital e Interior, com sistema informatizado SAJ-PG5 implantado, que é PROIBIDA a exclusão ou encerramento de pendências cadastradas nos "alertas" do sistema em processos pertencentes a outros cartórios, a fim de que sejam evitados eventuais prejuízos processuais. A correção desse problema já foi solicitada à empresa gestora do sistema.
(27, 29 e 31/07/09)
DICOGE-3
PROCESSO Nº 2009/55054 - NUPORANGA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto para: a) declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira da Comarca de Nuporanga, a partir de 21 de maio de 2009; b) designar o Sr. MAURÍCIO FABRINI CRUCER, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) declarar que a aludida Delegação integra a lista das Unidades vagas sob o número 1270, pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 21 de julho de 2009. (a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em Exercício.
P O R T A R I A Nº 35/2009
O DESEMBARGADOR REIS KUNTZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 21 de maio de 2009, que concedeu aposentadoria ao Sr. OSVALDO CRUGER FILHO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira da comarca de Nuporanga, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/55054 - DICOGE 3, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira da comarca de Nuporanga, a partir de 21 de maio de 2009, designando o Sr. MAURÍCIO FABRINI CRUGER, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Declarar que a aludida Delegação integra a lista das unidades vagas sob o número 1270, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 21 de julho de 2009.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2009
Processo 007.07.125580-4 - Outros Feitos não Especificados - A. R. da S. - I. C. de M. da S. - Intimem-se as herdeiras de Antenor Romão da Silva (fls. 144), pessoalmente (através de Oficial de Justiça). - ADV: MARCUS MACHADO (OAB 122464/SP)
Processo 100.08.128716-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alvaro Maximo Arturo Rios Delgado - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP)
Processo 100.08.148542-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. F. I. W. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 100.08.156744-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Luci Guimarães Vieira de Oliveira - Ao autor. (cota: conforme se verifica do documento de fls.16, a falecida era divorciada e não separada como requerido. Aguardo, pois, manifestação) - ADV: CRISTIANE MORANDO (OAB 108537/SP)
Processo 100.08.182484-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Gilberto da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN (OAB 90266/SP), ARTHUR TORRIANI NUTTI JÚNIOR (OAB 73632/SP)
Processo 100.08.204706-6 - Outros Feitos não Especificados - L. dos A. da A. - C. R. C. P. N. I. e T. do 1 S. S. A. - S. - Ciência à requerente, para a retirada da certidão (fls. 33). - ADV: LUIZ CARLOS PLUMARI (OAB 55585/SP)
Processo 100.08.206900-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Edy de Almeida Ianaconi e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)
Processo 100.08.207790-9 - Averbação no Registro Civil (em geral) - Ricardo Gentil de Carvalho - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento, para alterar o nome do requerente para "Maurício de Carvalho". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAGALI HELENA PALOCCI REIS VIEIRA (OAB 61689/SP)
Processo 100.08.218254-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Andrea da Silva Mattiazzo - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: Aguardo cumprimento do item b.4 do despacho de fls. 104 vº) - ADV: LUCIANA RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP)
Processo 100.08.224312-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Tatiana Bertin Suguitani e outros - Cumpra a cota retro em 90 dias. (R.Juntada de certidão de casamento de Henrique e Maria Pasqualetto, diante do requerimento de fls.03) - ADV: CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP)
Processo 100.08.236225-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Josefa de Andrade Rosa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA HIRANO (OAB 276502/SP)
Processo 100.08.243406-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. O. L. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA (OAB 77750/SP), CLODOSVAL ONOFRE LUI (OAB 8220/SP)
Processo 100.09.110644-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - I. M. A. P. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CRISTIANE RAMOS COSTA (OAB 146052/SP)
Processo 100.09.112031-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Jose Aparecido Manfrin e outros - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: R.Esclareçam os interessados se pretendem a retificação do assento de óbito retro juntada, emendando a inicial) - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)
Processo 100.09.116702-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - E. C. G. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.117359-8 - Outros Feitos não Especificados - John Peter Shmyr e outro - Ao autor. (cota: Na esteira da cota de fls.54, o que é possivel é a inserção do regime de bens americano e não brasileiro, uma vez que o casamento lá ocorreu. Aguardo, pois, manifestação, comprovando-se por declaração consular qual o regime do casamento celebrado em 1987) - ADV: EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 183370/SP)
Processo 100.09.119027-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Valdeci Alves de Melo - Ao Ministério Público. - ADV: JOAQUIM TROLEZI VEIGA (OAB 105614/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP)
Processo 100.09.119761-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Catarinade Jesus Lopes - Ao autor. (cota: Consoante documento retro, o nome correto do ascendente é Manoel e não como requerido. Aguardo, pois, manfiestação.) - ADV: CLOVIS BEZERRA (OAB 271515/SP), JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 215819/SP)
Processo 100.09.122153-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Berenice do Nascimento Souza - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: Aguardo cumprimento da cota de fls.19 em relação ao documento juntado a fls.08) - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)
Processo 100.09.123549-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sávio Aparecido Ferreira Rocha - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VALDECITE ALVES DA SILVA (OAB 179803/SP)
Processo 100.09.124803-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Caio Michaluat Nascimbeni - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SCYNTHIA INES MICHALUAT DE LANA (OAB 180627/SP)
Processo 100.09.128203-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sezarina Sylvia Serrano e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP)
Processo 100.09.128493-2 - Cancelamento e Anulação de Registro Civil - N. F. de L. - Fls. 28: Defiro a primeira parte do requerimento. Quanto ao pedido da publicação, deverá ser providenciado pelo advogado. - ADV: EUFRASIO MANOEL DA CRUZ (OAB 31998/SP)
Processo 100.09.130146-1 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - R. D. M. e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP)
Processo 100.09.130339-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - R. S. W. J. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CARLA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 178462/SP)
Processo 100.09.132762-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - José Wagner Pelachi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FERNANDA CRISTINA DE PRETTO (OAB 222870/SP)
Processo 100.09.133958-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Walter Ferrari Nicodemo Junior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: WALTER FERRARI NICODEMO JR (OAB 41579/SP)
Processo 100.09.144046-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. da S. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: Conforme se verifica, o nome passivel de ser adotado pela autora é Luciana Ferreira de Souza da Silva (da avó e genitores). Aguardo, pois, manifestação. - ADV: SUELI APARECIDA GHIOTTO STRUFALDI (OAB 243660/SP), ROMEU MONTRESOR (OAB 23252/SP)
Processo 100.09.147319-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Iracy Presutti e outros - Defiro a Cota do Ministério Público. (Cota: Primeiramente, r. a regularização da petição inicial, que não está assinada) - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)
Processo 100.09.150519-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. B. C. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIELE KARINA MORALES SANTOS SILVA (OAB 214144/SP)
Processo 100.09.150615-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Miguel Fernandes Scala de França - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: R.Juntada de certidão atualizada de fls.21) - ADV: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA (OAB 159519/SP)
Processo 100.09.176128-8 - Outros Feitos não Especificados - V. L. de A. S. e outro - Vistos. Defiro a retificação, nos termos do art. 110 da Lei de Registros Públicos. À Oficial do R.C. do 2º Subdistrito Liberdade para as devidas providências. R.I. - ADV: SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado