Notícias
29 de Julho de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
ATA Nº 80
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5° Concurso
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 100.06.173657-8 - Outros Feitos não Especificados - Thais de Olivera Souza Nardella - Observe-se que a autora é beneficiária da gratuidade. - ADV: MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP)
Processo 100.07.116975-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Emilia Pinto Dialetachi - Dê andamento ao feito - ADV: MARCO ANTONIO COLLEONE GRACIANO (OAB 121759/SP)
Processo 100.07.244817-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - G. C. as C. - Defiro a gratuidade. Oficie-se - ADV: LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI LUZ (OAB 124227/SP)
Processo 100.08.106051-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. A. B. R. - Defiro desentranhamento - ADV: RACHEL MACEDO ROCHA (OAB 83617/SP)
Processo 100.08.185129-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - F. B. dos S. - Defiro desentranhamento - ADV: MARTA MARIA REIS (OAB 115010/SP)
Processo 100.08.221234-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - G. C. e outros - Esclareça qual o correto adequando eventualmente o pedido. - ADV: JOSÉ RENATO COSTA HILSDORF (OAB 250821/SP), BEATRIZ NEME (OAB 242274/SP), EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS (OAB 61418/SP)
Processo 100.08.227962-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ari José Pereira da Rocha - Dê andamento ao feito. - ADV: JULIANA ROSA BOLOGNESI FARIA (OAB 231941/SP)
Processo 100.09.120086-5 - Outros Feitos não Especificados - M. V. C. - R. V. e outro - Cumpra-se a decisão retro. (Teor do ofício de fls. 244: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Assessor da Vice-Presidência, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento dos autos principais ao MM. Juízo de Direito Suscitado (9ª Vara da Família e de Sucessões da Capital), designado para apreciar e resolver as medidas urgentes nos autos do Conflito de Competência supramencionado.) - ADV: CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP)
Processo 100.09.123902-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Francisca Rita Oliveira Aquino - Ao autor - ADV: MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA (OAB 242492/SP)
Processo 100.09.133202-7 - Pedido de Providências - J. de D. da 2 V. de R. P. - 2 R. - - 4 R. - Defiro a cota retro do M.P. (Cota MP: R. juntada, pela requerente, da certidão de casamento em que mencionado o regime da comunhão universal de besn (fls. 04). R., outrossim, manifeste-se novamento o Oficial acerca da consulta aos nubentes, mencionada a fls. 62, sem qualquer menção no assento, culminando com "alteração de regime de bens", sem que o fato tivesse sido submetido a este Juízo, expedindo-se certidão de fls. 28.) - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)
Processo 100.09.142930-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Beatryz Rifonas de Almeida - Fls.21: oficie-se - ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)
Processo 100.09.156136-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Chen Fuyao e outro - Ao autor (cota do MP... deste modo, opino pelo indeferimento da modificação do prenome de Tiago Chen) - ADV: MARIA SEVERINIA GONCALVES (OAB 89175/SP)
Processo 100.09.156773-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ena Baptista Nardy - O casamento se deu apenas no religioso sem efeitos civis? - ADV: CAXIAS DE CARVALHO E MELLO (OAB 34379/SP)
Processo 100.09.161187-3 - Averbação no Registro Civil (em geral) - C. R. M. I. - Defiro a cota retro do M.P. (Cota MP: O pedido deverá ser aditado para inclusão do cônjuge da requerente no pólo ativo, juntando-se a procuração necessária. R, ainda, esclarecimentos acerca de qual domicílio, desde o casamento, manteve o casal, juntando-se prova documental respectiva.) - ADV: JOSE ROBERTO FITTIPALDI (OAB 31822/SP), BRUNO FITTIPALDI (OAB 259965/SP), ELIZABETE ALVES HONORATO (OAB 236029/SP)
Processo 100.09.163643-1 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - Maria do Socorro Santos " Defiro a cota retro do M.P. (Cota do MP: deve a requerente indicar a Maternidade e a data de nascimento de Maria Clara. Ressalto, desde já, a impossibilidade de efetuar o registro com o nome do suposto pai, já que falecido. O ato do reconhecimento é personalíssimo e intransferível, nos termos da Lei 8560/92.) - ADV: AIDA MARTINS FORMICA (OAB 138427/SP)
Processo 100.09.169833-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - N. A. C. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicilio do requerente. - ADV: PATRICIA POSTIGO VARELA CANHADAS (OAB 209968/SP)
Processo 100.09.174275-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Raphael Agusto dos Santos e outro - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. - ADV: RAFAEL LUIZ DO PRADO JÚNIOR (OAB 165956/SP)
Processo 100.09.174714-0 - Averbação no Registro Civil (em geral) - Maria Sadako Kiyomura - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. - ADV: ALBERTO DUMONT THURLER (OAB 75348/SP)
Processo 100.09.321992-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - SANDRA MARA BARBUR e outros - nte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB 281892/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
ATA Nº 80
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5° Concurso
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 100.06.173657-8 - Outros Feitos não Especificados - Thais de Olivera Souza Nardella - Observe-se que a autora é beneficiária da gratuidade. - ADV: MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP)
Processo 100.07.116975-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Emilia Pinto Dialetachi - Dê andamento ao feito - ADV: MARCO ANTONIO COLLEONE GRACIANO (OAB 121759/SP)
Processo 100.07.244817-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - G. C. as C. - Defiro a gratuidade. Oficie-se - ADV: LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI LUZ (OAB 124227/SP)
Processo 100.08.106051-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. A. B. R. - Defiro desentranhamento - ADV: RACHEL MACEDO ROCHA (OAB 83617/SP)
Processo 100.08.185129-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - F. B. dos S. - Defiro desentranhamento - ADV: MARTA MARIA REIS (OAB 115010/SP)
Processo 100.08.221234-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - G. C. e outros - Esclareça qual o correto adequando eventualmente o pedido. - ADV: JOSÉ RENATO COSTA HILSDORF (OAB 250821/SP), BEATRIZ NEME (OAB 242274/SP), EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS (OAB 61418/SP)
Processo 100.08.227962-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ari José Pereira da Rocha - Dê andamento ao feito. - ADV: JULIANA ROSA BOLOGNESI FARIA (OAB 231941/SP)
Processo 100.09.120086-5 - Outros Feitos não Especificados - M. V. C. - R. V. e outro - Cumpra-se a decisão retro. (Teor do ofício de fls. 244: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Assessor da Vice-Presidência, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento dos autos principais ao MM. Juízo de Direito Suscitado (9ª Vara da Família e de Sucessões da Capital), designado para apreciar e resolver as medidas urgentes nos autos do Conflito de Competência supramencionado.) - ADV: CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP)
Processo 100.09.123902-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Francisca Rita Oliveira Aquino - Ao autor - ADV: MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA (OAB 242492/SP)
Processo 100.09.133202-7 - Pedido de Providências - J. de D. da 2 V. de R. P. - 2 R. - - 4 R. - Defiro a cota retro do M.P. (Cota MP: R. juntada, pela requerente, da certidão de casamento em que mencionado o regime da comunhão universal de besn (fls. 04). R., outrossim, manifeste-se novamento o Oficial acerca da consulta aos nubentes, mencionada a fls. 62, sem qualquer menção no assento, culminando com "alteração de regime de bens", sem que o fato tivesse sido submetido a este Juízo, expedindo-se certidão de fls. 28.) - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)
Processo 100.09.142930-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Beatryz Rifonas de Almeida - Fls.21: oficie-se - ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)
Processo 100.09.156136-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Chen Fuyao e outro - Ao autor (cota do MP... deste modo, opino pelo indeferimento da modificação do prenome de Tiago Chen) - ADV: MARIA SEVERINIA GONCALVES (OAB 89175/SP)
Processo 100.09.156773-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ena Baptista Nardy - O casamento se deu apenas no religioso sem efeitos civis? - ADV: CAXIAS DE CARVALHO E MELLO (OAB 34379/SP)
Processo 100.09.161187-3 - Averbação no Registro Civil (em geral) - C. R. M. I. - Defiro a cota retro do M.P. (Cota MP: O pedido deverá ser aditado para inclusão do cônjuge da requerente no pólo ativo, juntando-se a procuração necessária. R, ainda, esclarecimentos acerca de qual domicílio, desde o casamento, manteve o casal, juntando-se prova documental respectiva.) - ADV: JOSE ROBERTO FITTIPALDI (OAB 31822/SP), BRUNO FITTIPALDI (OAB 259965/SP), ELIZABETE ALVES HONORATO (OAB 236029/SP)
Processo 100.09.163643-1 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - Maria do Socorro Santos " Defiro a cota retro do M.P. (Cota do MP: deve a requerente indicar a Maternidade e a data de nascimento de Maria Clara. Ressalto, desde já, a impossibilidade de efetuar o registro com o nome do suposto pai, já que falecido. O ato do reconhecimento é personalíssimo e intransferível, nos termos da Lei 8560/92.) - ADV: AIDA MARTINS FORMICA (OAB 138427/SP)
Processo 100.09.169833-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - N. A. C. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicilio do requerente. - ADV: PATRICIA POSTIGO VARELA CANHADAS (OAB 209968/SP)
Processo 100.09.174275-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Raphael Agusto dos Santos e outro - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. - ADV: RAFAEL LUIZ DO PRADO JÚNIOR (OAB 165956/SP)
Processo 100.09.174714-0 - Averbação no Registro Civil (em geral) - Maria Sadako Kiyomura - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. - ADV: ALBERTO DUMONT THURLER (OAB 75348/SP)
Processo 100.09.321992-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - SANDRA MARA BARBUR e outros - nte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB 281892/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado