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Análise de decisões do TJMG destaca reconhecimento da paternidade socioafetiva
O reconhecimento da
paternidade por meio da socioafetividade é um dos temas em destaque na
71ª Revista
IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, a
bacharela em Direito Paula Dias Gontijo de Andrade apresenta uma análise
qualitativa de quatro decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
que reconheceram a filiação socioafetiva entre pais e filhos.
No artigo,
intitulado “O reconhecimento de paternidade socioafetiva no Brasil: uma
análise qualitativa de julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
no primeiro semestre de 2025”, a autora examina as decisões à luz das
transformações nos conceitos de família e filiação e do arcabouço normativo
relacionado ao tema, como o Código Civil de 1916 e
a Constituição Federal de 1988,
com o objetivo de compreender a evolução legislativa, o contexto jurídico atual
e os fundamentos adotados pelo Tribunal no reconhecimento da paternidade
socioafetiva.
“Trata-se de uma
abordagem sobre o mérito discutido em cada um dos casos – sem se limitar a uma
aferição numérica –, em que todos convergem para o mesmo posicionamento,
trazendo uma uniformidade ao entendimento adotado pela Corte. Além disso, a
jurisprudência demonstra a aplicação do Direito na prática, isto é, como a
norma se encaixa ao contexto fático”, explica a autora.
Segundo ela, o Direito
não pode se limitar a um conjunto de normas sem aplicação prática e deve
acompanhar as mudanças nas concepções de filiação e de família, reconhecendo
juridicamente essas transformações.
“Deparar-se com julgados
em que os magistrados atribuem igual peso aos laços socioafetivos e biológicos
significa uma evolução legislativa, doutrinária e, sobretudo, histórica, uma
vez que direciona o foco à dignidade da pessoa humana”, avalia.
Relações
Ela observa que, por
muitos anos, apenas os vínculos sanguíneos eram reconhecidos como base da
filiação, mas as transformações sociais passaram a demonstrar que o laço
socioafetivo também pode constituir relações familiares, independentemente da
origem biológica.
“O reconhecimento da
paternidade socioafetiva é, portanto, uma medida que respeita as relações
construídas pelo indivíduo em seu foro íntimo, a partir de suas próprias
vivências. Atualmente, os novos arranjos familiares não se limitam aos laços
sanguíneos e são cada vez mais abrangentes, razão pela qual é importante dar
voz e visibilidade a essa realidade”, afirma.
Ela destaca ainda que as
novas interpretações dos conceitos de família e filiação impactam o Direito das
Famílias e das Sucessões ao reconhecer a possibilidade de multiparentalidade,
antes não admitida.
“Tal desdobramento
implica na obrigação recíproca de pagar alimentos, nos deveres inerentes ao
exercício da guarda – que decorrem do poder familiar –, na convivência
paterno-filial, nos direitos sucessórios, etc. O reconhecimento da paternidade
socioafetiva diz respeito à própria identidade do indivíduo e à dignidade da
pessoa humana, sendo este o objeto jurídico tutelado”, diz.
Fonte: IBDFAM