Notícias
ANOREG manifesta apoio ao pedido do IBDFAM sobre registro de crianças por inseminação caseira
Em manifestação enviada à Corregedoria Nacional de Justiça,
a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG reconheceu a
crescente prática da inseminação caseira no país e manifestou apoio ao pedido
formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que busca
garantir o registro civil de crianças concebidas por meio desse método.
Em maio deste ano, o IBDFAM publicou uma reportagem especial
sobre a crescente demanda por reconhecimento jurídico da inseminação caseira no
Brasil, prática cada vez mais adotada por casais homoafetivos. A matéria
destacou os entraves enfrentados por essas famílias em razão da ausência de
regulamentação específica e da exigência de documentação biomédica para o
registro de filhos concebidos fora de clínicas.
Na nova manifestação, a ANOREG reconhece o tema como uma
realidade social consolidada, impulsionada principalmente pelos altos custos
dos tratamentos clínicos de fertilização, inacessíveis à grande parte da
população. Conforme a entidade, esse cenário impõe aos registradores civis o
enfrentamento de situações frequentemente desprovidas de respaldo legal claro e
direto.
O ofício reitera a manifestação já apresentada pela
Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, na
qual são sugeridos parâmetros técnicos para regulamentar a prática. Entre os
pontos destacados, estão a exigência de cláusulas obrigatórias em termos
declaratórios, o respeito ao sigilo das informações, a vedação à exploração
comercial do procedimento e a formalização do consentimento das partes
envolvidas.
A associação também frisa a necessidade de garantir
segurança jurídica aos oficiais de registro civil diante da crescente
judicialização das demandas envolvendo as novas configurações familiares.
Pedido de providências
Em 2024, o IBDFAM protocolou um Pedido de Providências junto
ao CNJ, com fundamentação técnica, jurídica e social, no qual defende a
possibilidade de inclusão da reprodução informal como fato legítimo a ser
registrado.
O Instituto já havia protocolado pedido no mesmo sentido,
porém o CNJ não admitiu a possibilidade. O novo pedido teve como base o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garantiu a
possibilidade. No caso em questão, a Terceira Turma do Tribunal reconheceu a
presunção de maternidade de mãe não biológica em caso de inseminação artificial
caseira realizada no contexto de união estável homoafetiva.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que não há
no ordenamento jurídico brasileiro vedação explícita ao registro de filiação
realizada por inseminação caseira. “A interpretação do artigo 1.597, inciso V,
à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor
interesse da criança, indica que a inseminação artificial caseira é protegida
pelo ordenamento jurídico brasileiro”, explicou.
Fonte: IBDFAM