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Arpen-SP institui Comissão Permanente de Defesa de Prerrogativas para fortalecer a atuação dos registradores civis
A Associação
dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)
apresentou oficialmente, durante a Assembleia Geral Ordinária, a Comissão
Permanente de Defesa de Prerrogativas (CPDP), iniciativa que nasce com o
objetivo de fortalecer a atuação institucional da entidade e assegurar a
proteção dos direitos profissionais dos registradores civis paulistas.
A criação da
comissão responde a uma demanda antiga da classe, diante de situações
recorrentes vivenciadas no exercício diário da atividade registral, que
envolvem desde conflitos com usuários até questionamentos por órgãos externos.
A proposta é oferecer um espaço estruturado, técnico e permanente de apoio,
orientação e defesa, reforçando a independência funcional do registrador civil.
Para a
oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Guarujá e integrante da
comissão, Janaina Isa Colombo Vantini, a motivação institucional da CPDP está
diretamente ligada à proteção integral das prerrogativas da classe.
“A principal
motivação institucional para a criação da CPDP é a defesa de todas as
prerrogativas dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de São
Paulo, de modo a assegurar nossa independência funcional, garantir a justa
percepção integral dos emolumentos devidos pelos atos praticados, promovendo a
dignificação da atividade e o respeito ao ordenamento jurídico por parte de
todos que interagem com o serviço registral”, afirma.
Segundo ela,
a iniciativa surge a partir de conversas recorrentes entre oficiais, que
identificaram a necessidade de a associação ter ciência e atuação institucional
diante de situações sensíveis. “Há muito tempo conversávamos entre nós,
Oficiais, de que a Associação precisava ter ciência de algumas situações que
vinham ocorrendo entre os colegas e a sociedade, desde o usuário, até o
colaborador e órgãos externos, no intuito de, enquanto órgão de
representatividade estadual, intervir para colaborar, elucidar posturas e até
mesmo defender, se necessário for, o colega que esteja sofrendo alguma situação
desrespeitosa, no exercício regular da nossa profissão”, explica.
Desafios
cotidianos e a proteção da legalidade
No dia a dia
das serventias, as violações às prerrogativas podem assumir diversas formas. A
oficial do Cartório de Macatuba, Priscila Corrêa Dias Mendes, destaca que
muitas dessas situações estão relacionadas à incompreensão do papel técnico do
registrador civil.
“Com
frequência o Registrador Civil sofre violações, seja na forma como qualifica um
título, principalmente aquele que é analisado como procedimento, pois o
Registrador Civil deve se ater ao disposto na lei, observando o princípio da
legalidade”, pontua.
Ela ressalta
que uma das principais fontes de conflito envolve a cobrança de emolumentos. “O
usuário, quando recebe uma negativa, não se conforma que a cobrança foi feita
pela análise e não pelo resultado, situação essa que gera muito desgaste, com
reclamações na Corregedoria Permanente ou na Corregedoria Geral de Justiça”,
relata.
Além disso,
Priscila menciona situações envolvendo mandados judiciais. “Há casos em que o
mandado é encaminhado para cumprimento sob pena de multa ou prisão. Se o
Registrador devolveu o mandado, muitas vezes é porque, ao qualificá-lo,
verificou algum erro ou inconsistência, o que pode acarretar consequências
difíceis de reparar posteriormente”, exemplifica, citando casos como a ausência
de indicação sobre o retorno ao nome de solteiro em averbações de divórcio ou
pedidos de certidão sem comprovação de parentesco para fins de gratuidade.
Independência
funcional e segurança institucional
A atuação da
CPDP também se conecta diretamente ao fortalecimento da independência funcional
do registrador civil, princípio previsto na Lei nº 8.935/94. Para Kátia
Cristina Silencio Possar, oficial do 28º Registro Civil – Jardim Paulista
(Capital), a comissão representa um marco institucional.
“A Lei dos
Notários e Registradores prevê a independência funcional em sua atuação. Como
profissional do Direito, o registrador tem autonomia para qualificar,
interpretar e aplicar a lei aos casos concretos, produzindo decisões jurídicas
fundamentadas na legalidade estrita, nas normas regulamentadoras e nos
princípios registrais”, explica.
Ela observa
que, embora a atividade esteja sujeita à fiscalização do Poder Judiciário, não
são raras as representações sem fundamento. “Os registradores civis são
destinatários de representações meramente emulativas, a partir de relatos
inverídicos, com potencial de dano não só profissional, mas também pessoal”,
afirma.
Nesse
contexto, a CPDP se apresenta como um instrumento de proteção institucional. “A
comissão garante a independência de atuação, a liberdade do exercício
profissional e permite assegurar a legalidade e a validade dos atos, sem sofrer
pressões externas indevidas”, completa.
Apoio
permanente e atuação preventiva
A Comissão
Permanente de Defesa de Prerrogativas não foi concebida apenas como um órgão de
reação a crises pontuais. De acordo com Deborah Lucia Ruppelt Müller Valente,
oficial de RCPN de Registro, a atuação da CPDP é contínua e estratégica.
“A Comissão
de Prerrogativas tem a função de assegurar que os registradores civis exerçam
suas atividades com a devida autonomia, liberdade e segurança, sem que sofram
pressões ou restrições ilegais no exercício de suas funções”, destaca.
Segundo ela,
a comissão atua tanto de forma preventiva quanto reativa. “A comissão atua
educando, orientando e promovendo a cultura de respeito às prerrogativas, mas
também intervém, medeia e adota medidas quando há violação”, explica. Em
situações específicas, a CPDP pode funcionar como fórum de diálogo, priorizando
a mediação e evitando a judicialização desnecessária dos conflitos.
“Para o
Registrador, a Comissão deve ser vista como uma instância contínua de apoio.
Sua função permanente de orientação e prevenção é o que garante uma prática
profissional harmoniosa e sem violação de direitos”, conclui.
Uma
comissão para ser utilizada de forma ativa
Ao final, as
integrantes da CPDP reforçam a importância da participação consciente dos
registradores civis paulistas. Para Kátia, a atuação do registrador está
intrinsicamente ligada à prevenção de litígios futuros. “O registrador civil
atua pelo princípio da profilaxia jurídica, evitando potenciais litígios que
muitas vezes surgem ao longo da vida do registrado. A comissão trabalhará como
apoio institucional para que o registrador exerça sua função com firmeza,
respeitabilidade e segurança jurídica”, afirma.
Já Janaina
destaca a importância do uso adequado dos canais institucionais. “Utilizem o
canal oficial da CPDP de forma ativa e com confiança. A defesa de todas as
prerrogativas é o objetivo central da Comissão. As solicitações devem ser
encaminhadas para o e-mail institucional cpdp@arpensp.org.br, garantindo sigilo
e confidencialidade”, orienta. Segundo ela, a comissão busca responder
preferencialmente em até cinco dias úteis, priorizando casos com repercussão
geral para a classe.
Para Deborah,
o contato contínuo com a comissão fortalece toda a categoria. “A CPDP existe
para assegurar que a violação de prerrogativas não passe sem resposta. Não é
apenas um órgão de resposta eventual, mas um instrumento permanente de apoio ao
registrador civil, fundamental para que exerça suas funções com liberdade,
independência, dignidade e segurança.”
Com a criação
da Comissão Permanente de Defesa de Prerrogativas, a Arpen-SP reforça seu
compromisso institucional com a valorização da atividade registral, oferecendo
aos registradores civis um espaço estruturado de escuta, orientação e defesa,
alinhado à complexidade e à relevância social da função que exercem
diariamente.
Por: Eduardo
Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-SP