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Artigo - A sucessão talvez não seja mais a mesma
Por Daniel Bijos e Joana
Bethonico
Tem sido pouco falado,
mas o PL 1072/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança
radical nas regras da união estável no Brasil: ela não será mais reconhecida
após o falecimento de qualquer dos conviventes.
Hoje, pelo Código Civil,
casais que vivem juntos em união estável têm direitos garantidos mesmo sem
formalização em cartório. Basta comprovar a convivência pública, contínua e
duradoura com objetivo de constituir família – por testemunhas, fotos, contas conjuntas,
filhos em comum ou mesmo declaração de imposto de renda conjunta.
Essa comprovação pode ser
feita mesmo após a morte do parceiro, garantindo ao sobrevivente direito à
meação dos bens adquiridos na constância da união, herança concorrente com os
filhos, pensão por morte no INSS, direito real de habitação no imóvel da família
e participação em holdings familiares e empresas.
O projeto muda isso
completamente ao estabelecer que só será considerada união estável aquela
formalizada em vida por escritura pública em cartório de notas. Sem essa
formalização prévia, a união “desaparece” juridicamente com a morte de qualquer
parceiro. Na prática, se alguém morrer sem escritura pública de união estável,
é como se a união não existisse: o companheiro sobrevivente é tratado como
solteiro para fins sucessórios, não tem direito à herança, à meação nem à
pensão por morte, o imóvel da família pode ir integralmente para os herdeiros
do falecido e a empresa familiar passa 100% para os herdeiros legitimados por
lei.
Os autores do projeto
justificam a mudança dizendo que ela evita fraudes, porque comprovações
“pós-morte” por testemunhas são mais suscetíveis a declarações falsas; aumenta
a segurança jurídica, já que cartórios têm fé pública; protege as famílias
“originais”, evitando que relacionamentos paralelos reivindiquem herança após
décadas de casamento; e incentiva o planejamento, forçando conviventes a
formalizar suas intenções em vida.
Em termos de segurança
jurídica, a iniciativa é bem-vinda. Hoje com a facilidade de se fazer uma
escritura de união estável no cartório, inclusive de forma online,
não há desculpa para não formalizar. O que se vê são pessoas que depois do/a
parceiro/a falecido, vão à Justiça pedir o reconhecimento da união estável, mas
os critérios para a constituição dessa união são subjetivos e, sem
formalização, nunca se saberá a verdadeira intenção de quem faleceu.
Em paralelo, tramita o PL
4/2025 no Senado, que retira o cônjuge ou parceiro de união estável da lista de
herdeiros necessários: hoje ele herda automaticamente junto com os filhos e
ascendentes; se aprovado, só herdará se houver testamento ou doação em vida.
Combinados, os dois projetos criam um novo cenário: se hoje quem vive junto
herda automaticamente parte relevante do patrimônio, no futuro, se essas
propostas forem aprovadas, a regra passa a ser que, com ou sem escritura,
ninguém herda nada do parceiro se não houver disposição expressa em testamento
ou doação feita em vida.
Até o momento nada mudou,
mas os impactos potenciais são grandes. Para quem está em união estável hoje,
se o projeto passar, será essencial formalizar a relação em cartório se quiser
garantir algum tipo de proteção, pois, sem escritura pública, o convivente
tende a se tornar “invisível” após a morte do parceiro para fins sucessórios.
Para quem é casado ou
vive em união estável, se os projetos forem aprovados, o ideal será deixar os
bens ao parceiro por testamento ou organizando doações em vida. Em qualquer
cenário, torna-se fundamental um planejamento patrimonial e sucessório bem feito,
que deixe claras as vontades do titular do patrimônio, defina exatamente para
quem se deseja deixar cada bem e, conforme o caso, estruture um protocolo
familiar em uma holding para proteger a empresa da família. Essas leis, se
aprovadas, darão ao brasileiro um controle muito maior sobre o próprio
patrimônio do que se tem hoje, mas vão exigir ação em vida para que essa
liberdade seja realmente exercida.
*Daniel Bijos
Faidiga é advogado especializado em planejamento patrimonial, nova economia,
assuntos digitais e sócio da LBZ Advocacia. Especialista em Processo Civil pela
PUC/SP e Mestre em Direito Constitucional, possui MBA em Gestão Tributária pela
FIPECAFI, extensão em Direito Internacional em Genebra, em Direito Falimentar
pela FGV, em Estratégias de Mentoria Empresarial e Liderança por Harvard.
Cursou LL.M. em Direito Societário e Direito do Mercado Financeiro e de
Capitais. É acadêmico de economia e entusiasta de Blockchain e criptoativos.
*Joana Bethonico Braga
é advogada e graduada em jornalismo, com pós-graduação em Direito Civil e
especialização em Direito Empresarial. Trabalha com planejamento patrimonial e
sucessório na LBZ Advocacia.
Fonte: IBDFAM