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Artigo - Como explicar o casamento civil a uma criança?
A partir da linguagem infantil, o texto revisita o
conceito de casamento civil, destacando seu sentido jurídico essencial:
Compromisso público, responsabilidade e proteção estatal da família.
O casamento civil costuma ser descrito pelos manuais
jurídicos como um ato solene, formal e gerador de efeitos patrimoniais,
sucessórios e pessoais. No entanto, basta tentar explicá-lo a uma criança para
que o instituto revele algo essencial: antes de ser técnico, o casamento
precisa fazer sentido.
Quando uma criança pergunta o que é casamento, não espera
uma definição normativa. Ela busca significado. Em linguagem simples, costuma
bastar dizer que se trata do momento em que duas pessoas adultas decidem cuidar
uma da outra e da família que constroem, assumindo publicamente essa escolha,
que passa a ser registrada e protegida pelo Estado. Essa percepção encontra eco
na psicologia do desenvolvimento: autores como Jean Piaget e Donald Winnicott
indicam que a noção de compromisso e responsabilidade surge ligada à segurança
emocional e à previsibilidade das relações.
Essa explicação, aparentemente singela, dialoga diretamente
com o texto constitucional. A CF/88 reconhece a família como base da sociedade
e impõe ao Estado o dever de protegê-la (art. 226). O registro do casamento não
cria o afeto, mas confere segurança jurídica a uma decisão afetiva livre,
estabilizando direitos, deveres e expectativas.
Curiosamente, a criança compreende com facilidade aquilo que
muitos adultos parecem esquecer: casamento não é apenas gostar, mas assumir
responsabilidade. Ela entende o casamento como um “combinado sério”, uma
promessa feita diante de outras pessoas para que todos saibam que aquela união
merece respeito, cuidado e continuidade.
O CC, ao exigir manifestação livre e consciente da vontade
para a validade do casamento, reforça exatamente esse ponto. Traduzido para a
linguagem infantil, o princípio se torna quase pedagógico: só promete quem
entende; só se compromete quem pode escolher.
Como juiz de paz, presencio com frequência a presença de
crianças nas celebrações civis. Elas observam em silêncio, fazem perguntas
diretas e, por vezes, surpreendem pela compreensão. Em uma dessas cerimônias,
ao final, uma menina se aproximou dos noivos e perguntou se “agora eles iam se
cuidar mesmo, mesmo quando brigassem”. A pergunta, singela, continha mais
densidade jurídica do que muitas teses sobre a crise do casamento
contemporâneo.
Talvez seja justamente esse olhar desarmado da infância que
revele o núcleo ético do instituto. O casamento civil não é um fim em si mesmo,
nem um ritual vazio. É um ponto de partida: a assunção pública de um projeto de
vida em comum, com respaldo jurídico e reconhecimento social.
Em tempos marcados pela fragilidade dos vínculos e pela
banalização das promessas, explicar o casamento a uma criança pode ser um
exercício útil também para os adultos e para o próprio Direito. Ao retirar o
excesso de formalismo, reencontramos o que sustenta o instituto: compromisso,
cuidado e responsabilidade.
Se uma criança consegue compreender isso, talvez o desafio
não esteja no conceito do casamento, mas na disposição adulta de vivê-lo com a
seriedade que ele exige.
Reconhecer esse sentido essencial não significa ignorar a
diversidade das estruturas familiares. Famílias monoparentais, recompostas,
casais sem filhos ou oriundos de diferentes contextos culturais também
constroem vínculos legítimos e protegidos pelo Direito.
Não por acaso, a literatura infantil já aborda o casamento
de forma intuitiva e acessível. Obras como Julián no Casamento, O casamento dos
coelhos (The Rabbits’ Wedding) e narrativas contemporâneas como King & King
apresentam a união não como formalidade, mas como celebração pública de
cuidado, pertencimento e compromisso, exatamente o núcleo que o Direito busca
proteger.
Escrito por: Rudyard Rios, Juiz de Paz pelo TJDFT
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Formado em Direito e
Filosofia, pós em Ciência Politica, Mestrando em Direito pela UNB com foco em
Direito de Familia.
Fonte: Migalhas