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Artigo - O casamento civil no mundo e a relevância do modelo brasileiro
Por Rudyard Rios
O artigo analisa o
casamento civil globalmente, ressaltando o modelo brasileiro, que combina
segurança jurídica, autonomia dos cônjuges e proteção constitucional da
família.
O casamento, ao longo da
história, assume contornos diversos conforme a cultura, a religião e o sistema
jurídico de cada sociedade. Se em alguns países ele é apenas um contrato, em
outros se confunde com rito religioso; em alguns, privilegia-se a liberdade dos
cônjuges, em outros, a tutela estatal. Neste panorama global, o modelo
brasileiro se destaca pelo equilíbrio entre formalidade jurídica e valorização
da autonomia da vontade.
Europa Ocidental
Na França e na Alemanha,
o casamento civil é o único com efeitos jurídicos. A cerimônia religiosa é
opcional e não produz efeitos perante o Estado. O modelo reflete a tradição
iluminista de separação entre Igreja e Estado, com forte ênfase na proteção
patrimonial e na igualdade entre os cônjuges.
Estados Unidos
Nos Estados Unidos,
cerimônias civis ou religiosas podem produzir efeitos jurídicos, desde que
atendidos os requisitos de cada Estado. A descentralização confere
flexibilidade, mas também gera disparidades e inseguranças jurídicas,
especialmente em questões patrimoniais e de regime de bens.
Países de tradição
islâmica
Em nações como Arábia
Saudita e Irã, o casamento é regido pela sharia, sem distinção entre civil e
religioso. O contrato matrimonial possui peso espiritual e jurídico, mas
diferenças de gênero ainda são marcantes, evidenciando a influência da tradição
religiosa sobre o Direito de Família.
Ásia Oriental
Na China e no Japão, o
casamento é eminentemente civil e realizado perante órgãos administrativos. O
foco recai sobre a formalidade registral e a regulação patrimonial, enquanto a
ritualidade ocupa um espaço cultural, sem efeitos jurídicos.
América Latina
A maioria dos países
latino-americanos segue o modelo europeu continental. No México, apenas o
casamento civil possui validade jurídica. A Argentina ampliou direitos ao
reconhecer o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em 2010, demonstrando
evolução social e jurídica.
O modelo brasileiro
O Brasil adota um sistema
misto e cuidadoso:
O casamento civil é a
forma que produz efeitos jurídicos, mas a lei permite celebração religiosa,
desde que registrada no cartório - Casamento religioso com efeito civil.
Há disciplina clara sobre
regimes de bens, impedimentos, nulidades e dissolução, oferecendo segurança
jurídica às partes.
O casamento é reconhecido
como ato solene, voluntário e público, equilibrando liberdade individual e
tutela estatal.
O tratamento dado ao
casamento entre brasileiros e estrangeiros merece destaque, pois, ainda que
exija formalidades documentais, sempre se pauta pela preservação da vontade dos
nubentes.
Como juiz de Paz, cada
celebração reflete não apenas a vontade dos cônjuges, mas também a função
social do casamento, em consonância com a CF, que reconhece a família como base
da sociedade.
Conclusão
Enquanto muitos sistemas
jurídicos globais se mostram burocráticos, restritivos ou fragmentados, o
Brasil consegue conciliar a rigidez necessária à segurança jurídica com a
abertura para respeitar a diversidade das uniões. A legislação brasileira
reafirma o casamento não apenas como contrato, mas como uma instituição que
protege, organiza e reconhece a união afetiva, em sintonia com os valores
constitucionais da dignidade, da igualdade e da família como base da sociedade.
Fonte: Migalhas