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12 de Janeiro de 2026

Banco se recusa a alterar nome e homem trans será indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma sentença da Comarca de Juiz de Fora (MG) que condenou um banco a indenizar um homem transexual em R$ 8 mil por danos morais, por usar seu nome morto. Ele já tinha feito uma solicitação de retificação, que foi ignorada pela instituição.

O cliente ajuizou ação alegando que, mesmo depois de ter retificado seu nome civil e gênero legalmente, em agosto de 2022, a empresa não atendeu seu pedido de mudança. Ele afirmou que a instituição financeira insistiu em denominação que não refletia sua identidade e que já não constava mais em seus documentos oficiais, todos atualizados com o novo nome.

Ainda segundo o autor, a empresa violou seu direito fundamental e personalíssimo ao nome, o que lhe causa enorme angústia e sofrimento por não ser reconhecido enquanto homem. Em primeira instância, foi deferida a tutela de urgência e, apesar da citação pela Justiça, a empresa não ofereceu contestação.

O homem recorreu, pedindo que a reparação fosse aumentada para R$ 19,8 mil. Porém, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve a sentença. Como a empresa não recorreu, ficou presumido que concordou com a condenação imposta.

Quanto ao dano moral, o magistrado afirmou que muito se tem debatido sobre políticas públicas e posturas coletivas que erradiquem qualquer discriminação de gênero, especialmente levando em consideração que a legislação brasileira está comprometida em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Segundo o magistrado, os registros adotaram o antigo nome civil do cliente. Assim, restou comprovado que o problema derivou de equívocos no sistema interno do banco. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão seguiram o relator. O processo tramitou em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Fonte: Conjur

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