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Banco se recusa a alterar nome e homem trans será indenizado
A 11ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma sentença da Comarca de Juiz
de Fora (MG) que condenou um banco a indenizar um homem transexual em R$ 8 mil
por danos morais, por usar seu
nome morto. Ele já tinha feito uma solicitação de retificação, que foi ignorada
pela instituição.
O cliente ajuizou ação
alegando que, mesmo depois de ter retificado seu nome civil e gênero
legalmente, em agosto de 2022, a empresa não atendeu seu pedido de mudança. Ele
afirmou que a instituição financeira insistiu em denominação que não refletia
sua identidade e que já não constava mais em seus documentos oficiais, todos
atualizados com o novo nome.
Ainda segundo o autor, a
empresa violou seu direito fundamental e personalíssimo ao nome, o que lhe
causa enorme angústia e sofrimento por não ser reconhecido enquanto homem. Em
primeira instância, foi deferida a tutela de urgência e, apesar da citação pela
Justiça, a empresa não ofereceu contestação.
O homem recorreu, pedindo
que a reparação fosse aumentada para R$ 19,8 mil. Porém, o relator, juiz
convocado Adilon Cláver de Resende, manteve a sentença. Como a empresa não
recorreu, ficou presumido que concordou com a condenação imposta.
Quanto ao dano moral, o
magistrado afirmou que muito se tem debatido sobre políticas públicas e
posturas coletivas que erradiquem qualquer discriminação de gênero,
especialmente levando em consideração que a legislação brasileira está
comprometida em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Segundo o magistrado, os
registros adotaram o antigo nome civil do cliente. Assim, restou comprovado que
o problema derivou de equívocos no sistema interno do banco. As desembargadoras
Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão seguiram o relator. O
processo tramitou em segredo de Justiça. Com informações da assessoria
de imprensa do TJ-MG.
Fonte: Conjur