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Cartórios podem contratar mediadores cadastrados nos Nupemecs de tribunais
Os mediadores e os
conciliadores externos poderão ser contratados por cartórios extrajudiciais
desde que os profissionais estejam regularmente cadastrados no Núcleo
Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do tribunal competente ou sejam
autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça. A orientação é resposta à
Consulta 0001530-92.2025.2.00.0000, analisada durante a 10.ª Sessão Virtual,
encerrada em 15 de agosto.
A Consulta foi formulada
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS)
sobre a possibilidade jurídica de contratação de mediadores e conciliadores
judiciais, cadastrados no Nupemec-TJMS por serventias extrajudiciais.
Em seu parecer, o relator
do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, elencou as condições necessárias
para que os mediadores e os conciliadores externos possam ser contratados. No
que tange à remuneração, ele apontou que o valor deve ser pactuado previamente
entre as partes e os profissionais. “A remuneração deve observar os princípios
da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade. Quando aplicável,
devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos
judiciais ou de gratuidade da Justiça”, pontuou.
O relator ressaltou que a
contratação precisa seguir os requisitos legais e os normativos vigentes, entre
os quais está a Lei
n. 13.140/2015 ou Lei de Mediação, o Código
de Processo Civil, a Resolução CNJ n. 125/2010,
que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos
Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, e o Provimento CNJ n. 149,
de 2023.
Limites
De acordo com o texto
aprovado, os mediadores e os conciliadores não podem atuar simultaneamente
no Nupemec e em cartório extrajudicial. Além disso, precisam ter
concluído a capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para
servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução
consensual de controvérsias exigida pela Resolução CNJ n.
125/2010. Caso o curso tenha sido financiado pelo
Poder Público, o custo deve ser indenizado pelo delegatário, que será
responsável por supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
Em voto-vista, o
corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques, apresentou
observações que, em seu entendimento, devem ser consideradas. “Apesar da
possibilidade de os cartórios extrajudiciais utilizarem a lista de mediadores e
conciliadores cadastrados nos Nupemecs, o curso de aperfeiçoamento desses
profissionais deve ser custeado pelos delegatários do serviço extrajudicial,
ficando impossibilitada a contratação de mão de obra que, não obstante a
qualificação, está exercendo atividades nos Núcleos”, declarou.
Fonte: CNJ